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Petição de Ação Popular

Petição de Ação Popular

Cabeçalho

PETIÇÃO INICIAL — AÇÃO POPULAR

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [Esf Governo][Comarca]

Qualificação do Autor

[Autor Nome], [Autor Nacionalidade], [Autor Estado Civil], [Autor Profissao], inscrito(a) no CPF sob o n.º [Autor C P F], portador(a) do Título de Eleitor n.º [Autor Titulo Eleitor], residente e domiciliado(a) em [Autor Endereco], por seu advogado [Autor Advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), propor a presente:

AÇÃO POPULAR

Em face dos seguintes Réus: RÉU 1 — AGENTE PÚBLICO: [Agente Publico Nome], CPF [Agente Publico C P F]; RÉU 2 — BENEFICIÁRIO: [Beneficiario Nome], CNPJ/CPF [Beneficiario Cnpj Cpf]; RÉU 3 — ENTIDADE PÚBLICA LESADA: [Entidade Lesada].

I — Dos Fatos

I — DOS FATOS E DO ATO IMPUGNADO

[Descricao Ato]

O ato impugnado causou lesão ao [Bem Juridico Lesado], com dano estimado ao erário de [Valor Dano], nos termos da Lei nº 4.717/1965.

II — Do Direito

II — DO DIREITO

O ato impugnado viola o Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, que garante ao cidadão a Ação Popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) disciplina o procedimento e os efeitos da sentença, determinando a anulação do ato ilegal e a condenação dos responsáveis e beneficiários à reparação do dano causado ao erário.

III — Liminar

III — DA LIMINAR

Pedido de liminar: [Liminar]. Fundamento: [Fundamento Liminar] Requer-se a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato impugnado, nos termos do Art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, até o julgamento final desta ação.

IV — Dos Pedidos

IV — DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o Autor Cidadão: a) A citação de todos os réus nos endereços indicados; b) A intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da lei (Art. 9º, Lei nº 4.717/1965); c) A concessão de liminar para suspender os efeitos do ato impugnado: [Liminar]; d) A procedência da ação para: (i) anular o ato impugnado descrito nesta petição; (ii) condenar os réus à reparação do dano ao [Bem Juridico Lesado], estimado em [Valor Dano]; e) A condenação dos réus responsáveis nas custas processuais, ficando o autor isento nos termos do Art. 5º, LXXIII, da CF/1988; f) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e pericial. Dá-se à causa o valor de [Valor Dano].

Assinatura

[Data Assinatura] [Autor Advogado] Advogado(a) do Autor [Autor Nome] Autor — Cidadão Eleitor

Autor Cidadão

________________

Signature

Advogado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Petição de Ação Popular

A Petição de Ação Popular é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXXIII — Direito à Ação Popular.

A Ação Popular é gratuita para o autor cidadão: a CF/1988 garante expressamente a isenção de custas judiciais e de honorários advocatícios ao autor de boa-fé, mesmo que a ação seja julgada improcedente (Art. 5º, LXXIII, CF/1988). Apenas em caso de má-fé comprovada — ação temerária sem qualquer base fática ou jurídica, proposta com o intuito de prejudicar a autoridade ou o agente público — o autor pode ser condenado em custas. O Ministério Público (MP) deve intervir obrigatoriamente na Ação Popular como fiscal da lei (Art. 9º, Lei nº 4.717/1965), e pode aditar a petição inicial para incluir fatos, corrigir erros formais e ampliar o pedido. Se o autor desistir da ação, o MP pode assumir o polo ativo e prosseguir com a demanda em defesa do interesse público.

A Ação Popular no Brasil tutela quatro bens jurídicos distintos: o patrimônio público (valores, bens e direitos pertencentes às entidades governamentais); a moralidade administrativa (os princípios éticos que devem pautar os agentes públicos, conforme o Art. 37, caput, da CF/1988); o meio ambiente (o patrimônio ambiental natural protegido pela Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente — e pelo Art. 225 da CF/1988); e o patrimônio histórico e cultural (bens tombados e sítios arqueológicos protegidos pelo Decreto-Lei nº 25/1937 e pela Lei nº 3.924/1961). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as ações populares em matéria ambiental são imprescritíveis, dada a natureza transgeracional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Distingue-se da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) — que é proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por municípios e por associações habilitadas — e da Ação de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) — que é proposta exclusivamente pelo Ministério Público após a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021. A Ação Popular é o único instrumento constitucional de controle judicial da Administração Pública à disposição direta e imediata do cidadão comum.

Quando você precisa de Petição de Ação Popular

A Petição de Ação Popular é necessária quando um cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos constata que um ato da Administração Pública causa lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, e os mecanismos administrativos de denúncia não foram suficientes para corrigir o ato.

Em casos de licitações fraudadas ou superfaturadas — como contratos de obras públicas com preços acima do mercado, dispensas de licitação irregulares ou direcionamento de certames para empresas específicas em violação à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) —, a Ação Popular é o instrumento adequado para que qualquer cidadão exija a anulação do contrato e a condenação dos responsáveis à reparação do erário.

Nos casos de nepotismo e nomeação irregular para cargos em comissão — práticas vedadas pelo Art. 37, caput, da CF/1988 e pela Súmula Vinculante STF nº 13 —, a Ação Popular pode ser proposta para anular o ato de nomeação e exigir o ressarcimento dos salários e benefícios pagos irregularmente.

Nos casos de concessão de licenças ambientais em desacordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, aprovação de projetos sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) obrigatório, ou autorização de desmatamento de Áreas de Proteção Permanente (APPs) sem a devida compensação prevista na Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), a Ação Popular ambiental é o instrumento para que o cidadão exija a anulação da licença e a reparação do dano ecológico.

Nos casos de destinação irregular de bens públicos — como cessão, comodato ou doação de imóveis públicos a entidades privadas sem contrapartida adequada, ou alienação de patrimônio público abaixo do valor de mercado —, a Ação Popular pode ser proposta para anular o ato e determinar a restituição do bem ao patrimônio público.

Em casos de descaso com o patrimônio histórico e cultural — como a aprovação de demolição de imóvel tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou pelos órgãos estaduais e municipais de patrimônio, ou a concessão de autorizações para intervenções em sítios arqueológicos sem prévia autorização do IPHAN nos termos da Lei nº 3.924/1961 —, a Ação Popular cultural é o instrumento para o cidadão exigir a preservação do patrimônio coletivo.

O que incluir no seu Petição de Ação Popular

Uma Petição de Ação Popular completa e eficaz deve conter os elementos exigidos pelo Art. 6º da Lei nº 4.717/1965 e pelo Art. 319 do CPC/2015, combinados com uma narrativa jurídica que demonstre a ilegalidade do ato e a lesão ao patrimônio tutelado.

**Qualificação do autor cidadão com prova da legitimidade:** O autor deve se qualificar com nome completo, CPF, endereço, e — essencial — os dados do título de eleitor (número do título, zona eleitoral, seção eleitoral, TRE de inscrição e data de emissão). Sem a prova da condição de eleitor, a petição é indeferida por falta de pressuposto de admissibilidade. O Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 exige expressamente que a prova da cidadania seja juntada com a petição inicial.

**Identificação dos réus:** A Ação Popular deve ser proposta contra: (i) os agentes públicos que praticaram o ato lesivo (prefeito, governador, ministro, secretário, gestor de autarquia etc.); (ii) os beneficiários do ato (a empresa que ganhou a licitação fraudada, o servidor nomeado irregularmente); e (iii) a pessoa jurídica de direito público ou privado cujo patrimônio é lesado (o Município, o Estado, a União, a autarquia). O Art. 6º da Lei nº 4.717/1965 disciplina o rol de réus da Ação Popular.

**Descrição precisa do ato impugnado:** A petição deve identificar com clareza o ato administrativo que se pretende anular: número do decreto, portaria, contrato ou nota de empenho; data de publicação no Diário Oficial; órgão público que editou o ato; e conteúdo do ato. O autor deve demonstrar a ilegalidade — contrariedade a norma de lei ou regulamento — e a lesividade — prejuízo efetivo ao patrimônio público, real ou potencial.

**Fundamentos jurídicos específicos:** Além do Art. 5º, LXXIII, da CF/1988, a petição deve citar os dispositivos legais violados pelo ato impugnado — como a Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021 (licitações), a Lei nº 6.938/1981 (dano ambiental), o Decreto-Lei nº 25/1937 (patrimônio histórico), ou a Lei nº 8.429/1992 (improbidade) quando aplicável.

**Pedido de liminar de suspensão do ato:** Quando houver fundamento relevante e risco de dano irreparável ao patrimônio público, a petição deve incluir pedido de liminar de suspensão dos efeitos do ato impugnado, com fundamento no Art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, descrevendo objetivamente o periculum in mora.

**Pedido de condenação à reparação do dano:** A sentença na Ação Popular pode anular o ato e condenar os responsáveis à reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público, nos termos do Art. 11 da Lei nº 4.717/1965. O autor deve estimar o valor do dano ao erário na petição inicial, ainda que de forma aproximada.

**Pedido de intervenção do MP:** O autor pode requerer expressamente a intervenção do Ministério Público (Procuradoria do Estado, do Município ou do MPF, conforme a esfera de governo) como fiscal da lei, e que o MP assuma a titularidade da ação em caso de eventual desistência do autor.

O modelo disponível em forms-legal.com cobre todos esses elementos com campos específicos para cada requisito da Ação Popular, orientando o cidadão na elaboração de uma petição tecnicamente correta.

Como preencher seu Petição de Ação Popular

Preencher uma Petição de Ação Popular requer o levantamento de documentos sobre o ato impugnado antes de iniciar o preenchimento. Siga as etapas abaixo para elaborar uma petição eficaz.

**Passo 1 — Reúna os documentos de legitimidade:** Antes de qualquer coisa, separe o seu título de eleitor com os dados completos (número, zona, seção, TRE). O título de eleitor é o documento essencial de admissibilidade da Ação Popular — sem ele, a petição não será aceita. Se o título estiver desatualizado, acesse o site do TRE de seu estado para regularizar a situação eleitoral.

**Passo 2 — Obtenha o ato administrativo a ser impugnado:** Localize a publicação no Diário Oficial (federal: imprensanacional.gov.br; estadual: site do governo estadual; municipal: site da câmara ou prefeitura) que torna público o ato que você pretende impugnar. Se necessário, faça um pedido pela Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei nº 12.527/2011) ao órgão responsável para obter o texto completo do contrato, decreto ou portaria.

**Passo 3 — Identifique o juízo competente:** Selecione a esfera do governo responsável pelo ato (federal, estadual ou municipal). Para atos federais: Vara Federal da seção judiciária competente. Para atos estaduais: Vara da Fazenda Pública Estadual. Para atos municipais: Vara da Fazenda Pública Municipal. O campo 'Comarca e Juízo' deve ser preenchido com o nome exato do órgão julgador.

**Passo 4 — Qualifique todos os réus:** Liste no campo 'Dados dos réus': (i) o agente público responsável pelo ato (nome, cargo, CPF/CNPJ); (ii) os beneficiários do ato (empresa contratada, servidor nomeado); e (iii) a entidade pública lesada (Município, Estado, autarquia). A pessoa jurídica lesada é ré necessária na Ação Popular (Art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/1965).

**Passo 5 — Descreva o ato e a ilegalidade:** No campo 'Descrição do ato impugnado', insira: número do ato, data, órgão emissor, e descrição objetiva do conteúdo. No campo 'Fundamento da ilegalidade', cite as normas jurídicas violadas — ex: 'O Contrato nº 2025/001 viola o Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 por dispensar licitação em caso que não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas em lei.'

**Passo 6 — Estime o dano ao patrimônio público:** No campo 'Valor estimado do dano ao erário', insira a estimativa do prejuízo causado ao patrimônio público, ainda que aproximada. Para contratos superfaturados, a diferença entre o preço pago e o preço de mercado (pesquisado em SINAPI, SICRO ou tabelas de preços referenciais) é a base do dano.

**Passo 7 — Solicite a liminar se necessário:** Se o ato ainda está produzindo efeitos e pode causar dano irreparável antes do julgamento final — como obras em andamento que destroem patrimônio ambiental, pagamentos públicos irregulares em andamento —, marque a opção de pedido de liminar e descreva o periculum in mora com objetividade e documentação.

**Passo 8 — Revise e protocole:** O autor pode propor a Ação Popular sem advogado em alguns juízos (Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 não exige advogado), mas a representação por advogado aumenta significativamente as chances de admissibilidade e sucesso. Após revisão, protocole eletronicamente no sistema do Tribunal competente (E-SAJ, PJe ou SEEU).

Erros comuns a evitar no seu Petição de Ação Popular

Erros na elaboração da Petição de Ação Popular podem resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, na perda de prazos ou no indeferimento da liminar pleiteada. Conheça os erros mais comuns.

**Erro 1 — Não juntar o título de eleitor:** A ausência do título de eleitor na petição inicial é o erro mais comum e resulta no indeferimento imediato da petição. O Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 exige expressamente a prova da condição de eleitor como pressuposto de admissibilidade. Junte sempre cópia do título de eleitor com os dados completos (número, zona, seção, TRE).

**Erro 2 — Não indicar todos os réus necessários:** A Ação Popular exige a citação dos agentes públicos responsáveis, dos beneficiários do ato, e da pessoa jurídica de direito público lesada. A ausência da pessoa jurídica como ré pode resultar na extinção do processo ou na improcedência do pedido de reparação do dano ao erário, pois a pessoa jurídica é parte necessária para o ressarcimento.

**Erro 3 — Impugnar atos de conveniência sem ilegalidade:** A Ação Popular não é instrumento de controle político-administrativo de atos meramente inconvenientes ou ineficientes sem ilegalidade. O juiz extinguirá o processo se o autor não demonstrar a violação de norma jurídica específica. Identifique sempre o dispositivo legal violado antes de ajuizar a ação.

**Erro 4 — Não levantar documentação suficiente antes da propositura:** Propor a Ação Popular sem documentação robusta — sem a publicação no Diário Oficial, sem o contrato administrativo obtido via LAI, sem o laudo pericial em caso de dano ambiental — resulta em ação fraca, que o réu pode contestar com documentos que o autor não tem acesso. Use a Lei de Acesso à Informação antes de ajuizar.

**Erro 5 — Desistir da ação sem coordenar com o MP:** A desistência da Ação Popular não encerra automaticamente o processo — o MP pode assumir a titularidade da ação e prosseguir. O autor que pretende desistir deve comunicar o MP para decidir conjuntamente, e não simplesmente peticionar a desistência no processo sem coordenação.

**Erro 6 — Propor no juízo errado:** Ajuizar Ação Popular contra ato federal no juízo estadual resulta em declinação de competência e perda de tempo. Verifique a esfera de governo responsável pelo ato antes de escolher o juízo competente.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 319 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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