Petição de Ação Popular
Cabeçalho
PETIÇÃO INICIAL — AÇÃO POPULAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [Esf Governo] — [Comarca]
Qualificação do Autor
[Autor Nome], [Autor Nacionalidade], [Autor Estado Civil], [Autor Profissao], inscrito(a) no CPF sob o n.º [Autor C P F], portador(a) do Título de Eleitor n.º [Autor Titulo Eleitor], residente e domiciliado(a) em [Autor Endereco], por seu advogado [Autor Advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), propor a presente:
AÇÃO POPULAR
Em face dos seguintes Réus: RÉU 1 — AGENTE PÚBLICO: [Agente Publico Nome], CPF [Agente Publico C P F]; RÉU 2 — BENEFICIÁRIO: [Beneficiario Nome], CNPJ/CPF [Beneficiario Cnpj Cpf]; RÉU 3 — ENTIDADE PÚBLICA LESADA: [Entidade Lesada].
I — Dos Fatos
I — DOS FATOS E DO ATO IMPUGNADO
[Descricao Ato]
O ato impugnado causou lesão ao [Bem Juridico Lesado], com dano estimado ao erário de [Valor Dano], nos termos da Lei nº 4.717/1965.
II — Do Direito
II — DO DIREITO
O ato impugnado viola o Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, que garante ao cidadão a Ação Popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) disciplina o procedimento e os efeitos da sentença, determinando a anulação do ato ilegal e a condenação dos responsáveis e beneficiários à reparação do dano causado ao erário.
III — Liminar
III — DA LIMINAR
Pedido de liminar: [Liminar]. Fundamento: [Fundamento Liminar] Requer-se a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato impugnado, nos termos do Art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, até o julgamento final desta ação.
IV — Dos Pedidos
IV — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Autor Cidadão: a) A citação de todos os réus nos endereços indicados; b) A intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da lei (Art. 9º, Lei nº 4.717/1965); c) A concessão de liminar para suspender os efeitos do ato impugnado: [Liminar]; d) A procedência da ação para: (i) anular o ato impugnado descrito nesta petição; (ii) condenar os réus à reparação do dano ao [Bem Juridico Lesado], estimado em [Valor Dano]; e) A condenação dos réus responsáveis nas custas processuais, ficando o autor isento nos termos do Art. 5º, LXXIII, da CF/1988; f) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e pericial. Dá-se à causa o valor de [Valor Dano].
Assinatura
[Data Assinatura] [Autor Advogado] Advogado(a) do Autor [Autor Nome] Autor — Cidadão Eleitor
Autor Cidadão
________________
Signature
Advogado(a)
________________
Signature
O que é Petição de Ação Popular
A Petição de Ação Popular é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXXIII — Direito à Ação Popular.
A Ação Popular é gratuita para o autor cidadão: a CF/1988 garante expressamente a isenção de custas judiciais e de honorários advocatícios ao autor de boa-fé, mesmo que a ação seja julgada improcedente (Art. 5º, LXXIII, CF/1988). Apenas em caso de má-fé comprovada — ação temerária sem qualquer base fática ou jurídica, proposta com o intuito de prejudicar a autoridade ou o agente público — o autor pode ser condenado em custas. O Ministério Público (MP) deve intervir obrigatoriamente na Ação Popular como fiscal da lei (Art. 9º, Lei nº 4.717/1965), e pode aditar a petição inicial para incluir fatos, corrigir erros formais e ampliar o pedido. Se o autor desistir da ação, o MP pode assumir o polo ativo e prosseguir com a demanda em defesa do interesse público.
A Ação Popular no Brasil tutela quatro bens jurídicos distintos: o patrimônio público (valores, bens e direitos pertencentes às entidades governamentais); a moralidade administrativa (os princípios éticos que devem pautar os agentes públicos, conforme o Art. 37, caput, da CF/1988); o meio ambiente (o patrimônio ambiental natural protegido pela Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente — e pelo Art. 225 da CF/1988); e o patrimônio histórico e cultural (bens tombados e sítios arqueológicos protegidos pelo Decreto-Lei nº 25/1937 e pela Lei nº 3.924/1961). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as ações populares em matéria ambiental são imprescritíveis, dada a natureza transgeracional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Distingue-se da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) — que é proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por municípios e por associações habilitadas — e da Ação de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) — que é proposta exclusivamente pelo Ministério Público após a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021. A Ação Popular é o único instrumento constitucional de controle judicial da Administração Pública à disposição direta e imediata do cidadão comum.
Quando você precisa de Petição de Ação Popular
A Petição de Ação Popular é necessária quando um cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos constata que um ato da Administração Pública causa lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, e os mecanismos administrativos de denúncia não foram suficientes para corrigir o ato.
Em casos de licitações fraudadas ou superfaturadas — como contratos de obras públicas com preços acima do mercado, dispensas de licitação irregulares ou direcionamento de certames para empresas específicas em violação à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) —, a Ação Popular é o instrumento adequado para que qualquer cidadão exija a anulação do contrato e a condenação dos responsáveis à reparação do erário.
Nos casos de nepotismo e nomeação irregular para cargos em comissão — práticas vedadas pelo Art. 37, caput, da CF/1988 e pela Súmula Vinculante STF nº 13 —, a Ação Popular pode ser proposta para anular o ato de nomeação e exigir o ressarcimento dos salários e benefícios pagos irregularmente.
Nos casos de concessão de licenças ambientais em desacordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, aprovação de projetos sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) obrigatório, ou autorização de desmatamento de Áreas de Proteção Permanente (APPs) sem a devida compensação prevista na Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), a Ação Popular ambiental é o instrumento para que o cidadão exija a anulação da licença e a reparação do dano ecológico.
Nos casos de destinação irregular de bens públicos — como cessão, comodato ou doação de imóveis públicos a entidades privadas sem contrapartida adequada, ou alienação de patrimônio público abaixo do valor de mercado —, a Ação Popular pode ser proposta para anular o ato e determinar a restituição do bem ao patrimônio público.
Em casos de descaso com o patrimônio histórico e cultural — como a aprovação de demolição de imóvel tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou pelos órgãos estaduais e municipais de patrimônio, ou a concessão de autorizações para intervenções em sítios arqueológicos sem prévia autorização do IPHAN nos termos da Lei nº 3.924/1961 —, a Ação Popular cultural é o instrumento para o cidadão exigir a preservação do patrimônio coletivo.
O que incluir no seu Petição de Ação Popular
Uma Petição de Ação Popular completa e eficaz deve conter os elementos exigidos pelo Art. 6º da Lei nº 4.717/1965 e pelo Art. 319 do CPC/2015, combinados com uma narrativa jurídica que demonstre a ilegalidade do ato e a lesão ao patrimônio tutelado.
**Qualificação do autor cidadão com prova da legitimidade:** O autor deve se qualificar com nome completo, CPF, endereço, e — essencial — os dados do título de eleitor (número do título, zona eleitoral, seção eleitoral, TRE de inscrição e data de emissão). Sem a prova da condição de eleitor, a petição é indeferida por falta de pressuposto de admissibilidade. O Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 exige expressamente que a prova da cidadania seja juntada com a petição inicial.
**Identificação dos réus:** A Ação Popular deve ser proposta contra: (i) os agentes públicos que praticaram o ato lesivo (prefeito, governador, ministro, secretário, gestor de autarquia etc.); (ii) os beneficiários do ato (a empresa que ganhou a licitação fraudada, o servidor nomeado irregularmente); e (iii) a pessoa jurídica de direito público ou privado cujo patrimônio é lesado (o Município, o Estado, a União, a autarquia). O Art. 6º da Lei nº 4.717/1965 disciplina o rol de réus da Ação Popular.
**Descrição precisa do ato impugnado:** A petição deve identificar com clareza o ato administrativo que se pretende anular: número do decreto, portaria, contrato ou nota de empenho; data de publicação no Diário Oficial; órgão público que editou o ato; e conteúdo do ato. O autor deve demonstrar a ilegalidade — contrariedade a norma de lei ou regulamento — e a lesividade — prejuízo efetivo ao patrimônio público, real ou potencial.
**Fundamentos jurídicos específicos:** Além do Art. 5º, LXXIII, da CF/1988, a petição deve citar os dispositivos legais violados pelo ato impugnado — como a Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021 (licitações), a Lei nº 6.938/1981 (dano ambiental), o Decreto-Lei nº 25/1937 (patrimônio histórico), ou a Lei nº 8.429/1992 (improbidade) quando aplicável.
**Pedido de liminar de suspensão do ato:** Quando houver fundamento relevante e risco de dano irreparável ao patrimônio público, a petição deve incluir pedido de liminar de suspensão dos efeitos do ato impugnado, com fundamento no Art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, descrevendo objetivamente o periculum in mora.
**Pedido de condenação à reparação do dano:** A sentença na Ação Popular pode anular o ato e condenar os responsáveis à reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público, nos termos do Art. 11 da Lei nº 4.717/1965. O autor deve estimar o valor do dano ao erário na petição inicial, ainda que de forma aproximada.
**Pedido de intervenção do MP:** O autor pode requerer expressamente a intervenção do Ministério Público (Procuradoria do Estado, do Município ou do MPF, conforme a esfera de governo) como fiscal da lei, e que o MP assuma a titularidade da ação em caso de eventual desistência do autor.
O modelo disponível em forms-legal.com cobre todos esses elementos com campos específicos para cada requisito da Ação Popular, orientando o cidadão na elaboração de uma petição tecnicamente correta.
Como preencher seu Petição de Ação Popular
Preencher uma Petição de Ação Popular requer o levantamento de documentos sobre o ato impugnado antes de iniciar o preenchimento. Siga as etapas abaixo para elaborar uma petição eficaz.
**Passo 1 — Reúna os documentos de legitimidade:** Antes de qualquer coisa, separe o seu título de eleitor com os dados completos (número, zona, seção, TRE). O título de eleitor é o documento essencial de admissibilidade da Ação Popular — sem ele, a petição não será aceita. Se o título estiver desatualizado, acesse o site do TRE de seu estado para regularizar a situação eleitoral.
**Passo 2 — Obtenha o ato administrativo a ser impugnado:** Localize a publicação no Diário Oficial (federal: imprensanacional.gov.br; estadual: site do governo estadual; municipal: site da câmara ou prefeitura) que torna público o ato que você pretende impugnar. Se necessário, faça um pedido pela Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei nº 12.527/2011) ao órgão responsável para obter o texto completo do contrato, decreto ou portaria.
**Passo 3 — Identifique o juízo competente:** Selecione a esfera do governo responsável pelo ato (federal, estadual ou municipal). Para atos federais: Vara Federal da seção judiciária competente. Para atos estaduais: Vara da Fazenda Pública Estadual. Para atos municipais: Vara da Fazenda Pública Municipal. O campo 'Comarca e Juízo' deve ser preenchido com o nome exato do órgão julgador.
**Passo 4 — Qualifique todos os réus:** Liste no campo 'Dados dos réus': (i) o agente público responsável pelo ato (nome, cargo, CPF/CNPJ); (ii) os beneficiários do ato (empresa contratada, servidor nomeado); e (iii) a entidade pública lesada (Município, Estado, autarquia). A pessoa jurídica lesada é ré necessária na Ação Popular (Art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/1965).
**Passo 5 — Descreva o ato e a ilegalidade:** No campo 'Descrição do ato impugnado', insira: número do ato, data, órgão emissor, e descrição objetiva do conteúdo. No campo 'Fundamento da ilegalidade', cite as normas jurídicas violadas — ex: 'O Contrato nº 2025/001 viola o Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 por dispensar licitação em caso que não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas em lei.'
**Passo 6 — Estime o dano ao patrimônio público:** No campo 'Valor estimado do dano ao erário', insira a estimativa do prejuízo causado ao patrimônio público, ainda que aproximada. Para contratos superfaturados, a diferença entre o preço pago e o preço de mercado (pesquisado em SINAPI, SICRO ou tabelas de preços referenciais) é a base do dano.
**Passo 7 — Solicite a liminar se necessário:** Se o ato ainda está produzindo efeitos e pode causar dano irreparável antes do julgamento final — como obras em andamento que destroem patrimônio ambiental, pagamentos públicos irregulares em andamento —, marque a opção de pedido de liminar e descreva o periculum in mora com objetividade e documentação.
**Passo 8 — Revise e protocole:** O autor pode propor a Ação Popular sem advogado em alguns juízos (Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 não exige advogado), mas a representação por advogado aumenta significativamente as chances de admissibilidade e sucesso. Após revisão, protocole eletronicamente no sistema do Tribunal competente (E-SAJ, PJe ou SEEU).
Requisitos legais para Petição de Ação Popular
A Petição de Ação Popular no Brasil deve observar requisitos constitucionais e legais específicos para ser admitida pelo Judiciário e para que o procedimento seja validamente instaurado.
**Legitimidade ativa — Cidadão com título de eleitor:** O autor deve ser cidadão brasileiro — nato ou naturalizado — no pleno gozo dos direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor. A falta do título de eleitor na petição inicial resulta na extinção do processo sem resolução do mérito. Menores de 16 anos e estrangeiros não têm legitimidade (Art. 1º, §3º, Lei nº 4.717/1965).
**Ilegalidade do ato:** A Ação Popular exige a demonstração de ilegalidade do ato impugnado — contrariedade a norma de lei ou regulamento. Atos meramente inconvenientes ou inoportunos, sem ilegalidade, não são passíveis de Ação Popular. O STF, no RE 160.381/SP, firmou entendimento de que a lesividade ao patrimônio público pode ser presumida em certas hipóteses de ilegalidade flagrante.
**Competência e rito processual:** A Ação Popular segue o rito ordinário previsto no CPC/2015, com as modificações específicas da Lei nº 4.717/1965. O Art. 7º da Lei prevê prazo de resposta de 20 dias para os réus e intervenção obrigatória do Ministério Público. A publicidade do julgamento é requisito constitucional (Art. 93, IX, CF/1988), e a sentença deve ser proferida com motivação expressa.
**Prazo prescricional:** O Art. 21 da Lei nº 4.717/1965 estabelece prazo prescricional de cinco anos, contados do ato lesivo. Para atos de caráter permanente, o prazo corre da cessação dos efeitos lesivos. Para atos lesivos ao meio ambiente, o STF declarou a imprescritibilidade da pretensão.
**Gratuidade e isenção de custas:** O autor de boa-fé está isento de custas e honorários (Art. 5º, LXXIII, CF/1988). O MP deve fiscalizar a boa-fé do autor e pode se opor a eventual pedido de desistência que não atenda ao interesse público (Art. 9º, Lei nº 4.717/1965).
**Forma eletrônica:** A petição deve ser protocolada eletronicamente nos sistemas E-SAJ, PJe ou SEEU conforme o Tribunal competente. O arquivo PDF deve observar os padrões técnicos do Tribunal.
Erros comuns a evitar no seu Petição de Ação Popular
Erros na elaboração da Petição de Ação Popular podem resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, na perda de prazos ou no indeferimento da liminar pleiteada. Conheça os erros mais comuns.
**Erro 1 — Não juntar o título de eleitor:** A ausência do título de eleitor na petição inicial é o erro mais comum e resulta no indeferimento imediato da petição. O Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 exige expressamente a prova da condição de eleitor como pressuposto de admissibilidade. Junte sempre cópia do título de eleitor com os dados completos (número, zona, seção, TRE).
**Erro 2 — Não indicar todos os réus necessários:** A Ação Popular exige a citação dos agentes públicos responsáveis, dos beneficiários do ato, e da pessoa jurídica de direito público lesada. A ausência da pessoa jurídica como ré pode resultar na extinção do processo ou na improcedência do pedido de reparação do dano ao erário, pois a pessoa jurídica é parte necessária para o ressarcimento.
**Erro 3 — Impugnar atos de conveniência sem ilegalidade:** A Ação Popular não é instrumento de controle político-administrativo de atos meramente inconvenientes ou ineficientes sem ilegalidade. O juiz extinguirá o processo se o autor não demonstrar a violação de norma jurídica específica. Identifique sempre o dispositivo legal violado antes de ajuizar a ação.
**Erro 4 — Não levantar documentação suficiente antes da propositura:** Propor a Ação Popular sem documentação robusta — sem a publicação no Diário Oficial, sem o contrato administrativo obtido via LAI, sem o laudo pericial em caso de dano ambiental — resulta em ação fraca, que o réu pode contestar com documentos que o autor não tem acesso. Use a Lei de Acesso à Informação antes de ajuizar.
**Erro 5 — Desistir da ação sem coordenar com o MP:** A desistência da Ação Popular não encerra automaticamente o processo — o MP pode assumir a titularidade da ação e prosseguir. O autor que pretende desistir deve comunicar o MP para decidir conjuntamente, e não simplesmente peticionar a desistência no processo sem coordenação.
**Erro 6 — Propor no juízo errado:** Ajuizar Ação Popular contra ato federal no juízo estadual resulta em declinação de competência e perda de tempo. Verifique a esfera de governo responsável pelo ato antes de escolher o juízo competente.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 319 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Petição de Ação Popular (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-acao-popular-brasil
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}Perguntas Frequentes
A Ação Popular é um instrumento constitucional de controle cidadão da Administração Pública, previsto no Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988. Qualquer cidadão brasileiro no gozo dos direitos políticos — ou seja, qualquer pessoa com título de eleitor válido e sem direitos políticos suspensos — tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular. A ação visa anular atos lesivos ao patrimônio público federal, estadual, municipal ou de entidades autárquicas, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações que recebam recursos públicos, bem como atos lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Estrangeiros residentes no Brasil não têm legitimidade, pois o conceito de 'cidadão' na Lei nº 4.717/1965 é restrito a brasileiro nato ou naturalizado com direitos políticos plenos. O título de eleitor com zona e seção é o documento que comprova a condição de cidadão e é obrigatório como instrumento de propositura da ação (Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965). Menores de 16 anos não têm legitimidade, pois não possuem título de eleitor. Partidos políticos, sindicatos e associações, por si só, não têm legitimidade para a Ação Popular — apenas seus associados individuais na condição de cidadãos. A Ação Popular é gratuita e o autor somente será condenado em custas se a ação for manifestamente temerária (Art. 5º, LXXIII, da CF/1988).
A Ação Popular pode ser proposta para impugnar atos de qualquer agente público que causem lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Os atos lesivos ao patrimônio público mais frequentemente impugnados incluem licitações fraudadas ou superfaturadas que desviam recursos públicos, contratos administrativos celebrados em violação à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) ou à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), nomeações e exonerações irregulares de servidores públicos, doações e permissões de uso de bens públicos sem contrapartida adequada, e concessões de benefícios fiscais ilegais. Os atos lesivos à moralidade administrativa incluem nepotismo (nomeação de parentes para cargos comissionados), pagamento de salários acima do teto constitucional, e atos de improbidade cometidos por agentes políticos eleitos ou nomeados. Os atos lesivos ao meio ambiente incluem licenças ambientais concedidas em violação à Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), licenciamentos que não observam o princípio da precaução, e a aprovação de projetos sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) obrigatório. A distinção entre Ação Popular e Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) é relevante: a Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, enquanto a ACP é proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por associações habilitadas.
Sim, o Art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965 prevê expressamente a possibilidade de concessão de liminar para suspender o ato lesivo impugnado, quando o juiz reconhecer que há fundamento relevante no pedido e que o prosseguimento do ato pode acarretar dano irreparável ao patrimônio público. A liminar na Ação Popular suspende os efeitos do ato administrativo impugnado até o julgamento final da ação. Para obter a liminar, o autor deve demonstrar ao juízo, com documentos, dois requisitos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) — evidências robustas de que o ato é ilegal e lesivo —, e o perigo de dano irreparável (periculum in mora) — risco real de que o prosseguimento do ato causará dano de difícil ou impossível reparação ao erário público ou ao meio ambiente. Por exemplo, em uma Ação Popular que impugna a derrubada de área de vegetação nativa para construção irregular, o autor pode pedir liminar para suspender o licenciamento e paralisar as obras enquanto a ação é julgada. O juiz pode conceder a liminar de ofício ou a pedido do autor, sem necessidade de audiência prévia da Administração Pública. Contudo, se a liminar causar dano ao interesse público que supere o dano que visa evitar, o juiz pode indeferi-la, aplicando o princípio da proporcionalidade. A liminar pode ser cassada a qualquer momento se cessar o fundamento que a justificou.
A Ação Popular no Brasil tem prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da data do ato lesivo ou do momento em que o cidadão tomou conhecimento do ato (Art. 21 da Lei nº 4.717/1965). A contagem do prazo segue as regras gerais do Código Civil de 2002 para causas de suspensão e interrupção da prescrição. Contudo, quando o ato ilegal tem caráter permanente — ou seja, quando os efeitos lesivos ao patrimônio público continuam a se produzir no tempo, como no caso de um contrato administrativo irregular em execução —, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido que o prazo prescricional começa a correr da cessação da ilegalidade, e não da data do ato original. Isso significa que, enquanto o contrato irregular estiver em execução e produzindo efeitos lesivos ao erário, o cidadão pode propor a Ação Popular sem estar prescrita. O STJ também tem admitido a tese de que a publicidade do ato — como a publicação no Diário Oficial do Estado — não é suficiente para dar início ao prazo prescricional, exigindo que o cidadão tenha efetivo conhecimento do conteúdo do ato e de sua ilegalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a Ação Popular que visa proteger o patrimônio natural e o meio ambiente é imprescritível, por envolverem direitos fundamentais de titularidade difusa de todas as gerações.
A Ação Popular é gratuita para o autor — a Constituição Federal de 1988 estabelece no Art. 5º, inciso LXXIII, que o autor 'fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé'. Portanto, mesmo que a Ação Popular seja julgada improcedente — seja porque o ato não era efetivamente ilegal, seja porque o dano não foi comprovado —, o autor cidadão não é condenado em honorários advocatícios nem em custas processuais, salvo se o juiz reconhecer que a ação foi proposta de forma manifestamente temerária, com dolo de causar dano ao réu ou sem qualquer base fática e jurídica. O entendimento do STJ é restritivo quanto à condenação por má-fé: ela exige prova cabal de que o autor agiu com intenção de prejudicar o réu ou de que o ato foi proposto em evidente ausência de fundamento (lide temerária). A gratuidade da Ação Popular é um incentivo constitucional ao exercício do controle social sobre a Administração Pública, reconhecendo que o cidadão que a propõe age em defesa do interesse público e da coletividade, e não de interesses particulares. O Ministério Público é obrigado a intervir na Ação Popular como fiscal da lei, podendo também aditar a petição inicial ou prosseguir a ação em caso de desistência pelo autor cidadão (Art. 9º da Lei nº 4.717/1965).
A competência para julgamento da Ação Popular é determinada pela esfera de governo responsável pelo ato impugnado. Atos de autoridades federais — como contratos do Governo Federal, atos de ministros, autarquias federais como ANATEL, ANVISA e ANEEL, e empresas públicas federais como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal —, a competência é da Justiça Federal de primeira instância, conforme o Art. 5º da Lei nº 4.717/1965 e o Art. 109, I, da Constituição Federal de 1988. Atos de autoridades estaduais — governadores de estado, secretarias estaduais, autarquias estaduais, empresas públicas estaduais — a competência é da Vara da Fazenda Pública Estadual da capital ou da comarca em que ocorreu o ato. Atos de autoridades municipais — prefeitos, secretarias municipais, autarquias municipais, câmaras de vereadores — a competência é da Vara da Fazenda Pública Municipal ou da Vara Cível da Comarca. Quando o ato impugnado afeta mais de uma esfera de governo (ex: convênio entre União e Estado), a competência federal prevalece. Quanto ao foro, é competente o da situação dos bens ou dos atos impugnados (Art. 5º, §1º, da Lei nº 4.717/1965), podendo o autor escolher entre o local do ato ou do dano e o domicílio da autoridade responsável pelo ato, quando em comarcas diferentes.
Para propor uma Ação Popular no Brasil, o autor deve reunir dois conjuntos de documentos: os que comprovam sua legitimidade ativa como cidadão e os que demonstram a ilegalidade e a lesividade do ato impugnado. Os documentos que comprovam a legitimidade do autor cidadão incluem cópia do título de eleitor (com zona e seção eleitorais e data de emissão), cópia do documento de identidade (RG ou CNH) e cópia do CPF. O título de eleitor é o documento central — sem ele, a petição inicial não é admitida, por falta de prova da condição de cidadão (Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965). Os documentos que demonstram a ilegalidade do ato incluem publicações no Diário Oficial (federal, estadual ou municipal) com o texto do ato impugnado, contratos administrativos obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei nº 12.527/2011), relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Tribunal de Contas do Município (TCM), notícias jornalísticas documentadas com data e fonte, notas técnicas de órgãos de controle, e laudos periciais em casos de dano ambiental. A Lei de Acesso à Informação (LAI) é um instrumento fundamental para obter documentos antes do ajuizamento — o pedido de acesso deve ser feito ao órgão responsável pelo ato, e o prazo de resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme o Art. 11 da Lei nº 12.527/2011.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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