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Contrato de Honorários Advocatícios Brasil

Contrato de Honorários Advocatícios

Lei 8.906/1994 Art. 22 — Código de Ética e Disciplina da OAB

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Lei 8.906/1994 Art. 22 — Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução OAB nº 02/2015)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CLIENTE (CONTRATANTE):

Nome / Razão Social: [Cliente Nome]

CPF / CNPJ: [Cliente CPF CNPJ]

Endereço: [Cliente Endereço]

E-mail: [Cliente Email]

ADVOGADO / SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CONTRATADO):

Nome / Denominação Social: [Advogado Nome]

Inscrição OAB: [Advogado OAB]

CPF / CNPJ: [Advogado CPF CNPJ]

Endereço Profissional: [Advogado Endereço]

As partes celebram o presente Contrato de Honorários Advocatícios, nos termos do Art. 22 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução OAB nº 02/2015).

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO MANDATO

2.1. O Advogado é contratado para representar o Cliente no seguinte caso:

[Objeto Mandato]

2.2. Instâncias cobertas pelos honorários contratados: [Instâncias Cobertas]. A representação em instâncias, recursos ou procedimentos não especificados nesta cláusula será objeto de contrato complementar com honorários adicionais.

2.3. O Cliente outorgará ao Advogado procuração com poderes necessários para a execução do mandato, incluindo os poderes especiais previstos no Art. 105 do CPC (Lei 13.105/2015) quando necessário.

CLÁUSULA 3ª — DOS HONORÁRIOS

3.1. Modalidade: Pelos serviços descritos na Cláusula 2ª, o Cliente pagará ao Advogado [Modalidade Honorários Adv], no valor de [Valor Honorários Adv], com pagamento [Prazo Pagamento Adv].

3.2. Honorários Sucumbenciais: Os honorários sucumbenciais eventualmente arbitrados pelo juízo [Honorários Sucumbenciais].

3.3. O crédito do Advogado pelos honorários tem natureza alimentar, nos termos do Art. 85, § 14, do CPC (Lei 13.105/2015) e da Súmula 306 do STJ, com preferência sobre os demais créditos do Cliente. O contrato de honorários constitui título executivo extrajudicial (Art. 784, IV, do CPC).

3.4. O atraso no pagamento dos honorários implicará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção pelo INPC/IBGE.

CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES E SIGILO PROFISSIONAL

4.1. O Advogado obriga-se a: (a) manter o Cliente informado sobre o andamento do caso; (b) guardar sigilo absoluto sobre as informações do Cliente, conforme o Art. 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB e o Art. 7º, XIX, da Lei 8.906/1994 — prerrogativa que persiste após o término do mandato; (c) evitar conflito de interesses, recusando causas que conflitem com clientes atuais ou anteriores (Art. 18 do CED/OAB).

4.2. O Cliente obriga-se a: (a) fornecer ao Advogado todas as informações e documentos necessários para a defesa de seus direitos; (b) pagar os honorários nos prazos contratados; (c) comunicar ao Advogado qualquer alteração relevante nas circunstâncias do caso.

4.3. Rescisão do Mandato: O Cliente pode revogar o mandato a qualquer tempo (Art. 682, I, do CC), sendo devidos ao Advogado os honorários proporcionais ao trabalho já executado, nos termos do Art. 24 da Lei 8.906/1994. Na rescisão, o Advogado entregará ao Cliente todos os documentos e relatório do andamento processual.

CLÁUSULA 5ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O presente contrato vigorará a partir de [Data Início Adv] até o encerramento do objeto descrito na Cláusula 2ª ou até a rescisão por qualquer das partes.

5.2. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Adv] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, em [Cidade Adv], em [Data Assinatura Adv].

_______________________________________________

[Cliente Nome]

CPF / CNPJ: [Cliente CPF CNPJ]

Cliente — Contratante

_______________________________________________

[Advogado Nome]

OAB: [Advogado OAB]

Advogado — Contratado

Testemunhas:

1. _______________________________________________ CPF: ____________________

2. _______________________________________________ CPF: ____________________

Cliente — Contratante

________________

Signature

Advogado — Contratado

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Honorários Advocatícios Brasil

O Contrato de Honorários Advocatícios é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 8.906/1994 Art. 22.

A advocacia no Brasil é exercício exclusivo dos inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nos termos do Art. 1º da Lei 8.906/1994 — somente o bacharel em Direito aprovado no Exame da OAB (regulamentado pelo Provimento OAB nº 136/1995 e suas atualizações) e regularmente inscrito na seccional pode exercer os atos privativos de advocacia: subscrever petições, procurações, contratos e pareceres jurídicos, postular em juízo, e representar clientes perante qualquer órgão público. A inscrição no OAB deve ser verificada no portal OAB (oab.org.br) para confirmar a regularidade profissional do advogado antes de assinar o Contrato de Honorários Advocatícios.

Os honorários advocatícios no Brasil têm natureza alimentar — o Art. 22 da Lei 8.906/1994 garante ao advogado o direito a honorários contratuais (fixados no contrato de honorários), sucumbenciais (arbitrados pelo juiz e devidos pela parte vencida — Art. 85 do CPC — Lei 13.105/2015) e indenizatórios (quando o cliente dá causa à extinção do mandato). O Art. 24 da Lei 8.906/1994 impõe ao cliente a obrigação de pagar os honorários contratados — o crédito do advogado pelos honorários tem preferência sobre os demais credores do cliente (natureza alimentar), reconhecida pela Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Tabela de Honorários da OAB, editada pelas seccionais estaduais, serve como parâmetro mínimo para a fixação de honorários contratuais — valores inferiores à tabela podem configurar concorrência desleal e infração ética.

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução OAB nº 02/2015) estabelece as regras éticas que regem a relação advogado-cliente — destacando-se: o dever de sigilo profissional (Art. 6º — o advogado não pode revelar informações do cliente, mesmo após o término do mandato); a vedação ao pacto de quota litis (percentual excessivo sobre o resultado — Art. 36 do CED); a obrigação de informar o cliente sobre o andamento do processo e as perspectivas de sucesso; e a vedação de conflito de interesses (Art. 18 do CED). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Honorários Advocatícios para formalizar a relação advogado-cliente em conformidade com a Lei 8.906/1994 e o CED/OAB.

Quando você precisa de Contrato de Honorários Advocatícios Brasil

Contrato de Honorários Advocatícios no Brasil é necessário em todas as situações em que uma pessoa física ou jurídica contrata os serviços de um advogado ou sociedade de advogados para representação legal, consultoria jurídica ou assessoria preventiva.

O Contrato de Honorários Advocatícios é necessário para a propositura de ações judiciais — seja na Justiça Estadual, Federal, do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho — TRT), Eleitoral ou Militar. O Art. 1º da Lei 8.906/1994 exige que petições e recursos judiciais sejam assinados por advogado inscrito na OAB, exceto nas hipóteses de capacidade postulatória própria (Juizados Especiais — Lei 9.099/1995, nas causas de até 20 salários mínimos). O contrato formaliza o mandato judicial e define os honorários devidos pelo cliente, independentemente do resultado do processo (honorários fixos ou mensais) ou condicionados ao êxito (honorários de êxito ou contingência).

O Contrato de Honorários Advocatícios é necessário para a consultoria jurídica preventiva — empresas que contratam advogado por meio de escritório de advocacia para análise de contratos, due diligence de aquisições, assessoria trabalhista, consultoria tributária e compliance regulatório. Para empresas de médio e grande porte, o contrato de assessoria jurídica mensal (retainer agreement) é a modalidade mais comum — o cliente paga um valor mensal fixo pelo número de horas de consultoria previsto, com tarifa adicional para horas excedentes.

O Contrato de Honorários Advocatícios é necessário para a representação em procedimentos extrajudiciais — negociação e elaboração de contratos, mediação e conciliação (Lei 13.140/2015 — Lei de Mediação; Resolução CNJ 125/2010), arbitragem (Lei 9.307/1996, atualizada pela Lei 13.129/2015), procedimentos administrativos perante órgãos reguladores (CADE, ANATEL, ANEEL, ANS, ANVISA), e procedimentos tributários administrativos (CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, perante o Ministério da Fazenda).

O Contrato de Honorários Advocatícios é necessário para inventário e herança — o inventariante deve contratar advogado para a abertura do inventário judicial (obrigatória em litígio entre herdeiros) ou do inventário extrajudicial (admitido em cartório quando não houver incapaz ou litígio — Art. 610 do CPC e Lei 11.441/2007).

O que incluir no seu Contrato de Honorários Advocatícios Brasil

Contrato de Honorários Advocatícios válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos no Art. 22 da Lei 8.906/1994 e no Código de Ética e Disciplina da OAB para garantir a clareza do mandato e a proteção dos direitos do cliente e do advogado.

Identificação das Partes e Inscrição OAB: Qualificação completa do cliente (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone, representante legal para pessoas jurídicas) e do advogado ou sociedade de advogados — nome completo ou denominação social, número de inscrição na OAB (ex.: OAB/SP 123.456), seccional, endereço profissional, e-mail do escritório. Para sociedades de advogados, incluir o número de registro da sociedade no Cadastro Nacional de Sociedades de Advogados (CNSA) da OAB. A regularidade da inscrição deve ser verificada em oab.org.br/teleadvogado antes da assinatura do contrato.

Objeto do Mandato e Escopo da Representação: Descrição clara e específica do objeto da representação legal — tipo de demanda judicial (ação de cobrança, ação trabalhista, ação de divórcio, ação penal, ação tributária), instâncias judiciais abrangidas (1ª instância, recurso de apelação ao Tribunal de Justiça — TJ, recurso especial ao STJ, recurso extraordinário ao STF), e serviços extrajudiciais incluídos (negociação, mediação, pareceres, due diligence). Defina expressamente o que NÃO está incluído no escopo — para evitar que o cliente exija serviços não previstos sem pagamento adicional.

Modalidade e Valor dos Honorários: (a) Honorários fixos: valor total para o caso, com cronograma de pagamentos (ex.: 50% na assinatura do contrato, 50% ao final); (b) Honorários mensais (retainer): valor fixo mensal para consultoria jurídica continuada, com número de horas incluídas e valor por hora adicional; (c) Honorários de êxito: percentual sobre o proveito econômico obtido pelo cliente — limitado a 30% pelo Art. 36 do CED/OAB (vedação ao pacto de quota litis excessivo), aplicável apenas em combinação com honorários mínimos fixos ou mensais; (d) Honorários mistos: combinação de honorários fixos ou mensais com honorários de êxito reduzido (ex.: 5% de honorários mensais sobre o proveito econômico). A Tabela de Honorários da OAB seccional serve como parâmetro mínimo — valores inferiores configuram concorrência desleal.

Sigilo Profissional e Conflito de Interesses: Cláusula expressa de sigilo absoluto do advogado sobre todas as informações, documentos e estratégias do cliente (Art. 6º do CED/OAB e Art. 7º, XIX, da Lei 8.906/1994 — prerrogativa de manter sigilo, protegida pela inviolabilidade do escritório de advocacia). O cliente deve informar previamente sobre outras relações jurídicas que possam configurar conflito de interesses — o advogado tem obrigação de recusar o mandato em caso de conflito de interesses com clientes atuais ou anteriores (Art. 18 do CED/OAB).

Procuração e Poderes: Definição dos poderes outorgados ao advogado via procuração pública (lavrada em tabelionato de notas — Código Civil, Arts. 215 a 220) ou particular (assinada com firma reconhecida). Para atos que exigem poderes especiais (transigir, desistir, confessar, receber e dar quitação, firmar compromisso, e outros atos que importem extinção do processo ou renúncia de direito — Art. 105 do CPC — Lei 13.105/2015), a procuração deve mencionar expressamente esses poderes. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Honorários Advocatícios com todos os elementos exigidos pela Lei 8.906/1994 e pelo CED/OAB.

Substabelecimento e Equipe: Define se o advogado pode substabelecer o mandato a outros advogados (Art. 26 da Lei 8.906/1994 — substabelecimento com ou sem reserva de poderes), e a composição da equipe do escritório que atuará no caso. Para escritórios com múltiplos advogados, defina o advogado responsável pelo caso (advogado sócio ou advogado associado com supervisão).

Como preencher seu Contrato de Honorários Advocatícios Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Honorários Advocatícios no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.

Dados do Cliente: Informe o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone. Para pessoa jurídica, informe o nome e cargo do representante legal com poderes para assinar contratos de advocacia (conforme contrato social ou procuração vigente). O cliente deve fornecer documentos de identificação (RG, CPF, CNPJ) para instrução do processo.

Dados do Advogado: Informe o nome completo, o número de inscrição na OAB (ex.: OAB/SP 123.456) e a seccional. Verifique a regularidade em oab.org.br. Para sociedades de advogados, informe a denominação social, o número de inscrição da sociedade no CNSA/OAB, e o nome do advogado responsável pelo atendimento.

Objeto do Mandato: Seja específico — informe o tipo de demanda (ex.: 'Ação de Cobrança em face de XYZ LTDA — valor aproximado de R$ 50.000,00, perante o Juizado Especial Cível de São Paulo-SP') e as instâncias abrangidas (1ª instância apenas, ou com recurso de apelação). Defina expressamente o que não está incluído — honorários para recursos ao STJ e STF devem ser negociados separadamente, salvo previsão expressa no contrato.

Modalidade de Honorários: Escolha a modalidade adequada ao caso: honorários fixos (ideal para ações com valor bem definido), mensais/retainer (ideal para empresas com demanda jurídica contínua), ou mistos com êxito (ideal para ações com resultado incerto de alto valor potencial). Para honorários de êxito, defina claramente o que configura 'êxito' — sentença favorável transitada em julgado, acordo homologado pelo valor mínimo previsto, ou resultado parcial.

Procuração: O contrato de honorários advocatícios é sempre acompanhado de procuração — defina se será procuração pública (lavrada em cartório — recomendada para atos de grande relevância) ou particular (assinada com firma reconhecida). Para ações judiciais, inclua os poderes especiais do Art. 105 do CPC (transigir, desistir, confessar, substabelecer, receber e dar quitação) se necessário para o caso.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Honorários Advocatícios Brasil

Na formalização de Contratos de Honorários Advocatícios no Brasil, erros frequentes geram conflitos sobre o escopo do mandato, os honorários devidos e as responsabilidades do advogado.

Não verificar a inscrição OAB antes de contratar: Contratar advogado sem verificar a regularidade da inscrição na OAB (em oab.org.br) é o erro mais básico — advogados com inscrição suspensa, cancelada ou em regime de penas disciplinares não podem praticar atos privativos de advocacia. Os atos praticados por advogado sem inscrição regular são nulos (Art. 4º da Lei 8.906/1994).

Não delimitar claramente o escopo do mandato: Contratos que descrevem o objeto de forma vaga ('assessoria jurídica geral' ou 'representação no processo') geram disputas frequentes sobre o que está ou não incluído nos honorários contratados. Defina explicitamente: tipo de demanda, instâncias abrangidas (1ª instância, recurso de apelação, recursos ao STJ/STF), e se há honorários adicionais para recursos extraordinários, ações incidentais (cumprimento de sentença, embargos à execução) ou fases processuais subsequentes.

Confundir honorários contratuais com honorários sucumbenciais: O cliente frequentemente acredita que os honorários sucumbenciais (fixados pelo juiz e devidos pela parte vencida — Art. 85 do CPC) serão descontados dos honorários contratuais. Não é assim — os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado por força do Art. 23 da Lei 8.906/1994 e são cumulativos aos honorários contratuais. O contrato deve esclarecer expressamente essa distinção para evitar conflitos após a vitória na ação.

Não definir o que constitui 'êxito' nos honorários de êxito: Contratos com honorários de êxito sem definição precisa do que configura 'êxito' geram disputas — o cliente pode entender que só deve pagar se ganhar 100% do pedido, enquanto o advogado pode entender que acordos parciais ou execuções parciais já configuram êxito. Defina: qual resultado mínimo configura êxito (ex.: recebimento de pelo menos 50% do valor postulado), quando o honorário de êxito é devido (na assinatura do acordo, no trânsito em julgado, ou no recebimento efetivo do crédito), e o que acontece em caso de acordo para encerramento do processo.

Esquecer de incluir cláusula sobre rescisão do mandato e honorários devidos: A rescisão do mandato pelo cliente antes do término do caso não exime o pagamento dos honorários — o Art. 24 da Lei 8.906/1994 garante ao advogado o direito a honorários proporcionais ao trabalho realizado, mesmo na rescisão imotivada pelo cliente. O contrato deve definir os critérios de cálculo dos honorários na rescisão antecipada (ex.: percentual do honorário total proporcional à fase processual atingida).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 85 do CPCBR official
  2. Art. 610 do CPCBR official
  3. Art. 105 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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