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Relatório de Due Diligence Brasil

Relatório de Due Diligence

RELATÓRIO DE DUE DILIGENCE

Elaborado nos termos das práticas de mercado — CVM Resolução 160/2022 e CPC 15 (R1)

1. SUMÁRIO EXECUTIVO

Data de Referência: [Data Relatório]

Comprador / Investidor: [Comprador]

Empresa-Alvo (Target): [Alvo Nome] — CNPJ [Alvo CNPJ]

Tipo de Operação: [Tipo Operação]

Responsável pela DD: [Firma DD] — [Responsável DD]

2. ESCOPO E METODOLOGIA

Áreas investigadas: [Escopo DD].

Período de análise das demonstrações financeiras: [Período Análise].

A presente due diligence foi conduzida com base nos documentos disponibilizados pela empresa-alvo no Virtual Data Room (VDR), em certidões públicas obtidas junto às Juntas Comerciais, Receita Federal (CNPJ/CND), Justiça do Trabalho (TRT), Justiça Federal (TRF), Tribunais de Justiça Estaduais (TJ), CARF e cartórios de protesto. O acesso aos documentos foi formalizado por Acordo de Confidencialidade (NDA) celebrado entre as partes, em conformidade com o Art. 422 do Código Civil.

3. ACHADOS E RISCOS IDENTIFICADOS

3.1 Riscos Materiais (Red Flags)

[Red Flags]

3.2 Riscos Relevantes mas Contornáveis (Yellow Flags)

[Yellow Flags]

4. RECOMENDAÇÕES E IMPACTO NA OPERAÇÃO

4.1 Medidas Recomendadas

[Recomendações]

4.2 Impacto Estimado no Preço / Estrutura

[Ajuste Preço]

5. LIMITAÇÕES DO RELATÓRIO

Este Relatório de Due Diligence tem caráter informativo e foi elaborado exclusivamente para uso do Comprador / Investidor identificado no Sumário Executivo, não podendo ser utilizado por terceiros sem autorização expressa. As análises foram conduzidas com base nas informações disponibilizadas no VDR e em fontes públicas até a data de referência — fatos supervenientes, informações não reveladas ou documentos não disponibilizados no VDR não foram objeto de análise. A due diligence não substitui a auditoria de demonstrações financeiras nos termos das NBCs TA do CFC nem configura opinião legal definitiva sobre os itens analisados. Para decisões de investimento, recomenda-se a leitura integral do relatório em conjunto com os demais assessores financeiros e jurídicos do Comprador.

ELABORADO POR:

Firma: [Firma DD]

Responsável: [Responsável DD]

Data: [Data Relatório]

Assinatura: _________________________

Firma Responsável pela DD

________________

Signature

Responsável Principal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Relatório de Due Diligence Brasil

O Relatório de Due Diligence no Brasil é o documento que consolida os resultados da investigação prévia e sistemática de todos os aspectos relevantes de uma empresa-alvo (target company), conduzida por equipe multidisciplinar de advogados, auditores contábeis, consultores tributários e especialistas setoriais, com o objetivo de subsidiar decisões de aquisição, fusão, incorporação, cisão, oferta pública de valores mobiliários ou concessão de financiamento, em observância às práticas de mercado consolidadas pela CVM — Comissão de Valores Mobiliários, pela Resolução CVM 160/2022 (que substituiu a Instrução CVM 400/2003 para ofertas públicas registradas) e pelos padrões internacionais do IOSCO — International Organization of Securities Commissions.

A due diligence (diligência prévia, em tradução literal do latim) no contexto de M&A (Mergers and Acquisitions — fusões e aquisições) brasileiro é regulada indiretamente por um conjunto normativo amplo: o Art. 177 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece obrigações de escrituração contábil conforme as práticas adotadas no Brasil (BR GAAP convergidas às IFRS pela Lei 11.638/2007 e deliberações do CPC — Comitê de Pronunciamentos Contábeis); o CPC 15 (R1) — Combinação de Negócios, convergido ao IFRS 3 — disciplina o reconhecimento contábil das aquisições e impõe a apuração do valor justo (fair value) dos ativos e passivos adquiridos; e o NBC TA 315 (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta os auditores independentes na avaliação dos controles internos da empresa-alvo.

No âmbito tributário, a due diligence no Brasil é especialmente crítica em razão da complexidade do sistema tributário nacional — caracterizado pela multiplicidade de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF regulados pela Receita Federal do Brasil — RFB), estaduais (ICMS regulado pelos estados da federação e pelo CONFAZ — Conselho Nacional de Política Fazendária) e municipais (ISS — Imposto sobre Serviços regulado pela Lei Complementar 116/2003) — e da frequente existência de contingências fiscais não provisionadas, especialmente em discussões administrativas no CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e em ações judiciais de repetição de indébito ou questionamento de auto de infração.

O relatório de due diligence é também exigido em processos licitatórios de concessão e PPP fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), onde o proponente deve demonstrar a capacidade econômico-financeira da empresa e a inexistência de pendências que comprometam a execução do contrato de concessão. No mercado de venture capital e private equity (PE) brasileiro, os fundos de investimento em participações (FIP) regulados pela Resolução CVM 175/2022 conduzem due diligence completa antes de cada aporte, com foco em governança corporativa, compliance com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e estrutura de capital da empresa investida.

Quando você precisa de Relatório de Due Diligence Brasil

O Relatório de Due Diligence no Brasil é necessário em toda operação de M&A, investimento relevante ou oferta de valores mobiliários que envolva análise prévia e sistemática de uma empresa ou ativo.

A due diligence é obrigatória ou fortemente recomendada nas seguintes situações: (a) Ofertas públicas de valores mobiliários (IPO, follow-on, debêntures públicas) registradas na CVM — a Resolução CVM 160/2022 exige que os coordenadores da oferta e os subscritores conduzam due diligence para verificar a precisão e completude do Formulário de Referência (FR) e do Prospecto, sob pena de responsabilidade solidária por informações falsas ou omissões relevantes (Art. 56 da Lei 6.385/1976); (b) Aquisições de empresas (share deal — compra de participação societária — ou asset deal — compra de ativos específicos), quando o comprador precisa verificar os passivos ocultos e contingências não reveladas pelo vendedor antes de assinar o SPA (Share Purchase Agreement) e definir as garantias e indenizações (representations and warranties).

A due diligence também é necessária quando: fundos de private equity e venture capital (FIPs regulados pela CVM) analisam investimentos em startups e empresas em crescimento antes do aporte; bancos e financeiras (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, BTG Pactual) concedem crédito estruturado ou participam de financiamentos de projetos (project finance com SPE); empresas estrangeiras adquirem participações em empresas brasileiras, sujeitas à análise prévia pelo CADE (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — SBDC) quando ultrapassados os limiares do Art. 88 da Lei 12.529/2011 (R$ 750 milhões de faturamento global e R$ 75 milhões de faturamento no Brasil); e processos de reestruturação empresarial (recuperação judicial — Lei 11.101/2005) exigem avaliação dos ativos e passivos da empresa em crise para elaboração do plano de recuperação.

O que incluir no seu Relatório de Due Diligence Brasil

O Relatório de Due Diligence no Brasil deve contemplar as seguintes áreas e elementos para ser completo e útil ao processo decisório do comprador ou investidor.

Due Diligence Jurídica (Legal DD): Revisão dos documentos constitutivos da empresa-alvo (contrato social, estatuto social, atas de assembleia), situação perante as Juntas Comerciais (JUCESP, JUCERJA etc.) e na Receita Federal, existência de processos judiciais e administrativos (consulta ao CNJ — Conselho Nacional de Justiça, TRT — Tribunal Regional do Trabalho, TRF — Tribunal Regional Federal, TJSP, TJRJ e demais TJs estaduais), contratos relevantes com cláusulas de change of control, propriedade intelectual registrada no INPI (marcas, patentes, software), situação imobiliária (matrícula dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis) e licenças ambientais (IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e órgãos estaduais como CETESB em SP).

Due Diligence Contábil e Financeira (Financial DD): Análise das demonstrações financeiras dos últimos 3-5 exercícios sociais (balanço patrimonial, DRE — Demonstração do Resultado do Exercício, DFC — Demonstração dos Fluxos de Caixa, DMPL — Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) auditadas por auditor independente registrado no CFC e credenciado pela CVM (para companhias abertas). Verificação da qualidade do EBITDA (ajustado para itens não recorrentes), do ciclo de caixa operacional, da política de reconhecimento de receitas conforme o CPC 47 (IFRS 15), e da consistência das provisões para riscos contingentes conforme o CPC 25 (IAS 37).

Due Diligence Tributária (Tax DD): Levantamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em aberto ou contestados; verificação de parcelamentos (PERT — Programa Especial de Regularização Tributária, REFIS e demais programas de parcelamento federais); análise de créditos de PIS/COFINS, ICMS e IPI não aproveitados; identificação de contingências fiscais no CARF e na Justiça Federal; e avaliação dos impactos tributários da estrutura de aquisição proposta (share deal versus asset deal). O Tax DD é crítico no Brasil em razão da responsabilidade solidária do adquirente por débitos tributários do alienante (Art. 133 do CTN — Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966).

Due Diligence Trabalhista e Previdenciária (HR DD): Levantamento de reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho (JT) e no CARF previdenciário; regularidade dos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perante a Caixa Econômica Federal e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) perante a Receita Federal; existência de acordos coletivos de trabalho (ACT) e convenções coletivas de trabalho (CCT) negociadas com sindicatos de categoria; e enquadramento correto dos empregados (CLT versus contrato de prestação de serviços — vedação de pejotização irregular conforme Súmula 363 do TST).

Due Diligence de Compliance e Anticorrupção: Verificação do programa de integridade da empresa-alvo nos termos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e do Decreto 11.129/2022; existência de processos administrativos no CADE, na CVM, no BACEN (Banco Central do Brasil) ou no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras — unidade de inteligência financeira vinculada ao BACEN); e histórico de operações suspeitas de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, com alterações da Lei 12.683/2012). O forms-legal.com disponibiliza este modelo para referência inicial — due diligences completas exigem equipe multidisciplinar de advogados, auditores registrados no CFC e consultores especializados.

Como preencher seu Relatório de Due Diligence Brasil

Para elaborar um Relatório de Due Diligence adequado no Brasil, siga as etapas estruturadas abaixo.

Definição do Escopo e Contratação da Equipe: Defina com o cliente (comprador ou investidor) o escopo da due diligence — full scope (abrangente) ou limited scope (foco em áreas específicas de maior risco). Contrate equipe multidisciplinar: escritório de advocacia para a DD jurídica, firma de auditoria registrada no CFC para a DD contábil/financeira/tributária, e consultores especializados (ambiental, tecnológico, regulatório) conforme o setor da empresa-alvo. Em operações de M&A com valores superiores a R$ 750 milhões (faturamento global das partes), verifique a necessidade de notificação prévia ao CADE (Art. 88 da Lei 12.529/2011).

Solicitação de Documentos ao Alvo (Data Room): Envie ao vendedor/alvo a lista de documentos solicitados (VDR Request List — lista de requisição para o Virtual Data Room). Para DD no Brasil, a lista deve incluir: certidão de inteiro teor do contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial, certidões negativas tributárias federais (CND e CPEND), certidão de regularidade do FGTS (CRF da CEF), certidões dos Tribunais de Justiça estaduais e da Justiça Federal, e certidão da Justiça do Trabalho.

Análise e Verificação dos Documentos: Proceda à análise sistemática dos documentos no VDR, elaborando notas de análise por área (jurídica, financeira, tributária, trabalhista). Identifique os red flags — riscos materiais que podem impactar o preço ou estrutura da operação — e os yellow flags — riscos relevantes mas contornáveis por representações e garantias (R&W) no contrato de compra e venda.

Elaboração do Relatório: Estruture o relatório com sumário executivo (Executive Summary) para o C-level do comprador, seguido dos capítulos detalhados por área, cada um com: escopo da análise, documentos revisados, achados (findings), avaliação de riscos (alto/médio/baixo), impacto estimado e recomendações de mitigação (representações e garantias, preço de ajuste ou escrow).

Apresentação dos Achados e Estruturação da Operação: Apresente o relatório ao comprador com recomendações específicas sobre como abordar os achados na negociação do SPA (Share Purchase Agreement): ajustes no preço de aquisição, cláusulas de indenização por passivos ocultos, depósito em garantia (escrow) e condições precedentes ao fechamento.

Erros comuns a evitar no seu Relatório de Due Diligence Brasil

Os erros mais frequentes em processos de due diligence no Brasil são:

Escopo insuficiente na due diligence tributária: A complexidade do sistema tributário brasileiro (mais de 60 tributos distintos entre federal, estadual e municipal, segundo o Banco Mundial) e o alto volume de litígios fiscais no CARF e na Justiça Federal tornam a DD tributária a área de maior risco em operações de M&A no Brasil. O erro mais comum é conduzir apenas uma análise superficial das certidões negativas sem aprofundar nas contingências fiscais em discussão administrativa e judicial — que representam o maior passivo oculto em transações de M&A no Brasil, conforme estudos da KPMG, Deloitte e PwC Brasil.

Ignorar o Art. 133 do CTN na estruturação da operação: O Art. 133 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece responsabilidade tributária integral do adquirente por todos os tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, quando o alienante cessar a exploração da atividade (sucessão tributária). Em asset deals (compras de ativos ou fundo de comércio), o comprador deve realizar DD tributária completa e incluir cláusulas de indenização robustas no contrato de compra e venda, pois a Fazenda Pública pode cobrar do adquirente os débitos tributários do vendedor.

Não verificar passivos ambientais (IBAMA, CETESB): Em empresas industriais, mineradoras, de agronegócio e de energia, a omissão da DD ambiental pode expor o comprador a passivos ambientais históricos (contaminação de solo e águas subterrâneas) sob a responsabilidade objetiva e solidária do Art. 14 §1º da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e do Art. 225 §3º da CF/88 — o comprador responde como novo responsável pelo imóvel ou atividade mesmo que a contaminação tenha ocorrido antes da aquisição.

Relató de DD sem avaliação quantitativa dos riscos: Relatórios que apenas listam os achados sem quantificar o impacto financeiro estimado de cada contingência não permitem ao comprador calcular os ajustes de preço e o escrow adequados. A quantificação dos riscos (best case, base case, worst case) é prática obrigatória em DD para operações de private equity e para transações financiadas por bancos.

Divulgação indevida de informações da DD: Profissionais que participam de due diligence têm obrigação de sigilo sobre as informações confidenciais da empresa-alvo, sujeita à responsabilidade civil (CC Art. 186) e, em casos de companhias abertas, à responsabilidade por uso de informação privilegiada (insider trading — Art. 27-D da Lei 6.385/1976, com pena de reclusão de 1 a 5 anos).

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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