Relatório de Due Diligence Brasil
RELATÓRIO DE DUE DILIGENCE
Elaborado nos termos das práticas de mercado — CVM Resolução 160/2022 e CPC 15 (R1)
1. SUMÁRIO EXECUTIVO
Data de Referência: [Data Relatório]
Comprador / Investidor: [Comprador]
Empresa-Alvo (Target): [Alvo Nome] — CNPJ [Alvo CNPJ]
Tipo de Operação: [Tipo Operação]
Responsável pela DD: [Firma DD] — [Responsável DD]
2. ESCOPO E METODOLOGIA
Áreas investigadas: [Escopo DD].
Período de análise das demonstrações financeiras: [Período Análise].
A presente due diligence foi conduzida com base nos documentos disponibilizados pela empresa-alvo no Virtual Data Room (VDR), em certidões públicas obtidas junto às Juntas Comerciais, Receita Federal (CNPJ/CND), Justiça do Trabalho (TRT), Justiça Federal (TRF), Tribunais de Justiça Estaduais (TJ), CARF e cartórios de protesto. O acesso aos documentos foi formalizado por Acordo de Confidencialidade (NDA) celebrado entre as partes, em conformidade com o Art. 422 do Código Civil.
3. ACHADOS E RISCOS IDENTIFICADOS
3.1 Riscos Materiais (Red Flags)
[Red Flags]
3.2 Riscos Relevantes mas Contornáveis (Yellow Flags)
[Yellow Flags]
4. RECOMENDAÇÕES E IMPACTO NA OPERAÇÃO
4.1 Medidas Recomendadas
[Recomendações]
4.2 Impacto Estimado no Preço / Estrutura
[Ajuste Preço]
5. LIMITAÇÕES DO RELATÓRIO
Este Relatório de Due Diligence tem caráter informativo e foi elaborado exclusivamente para uso do Comprador / Investidor identificado no Sumário Executivo, não podendo ser utilizado por terceiros sem autorização expressa. As análises foram conduzidas com base nas informações disponibilizadas no VDR e em fontes públicas até a data de referência — fatos supervenientes, informações não reveladas ou documentos não disponibilizados no VDR não foram objeto de análise. A due diligence não substitui a auditoria de demonstrações financeiras nos termos das NBCs TA do CFC nem configura opinião legal definitiva sobre os itens analisados. Para decisões de investimento, recomenda-se a leitura integral do relatório em conjunto com os demais assessores financeiros e jurídicos do Comprador.
ELABORADO POR:
Firma: [Firma DD]
Responsável: [Responsável DD]
Data: [Data Relatório]
Assinatura: _________________________
Firma Responsável pela DD
________________
Signature
Responsável Principal
________________
Signature
O que é Relatório de Due Diligence Brasil
O Relatório de Due Diligence no Brasil é o documento que consolida os resultados da investigação prévia e sistemática de todos os aspectos relevantes de uma empresa-alvo (target company), conduzida por equipe multidisciplinar de advogados, auditores contábeis, consultores tributários e especialistas setoriais, com o objetivo de subsidiar decisões de aquisição, fusão, incorporação, cisão, oferta pública de valores mobiliários ou concessão de financiamento, em observância às práticas de mercado consolidadas pela CVM — Comissão de Valores Mobiliários, pela Resolução CVM 160/2022 (que substituiu a Instrução CVM 400/2003 para ofertas públicas registradas) e pelos padrões internacionais do IOSCO — International Organization of Securities Commissions.
A due diligence (diligência prévia, em tradução literal do latim) no contexto de M&A (Mergers and Acquisitions — fusões e aquisições) brasileiro é regulada indiretamente por um conjunto normativo amplo: o Art. 177 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece obrigações de escrituração contábil conforme as práticas adotadas no Brasil (BR GAAP convergidas às IFRS pela Lei 11.638/2007 e deliberações do CPC — Comitê de Pronunciamentos Contábeis); o CPC 15 (R1) — Combinação de Negócios, convergido ao IFRS 3 — disciplina o reconhecimento contábil das aquisições e impõe a apuração do valor justo (fair value) dos ativos e passivos adquiridos; e o NBC TA 315 (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta os auditores independentes na avaliação dos controles internos da empresa-alvo.
No âmbito tributário, a due diligence no Brasil é especialmente crítica em razão da complexidade do sistema tributário nacional — caracterizado pela multiplicidade de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF regulados pela Receita Federal do Brasil — RFB), estaduais (ICMS regulado pelos estados da federação e pelo CONFAZ — Conselho Nacional de Política Fazendária) e municipais (ISS — Imposto sobre Serviços regulado pela Lei Complementar 116/2003) — e da frequente existência de contingências fiscais não provisionadas, especialmente em discussões administrativas no CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e em ações judiciais de repetição de indébito ou questionamento de auto de infração.
O relatório de due diligence é também exigido em processos licitatórios de concessão e PPP fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), onde o proponente deve demonstrar a capacidade econômico-financeira da empresa e a inexistência de pendências que comprometam a execução do contrato de concessão. No mercado de venture capital e private equity (PE) brasileiro, os fundos de investimento em participações (FIP) regulados pela Resolução CVM 175/2022 conduzem due diligence completa antes de cada aporte, com foco em governança corporativa, compliance com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e estrutura de capital da empresa investida.
Quando você precisa de Relatório de Due Diligence Brasil
O Relatório de Due Diligence no Brasil é necessário em toda operação de M&A, investimento relevante ou oferta de valores mobiliários que envolva análise prévia e sistemática de uma empresa ou ativo.
A due diligence é obrigatória ou fortemente recomendada nas seguintes situações: (a) Ofertas públicas de valores mobiliários (IPO, follow-on, debêntures públicas) registradas na CVM — a Resolução CVM 160/2022 exige que os coordenadores da oferta e os subscritores conduzam due diligence para verificar a precisão e completude do Formulário de Referência (FR) e do Prospecto, sob pena de responsabilidade solidária por informações falsas ou omissões relevantes (Art. 56 da Lei 6.385/1976); (b) Aquisições de empresas (share deal — compra de participação societária — ou asset deal — compra de ativos específicos), quando o comprador precisa verificar os passivos ocultos e contingências não reveladas pelo vendedor antes de assinar o SPA (Share Purchase Agreement) e definir as garantias e indenizações (representations and warranties).
A due diligence também é necessária quando: fundos de private equity e venture capital (FIPs regulados pela CVM) analisam investimentos em startups e empresas em crescimento antes do aporte; bancos e financeiras (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, BTG Pactual) concedem crédito estruturado ou participam de financiamentos de projetos (project finance com SPE); empresas estrangeiras adquirem participações em empresas brasileiras, sujeitas à análise prévia pelo CADE (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — SBDC) quando ultrapassados os limiares do Art. 88 da Lei 12.529/2011 (R$ 750 milhões de faturamento global e R$ 75 milhões de faturamento no Brasil); e processos de reestruturação empresarial (recuperação judicial — Lei 11.101/2005) exigem avaliação dos ativos e passivos da empresa em crise para elaboração do plano de recuperação.
O que incluir no seu Relatório de Due Diligence Brasil
O Relatório de Due Diligence no Brasil deve contemplar as seguintes áreas e elementos para ser completo e útil ao processo decisório do comprador ou investidor.
Due Diligence Jurídica (Legal DD): Revisão dos documentos constitutivos da empresa-alvo (contrato social, estatuto social, atas de assembleia), situação perante as Juntas Comerciais (JUCESP, JUCERJA etc.) e na Receita Federal, existência de processos judiciais e administrativos (consulta ao CNJ — Conselho Nacional de Justiça, TRT — Tribunal Regional do Trabalho, TRF — Tribunal Regional Federal, TJSP, TJRJ e demais TJs estaduais), contratos relevantes com cláusulas de change of control, propriedade intelectual registrada no INPI (marcas, patentes, software), situação imobiliária (matrícula dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis) e licenças ambientais (IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e órgãos estaduais como CETESB em SP).
Due Diligence Contábil e Financeira (Financial DD): Análise das demonstrações financeiras dos últimos 3-5 exercícios sociais (balanço patrimonial, DRE — Demonstração do Resultado do Exercício, DFC — Demonstração dos Fluxos de Caixa, DMPL — Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) auditadas por auditor independente registrado no CFC e credenciado pela CVM (para companhias abertas). Verificação da qualidade do EBITDA (ajustado para itens não recorrentes), do ciclo de caixa operacional, da política de reconhecimento de receitas conforme o CPC 47 (IFRS 15), e da consistência das provisões para riscos contingentes conforme o CPC 25 (IAS 37).
Due Diligence Tributária (Tax DD): Levantamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em aberto ou contestados; verificação de parcelamentos (PERT — Programa Especial de Regularização Tributária, REFIS e demais programas de parcelamento federais); análise de créditos de PIS/COFINS, ICMS e IPI não aproveitados; identificação de contingências fiscais no CARF e na Justiça Federal; e avaliação dos impactos tributários da estrutura de aquisição proposta (share deal versus asset deal). O Tax DD é crítico no Brasil em razão da responsabilidade solidária do adquirente por débitos tributários do alienante (Art. 133 do CTN — Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966).
Due Diligence Trabalhista e Previdenciária (HR DD): Levantamento de reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho (JT) e no CARF previdenciário; regularidade dos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perante a Caixa Econômica Federal e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) perante a Receita Federal; existência de acordos coletivos de trabalho (ACT) e convenções coletivas de trabalho (CCT) negociadas com sindicatos de categoria; e enquadramento correto dos empregados (CLT versus contrato de prestação de serviços — vedação de pejotização irregular conforme Súmula 363 do TST).
Due Diligence de Compliance e Anticorrupção: Verificação do programa de integridade da empresa-alvo nos termos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e do Decreto 11.129/2022; existência de processos administrativos no CADE, na CVM, no BACEN (Banco Central do Brasil) ou no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras — unidade de inteligência financeira vinculada ao BACEN); e histórico de operações suspeitas de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, com alterações da Lei 12.683/2012). O forms-legal.com disponibiliza este modelo para referência inicial — due diligences completas exigem equipe multidisciplinar de advogados, auditores registrados no CFC e consultores especializados.
Como preencher seu Relatório de Due Diligence Brasil
Para elaborar um Relatório de Due Diligence adequado no Brasil, siga as etapas estruturadas abaixo.
Definição do Escopo e Contratação da Equipe: Defina com o cliente (comprador ou investidor) o escopo da due diligence — full scope (abrangente) ou limited scope (foco em áreas específicas de maior risco). Contrate equipe multidisciplinar: escritório de advocacia para a DD jurídica, firma de auditoria registrada no CFC para a DD contábil/financeira/tributária, e consultores especializados (ambiental, tecnológico, regulatório) conforme o setor da empresa-alvo. Em operações de M&A com valores superiores a R$ 750 milhões (faturamento global das partes), verifique a necessidade de notificação prévia ao CADE (Art. 88 da Lei 12.529/2011).
Solicitação de Documentos ao Alvo (Data Room): Envie ao vendedor/alvo a lista de documentos solicitados (VDR Request List — lista de requisição para o Virtual Data Room). Para DD no Brasil, a lista deve incluir: certidão de inteiro teor do contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial, certidões negativas tributárias federais (CND e CPEND), certidão de regularidade do FGTS (CRF da CEF), certidões dos Tribunais de Justiça estaduais e da Justiça Federal, e certidão da Justiça do Trabalho.
Análise e Verificação dos Documentos: Proceda à análise sistemática dos documentos no VDR, elaborando notas de análise por área (jurídica, financeira, tributária, trabalhista). Identifique os red flags — riscos materiais que podem impactar o preço ou estrutura da operação — e os yellow flags — riscos relevantes mas contornáveis por representações e garantias (R&W) no contrato de compra e venda.
Elaboração do Relatório: Estruture o relatório com sumário executivo (Executive Summary) para o C-level do comprador, seguido dos capítulos detalhados por área, cada um com: escopo da análise, documentos revisados, achados (findings), avaliação de riscos (alto/médio/baixo), impacto estimado e recomendações de mitigação (representações e garantias, preço de ajuste ou escrow).
Apresentação dos Achados e Estruturação da Operação: Apresente o relatório ao comprador com recomendações específicas sobre como abordar os achados na negociação do SPA (Share Purchase Agreement): ajustes no preço de aquisição, cláusulas de indenização por passivos ocultos, depósito em garantia (escrow) e condições precedentes ao fechamento.
Requisitos legais para Relatório de Due Diligence Brasil
O processo de due diligence no Brasil deve observar os seguintes requisitos legais para garantir a validade e utilidade do relatório.
Confidencialidade (NDA): Antes do acesso aos documentos da empresa-alvo, as partes devem firmar Acordo de Confidencialidade (NDA — Non-Disclosure Agreement), nos termos do Art. 422 do Código Civil (boa-fé) e dos Arts. 195 e 209 da Lei 9.279/1996 (proteção a segredos de negócio). O NDA deve definir o escopo das informações confidenciais, as obrigações das partes, o prazo de vigência após o término da due diligence e as consequências de violação.
Responsabilidade dos Coordenadores em OPVs: Na Resolução CVM 160/2022 (que disciplina ofertas públicas de valores mobiliários), os coordenadores líderes e os demais participantes da oferta são responsáveis solidários pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações do Prospecto e do Formulário de Referência, sendo a due diligence o instrumento pelo qual exercem a diligência necessária para afastar essa responsabilidade (due diligence defense — Art. 56 e seguintes da Lei 6.385/1976).
LGPD (Lei 13.709/2018): O processo de due diligence envolve o tratamento de dados pessoais de empregados, clientes e fornecedores da empresa-alvo, sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso a dados pessoais deve ser baseado em hipótese legal (interesse legítimo — Art. 7º, inciso IX, da LGPD, quando devidamente fundamentado), e o relatório deve garantir que os dados pessoais acessados no VDR sejam protegidos e eliminados após o uso, com observância das orientações da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): A due diligence de compliance anticorrupção é essencial para que o comprador demonstre diligência na identificação de riscos de corrupção antes da aquisição, afastando a responsabilidade objetiva da empresa adquirida por atos praticados antes do fechamento (Art. 4º da Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022). O Ministério da Justiça e a CGU reconhecem o programa de integridade pré-aquisição como fator atenuante de responsabilidade administrativa.
Erros comuns a evitar no seu Relatório de Due Diligence Brasil
Os erros mais frequentes em processos de due diligence no Brasil são:
Escopo insuficiente na due diligence tributária: A complexidade do sistema tributário brasileiro (mais de 60 tributos distintos entre federal, estadual e municipal, segundo o Banco Mundial) e o alto volume de litígios fiscais no CARF e na Justiça Federal tornam a DD tributária a área de maior risco em operações de M&A no Brasil. O erro mais comum é conduzir apenas uma análise superficial das certidões negativas sem aprofundar nas contingências fiscais em discussão administrativa e judicial — que representam o maior passivo oculto em transações de M&A no Brasil, conforme estudos da KPMG, Deloitte e PwC Brasil.
Ignorar o Art. 133 do CTN na estruturação da operação: O Art. 133 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece responsabilidade tributária integral do adquirente por todos os tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, quando o alienante cessar a exploração da atividade (sucessão tributária). Em asset deals (compras de ativos ou fundo de comércio), o comprador deve realizar DD tributária completa e incluir cláusulas de indenização robustas no contrato de compra e venda, pois a Fazenda Pública pode cobrar do adquirente os débitos tributários do vendedor.
Não verificar passivos ambientais (IBAMA, CETESB): Em empresas industriais, mineradoras, de agronegócio e de energia, a omissão da DD ambiental pode expor o comprador a passivos ambientais históricos (contaminação de solo e águas subterrâneas) sob a responsabilidade objetiva e solidária do Art. 14 §1º da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e do Art. 225 §3º da CF/88 — o comprador responde como novo responsável pelo imóvel ou atividade mesmo que a contaminação tenha ocorrido antes da aquisição.
Relató de DD sem avaliação quantitativa dos riscos: Relatórios que apenas listam os achados sem quantificar o impacto financeiro estimado de cada contingência não permitem ao comprador calcular os ajustes de preço e o escrow adequados. A quantificação dos riscos (best case, base case, worst case) é prática obrigatória em DD para operações de private equity e para transações financiadas por bancos.
Divulgação indevida de informações da DD: Profissionais que participam de due diligence têm obrigação de sigilo sobre as informações confidenciais da empresa-alvo, sujeita à responsabilidade civil (CC Art. 186) e, em casos de companhias abertas, à responsabilidade por uso de informação privilegiada (insider trading — Art. 27-D da Lei 6.385/1976, com pena de reclusão de 1 a 5 anos).
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Relatório de Due Diligence Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/due-diligence-report-brazil
"Relatório de Due Diligence Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/due-diligence-report-brazil.
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}Perguntas Frequentes
O prazo de uma due diligence no Brasil varia significativamente conforme o tamanho e complexidade da empresa-alvo, o escopo contratado e a qualidade de organização do VDR (Virtual Data Room) disponibilizado pelo vendedor. Para pequenas e médias empresas (PMEs) com faturamento de até R$ 100 milhões: 3 a 6 semanas para uma DD de escopo completo. Para grandes empresas com faturamento acima de R$ 500 milhões: 6 a 16 semanas — sendo a DD tributária frequentemente o gargalo em razão do volume de processos no CARF e na Justiça Federal. Para ofertas públicas de valores mobiliários (IPO) registradas na CVM, o processo de due diligence dos coordenadores é conduzido em paralelo à preparação do Formulário de Referência e do Prospecto, ao longo de 3 a 6 meses antes do protocolo na CVM. Em processos de M&A com necessidade de aprovação prévia do CADE (Art. 88 da Lei 12.529/2011), o prazo de análise da autoridade antitruste (30 dias prorrogáveis para 240 dias em casos complexos) deve ser considerado no cronograma da operação. A contratação de assessores financeiros com experiência em M&A no Brasil (bancos de investimento como BTG Pactual, Itaú BBA, Bradesco BBI, XP Investimentos) pode acelerar o processo por meio de VDRs bem organizados e checklists padronizados.
O VDR (Virtual Data Room) é uma plataforma digital segura de compartilhamento de documentos utilizada no processo de due diligence para dar acesso controlado aos documentos confidenciais da empresa-alvo aos assessores do comprador. No Brasil, as principais plataformas utilizadas em M&A são a Intralinks, a Datasite (ex-Merrill Corporation), a iDeals, a Box e, em operações menores, o SharePoint com permissões controladas. O VDR permite: controle granular de acesso por usuário e categoria de documento; registro de auditoria (audit trail) de todos os acessos e downloads; marcação de documentos como confidenciais com restrição de impressão e download; comunicação entre as partes por meio de módulo de perguntas e respostas (Q&A) rastreável; e gestão do cronograma da due diligence com status de análise por área. A organização do VDR pelo vendedor (sell-side) segue uma estrutura padronizada de índice de documentos, geralmente dividida por áreas: corporativo/societário, tributário, financeiro/contábil, trabalhista/previdenciário, imobiliário, propriedade intelectual, contratos relevantes, ambiental, tecnologia/TI, litígios e seguros. Em operações de M&A reguladas pela CVM (fusões de companhias abertas), os documentos do VDR integram o processo de due diligence exigido pelos coordenadores da oferta nos termos da Resolução CVM 160/2022.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) impõe restrições e obrigações ao tratamento de dados pessoais durante a due diligence que precisam ser observadas pelo comprador, pelos assessores e pelo vendedor. O VDR frequentemente contém dados pessoais sensíveis de empregados (folha de pagamento, dados de saúde para seguros, dados de benefícios — plano de saúde, previdência privada), de clientes (cadastros, contratos, histórico de compras) e de fornecedores (cadastro de PF). O tratamento desses dados pelo comprador e seus assessores durante a DD deve ser baseado em hipótese legal válida da LGPD: o "interesse legítimo" (Art. 7º, inciso IX) é a hipótese mais comumente invocada em M&A, devendo ser documentado por um LIA (Legitimate Interest Assessment) que demonstre a proporcionalidade entre o interesse do comprador em realizar a DD e os direitos dos titulares dos dados. As principais práticas recomendadas pela ANPD e pelos comitês de privacidade do IAPP Brasil incluem: anonimização ou pseudonimização dos dados pessoais no VDR (ex.: substituir nomes de empregados por códigos anônimos nos documentos de RH); cláusulas de proteção de dados no NDA da due diligence; limitação do número de pessoas com acesso aos dados pessoais; e obrigação de eliminação dos dados pessoais após o encerramento do processo (seja com o fechamento da operação ou com o encerramento sem operação). Em caso de descumprimento, a ANPD pode aplicar sanções de até 2% do faturamento nacional da empresa no último exercício, limitado a R$ 50 milhões por infração (Art. 52 da LGPD).
A due diligence jurídica (Legal DD) e a due diligence financeira (Financial DD) são complementares mas têm escopos, metodologias e profissionais distintos. A Legal DD é conduzida por advogados (preferencialmente com registro ativo na OAB — Ordem dos Advogados do Brasil) e foca em: verificação da regularidade societária da empresa-alvo (arquivamento de atos na Junta Comercial, regularidade do CNPJ, procurações e poderes de representação); identificação de passivos jurídicos (processos judiciais e administrativos, contingências trabalhistas, tributárias, cíveis e regulatórias); revisão de contratos relevantes para identificar cláusulas de vencimento antecipado (change of control provisions) e obrigações de consentimento de terceiros para a transferência; e verificação de propriedade intelectual, imóveis e ativos regulados. A Financial DD é conduzida por auditores independentes registrados no CFC e credenciados pela CVM (para companhias abertas) e foca em: qualidade das demonstrações financeiras históricas e normalização do EBITDA; identificação de passivos não contabilizados (contingências não provisionadas conforme o CPC 25/IAS 37); análise do capital de giro e do ciclo de caixa operacional; projeções financeiras e business plan da empresa; e estrutura de capital (dívida líquida, compromissos off-balance-sheet). As duas disciplinas se complementam: a Financial DD quantifica os riscos identificados na Legal DD (ex.: a probabilidade de perda de um processo tributário identificado na Legal DD é convertida em provisão financeira na Financial DD), e ambas alimentam o modelo de precificação da operação (valuation por DCF — Discounted Cash Flow, múltiplos de mercado comparável — comparable company analysis, ou precedentes de transações).
As representations and warranties (R&W — declarações e garantias) são cláusulas do contrato de compra e venda de participação societária (SPA — Share Purchase Agreement) no Brasil pelas quais o vendedor faz afirmações sobre fatos relevantes da empresa-alvo (situação financeira, ausência de passivos ocultos, regularidade societária, tributária e trabalhista, validade de contratos etc.) e se compromete a indenizar o comprador pelos danos sofridos caso essas declarações se revelem falsas após o fechamento da operação. As R&W são o principal mecanismo de alocação de risco em operações de M&A no Brasil, complementando a due diligence — que não pode identificar todos os riscos em razão das limitações de tempo, acesso a informações e do caráter dinâmico dos negócios da empresa-alvo. Em operações de M&A brasileiro, as R&W geralmente incluem: declarações sobre constituição e regularidade societária; ausência de passivos tributários, trabalhistas e ambientais não revelados no VDR; validade e inexistência de inadimplemento em contratos relevantes; precisão das demonstrações financeiras auditadas; ausência de processos não revelados no VDR; e conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Nos EUA, surgiu o seguro de R&W (Representations and Warranties Insurance — RWI), que está ganhando adoção no mercado de M&A brasileiro como alternativa ao escrow tradicional — seguradoras como AIG, Chubb e Allianz oferecem apólices de RWI no Brasil, permitindo que o comprador acione a seguradora diretamente em caso de breach das R&W pelo vendedor, sem precisar acionar o vendedor em arbitragem.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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