Declaração de Faturamento Anual Brasil
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO ANUAL
Lei Complementar 123/2006 (Art. 3º) — Lei 14.133/2021 (Art. 4º)
I — DADOS DA EMPRESA DECLARANTE
Razão Social: [Razão Social da Empresa]
CNPJ: [CNPJ da Empresa]
Endereço da Sede: [Endereço da Sede]
Natureza Jurídica: [Natureza Jurídica]
CNAE Principal: [CNAE Principal]
II — DADOS DO DECLARANTE
Nome: [Nome do Declarante] | CPF: [CPF do Declarante] | RG: [RG do Declarante] | Cargo: [Cargo do Declarante]
III — DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO E ENQUADRAMENTO
DECLARO que a empresa acima identificada auferiu receita bruta total de [Valor da Receita Bruta] ([Valor por Extenso]) no período de referência: [Período de Referência], calculada nos termos do Art. 3º, §1º, da Lei Complementar 123/2006 (produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos).
Com base na receita bruta declarada, a empresa se enquadra como: [Enquadramento].
Finalidade desta declaração: [Finalidade da Declaração].
IV — RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA DAS PENALIDADES
O declarante declara ter ciência de que: (a) a prestação de informações falsas configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa); (b) em contexto licitatório, aplica-se o Art. 337-L do Código Penal (Lei 14.133/2021) — pena de 4 a 8 anos de reclusão; e (c) a declaração falsa gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao ente contratante (Art. 927 do Código Civil).
[Cidade da Declaração], [Data da Declaração].
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[Nome do Declarante] — [Cargo do Declarante]
CPF: [CPF do Declarante]
Representante Legal — [Razão Social da Empresa]
O que é Declaração de Faturamento Anual Brasil
A Declaração de Faturamento Anual é o documento empresarial firmado no Brasil com base na LC 123/2006 Art. 3º.
Os limites de receita bruta anual que definem o porte empresarial para fins da LC 123/2006 são: Microempresa (ME) — receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00; Empresa de Pequeno Porte (EPP) — receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00; Microempreendedor Individual (MEI) — receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (com proposta de elevação para R$ 130.000,00 em tramitação no Congresso Nacional). A Declaração de Faturamento Anual é instrumento distinto da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) entregue à RFB pelos optantes do Simples Nacional — enquanto a DEFIS é obrigação acessória tributária anual entregue ao Fisco, a Declaração de Faturamento Anual é documento privado apresentado a terceiros (órgãos licitantes, instituições financeiras, parceiros comerciais, entidades certificadoras) como prova do porte empresarial.
A Declaração de Faturamento Anual é amplamente utilizada nas seguintes situações: (a) habilitação em processos licitatórios para aproveitamento dos benefícios destinados a ME e EPP pela LC 123/2006 (tratamento diferenciado — Arts. 42 a 49) e pela Lei 14.133/2021 (Art. 4º — garantia de participação diferenciada de ME/EPP em licitações federais, estaduais e municipais); (b) opção ou renovação anual no Simples Nacional (como documento de suporte à análise contábil e fiscal); (c) solicitação de crédito em instituições financeiras e fundos de crédito (Fundes, Pronampe — Lei 13.999/2020, Proger, BNDES — com critério de porte para acesso a linhas específicas para MPE); (d) registro em plataformas de compras governamentais (ComprasNet — Ministério da Gestão, BEC-SP, BLL Compras, Portal de Compras PR) que exigem comprovação de porte ME/EPP; e (e) obtenção de certidões e cadastros em órgãos de apoio à pequena empresa (SEBRAE, APEX-Brasil, Inmetro — para certificação ME/EPP). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração de Faturamento Anual para uso por microempresas e empresas de pequeno porte do Brasil.
Quando você precisa de Declaração de Faturamento Anual Brasil
Declaração de Faturamento Anual no Brasil é necessária quando a empresa precisa comprovar formalmente seu porte empresarial (ME, EPP ou MEI) perante terceiros que exigem tal comprovação como condição para acesso a benefícios, créditos ou participação em processos.
A Declaração é necessária em processos licitatórios públicos — a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações, que revogou progressivamente a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002 — Lei do Pregão) garante às ME e EPP tratamento diferenciado em licitações públicas: empate ficto (Art. 44 da LC 123/2006 — ME/EPP podem cobrir lances até 10% maiores que o lance vencedor), prazo adicional para regularização fiscal (Art. 43, §1º — 5 dias úteis após declaração de vencedora para regularizar débitos que impeçam a habilitação), e licitações exclusivas para ME/EPP em contratos até R$ 80.000,00 (Art. 49, I, da LC 123/2006). A Declaração de Faturamento Anual é documento de habilitação exigido pelo edital para comprovação do enquadramento.
A Declaração é necessária para acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Lei 13.999/2020) — linha de crédito subsidiada pelo governo federal com taxa de juros reduzida (Selic + 6% ao ano) para ME e EPP afetadas por crises econômicas (criada durante a pandemia de COVID-19 e tornada permanente). Os bancos credenciados ao Pronampe (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES, bancos privados) exigem comprovação do porte ME/EPP como condição de acesso.
A Declaração é necessária para registro de fornecedores em plataformas de compras governamentais que reservam cotas ou lotes exclusivos para ME/EPP — o Art. 47 da LC 123/2006 e os Art. 4º e 30 da Lei 14.133/2021 criam cotas mínimas de 25% para ME/EPP em licitações de bens e serviços de natureza divisível.
O que incluir no seu Declaração de Faturamento Anual Brasil
Declaração de Faturamento Anual válida e com efeitos jurídicos no Brasil deve conter elementos específicos que garantam sua autenticidade e permitam sua verificação.
Identificação da Empresa Declarante: Razão social ou nome empresarial completo (conforme CNPJ), CNPJ, endereço da sede (logradouro, número, complemento, bairro, município, UF, CEP), natureza jurídica (LTDA, S/S, EIRELI, MEI), CNAE principal, data de fundação. A razão social deve ser idêntica à constante no CNPJ — qualquer divergência invalida o documento perante órgãos públicos.
Identificação do Declarante: Nome completo do representante legal responsável pela declaração, CPF, cargo ou função (sócio-administrador, diretor, procurador — nesse caso indicar número e data da procuração), e número da identidade (RG, CNH, passaporte). Para sócios casados que declaram em nome da empresa, verificar se o estado civil é relevante para o negócio jurídico subjacente.
Valor da Receita Bruta Declarada: Valor numérico e por extenso da receita bruta total auferida no ano-calendário de referência (expresso em Reais — R$). Especificar o período de referência (ex.: 'ano-calendário de 2024' ou 'período de 01/01/2024 a 31/12/2024'). Para empresas em início de atividade, indicar o período proporcional (ex.: 'período de 15/03/2024 a 31/12/2024 — 9,5 meses') e a receita bruta proporcionalizada para o ano (receita do período ÷ meses em atividade × 12). A forms-legal.com disponibiliza campo específico para receita proporcionalizada para empresas em início de atividade.
Enquadramento como ME, EPP ou MEI: Declaração expressa do porte empresarial com base nos limites da LC 123/2006 (Art. 3º): ME — até R$ 360.000,00; EPP — até R$ 4.800.000,00; MEI — até R$ 81.000,00. Indicar expressamente o dispositivo legal que fundamenta o enquadramento. Para empresas do grupo econômico (que possuem sócios em comum com outras empresas), esclarecer se o faturamento declarado é individual ou consolidado — a LC 123/2006 determina que, para fins de enquadramento, deve ser considerada a receita bruta de todas as empresas do grupo que tenham sócios em comum com participação superior a 10% (Art. 3º, §4º da LC 123/2006).
Declaração de Responsabilidade e Ciência das Penas: Cláusula declarando que o declarante tem ciência das penas civis e penais aplicáveis à falsidade da declaração: crime de falsidade ideológica (Art. 299 do CP — detenção de 1 a 3 anos e multa), crime de apresentação de declaração falsa em licitação pública (Art. 337-L do CP — pena de 2 a 4 anos de reclusão — acrescentado pela Lei 14.133/2021), e responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao ente público ou privado que confiou na declaração falsa (Art. 927 do CC). A declaração de ciência das penas é elemento essencial — documentos sem essa cláusula podem ser rejeitados por órgãos de controle (TCU — Tribunal de Contas da União; TCEs — Tribunais de Contas dos Estados; CGU — Controladoria Geral da União).
Local, Data e Assinatura: Local de assinatura (cidade e UF), data da declaração, assinatura do representante legal, firma reconhecida em cartório de notas (recomendada para uso em processos licitatórios e solicitações de crédito de maior valor) ou certificado digital ICP-Brasil (aceito como equivalente eletrônico pelo Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001).
Como preencher seu Declaração de Faturamento Anual Brasil
Para preencher corretamente a Declaração de Faturamento Anual no Brasil, siga as orientações da forms-legal.com para cada campo do formulário.
Dados da Empresa: Preencha a razão social exatamente como consta no CNPJ (sem abreviações ou variações — use o portal da RFB — www.receita.fazenda.gov.br/cnpj — para confirmar a grafia exata). Informe o CNPJ com pontos e traço (formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX). Informe o endereço completo da sede (logradouro, número, complemento se houver, bairro, município, UF, CEP). Para empresas com sede em condomínio empresarial ou escritório compartilhado (coworking), informe o endereço exato do espaço registrado no CNPJ.
Dados do Declarante: Informe o nome completo do sócio-administrador ou diretor que assina a declaração, conforme consta no contrato social registrado na Junta Comercial (JUCESP, JUCETINS, JUCERGS, etc.) ou no cartório de registro de pessoa jurídica (para sociedades simples). Para representação por procurador, informe os dados do procurador e mencione o instrumento de mandato (data, tabelião, livro e folha).
Receita Bruta: Informe o valor total da receita bruta do ano-calendário anterior (ou período de atividade para empresas em início de atividade). A receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Art. 3º, §1º, da LC 123/2006). Não incluir: receitas financeiras (juros recebidos, rendimentos de aplicações), ganhos de capital (venda de ativo imobilizado), e recuperação de créditos baixados como perdas — pois essas receitas não compõem a receita bruta para fins da LC 123/2006. Para verificação, consulte o Livro Caixa, o DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício) preparado pelo contador, ou os relatórios de faturamento do sistema de gestão (ERP).
Enquadramento: Marque ME, EPP ou MEI conforme o limite de receita bruta declarada. Verifique se o faturamento declarado é consistente com o regime tributário atual da empresa (optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) — inconsistências podem gerar questionamentos em processos licitatórios. Para empresas do grupo econômico (com sócios em comum), consulte o contador sobre a necessidade de consolidar o faturamento de todas as empresas relacionadas para fins da LC 123/2006.
Requisitos legais para Declaração de Faturamento Anual Brasil
A Declaração de Faturamento Anual no Brasil está sujeita a requisitos legais quanto à veracidade das informações, autenticidade do documento e responsabilidades do declarante.
Veracidade das Informações — Responsabilidade Penal: O declarante que prestar informações falsas na Declaração de Faturamento Anual incorre no crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — Decreto-Lei 2.848/1940): 'Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena — reclusão de 1 a 3 anos, e multa'. Em processos licitatórios, aplica-se também o Art. 337-L do Código Penal (acrescentado pela Lei 14.133/2021): crime de fraude em licitação pública — pena de 4 a 8 anos de reclusão mais multa, com agravante se a fraude causar dano ao erário.
Autenticidade do Documento — Reconhecimento de Firma: Para uso em processos licitatórios e solicitações de crédito, é recomendado o reconhecimento de firma em cartório de notas (Art. 289, §4º, do CPC — Lei 13.105/2015) ou a assinatura com certificado digital ICP-Brasil (equiparado à assinatura presencial reconhecida em cartório pelo Art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001). Editais de licitação podem exigir especificamente um ou outro — verifique o edital. Declarações não reconhecidas em cartório podem ser aceitas em processos licitatórios de menor valor, a critério do pregoeiro ou comissão de licitação.
Responsabilidade Civil — Art. 927 do CC: O declarante que prestar declaração falsa responde pelos danos causados ao terceiro de boa-fé que agiu com base na declaração — incluindo a perda do direito à contratação em processo licitatório, devolução dos valores eventualmente pagos, e indenização pelos prejuízos sofridos pelo ente público ou privado contratante. O TCU (Tribunal de Contas da União — Lei 8.443/1992) pode determinar a devolução de contratos firmados com base em declaração falsa e aplicar multa ao responsável (Art. 57 da Lei 8.443/1992 — multa de até 100% do valor do prejuízo causado ao erário).
Vigência da Declaração: A Declaração de Faturamento Anual tem validade para o exercício em que é emitida — para o exercício seguinte, nova declaração deve ser emitida com o faturamento atualizado. Alguns editais de licitação especificam prazo máximo de validade (geralmente 90 a 180 dias), exigindo declaração recente.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Faturamento Anual Brasil
Na elaboração de Declarações de Faturamento Anual no Brasil, erros frequentes invalidam o documento ou expõem o declarante a responsabilidades graves.
Declarar faturamento inferior ao real para manter o enquadramento como ME/EPP: A declaração de faturamento menor que o real para se manter dentro dos limites da LC 123/2006 é crime de falsidade ideológica (Art. 299 do CP) e fraude em licitação pública (Art. 337-L do CP, se em contexto licitatório). A RFB cruza automaticamente os dados da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional), das NF-e emitidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e dos extratos do PGDAS-D para detectar inconsistências no faturamento declarado. Empresas com faturamento real acima dos limites, detectadas pela RFB, são excluídas de ofício do Simples Nacional (Art. 29 da LC 123/2006) com cobrança retroativa dos tributos devidos acrescidos de juros e multa de 75% (Art. 44 da Lei 9.430/1996).
Não consolidar o faturamento do grupo econômico: A LC 123/2006 (Art. 3º, §4º) determina que, para fins de enquadramento como ME ou EPP, o limite de receita bruta deve considerar o somatório da receita bruta de todas as empresas em que o mesmo sócio detenha participação superior a 10%. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico com sócios comuns que declaram individualmente como se fossem empresas independentes violam essa regra e podem ter o enquadramento questionado em processos licitatórios e fiscalizações da RFB.
Não atualizar a declaração a cada exercício: A Declaração de Faturamento Anual deve ser emitida com o faturamento do exercício anterior mais recente — declarações com faturamento de exercícios anteriores podem ser rejeitadas por pregoeiros e agentes de contratação (Art. 8º da Lei 14.133/2021) em processos licitatórios. O ideal é emitir a declaração logo após o encerramento do exercício (janeiro/fevereiro do ano seguinte), com base nos dados contábeis revisados pelo contador.
Omitir as penas legais na cláusula de responsabilidade: Declarações sem a cláusula expressa de ciência das penas por falsidade ideológica são consideradas incompletas por órgãos de controle (TCU, TCEs, CGU) e podem ser rejeitadas em processos licitatórios. Incluir sempre a referência ao Art. 299 do CP (falsidade ideológica) e ao Art. 337-L do CP (fraude em licitação) na cláusula declaratória.
Não verificar o CNPJ da empresa antes de assinar: O representante legal deve verificar que a razão social, o CNPJ, e o endereço da sede constantes na declaração estão atualizados no cadastro da RFB — divergências entre a declaração e o CNPJ geram rejeição imediata em processos licitatórios eletrônicos (Comprasnet, BLL, BEC) que fazem validação automática de CNPJ.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 927 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Declaração de Faturamento Anual Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/contracts/declaracao-faturamento-anual-brasil
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O reconhecimento de firma em cartório de notas não é obrigatório por lei para a Declaração de Faturamento Anual em todos os casos — mas é recomendado e frequentemente exigido em contextos específicos. Em processos licitatórios, o reconhecimento de firma pode ser exigido pelo edital — a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, Art. 13, §3º) permite que o edital exija o reconhecimento de firma dos documentos de habilitação, incluindo declarações de porte empresarial ME/EPP. Se o edital não exigir expressamente, o pregoeiro ou agente de contratação pode aceitar a declaração sem reconhecimento de firma. Em solicitações de crédito (Pronampe, BNDES, Proger), os bancos geralmente aceitam declaração sem reconhecimento de firma, especialmente quando assinada na presença do gerente de conta. Uma alternativa ao reconhecimento de firma presencial em cartório é a assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF) — pelo Art. 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de validade e autenticidade jurídica equivalente à assinatura presencial reconhecida em cartório, sendo aceitos pela administração pública federal (Art. 5º, I, do Decreto 10.278/2020) e pela maioria dos bancos. Plataformas de assinatura digital (DocuSign, ClickSign, Assina Brazil, Adobe Sign) que utilizam certificados ICP-Brasil oferecem validade jurídica plena para esse tipo de documento.
Para fins da Lei Complementar 123/2006, a receita bruta é conceito específico definido no Art. 3º, §1º: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Na prática, o conceito de receita bruta da LC 123/2006 exclui: (1) receitas financeiras (juros recebidos, rendimentos de aplicações financeiras, variação cambial ativa); (2) ganhos de capital (venda de imóvel, equipamento, veículo — ativos do imobilizado da empresa); (3) recuperações de créditos baixados como perda; (4) receitas de equivalência patrimonial; e (5) dividendos recebidos de participações societárias. O faturamento bruto contábil (conceito mais amplo) pode incluir algumas dessas receitas excluídas pela LC 123/2006 — por isso a Declaração de Faturamento Anual deve ser preparada com base nos critérios específicos da LC 123/2006 e não simplesmente copiando o total de receitas do DRE contábil. A distinção é especialmente relevante para empresas que têm receitas financeiras significativas (investimentos em CDB, FIA, fundos de renda fixa) ou que realizaram venda de ativo imobilizado no exercício — nessas situações, o faturamento contábil pode ser maior que a receita bruta para fins da LC 123/2006, o que pode beneficiar a empresa ao permanecer dentro dos limites de ME ou EPP. Recomenda-se que a Declaração de Faturamento Anual seja preparada pelo contador da empresa, com base na apuração correta dos critérios da LC 123/2006, e não apenas pelo empresário de forma autônoma.
A Declaração de Faturamento Anual é utilizada em processos licitatórios públicos como documento de habilitação para comprovação do enquadramento da empresa como ME ou EPP, habilitando a empresa a usufruir dos benefícios de tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 123/2006 (Arts. 42 a 49) e na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, Art. 4º). Os principais benefícios são: (1) Empate Ficto — ME e EPP empatadas com propostas até 10% superiores à proposta de menor preço têm direito de preferência para cobrir o preço do vencedor e ganhar a licitação (Art. 44 da LC 123/2006 — nas modalidades tradicionais) ou até 5% no pregão eletrônico; (2) Regularização Fiscal Posterior — ME e EPP que tenham débitos fiscais e trabalhistas pendentes podem apresentar comprovante de regularidade após serem declaradas vencedoras, no prazo de 5 dias úteis prorrogável por igual período (Art. 43, §1º, da LC 123/2006) — benefício que não se aplica às empresas de grande porte, obrigadas a apresentar regularidade no momento da habilitação; (3) Licitações e Cotas Exclusivas — órgãos e entidades públicas devem reservar 25% das cotas de objetos divisíveis e realizar licitações exclusivas para ME e EPP em contratações de até R$ 80.000,00 (Arts. 47 a 49 da LC 123/2006 e Art. 4º da Lei 14.133/2021). A Declaração de Faturamento Anual deve ser apresentada na fase de habilitação, junto aos demais documentos exigidos pelo edital (certidões de regularidade fiscal e trabalhista — CND da RFB, PGFN, FGTS, INSS, Débitos Trabalhistas). Em pregões eletrônicos (Comprasnet, BLL, Licitanet), a declaração de ME/EPP é feita diretamente no sistema no momento do cadastramento da proposta — o próprio sistema registra eletronicamente a autodeclaração, que tem o mesmo valor jurídico da declaração em papel.
O Microempreendedor Individual (MEI — Art. 18-A da LC 123/2006) está enquadrado no SIMEI (modalidade simplificada do Simples Nacional com recolhimento de valores fixos mensais) e tem limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (com proposta de elevação para R$ 130.000,00). Para fins de comprovação de porte como MEI, a forma preferencial é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) — documento entregue à RFB até 31 de maio de cada ano, que registra o faturamento anual do MEI no sistema da RFB. A DASN-SIMEI pode ser usada como comprovante de faturamento em solicitações de crédito e habilitações em processos licitatórios — ela é documento oficial entregue ao Fisco e tem presunção de veracidade. A Declaração de Faturamento Anual no modelo privado (como o disponibilizado na forms-legal.com) é utilizada pelo MEI quando: (a) a DASN-SIMEI do exercício anterior ainda não foi entregue (período de janeiro a maio, antes do prazo da DASN); (b) quando a entidade solicitante exige documento específico no formato declaratório com assinatura e reconhecimento de firma; ou (c) para declarar o faturamento parcial do ano em curso (quando a solicitação ocorre no meio do ano e a DASN já entregue cobre apenas o exercício anterior). Para o MEI que atua na modalidade MEI caminhoneiro (limite de R$ 251.600,00 — Lei 14.707/2023), os mesmos critérios se aplicam, com o limite específico da categoria.
Declarar faturamento inferior ao real para se manter enquadrado como ME ou EPP e continuar no Simples Nacional configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa) e sonegação fiscal (Art. 1º da Lei 8.137/1990 — pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa). Além das consequências penais, a empresa está sujeita a: (1) Exclusão retroativa do Simples Nacional pela RFB (Art. 29 da LC 123/2006) — com cobrança retroativa de todos os tributos que deveriam ter sido pagos no Lucro Presumido ou Lucro Real, com multa de ofício de 75% sobre o tributo diferença (Art. 44 da Lei 9.430/1996) e juros SELIC; (2) Autuação fiscal pela RFB com auto de infração — a empresa tem 30 dias para pagar com 50% de desconto na multa ou interpor impugnação administrativa no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — RICARF — Portaria MF 343/2015); (3) Responsabilização civil dos sócios-administradores pelos débitos fiscais — a Súmula 430 do STJ permite a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução fiscal quando há dissolução irregular da empresa; e (4) Inabilitação para participação em licitações públicas pelo prazo de 2 a 5 anos (Art. 156, III, da Lei 14.133/2021). A RFB realiza cruzamento automático de dados entre a DEFIS, os extratos do PGDAS-D, as NF-e registradas no SPED, e as declarações de faturamento apresentadas em licitações públicas — inconsistências são detectadas automaticamente pelo sistema da RFB (sistema MALHA do Simples Nacional) e geram intimações automáticas.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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