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Contrato de Mandato Comercial Brasil

Contrato de Mandato Comercial Brasil

CONTRATO DE MANDATO COMERCIAL

Celebrado nos termos dos Arts. 653 a 692 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

MANDANTE:

Razão Social / Nome: [Mandante Nome]

CNPJ / CPF: [Mandante CNPJ/CPF]

Endereço: [Mandante Endereço]

Signatário: [Mandante Representante]

MANDATÁRIO:

Nome / Razão Social: [Mandatário Nome]

CNPJ / CPF: [Mandatário CNPJ/CPF]

Profissão / Atividade: [Mandatário Profissão]

Endereço: [Mandatário Endereço]

As Partes celebram o presente Contrato de Mandato Comercial, nos termos dos Artigos 653 a 692 do Código Civil (Lei 10.406/2002), de forma livre e voluntária.

CLÁUSULA 2ª — DOS PODERES OUTORGADOS

O MANDANTE outorga ao MANDATÁRIO poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar os seguintes atos: [Poderes Outorgados].

O MANDATÁRIO fica autorizado a substabelecer os poderes recebidos [Substabelecimento], nos termos do Artigo 667 do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª — DO PRAZO E DA REMUNERAÇÃO

O presente Mandato terá vigência de [Prazo Mandato], a contar da data de assinatura deste instrumento.

Pela prestação dos serviços de mandatário, o MANDANTE pagará ao MANDATÁRIO a remuneração de [Remuneração Mandatário], nas condições a serem acordadas entre as Partes.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO

O MANDATÁRIO obriga-se a: (a) agir dentro dos limites dos poderes outorgados neste instrumento; (b) prestar contas de sua gestão ao MANDANTE quando solicitado e ao término do mandato; (c) transferir ao MANDANTE todas as vantagens provenientes dos atos praticados em seu nome; e (d) comunicar ao MANDANTE qualquer circunstância que possa levá-lo a modificar ou revogar o mandato, conforme Artigo 668 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DA REVOGAÇÃO E EXTINÇÃO

O presente Mandato poderá ser revogado pelo MANDANTE a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao MANDATÁRIO, nos termos do Artigo 682, inciso I, do Código Civil. A revogação produz efeitos a partir do recebimento da notificação pelo MANDATÁRIO. O MANDATÁRIO deverá cessar imediatamente a prática de atos em nome do MANDANTE após o recebimento da notificação de revogação.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As Partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

MANDANTE: [Mandante Nome]

Signatário: [Mandante Representante]

Assinatura: _________________________

MANDATÁRIO: [Mandatário Nome]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Mandante

________________

Signature

Mandatário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Mandato Comercial Brasil

O Contrato de Mandato Comercial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Arts. 653-692 (Lei 10.406/2002).

No âmbito mercantil brasileiro, o mandato comercial distingue-se da representação comercial regulada pela Lei 4.886/1965 porque no mandato o mandatário atua em nome do mandante (mandato com representação), enquanto o representante comercial pode agir tanto em nome próprio como em nome do representado, gerando direitos rescisórios específicos previstos no Artigo 27 da Lei 4.886/1965. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada distinguindo as relações e os direitos trabalhistas decorrentes de cada modalidade. O Artigo 661 do Código Civil exige poderes especiais para atos que extrapolem a administração ordinária, como alienação de bens imóveis, constituição de ônus reais, transação, quitação, novação, fiança, doação e compromisso arbitral.

A Junta Comercial do Estado competente (JUCESP em São Paulo, JUCERJA no Rio de Janeiro, JUCEMG em Minas Gerais, entre outras) é o órgão responsável pelo registro de atos de outorga de poderes para representação de sociedades empresárias conforme a Lei 8.934/1994 e o Decreto 1.800/1996. A Receita Federal do Brasil (RFB) pode exigir procuração com poderes específicos para o mandatário atuar perante órgãos fazendários por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), exigindo certificado digital ICP-Brasil. O Banco Central do Brasil (BACEN) também exige procuração eletrônica para outorga de poderes em operações cambiais e no âmbito do sistema financeiro.

O mandato em causa própria (in rem suam), previsto no Artigo 685 do Código Civil, confere ao mandatário poderes sobre bem de titularidade do mandante em benefício próprio do mandatário e é irrevogável, distinção relevante nas operações de garantia fiduciária e nos instrumentos de alienação fiduciária regulados pela Lei 9.514/1997 (Sistema de Financiamento Imobiliário). O mandato judicial, regulado pelos Artigos 103 a 110 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), exige que o mandatário seja advogado com inscrição ativa na OAB (Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia), diferenciando-se do mandato comercial que pode ser outorgado a qualquer pessoa capaz.

O mandato extrajudicial para atos perante o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em processos de controle de concentração, perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em operações de mercado de capitais e perante o BACEN em operações de câmbio deve ser outorgado na forma escrita com poderes específicos e, quando necessário, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas ou apostilado nos termos da Convenção da Haia (Decreto 8.660/2016) para uso no exterior. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editável para preenchimento gratuito e download em PDF ou Word, adequado para formalização de mandatos comerciais de qualquer natureza, incluindo campos para especificação detalhada dos poderes outorgados.

Quando você precisa de Contrato de Mandato Comercial Brasil

O Contrato de Mandato Comercial torna-se necessário em diversas situações empresariais no Brasil. Empresas estrangeiras que desejam operar no mercado brasileiro antes de constituir pessoa jurídica local utilizam o mandato comercial para que um representante no Brasil pratique atos de compra, venda e contratação em seu nome perante a Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e o Banco Central do Brasil (BACEN), respeitando a Resolução CMN 4.557/2017 e as normas cambiais vigentes.

Sócios de sociedades limitadas ou diretores de sociedades anônimas que precisam delegar poderes de gestão durante ausências prolongadas — viagens internacionais, tratamentos de saúde ou mudança de domicílio — necessitam de mandato comercial com poderes especiais conforme exige o Artigo 661 do Código Civil para atos de maior relevância jurídica e patrimonial. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943) é importante elemento de distinção: se o mandatário receber ordens e subordinação do mandante, o vínculo pode ser requalificado como empregatício pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente.

Grupos econômicos utilizam o mandato comercial para centralizar a representação fiscal, trabalhista e contratual em uma holding ou empresa do grupo perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e os órgãos de fiscalização tributária estaduais. Operações de comércio exterior que exigem o despacho aduaneiro de mercadorias perante a RFB requerem a outorga de mandato a despachante aduaneiro habilitado conforme Instrução Normativa RFB 2.023/2021.

Franqueadoras que operam em múltiplos estados brasileiros frequentemente outorgam mandatos comerciais a operadores regionais para celebrar contratos com fornecedores, assinar contratos de locação e representar a marca perante órgãos de defesa do consumidor (Procon estaduais) e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Empresas de factoring e securitização necessitam de mandatos específicos para gestão de carteiras de recebíveis em nome dos cedentes dos créditos, conforme as normas do BACEN e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Startups e empresas de tecnologia que operacionalizam contratos via plataformas digitais precisam de mandatos comerciais que autorizem a plataforma a contratar serviços, processar pagamentos e representar os usuários perante prestadores de serviços terceiros, observando o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a LGPD (Lei 13.709/2018).

O que incluir no seu Contrato de Mandato Comercial Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Mandato Comercial no Brasil incluem a qualificação completa do mandante com CNPJ ou CPF, razão social ou nome completo, endereço, regime de casamento (para pessoa física) e identificação do representante legal com poderes para outorgar o mandato segundo o contrato social ou estatuto arquivado na Junta Comercial do Estado (JUCESP em São Paulo, JUCERJA no Rio de Janeiro, JUCEMG em Minas Gerais). A qualificação do mandatário deve incluir CNPJ ou CPF, profissão, número de inscrição em conselho profissional quando aplicável (OAB para advogados, CRC para contabilistas, CREA para engenheiros, CRF para farmacêuticos) e endereço completo com CEP.

A enumeração específica dos poderes outorgados é o elemento mais relevante do contrato: deve detalhar cada ato que o mandatário está autorizado a praticar, como celebrar contratos de compra e venda até determinado valor, firmar pedidos de importação no Siscomex, representar o mandante perante a Receita Federal do Brasil (RFB) via e-CAC com certificado digital ICP-Brasil, assinar contratos de prestação de serviços e outorgar substabelecimentos. Poderes especiais devem ser listados expressamente conforme exige o Artigo 661 do Código Civil: alienação de imóveis, constituição de hipoteca, transação judicial, quitação de obrigações, novação, fiança e submissão à arbitragem perante câmara arbitral nos termos da Lei 9.307/1996.

O prazo de vigência do mandato deve ser definido com datas precisas de início e término, observando que o mandato pode ser por prazo determinado ou indeterminado, mas a ausência de prazo pode dificultar o controle pelo mandante. A remuneração do mandatário — honorários fixos, comissão percentual sobre as operações realizadas ou gratuidade declarada — deve ser expressa em reais com forma e prazo de pagamento. Para mandatos com remuneração variável, especificar a base de cálculo das comissões (valor dos contratos celebrados, valor das ordens de compra aprovadas ou faturamento gerado) e o prazo de prestação de contas pelo mandatário conforme o Artigo 668 do Código Civil.

A cláusula de substabelecimento deve definir expressamente se o mandatário pode ou não substabelecer os poderes recebidos e, em caso afirmativo, se com ou sem reserva de poderes, nos termos do Artigo 667 do Código Civil. Cláusula de prestação de contas deve determinar a periodicidade (mensal, trimestral) com que o mandatário prestará contas ao mandante de todos os atos praticados e valores movimentados, conforme o Artigo 668 do Código Civil. Cláusula de eleição de foro deve indicar a comarca competente para dirimir litígios oriundos do contrato, conforme o Artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Cláusula de tratamento de dados pessoais deve ser incluída quando o mandatário tiver acesso a dados pessoais de clientes ou colaboradores do mandante, atribuindo ao mandatário o papel de operador de dados sob a fiscalização do mandante como controlador, nos termos dos Artigos 5°, VI e VII, e 37 a 40 da LGPD (Lei 13.709/2018). A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com cláusulas de responsabilidade do mandante pelos atos do mandatário dentro dos poderes outorgados, conforme o Artigo 679 do Código Civil, e cláusula de revogação e notificação a terceiros para proteção do mandante contra a teoria da aparência prevista no Artigo 662 do mesmo diploma. Cláusula de confidencialidade deve ser incluída quando o mandatário tiver acesso a segredos comerciais, listas de clientes ou informações estratégicas do mandante no exercício das atividades objeto do mandato, com previsão de multa específica pelo descumprimento distinta da multa por inadimplemento das obrigações principais.

Como preencher seu Contrato de Mandato Comercial Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Mandato Comercial, qualifique o mandante com razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço completo e identificação do signatário com poderes para outorgar o mandato conforme atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado (JUCESP, JUCERJA ou JUCEMG conforme o estado) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para mandante pessoa jurídica, verifique no contrato social ou estatuto quem tem poderes para outorgar mandatos — geralmente sócios-administradores ou diretores com poderes individuais ou em conjunto conforme as regras de representação. Para sociedades anônimas, a outorga de mandato amplo pode exigir autorização do Conselho de Administração conforme o estatuto e os Artigos 142 e 122 da Lei 6.404/1976.

Qualifique o mandatário com nome completo, CPF ou CNPJ, profissão, OAB se for advogado, CRC se for contabilista, CREA se for engenheiro, e endereço. Enumere com precisão e extensão os poderes outorgados, evitando fórmulas genéricas como "praticar todos os atos necessários" que podem gerar dúvidas sobre o alcance dos poderes. Para cada poder especial exigido pelo Artigo 661 do Código Civil (alienação, transação, fiança, novação, doação), inclua menção expressa ao dispositivo legal e ao bem ou obrigação específica objeto do poder.

Defina o prazo de vigência em meses ou anos ou indique a condição resolutiva que extingue o mandato (como a conclusão de determinado negócio). Estabeleça a remuneração do mandatário e o prazo e forma de pagamento — se honorários mensais, comissão percentual sobre o valor dos contratos celebrados ou gratuidade declarada expressamente. Se necessário, autorize expressamente o substabelecimento com ou sem reserva de poderes, identificando ou limitando os possíveis substabelecidos conforme o Artigo 667 do Código Civil. Inclua cláusula de prestação de contas com periodicidade definida e mecanismo de notificação formal do mandante sobre os atos praticados.

Assine o contrato com firma reconhecida no Tabelionato de Notas quando destinado ao uso no exterior (com apostilamento conforme Decreto 8.660/2016), perante a RFB para acesso ao e-CAC, ou quando o ato requerer escritura pública conforme o Artigo 657 do Código Civil (mandatos com poderes sobre bens imóveis). Para registro na Junta Comercial do Estado, siga as exigências específicas do regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que variam entre os estados da federação.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Mandato Comercial Brasil

Entre os erros mais frequentes nos Contratos de Mandato Comercial no Brasil destaca-se a outorga de poderes genéricos sem especificação dos atos autorizados, o que pode levar o mandatário a praticar atos não pretendidos pelo mandante, gerando responsabilidade pela aparência de poderes nos termos do Artigo 662 do Código Civil — o mandante que cria a aparência de poderes amplos responde perante terceiros de boa-fé que contrarem com o mandatário excedendo os reais poderes outorgados.

Outro equívoco comum consiste em não prever expressamente os poderes especiais exigidos pelo Artigo 661 do Código Civil para atos de alienação, transação ou fiança, tornando o ato praticado pelo mandatário anulável por falta de poderes suficientes. A ausência de prazo definido no mandato revogável dificulta o controle pelo mandante sobre a vigência dos poderes outorgados.

Não registrar a revogação do mandato na Junta Comercial do Estado ou na Receita Federal do Brasil (RFB) — quando o mandato estava registrado nesses órgãos — pode criar situações de aparência de poderes perante terceiros de boa-fé, obrigando o mandante a honrar atos praticados após a revogação, conforme o Artigo 686 do Código Civil. A falta de comunicação formal da revogação ao mandatário e a terceiros com quem o mandatário habitualmente contratar é erro frequente que gera litígios.

Confundir mandato comercial com procuração trabalhista pode resultar em nulidade perante o Tribunal Regional do Trabalho competente, pois a representação processual trabalhista exige advogado com poderes específicos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil. Não incluir cláusula de substabelecimento pode bloquear a delegação de poderes quando necessária, comprometendo a operação do mandatário em situações de ausência ou incapacidade temporária.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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