Contrato de Evento Corporativo Brasil
CONTRATO DE EVENTO CORPORATIVO
Celebrado nos termos do Art. 593 do CC (Lei 10.406/2002) e do CDC Art. 14 (Lei 8.078/1990)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
ORGANIZADORA DO EVENTO (PRESTADORA):
Razão Social: [Organizadora Nome]
CNPJ: [Organizadora CNPJ]
Endereço: [Organizadora Endereço]
Representante Legal: [Organizadora Representante]
EMPRESA CONTRATANTE:
Razão Social: [Contratante Nome]
CNPJ: [Contratante CNPJ]
Endereço: [Contratante Endereço]
Representante Legal: [Contratante Representante]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
A Organizadora obriga-se a planejar, produzir e executar o evento denominado '[Nome Evento]', do tipo [Tipo Evento], a ser realizado em [Data Evento], no local: [Local Evento], para [Número Participantes].
CLÁUSULA 3ª — OBRIGAÇÕES DA ORGANIZADORA
A Organizadora obriga-se a: (a) coordenar todos os fornecedores contratados para o evento; (b) verificar a regularidade do local quanto a alvarás e aprovação do Corpo de Bombeiros Militares; (c) providenciar o seguro de responsabilidade civil para o evento; (d) apresentar relatório de prestação de contas após o evento; (e) respeitar as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2020 e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015); e (f) cumprir todas as exigências legais das autoridades sanitárias e de segurança pública.
CLÁUSULA 4ª — DO VALOR E PAGAMENTO
O valor total do contrato é de [Valor Total Evento], a ser pago conforme o seguinte cronograma: [Cronograma Pagamento].
CLÁUSULA 5ª — CANCELAMENTO E FORÇA MAIOR
Em caso de cancelamento pela Contratante: com mais de 60 dias de antecedência — reembolso de 70% dos valores pagos; entre 30 e 60 dias — reembolso de 40%; com menos de 30 dias — sem direito a reembolso. Em caso de cancelamento por força maior — decreto governamental, pandemia, catástrofe natural — as partes acordarão remarcação da data sem cobrança de multa adicional, nos termos do Art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA 6ª — DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM
A Contratante autoriza a Organizadora a fotografar e filmar o evento para fins de portfólio, desde que não identifiquem participantes individuais sem consentimento. Todo o conteúdo de palestras, apresentações e materiais produzidos exclusivamente para este evento pertence à Contratante, com cessão dos direitos patrimoniais nos termos dos Arts. 49 a 52 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
CLÁUSULA 7ª — FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
ORGANIZADORA: [Organizadora Nome]
Representante: [Organizadora Representante]
Assinatura: _________________________
CONTRATANTE: [Contratante Nome]
Representante: [Contratante Representante]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Organizadora do Evento (Prestadora)
________________
Signature
Empresa Contratante
________________
Signature
O que é Contrato de Evento Corporativo Brasil
O Contrato de Evento Corporativo é o documento empresarial firmado no Brasil com base no Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que disciplina a prestação de serviços, e no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que rege a responsabilidade do fornecedor. Por meio dele, uma empresa contratante e uma produtora de eventos definem as condições para a organização e realização de eventos corporativos — convenções de vendas, congressos, workshops, lançamentos de produto e confraternizações —, fixando escopo, cronograma, orçamento, fornecedores credenciados e responsabilidades de cada parte. O contrato detalha serviços de produção, locação de espaço, audiovisual, alimentação, hospedagem e transporte, bem como cláusulas de cancelamento, remarcação e força maior. Deve ainda assegurar conformidade com normas de acessibilidade (ABNT NBR 9050/2020), segurança, prevenção de incêndio e licenças junto aos órgãos municipais competentes, distribuindo claramente os riscos operacionais e a responsabilidade civil entre contratante e produtora. Por reunir múltiplos fornecedores e prazos rígidos, o contrato é instrumento essencial para garantir a execução do evento conforme o planejado e resguardar a empresa contratante de prejuízos decorrentes de falhas, atrasos ou cancelamentos.
Quando você precisa de Contrato de Evento Corporativo Brasil
O Contrato de Evento Corporativo torna-se necessario sempre que uma empresa contrata terceiros especializados para organizar eventos de qualquer porte, desde workshops internos com dezenas de colaboradores ate convencoes nacionais com centenas ou milhares de participantes provenientes de diferentes estados. Convencoes nacionais de vendas com representantes, distribuidores e franqueados de diferentes regioes do Brasil exigem contratos completos e detalhados com a empresa de producao de eventos, com os hoteis e centros de convencoes, com fornecedores credenciados de audiovisual e iluminacao, com servicos de buffet e catering e com palestrantes e facilitadores de renome nacional. Feiras e exposicoes B2B em centros de convencoes de grande porte como o Expo Center Norte em Sao Paulo, o Riocentro no Rio de Janeiro, a Fiergs em Porto Alegre, o Centro de Convencoes de Salvador Bahia ou o Hangar Comercio e Industria em Belem do Para demandam contratos especificos com os organizadores dos stands, dos espacos e das atividades paralelas. Treinamentos corporativos presenciais em hoteis de negocios credenciados, em sedes proprias de grandes empresas ou em centros de treinamento especializados precisam de contratos com responsabilidades claramente definidas quanto a coffee break e refeicoes, equipamentos audiovisuais, material didatico impresso e digital, e plataforma de streaming para transmissao paralela a equipes remotas. Eventos hibridos — parte presenciais, parte transmitidos ao vivo por plataformas como Zoom Webinars, StreamYard, OBS Studio, Restream ou YouTube Live — necessitam de clausulas especificas sobre producao do streaming, gravacao e edicao do conteudo, direitos autorais sobre o material produzido e controle de acesso aos conteudos gravados. Eventos corporativos com participantes de diferentes estados brasileiros exigem atencao especial a logistica de translado aereo e hospedagem, cuja contratacao com agencias de viagem corporativa habilitadas pelo Ministerio do Turismo (MTur) e pelo IATA (International Air Transport Association) deve ser formalizada por contrato especifico vinculado ao Contrato de Evento Corporativo, com cláusulas de responsabilidade por cancelamentos de voos e por alteracoes de hotel determinadas por eventos de forca maior. O Artigo 14 do Codigo de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de servicos por defeitos na prestacao que causem danos ao consumidor, regra que se aplica integralmente a organizadoras de eventos corporativos quando a empresa contratante se encontra em posicao de hipossuficiencia tecnica, criando obrigacao indenizatoria ampla independentemente de culpa provada. Formaturas corporativas, premiacoes de excelencia, aniversarios de empresa e shows de encerramento com artistas conhecidos exigem contratos separados com rider tecnico especifico das atracoes e registro junto a Ordem dos Musicos do Brasil (OMB) para contratacao de conjuntos musicais ao vivo. Empresas organizadoras de eventos de todos os portes devem obter e manter apolice de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a participantes durante a producao e realizacao do evento.
O que incluir no seu Contrato de Evento Corporativo Brasil
Os elementos essenciais do Contrato de Evento Corporativo no Brasil incluem a qualificacao completa das partes envolvidas: a empresa contratante com CNPJ, razao social, endereco da sede e representante legal com poderes de assinatura; a empresa ou o profissional de producao de eventos com CNPJ ou CPF, inscricao no Cadastro de Turismo do MTur (Ministerio do Turismo) se aplicavel, registro no Conselho Regional de Administracao (CRA) quando o produtor exercer atividades tipicas de administrador, e identificacao do produtor executivo responsavel pela conta. O objeto deve descrever detalhadamente o evento contratado: nome oficial do evento, tipo especifico (convencao, congresso, workshop, team building, premiacao, lancamento de produto, festival), data completa e horarios precisos incluindo inicio da montagem, realizacao, encerramento e desmontagem, local com endereco completo, numero do alvara de eventos emitido pela Prefeitura Municipal e capacidade maxima autorizada pelo Corpo de Bombeiros, numero estimado e maximo de participantes e programa geral com grade de horarios e conteudos. O orcamento detalhado deve ser elaborado como anexo integrante do contrato, especificando cada categoria de servico: locacao do espaco de eventos, alimentacao e bebidas (coffee break, almoco ou jantar corporativo, bar aberto), producao audiovisual e iluminacao cenica, decoracao e identidade visual do evento, hospedagem e transporte de executivos e palestrantes, seguranca privada e controle de acesso, transmissao ao vivo e infraestrutura de streaming, material grafico, brindes e kits dos participantes, servicos profissionais de fotografia e filmagem com edicao, honorarios de palestrantes e facilitadores externos e taxas de inscricao de plataforma de gerenciamento de eventos. A clausula de responsabilidade por cancelamento deve prever multas escalonadas de forma clara e objetiva conforme a antecedencia do aviso de cancelamento, garantindo protecao financeira para ambas as partes. Os direitos autorais sobre apresentacoes, palestras gravadas e conteudo de treinamento produzido especificamente para o evento devem ser atribuidos expressamente conforme os Artigos 49 a 52 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A clausula de acessibilidade para participantes com deficiencia fisica, visual, auditiva ou intelectual conforme a ABNT NBR 9050:2020 e a LBI (Lei 13.146/2015) e obrigacao legal nao negociavel. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editavel para download gratuito em PDF ou Word, facilitando a formalizacao de contratos de eventos corporativos com seguranca juridica. O Codigo Civil no Artigo 393 exclui a responsabilidade do devedor pelos prejuizos resultantes de caso fortuito ou forca maior, enquanto o Artigo 51, inciso IV, do CDC proibe clausulas que transfiram responsabilidades de terceiros ao consumidor-contratante. O contrato deve equilibrar essas disposicoes para proteger adequadamente ambas as partes em situacoes imprevisíveis como pandemias, decretos municipais e estaduais de restricao a eventos publicos, e catastrofes climaticas que afetem o local de realizacao do evento previsto. Eventos corporativos que incluam exposicao ou comercializacao de produtos sujeitos a registro na ANVISA (alimentos embalados, cosmeticos, medicamentos, suplementos) devem incluir no contrato clausula de conformidade regulatoria exigindo que todos os fornecedores de alimentos e bebidas apresentem alvara sanitario municipal vigente emitido pela Vigilancia Sanitaria (VISA) competente e certificado de Boas Praticas de Fabricacao (BPF) da ANVISA, conforme a Resolucao RDC ANVISA 216/2004 sobre Boas Praticas para Servicos de Alimentacao. O descumprimento das normas sanitarias pode resultar em interdicao do fornecimento durante o evento e em responsabilidade administrativa compartilhada entre o organizador e o contratante perante o Ministerio da Saude, a ANVISA e a Vigilancia Sanitaria Municipal, com aplicacao das sancoes previstas na Lei 6.437/1977. A plataforma forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de Evento Corporativo com todos os elementos acima para download gratuito em PDF e Word.
Como preencher seu Contrato de Evento Corporativo Brasil
Para preencher o Contrato de Evento Corporativo corretamente, comece identificando completamente as partes: a empresa contratante com razao social, CNPJ, endereco da sede e nome e cargo do representante com poderes estatutarios; e a empresa organizadora com razao social, CNPJ, numero de inscricao no Ministerio do Turismo se houver e nome do produtor executivo responsavel designado para o projeto. Descreva o evento com maxima precisao e objetividade: nome oficial do evento, tipo, data e horario exatos de inicio da montagem, cerimonia de abertura, encerramento do evento e prazo final de desmontagem, local com endereco completo e capacidade aprovada pelo orgao competente, numero maximo de participantes conforme aprovacao do Corpo de Bombeiros e programa detalhado com grade de horarios e conteudos previstos. Anexe ao contrato o orcamento completo e detalhado como documento integrante, distinguindo claramente os servicos com valores fixos ja acordados dos servicos com valores estimados por quantidade de participantes ou por consumo real durante o evento. Defina o cronograma de pagamento com o valor do sinal de contratacao — geralmente entre 30% e 50% do valor total para garantir a reserva dos fornecedores essenciais — as parcelas intermediarias vinculadas aos principais marcos do projeto e o valor da quitacao final antes ou no dia de realizacao do evento. Estabeleca a clausula de cancelamento com escalonamento objetivo de penalidades: cancelamento com mais de 60 dias de antecedencia — reembolso de 70% dos valores pagos descontados custos irreversivelmente incorridos; entre 30 e 60 dias — reembolso de 40%; com menos de 30 dias — sem reembolso dos custos ja comprometidos comprovadamente com fornecedores. Inclua clausula especifica e detalhada para casos fortuitos e forca maior — pandemias, decretos governamentais emergenciais de restricao a eventos presenciais, greves gerais, catastrofes naturais — com opcao preferencial de remarcacao sem onus adicional ou reembolso proporcional conforme precedentes do Superior Tribunal de Justica (STJ) consolidados durante a pandemia de COVID-19. Preveja clausula de responsabilidade por danos ao local do evento, exigencia de seguro de responsabilidade civil pelo organizador e responsabilidades trabalhistas dos profissionais terceirizados. Para eventos com contratacao de artistas e palestrantes internacionais, inclua clausula de forca maior especifica que cubra impedimentos de entrada no territorio nacional por cancelamento de visto ou por restricao sanitaria de fronteira imposta pela Policia Federal ou pela ANVISA, isentando ambas as partes de penalidades por cancelamento ocasionado por decisao soberana de orgao federal. A Receita Federal do Brasil exige retencao de IRRF de 15% ou 25% sobre pagamentos a artistas internacionais, conforme o Artigo 714 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e os acordos de bitributacao vigentes entre o Brasil e o pais de residencia do artista; o contrato deve definir se o cachet informado e liquido (sem retencao) ou bruto (com retencao a cargo do contratante), evitando disputas sobre quem arca com o IRRF na hora do pagamento ao artista ou palestrante estrangeiro.
Requisitos legais para Contrato de Evento Corporativo Brasil
O Contrato de Evento Corporativo no Brasil deve observar legislacao especifica conforme o tipo, porte e caracteristicas do evento presencial contratado. Eventos com mais de 250 participantes no Estado de Sao Paulo exigem elaboracao e aprovacao formal de Plano de Seguranca pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Sao Paulo (CBMSP), conforme a Lei Estadual SP 15.509/2014 e o Decreto Estadual SP 56.819/2011 que disciplinam a seguranca em grandes eventos. O Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE) fiscaliza rigorosamente as condicoes de trabalho dos profissionais contratados e terceirizados para montagem, operacao e desmontagem do evento, especialmente o cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-5 sobre CIPA, NR-6 sobre Equipamentos de Protecao Individual obrigatorios, NR-15 sobre atividades e operacoes insalubres e NR-18 sobre condicoes de trabalho na construcao civil e em estruturas temporarias. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) exigem Anotacao de Responsabilidade Tecnica (ART) do engenheiro civil ou estrutural responsavel para estruturas temporarias como palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, torres de som e iluminacao e passarelas acima de dimensoes regulamentadas, conforme a Resolucao CONFEA 1.025/2009. Eventos com comercializacao ou distribuicao gratuita de bebidas alcoolicas exigem autorizacao especifica das autoridades municipais e cumprimento rigoroso do Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) que proibe expressamente a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoolicas a menores de 18 anos. A contratacao de artistas, musicos e tecnicos em espetaculos deve observar a Lei 6.533/1978 sobre a regulamentacao dessas profissoes e os acordos coletivos de trabalho das categorias registrados no Ministerio do Trabalho e Emprego. O pagamento de direitos autorais ao ECAD (Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao) por execucao publica de obras musicais e fonogramas em eventos e obrigatorio conforme a Lei 9.610/1998 e a Lei 12.853/2013. O contrato deve identificar expressamente quem e responsavel pelo recolhimento ao ECAD — a empresa organizadora do evento ou a empresa contratante — pois a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais em eventos recai sobre o promotor do evento conforme o Artigo 68, §3°, da Lei 9.610/1998, e a falta de recolhimento pode resultar em acao de indenizacao proposta pelo ECAD perante o Juizo da Vara Civel com condenacao ao pagamento em dobro do valor devido conforme o Artigo 103 da LDA.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Evento Corporativo Brasil
Entre os erros mais frequentes em Contratos de Evento Corporativo no Brasil, o primeiro e a ausencia de cronograma detalhado com horarios especificos para cada fase do evento — montagem de estruturas, ensaio tecnico geral, check completo de audiovisual, abertura oficial ao publico, intervalo para almoco, encerramento das atividades, desmontagem e entrega do espaco — gerando cobrancas extras por horas adicionais de ocupacao do local e disputas sobre quem arca com os custos de overtime nao previstos. O segundo erro grave e omitir clausula clara e objetiva de responsabilidade por equipamentos e instalacoes danificados durante a montagem, realizacao ou desmontagem do evento, expondo as partes a litigios onerosos sobre a alocacao do prejuizo perante o Poder Judiciario. Nao prever cenarios detalhados e objetivos de cancelamento por forca maior — especialmente relevante e necessario apos os aprendizados da pandemia de COVID-19 que cancelou milhares de eventos em todo o Brasil — deixa as partes sem solucao contratual clara em casos de decreto governamental emergencial proibindo eventos presenciais ou outras situacoes imprevisíveis. A ausencia de clausula especifica de direitos autorais sobre fotografias profissionais, videos de cobertura, apresentacoes de slides de palestrantes e conteudo de palestras realizadas no evento pode gerar disputas caras sobre o direito de uso posterior desse conteudo nas redes sociais corporativas, no site da empresa, em campanhas publicitarias ou em treinamentos futuros. Contratar o local do evento sem verificar previamente a validade do alvara de eventos da Prefeitura Municipal e a aprovacao atual do Corpo de Bombeiros pode resultar em interdicao emergencial do evento no dia de realizacao pela Defesa Civil ou pela Policia Militar, com responsabilidade civil solidaria do organizador e prejuizo total e irrecuperavel para o contratante. Nao incluir clausula de acessibilidade universal conforme a ABNT NBR 9050:2020 e a Lei Brasileira de Inclusao LBI (Lei 13.146/2015) pode caracterizar discriminacao ilegal contra pessoas com deficiencia e gerar responsabilidade civil e administrativa para a empresa contratante perante o Ministerio Publico Federal ou Estadual e o Poder Judiciario.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Evento Corporativo Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/contracts/contrato-evento-corporativo-brasil
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Para eventos corporativos presenciais no Brasil, os documentos necessarios variam conforme o porte do evento, o local escolhido e o municipio de realizacao. O alvara de funcionamento do local do evento e emitido pela Prefeitura Municipal e deve estar valido na data de realizacao. O certificado ou laudo de conformidade do Corpo de Bombeiros Militares do Estado atesta que as instalacoes possuem saidas de emergencia adequadas, extintores em funcionamento, sistema de hidrantes, sinalizacao de emergencia e plano de evacuacao aprovado. A ART (Anotacao de Responsabilidade Tecnica) do engenheiro civil ou estrutural responsavel e obrigatoria para estruturas temporarias como palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, torres de som e iluminacao, passarelas e cobertas, conforme normas do CONFEA, do CREA estadual e da ABNT NBR 6118. O ECAD (Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao) deve ser notificado com antecedencia e o pagamento dos direitos autorais de execucao publica deve ser realizado antes do evento conforme a tabela vigente. Para eventos com servicos de alimentacao, a empresa de buffet e catering deve ter alvara sanitario da Vigilancia Sanitaria Municipal (VISA) e cumprir as Boas Praticas de Manipulacao de Alimentos da ANVISA (RDC 216/2004). Para eventos em Sao Paulo com mais de 250 participantes, o Plano de Seguranca aprovado pelo CBMSP e obrigatorio conforme a Lei Estadual SP 15.509/2014.
A responsabilidade civil por acidentes com participantes durante evento corporativo e distribuida entre as partes conforme a natureza do acidente, as clausulas contratuais de alocacao de responsabilidades e as circunstancias especificas do caso. A empresa organizadora do evento pode ser responsabilizada objetivamente com base no Artigo 14 do CDC por defeitos na prestacao do servico que causem danos fisicos, materiais ou morais aos participantes, respondendo independentemente da prova de culpa quando o defeito e comprovado. O local do evento responde pelos problemas estruturais, eletricos ou de seguranca das instalacoes fixas que causem acidentes, tendo responsabilidade pela manutencao e conformidade das estruturas permanentes. A empresa contratante, como beneficiaria e promotora direta do evento para seus colaboradores, clientes ou convidados, pode ser responsabilizada solidariamente quando houve culpa na selecao da organizadora ou na aprovacao de condicoes de segurança insatisfatorias. O contrato deve definir claramente a alocacao individual de responsabilidades entre as partes, exigir apolices de seguro de responsabilidade civil de todas as partes contratadas, e prever direito de regresso entre as partes em caso de condenacao solidaria pelo Poder Judiciario. A contratacao de seguro de acidentes pessoais coletivo para todos os participantes do evento e pratica altamente recomendada para cobrir atendimento medico emergencial e indenizacoes de menor valor sem necesidade de acao judicial.
Os servicos de organizacao e producao de eventos corporativos estao sujeitos ao ISS municipal conforme os itens 12 e 17.10 da lista de servicos da Lei Complementar 116/2003 — que abrangem servicos de entretenimento, lazer, organizacao de feiras, exposicoes, congressos, convencoes e eventos em geral. A aliquota de ISS varia de 2% a 5% conforme o municipio onde o servico e efetivamente prestado, com regras complexas sobre o municipio competente para tributar servicos realizados em local diferente do domicilio do prestador. Sobre os pagamentos de pessoas juridicas a outras pessoas juridicas por servicos de producao de eventos, a empresa contratante deve reter IRRF de 1,5% sobre o valor bruto pago conforme o Artigo 647 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Quando a producao do evento envolve locacao de espaco fisico, a locacao em si pode ser tributada de forma diferente dos servicos associados, exigindo analise cuidadosa da natureza juridica de cada componente do contrato para aplicacao correta dos tributos. Para servicos de producao de conteudo digital, transmissao ao vivo e streaming corporativo, existem controversias tributarias sobre a incidencia de ISS municipal versus ICMS estadual, que foram parcialmente pacificadas pela reforma tributaria em curso no Brasil com a criacao do IBS e da CBS previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
O rider tecnico e o documento tecnico e logistico que acompanha e integra o contrato de cachet de artistas, musicos, bandas e palestrantes famosos, especificando todas as condicoes tecnicas, logisticas e de hospitalidade necessarias para a realizacao da apresentacao ou palestra no evento corporativo. O rider tecnico inclui especificacoes tecnicas detalhadas sobre: tipo, potencia e marca dos equipamentos de som e sistema de PA exigidos, tipo e quantidade de refletores e equipamentos de iluminacao cenica, dimensoes minimas do palco com indicacao de altura, largura e profundidade e area de backstage separada; caracteristicas dos camarins com lista detalhada de alimentacao especifica, bebidas e itens de conforto exigidos pela producao do artista; quantidade de ingressos cortesia e credenciais de acesso para a equipe tecnica, assessoria de imprensa e convidados pessoais; transporte especifico com tipo e classe do voo, categoria de hotel e servico de transfer; e eventualmente requisitos de seguranca privada e pessoal. O nao cumprimento integral dos itens essenciais do rider tecnico pelo produtor responsavel pelo evento pode justificar a nao realizacao da apresentacao pelo artista sem incidencia de multa contratual por sua parte, dependendo da clausula especifica negociada entre as partes. A Lei 6.533/1978 regulamenta as condicoes minimas de trabalho, remuneracao e direitos de artistas e tecnicos em espetaculos de diversoes e entretenimento no territorio brasileiro.
O cancelamento de evento corporativo por pandemia, decretos governamentais emergenciais proibindo reunioes e eventos presenciais acima de determinado numero de participantes, ou outros casos fortuitos e forcas maiores de natureza imprevisivel e inevitavel e regulado primariamente pelo Artigo 393 do Codigo Civil, que exclui a responsabilidade do devedor pelos danos resultantes de caso fortuito ou forca maior — desde que nao haja cumulacao de culpa ou mora do devedor. Durante a pandemia de COVID-19 entre 2020 e 2022, o Superior Tribunal de Justica (STJ) emitiu orientacoes jurisprudenciais importantes sobre reembolso proporcional e remarcacao de eventos cancelados por decretos governamentais, reconhecendo a natureza de forca maior das restricoes sanitarias. O contrato deve prever expressamente o que acontece em cada cenario possivel de cancelamento por forca maior: opcao preferencial e prioritaria de remarcacao da data em prazo acordado sem cobranca de multa adicional; reembolso integral ou parcial dos valores pagos descontados exclusivamente os custos efetiva e comprovadamente incorridos com fornecedores ja contratados e nao recuperaveis; ou credito para utilizacao futura em outro evento da mesma contratante dentro de prazo razoavel. Clausulas que excluem completamente o direito de qualquer reembolso mesmo em casos comprovados de forca maior podem ser consideradas abusivas e declaradas nulas pelo Poder Judiciario conforme o Artigo 51, inciso IV, do CDC.
A protecao dos direitos autorais de apresentacoes de slides, palestras, workshops e conteudos desenvolvidos especificamente para o evento corporativo e disciplinada pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998 — LDA). O contrato deve definir expressamente e sem margem de ambiguidade: se a gravacao em video e audio e a transmissao ao vivo das palestras sao autorizadas; quais usos especificos sao permitidos com os conteudos gravados — arquivamento interno exclusivo, publicacao nas redes sociais corporativas, disponibilizacao como conteudo on-demand pago, uso em treinamentos internos futuros; se ha cessao total dos direitos patrimoniais de autor ao contratante por prazo determinado ou indeterminado, com base legal nos Artigos 49 a 52 da LDA e com indicacao precisa do territorio, do prazo e da contraprestacao financeira adequada. Os palestrantes, artistas e criadores de conteudo mantem sempre e de forma inalienavel os direitos morais sobre suas obras conforme o Artigo 24 da LDA — incluindo o direito de paternidade intelectual, de integridade da obra e de retirada de circulacao — que sao inalienaveis, imprescritiveis e irrenunciaveis mesmo quando todos os direitos patrimoniais sao cedidos contratualmente. Para qualquer uso comercial e monetizacao de conteudo gravado alem do ambito restrito do proprio evento, recomenda-se a elaboracao de contrato especifico e separado de cessao de direitos autorais assinado pelo palestrante ou artista, com indicacao expressa do territorio, do prazo de validade da cessao e da contraprestacao financeira acordada.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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