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Contrato de Evento Corporativo Brasil

Contrato de Evento Corporativo Brasil

CONTRATO DE EVENTO CORPORATIVO

Celebrado nos termos do Art. 593 do CC (Lei 10.406/2002) e do CDC Art. 14 (Lei 8.078/1990)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

ORGANIZADORA DO EVENTO (PRESTADORA):

Razão Social: [Organizadora Nome]

CNPJ: [Organizadora CNPJ]

Endereço: [Organizadora Endereço]

Representante Legal: [Organizadora Representante]

EMPRESA CONTRATANTE:

Razão Social: [Contratante Nome]

CNPJ: [Contratante CNPJ]

Endereço: [Contratante Endereço]

Representante Legal: [Contratante Representante]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

A Organizadora obriga-se a planejar, produzir e executar o evento denominado '[Nome Evento]', do tipo [Tipo Evento], a ser realizado em [Data Evento], no local: [Local Evento], para [Número Participantes].

CLÁUSULA 3ª — OBRIGAÇÕES DA ORGANIZADORA

A Organizadora obriga-se a: (a) coordenar todos os fornecedores contratados para o evento; (b) verificar a regularidade do local quanto a alvarás e aprovação do Corpo de Bombeiros Militares; (c) providenciar o seguro de responsabilidade civil para o evento; (d) apresentar relatório de prestação de contas após o evento; (e) respeitar as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2020 e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015); e (f) cumprir todas as exigências legais das autoridades sanitárias e de segurança pública.

CLÁUSULA 4ª — DO VALOR E PAGAMENTO

O valor total do contrato é de [Valor Total Evento], a ser pago conforme o seguinte cronograma: [Cronograma Pagamento].

CLÁUSULA 5ª — CANCELAMENTO E FORÇA MAIOR

Em caso de cancelamento pela Contratante: com mais de 60 dias de antecedência — reembolso de 70% dos valores pagos; entre 30 e 60 dias — reembolso de 40%; com menos de 30 dias — sem direito a reembolso. Em caso de cancelamento por força maior — decreto governamental, pandemia, catástrofe natural — as partes acordarão remarcação da data sem cobrança de multa adicional, nos termos do Art. 393 do Código Civil.

CLÁUSULA 6ª — DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

A Contratante autoriza a Organizadora a fotografar e filmar o evento para fins de portfólio, desde que não identifiquem participantes individuais sem consentimento. Todo o conteúdo de palestras, apresentações e materiais produzidos exclusivamente para este evento pertence à Contratante, com cessão dos direitos patrimoniais nos termos dos Arts. 49 a 52 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

CLÁUSULA 7ª — FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

ORGANIZADORA: [Organizadora Nome]

Representante: [Organizadora Representante]

Assinatura: _________________________

CONTRATANTE: [Contratante Nome]

Representante: [Contratante Representante]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Organizadora do Evento (Prestadora)

________________

Signature

Empresa Contratante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Evento Corporativo Brasil

O Contrato de Evento Corporativo é o documento empresarial firmado no Brasil com base no Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que disciplina a prestação de serviços, e no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que rege a responsabilidade do fornecedor. Por meio dele, uma empresa contratante e uma produtora de eventos definem as condições para a organização e realização de eventos corporativos — convenções de vendas, congressos, workshops, lançamentos de produto e confraternizações —, fixando escopo, cronograma, orçamento, fornecedores credenciados e responsabilidades de cada parte. O contrato detalha serviços de produção, locação de espaço, audiovisual, alimentação, hospedagem e transporte, bem como cláusulas de cancelamento, remarcação e força maior. Deve ainda assegurar conformidade com normas de acessibilidade (ABNT NBR 9050/2020), segurança, prevenção de incêndio e licenças junto aos órgãos municipais competentes, distribuindo claramente os riscos operacionais e a responsabilidade civil entre contratante e produtora. Por reunir múltiplos fornecedores e prazos rígidos, o contrato é instrumento essencial para garantir a execução do evento conforme o planejado e resguardar a empresa contratante de prejuízos decorrentes de falhas, atrasos ou cancelamentos.

Quando você precisa de Contrato de Evento Corporativo Brasil

O Contrato de Evento Corporativo torna-se necessario sempre que uma empresa contrata terceiros especializados para organizar eventos de qualquer porte, desde workshops internos com dezenas de colaboradores ate convencoes nacionais com centenas ou milhares de participantes provenientes de diferentes estados. Convencoes nacionais de vendas com representantes, distribuidores e franqueados de diferentes regioes do Brasil exigem contratos completos e detalhados com a empresa de producao de eventos, com os hoteis e centros de convencoes, com fornecedores credenciados de audiovisual e iluminacao, com servicos de buffet e catering e com palestrantes e facilitadores de renome nacional. Feiras e exposicoes B2B em centros de convencoes de grande porte como o Expo Center Norte em Sao Paulo, o Riocentro no Rio de Janeiro, a Fiergs em Porto Alegre, o Centro de Convencoes de Salvador Bahia ou o Hangar Comercio e Industria em Belem do Para demandam contratos especificos com os organizadores dos stands, dos espacos e das atividades paralelas. Treinamentos corporativos presenciais em hoteis de negocios credenciados, em sedes proprias de grandes empresas ou em centros de treinamento especializados precisam de contratos com responsabilidades claramente definidas quanto a coffee break e refeicoes, equipamentos audiovisuais, material didatico impresso e digital, e plataforma de streaming para transmissao paralela a equipes remotas. Eventos hibridos — parte presenciais, parte transmitidos ao vivo por plataformas como Zoom Webinars, StreamYard, OBS Studio, Restream ou YouTube Live — necessitam de clausulas especificas sobre producao do streaming, gravacao e edicao do conteudo, direitos autorais sobre o material produzido e controle de acesso aos conteudos gravados. Eventos corporativos com participantes de diferentes estados brasileiros exigem atencao especial a logistica de translado aereo e hospedagem, cuja contratacao com agencias de viagem corporativa habilitadas pelo Ministerio do Turismo (MTur) e pelo IATA (International Air Transport Association) deve ser formalizada por contrato especifico vinculado ao Contrato de Evento Corporativo, com cláusulas de responsabilidade por cancelamentos de voos e por alteracoes de hotel determinadas por eventos de forca maior. O Artigo 14 do Codigo de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de servicos por defeitos na prestacao que causem danos ao consumidor, regra que se aplica integralmente a organizadoras de eventos corporativos quando a empresa contratante se encontra em posicao de hipossuficiencia tecnica, criando obrigacao indenizatoria ampla independentemente de culpa provada. Formaturas corporativas, premiacoes de excelencia, aniversarios de empresa e shows de encerramento com artistas conhecidos exigem contratos separados com rider tecnico especifico das atracoes e registro junto a Ordem dos Musicos do Brasil (OMB) para contratacao de conjuntos musicais ao vivo. Empresas organizadoras de eventos de todos os portes devem obter e manter apolice de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a participantes durante a producao e realizacao do evento.

O que incluir no seu Contrato de Evento Corporativo Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Evento Corporativo no Brasil incluem a qualificacao completa das partes envolvidas: a empresa contratante com CNPJ, razao social, endereco da sede e representante legal com poderes de assinatura; a empresa ou o profissional de producao de eventos com CNPJ ou CPF, inscricao no Cadastro de Turismo do MTur (Ministerio do Turismo) se aplicavel, registro no Conselho Regional de Administracao (CRA) quando o produtor exercer atividades tipicas de administrador, e identificacao do produtor executivo responsavel pela conta. O objeto deve descrever detalhadamente o evento contratado: nome oficial do evento, tipo especifico (convencao, congresso, workshop, team building, premiacao, lancamento de produto, festival), data completa e horarios precisos incluindo inicio da montagem, realizacao, encerramento e desmontagem, local com endereco completo, numero do alvara de eventos emitido pela Prefeitura Municipal e capacidade maxima autorizada pelo Corpo de Bombeiros, numero estimado e maximo de participantes e programa geral com grade de horarios e conteudos. O orcamento detalhado deve ser elaborado como anexo integrante do contrato, especificando cada categoria de servico: locacao do espaco de eventos, alimentacao e bebidas (coffee break, almoco ou jantar corporativo, bar aberto), producao audiovisual e iluminacao cenica, decoracao e identidade visual do evento, hospedagem e transporte de executivos e palestrantes, seguranca privada e controle de acesso, transmissao ao vivo e infraestrutura de streaming, material grafico, brindes e kits dos participantes, servicos profissionais de fotografia e filmagem com edicao, honorarios de palestrantes e facilitadores externos e taxas de inscricao de plataforma de gerenciamento de eventos. A clausula de responsabilidade por cancelamento deve prever multas escalonadas de forma clara e objetiva conforme a antecedencia do aviso de cancelamento, garantindo protecao financeira para ambas as partes. Os direitos autorais sobre apresentacoes, palestras gravadas e conteudo de treinamento produzido especificamente para o evento devem ser atribuidos expressamente conforme os Artigos 49 a 52 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A clausula de acessibilidade para participantes com deficiencia fisica, visual, auditiva ou intelectual conforme a ABNT NBR 9050:2020 e a LBI (Lei 13.146/2015) e obrigacao legal nao negociavel. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editavel para download gratuito em PDF ou Word, facilitando a formalizacao de contratos de eventos corporativos com seguranca juridica. O Codigo Civil no Artigo 393 exclui a responsabilidade do devedor pelos prejuizos resultantes de caso fortuito ou forca maior, enquanto o Artigo 51, inciso IV, do CDC proibe clausulas que transfiram responsabilidades de terceiros ao consumidor-contratante. O contrato deve equilibrar essas disposicoes para proteger adequadamente ambas as partes em situacoes imprevisíveis como pandemias, decretos municipais e estaduais de restricao a eventos publicos, e catastrofes climaticas que afetem o local de realizacao do evento previsto. Eventos corporativos que incluam exposicao ou comercializacao de produtos sujeitos a registro na ANVISA (alimentos embalados, cosmeticos, medicamentos, suplementos) devem incluir no contrato clausula de conformidade regulatoria exigindo que todos os fornecedores de alimentos e bebidas apresentem alvara sanitario municipal vigente emitido pela Vigilancia Sanitaria (VISA) competente e certificado de Boas Praticas de Fabricacao (BPF) da ANVISA, conforme a Resolucao RDC ANVISA 216/2004 sobre Boas Praticas para Servicos de Alimentacao. O descumprimento das normas sanitarias pode resultar em interdicao do fornecimento durante o evento e em responsabilidade administrativa compartilhada entre o organizador e o contratante perante o Ministerio da Saude, a ANVISA e a Vigilancia Sanitaria Municipal, com aplicacao das sancoes previstas na Lei 6.437/1977. A plataforma forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de Evento Corporativo com todos os elementos acima para download gratuito em PDF e Word.

Como preencher seu Contrato de Evento Corporativo Brasil

Para preencher o Contrato de Evento Corporativo corretamente, comece identificando completamente as partes: a empresa contratante com razao social, CNPJ, endereco da sede e nome e cargo do representante com poderes estatutarios; e a empresa organizadora com razao social, CNPJ, numero de inscricao no Ministerio do Turismo se houver e nome do produtor executivo responsavel designado para o projeto. Descreva o evento com maxima precisao e objetividade: nome oficial do evento, tipo, data e horario exatos de inicio da montagem, cerimonia de abertura, encerramento do evento e prazo final de desmontagem, local com endereco completo e capacidade aprovada pelo orgao competente, numero maximo de participantes conforme aprovacao do Corpo de Bombeiros e programa detalhado com grade de horarios e conteudos previstos. Anexe ao contrato o orcamento completo e detalhado como documento integrante, distinguindo claramente os servicos com valores fixos ja acordados dos servicos com valores estimados por quantidade de participantes ou por consumo real durante o evento. Defina o cronograma de pagamento com o valor do sinal de contratacao — geralmente entre 30% e 50% do valor total para garantir a reserva dos fornecedores essenciais — as parcelas intermediarias vinculadas aos principais marcos do projeto e o valor da quitacao final antes ou no dia de realizacao do evento. Estabeleca a clausula de cancelamento com escalonamento objetivo de penalidades: cancelamento com mais de 60 dias de antecedencia — reembolso de 70% dos valores pagos descontados custos irreversivelmente incorridos; entre 30 e 60 dias — reembolso de 40%; com menos de 30 dias — sem reembolso dos custos ja comprometidos comprovadamente com fornecedores. Inclua clausula especifica e detalhada para casos fortuitos e forca maior — pandemias, decretos governamentais emergenciais de restricao a eventos presenciais, greves gerais, catastrofes naturais — com opcao preferencial de remarcacao sem onus adicional ou reembolso proporcional conforme precedentes do Superior Tribunal de Justica (STJ) consolidados durante a pandemia de COVID-19. Preveja clausula de responsabilidade por danos ao local do evento, exigencia de seguro de responsabilidade civil pelo organizador e responsabilidades trabalhistas dos profissionais terceirizados. Para eventos com contratacao de artistas e palestrantes internacionais, inclua clausula de forca maior especifica que cubra impedimentos de entrada no territorio nacional por cancelamento de visto ou por restricao sanitaria de fronteira imposta pela Policia Federal ou pela ANVISA, isentando ambas as partes de penalidades por cancelamento ocasionado por decisao soberana de orgao federal. A Receita Federal do Brasil exige retencao de IRRF de 15% ou 25% sobre pagamentos a artistas internacionais, conforme o Artigo 714 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e os acordos de bitributacao vigentes entre o Brasil e o pais de residencia do artista; o contrato deve definir se o cachet informado e liquido (sem retencao) ou bruto (com retencao a cargo do contratante), evitando disputas sobre quem arca com o IRRF na hora do pagamento ao artista ou palestrante estrangeiro.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Evento Corporativo Brasil

Entre os erros mais frequentes em Contratos de Evento Corporativo no Brasil, o primeiro e a ausencia de cronograma detalhado com horarios especificos para cada fase do evento — montagem de estruturas, ensaio tecnico geral, check completo de audiovisual, abertura oficial ao publico, intervalo para almoco, encerramento das atividades, desmontagem e entrega do espaco — gerando cobrancas extras por horas adicionais de ocupacao do local e disputas sobre quem arca com os custos de overtime nao previstos. O segundo erro grave e omitir clausula clara e objetiva de responsabilidade por equipamentos e instalacoes danificados durante a montagem, realizacao ou desmontagem do evento, expondo as partes a litigios onerosos sobre a alocacao do prejuizo perante o Poder Judiciario. Nao prever cenarios detalhados e objetivos de cancelamento por forca maior — especialmente relevante e necessario apos os aprendizados da pandemia de COVID-19 que cancelou milhares de eventos em todo o Brasil — deixa as partes sem solucao contratual clara em casos de decreto governamental emergencial proibindo eventos presenciais ou outras situacoes imprevisíveis. A ausencia de clausula especifica de direitos autorais sobre fotografias profissionais, videos de cobertura, apresentacoes de slides de palestrantes e conteudo de palestras realizadas no evento pode gerar disputas caras sobre o direito de uso posterior desse conteudo nas redes sociais corporativas, no site da empresa, em campanhas publicitarias ou em treinamentos futuros. Contratar o local do evento sem verificar previamente a validade do alvara de eventos da Prefeitura Municipal e a aprovacao atual do Corpo de Bombeiros pode resultar em interdicao emergencial do evento no dia de realizacao pela Defesa Civil ou pela Policia Militar, com responsabilidade civil solidaria do organizador e prejuizo total e irrecuperavel para o contratante. Nao incluir clausula de acessibilidade universal conforme a ABNT NBR 9050:2020 e a Lei Brasileira de Inclusao LBI (Lei 13.146/2015) pode caracterizar discriminacao ilegal contra pessoas com deficiencia e gerar responsabilidade civil e administrativa para a empresa contratante perante o Ministerio Publico Federal ou Estadual e o Poder Judiciario.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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