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Contrato de Assessoria Empresarial Brasil

Contrato de Assessoria Empresarial Brasil

CONTRATO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL

Celebrado nos termos do Art. 593 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

ASSESSOR (PRESTADOR):

Nome/Razão Social: [Assessor Nome]

CPF/CNPJ: [Assessor CPF/CNPJ]

Endereço: [Assessor Endereço]

Registro de Classe: [Assessor Conselho Registro]

CONTRATANTE:

Razão Social: [Contratante Nome]

CNPJ: [Contratante CNPJ]

Endereço: [Contratante Endereço]

Representante Legal: [Contratante Representante]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoria empresarial pelo Assessor ao Contratante, compreendendo as seguintes atividades: [Escopo Serviços].

Os entregáveis e respectivos prazos são: [Entregáveis Prazos].

CLÁUSULA 3ª — DA AUTONOMIA PROFISSIONAL

O Assessor presta os serviços com total autonomia técnica e metodológica, sem subordinação jurídica ao Contratante, podendo recusar tarefas não previstas no objeto deste contrato e prestar serviços a outros clientes simultaneamente. Fica expressamente declarado que inexiste entre as partes qualquer vínculo empregatício, nos termos do Art. 3º da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), sendo o Assessor responsável pelo recolhimento de seus tributos e contribuições previdenciárias.

CLÁUSULA 4ª — DA REMUNERAÇÃO

Pelos serviços prestados, o Contratante pagará ao Assessor honorários no modelo de [Modelo Remuneração], no valor de [Valor Honorários], mediante emissão de nota fiscal de serviços pelo Assessor. A empresa Contratante, quando pessoa jurídica, realizará as retenções tributárias legalmente obrigatórias (IRRF, INSS, ISS) sobre os valores pagos, conforme o regime tributário do Assessor.

CLÁUSULA 5ª — CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

O Assessor compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações estratégicas, financeiras, operacionais e comerciais do Contratante obtidas durante a execução deste contrato, pelo prazo de 3 (três) anos após o término da vigência. Todos os produtos intelectuais gerados durante a assessoria — relatórios, planos, metodologias, diagnósticos e apresentações — serão de propriedade exclusiva do Contratante, com cessão integral dos direitos patrimoniais nos termos da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

CLÁUSULA 6ª — DO PRAZO E RESCISÃO

O presente contrato terá vigência de [Prazo Vigência] a contar da data de sua assinatura. A rescisão antecipada por qualquer das partes, sem justa causa, deverá ser comunicada com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sujeitando a parte que rescindiu ao pagamento de multa rescisória equivalente a 20% do valor remanescente do contrato.

CLÁUSULA 7ª — FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

ASSESSOR: [Assessor Nome]

CPF/CNPJ: [Assessor CPF/CNPJ]

Assinatura: _________________________

CONTRATANTE: [Contratante Nome]

Representante: [Contratante Representante]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Assessor (Prestador)

________________

Signature

Empresa Contratante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Assessoria Empresarial Brasil

O Contrato de Assessoria Empresarial é o documento empresarial firmado no Brasil com base no Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que rege a prestação de serviços autônoma, e no Art. 3 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), cuja aplicação deve ser afastada para evitar a configuração de vínculo de emprego. Por meio dele, uma empresa contrata um assessor — consultor de gestão, contador, advogado, economista ou outro profissional habilitado — para a prestação de serviços técnicos especializados de forma autônoma e sem subordinação, delimitando escopo, metodologia, honorários, prazos e responsabilidades. O contrato é firmado em situações como reestruturação operacional, planejamento tributário, governança corporativa, recuperação de empresas e adequação à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para ter validade, o instrumento deve caracterizar com clareza a autonomia da prestação, afastando os elementos da relação de emprego previstos no Art. 3 da CLT — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação —, sob pena de requalificação do vínculo pela Justiça do Trabalho.

O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe advogados de celebrar contratos de assessoria jurídica empresarial com honorários vinculados exclusivamente ao resultado do processo (quota litis acima de 30%), conforme o Art. 49 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Para contabilistas, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os CRCs estaduais exigem que o contrato de assessoria contábil contenha obrigações precisas quanto à emissão de declarações (DCTF, ECD, ECF, SPED Contábil, SPED Fiscal) e prazos de entrega ao cliente, sob pena de responsabilidade civil e disciplinar.

Quando você precisa de Contrato de Assessoria Empresarial Brasil

O Contrato de Assessoria Empresarial torna-se necessario em diversas situacoes do ambiente corporativo brasileiro moderno. Empresas em processo de reestruturacao ou turnaround operacional contratam assessores especializados para diagnosticar problemas de governanca, fluxo de caixa negativo, gestao de pessoas e ineficiencias em processos internos, conforme diretrizes do Sebrae (Servico Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas), do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social) e das recomendacoes da Camara dos Deputados sobre recuperacao de empresas. Startups em fase de aceleracao pre-seed, seed ou Serie A precisam de assessoria especializada para preparar pitch decks investidores, realizar modelagem financeira, conduzir due diligence societaria e implantar estruturas de governanca exigidas por membros da ABVCAP (Associacao Brasileira de Private Equity e Venture Capital) e da Abstartups (Associacao Brasileira de Startups). Empresas familiares em processo de profissionalizacao da gestao, planejamento sucessorio e implantacao de Conselho de Familia ou Conselho de Administracao contratam assessores especializados nas recomendacoes do Instituto Brasileiro de Governanca Corporativa (IBGC) e do Novo Mercado da B3. Organizacoes que precisam criar programas robustos de compliance com a Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013 regulamentada pelo Decreto 8.420/2015) e adequar seus processos aos requisitos da Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) demandam assessores certificados em compliance e DPO (Data Protection Officer). Processos de certificacao pela norma ISO 9001 de gestao da qualidade, ISO 14001 de gestao ambiental, ISO 45001 de saude e seguranca ocupacional ou auditorias pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) demandam contratos formais de assessoria para estabelecer a responsabilizacao tecnica dos resultados. Empresas com acoes listadas na B3 sujeitas as regras de governanca da Comissao de Valores Mobiliarios (CVM) e do Banco Central do Brasil (BACEN) contratam assessores especializados em relacoes com investidores e compliance regulatorio. Processos de M&A (fusoes e aquisicoes), joint ventures e due diligence para entrada de fundos de private equity ou venture capital necessitam de assessorias financeiras, juridicas e tecnicas formalizadas em contrato especifico.

Empresas em processo de due diligence prévia a investimento de venture capital ou private equity contratam assessores especializados em estruturação societária e valuation para organizar documentação exigida por fundos do BNDESPAR, Softbank e gestoras de fundos de investimento registradas na CVM.

O que incluir no seu Contrato de Assessoria Empresarial Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Assessoria Empresarial no Brasil incluem, em primeiro lugar, a qualificacao completa das partes com CNPJ ou CPF, razao social ou nome civil, endereco completo, numero de registro no conselho de classe aplicavel — CRA, CFC, COFECON, CRQ, CREA, OAB ou outro — e identificacao do representante legal com poderes de assinatura comprovados por estatuto social ou procuracao. O objeto do contrato deve descrever as atividades de assessoria com precisao e especificidade tecnica, evitando clausulas genericas que possam ser interpretadas como prestacao de servicos pessoais subordinados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente. O escopo dos servicos deve prever os entregaveis especificos esperados: relatorios gerenciais periodicos, planos de acao documentados, diagnosticos organizacionais, apresentacoes ao Board of Directors ou ao Conselho de Administracao, treinamentos presenciais ou online para equipes, procedimentos operacionais padrao (POP) e documentacao tecnica completa. A remuneracao pode ser fixada por retainer mensal, por projeto com marcos (milestones) de pagamento vinculados a entregaveis especificos, por hora trabalhada (hourly rate) registrado em timesheet validado pelas partes, ou por resultados (success fee) com criterios objetivos de apuracao e percentual acordado. O contrato deve indicar claramente todos os tributos aplicaveis como ISS municipal, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme o regime tributario do prestador, e definir se os valores sao brutos ou liquidos. A clausula de autonomia profissional deve afirmar expressamente a ausencia de vinculo empregaticio e de subordinacao juridica conforme o Artigo 442-B da CLT inserido pela Lei 13.467/2017, esclarecendo que o assessor tem liberdade de metodologia, pode subcontratar auxiliares especializados e e livre para aceitar outros clientes simultaneamente. A clausula de propriedade intelectual deve atribuir ao contratante a titularidade dos produtos intelectuais entregues durante a assessoria — relatorios, metodologias, codigos, bases de dados — nos termos dos Artigos 49 a 52 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Clausulas de confidencialidade e nao divulgacao alinhadas com a LGPD (Lei 13.709/2018) sao indispensaveis quando o assessor tem acesso a dados pessoais de funcionarios, clientes ou fornecedores durante a prestacao dos servicos, designando-o como operador de dados conforme o Artigo 37 da LGPD. A clausula de nao concorrencia deve definir prazo, territorio e contraprestacao financeira adequada. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editaveis para baixar gratuitamente em PDF ou Word, garantindo conformidade legal e seguranca para ambas as partes.

Cláusula de Confidencialidade e NDA: O assessor tem acesso a informações estratégicas, contábeis, financeiras e operacionais da empresa contratante. O contrato deve incluir cláusula de sigilo com prazo de vigência superior ao contrato (mínimo de 5 anos após o término), multa por violação e definição do que constitui informação confidencial (planos de negócio, base de clientes, dados financeiros não públicos, segredos de negócio protegidos pela Lei 9.279/1996). A LGPD (Lei 13.709/2018) impõe ao assessor que acessa dados pessoais de funcionários ou clientes da empresa a obrigação de tratá-los como operador, nos termos do Art. 39 da LGPD.

Cláusula de Exclusividade e Não-Concorrência: Define se o assessor pode prestar serviços simultâneos a concorrentes diretos da empresa contratante. O STJ reconhece a validade de cláusulas de não-concorrência em contratos de prestação de serviços intelectuais, desde que limitadas a prazo razoável (em geral até 2 anos) e a segmento de mercado específico, com indenização proporcional ao período de restrição — conforme jurisprudência consolidada do TJSP e do TRT da 2ª Região em casos de contratos de assessoria.

Subcontratação e Equipe: O contrato deve definir se o assessor pode subcontratar parte dos serviços a outros profissionais ou consultores especializados. Caso autorizado, o assessor principal permanece solidariamente responsável pela qualidade dos serviços entregues pela equipe subcontratada, nos termos do Art. 605 do Código Civil.

Como preencher seu Contrato de Assessoria Empresarial Brasil

Para preencher o Contrato de Assessoria Empresarial corretamente, comece com a qualificacao completa de ambas as partes. Para o assessor pessoa fisica: informe nome completo, CPF, RG com orgao emissor, profissao, endereco residencial completo e numero de registro no conselho de classe competente — CRA para administradores, CFC para contabilistas, CORECON para economistas, OAB para advogados, CRQ para quimicos ou outro conforme a area de atuacao. Para o assessor pessoa juridica: informe razao social, CNPJ, inscricao estadual se houver, endereco da sede e nome do representante legal com poderes de assinatura. Para a empresa contratante: razao social, CNPJ, inscricao estadual, endereco da sede e nome do representante legal com poderes estatutarios ou procuracao. Descreva o objeto da assessoria de forma especifica e detalhada, indicando as areas de atuacao (financeira, juridica, operacional, marketing, recursos humanos, tecnologia, governanca corporativa, compliance, ESG), o nivel de acesso do assessor a documentos, sistemas e instalacoes internas, e os entregaveis esperados ao longo do contrato. Defina o modelo de remuneracao escolhido — retainer mensal fixo, honorarios por hora com timesheet, por projeto com milestones ou success fee vinculado a resultados — e especifique os prazos de pagamento, o banco e a conta para deposito, e as condicoes de reajuste pelo IPCA ou IGP-M. Especifique a periodicidade dos relatorios de acompanhamento (semanal, quinzenal ou mensal), os indicadores de desempenho (KPIs) para avaliacao dos resultados e os criterios de aprovacao dos entregaveis. Inclua clausula de confidencialidade e protecao de dados alinhada com a LGPD se o assessor tiver acesso a dados pessoais de clientes ou funcionarios. Adicione clausula de nao concorrencia com prazo, territorio e contraprestacao financeira. Preveja prazo de vigencia, condicoes de renovacao automatica com aviso previo e multa rescisoria para rescisao imotivada.

Defina com clareza o regime tributário do assessor: pessoa física recolhe ISS ao município onde está estabelecido (alíquotas entre 2% e 5% conforme LC 116/2003) e INSS como contribuinte individual (alíquota de 20% sobre o rendimento bruto, com teto do RGPS, ou 11% no Plano Simplificado). Assessor pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional recolhe DAS; optante pelo Lucro Presumido recolhe PIS/Cofins, CSLL e IRPJ separadamente. O contrato deve prever qual parte é responsável pelo recolhimento do INSS patronal (Art. 31 da Lei 8.212/1991 — desconto de 11% na fonte pelo contratante quando o assessor é autônomo sem empresa) e do ISS retido na fonte quando o serviço é prestado no município do tomador.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Assessoria Empresarial Brasil

Entre os erros mais comuns na elaboracao de Contratos de Assessoria Empresarial no Brasil, o primeiro e a descricao excessivamente vaga ou generica do objeto contratual, que favorece disputas sobre quais servicos foram ou nao entregues e dificulta a execucao forcada em caso de inadimplencia pelo Poder Judiciario ou pelo Tribunal Arbitral. Contratos sem entregaveis mensuraveis, KPIs objetivos e prazos de entrega definidos geram conflitos subjetivos sobre o cumprimento ou descumprimento das obrigacoes do assessor, tornando quase impossivel provar a prestacao dos servicos perante um julgador. A ausencia de clausula expressa afastando o vinculo empregaticio e descrevendo a autonomia real do assessor expoe o contratante a reclamacoes trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com risco de reconhecimento de vinculo celetista e condenacao retroativa ao pagamento de FGTS de 8%, ferias acrescidas de 1/3, decimo terceiro salario, aviso previo proporcional e demais verbas rescisoras da CLT. Omitir clausula de propriedade intelectual pode gerar disputas onerosas sobre a titularidade dos produtos intelectuais entregues — relatorios, metodologias proprietarias, softwares, codigos-fonte, bases de dados e marcas — conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Nao prever clausula de confidencialidade e protecao de dados pessoais nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018) expoe o contratante ao vazamento de informacoes estrategicas e a sancoes administrativas pela Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD) de ate 2% do faturamento bruto da empresa. Fixar honorarios sem mencionar os impostos aplicaveis — ISS, IRRF, INSS, PIS, COFINS — gera desentendimentos sobre o valor liquido a ser efetivamente pago. Clausulas de nao concorrencia sem prazo definido, sem delimitacao territorial especifica ou sem contraprestacao financeira adequada podem ser declaradas nulas pelo Poder Judiciario por contrariarem o principio da livre iniciativa garantido pelo Artigo 170 da Constituicao Federal de 1988, tornando a protecao do negocio ineficaz.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 3 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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