Contrato de Coaching e Mentoria Brasil
CONTRATO DE COACHING E MENTORIA
Celebrado nos termos do Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do CDC (Lei 8.078/1990)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
COACH / MENTOR (PRESTADOR):
Nome/Razão Social: [Coach Nome]
CPF/CNPJ: [Coach CPF/CNPJ]
Certificação: [Coach Certificação]
Endereço: [Coach Endereço]
COACHEE / MENTORADO (CLIENTE):
Nome: [Coachee Nome]
CPF: [Coachee CPF]
Endereço: [Coachee Endereço]
Empresa Pagadora: [Empresa Pagadora]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E PROGRAMA
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de [Tipo Serviço] pelo Coach/Mentor ao Coachee/Mentorado.
Objetivos do programa: [Objetivos Programa].
O programa compreende [Número Sessões], com duração de [Duração Sessão] cada, na modalidade [Modalidade Sessão], com periodicidade a ser acordada entre as partes.
CLÁUSULA 3ª — LIMITES E RESPONSABILIDADES DO COACH
O Coach/Mentor declara que os serviços de coaching e mentoria NÃO substituem tratamento psicológico, psiquiátrico, médico, jurídico ou financeiro. Caso o Coach/Mentor identifique necessidade de suporte especializado de saúde mental durante o processo, encaminhará o Coachee a profissional habilitado, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia (CFP — Resolução CFP 010/2005) e do Código de Ética da International Coaching Federation (ICF). O Coach/Mentor não garante resultados específicos, pois os avanços dependem do engajamento e comprometimento do Coachee.
CLÁUSULA 4ª — DO INVESTIMENTO E PAGAMENTO
O investimento total pelo programa é de [Valor Total], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].
Cancelamento de sessão com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência será cobrado integralmente. Cancelamento com mais de 24 horas de antecedência será reagendado sem custo adicional.
CLÁUSULA 5ª — CONFIDENCIALIDADE
O Coach/Mentor compromete-se a manter sigilo absoluto sobre o conteúdo de todas as sessões, informações pessoais e profissionais compartilhadas pelo Coachee durante o processo, por prazo indeterminado. Quando o programa for contratado por empresa, o Coach/Mentor não divulgará o conteúdo das sessões ao empregador do Coachee, exceto com consentimento expresso e por escrito do Coachee. Esta cláusula está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018).
CLÁUSULA 6ª — RESCISÃO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Coachee pessoa física tem direito de arrependimento de 7 (sete) dias a contar da assinatura deste contrato, com direito a reembolso integral dos valores pagos, conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). Após esse prazo, o reembolso será proporcional às sessões não realizadas, deduzida multa rescisória de 10% sobre o valor do programa.
CLÁUSULA 7ª — FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
COACH/MENTOR: [Coach Nome]
Assinatura: _________________________
COACHEE/MENTORADO: [Coachee Nome]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Coach / Mentor (Prestador)
________________
Signature
Coachee / Mentorado (Cliente)
________________
Signature
O que é Contrato de Coaching e Mentoria Brasil
O Contrato de Coaching e Mentoria é o documento empresarial firmado no Brasil com base no Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que rege a prestação de serviços autônoma, e no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), aplicável quando o serviço é destinado a pessoa física. Por meio dele, um coach ou mentor formaliza a prestação remunerada e continuada de serviços de desenvolvimento pessoal, profissional ou de liderança — presenciais, on-line por videochamada ou híbridos —, delimitando escopo, metodologia, número de sessões, honorários e confidencialidade. O contrato é firmado tanto em programas de coaching executivo contratados por empresas para líderes e talentos de alto potencial quanto em processos individuais de mentoria de carreira ou de negócios. Como o coaching não constitui profissão regulamentada no Brasil, o instrumento deve afastar expressamente qualquer caráter terapêutico ou de aconselhamento psicológico privativo de profissionais inscritos no Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP 010/2005), protegendo as partes contra a requalificação do vínculo e definindo com clareza os limites da atuação contratada.
Quando você precisa de Contrato de Coaching e Mentoria Brasil
O Contrato de Coaching e Mentoria torna-se necessario sempre que um profissional coach ou mentor presta servicos remunerados de forma continuada, independentemente do formato presencial, online por videochamada ou hibrido. Programas de coaching executivo contratados por empresas para seus lideres seniors, gerentes e colaboradores identificados como talentos de alto potencial (High Potential — HiPo) exigem contratos formais com o departamento de Recursos Humanos ou com a diretoria de Pessoas da empresa contratante, definindo responsabilidades, escopo e confidencialidade. Processos de mentoria de startups conduzidos por mentores de programas do Sebrae Startups, da Abstartups (Associacao Brasileira de Startups), de aceleradoras reconhecidas como Wayra Brasil, ACE Ventures, Inovabra Habitat, Darwin Startups e Cubo Itau demandam contratos claros que definam frequencia das sessoes, responsabilidades de cada parte e clausulas de confidencialidade sobre informacoes estrategicas e dados financeiros da startup mentorada. Programas de desenvolvimento de lideranca para executivos de C-Suite — CEO, CFO, COO, CHRO, CTO — de empresas de capital aberto listadas na B3 envolvem acesso a informacoes privilegiadas sensiveis que precisam de protecao contratual especifica com clausulas de confidencialidade perante as regras da CVM (Comissao de Valores Mobiliarios) sobre uso indevido de informacao privilegiada. Coaches de carreira que atendem profissionais em transicao de emprego — demissoes voluntarias ou involuntarias, reposicionamento de carreira, busca ativa por oportunidades no mercado — precisam de contrato que delimite claramente o escopo do trabalho e a ausencia de garantia de resultados especificos, como contratacao ou aumento salarial. Programas de coaching para temas de diversidade, equidade e inclusao corporativa (DE&I), lideranca feminina, executivos pertencentes a minorias e profissionais de diferentes geracoes requerem documentacao formal especifica. Coaches internacionais certificados que atendem clientes brasileiros por videochamada de outros paises precisam de contrato com clausula de lei aplicavel (legislacao brasileira, especialmente o CDC) e de foro competente em territorio nacional para protecao dos consumidores brasileiros.
O que incluir no seu Contrato de Coaching e Mentoria Brasil
Os elementos essenciais do Contrato de Coaching e Mentoria no Brasil incluem, em primeiro lugar, a qualificacao completa das partes: para o coach ou mentor, nome completo ou razao social, CPF ou CNPJ, formacao academica relevante, certificacao profissional com numero de credencial e entidade certificadora — ICF ACC, PCC ou MCC; EMCC Senior Practitioner ou Master Practitioner; ou certificacao nacional reconhecida pelo mercado — endereco profissional e formas de contato. Para o coachee ou mentorado, nome completo, CPF, endereco residencial, empresa empregadora atual e cargo quando pertinente e, quando o programa e custeado por uma empresa contratante, a identificacao da pessoa juridica pagadora com CNPJ e representante legal. O objeto do contrato deve diferenciar claramente se o servico e coaching — processo de parceria profissional facilitado pelo coach para que o coachee atinja seus proprios objetivos por meio de perguntas poderosas e escuta ativa — ou mentoria — transferencia direta de experiencia concreta e conhecimento especializado do mentor ao mentorado. O programa deve especificar numero total de sessoes contratadas (geralmente pacotes de 6, 8, 10 ou 12 sessoes), duracao individual de cada sessao (tipicamente 60, 75 ou 90 minutos), periodicidade acordada (semanal, quinzenal ou mensal), modalidade de realizacao (presencial no escritorio do coach, online via Zoom, Google Meet ou Microsoft Teams, ou hibrida combinando formatos) e as ferramentas de assessment e avaliacao diagnostica que serao utilizadas durante o programa — MBTI, DISC, VIA Character Strengths, Inventario Hogan de Personalidade, Hermann Brain Dominance (HBD), Values in Action (VIA), FiroB ou outras ferramentas validadas cientificamente. Os objetivos do programa devem ser estabelecidos em formato SMART (Especifico, Mensuravel, Atingivel, Relevante, Temporal) para proteger juridicamente ambas as partes quanto ao escopo definido e aos resultados esperados dentro do prazo contratado. A remuneracao deve prever o valor total do programa ou o valor unitario por sessao individual, as condicoes e prazos de pagamento via PIX, TED ou cartao de credito em parcelas, e uma politica clara de cancelamento e reagendamento de sessoes com prazo minimo de aviso — geralmente 24 ou 48 horas antes — para evitar cobranca integral da sessao cancelada sem aviso previo adequado. A clausula etica deve prever o compromisso expresso e documentado do coach com o Codigo de Etica da ICF atualizado em 2020, as Competencias Essenciais da ICF revisadas em 2019 e os principios de confidencialidade, nao julgamento e paridade reconhecidos pela EMCC. A clausula de limites de atuacao do coaching deve esclarecer inequivocamente que o servico de coaching nao substitui psicoterapia clinica, psicanalise, tratamento medico ou psiquiatrico, aconselhamento juridico especializado ou orientacao financeira profissional regulamentada pelo BACEN ou pela CVM. A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD) fiscalizam o cumprimento das obrigacoes tributarias e de privacidade do coach pessoa juridica. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editavel para download gratuito em PDF ou Word, assegurando protecao juridica completa para coach e coachee em qualquer modalidade de programa de desenvolvimento pessoal e profissional.
Como preencher seu Contrato de Coaching e Mentoria Brasil
Para preencher o Contrato de Coaching e Mentoria de forma correta e completa, inicie com os dados identificativos do coach ou mentor: nome completo ou razao social da empresa de coaching, CPF ou CNPJ, numero de credencial de certificacao profissional com a entidade emissora — ICF, EMCC, AC ou outra — endereco do escritorio ou sede e contatos oficiais. Identifique o cliente coachee ou mentorado com nome completo, CPF, endereco residencial, empresa empregadora e cargo quando aplicavel. Se o programa for custeado por uma empresa contratante pessoa juridica diferente do coachee, identifique-a separadamente com razao social, CNPJ e representante legal, tornando-a parte signataria do contrato tripartite. Descreva os objetivos do processo de coaching ou mentoria de forma precisa, usando o formato SMART: o que exatamente sera desenvolvido ou transformado, como o progresso sera medido ao longo das sessoes, por que esses objetivos sao significativos para o coachee, se sao alcancaveis dentro do prazo e do numero de sessoes contratadas e qual o prazo final para avaliacao dos resultados. Defina o numero total de sessoes, a duracao de cada sessao, a frequencia acordada e a modalidade presencial ou virtual com a plataforma especifica a ser usada. Especifique o valor total do programa ou o valor por sessao, as condicoes de pagamento — antecipado por pacote completo, parcelado mensalmente ou por sessao realizada — os meios aceitos e a politica de reembolso proporcional em caso de cancelamento pelo coachee ou pelo coach, respeitando o direito de arrependimento de 7 dias previsto no Artigo 49 do CDC para contratos online. Inclua clausula de confidencialidade bidirecional protegendo tanto as informacoes pessoais e profissionais compartilhadas pelo coachee quanto a metodologia proprietaria, ferramentas e scripts de perguntas do coach. Adicione clausula de limites de atuacao determinando o encaminhamento obrigatorio do coachee a profissional de saude mental habilitado quando identificados sinais de crise emocional aguda.
Requisitos legais para Contrato de Coaching e Mentoria Brasil
O Contrato de Coaching e Mentoria no Brasil deve observar os requisitos gerais de validade dos negocios juridicos estabelecidos no Artigo 104 do Codigo Civil: agente plenamente capaz, objeto licito e possivel, e forma nao vedada em lei. Quando o coachee e pessoa fisica consumidora, o Codigo de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se integralmente a relacao, conferindo ao consumidor o direito de arrependimento de 7 dias previsto no Artigo 49 do CDC para contratos celebrados fora do estabelecimento comercial do prestador ou por meio eletronico — e-mail, aplicativo ou plataforma digital — com obrigacao de devolucao integral de todos os valores pagos sem qualquer deducao. O coach ou mentor que realizar avaliacao psicologica, interpretar testes psicometricos sem habilitacao especifica, ou realizar intervencoes terapeuticas em questoes de saude mental esta sujeito a processo etico e sancoes administrativas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) nos termos da Resolucao CFP 010/2005 e do Comunicado CFP 001/2017, podendo responder por exercicio ilegal da psicologia. A emissao de nota fiscal de servicos e obrigatoria para toda prestacao de servico de coaching e mentoria remunerada, conforme a legislacao tributaria municipal baseada na Lei Complementar 116/2003, item 17.01, relativo a servicos de instrucao de qualquer natureza. Para contratos de coaching com pessoas juridicas, a retencao de IRRF de 1,5% sobre os honorarios e devida pelo contratante conforme o Artigo 647 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). Coaches que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) devem verificar periodicamente com a Receita Federal do Brasil (RFB) se a atividade de coaching ou de instrucao esta inclusa no CNAE permitido para o MEI, pois a lista de atividades habilitadas e atualizada periodicamente pelo Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN). A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se integralmente ao tratamento dos dados pessoais do coachee coletados e utilizados pelo coach durante e apos o programa, exigindo base legal adequada, finalidade especifica e medidas de seguranca tecnica e organizacional proporcionais ao risco.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Coaching e Mentoria Brasil
Entre os erros mais frequentes em Contratos de Coaching e Mentoria no Brasil, o primeiro e a ausencia de clausula expressa delimitando as fronteiras entre a atividade de coaching e a psicoterapia clinica, expondo o profissional a sancoes eticas e administrativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) por exercicio ilegal da psicologia e a responsabilidade civil pelo CDC por descumprimento do dever de informacao transparente ao consumidor. O segundo erro grave e nao prever politica clara e objetiva de cancelamento, reagendamento e reembolso de sessoes individuais e de pacotes ja pagos, gerando conflitos onerosos com coachees insatisfeitos no Procon estadual ou no Juizado Especial Civel. A ausencia de clausula de confidencialidade bidirecional expoe tanto o coachee — cujas informacoes pessoais e profissionais sensiveis foram compartilhadas nas sessoes — quanto o coach, que pode ter sua metodologia proprietaria, ferramentas de assessment e scripts de perguntas copiados sem autorizacao. Contratos que prometem ou implicitamente sugerem resultados especificos garantidos — como aumento de salario, promocao garantida ou atingimento de metas especificas — podem configurar publicidade enganosa vedada pelo Artigo 37 do CDC, gerando responsabilidade civil perante o Poder Judiciario e responsabilidade administrativa perante o Procon competente. Nao mencionar o Codigo de Etica da ICF, EMCC ou entidade equivalente como parametro de conduta profissional impede o uso dos mecanismos extrajudiciais de resolucao etica de conflitos por meio das comissoes de etica dessas entidades, que sao rapidos, baratos e especializados. Ignorar o direito de arrependimento de 7 dias do Artigo 49 do CDC para contratos online — ou incluir clausula que expressamente exclui esse direito — e pratica vedada pelo Artigo 51 do CDC, expondo o coach a devolucao integral de valores e a sancoes administrativas do Procon. Nao incluir clausula de protecao de dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) para o tratamento do conteudo das sessoes, incluindo eventuais gravacoes e anotacoes, e omissao grave que pode resultar em sancoes da Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD) e em indenizacoes por danos morais ao coachee.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Coaching e Mentoria Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/contracts/contrato-coaching-mentoria-brasil
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O coaching nao possui regulamentacao legal especifica como profissao no Brasil ate a presente data. O Projeto de Lei 3.153/2015, que tramitou no Congresso Nacional propondo a criacao e regulamentacao da profissao de coach com exigencia de certificacao obrigatoria, foi arquivado sem aprovacao. Na ausencia de regulamentacao propria, a atividade e disciplinada genericamente pelo Codigo Civil (CC — Lei 10.406/2002) para a prestacao de servicos intelectuais, pelo Codigo de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) nas relacoes com consumidores pessoas fisicas, e delimitada em seus contornos eticos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) por meio da Resolucao CFP 010/2005 e do Comunicado CFP 001/2017, que definem as fronteiras da atividade de coaching em relacao a pratica exclusiva da psicologia clinica. As principais entidades voluntarias de certificacao e padronizacao etica no mercado brasileiro sao a ICF Brasil (filiada a International Coaching Federation, fundada em 1995 em Kentucky, EUA), a EMCC Brasil (European Mentoring and Coaching Council) e a AC Brasil (Association for Coaching, fundada em 2002 no Reino Unido). O contrato formal e detalhado permanece sendo a principal ferramenta de protecao juridica disponivel para coach e coachee na ausencia de regulamentacao legal especifica no ordenamento juridico brasileiro.
Sim, quando o coachee e pessoa fisica consumidora e o contrato foi celebrado fora do estabelecimento comercial fisico do prestador ou por meio digital — internet, aplicativo, e-mail ou plataforma de comunicacao — o Artigo 49 do Codigo de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) garante expressamente o direito de arrependimento dentro de 7 (sete) dias corridos contados da data de assinatura do contrato ou do recebimento do servico contratado, com direito a reembolso integral e imediato de todos os valores efetivamente pagos. Apos o prazo legal de 7 dias, a possibilidade de rescisao do contrato e as condicoes de reembolso parcial dependem integralmente do que foi negociado e expressamente previsto no contrato assinado pelas partes. Clausulas que preveem a perda total e incondicional dos valores pagos em caso de desistencia pelo coachee apos o inicio do programa podem ser declaradas abusivas e nulas pelo Poder Judiciario ou pelo Procon estadual conforme o Artigo 51, inciso IV, do CDC. O contrato deve prever, como parametro razoavel e juridicamente sustentavel, o reembolso proporcional ao numero de sessoes que ainda nao foram realizadas no momento da desistencia.
O coaching executivo, conforme as Competencias Essenciais da International Coaching Federation (ICF) atualizadas em 2019 e o Marco de Competencias da ICF 2019, e um processo de parceria profissional entre coach e executivo (coachee) para maximizar o potencial de lideranca, desempenho e bem-estar do profissional no contexto corporativo. O coach nao precisa ter experiencia direta na industria ou area de atuacao do cliente — sua funcao e fazer perguntas poderosas, escutar ativamente em nivel profundo, criar consciencia ampliada no coachee para que ele mesmo descubra suas solucoes e tome decisoes mais conscientes. A mentoria empresarial e um processo completamente diferente em que o mentor — geralmente um profissional senior com trajetoria de sucesso reconhecida, experiencia direta e rede de contatos consolidada na area do mentorado — compartilha ativamente suas experiencias concretas, conhecimentos tecnicos especializados, licoes aprendidas com erros e acertos, e contatos profissionais relevantes. O mentor pode e deve oferecer direcionamentos diretos, opinioes fundamentadas e recomendacoes especificas de carreira, enquanto o coach mantem postura de neutralidade e nao diretividade quanto ao caminho a seguir. Ambas as modalidades podem ser combinadas em programas integrados de desenvolvimento de lideranca contratados por empresas para seus talentos de alto potencial.
O coach pessoa fisica que presta servicos de coaching remunerado para empresas pessoas juridicas tem suas receitas tributadas como rendimentos de trabalho nao assalariado pelo fisco brasileiro. A empresa contratante pessoa juridica e obrigada a reter o IRRF conforme a tabela progressiva vigente do IRPF — com aliquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% dependendo do valor mensal do rendimento — e o INSS na aliquota de 11% sobre o valor bruto pago, respeitado o limite maximo do teto do salario-de-contribuicao vigente, conforme a Instrucao Normativa RFB 971/2009 e a Lei 8.212/1991. O ISS incide sobre os servicos de instrucao e coaching conforme a legislacao tributaria do municipio onde o servico e prestado, com aliquotas entre 2% e 5%. O coach pessoa fisica deve recolher o Carne-Leao mensalmente sobre todos os rendimentos recebidos sem retencao na fonte, como honorarios de pessoas fisicas e empresas do Simples Nacional, e declarar o Imposto de Renda Pessoa Fisica anualmente. Para simplificar a tributacao, reduzir a carga fiscal total e ganhar maior credibilidade no mercado corporativo, muitos coaches optam por constituir pessoa juridica — Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada (SURL), antiga EIRELI, ou MEI se a atividade estiver habilitada — com possibilidade de enquadramento no Simples Nacional conforme a Lei Complementar 123/2006.
O coach pode ser responsabilizado civilmente com fundamento no Artigo 14 do Codigo de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de servicos por defeitos na prestacao do servico que causem dano ao consumidor, se o coach nao agiu com o cuidado tecnico esperado ao identificar sinais evidentes de crise emocional aguda e nao encaminhou prontamente o coachee para profissional de saude mental habilitado. O contrato deve conter clausula expressa e detalhada de limites de atuacao do coach, determinando que o profissional encaminhara imediatamente o coachee a psicologo inscrito no CRP (Conselho Regional de Psicologia) ou a psiquiatra inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina) quando identificar durante as sessoes sintomas de depressao severa, transtorno de ansiedade generalizada, dependencia quimica ou alcoolica, transtorno alimentar clinico ou qualquer forma de ideacao suicida ou de autolesao, conforme as diretrizes tecnicas da Resolucao CFP 010/2005 e do Codigo de Etica da ICF atualizado em 2020, que estabelece a obrigacao etica do coach de indicar os recursos apropriados ao cliente quando necessario. O coach deve manter registro organizado das sessoes realizadas, das observacoes relevantes, das orientacoes fornecidas e de todos os encaminhamentos feitos como evidencia documental de conduta etica, diligente e tecnicamente adequada.
Sim, o contrato de coaching deve conter clausula especifica e detalhada de confidencialidade quando o programa e financiado pela empresa empregadora do coachee, criando uma relacao tripartite entre coach, coachee e empresa patrocinadora. Nessa situacao, o contrato deve definir claramente que a empresa pagadora nao tem direito de acesso ao conteudo das sessoes, as reflexoes pessoais do coachee, nem as informacoes confidenciais compartilhadas durante o processo. A empresa patrocinadora recebe apenas informacoes de natureza puramente administrativa e gerencial: confirmacao das sessoes realizadas, datas de agendamento, eventual relatorio de progresso em relacao as metas profissionais estabelecidas inicialmente — sempre com consentimento expresso, livre e informado do coachee antes de qualquer comunicacao a empresa. Essa protecao rigorosa e indispensavel para que o coachee possa discutir abertamente suas vulnerabilidades de lideranca, conflitos interpessoais internos e estrategias pessoais de carreira sem o risco de que informacoes sensíveis cheguem ao conhecimento da empresa empregadora e afetem sua posicao na organizacao. O Codigo de Etica da ICF (Principio 4.4) e o Codigo da EMCC consagram a confidencialidade das sessoes como principio etico inviolavel, admitindo excecoes somente com consentimento expresso do coachee ou por obrigacao legal de divulgacao determinada por autoridade competente. A LGPD (Lei 13.709/2018) complementa essa protecao ao classificar os dados pessoais e informacoes sensiveis compartilhados nas sessoes como dados sujeitos a nivel de protecao elevado, com obrigacoes de seguranca tecnica e organizacional proporcionais ao risco de exposicao.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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