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Contrato de Consignação Brasil

Dados principais

BrasilBrasilPortuguês (BR)GrátisPDF & WordAtualizado 3 de out. de 2026
Base legalBrasilReconhecimento de firma: Não obrigatórioTestemunhas: 0Partes: 2
Contrato de Consignação
Contrato de Consignação Brasil

Contrato Estimatório — nos termos dos Arts. 534–537 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONSIGNANTE:

[Nome do Consignante], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Consignante], com sede/domicílio em [Endereço Consignante], representado(a) por [Representante Consignante].

CONSIGNATÁRIO:

[Nome do Consignatário], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Consignatário], com estabelecimento em [Endereço Consignatário], representado(a) por [Representante Consignatário].

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O CONSIGNANTE entrega ao CONSIGNATÁRIO, em regime de consignação mercantil nos termos do Art. 534 do Código Civil, os seguintes bens: [Descrição dos Bens].

O CONSIGNATÁRIO fica autorizado a vender os bens pelo preço estimado de [Preço Estimado], não podendo vendê-los por valor inferior sem prévia autorização por escrito do CONSIGNANTE, nos termos do Art. 535 do Código Civil.

O CONSIGNATÁRIO receberá comissão de [Comissão] sobre cada venda realizada, a ser deduzida do valor a remeter ao CONSIGNANTE.

CLÁUSULA 3ª — DA PROPRIEDADE DOS BENS

Os bens consignados permanecem de propriedade exclusiva do CONSIGNANTE até a sua efetiva venda pelo CONSIGNATÁRIO ao comprador final. Nos termos do Art. 536 do Código Civil, os bens consignados são insuscetíveis de penhora pelos credores do CONSIGNATÁRIO enquanto não pago o preço ao CONSIGNANTE.

O CONSIGNATÁRIO não poderá dispor dos bens de forma diversa à autorizada, não os poderá usar em benefício próprio, nem os poderá dar em garantia de suas obrigações pessoais.

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO E DA DEVOLUÇÃO

O CONSIGNATÁRIO deverá, no prazo improrrogável de [Prazo de Devolução] a contar da data de entrega dos bens, vender os bens consignados ou devolvê-los ao CONSIGNANTE, nos termos do Art. 537 do Código Civil.

A devolução dos bens não vendidos será feita no estabelecimento do CONSIGNANTE ou no local por ele indicado, com custo de frete por conta do CONSIGNATÁRIO, em embalagem adequada que preserve o estado de conservação dos bens.

CLÁUSULA 5ª — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O CONSIGNATÁRIO prestará contas ao CONSIGNANTE em periodicidade [Prestação de Contas], informando: (a) bens vendidos no período, com data, preço unitário e total arrecadado; (b) comissão retida pelo CONSIGNATÁRIO; (c) saldo líquido a remeter ao CONSIGNANTE; (d) bens ainda em estoque no CONSIGNATÁRIO.

O CONSIGNANTE poderá auditar os registros de vendas do CONSIGNATÁRIO a qualquer momento, mediante aviso prévio de 3 (três) dias úteis.

CLÁUSULA 6ª — DA RESPONSABILIDADE E SEGURO

O CONSIGNATÁRIO responde pela conservação dos bens consignados, como depositário fiel, nos termos dos Arts. 627 e 629 do Código Civil. Em caso de perda, furto, roubo, dano ou deterioração dos bens por qualquer causa durante o período de consignação, o CONSIGNATÁRIO obriga-se a indenizar o CONSIGNANTE pelo valor de tabela dos bens afetados.

O CONSIGNATÁRIO deverá manter seguro dos bens consignados durante toda a vigência deste contrato, com o CONSIGNANTE como beneficiário, e notificará o CONSIGNANTE imediatamente sobre qualquer sinistro.

CLÁUSULA 7ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes elegem o foro da comarca da sede do CONSIGNANTE para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

O presente contrato foi celebrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

ASSINATURAS

CONSIGNANTE:

Assinatura: _________________________

CONSIGNATÁRIO:

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Consignante (Consignor)

________________

Signature

Consignatário (Consignee)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Consignação Brasil

Contrato de Consignação no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o consignante entrega ao consignatário bens móveis para que este os venda por conta e em nome do consignante, mediante remuneração (comissão) calculada sobre o valor das vendas realizadas. O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) regula a consignação mercantil nos Arts. 534 a 537 — seção inserida no capítulo referente ao contrato estimatório —, distinguindo-o do contrato de comissão mercantil (Arts. 693 a 709 do Código Civil) e do contrato de mandato (Arts. 653 a 691 do Código Civil).

O Art. 534 do Código Civil define o contrato estimatório (contrato de consignação) como aquele pelo qual o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando um preço estimado — se não vender no prazo estipulado, o consignatário devolve as mercadorias. O Art. 535 determina que o consignatário não pode dispor das coisas de modo diverso ao da autorização recebida — vedando a alienação a preços inferiores ao estimado sem autorização prévia do consignante. O Art. 536 estabelece que a coisa consignada é insuscetível de penhora pelos credores do consignatário, enquanto não pago o preço ao consignante — proteção relevante em cenário de falência ou recuperação judicial do consignatário. O Art. 537 dispõe que o prazo para o consignatário pagar o preço ou devolver os bens é improrrogável, salvo acordo entre as partes.

O contrato de consignação é amplamente utilizado no comércio brasileiro em diversos setores — moda e vestuário (consignação de coleções em boutiques), livros (consignação de publicações em livrarias), obras de arte (consignação em galerias), joias e acessórios, produtos alimentícios perecíveis e equipamentos de saúde.

Quando você precisa de Contrato de Consignação Brasil

Contrato de Consignação no Brasil é necessário sempre que um produtor, fabricante, importador ou comerciante pretende disponibilizar seus produtos para venda por meio de terceiro (consignatário) sem transferir imediatamente a propriedade dos bens — a transferência da propriedade ao comprador final ocorre apenas no momento da venda pelo consignatário, e não na entrega ao consignatário. Esse mecanismo é vantajoso para o consignante porque permite distribuir produtos em múltiplos pontos de venda sem o custo imediato da transferência de estoque, e para o consignatário porque evita o desembolso imediato do custo dos produtos antes da venda ao consumidor final.

O Contrato de Consignação no Brasil é necessário quando artesãos, artistas plásticos ou designers independentes pretendem disponibilizar suas criações em galerias, feiras ou lojas de artesanato. Nessa situação, o criador permanece como proprietário das obras até a venda, recebendo do consignatário o valor da venda deduzida a comissão acordada. A proteção do Art. 536 do Código Civil — que torna os bens consignados insuscetíveis de penhora pelos credores do consignatário — é particularmente relevante para artistas que consignam obras de alto valor em galerias com saúde financeira incerta.

Publicadores e autores brasileiros frequentemente celebram contratos de consignação com livrarias e distribuidoras de livros — modalidade regulada tanto pelo Código Civil quanto pelas práticas comerciais da Câmara Brasileira do Livro (CBL) e do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL). O prazo de devolução (geralmente de 60 a 180 dias) e as condições de prestação de contas são elementos essenciais nesses contratos. O Contrato de Consignação também é utilizado por importadores de produtos de nicho — como equipamentos de saúde e estética, equipamentos industriais ou instrumentos musicais — que consignam produtos em revendedores sem obrigar o revendedor a adquirir o estoque antecipadamente, reduzindo a barreira de entrada para novos distribuidores.

O que incluir no seu Contrato de Consignação Brasil

Contrato de Consignação válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para assegurar a proteção jurídica de ambas as partes e a distinguibilidade perante outros contratos comerciais com estrutura similar.

Identificação das Partes: Qualificação completa do consignante (quem entrega os bens) e do consignatário (quem recebe os bens para venda) — razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço e representantes legais com poderes para assinar o contrato. Para empresas, verificar se os representantes têm poderes expressos no contrato social ou em procuração registrada em cartório.

Descrição dos Bens Consignados: Identificação detalhada dos bens objeto da consignação — descrição, quantidade, características, estado de conservação (novo ou usado), numeração ou código de identificação de cada item e valor estimado de venda (preço de tabela do consignante). O valor estimado de venda é elemento essencial do contrato estimatório nos termos do Art. 534 do Código Civil — sem ele, o consignatário não tem parâmetro para a venda e o consignante não tem base para a prestação de contas. O inventário dos bens consignados deve ser feito em lista anexa ao contrato, assinada por ambas as partes no ato da entrega.

Preço Estimado e Comissão: Definição clara do preço mínimo de venda autorizado pelo consignante (preço estimado do Art. 534 do Código Civil) e da comissão devida ao consignatário sobre cada venda realizada, expressa em percentual ou valor fixo. O consignatário não pode vender por preço inferior ao estimado sem autorização prévia do consignante (Art. 535 do Código Civil). A comissão deve cobrir os custos operacionais do consignatário (armazenagem, seguro, vitrine, vendedores) e remunerar o risco de dano ou perda dos bens enquanto sob sua guarda.

Prazo e Devolução: Prazo para o consignatário vender os bens ou devolvê-los ao consignante, nos termos do Art. 537 do Código Civil. O prazo deve ser realista para o tipo de produto — bens de moda têm sazonalidade intensa (geralmente 30 a 90 dias por coleção), enquanto obras de arte podem ter prazo de 6 a 12 meses. O contrato deve especificar o procedimento de devolução: aviso prévio mínimo, local de devolução, custo de frete (a cargo de qual parte) e condições de embalagem para devolução sem dano.

Prestação de Contas: Obrigação do consignatário de prestar contas ao consignante periodicamente — com frequência mensal, quinzenal ou conforme o volume de operações — sobre os bens vendidos, o valor recebido de cada comprador, a comissão retida e o saldo a remeter ao consignante. A prestação de contas é obrigação acessória do contrato de consignação, decorrente do dever de lealdade e boa-fé objetiva do Art. 422 do Código Civil. O consignante tem o direito de auditar os registros de vendas do consignatário a qualquer momento razoável.

Responsabilidade pelos Bens: Definição de quem responde pela perda, furto, roubo, dano ou deterioração dos bens consignados enquanto sob a guarda do consignatário. A regra geral é que o consignatário responde pela conservação dos bens como depositário — com grau de cuidado equivalente ao do Art. 629 do Código Civil sobre o depósito. O consignatário deve contratar seguro dos bens consignados se o contrato assim exigir, com o consignante como beneficiário. Em caso de sinistro, o consignatário deve notificar o consignante imediatamente e colaborar com o processo de sinistro junto à seguradora.

Obrigações Fiscais e Notas Fiscais: Definição de como as notas fiscais serão emitidas nas operações de consignação. A consignação mercantil no Brasil exige a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) na remessa dos bens ao consignatário (com o CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações correspondente à consignação mercantil, diferente do CFOP de venda) e nota fiscal de venda quando o consignatário efetivamente vende ao consumidor final. O ICMS pode ter tratamento diferenciado nos convênios estaduais de ICMS para a consignação — algumas unidades da federação têm regimes específicos de ICMS para consignação que diferem da venda direta. A forms-legal.com recomenda que o contrato seja revisado por advogado especializado em direito comercial e por contador para garantir a adequação fiscal da estrutura de consignação à atividade específica das partes.

Como preencher seu Contrato de Consignação Brasil

Para preencher o Contrato de Consignação no Brasil pela plataforma forms-legal.com, siga as orientações para cada seção do formulário.

Inventário dos Bens: O inventário é a parte mais crítica do contrato de consignação. Liste cada bem com: código ou número de série único, descrição completa, quantidade, preço estimado de venda unitário e total. Para produtos com variações (tamanho, cor), liste cada variação separadamente. Assine o inventário em duas vias — uma para o consignante e uma para o consignatário — no momento físico da entrega dos bens, confirmando que ambas as partes estão de acordo com as quantidades e estado de conservação dos itens entregues. Um inventário incompleto ou impreciso é a principal causa de litígios em contratos de consignação.

Preço Estimado e Margem do Consignatário: Defina o preço mínimo de venda de forma realista, levando em conta o preço de mercado dos produtos e a margem necessária para cobrir os custos operacionais do consignatário (aluguel de espaço, seguro, comissionamento de vendedores, embalagem). Preços mínimos excessivamente altos podem inviabilizar as vendas, resultando em devoluções; preços mínimos excessivamente baixos podem prejudicar a marca do consignante e gerar conflito de preços com outros canais de venda.

Prazo Realista: O prazo deve ser compatível com o ciclo de vendas dos produtos consignados. Produtos sazonais (moda, artigos natalinos, material escolar) exigem prazos alinhados à estação; produtos de venda contínua (livros, obras de arte, equipamentos) podem ter prazos mais longos. Preveja no contrato a possibilidade de renovação do prazo por mútuo acordo para evitar devoluções forçadas de produtos com boa perspectiva de venda.

Mecanismo de Prestação de Contas: Defina com precisão a periodicidade (mensal, quinzenal), o formato (planilha eletrônica, relatório assinado, acesso a sistema de gestão) e o prazo de remessa do saldo ao consignante após a prestação de contas. O consignatário que retém o saldo além do prazo contratual está em mora, sujeito a juros de mora e correção monetária nos termos dos Arts. 394 e 406 do Código Civil.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Consignação Brasil

Na celebração de Contratos de Consignação no Brasil, erros frequentes geram conflitos sobre a propriedade dos bens e litígios quanto à prestação de contas.

Não elaborar inventário detalhado no momento da entrega: O principal erro nos contratos de consignação é a ausência de inventário assinado por ambas as partes no ato da entrega dos bens. Sem inventário preciso, o consignatário pode alegar que recebeu quantidade menor; o consignante pode alegar que mais bens foram devolvidos danificados; e em caso de falência do consignatário, a reivindicação dos bens pelo consignante perante a massa falida fica prejudicada pela falta de prova da identidade dos bens. O inventário deve ser rigoroso — com fotos, números de série e descrição do estado de conservação de cada item.

Confundir consignação com venda condicional: A consignação mercantil do Código Civil (Arts. 534–537) é distinta da venda condicional (compra e venda com condição suspensiva, regida pelo Art. 125 do Código Civil). Na consignação, a propriedade permanece com o consignante até a venda pelo consignatário ao comprador final; na venda condicional, a propriedade é transferida ao comprador imediatamente, mas o negócio pode ser desfeito se a condição não se implementar. A distinção determina o tratamento do ICMS (tributação distinta) e os efeitos do Art. 536 do Código Civil (proteção na falência do consignatário).

Omitir prazo ou prazo excessivamente longo: O Art. 537 do Código Civil determina que o prazo para o consignatário vender ou devolver os bens é improrrogável, salvo acordo. Prazos excessivamente longos imobilizam o estoque do consignante e dificultam o planejamento do fluxo de caixa. Prazos excessivamente curtos geram pressão de vendas e devoluções parciais frequentes. O prazo ideal varia por produto — consulte as práticas do setor antes de definir o prazo contratual.

Não definir responsabilidade por danos durante a guarda: O consignatário responde como depositário pela conservação dos bens — mas o contrato deve especificar quem assume o risco de roubo, furto qualificado, incêndio ou deterioração normal. A ausência de previsão gera disputa sobre a responsabilidade pelos bens sinistrados, que pode ser prolongada judicialmente.

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