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Contrato de Compra e Venda Mercantil Brasil

Contrato de Compra e Venda Mercantil

Código Civil Art. 481 — compra e venda de mercadorias entre empresas

Celebrado nos termos do Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR:

Razão Social: [Vendedor Nome]

CNPJ: [Vendedor CNPJ] | Inscrição Estadual: [Vendedor IE]

Endereço: [Vendedor Endereço]

Representante: [Vendedor Representante], CPF [Vendedor CPF Rep]

COMPRADOR:

Razão Social: [Comprador Nome]

CNPJ: [Comprador CNPJ]

Endereço: [Comprador Endereço]

Representante: [Comprador Representante], CPF [Comprador CPF Rep]

As partes têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O VENDEDOR vende ao COMPRADOR as seguintes mercadorias:

[Descrição das Mercadorias]

Código NCM: [NCM]

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E PAGAMENTO

Valor total: [Valor Total]

Condições de pagamento: [Condições de Pagamento]

Encargos por atraso: [Multa Mora], acrescido de correção pelo [Índice de Reajuste].

O VENDEDOR se obriga a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme o Ajuste SINIEF 07/2005, identificando corretamente NCM, CFOP e alíquotas de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

CLÁUSULA 4ª — DA ENTREGA, FRETE E GARANTIA

Local de entrega: [Local de Entrega]

Prazo de entrega: [Prazo de Entrega]

Modalidade de frete: [Modalidade de Frete]

A transferência do risco de perda ou deterioração ocorre conforme o Art. 492 do Código Civil.

Garantia contratual: [Prazo de Garantia]

CLÁUSULA 5ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

Reserva de domínio (Art. 521 do Código Civil): [Reserva de Domínio]

Multa contratual por inadimplemento (Art. 408 do Código Civil): [Multa Inadimplemento]

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

Fica eleito o [Foro] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato.

E por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Data do Contrato]

Vendedor

________________

Signature

Comprador

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda Mercantil Brasil

O Contrato de Compra e Venda Mercantil no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual uma parte (vendedor) se obriga a transferir a propriedade de uma coisa (mercadoria) e a outra parte (comprador) se obriga a pagar-lhe certo preço em dinheiro, conforme o Art. 481 do Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Quando ambas as partes são empresárias — pessoas jurídicas ou pessoas físicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou como Micro Empreendedor Individual (MEI) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) — o contrato assume natureza mercantil, submetendo-se às disposições do Código Civil referentes às obrigações empresariais e ao Código Comercial (Lei 556/1850) nas partes ainda vigentes.

O Art. 481 do Código Civil define o contrato de compra e venda pelo trinômio essencial: coisa, preço e consentimento. O Art. 482 permite que o preço seja fixado por terceiro arbitrador ou determinado por critério acordado pelas partes (como tabela de preços ou índice de mercado). O Art. 487 estabelece que o contrato não pode ser concluído por preço exclusivamente determinado pela vontade de uma das partes. Os Arts. 496 a 534 do Código Civil disciplinam as modalidades especiais — venda com reserva de domínio (Art. 521), retrovenda (Art. 505), preempção ou preferência (Art. 513), venda a contento (Art. 509) e venda sujeita a prova (Art. 511).

A natureza mercantil do contrato implica aplicação dos princípios da livre iniciativa (Art. 170 da Constituição Federal de 1988 — CF/88), da função social do contrato (Art. 421 do Código Civil), da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e da autonomia privada, além da sujeição às normas tributárias incidentes sobre operações de circulação de mercadorias. A principal obrigação tributária do Contrato de Compra e Venda Mercantil no Brasil é a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo vendedor, obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) conforme o Ajuste SINIEF 07/2005 e o Protocolo ICMS 42/2009, com escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da RFB.

O ICMS, de competência estadual (Art. 155 II da CF/88 e LC 87/1996 — Lei Kandir), incide sobre operações de circulação de mercadorias, com alíquota variável por estado (tipicamente 12% a 18% nas operações internas e 4%, 7% ou 12% nas interestaduais). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal (Art. 153 IV da CF/88), incide sobre produtos industrializados. O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre a receita do vendedor em regime cumulativo (taxas de 0,65% e 3%) ou não cumulativo (1,65% e 7,6%), conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deve acompanhar o transporte da mercadoria.

Em transações internacionais, o Contrato de Compra e Venda Mercantil segue os INCOTERMS (International Commercial Terms) da Câmara de Comércio Internacional (CCI/ICC) — na versão INCOTERMS 2020 — para definir as responsabilidades de entrega, seguro e custos entre exportador e importador, sujeitas à regulação da Receita Federal do Brasil (RFB) no despacho aduaneiro e ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda Mercantil Brasil

O Contrato de Compra e Venda Mercantil no Brasil é necessário sempre que empresas ou empresários realizem operações de compra ou venda de mercadorias com valor relevante, prazo de entrega futuro ou condições especiais que demandem formalização das obrigações recíprocas.

O contrato é necessário para: fornecimento continuado de insumos industriais, matérias-primas, embalagens ou componentes entre fabricante e fornecedor (contratos de fornecimento de longo prazo com cláusulas de exclusividade e preço fixo); venda de estoque de mercadorias entre distribuidores, atacadistas e varejistas no mercado interno; negociação de mercadorias agropecuárias (soja, milho, café, algodão) entre produtores rurais e tradings ou cooperativas agropecuárias, sujeitos adicionalmente às regras da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) e MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento); e compra e venda de equipamentos industriais, máquinas e veículos entre empresas, com cláusulas de garantia e assistência técnica.

O Contrato de Compra e Venda Mercantil é especialmente importante quando: (a) o preço for superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tornando recomendável a formalização por escrito para fins probatórios nos termos do Art. 227 do Código Civil; (b) a entrega da mercadoria for diferida no tempo (venda a termo), com risco de oscilação de preço ou disponibilidade; (c) houver necessidade de financiamento da compra pelo vendedor (crédito comercial, duplicata mercantil emitida com base na nota fiscal); (d) o comprador exigir garantias específicas sobre a qualidade, procedência ou certificações da mercadoria (ISO, INMETRO, ANVISA, MAPA); ou (e) a operação envolver importação ou exportação, demandando câmbio, seguro internacional e desembaraço aduaneiro perante a RFB.

Para operações de comércio eletrônico (e-commerce B2B), o Contrato de Compra e Venda Mercantil formaliza os termos gerais das transações recorrentes, complementando as ordens de compra (purchase orders) emitidas eletronicamente no ERP (sistema de gestão empresarial) do comprador.

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda Mercantil Brasil

O Contrato de Compra e Venda Mercantil no Brasil deve conter os elementos essenciais a seguir para ter plena validade e eficácia jurídica.

Qualificação Completa das Partes: Razão social, CNPJ, Inscrição Estadual (IE), endereço completo, representante legal (nome e CPF) e título do contrato. Para pessoas físicas empresárias (MEI ou individual), incluir CPF, RG e endereço completo.

Objeto do Contrato: Descrição detalhada das mercadorias (especificações técnicas, código NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul, marca, modelo, quantidade, unidade de medida, condição física). A especificação precisa do objeto é fundamental para a emissão correta da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e para a classificação fiscal (NCM) que determina as alíquotas de IPI, ICMS e PIS/COFINS.

Preço e Condições de Pagamento: Valor total do contrato e valor unitário por item (em Reais — BRL), condições de pagamento (à vista, prazo, parcelamento), forma de pagamento (PIX, TED, boleto bancário, cheque, duplicata mercantil), prazo de vencimento e encargos por atraso (multa de mora — tipicamente 2% — e juros de mora — tipicamente 1% ao mês, limitados ao Art. 406 do Código Civil). Indicação do índice de correção monetária (IPCA ou IGPM).

Entrega, Frete e Riscos: Local de entrega (endereço completo do comprador ou armazém de destino), prazo de entrega, responsável pelo frete (CIF — custo, seguro e frete por conta do vendedor; ou FOB — frete por conta do comprador), e transferência do risco de perda ou deterioração da mercadoria (Art. 492 do Código Civil — ocorre com a tradição, ou seja, com a entrega física ao comprador ou ao transportador).

Garantia e Vícios Redibitórios: Prazo de garantia contratual (além da garantia legal de 90 dias para produtos duráveis nos termos do Art. 26 §1º do CDC — Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, aplicável subsidiariamente a relações B2B em situações de vulnerabilidade) e procedimento para reclamação de vícios redibitórios (Arts. 441 a 446 do Código Civil).

Nota Fiscal e Obrigações Fiscais: Obrigação do vendedor de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/2005, identificando corretamente o NCM, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), as alíquotas de ICMS, IPI, PIS e COFINS, e o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) quando aplicável. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se a revisão por advogado especializado em direito empresarial e consultor tributário credenciado junto ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Multa por Inadimplemento e Rescisão: Multa contratual (cláusula penal — Art. 408 do Código Civil) para o caso de descumprimento das obrigações por qualquer das partes, incluindo atraso na entrega e atraso no pagamento. Hipóteses de rescisão por justa causa (inadimplemento, insolvência, falência).

Foro e Arbitragem: Indicação do foro judicial competente (comarca do domicílio do réu ou do local de cumprimento do contrato) ou da câmara arbitral escolhida (CAMARB, CAM-CCBC, AMCHAM), conforme a Lei 9.307/1996.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda Mercantil Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda Mercantil no Brasil adequadamente, siga os passos abaixo.

Qualifique as partes: informe razão social, CNPJ, Inscrição Estadual (ou 'Isento' se não inscrito), endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, município e UF), nome e CPF do representante legal com poderes para assinar (sócio-administrador, diretor, procurador — com cópia da procuração anexa quando necessário).

Descreva o objeto com precisão: use a nomenclatura técnica e comercial das mercadorias, informe o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada item — consultável na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) disponível na RFB — a quantidade, a unidade de medida (kg, unidades, m², litros) e as especificações que serão reproduzidas na NF-e.

Defina claramente o preço: valor unitário e total em Reais (BRL), destacando se o preço inclui ou exclui IPI, ICMS-ST (substituição tributária) e frete. Para contratos de fornecimento de longo prazo, defina o índice de reajuste (IPCA, IGPM ou IPC-FIPE) e a periodicidade.

Especifique as condições de entrega: endereço de destino, prazo (data certa ou número de dias úteis após o pedido), modalidade de frete (CIF ou FOB), seguro de transporte (obrigatório para cargas acima dos limites das transportadoras), e procedimento para recebimento, conferência e rejeição de mercadorias não conformes.

Ao final, as partes e duas testemunhas (Art. 784 inciso III do CPC/2015 para obtenção de título executivo extrajudicial) devem assinar o contrato. Recomenda-se o uso de assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil (nos termos da MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020) para contratos de alto valor, garantindo autenticidade e não-repúdio.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda Mercantil Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração do Contrato de Compra e Venda Mercantil no Brasil são:

Não especificar o NCM e as obrigações fiscais: A omissão do código NCM das mercadorias e das responsabilidades tributárias (quem recolhe ICMS-ST, qual a alíquota de IPI aplicável, se há regime de substituição tributária) gera conflitos fiscais entre as partes após a emissão das notas fiscais. O comprador pode se recusar a pagar ICMS-ST não previsto no preço; o vendedor pode ser autuado pela Sefaz estadual por recolhimento incorreto.

Não definir claramente a responsabilidade pelo frete e pelo seguro: Contratos que não especificam se o frete é CIF (custo, seguro e frete por conta do vendedor) ou FOB (frete por conta do comprador) geram disputas sobre quem paga o transporte e quem responde por danos às mercadorias em trânsito. A transferência do risco de perda (Art. 492 do Código Civil) ocorre com a tradição — mas a tradição pode ser ao transportador (FOB origem) ou ao destino (CIF destino), o que muda completamente a responsabilidade.

Não prever prazo e procedimento para reclamação por vícios: Sem cláusula expressa, o comprador empresário dispõe do prazo decadencial do Art. 446 do Código Civil (30 dias para bens móveis, 1 ano para imóveis) para reclamar vícios redibitórios. Contratos B2B devem ampliar esse prazo para 90 dias ou mais e definir o procedimento de notificação, laudo técnico e devolução ou troca das mercadorias.

Não incluir testemunhas e não assinar em todas as vias: Para que o Contrato de Compra e Venda Mercantil sirva como título executivo extrajudicial (Art. 784 inciso III do CPC/2015), é necessária a assinatura de duas testemunhas. Contratos sem testemunhas exigem ação de conhecimento (processo ordinário) para cobrança, o que é mais moroso e custoso.

Não atualizar o contrato de fornecimento após alterações tributárias: Contratos de fornecimento de longo prazo com preço fixo ficam desatualizados quando o governo federal ou estadual altera alíquotas de ICMS, IPI ou PIS/COFINS. Sem cláusula de revisão tributária (equilíbrio econômico-financeiro), o vendedor pode ter sua margem de lucro eliminada por aumento de tributos não previsto no preço original.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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