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Family Care Leave Request Portugal

Family Care Leave Request Portugal — Pedido de Licença para Assistência a Familiar

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PEDIDO DE LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FAMILIAR

Ao abrigo do artigo 252.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes) e do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

Addressee

A: [Responsavel R H] [Empregador Nome] — NIPC [Empregador N I P C]

Worker

1. TRABALHADOR REQUERENTE

Nome: [Trabalhador Nome] NIF: [Trabalhador N I F] NISS: [Trabalhador N I S S] Cargo: [Trabalhador Cargo] Departamento: [Trabalhador Departamento]

Family Member

2. FAMILIAR A ASSISTIR

Nome do familiar: [Familiar Nome] Data de nascimento: [Familiar Data Nasc] Grau de parentesco / relação familiar: [Grau Parentesco] Situação de dependência: [Situacao Familiar]

Junta-se ao presente pedido atestado médico ou certidão de incapacidade comprovativa da situação de dependência do familiar, nos termos do artigo 252.º, n.º 2, do Código do Trabalho.

Leave Details

3. CONDIÇÕES DA LICENÇA

Data de início da licença: [Data Inicio Licenca] Data previsível de fim: [Data Fim Licenca] Regime da licença: [Regime Licenca] Detalhes do regime a tempo parcial (se aplicável): [Detalhes Parcial] Modalidade de remuneração: [Modalidade Remuneracao]

O trabalhador requerente compromete-se a comunicar ao empregador, com a maior brevidade possível, qualquer alteração da situação que originou o presente pedido, nomeadamente a cessação ou alteração da necessidade de cuidados, nos termos do artigo 252.º do Código do Trabalho.

Legal Basis

4. FUNDAMENTO LEGAL

O trabalhador requerente exerce o direito à licença para assistência a familiar consagrado no artigo 252.º do Código do Trabalho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2024, de 9 de janeiro, que transpôs a Diretiva UE 2019/1158 relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. O trabalhador pretende requerer o subsídio para assistência a familiar junto do Instituto da Segurança Social, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, solicitando para o efeito declaração do empregador a confirmar o início e regime da licença.

Signatures

5. ASSINATURA

Feito em [Local Data].

O Trabalhador: _______________________________ [Trabalhador Nome] — NIF [Trabalhador N I F] — NISS [Trabalhador N I S S]

Recebi / Deferido / Indeferido em ____/____/______. Pelo Empregador: _______________________________ [Empregador Nome] — NIPC [Empregador N I P C] [Responsavel R H]

Trabalhador

________________

Signature

Empregador

________________

Signature

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What Is a Family Care Leave Request Portugal?

O Pedido de Licença para Assistência a Familiar é o documento laboral utilizado em Portugal ao abrigo do art. 252.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), que consagra o direito a faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a membro do agregado familiar, conjugado com o DL n.º 91/2009, de 9 de abril, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2024, de 9 de janeiro. Por meio dele, o trabalhador comunica à entidade empregadora a necessidade de se ausentar para cuidar de cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha reta ascendente ou descendente que esteja em situação de doença, acidente ou dependência funcional. O pedido identifica o trabalhador, o familiar a assistir, o grau de parentesco, o período pretendido e o fundamento legal, podendo exigir a apresentação de declaração médica comprovativa. O documento permite ao trabalhador exercer o seu direito sem perda da relação laboral e, quando aplicável, requerer o subsídio de assistência junto da Segurança Social, conferindo segurança jurídica tanto ao trabalhador como à entidade empregadora.

When Do You Need a Family Care Leave Request Portugal?

O Pedido de Licença para Assistência a Familiar em Portugal torna-se necessário quando um trabalhador se confronta com a necessidade urgente ou continuada de prestar cuidados pessoais a um familiar em situação de dependência funcional, de doença grave ou de acidente que requeira presença e assistência do trabalhador de forma incompatível com o desempenho normal da atividade laboral a tempo inteiro. As situações mais comuns que legitimam este pedido ao abrigo do artigo 252.º do Código do Trabalho incluem: a necessidade de acompanhar cônjuge ou unido de facto em internamento hospitalar prolongado ou em recuperação pós-cirúrgica que requeira presença permanente de cuidador; o cuidado de ascendentes idosos — pais ou avós pertencentes ao agregado familiar — com diagnóstico de doença neurodegenerativa como Alzheimer ou Parkinson, de demência vascular, ou de outra condição crónica incapacitante que requeira supervisão permanente e assistência nas atividades da vida diária; a assistência a filho com deficiência congénita ou adquirida, ou com doença crónica grave, que ultrapasse os limites temporais da licença para assistência a filho doente prevista no artigo 253.º do Código do Trabalho; e o acompanhamento de familiar em fase terminal de doença oncológica ou de outra doença grave e incurável, onde a presença do trabalhador tem um impacto significativo na qualidade de vida e no conforto do familiar. A Lei n.º 4/2024, que transpôs a Diretiva UE 2019/1158, alargou o conceito de cuidador para incluir trabalhadores que prestam cuidados pessoais ou apoio a familiar ou pessoa que partilhe o mesmo agregado familiar, e que necessita de cuidados ou apoio significativos por razão de doença grave, deficiência ou invalidez. O regime do artigo 252.º do Código do Trabalho abrange igualmente situações de emergência familiar não previstas, como acidentes domésticos com hospitalização urgente ou catástrofes naturais com necessidade de apoio imediato a familiares. A licença pode ser exercida a tempo inteiro ou a tempo parcial, dependendo da situação concreta e do acordo com o empregador. O requerimento formal é também necessário para instruir o processo de pedido de subsídio para assistência a familiar junto do ISS ao abrigo do Decreto-Lei n.º 91/2009, que processa a prestação monetária que substitui parcialmente a retribuição perdida durante a licença.

What to Include in Your Family Care Leave Request Portugal

A eficácia jurídica e administrativa do Pedido de Licença para Assistência a Familiar em Portugal depende da presença de elementos essenciais que o modelo da forms-legal.com incorpora de forma estruturada e completa. O primeiro elemento é a identificação completa do trabalhador requerente: nome completo conforme o Cartão de Cidadão, NIF de 9 dígitos, NISS de 11 dígitos (indispensável para que o ISS possa associar o requerimento ao historial contributivo e processar o subsídio para assistência a familiar), cargo ou função e departamento. O segundo elemento é a identificação da empresa empregadora: denominação social exata conforme a certidão permanente (empresaonline.pt), NIPC de 9 dígitos, e identificação do responsável de recursos humanos ou representante legal a quem o requerimento é dirigido. O terceiro elemento é a identificação completa do familiar beneficiário dos cuidados: nome completo, data de nascimento, grau de parentesco ou relação familiar exata (cônjuge, unido de facto, pai, mãe, filho, sogro, sogra, ou outro membro do agregado familiar), e uma descrição sucinta mas precisa da situação clínica ou de dependência que fundamenta o pedido, com referência ao diagnóstico quando disponível. O artigo 252.º, n.º 2, do Código do Trabalho exige que a situação de dependência seja comprovada por atestado médico — a descrição no requerimento é complementada pelo atestado que é anexado como documento de suporte. O quarto elemento é o período de licença solicitado: data de início, data previsível de fim (ou indicação de periodicidade de renovação em situações crónicas), e regime pretendido — licença a tempo inteiro ou trabalho a tempo parcial ao abrigo do artigo 55.º do Código do Trabalho. Em caso de trabalho a tempo parcial, devem ser especificadas as horas ou dias por semana que o trabalhador pretende manter e o horário preferencial. O quinto elemento é a documentação de suporte que acompanha o requerimento: atestado médico ou certidão de incapacidade do familiar, declaração do grau de parentesco ou prova de convivência em agregado familiar comum (certidão de nascimento, registo de casamento ou atestado de residência), e, se aplicável, declaração de inexistência de outro membro do agregado familiar com condições de prestar os cuidados necessários. O sexto elemento é a indicação da modalidade de remuneração: licença sem retribuição do empregador com requerimento de subsídio para assistência a familiar junto do ISS ao abrigo do Decreto-Lei n.º 91/2009, ou licença com retribuição por acordo com o empregador (possível mas menos frequente). O formulário da forms-legal.com guia o trabalhador por todos estes elementos, reduzindo o risco de rejeição por documentação incompleta.

How to Fill Out Your Family Care Leave Request Portugal

O preenchimento do Pedido de Licença para Assistência a Familiar em Portugal deve seguir uma sequência lógica que garante a completude do requerimento e a celeridade do processamento pelo empregador e, quando aplicável, pelo Instituto da Segurança Social, I.P. Na secção relativa ao trabalhador requerente, insira o nome completo conforme consta do Cartão de Cidadão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o NIF de 9 dígitos (disponível no Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt), o NISS de 11 dígitos (disponível no cartão de segurança social ou no portal Segurança Social Direta em app.seg-social.pt), o cargo ou função exercida e o departamento ou secção. Indique o nome completo da empresa empregadora, o NIPC de 9 dígitos e o nome e título do responsável de recursos humanos ou administrador a quem o requerimento é dirigido — por exemplo, Dra. Maria João Silva, Diretora de Recursos Humanos. Na secção relativa ao familiar, insira o nome completo, a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, e o grau de parentesco exato: cônjuge, unido de facto devidamente registado ou que coabite há mais de dois anos (artigo 1.º da Lei n.º 7/2001), pai, mãe, filho, filha, sogro, sogra, ou outro membro do agregado familiar. Descreva em termos objetivos a situação que fundamenta o pedido — por exemplo: diagnóstico de doença de Alzheimer em fase moderada a grave, com perda total de autonomia nas atividades da vida diária, comprovada por atestado médico do Dr. Rui Santos, neurologista, Hospital de Santa Maria, Lisboa, de 15/05/2026 — sem entrar em detalhes clínicos desnecessários no corpo do requerimento; esses detalhes constam do atestado médico em anexo. Para o período de licença, indique a data de início com a maior precisão possível. Em situações crónicas e indeterminadas, indique uma duração inicial (por exemplo 6 meses) com possibilidade de renovação mediante nova avaliação médica. Especifique se prefere licença a tempo inteiro ou a tempo parcial, e, neste caso, o horário de trabalho pretendido durante a licença. Indique se vai requerer o subsídio para assistência a familiar junto do ISS. Assine e date o requerimento e entregue ao empregador com antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em situações de urgência onde a comunicação deve ser feita logo que possível. Junte o atestado médico ou certidão de incapacidade do familiar como anexo obrigatório.

Common Mistakes to Avoid in Your Family Care Leave Request Portugal

Os erros mais comuns no Pedido de Licença para Assistência a Familiar em Portugal geram atrasos no processamento do requerimento, pedidos de documentação adicional pelo empregador ou pelo ISS, ou a recusa total ou parcial do pedido. O erro mais frequente é a apresentação do requerimento sem o atestado médico de suporte: o artigo 252.º, n.º 2, do Código do Trabalho exige que a situação de dependência seja comprovada por atestado médico que certifique a falta de autonomia funcional do familiar — sem este documento, o empregador pode legitimamente aguardar pela sua apresentação antes de deferir o pedido, sem que isso constitua recusa ilícita. O segundo erro é a indicação incorreta ou imprecisa do grau de parentesco: o artigo 252.º do CT abrange membros do agregado familiar e parentes e afins de 1.º grau na linha reta; indicar um grau de parentesco diferente (por exemplo, cunhado quando o direito se refere a cônjuge do irmão, não ao cônjuge do trabalhador) pode determinar a inelegibilidade para a licença específica do artigo 252.º, ainda que possa existir outra modalidade de ausência justificada aplicável. O terceiro erro é não distinguir entre licença para assistência a familiar (artigo 252.º CT, para ascendentes, cônjuge e outros dependentes) e licença para assistência a filho (artigo 253.º CT, específica para filhos menores com doença ou deficiência): têm regimes, condições e prestações da Segurança Social distintos. O quarto erro é omitir o NISS do trabalhador no requerimento de subsídio junto do ISS, tornando impossível a verificação do historial contributivo. O quinto erro é não comunicar ao empregador com antecedência razoável em situações não urgentes: embora a lei não fixe um prazo mínimo específico para a comunicação prévia ao abrigo do artigo 252.º, a prática recomenda pelo menos 10 dias úteis de antecedência para que o empregador possa organizar a redistribuição de tarefas ou a contratação temporária de substituição. O sexto erro é não comunicar a cessação da licença quando a situação do familiar melhora: o trabalhador tem a obrigação de informar o empregador assim que cesse a necessidade de cuidados, retomando a atividade laboral o mais rapidamente possível para não prolungar indevidamente o período de ausência.

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Forms Legal. (2026). Family Care Leave Request Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/employment/forms/family-care-leave-request-portugal

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