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Property Management Agreement Brazil (Contrato de Administração de Imóvel)

Contrato de Administração de Imóvel Brasil

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

Nos termos dos Arts. 653 a 692 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e da Lei nº 6.530/1978

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

PROPRIETÁRIO (MANDANTE):

Nome: [Proprietário Nome]

CPF: [Proprietário CPF]

RG: [Proprietário RG]

Endereço: [Proprietário Endereço]

E-mail: [Proprietário Email]

ADMINISTRADORA (MANDATÁRIA):

Razão social: [Administradora Nome]

CNPJ: [Administradora CNPJ]

CRECI: [Administradora CRECI]

Endereço: [Administradora Endereço]

Responsável técnico: [Administradora Responsável]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O Proprietário outorga à Administradora os poderes de mandatária para administrar o seguinte imóvel:

Endereço: [Imóvel Endereço]

Tipo: [Imóvel Tipo]

Matrícula CRI nº: [Imóvel Matrícula]

Inscrição IPTU: [Imóvel IPTU]

CLÁUSULA 3ª — DOS PODERES OUTORGADOS

A Administradora fica expressamente autorizada a, em nome do Proprietário: (a) celebrar, renovar e rescindir contratos de locação residencial e comercial; (b) receber aluguéis e encargos locatícios, emitindo os respectivos recibos; (c) notificar extrajudicialmente o locatário inadimplente; (d) contratar reparos e obras de manutenção até o limite de [Limite Obras] sem autorização prévia do Proprietário; (e) representar o Proprietário perante o condomínio e a Prefeitura Municipal para fins de administração ordinária do imóvel.

Atos que excedam os limites acima — incluindo alienação do imóvel, ajuizamento de ações judiciais e obras de valor superior ao limite estipulado — exigem autorização expressa e prévia do Proprietário.

CLÁUSULA 4ª — DA REMUNERAÇÃO

Pela administração do imóvel, a Administradora receberá taxa de [Taxa Administração], deduzida do aluguel recebido antes do repasse ao Proprietário.

O repasse do valor líquido ao Proprietário será realizado [Dia Repasse], por transferência bancária à conta indicada pelo Proprietário, acompanhado de demonstrativo mensal de receitas e despesas.

CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO E DA RESCISÃO

O presente contrato vigorará pelo prazo de [Prazo Contrato], contados da data de assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência de [Aviso Prévio].

A rescisão imotivada pelo Proprietário antes do término do prazo sujeitá-lo-á ao pagamento de multa compensatória equivalente a 1 (uma) taxa mensal de administração por mês restante do contrato, limitada a 3 (três) meses, salvo acordo diverso entre as partes.

CLÁUSULA 6ª — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Administradora obriga-se a prestar contas mensais detalhadas ao Proprietário, nos termos do Art. 668 do Código Civil, enviando demonstrativo de todas as receitas e despesas do imóvel, com cópias dos documentos comprobatórios. O Proprietário tem o direito de solicitar documentação complementar a qualquer tempo.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Contrato], [Data Contrato].

PROPRIETÁRIO (MANDANTE):

[Proprietário Nome] — CPF: [Proprietário CPF]

Assinatura: _________________________

ADMINISTRADORA (MANDATÁRIA):

[Administradora Nome] — CNPJ: [Administradora CNPJ]

Representante: [Administradora Responsável]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Proprietário (Mandante)

________________

Signature

Administradora (Mandatária)

________________

Signature

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What Is a Property Management Agreement Brazil (Contrato de Administração de Imóvel)?

O Contrato de Administração de Imóvel é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 653–692.

A atividade de administração de imóveis no Brasil é regulamentada profissionalmente pela Lei Federal nº 6.530/1978 e pelo Decreto Federal nº 81.871/1978, que instituíram o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e os Conselhos Regionais (CRECIs) como autarquias federais responsáveis pela fiscalização dos corretores de imóveis e das imobiliárias. A Resolução COFECI nº 1.336/2014 estabelece os deveres éticos do corretor de imóveis no exercício da administração imobiliária. O administrador de imóveis deve ser inscrito no CRECI da região onde o imóvel está situado — a administração por pessoa não inscrita no CRECI configura exercício ilegal da profissão, nos termos do Art. 2º da Lei nº 6.530/1978 e da Súmula 11 do COFECI.

A administradora de imóveis executa funções que abrangem a captação de inquilinos, análise de crédito dos candidatos à locação, elaboração e registro do contrato de locação nos termos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), cobrança mensal do aluguel e dos encargos (água, luz, condomínio, IPTU — conforme o contrato de locação), repasse do valor líquido ao proprietário após dedução da taxa de administração, envio de notificações extrajudiciais ao locatário inadimplente, acompanhamento de obras e reparos urgentes no imóvel, e assessoria jurídica nas ações de despejo (despejo por falta de pagamento — Art. 9 III da Lei do Inquilinato) e nas ações renovatórias e revisionais de aluguel.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nos acórdãos da 32ª Câmara de Direito Privado, tem reconhecido a responsabilidade solidária da administradora quando age com culpa na seleção do locatário ou na gestão dos contratos, reafirmando a importância de o contrato de administração delimitar expressamente os poderes e responsabilidades da administradora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.228.340/SP (2015), pacificou que a administradora responde pelos danos causados ao proprietário por má gestão, tendo em vista a natureza do mandato e o dever de diligência do mandatário (Art. 667 do Código Civil).

As imobiliárias de maior porte — como Lopes Imobiliária, CBRE Brasil, JLL Brasil, Cushman & Wakefield Brasil e administradoras regionais — utilizam contratos padronizados, mas o modelo da forms-legal.com permite que proprietários individuais e pequenas imobiliárias estruturem a relação jurídica com clareza, definindo expressamente os poderes da administradora, a taxa de administração e os limites de atuação sem necessidade de prévia autorização para cada ato.

When Do You Need a Property Management Agreement Brazil (Contrato de Administração de Imóvel)?

Contrato de Administração de Imóvel no Brasil é necessário sempre que o proprietário de um ou mais imóveis deseja delegar a terceiro especializado a gestão cotidiana da locação — seja por residir em outra cidade ou país, ter múltiplos imóveis, não ter disponibilidade ou expertise para gerir diretamente a relação com inquilinos, ou simplesmente para terceirizar as atividades operacionais e jurídicas da locação.

O contrato é indispensável quando o proprietário pretende outorgar poderes amplos à administradora, incluindo: assinar contratos de locação em nome do proprietário; receber aluguéis e demais encargos; emitir recibos e quitações; intimar o locatário inadimplente por notificação extrajudicial; contratar pequenas obras e reparos urgentes até o limite de valor previamente autorizado; representar o proprietário perante o condomínio e a administradora condominial; e, eventualmente, ajuizar ação de despejo por procuração em nome do proprietário, com assistência de advogado inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Para imóveis comerciais de médio e grande porte — como salas comerciais, escritórios corporativos, galpões logísticos e lojas em centros comerciais —, o contrato de administração costuma prever também a gestão de contratos de locação Built-to-Suit (nos termos da Lei nº 12.744/2012), contratos de locação com índice de reajuste anual pelo Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e assessoria nas ações renovatórias da Lei do Inquilinato (Art. 51 da Lei nº 8.245/1991).

Investidores que adquirem imóveis por meio de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM — Instrução CVM nº 472/2008) não celebram contratos de administração individuais — a gestão é feita pelo administrador fiduciário do fundo. Mas investidores pessoa física com portfólio de 3 a 20 imóveis residenciais nas principais cidades brasileiras — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Salvador, Recife, Brasília e Manaus — são o público-alvo típico do contrato de administração de imóvel celebrado com imobiliária local.

O contrato de administração também é necessário quando o proprietário deseja que a administradora contrate o seguro de fiança locatícia junto a seguradoras autorizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), gerenciar a apólice de seguro patrimonial do imóvel, e acompanhar vistorias de entrada e saída do locatário, documentadas por laudo técnico de vistoria elaborado conforme as melhores práticas do setor imobiliário brasileiro.

What to Include in Your Property Management Agreement Brazil (Contrato de Administração de Imóvel)

Contrato de Administração de Imóvel válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para definir com clareza os direitos e obrigações do proprietário e da administradora, evitando litígios e garantindo a gestão eficiente do patrimônio imobiliário.

Qualificação das Partes: Nome completo (ou razão social), CPF/CNPJ, RG (para pessoa física), endereço e, para imobiliárias, número de inscrição no CRECI com validade verificável no portal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis competente. A ausência da inscrição no CRECI invalida a legitimidade profissional da administradora e pode ensejar responsabilidade civil por exercício irregular da atividade.

Descrição do Imóvel Administrado: Endereço completo com CEP, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), inscrição do IPTU (cadastro imobiliário municipal), área total, tipologia (apartamento, casa, sala comercial, galpão, lote) e características relevantes (número de dormitórios, vagas de garagem, área de lazer). Para condomínios, a fração ideal e o número da unidade no Cartório de Registro de Imóveis.

Poderes Outorgados à Administradora: Listagem específica dos atos que a administradora pode praticar em nome do proprietário sem necessidade de autorização prévia — como assinar contratos de locação com prazo máximo estabelecido, estabelecer o valor do aluguel dentro de faixas pré-aprovadas, contratar reparos até o limite de valor estipulado, e notificar o locatário. Atos que excedam os poderes outorgados devem exigir autorização expressa do proprietário — como ações judiciais, obras de grande porte e alienação de bens.

Taxa de Administração: Percentual cobrado sobre o valor do aluguel recebido, que no mercado brasileiro geralmente varia entre 8% e 12% do aluguel mensal para imóveis residenciais e entre 5% e 10% para imóveis comerciais, conforme a complexidade da administração. O contrato deve especificar se a taxa incide sobre o aluguel bruto ou líquido, o prazo de repasse ao proprietário após o recebimento do aluguel, e as condições de cobrança da taxa em caso de inadimplência do locatário.

Responsabilidades da Administradora: Obrigações detalhadas — manutenção preventiva, atendimento de emergências, fiscalização de obras, prestação de contas mensal (demonstrativo de receitas e despesas), controle de documentação do imóvel, acompanhamento de renovações de apólice de seguro e regularidade fiscal do IPTU. O Art. 667 do Código Civil impõe ao mandatário a obrigação de agir com diligência e de prestar contas detalhadas ao mandante.

Prazo e Rescisão: Prazo de vigência do contrato (normalmente 12 a 24 meses, com renovação automática) e cláusula de rescisão com aviso prévio (geralmente 30 a 90 dias). O Art. 682 do Código Civil prevê que o mandato se extingue pela revogação do mandante, pela renúncia do mandatário, pela morte de qualquer das partes ou pela conclusão do negócio. A multa rescisória deve ser proporcional ao prazo contratual cumprido.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Administração de Imóvel como ponto de partida prático para proprietários e administradoras. O contrato deve ser revisado por advogado imobiliário inscrito na OAB para adequação às necessidades específicas do imóvel e às normas vigentes da Corregedoria do CRECI da região.

How to Fill Out Your Property Management Agreement Brazil (Contrato de Administração de Imóvel)

Para preencher corretamente o Contrato de Administração de Imóvel no Brasil disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.

Dados do Proprietário (Mandante): Informe o nome completo e CPF exatamente como constam no documento de identidade e no cadastro da Receita Federal do Brasil (RFB). Se o imóvel pertencer a pessoa jurídica, informe o CNPJ, razão social e o nome do representante legal com poderes comprovados pelo contrato social registrado na Junta Comercial do Estado. Para imóveis em condomínio (propriedade de casal), ambos os coproprietários devem ser qualificados e assinar o contrato.

Dados da Administradora (Mandatária): Informe a razão social completa, CNPJ, endereço da sede, e o número de inscrição no CRECI com a indicação do Conselho Regional competente (ex.: CRECI-SP nº 12.345-J, onde J indica pessoa jurídica). A inscrição ativa pode ser verificada no portal do CRECI de cada estado. O nome do responsável técnico da administradora (corretor de imóveis pessoa física inscrito no CRECI) também deve ser informado.

Descrição do Imóvel: Copie os dados de identificação do imóvel da certidão de matrícula atualizada emitida pelo CRI. Para imóveis comerciais, inclua também a destinação aprovada para o uso (alvará de funcionamento ou declaração de uso compatível com o zoneamento municipal). O número de inscrição do IPTU está disponível no carnê de IPTU emitido pelo Município.

Taxa de Administração: Negocie o percentual diretamente com a administradora. Pesquise os valores praticados no mercado local — o Sindicato de Habitação (SECOVI) e os CRECIs estaduais publicam pesquisas anuais de honorários de administração. Especifique se a taxa inclui ou exclui o imposto sobre serviços (ISS) municipal, que varia entre 2% e 5% conforme o Município.

Poderes e Limites: Defina com precisão os limites de atuação da administradora. Um erro comum é outorgar poderes amplos sem limites de valor para obras e reparos — o que pode resultar em despesas elevadas sem autorização do proprietário. Estabeleça um valor máximo para despesas ordinárias de manutenção (ex.: R$ 500,00 sem necessidade de autorização prévia) e exija aprovação escrita do proprietário para qualquer despesa acima desse limite.

Common Mistakes to Avoid in Your Property Management Agreement Brazil (Contrato de Administração de Imóvel)

Ao celebrar um Contrato de Administração de Imóvel no Brasil, proprietários e administradoras frequentemente cometem os seguintes erros:

Não verificar a inscrição da administradora no CRECI: Contratar administradora sem inscrição ativa no CRECI expõe o proprietário ao risco de nulidade dos atos praticados em seu nome, sem amparo da fiscalização profissional do Conselho. Verifique a regularidade da inscrição no site do CRECI estadual antes de assinar o contrato.

Não definir limites para despesas de manutenção: Contratos que autorizam a administradora a contratar obras e reparos sem limite de valor ou sem prévia consulta ao proprietário frequentemente geram disputas sobre a razoabilidade das despesas. Estabeleça um teto claro (ex.: R$ 500,00 para reparos ordinários) e exija aprovação por escrito para gastos acima desse limite.

Não especificar o prazo e as condições de rescisão: Contratos sem prazo definido ou sem cláusula de rescisão clara dificultam o encerramento da relação. O proprietário que deseja trocar de administradora pode enfrentar cobranças de multa rescisória não previstas. Negocie e documente expressamente o aviso prévio e a multa proporcional ao período de vigência.

Não exigir prestação de contas mensal detalhada: A falta de relatório mensal de receitas e despesas impede o proprietário de acompanhar a rentabilidade do imóvel e identificar eventuais irregularidades. Inclua cláusula expressa obrigando a administradora a entregar demonstrativo mensal até determinado dia do mês seguinte, com cópias dos recibos e notas fiscais das despesas.

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