Security Services Contract Brazil (Contrato de Segurança Patrimonial)
Lei 7.102/1983 — Decreto 89.056/1983
Lei 7.102/1983 — Decreto 89.056/1983 — Portaria PF nº 3.233/2012
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
CONTRATANTE:
Razão Social / Nome: [Contratante Nome]
CNPJ / CPF: [Contratante CNPJ]
Endereço do local protegido: [Contratante Endereço]
Representante Legal: [Contratante Representante]
CONTRATADA (EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA):
Razão Social: [Segurança Nome]
CNPJ: [Segurança CNPJ]
Autorização de Funcionamento — PF: [Segurança Autorização PF]
Endereço: [Segurança Endereço]
Representante Legal: [Segurança Representante]
As partes acima qualificadas, de acordo com a Lei 7.102/1983 (Lei de Segurança Privada) e o Decreto 89.056/1983, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Segurança Patrimonial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
2.1. A Contratada obriga-se a prestar ao Contratante serviços de vigilância patrimonial [Modalidade Vigilância], mediante o seguinte esquema de postos:
[Descrição Postos]
2.2. Total de vigilantes: [Quantidade Vigilantes], todos portadores de Certificado de Vigilante expedido por curso autorizado pela Polícia Federal, nos termos do Art. 16 da Lei 7.102/1983.
CLÁUSULA 3ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Disponibilizar exclusivamente vigilantes com Certificado de Vigilante válido, expedido pela Polícia Federal (Art. 16 da Lei 7.102/1983).
3.2. Fornecer armamento, colete balístico e demais EPIs exigidos pela NR-16 (MTE) e pela Portaria PF nº 3.233/2012 para os postos de vigilância armada.
3.3. Manter prontidão operacional para substituição de vigilante faltoso em até 2 (duas) horas, sem custo adicional para o Contratante.
3.4. Apresentar relatório mensal de ocorrências ao Contratante até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte.
3.5. Manter apólice de seguro de responsabilidade civil válida e vigente, com cobertura mínima para danos ao patrimônio do Contratante, apresentando-a ao Contratante antes do início dos serviços.
3.6. Manter seguro de vida em grupo para todos os vigilantes em serviço, conforme o Art. 19 da Lei 7.102/1983.
3.7. Cumprir rigorosamente a jornada de trabalho dos vigilantes conforme a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecer instalações adequadas para os postos de vigilância (guarita, banheiro, iluminação, energia elétrica).
4.2. Pagar os honorários mensais nos prazos contratados, sob pena de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
4.3. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência ao supervisor da Contratada — todas as instruções operacionais aos vigilantes devem ser direcionadas ao supervisor da empresa de segurança, preservando a ausência de vínculo empregatício com o Contratante (Súmula 331 do TST).
4.4. Apresentar mensalmente à Contratada a folha de pagamento, GFIP, guias de recolhimento do FGTS e INSS dos vigilantes, como condição para pagamento dos honorários.
CLÁUSULA 5ª — DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços descritos na Cláusula 2ª, o Contratante pagará à Contratada o valor de [Valor Mensal Segurança], com vencimento [Dia Vencimento Segurança], mediante boleto bancário, PIX ou TED.
5.2. O atraso no pagamento implicará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção pelo INPC/IBGE (Art. 395 do CC).
5.3. Os honorários serão reajustados anualmente com base no [Reajuste Segurança], aplicado a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência contratual.
5.4. Em caso de aumento do salário normativo da categoria dos vigilantes determinado por dissídio coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o reajuste dos honorários será comunicado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo automaticamente incorporado a este contrato, nos termos do Art. 22, § 1º, da Lei 7.102/1983.
CLÁUSULA 6ª — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1. A Contratada responde objetivamente pelos danos causados ao patrimônio do Contratante durante a prestação dos serviços, nos termos do Art. 22 da Lei 7.102/1983 e do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
6.2. A Contratada é responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos vigilantes, nos termos da Súmula 331 do TST.
6.3. O Contratante não responde por atos ilícitos praticados pelos vigilantes em serviço, desde que não tenha dado instruções diretas para a prática de tais atos.
CLÁUSULA 7ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente contrato vigorará por [Prazo Segurança], a partir de [Data Início Segurança], renovando-se automaticamente por iguais períodos salvo comunicação em contrário com antecedência mínima de [Aviso Prévio Segurança].
7.2. A rescisão sem justa causa por qualquer das partes requer notificação escrita com antecedência mínima de [Aviso Prévio Segurança], sendo devidas as verbas contratuais durante o período de aviso.
7.3. Configura justa causa para rescisão imediata: (i) inadimplemento dos honorários por mais de 30 dias; (ii) descumprimento de normas da Lei 7.102/1983 ou da Portaria PF nº 3.233/2012; (iii) vencimento da Autorização de Funcionamento da Polícia Federal sem renovação; (iv) prática de ato ilícito por vigilante em serviço sem adoção das providências corretivas devidas.
CLÁUSULA 8ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. LGPD e CFTV: Eventuais sistemas de circuito fechado de TV (CFTV) integrados à vigilância patrimonial serão operados em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD), com retenção de imagens por prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo necessidade de preservação para investigação de ocorrência.
8.2. Sigilo: A Contratada e seus vigilantes obrigam-se a guardar sigilo sobre as rotinas de segurança, senhas de acesso e informações estratégicas do Contratante conhecidas durante a execução do contrato.
8.3. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Segurança] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, em [Cidade Segurança], em [Data Assinatura Segurança].
_______________________________________________
[Contratante Nome]
CNPJ / CPF: [Contratante CNPJ]
Contratante
_______________________________________________
[Segurança Nome]
CNPJ: [Segurança CNPJ]
Empresa de Segurança Privada — Contratada
Testemunhas:
1. _______________________________________________ CPF: ____________________
2. _______________________________________________ CPF: ____________________
Contratante
________________
Signature
Empresa de Segurança Privada — Contratada
________________
Signature
What Is a Security Services Contract Brazil (Contrato de Segurança Patrimonial)?
O Contrato de Segurança Patrimonial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 7.102/1983.
A Lei 7.102/1983 é o marco regulatório central da segurança privada no Brasil — estabelece que apenas empresas especializadas, previamente autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF — vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública), podem prestar serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores. O Art. 1º da Lei 7.102/1983 determina que os estabelecimentos financeiros e equiparados são obrigados a manter sistema de segurança com eficiência que previna roubos, furtos e outros crimes. A Portaria PF nº 3.233/2012 (com suas atualizações) detalha os requisitos técnicos e administrativos para autorização e funcionamento das empresas de segurança privada no Brasil.
As empresas de segurança privada no Brasil estão divididas nas seguintes especialidades previstas pela Lei 7.102/1983 e Decreto 89.056/1983: (a) vigilância patrimonial — proteção de bens e instalações de pessoas físicas e jurídicas; (b) transporte de valores — escolta e guarda de numerário, joias e documentos de alto valor; (c) escolta armada — proteção de pessoas e cargas; (d) segurança pessoal privada (guarda-costas); (e) segurança orgânica — vigilantes que integram o quadro de pessoal da própria empresa contratante; e (f) curso de formação de vigilantes. Cada especialidade exige autorização específica da Polícia Federal, e a empresa de segurança só pode operar nas especialidades constantes de sua autorização.
O vigilante — profissional habilitado que presta serviços de segurança privada — deve ser portador do Certificado de Vigilante emitido por curso de formação autorizado pela PF, nos termos do Art. 16 da Lei 7.102/1983. O uso de arma de fogo pelo vigilante em serviço é regulamentado pelo Decreto 3.665/2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados — R-105) e pelas Portarias do Exército Brasileiro — o vigilante armado deve portar guia de tráfego para a arma e o coldre, sendo a empresa de segurança responsável pelo registro e controle das armas (Art. 20 da Lei 7.102/1983). A Polícia Federal realiza inspeções periódicas nas empresas de segurança para verificação do cumprimento das normas legais e regulamentares.
O Contrato de Segurança Patrimonial distingue-se do contrato de prestação de serviços comum (CC Art. 593) pela natureza especial da atividade regulada e pelas obrigações específicas impostas pela Lei 7.102/1983 — como a responsabilidade objetiva da empresa de segurança por danos causados durante a prestação dos serviços (Art. 22 da Lei 7.102/1983) e a obrigação de manter seguro de vida em grupo para os vigilantes. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Segurança Patrimonial para formalizar a contratação de serviços de vigilância privada no Brasil com segurança jurídica.
When Do You Need a Security Services Contract Brazil (Contrato de Segurança Patrimonial)?
Contrato de Segurança Patrimonial no Brasil é necessário sempre que uma empresa, condomínio, instituição ou pessoa física deseja contratar serviços profissionais de vigilância e proteção de seu patrimônio junto a uma empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal.
Para estabelecimentos financeiros — bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito, empresas de transporte de valores — a contratação de segurança privada é obrigatória por força do Art. 1º da Lei 7.102/1983 e das Portarias do Banco Central do Brasil (BACEN) que regulamentam os requisitos mínimos de segurança para agências bancárias e estabelecimentos financeiros. A ausência de sistema de segurança adequado pode acarretar interdição do estabelecimento pela Polícia Federal e responsabilidade administrativa da empresa.
Para condomínios residenciais e comerciais — regidos pela Lei 4.591/1964 e pelo Código Civil Arts. 1.331 a 1.358-A —, o Contrato de Segurança Patrimonial é necessário quando a assembleia condominial delibera pela terceirização dos serviços de portaria e vigilância a empresa especializada, substituindo ou complementando o quadro de funcionários próprios. A terceirização da segurança condominial é expressamente permitida pela Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Para empresas comerciais, industriais e de serviços, o Contrato de Segurança Patrimonial é necessário para proteger instalações físicas, estoques, equipamentos e dados contra furtos, roubos, vandalismo e invasões. Setores como varejo, farmacêutico, joalheiro, eletrônico e de logística frequentemente exigem segurança armada ou sistemas combinados de vigilância eletrônica (CFTV — Circuito Fechado de TV) e rondas periódicas.
O Contrato de Segurança Patrimonial é também necessário para eventos públicos e privados de grande porte — shows, festivais, feiras, congressos e eventos esportivos — em que a lei ou os órgãos municipais exigem segurança privada para concessão de alvará de funcionamento. A Portaria MJ nº 3.233/2012 regula a prestação de serviços de segurança em eventos.
What to Include in Your Security Services Contract Brazil (Contrato de Segurança Patrimonial)
Contrato de Segurança Patrimonial válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos na Lei 7.102/1983, no Decreto 89.056/1983 e no Código Civil para garantir a clareza das obrigações de ambas as partes e a conformidade regulatória com a Polícia Federal.
Identificação das Partes e Autorização da PF: Qualificação completa do contratante — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, representante legal. Qualificação da empresa de segurança — razão social, CNPJ, endereço, número da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal (DPF), com especificação das especialidades autorizadas (vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores, segurança pessoal). O número da autorização PF é elemento essencial — deve ser verificado no portal da Polícia Federal para confirmar a validade e o âmbito da autorização da empresa. Empresas sem autorização válida da PF não podem prestar serviços de vigilância privada legalmente no Brasil.
Descrição Detalhada dos Serviços: Especificação precisa dos serviços contratados — (a) vigilância ostensiva armada ou desarmada: número de postos, horários de cobertura (diurno, noturno, 24 horas, fins de semana e feriados), localização de cada posto; (b) serviço de monitoramento eletrônico — CFTV (especificando número de câmeras, resolução, armazenamento de imagens), central de alarmes, controle de acesso; (c) rondas periódicas — frequência, roteiros, relatórios de ocorrências; (d) serviço de escolta para transporte de valores ou mercadorias; (e) central de monitoramento remoto — com tempo de resposta definido para acionamento de apoio ou Polícia Militar.
Quantidade e Qualificação dos Vigilantes: Número mínimo de vigilantes por posto, exigência de Certificado de Vigilante emitido por curso autorizado pela PF (Art. 16 da Lei 7.102/1983), critérios de substituição em caso de ausência (férias, doença, folga), e obrigação da empresa de segurança de manter o quadro completo independentemente de eventuais ausências dos vigilantes titulares. Especifique se a vigilância é armada (com arma de fogo — Cal. .38 ou equivalente, conforme Portaria do Exército) ou desarmada, e os critérios de treinamento periódico exigidos.
Equipamentos e Uniformes: Definição dos equipamentos fornecidos pela empresa de segurança (colete à prova de balas, rádio comunicador, arma de fogo e munição quando armada, lanterna, bastão) e dos equipamentos instalados no local pelo contratante (câmeras CFTV, alarmes, controle de acesso biométrico). Responsabilidade pela manutenção e substituição dos equipamentos. Uniformes e identificação dos vigilantes — crachás com nome, foto e número do Certificado de Vigilante.
Honorários e Reajuste: Valor mensal dos honorários por posto de vigilância, discriminando custo por vigilante, custos de equipamentos e taxa de administração. Índice de reajuste anual (INPC/IBGE ou o índice do dissídio coletivo da categoria dos vigilantes — determinado pelo Sindicato dos Vigilantes). Multa contratual por inadimplemento de ambas as partes. Condições para reajuste extraordinário em caso de aumento dos custos de mão de obra decorrente de dissídio coletivo da categoria (Convenção Coletiva de Trabalho — CCT dos Vigilantes).
Responsabilidade Civil e Seguro: Cláusula de responsabilidade civil objetiva da empresa de segurança por danos causados ao patrimônio do contratante durante a prestação dos serviços (Art. 22 da Lei 7.102/1983 e Art. 14 do CDC — Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990), com limite de indenização e exigência de apólice de seguro de responsabilidade civil e de seguro de vida em grupo para os vigilantes (obrigação legal prevista no Art. 19 da Lei 7.102/1983). A forms-legal.com disponibiliza este modelo para formalizar a contratação de segurança patrimonial com segurança jurídica e conformidade com a Lei 7.102/1983.
Sigilo e Confidencialidade: Cláusula expressa de sigilo sobre as rotinas de segurança, os sistemas de alarme, as senhas de acesso e as informações estratégicas do contratante conhecidas pelos vigilantes durante a execução do contrato. A divulgação de informações sigilosas por vigilante ou pela empresa de segurança pode ensejar rescisão por justa causa e responsabilidade civil e criminal.
How to Fill Out Your Security Services Contract Brazil (Contrato de Segurança Patrimonial)
Para preencher corretamente o Contrato de Segurança Patrimonial no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.
Dados do Contratante: Informe a razão social exata conforme o CNPJ (consulte a Receita Federal em cnpj.receita.fazenda.gov.br), o CNPJ com pontuação, o endereço completo do local a ser protegido (que pode diferir do endereço da sede da empresa), e o nome e cargo do representante legal com poderes para assinar contratos (conforme o contrato social ou procuração vigente).
Dados da Empresa de Segurança: Informe a razão social, o CNPJ, o número da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal (DPF) — verifique a validade no portal pf.gov.br —, e o nome do responsável técnico (diretor de operações ou gerente). Confirme que as especialidades autorizadas incluem o serviço específico que você está contratando (ex.: vigilância patrimonial, escolta armada).
Descrição dos Postos de Serviço: Detalhe cada posto de vigilância — endereço exato, número de vigilantes por turno (diurno: 06h-18h; noturno: 18h-06h; ou 12x36 horas), dias de cobertura (dias úteis, fins de semana, feriados), e tipo de vigilância (armada ou desarmada). Para monitoramento eletrônico, especifique o número de câmeras, se há central de monitoramento remoto, e o tempo de resposta garantido para acionamento de apoio.
Honorários: Informe o valor mensal em reais por posto de vigilância, com discriminação do custo por vigilante e dos custos adicionais (equipamentos, administração). Defina o índice de reajuste — para vigilantes, o reajuste geralmente segue o dissídio coletivo da categoria (Convenção Coletiva de Trabalho — CCT dos Vigilantes do estado correspondente, negociada pelo Sindicato dos Vigilantes e pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada — SEVESP/SIEMACO ou equivalente estadual).
Vigência e Rescisão: Defina o prazo inicial (12, 24 ou 36 meses) e as condições de rescisão antecipada com multa proporcional ao período restante. Para contratos de vigilância em condomínios, o aviso prévio de rescisão deve ser suficiente para a realização de novo processo licitatório ou concorrência (recomenda-se 60 a 90 dias). Informe a cidade de celebração e a data de assinatura.
Legal Requirements for Security Services Contract Brazil (Contrato de Segurança Patrimonial)
O Contrato de Segurança Patrimonial no Brasil está sujeito a requisitos legais específicos estabelecidos pela Lei 7.102/1983, pelo Decreto 89.056/1983, e pelas Portarias da Polícia Federal, que impõem obrigações tanto à empresa de segurança quanto ao contratante.
Autorização Obrigatória da Polícia Federal: O Art. 10 da Lei 7.102/1983 veda o funcionamento de empresa especializada de segurança privada sem prévia autorização da Polícia Federal. A autorização é concedida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) mediante: registro na PF, comprovação de capacidade técnica e financeira, regularidade fiscal e previdenciária, e aprovação das instalações físicas. Contratos firmados com empresas sem autorização PF válida são nulos, e o contratante pode ser responsabilizado por facilitar o exercício irregular da atividade.
Formação e Habilitação dos Vigilantes: O Art. 16 da Lei 7.102/1983 exige que todos os vigilantes sejam portadores do Certificado de Conclusão de Curso de Vigilante, expedido por estabelecimento com funcionamento autorizado pela PF. O vigilante deve ter: idoneidade moral comprovada, aptidão física e mental (exame médico), não ter antecedentes criminais, e possuidade mínima 18 anos de idade e ensino médio completo. A empresa de segurança deve manter os registros de habilitação de todos os vigilantes em serviço e apresentá-los à PF quando solicitado.
Armas de Fogo e Controle de Material Bélico: O uso de arma de fogo pelo vigilante em serviço é regulamentado pelo Decreto 3.665/2000 (R-105) e pelas Portarias do Exército Brasileiro. A empresa de segurança é responsável pelo registro das armas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas do Exército), pela guia de tráfego, e pela custódia e controle das munições. O vigilante deve portar porte de arma expedido pela PF, válido durante o serviço. A Portaria PF nº 3.233/2012 regulamenta os tipos de armas permitidos para vigilantes.
Seguro Obrigatório dos Vigilantes: O Art. 19 da Lei 7.102/1983 exige que a empresa de segurança mantenha seguro de vida em grupo para todos os vigilantes em serviço, com cobertura para morte e invalidez permanente decorrentes do exercício profissional. A ausência de seguro válido configura infração à Lei 7.102/1983, sujeita a cassação da autorização de funcionamento pela PF.
Convenção Coletiva de Trabalho dos Vigilantes: Os vigilantes são trabalhadores regidos pela CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — as condições de trabalho, salários-piso, adicionais (noturno, periculosidade — 30% sobre o salário-base, conforme Art. 193 da CLT e NR-16 do MTE) e benefícios são negociados anualmente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o sindicato dos vigilantes e o sindicato das empresas de segurança do respectivo estado. O contrato com o contratante deve prever o repasse integral dos reajustes determinados pela CCT.
Common Mistakes to Avoid in Your Security Services Contract Brazil (Contrato de Segurança Patrimonial)
Na formalização de Contratos de Segurança Patrimonial no Brasil, erros frequentes comprometem a proteção jurídica das partes e o nível de segurança efetivamente prestado.
Não verificar a autorização PF da empresa de segurança: O erro mais grave é contratar empresa sem verificar a validade e o âmbito da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal. Uma empresa de segurança com autorização vencida, cancelada ou limitada a especialidades diferentes das contratadas está operando ilegalmente — qualquer dano causado durante a prestação dos serviços pode não estar coberto pelo seguro da empresa, e o contratante pode ser responsabilizado por contratar serviços irregulares. Verifique sempre no portal pf.gov.br antes de assinar o contrato.
Não especificar detalhadamente os postos de serviço: Contratos com descrições genéricas ('vigilância 24 horas') geram conflitos frequentes sobre o número de vigilantes, os horários de cobertura e as responsabilidades em eventos não especificados. Detalhe cada posto com número de vigilantes, turnos, localização exata e obrigações específicas. Defina expressamente se a vigilância é armada ou desarmada, e os equipamentos mínimos a serem fornecidos pela empresa.
Esquecer de incluir cláusula de responsabilidade civil com seguro: Sem cláusula expressa de responsabilidade civil objetiva da empresa de segurança e exigência de apólice de seguro válida, o contratante pode ter dificuldades para ser indenizado em caso de furto, roubo ou dano ao patrimônio ocorrido durante a prestação dos serviços. A responsabilidade objetiva da empresa de segurança (Art. 22 da Lei 7.102/1983) deve ser expressamente prevista no contrato, com o valor mínimo da cobertura do seguro.
Ignorar os reajustes por dissídio coletivo da categoria: Contratos sem cláusula de repasse automático dos reajustes determinados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Vigilantes geram conflitos quando a empresa de segurança apresenta reajuste extraordinário dos honorários após o dissídio coletivo anual. Inclua cláusula prevendo o repasse integral dos reajustes salariais determinados pela CCT, com prazo máximo de 30 dias para comunicação formal ao contratante.
Não definir indicadores de desempenho (SLA): Contratos sem Service Level Agreement (SLA) definido — tempo de resposta para ocorrências, frequência mínima de rondas, tempo máximo de substituição de vigilante ausente — tornam difícil a comprovação de descumprimento contratual e a aplicação de multas por desempenho inadequado. Inclua SLA com penalidades específicas para cada indicador não cumprido.
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 193 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Security Services Contract Brazil (Contrato de Segurança Patrimonial) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/business/services/security-services-contract-brazil
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Frequently Asked Questions
A Lei 7.102/1983 estabelece obrigatoriedade de sistema de segurança privada para estabelecimentos financeiros — bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, cooperativas de crédito, casas de câmbio, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e empresas de transporte de valores. O Art. 1º da Lei 7.102/1983 determina que esses estabelecimentos devem manter sistema de segurança com eficiência capaz de prevenir roubos, furtos, e outros crimes, implementado com base em projeto elaborado por empresa especializada autorizada pela Polícia Federal. O Banco Central do Brasil (BACEN) regulamenta os requisitos mínimos de segurança para agências bancárias (Resolução CMN 4.893/2021 e normas específicas). Além da obrigação legal para estabelecimentos financeiros, a contratação de segurança privada é altamente recomendada para joalherias, farmácias com dispensação de controlados, distribuidoras de combustíveis, distribuidoras de bebidas, e estabelecimentos de saúde — setores com alto risco de roubos e furtos segundo as estatísticas da Secretaria de Segurança Pública dos estados. Condomínios residenciais e comerciais, shopping centers e eventos públicos frequentemente também são obrigados por legislação municipal a manter segurança privada para emissão de alvarás.
A verificação da regularidade de uma empresa de segurança privada junto à Polícia Federal (PF) pode ser feita pelo portal pf.gov.br, na seção de empresas de segurança privada, onde é possível consultar a situação cadastral e as especialidades autorizadas de qualquer empresa pelo CNPJ ou pelo número da autorização. A autorização PF contém: número do ato autorizativo, razão social e CNPJ da empresa, especialidades autorizadas (vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, curso de formação), unidade da federação de atuação, e data de validade. É importante verificar também a situação de cada unidade operacional da empresa — empresas com sede em São Paulo que operam no Rio de Janeiro devem ter autorização específica para a unidade fluminense. Antes de assinar o Contrato de Segurança Patrimonial, exija da empresa uma cópia da autorização PF atualizada (emitida nos últimos 6 meses) e verifique a correspondência entre as especialidades autorizadas e os serviços efetivamente contratados. Empresas com autorização vencida ou especialidade não autorizada estão operando irregularmente e podem ter sua autorização cassada, o que pode interromper abruptamente os serviços contratados.
A responsabilidade civil da empresa de segurança privada por danos ao patrimônio do contratante durante a prestação dos serviços é de natureza objetiva, conforme o Art. 22 da Lei 7.102/1983 e o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) — não se exige prova de culpa da empresa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a prestação deficiente do serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1.825.716/SP, reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas de vigilância por falhas na prestação dos serviços que resultem em danos ao contratante. Para exercer o direito à indenização, o contratante deve: (a) registrar boletim de ocorrência (BO) imediatamente; (b) comunicar formalmente a empresa de segurança por escrito; (c) documentar os danos com laudos, fotos e avaliação pericial; (d) acionar o seguro de responsabilidade civil da empresa. O contrato deve estabelecer o valor máximo da indenização (franquia e teto da cobertura) e o prazo para a empresa acionar o seguro. É fundamental que o contrato exija apólice de seguro válida e vigente — sem seguro, a indenização dependerá do patrimônio próprio da empresa, o que pode ser insuficiente em casos de grandes roubos.
A distinção entre vigilância armada e desarmada no Brasil é regulamentada pela Lei 7.102/1983 e pelas Portarias da Polícia Federal e do Exército Brasileiro. O vigilante armado porta arma de fogo (geralmente revólver Cal. .38 ou pistola 9mm, conforme autorização da empresa junto ao Exército Brasileiro via Sigma — Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), deve ter treinamento de tiro e reciclagem periódica (conforme Portaria PF nº 3.233/2012), e recebe adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (Art. 193 da CLT e NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego — MTE). O vigilante desarmado não porta arma de fogo e exerce função de controle de acesso, recepção e vigilância eletrônica (CFTV), sem adicional de periculosidade. A vigilância armada é recomendada para: estabelecimentos financeiros (obrigatória por lei), joalherias e ourivesarias, farmácias com dispensação de controlados, agências de correios e lotéricas, e locais com histórico de roubos a mão armada. A vigilância desarmada é adequada para: condomínios residenciais de baixo risco, escritórios corporativos, shopping centers (combinada com monitoramento eletrônico), e eventos com grande concentração de público (combinada com segurança pessoal). O custo da vigilância armada é significativamente maior — considere o risco efetivo do local antes de especificar o tipo de vigilância no contrato.
O adicional de periculosidade dos vigilantes armados é de 30% sobre o salário-base, conforme o Art. 193, I, da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A periculosidade é caracterizada pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades exercidas em banco, caixa econômica, cooperativa de crédito, empresa de transporte de valores, e outros estabelecimentos similares. A empresa de segurança privada — empregadora dos vigilantes — é a responsável legal pelo pagamento do adicional de periculosidade e de todos os demais encargos trabalhistas e previdenciários dos vigilantes (FGTS, INSS, IRRF, férias, 13º salário, etc.). O contratante, ao celebrar o Contrato de Segurança Patrimonial, paga honorários mensais à empresa de segurança, que deve incluir em seu custo todos os encargos legais dos vigilantes — o contratante não paga diretamente ao vigilante. A Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelecem a responsabilidade subsidiária do contratante pelos créditos trabalhistas dos vigilantes caso a empresa de segurança não os cumpra — por isso, é importante incluir cláusula contratual exigindo da empresa de segurança comprovação regular do pagamento dos encargos trabalhistas (GFIP, CAGED, extratos do FGTS) como condição para recebimento dos honorários mensais.
O CFTV (Circuito Fechado de TV) é o sistema de monitoramento por câmeras de vigilância — analógico ou digital (IP) — amplamente utilizado em condomínios, empresas, estabelecimentos comerciais e espaços públicos para prevenção de crimes e documentação de ocorrências. No Contrato de Segurança Patrimonial, o CFTV pode ser incluído de três formas: (a) fornecimento e instalação do sistema de câmeras pela empresa de segurança (com locação mensal dos equipamentos e manutenção incluída nos honorários); (b) monitoramento remoto do sistema de câmeras do contratante pela central de monitoramento da empresa de segurança (24 horas); (c) combinação de vigilância presencial com monitoramento eletrônico. O contrato deve especificar: número mínimo de câmeras, resolução (Full HD 1080p ou superior), armazenamento de imagens (mínimo de 30 dias em HD dedicado ou nuvem), acesso remoto pelo contratante via aplicativo, integração com alarmes e controle de acesso. A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se ao uso de CFTV em espaços com circulação de pessoas — o contratante deve afixar avisos visíveis sobre o uso de câmeras e definir a política de acesso e retenção das imagens. A Lei Geral de Proteção de Dados exige que imagens de pessoas identificáveis sejam tratadas como dados pessoais, com base legal (legítimo interesse — Art. 7º, IX, da LGPD) e medidas de segurança adequadas.
Em caso de ocorrência de roubo, furto, vandalismo, incêndio ou qualquer evento que afete a segurança do local protegido, a empresa de segurança privada tem as seguintes obrigações previstas na Lei 7.102/1983, no contrato e nas normas da Polícia Federal: (a) acionamento imediato da Polícia Militar (190) e, quando necessário, do SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193); (b) preservação da cena do crime para a perícia policial — o vigilante não deve remover ou alterar evidências físicas; (c) elaboração de Relatório de Ocorrência detalhado, assinado pelo responsável pelo posto, com hora, data, descrição dos fatos, testemunhas e providências adotadas; (d) comunicação imediata ao supervisor ou central de operações da empresa de segurança e ao representante do contratante; (e) colaboração com a investigação policial — o Art. 21 da Lei 7.102/1983 exige que as empresas de segurança colaborem com a autoridade policial na apuração de crimes. O contrato deve estabelecer o prazo máximo para entrega do Relatório de Ocorrência ao contratante (ex.: até 24 horas após o evento), o procedimento de comunicação formal (e-mail, WhatsApp corporativo, ligação para número de emergência da empresa), e as penalidades contratuais por omissão ou atraso na comunicação de ocorrências.
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