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Contrato de Publicidade Brasil

Contrato de Publicidade

Lei 12.232/2010 — CDC Art. 36 — CONAR — Lei 9.610/1998

CONTRATO DE PUBLICIDADE

Lei 12.232/2010 — CDC Art. 36 (Lei 8.078/1990) — CONAR — Lei 9.610/1998

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

ANUNCIANTE (CONTRATANTE):

Razão Social: [Anunciante Nome]

CNPJ: [Anunciante CNPJ]

Endereço: [Anunciante Endereço]

Representante Legal: [Anunciante Representante]

PRESTADOR DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE (CONTRATADO):

Razão Social / Nome: [Agência Nome Pub]

CNPJ: [Agência CNPJ Pub]

Endereço: [Agência Endereço Pub]

Responsável: [Agência Representante Pub]

Cadastro CENP: [Agência CENP Pub]

As partes celebram o presente Contrato de Publicidade, regido pelo CDC (Lei 8.078/1990, Arts. 36 a 38), pela Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), e pelas normas do CONAR (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária).

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

2.1. O Contratado obriga-se a prestar ao Anunciante os seguintes serviços de publicidade:

[Escopo Publicidade]

2.2. Orçamento de mídia mensal aprovado: [Budget Mídia Pub]. Toda compra de mídia acima de R$ 2.000,00 por item requer aprovação prévia e escrita do Anunciante.

CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO

3.1. Honorários de Criação e Planejamento: O Anunciante pagará ao Contratado o valor de [Honorários Criação Pub], com vencimento [Prazo Pagamento Pub], mediante emissão de NFS-e.

3.2. Comissão / Taxa de Gestão de Mídia: Sobre os investimentos em mídia, incidirá [Comissão Agência Pub].

3.3. Custos de Produção (out-of-pocket): Despesas com produtoras, fotógrafos, atores, locações e demais fornecedores externos serão aprovadas previamente pelo Anunciante e reembolsadas em até 10 (dez) dias após a apresentação das notas fiscais.

3.4. O atraso no pagamento implicará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção pelo IGP-M/FGV.

CLÁUSULA 4ª — PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFORMIDADE

4.1. Direitos Autorais: Os direitos patrimoniais sobre as criações publicitárias produzidas pelo Contratado serão [Titularidade Criação Pub].

4.2. CONAR e CDC: Todas as peças publicitárias produzidas deverão estar em conformidade com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR e com os Arts. 36 a 38 do CDC (Lei 8.078/1990), vedando-se publicidade enganosa (Art. 37, § 1º, do CDC) e abusiva (Art. 37, § 2º, do CDC). O Anunciante é responsável pela revisão jurídica final do conteúdo antes da veiculação.

4.3. LGPD e Dados dos Usuários: As campanhas digitais serão conduzidas em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018), respeitando as bases legais para coleta e uso de dados pessoais dos usuários nas plataformas digitais.

CLÁUSULA 5ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. O presente contrato vigorará por [Prazo Pub], a partir de [Data Início Pub], renovando-se automaticamente por iguais períodos salvo comunicação em contrário com antecedência mínima de [Aviso Prévio Pub].

5.2. Na rescisão, o Anunciante terá direito a receber todas as peças criativas finalizadas e aprovadas até a data da rescisão, com transferência de titularidade conforme a Cláusula 4.1.

5.3. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Pub] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, em [Cidade Pub], em [Data Assinatura Pub].

_______________________________________________

[Anunciante Nome]

CNPJ: [Anunciante CNPJ]

Anunciante — Contratante

_______________________________________________

[Agência Nome Pub]

CNPJ: [Agência CNPJ Pub]

Prestador de Serviços de Publicidade — Contratado

Testemunhas:

1. _______________________________________________ CPF: ____________________

2. _______________________________________________ CPF: ____________________

Anunciante — Contratante

________________

Signature

Prestador de Serviços de Publicidade — Contratado

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Publicidade Brasil

O Contrato de Publicidade é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 12.232/2010.

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é uma organização não governamental fundada em 1980 para defender a liberdade de expressão comercial e a ética na publicidade, atuando como árbitro da publicidade no Brasil. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR estabelece os padrões éticos para a comunicação comercial — vedando publicidade enganosa, abusiva, discriminatória, apelativa para o medo, e direcionada de forma inadequada a crianças e adolescentes (publicidade infantil — Resolução CONAR 163/2014, reforçada pelo Guia de Publicidade Infantil do CONAR). Agências e anunciantes que descumprem as normas do CONAR podem ter suas campanhas sustas ou alteradas por decisão do Conselho de Ética do CONAR.

O CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), criado em 1998 por iniciativa dos principais veículos de comunicação e associações de publicidade, regulamenta a relação entre veículos de comunicação e agências de publicidade — estabelecendo os percentuais de comissão de agência (20% sobre o investimento em mídia para agências cadastradas no CENP — Decreto 57.690/1966, Art. 11) e os padrões de relacionamento comercial entre agências e veículos (TV, rádio, revistas, jornais, portais digitais). Agências cadastradas no CENP têm direito à comissão de agência de 20% sobre o valor bruto do espaço publicitário, descontado dos veículos.

A Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) aplica-se às criações publicitárias — jingles, slogans, textos, fotografias, vídeos e artes gráficas criados pela agência ou por freelancers são obras protegidas pelo direito autoral. O Art. 49 da Lei 9.610/1998 regula a cessão de direitos autorais — a transferência total ou parcial dos direitos patrimoniais do autor para o anunciante deve ser feita por contrato escrito. Sem cláusula expressa de cessão, os direitos patrimoniais permanecem com o criador da obra. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Publicidade para formalizar a contratação de serviços publicitários no Brasil com segurança jurídica.

Quando você precisa de Contrato de Publicidade Brasil

Contrato de Publicidade no Brasil é necessário sempre que uma empresa ou pessoa física contrata serviços de comunicação, marketing e publicidade de agência, produtora ou profissional independente para divulgar seus produtos ou serviços ao mercado.

O Contrato de Publicidade é necessário para campanhas de lançamento de produtos — criação de identidade visual, desenvolvimento de campanha de mídia integrada (TV aberta, TV fechada, rádio, outdoor, mídia digital), produção de vídeos publicitários e materiais de ponto de venda (PDV). Sem contrato, o anunciante pode não ter titularidade sobre as peças criadas, ficando impedido de usar o material criativo em futuras campanhas sem renegociar com a agência.

O Contrato de Publicidade é necessário para serviços de marketing digital continuado — gestão de redes sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn, TikTok, YouTube), gerenciamento de campanhas em plataformas de mídia paga (Google Ads, Meta Ads, TikTok Ads, LinkedIn Ads), SEO (Search Engine Optimization), marketing de conteúdo, email marketing e automação de marketing (CRM). O mercado de marketing digital no Brasil movimenta mais de R$ 25 bilhões por ano, segundo o IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau Brasil), e a formalização contratual é essencial para definir métricas, KPIs e responsabilidades.

O Contrato de Publicidade é necessário para a produção de conteúdo publicitário com celebridades, influenciadores digitais e atletas — o Contrato de Uso de Imagem deve ser parte integrante do Contrato de Publicidade, garantindo ao anunciante o direito de uso da imagem e voz da pessoa para fins comerciais (Art. 20 do CC e Art. 5º, X, da CF/1988). O CONAR e o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica — autarquia federal criada pela Lei 12.529/2011) têm normas específicas para publicidade comparativa e práticas anticoncorrenciais no setor de comunicação.

O Contrato de Publicidade é necessário para empresas que precisam documentar os gastos com publicidade para fins fiscais — a dedutibilidade das despesas com publicidade para fins de IRPJ e CSLL exige que os gastos sejam comprovados por nota fiscal de serviços (NFS-e) e contrato escrito (Art. 303 do RIR/2018 — Decreto 9.580/2018).

O que incluir no seu Contrato de Publicidade Brasil

Contrato de Publicidade válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais que regulam a relação entre anunciante e agência ou profissional de publicidade, abrangendo criação, mídia, propriedade intelectual e conformidade regulatória.

Identificação das Partes e Cadastro CENP: Qualificação completa do anunciante (razão social, CNPJ, representante legal) e da agência ou prestador de serviços publicitários — razão social, CNPJ, número de cadastro no CENP (quando houver), e nome do responsável pelo atendimento da conta. O cadastro CENP garante à agência o direito à comissão de 20% sobre o investimento em mídia (Decreto 57.690/1966).

Escopo dos Serviços Publicitários: Descrição detalhada dos serviços contratados: (a) planejamento estratégico de comunicação — briefing, análise de mercado, definição do público-alvo, posicionamento da marca; (b) criação publicitária — conceito criativo, copywriting, design gráfico, produção de vídeos, fotografia publicitária; (c) planejamento e compra de mídia — definição do mix de canais (TV, rádio, impresso, OOH — Out of Home, digital), orçamento de mídia, negociação com veículos, compra de espaços publicitários; (d) marketing digital — gestão de redes sociais, campanhas pagas (Google Ads, Meta Ads), SEO, email marketing; (e) relatórios de desempenho — periodicidade, indicadores (ROI, alcance, engajamento, conversão, CPM, CPC, CPA).

Orçamento de Mídia e Comissão de Agência: Valor total do orçamento de mídia mensal ou por campanha, percentual de comissão de agência (20% para agências CENP — Decreto 57.690/1966 — ou percentual negociado para agências não cadastradas no CENP), e procedimento de aprovação prévia pelo anunciante de cada compra de mídia acima de valor-limite definido. Defina o processo de reembolso de custos de produção (out-of-pocket expenses) — gastos com produtoras, fotógrafos, atores, locações — com limite de aprovação e prazo de reembolso.

Propriedade Intelectual e Direitos Autorais: Cláusula de cessão de todos os direitos patrimoniais sobre as peças criativas (Arte Final) ao anunciante após o pagamento integral, nos termos dos Arts. 49 e 50 da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A cessão deve abranger: campanhas publicitárias, vídeos, jingles, slogans, fotografias, artes gráficas, e todo o material desenvolvido pela agência durante a vigência do contrato. Para peças que utilizem imagens de banco (stock photos — Getty Images, Shutterstock, Adobe Stock), a agência deve garantir o licenciamento adequado para o uso comercial pelo anunciante. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Publicidade com cláusula de cessão de PI alinhada à Lei 9.610/1998.

Conformidade com CONAR e CDC: Cláusula expressa de que todas as peças publicitárias devem estar em conformidade com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR e com os Arts. 36 a 38 do CDC (Lei 8.078/1990) — vedando publicidade enganosa (que induz o consumidor a erro sobre produtos/serviços — Art. 37, § 1º, do CDC) e publicidade abusiva (que explora o medo, a superstição, ou se aproveita de deficiência de julgamento — Art. 37, § 2º, do CDC). Defina a responsabilidade pela aprovação do conteúdo publicitário e a consequência de campanhas sujeitas a processo no CONAR ou autuação pelo Procon.

Indicadores de Desempenho (KPIs) e Prestação de Contas: Para contratos de marketing digital, inclua KPIs mensuráveis — alcance mínimo de seguidores, taxa de engajamento, custo por clique (CPC máximo), taxa de conversão mínima, ROAS (Return on Ad Spend). Defina a frequência dos relatórios de desempenho (mensal), o formato (dashboard online ou relatório em PDF), e as penalidades por descumprimento sistemático dos KPIs contratados.

Como preencher seu Contrato de Publicidade Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Publicidade no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.

Dados do Anunciante: Informe a razão social exata conforme o CNPJ, o CNPJ com pontuação, o endereço completo e o nome e cargo do representante legal (geralmente o Diretor de Marketing ou o CEO). Para campanhas de grande orçamento, verifique se o representante tem poderes específicos para assinar contratos de publicidade (conforme o contrato social da empresa).

Dados da Agência ou Prestador de Publicidade: Informe a razão social, o CNPJ, o número de cadastro no CENP (se houver), e o nome do diretor de criação ou account manager responsável pela conta. Para freelancers e profissionais autônomos de marketing digital, informe CPF e se possuem CNPJ de MEI ou empresa própria.

Escopo da Campanha: Descreva detalhadamente — objetivo da campanha (lançamento, awareness, performance, conversão), canais de mídia envolvidos (TV, digital, impresso, OOH), público-alvo (idade, gênero, localização, comportamento), período da campanha, e entregáveis esperados (número de peças criativas, formatos de anúncio, frequência de publicações em redes sociais).

Orçamento de Mídia e Honorários: Informe o orçamento total de mídia por campanha ou mensal, o percentual de comissão da agência (20% para CENP ou percentual negociado), e o valor dos honorários de criação mensais separados do orçamento de mídia. Para marketing digital, especifique o percentual de taxa de gestão sobre o investimento em mídia paga (geralmente 15% a 20% do investimento gerenciado).

Propriedade Intelectual: Especifique claramente que todas as peças criativas passam a ser de propriedade do anunciante após o pagamento integral dos honorários, incluindo direitos de adaptação, reprodução e distribuição em qualquer mídia. Para jingles e músicas autorais, especifique o prazo de uso e se há royalties adicionais para uso além do período contratado. Inclua obrigação de a agência apresentar os contratos de licenciamento de imagens e músicas utilizadas nas campanhas.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Publicidade Brasil

Na formalização de Contratos de Publicidade no Brasil, erros frequentes comprometem a titularidade das criações, o controle do orçamento e a conformidade regulatória.

Não incluir cláusula de cessão de direitos autorais: O erro mais comum é não incluir cláusula expressa de cessão dos direitos patrimoniais sobre as peças criativas ao anunciante. Sem cessão expressa por escrito (Art. 49 da Lei 9.610/1998), os direitos permanecem com a agência ou o profissional criativo — o anunciante pode ser cobrado para usar o material em campanhas futuras, ou pode ter o uso bloqueado após o término do contrato.

Não separar orçamento de mídia dos honorários de criação: Contratos que misturam orçamento de mídia e honorários de criação em uma única rubrica dificultam o controle financeiro e a auditoria da aplicação dos recursos. Separe sempre: (a) honorários de criação e planejamento (fixos mensais ou por projeto); (b) orçamento de mídia aprovado (pago diretamente pela agência aos veículos, com nota de débito ao anunciante); (c) comissão de agência (percentual sobre o orçamento de mídia); (d) custos de produção (out-of-pocket) com aprovação prévia do anunciante.

Não definir KPIs e métricas de desempenho: Contratos de marketing digital sem KPIs definidos tornam impossível avaliar objetivamente o desempenho da agência e justificar a renovação ou rescisão do contrato. Inclua metas mensuráveis (custo por lead, taxa de conversão, ROAS) com penalidades para descumprimento sistemático e bônus por superação de metas.

Ignorar as normas do CONAR e do CDC: Contratos que não estabelecem responsabilidades claras sobre a conformidade das campanhas com o CONAR e o CDC podem gerar conflitos quando uma peça é denunciada ou autuada. Defina expressamente: quem é responsável pela revisão jurídica do conteúdo publicitário antes da veiculação (a agência ou o departamento jurídico do anunciante), e qual das partes assume os custos de defesa em processos no CONAR ou perante o Procon.

Não regulamentar a publicidade com influenciadores digitais: Contratos de publicidade que incluem ações com influenciadores digitais (creators) devem abordar as normas do CONAR para publicidade no ambiente digital, exigindo a marcação obrigatória de conteúdo publicitário como #publi, #ad ou 'parceria paga' — conforme o Guia de Publicidade Digital do CONAR (Resolução CONAR nº 01/2021). A omissão da natureza publicitária do conteúdo configura publicidade enganosa (Art. 37 do CDC).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 20 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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