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Accounting Services Contract Brazil (Contrato de Prestação de Serviços Contábeis)

Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

Regido pelo Código Civil Arts. 593–609, pela Resolução CFC 987/2003 e pelo Decreto-Lei 9.295/1946

1. PARTES

CONTABILISTA / ESCRITÓRIO: [Nome Contabilista], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Contabilista], registrado(a) no CRC sob o nº [CRC Contabilista], com endereço em [Endereço Contabilista], doravante denominado CONTABILISTA.

CLIENTE: [Nome Cliente], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ Cliente], com endereço em [Endereço Cliente], e-mail [E-mail Cliente], telefone [Telefone Cliente], doravante denominado CLIENTE.

As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, regido pelos Arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pela Resolução CFC 987/2003 e pelo Decreto-Lei 9.295/1946 (regulação do exercício da profissão contábil).

2. OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS

2.1. O CONTABILISTA prestará ao CLIENTE os seguintes serviços contábeis, sendo o CLIENTE enquadrado no regime tributário [Regime Tributário]:

[Serviços Contratados]

2.2. Ficam expressamente excluídos do escopo deste contrato: [Serviços Excluídos].

2.3. Serviços não contemplados no escopo acima, quando solicitados pelo CLIENTE, serão orçados e cobrados separadamente, mediante proposta escrita do CONTABILISTA e aprovação expressa do CLIENTE.

3. PRAZO E VIGÊNCIA

3.1. O contrato entra em vigor em [Data Início] e terá vigência [Prazo Vigência].

3.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio de [Aviso Prévio], por escrito, assegurando ao CONTABILISTA o recebimento dos honorários relativos ao período trabalhado e o tempo necessário para regularizar as obrigações acessórias pendentes do CLIENTE.

3.3. Na rescisão, o CONTABILISTA entregará ao CLIENTE todos os arquivos, livros contábeis, documentos e credenciais de acesso aos sistemas eletrônicos (e-CNPJ, portal do Simples, eSocial, SPED) no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento.

4. HONORÁRIOS E PAGAMENTO

4.1. Os honorários mensais do CONTABILISTA são de [Valor Honorários], com vencimento no [Dia Vencimento], mediante [Forma Pagamento].

4.2. Os honorários serão reajustados anualmente pelo índice [Índice Reajuste], acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data de reajuste.

4.3. O atraso no pagamento acarretará: [Multa Mora].

4.4. O inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias autoriza o CONTABILISTA a suspender os serviços, após notificação escrita ao CLIENTE, sem que tal suspensão gere responsabilidade por eventuais multas decorrentes de obrigações acessórias não entregues durante o período de inadimplência, conforme Resolução CFC 987/2003.

5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. São obrigações do CONTABILISTA: (a) prestar os serviços com zelo e diligência, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) aprovadas pelo CFC; (b) entregar as obrigações acessórias nos prazos legais, desde que o CLIENTE entregue os documentos no prazo estipulado; (c) manter sigilo profissional sobre as informações do CLIENTE, nos termos do Art. 10 do Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 803/1996); (d) comunicar ao CLIENTE, imediatamente, qualquer irregularidade ou inconsistência identificada nos documentos.

5.2. São obrigações do CLIENTE: (a) entregar ao CONTABILISTA todos os documentos necessários à execução dos serviços até [Prazo Entrega Documentos]; (b) fornecer informações verídicas e completas, sendo responsável pela veracidade dos dados declarados; (c) pagar os honorários nos prazos estabelecidos; (d) comunicar ao CONTABILISTA qualquer alteração societária, de atividade ou de regime tributário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.3. O CONTABILISTA não se responsabiliza por multas, autuações ou penalidades decorrentes de: (a) informações incorretas ou documentos entregues intempestivamente pelo CLIENTE; (b) decisões de gestão tomadas unilateralmente pelo CLIENTE sem consulta ao CONTABILISTA; (c) fatos ocorridos antes do início da vigência deste contrato.

6. SIGILO PROFISSIONAL E LGPD

6.1. O CONTABILISTA compromete-se a manter absoluto sigilo sobre as informações, documentos e dados do CLIENTE, nos termos do Art. 10 do Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 803/1996) e do Art. 154 do Código Penal, respondendo civil e penalmente pela violação do sigilo.

6.2. O tratamento de dados pessoais dos sócios, funcionários e clientes do CLIENTE é realizado pelo CONTABILISTA na condição de operador de dados, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018), com base na execução do contrato (Art. 7º, V, da LGPD), comprometendo-se a: (a) processar os dados exclusivamente para as finalidades deste contrato; (b) adotar medidas de segurança adequadas; (c) notificar o CLIENTE sobre incidentes de segurança que envolvam dados pessoais.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente contrato é regido pelos Arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pela Resolução CFC 987/2003 e pelo Decreto-Lei 9.295/1946.

7.2. As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

[Cidade Contrato], [Data Assinatura].

CONTABILISTA: [Nome Contabilista]

CRC: [CRC Contabilista]

Assinatura: _________________________

CLIENTE: [Nome Cliente]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Cliente]

Assinatura: _________________________

Testemunha 1: _________________________ CPF: _____________

Testemunha 2: _________________________ CPF: _____________

Contabilista / Escritório

________________

Signature

Cliente

________________

Signature

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What Is a Accounting Services Contract Brazil (Contrato de Prestação de Serviços Contábeis)?

O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Arts. 593–609.

A profissão contábil no Brasil é regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) — autarquias federais responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão contábil no território nacional. Somente o contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC da respectiva unidade federativa pode exercer legalmente a profissão contábil — a prestação de serviços por profissional não registrado configura exercício ilegal da profissão, sujeito a sanções administrativas e criminais. O Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC 803/1996, estabelece os princípios éticos que regem a conduta dos profissionais de contabilidade no Brasil.

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) emitidas pelo CFC são o marco normativo técnico da contabilidade brasileira — as NBC TG (Normas Técnicas Gerais) harmonizaram a contabilidade brasileira com as International Financial Reporting Standards (IFRS) do IASB (International Accounting Standards Board) a partir de 2010, com destaque para a Resolução CFC 1.255/2009 (NBC TG 26 — Apresentação das Demonstrações Contábeis). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscaliza a aplicação das normas contábeis pelas companhias abertas, enquanto o Banco Central do Brasil (BACEN) supervisiona as instituições financeiras.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto 6.022/2007, transformou radicalmente as obrigações acessórias das empresas brasileiras — substituindo declarações e livros fiscais em papel por documentos eletrônicos transmitidos ao fisco. As principais obrigações do SPED incluem: ECD (Escrituração Contábil Digital — IN RFB 1.420/2013); ECF (Escrituração Contábil Fiscal — IN RFB 1.422/2013); EFD Contribuições (IN RFB 1.252/2012); EFD ICMS IPI (Ajuste SINIEF 02/2009); e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica — Ajuste SINIEF 07/2005). O eSocial (Decreto 8.373/2014) unificou as informações previdenciárias, tributárias e trabalhistas em uma plataforma digital única, exigindo proficiência específica dos profissionais de contabilidade.

O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis na Brazil distingue-se do contrato de trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943) — o contador contratado como prestador de serviços é autônomo ou pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, com liberdade na organização do trabalho e ausência de subordinação pessoal. A Resolução CFC 987/2003 exige que o contrato de prestação de serviços contábeis contenha cláusulas sobre: identificação das partes; descrição dos serviços; honorários e forma de pagamento; responsabilidade pela guarda de documentos; sigilo profissional; e prazo de vigência. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis para formalização da relação entre empresas e profissionais de contabilidade registrados no CRC.

When Do You Need a Accounting Services Contract Brazil (Contrato de Prestação de Serviços Contábeis)?

Contrato de Prestação de Serviços Contábeis no Brasil é necessário em todas as situações em que uma empresa, empresário individual, MEI (Microempreendedor Individual) ou pessoa física necessita de serviços profissionais de contabilidade de forma continuada ou pontual.

Para empresas de todos os portes, o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis é necessário desde o início das atividades — a constituição de uma empresa (LTDA, S.A., EIRELI, SLU) exige a participação de um contador registrado no CRC para elaboração do contrato social ou estatuto, registro na Junta Comercial (Lei 8.934/1994), inscrição no CNPJ (Instrução Normativa RFB 1.863/2018), e obtenção de alvarás municipais. O Microempreendedor Individual (MEI) — constituído pela Lei Complementar 128/2008 — embora dispensado de contador para algumas obrigações acessórias, frequentemente contrata serviços contábeis para emissão de notas fiscais, declaração anual do SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI — DASN-SIMEI) e planejamento tributário.

O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis é necessário para a manutenção da escrituração contábil regular — obrigatória para todas as empresas nos termos do Art. 1.179 do Código Civil e da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações, Arts. 175 a 188). A escrituração contábil regular é pré-requisito para: obtenção de financiamentos bancários (bancos exigem demonstrações contábeis auditadas); participação em licitações públicas (Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações, Art. 69, III — exige balanço patrimonial do último exercício); distribuição de lucros com isenção do IR (Art. 10 da Lei 9.249/1995 — isenta de IR os lucros apurados contabilmente); e aproveitamento de créditos tributários do PIS e COFINS no regime não cumulativo (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).

O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis é necessário para a gestão das obrigações tributárias federais, estaduais e municipais — o contador é responsável pelo cálculo e recolhimento de: IRPJ e CSLL (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado — RIR/2018 — Decreto 9.580/2018); PIS e COFINS (cumulativo — Lei 9.718/1998; não cumulativo — Leis 10.637/2002 e 10.833/2003); ICMS (Regulamento do ICMS — RICMS — de cada Estado); ISS (LC 116/2003); e contribuições previdenciárias patronais (CPP — Lei 8.212/1991). O Simples Nacional (LC 123/2006) simplifica a apuração tributária para micro e pequenas empresas, mas exige profissionais especializados para optar pelo regime e calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente.

O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis é necessário quando a empresa passa por eventos societários ou situações excepcionais: fusão, cisão ou incorporação (Arts. 226 a 234 da Lei 6.404/1976); entrada de novo sócio com avaliação do patrimônio; recuperação judicial ou extrajudicial (Lei 11.101/2005 — exige perito contador para elaboração do laudo de avaliação do ativo e do plano de recuperação); dissolução e liquidação da sociedade (CC Arts. 1.102 a 1.112); e processo de due diligence para venda da empresa (data room contábil).

What to Include in Your Accounting Services Contract Brazil (Contrato de Prestação de Serviços Contábeis)

Contrato de Prestação de Serviços Contábeis válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos na Resolução CFC 987/2003 e no Código Civil para garantir a clareza das obrigações de ambas as partes.

Identificação das Partes: Qualificação completa do contratante — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, inscrições estadual e municipal, e representante legal (para pessoas jurídicas). Qualificação do contador ou escritório — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, número de registro no CRC (ex.: CRC SP-123456/O-1), endereço do escritório, e responsável técnico pela conta (se escritório). O número do CRC é elemento essencial — deve ser verificado no portal do CFC (cfc.org.br) para confirmar a regularidade do registro e a habilitação do profissional.

Descrição Detalhada dos Serviços: Lista exaustiva dos serviços contábeis contratados, com a frequência de entrega (mensal, trimestral, anual) e os prazos específicos. Serviços típicos incluem: (a) escrituração contábil — lançamentos, razão, balancete, balanço (NBC TG 26); (b) escrituração fiscal — EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECF, ECD (SPED); (c) cálculo e recolhimento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS); (d) folha de pagamento e eSocial — processamento da folha, emissão de holerites, cálculo de FGTS (Lei 8.036/1990), contribuições previdenciárias (INSS — Lei 8.212/1991), e transmissão dos eventos do eSocial (Decreto 8.373/2014); (e) declarações fiscais anuais — ECF, DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — IN RFB 1.990/2020), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais — Lei 7.998/1990); (f) certidões negativas — CND Federal (RFB e PGFN), FGTS, estadual e municipal; (g) notas fiscais — habilitação no sistema da prefeitura para NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — LC 116/2003) e orientação para emissão de NF-e (Ajuste SINIEF 07/2005).

Honorários e Forma de Pagamento: Valor dos honorários mensais, data de vencimento (ex.: todo dia 10 do mês subsequente), forma de pagamento (boleto bancário, PIX, TED), e índice de reajuste anual (INPC/IBGE ou IGP-M/FGV). A Resolução CFC 987/2003 veda a renúncia de honorários como prática antiética — o contador não pode oferecer serviços gratuitos para captar clientes. Inclua cláusula sobre honorários adicionais para serviços não previstos no contrato (ex.: consultoria para processo de recuperação judicial, elaboração de laudos de avaliação).

Responsabilidade pela Guarda de Documentos: Define qual parte (contratante ou contador) é responsável pela guarda dos documentos fiscais e contábeis. Pelo Art. 195 do Código Tributário Nacional (Decreto 5.172/1966), os livros fiscais e documentos devem ser conservados pelo prazo de 5 anos após a constituição do crédito tributário. O Decreto 8.683/2016 regulamentou a guarda de documentos em formato eletrônico, permitindo a eliminação dos papéis originais após sua digitalização certificada. Defina também o procedimento para devolução de documentos na rescisão do contrato.

Sigilo Profissional: Cláusula expressa de sigilo sobre todas as informações do contratante — conforme o Art. 2º, VIII, do Código de Ética do Contador (Res. CFC 803/1996), o contador deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, salvo nos casos em que haja autorização expressa do cliente, dever legal ou decisão judicial de quebra de sigilo. A violação do sigilo profissional pode ensejar processo ético no CRC competente e responsabilidade civil por perdas e danos.

Prazo e Rescisão: Prazo de vigência do contrato (determinado ou indeterminado). Para contratos por prazo indeterminado, cláusula de rescisão com aviso prévio de 30, 60 ou 90 dias (prazo razoável para o cliente contratar novo contador e para o contador encerrar a escrituração). A Resolução CFC 987/2003 exige que, na rescisão, o contador entregue ao cliente toda a documentação, livros, cópias de arquivos digitais (SPED, eSocial), e o relatório de pendências. A forms-legal.com disponibiliza este modelo para formalizar a contratação de serviços contábeis no Brasil com segurança jurídica para ambas as partes.

Cláusula de Responsabilidade Civil: Define a extensão da responsabilidade do contador por erros e omissões profissionais. A responsabilidade do contador pode ser subjetiva (exige prova de culpa — Art. 186 do CC) ou objetiva (independe de culpa — Art. 927, parágrafo único, do CC). Inclua cláusula limitando a responsabilidade do contador ao valor dos honorários anuais pagos, exceto nos casos de dolo ou culpa grave, e exigência de seguro de responsabilidade civil profissional (E&O — Errors & Omissions) com cobertura mínima adequada ao volume de operações do cliente.

How to Fill Out Your Accounting Services Contract Brazil (Contrato de Prestação de Serviços Contábeis)

Para preencher corretamente o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.

Dados do Contratante: Informe a razão social exata conforme o CNPJ (consulte a Receita Federal em cnpj.receita.fazenda.gov.br), o CNPJ com pontuação (ex.: 12.345.678/0001-90), o endereço completo com CEP, as inscrições estadual (IE) e municipal (IM) quando aplicável, e o nome e cargo do representante legal com poderes para assinar contratos (conforme o contrato social ou estatuto vigente).

Dados do Contador / Escritório: Informe o número completo do CRC — incluindo a sigla do estado de origem, o número de registro, a categoria (O-1 para contador, T-1 para técnico em contabilidade), e o nome do responsável técnico que assina as demonstrações contábeis. Verifique a situação do CRC no portal do CFC (cfc.org.br/registro/situacao-do-registro). Para escritórios com múltiplos contadores, indique o responsável técnico específico pela conta do contratante.

Descrição dos Serviços: Seja exaustivo e específico — liste cada obrigação separadamente com prazo de entrega. Por exemplo: 'Escrituração Contábil Mensal: entrega do balancete até o dia 20 do mês subsequente'; 'EFD Contribuições: transmissão até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador (IN RFB 1.252/2012)'; 'ECF: transmissão até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário seguinte (IN RFB 1.422/2013)'. Inclua expressamente quais obrigações acessórias do SPED estão cobertas pelo contrato.

Honorários: Informe o valor mensal em reais com centavos (ex.: R$ 1.500,00). Defina o índice de reajuste anual — o mais utilizado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IBGE) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado — FGV). Especifique a data-base do reajuste (ex.: 1º de janeiro de cada ano, ou na data de aniversário do contrato). Para serviços adicionais não previstos no contrato (ex.: elaboração de laudo de avaliação de ativos para fusão ou cisão), estipule um valor por hora de consultoria (ex.: R$ 250,00 por hora).

Documentos a Serem Fornecidos pelo Contratante: Liste os documentos que o contratante deve entregar mensalmente ao contador — notas fiscais de entrada e saída, extratos bancários de todas as contas, comprovantes de pagamentos (impostos, fornecedores, salários), contratos de prestação de serviços de clientes (para fins de retenção de IR na fonte — IRRF), relatório de vendas, e contracheques dos funcionários. Defina o prazo de entrega desses documentos ao contador (ex.: até o 5º dia útil do mês seguinte).

Common Mistakes to Avoid in Your Accounting Services Contract Brazil (Contrato de Prestação de Serviços Contábeis)

Na formalização de Contratos de Prestação de Serviços Contábeis no Brasil, erros frequentes comprometem a clareza das obrigações e expõem ambas as partes a riscos jurídicos, fiscais e éticos.

Não verificar o registro do contador no CRC: O erro mais grave é contratar um profissional sem verificar o registro e a regularidade do CRC. Um contador com registro cancelado, suspenso ou em situação irregular não pode prestar serviços contábeis legalmente — qualquer trabalho realizado é nulo, e as declarações fiscais assinadas por profissional irregular podem ser questionadas pela Receita Federal e pelos CRC estaduais. Verifique sempre em cfc.org.br/registro/situacao-do-registro antes de assinar o contrato.

Não discriminar detalhadamente os serviços: Contratos genéricos com descrições vagas ('prestação de serviços contábeis em geral') geram conflitos frequentes sobre o escopo — o cliente entende que determinadas obrigações estão incluídas; o contador, que não estão. Detalhe cada serviço com a obrigação específica, o prazo de entrega e a consequência pelo descumprimento. Exemplo de cláusula específica: 'Entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital — IN RFB 1.420/2013) até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso imputável ao contador.'

Esquecer de definir quem entrega os documentos e em que prazo: O maior gerador de conflitos nos contratos contábeis é a falta de definição clara sobre quando e como o cliente entrega as notas fiscais, extratos bancários e demais documentos ao contador. Se o cliente entrega com atraso, o contador não pode cumprir os prazos das obrigações acessórias — mas, na ausência de cláusula específica, o cliente pode responsabilizar o contador pelas multas por atraso. Defina um prazo fixo de entrega dos documentos pelo cliente (ex.: até o 5º dia útil do mês) e uma cláusula de exoneração do contador por multas causadas por atraso do cliente.

Não incluir cláusula de reajuste de honorários: Contratos sem previsão de reajuste anual geram conflitos quando o contador reajusta unilateralmente os honorários — o cliente pode questionar o reajuste e exigir o cumprimento do valor contratado original. Inclua índice e periodicidade do reajuste (ex.: INPC anual, na data de aniversário do contrato).

Ignorar a LGPD no contrato contábil: O escritório de contabilidade tem acesso a dados pessoais sensíveis — CPFs de sócios e funcionários, salários, dados bancários, informações de saúde (para plano de saúde e benefícios). Sem cláusula de tratamento de dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), o escritório pode ser responsabilizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por uso inadequado ou vazamento de dados pessoais dos funcionários do cliente.

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. Art. 186 do CCBR official

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