Skip to main content

Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture)

Contrato de Joint Venture Brasil

Código Civil Art. 981 — Parceria Empresarial

CONTRATO DE JOINT VENTURE

Código Civil Art. 981 — Parceria Empresarial no Brasil

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

PARCEIRO A:

[Nome do Parceiro A], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Parceiro A], com sede em [Endereço Parceiro A], neste ato representado(a) por [Representante Parceiro A], titular de [Participação Parceiro A] da Joint Venture.

PARCEIRO B:

[Nome do Parceiro B], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Parceiro B], com sede em [Endereço Parceiro B], neste ato representado(a) por [Representante Parceiro B], titular de [Participação Parceiro B] da Joint Venture.

CLÁUSULA 2ª — DA ESTRUTURA E DO OBJETO

Os Parceiros acordam constituir uma Joint Venture sob a estrutura de [Estrutura da JV], denominada [Nome da JV], com o seguinte objeto: [Objeto da JV].

Prazo da Joint Venture: [Prazo da JV], a contar da data de constituição formal da entidade ou da assinatura deste Contrato, conforme a estrutura escolhida.

CLÁUSULA 3ª — DOS APORTES E CONTRIBUIÇÕES

Capital Social Total da JV: [Capital Social Total].

Aporte do Parceiro A ([Participação Parceiro A]): [Aporte Parceiro A].

Aporte do Parceiro B ([Participação Parceiro B]): [Aporte Parceiro B].

Os aportes em bens, direitos de propriedade intelectual ou serviços serão avaliados por empresa especializada independente, mutuamente acordada pelos Parceiros, antes da integralização.

CLÁUSULA 4ª — DA GOVERNANÇA E GESTÃO

Estrutura de Gestão: [Estrutura de Gestão].

Matérias Reservadas (exigem aprovação unânime dos Parceiros): [Matérias Reservadas].

Distribuição de Lucros: [Distribuição de Lucros].

CLÁUSULA 5ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A propriedade intelectual pré-existente de cada Parceiro (background IP) permanece de titularidade exclusiva do Parceiro que a detém, sendo licenciada à JV exclusivamente para fins do empreendimento objeto deste Contrato, sem transferência de titularidade.

A propriedade intelectual desenvolvida no âmbito da JV (foreground IP) será de cotitularidade dos Parceiros na proporção de suas participações, salvo acordo escrito em contrário. Em caso de dissolução da JV, os Parceiros acordarão os termos de licenciamento cruzado do foreground IP.

Os Parceiros obrigam-se a manter em absoluto sigilo todos os segredos comerciais, know-how e informações confidenciais trocadas no âmbito da JV, durante a vigência deste Contrato e por 5 (cinco) anos após sua extinção, nos termos do Art. 195 da Lei 9.279/1996 e do Art. 422 do Código Civil.

CLÁUSULA 6ª — DO LOCK-UP, SAÍDA E DISSOLUÇÃO

Período de Lock-up: [Lock-up] a contar da data de constituição da JV. Durante o período de lock-up, nenhum Parceiro poderá alienar, ceder ou onerar sua participação na JV sem o consentimento prévio e por escrito dos demais Parceiros.

Mecanismos de Saída: [Mecanismo de Saída].

A dissolução da JV ocorrerá nas hipóteses do Art. 1.034 do Código Civil ou por decisão unânime dos Parceiros, observado o prazo de aviso prévio e os procedimentos de liquidação acordados.

CLÁUSULA 7ª — RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Quaisquer disputas decorrentes deste Contrato serão resolvidas por: [Resolução de Conflitos]. Este Contrato é regido pela lei da República Federativa do Brasil.

Em [Cidade], [Data].

Parceiro A

________________

Signature

Parceiro B

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Maintained by Vladislav Sergienko, Founder·Template last modified: ·Report an error

What Is a Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture)?

O Contrato de Joint Venture é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Art. 981.

As joint ventures no Brasil podem ser estruturadas como: (i) joint venture societária (incorporated JV) — criação de uma nova entidade jurídica compartilhada pelos parceiros, tipicamente uma sociedade limitada (Ltda.) nos termos dos Arts. 1.052 a 1.087 do CC, uma sociedade anônima (S.A.) nos termos da Lei 6.404/1976 ou uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) nos termos dos Arts. 991 a 996 do CC; ou (ii) joint venture contratual (unincorporated JV ou contractual JV) — acordo de colaboração sem criação de nova entidade jurídica, em que as partes atuam em conjunto por meio de um consórcio (Arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976), de uma SCP ou de um contrato de colaboração empresarial.

O Consórcio de Empresas é o veículo de joint venture contratual mais regulamentado no Brasil — disciplinado pelos Arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976, é amplamente utilizado em licitações públicas (Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações), concessões (Lei 8.987/1995) e parcerias público-privadas (PPPs — Lei 11.079/2004). O consórcio não tem personalidade jurídica — cada consorciada responde por suas obrigações sem solidariedade com as demais, salvo convenção em contrário. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), nos termos da Lei 12.529/2011, analisa joint ventures entre concorrentes para verificar se configuram ato de concentração (sujeito à notificação prévia) ou acordo anticompetitivo (sujeito a investigação por cartel).

A Sociedade em Conta de Participação (SCP), regulada pelos Arts. 991 a 996 do Código Civil, é uma forma de joint venture com vantagens tributárias e de simplicidade estrutural: o sócio ostensivo (gestor) responde perante terceiros, enquanto o sócio participante (investidor) responde apenas perante o sócio ostensivo. A SCP não tem personalidade jurídica própria, não precisa ser registrada na Junta Comercial e tem escrituração fiscal própria para fins do IRPJ e CSLL (Instrução Normativa RFB 1.700/2017). No mercado imobiliário, a SCP é amplamente utilizada por incorporadoras e investidores para estruturar empreendimentos específicos com eficiência tributária.

O Acordo de Acionistas (para S.A.) ou o Acordo de Quotistas (para Ltda.) é o instrumento complementar ao Contrato Social ou Estatuto Social que regula as relações internas entre os sócios da joint venture societária — governança, direitos de voto, tag-along, drag-along, direito de preferência, put e call options e regras de saída. O STJ tem reconhecido a plena validade e exequibilidade dos acordos de acionistas, nos termos do Art. 118 da Lei 6.404/1976, incluindo tutela de urgência para execução específica (Art. 300 do CPC/2015).

When Do You Need a Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture)?

Contrato de Joint Venture no Brasil é necessário quando duas ou mais empresas ou pessoas físicas desejam colaborar em um projeto ou empreendimento específico, combinando recursos complementares sem fusão total de seus negócios.

No setor de infraestrutura, energia e concessões, joint ventures são essenciais para a participação em licitações e concessões públicas que exigem capacidade técnica, financeira e operacional que nenhum dos parceiros possui individualmente. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) permitem expressamente a participação de consórcios de empresas (joint ventures contratuais) em processos licitatórios, desde que os consorciados atendam coletivamente os requisitos de habilitação. A estruturação do consórcio (distribuição de responsabilidades, percentuais de participação, empresa líder) requer Contrato de Consórcio registrado na Junta Comercial do estado.

No setor de tecnologia e inovação, empresas brasileiras e estrangeiras formam joint ventures para desenvolvimento conjunto de software, inteligência artificial, biotecnologia e outros ativos de propriedade intelectual. O Contrato de Joint Venture define a titularidade da PI desenvolvida conjuntamente (co-titularidade, licença exclusiva ou não exclusiva), as obrigações de sigilo (geralmente integradas a NDA robusto), a contribuição de cada parte (capital, tecnologia, recursos humanos, know-how) e os direitos de exploração comercial dos resultados.

No mercado imobiliário, incorporadoras e proprietários de terrenos formam joint ventures (tipicamente estruturadas como SCPs — Sociedades em Conta de Participação) para o desenvolvimento de empreendimentos residenciais e comerciais. O proprietário do terreno contribui com o ativo imobiliário; a incorporadora contribui com o projeto, as licenças, o marketing e a execução da obra. Os lucros são divididos conforme o contrato de SCP, geralmente após o pagamento dos custos de desenvolvimento.

Nas parcerias internacionais (FDI — Foreign Direct Investment), empresas estrangeiras que desejam ingressar no mercado brasileiro frequentemente utilizam joint ventures com parceiros locais para se beneficiar do conhecimento do mercado, das relações com fornecedores e clientes, das licenças e autorizações já obtidas e da experiência em navegar o ambiente regulatório brasileiro. A Lei 4.131/1962 (Lei de Capitais Estrangeiros) e as regulamentações do BACEN (Resolução BCB 278/2022) governam os aportes de capital estrangeiro e a remessa de lucros ao exterior.

What to Include in Your Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture)

Contrato de Joint Venture eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para assegurar a segurança jurídica da parceria e a prevenção de conflitos entre os parceiros.

Qualificação dos Parceiros e Estrutura: Identificação completa de cada parte — razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal e percentual de participação na JV. Escolha da estrutura (societária: Ltda., S.A., SCP; ou contratual: consórcio, contrato de colaboração). Para JVs societárias, definir o tipo societário com base em critérios de governança, tributação e necessidade de personalidade jurídica.

Objeto e Escopo da JV: Descrição precisa do empreendimento — produto ou serviço a ser desenvolvido, mercados geográficos de atuação, prazo do empreendimento (JV por prazo determinado para projeto específico, ou indeterminada para joint venture estratégica de longo prazo) e exclusividade (se os parceiros ficam proibidos de atuar no mesmo mercado fora da JV).

Aportes de Capital e Contribuições: Valor, forma e cronograma dos aportes de cada parte — dinheiro (capital em reais ou em moeda estrangeira, com autorização do BACEN para remessas internacionais), bens (com avaliação por empresa especializada), direitos de propriedade intelectual (licença ou cessão de patentes, software, know-how), serviços técnicos (com valor de avaliação acordado) ou outros ativos. Para JVs societárias, os aportes devem observar as formalidades do CC e da Lei 6.404/1976 para integralização do capital social.

Governança e Tomada de Decisões: Estrutura de gestão da JV — conselho de administração (quóruns de aprovação por maioria simples, qualificada ou unanimidade para diferentes categorias de decisão), diretoria executiva (quem nomeia cada diretor, mandatos), comitê operacional. Definir matérias reservadas (reserved matters) que exigem aprovação unânime ou de qualificação especial — alteração do objeto social, aumento de capital, endividamento acima de limites, transações com partes relacionadas, mudança de controle, dissolução da JV.

Divisão de Lucros e Perdas: Percentual de distribuição de resultados, frequência (semestral, anual), método de apuração (regime de competência ou de caixa), e regras para retenção de lucros para reinvestimento versus distribuição. Para JVs com partes estrangeiras, incluir disposições sobre remessa de lucros ao exterior (Lei 4.131/1962 e regulamentação do BACEN).

Propriedade Intelectual: Titularidade da PI existente de cada parte (background IP — licenciada à JV, não transferida), PI desenvolvida no âmbito da JV (foreground IP — co-titularidade ou titularidade da JV), direitos de exploração após a dissolução da JV e proteção de segredos comerciais e know-how.

Saída e Dissolução: Direitos de tag-along (venda conjunta), drag-along (arraste), direito de preferência, put e call options (opções de venda e compra) para recompra da participação de um sócio que deseja sair, avaliação da participação em caso de divergência (expert determination, mecanismo de baseball arbitration ou laudo de avaliador independente indicado por câmara arbitral), e causas de dissolução da JV.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Joint Venture como referência prática. Para JVs acima de R$ 5 milhões ou com partes estrangeiras, recomenda-se assessoria de escritório de advocacia especializado em direito societário e M&A, bem como análise de impacto regulatório pelo CADE e pelo BACEN.

How to Fill Out Your Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture)

Para preencher o Contrato de Joint Venture disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.

Dados dos Parceiros: Informe a razão social completa, CNPJ e endereço da sede de cada parceiro. Se houver parceiro estrangeiro, informe sua jurisdição de constituição, número de registro equivalente ao CNPJ e o nome do representante legal com poderes para constituir JV no Brasil (verificar se há procuração apostilada — Convenção de Apostila de Haia, incorporada ao Brasil pelo Decreto 8.660/2016). Especifique o percentual de participação de cada parceiro na JV.

Estrutura da JV: Escolha entre JV societária (nova Ltda. ou S.A.) ou JV contratual (consórcio ou SCP). Para JV societária, indique a razão social da nova empresa, o capital social total, o endereço da sede e o objeto social. Para SCP (mercado imobiliário), indique o sócio ostensivo (incorporadora) e o sócio participante (investidor/proprietário do terreno) e descreva o empreendimento específico.

Aportes e Cronograma: Para cada parceiro, detalhe o valor e a forma do aporte — dinheiro (data e conta bancária de integralização), bem imóvel (matrícula no CRI, valor de avaliação, data da transferência), bem móvel (descrição, avaliação por empresa especializada), direito de PI (patente INPI ou software registrado, com valor de licença ou cessão), ou serviços (descrição, valor de mercado, prazo de prestação).

Governança: Defina o número de membros do conselho ou comitê gestor indicados por cada parceiro, os quóruns de aprovação para decisões ordinárias e para matérias reservadas, e o mecanismo de desempate (voto de qualidade do presidente, mediação ou arbitragem). Inclua a lista de matérias reservadas que exigem unanimidade.

Saída e Dissolução: Especifique o prazo de lock-up (período em que nenhum parceiro pode vender sua participação), as condições para exercício do direito de preferência (prazo para resposta, forma de pagamento), os parâmetros de avaliação da participação (múltiplos de EBITDA, valor patrimonial, DCF — Discounted Cash Flow) e o mecanismo de resolução de disputas de avaliação (árbitro único indicado pela CAM-CCBC, CAMARB ou outra câmara).

Common Mistakes to Avoid in Your Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture)

Ao estruturar um Contrato de Joint Venture no Brasil, parceiros e seus assessores frequentemente cometem erros que comprometem a governança da JV, geram conflitos societários ou criam passivos regulatórios e tributários inesperados.

Não definir matérias reservadas e quóruns qualificados: A ausência de cláusulas de reserved matters deixa o parceiro majoritário com poder absoluto sobre decisões estratégicas, excluindo o minoritário das decisões relevantes. Defina explicitamente as matérias que exigem unanimidade ou quórum qualificado — alienação de ativos relevantes, endividamento acima de limites, distribuição de lucros, mudança de objeto social — para proteger o interesse de todos os parceiros.

Ignorar a análise do CADE: JVs entre concorrentes acima dos limites de faturamento do Art. 88 da Lei 12.529/2011 que não são notificadas ao CADE estão sujeitas a multas de R$ 60.000 a R$ 60 milhões e à nulidade dos atos praticados. Avalie previamente com advogado antitruste se a JV está sujeita à notificação obrigatória.

Não regular a propriedade intelectual: A ausência de cláusulas claras sobre background IP (PI prévia de cada parceiro) e foreground IP (PI desenvolvida na JV) gera disputas sobre a titularidade dos ativos criados na parceria. Parceiros de tecnologia frequentemente descobrem que, sem cláusula de IP, o co-desenvolvimento pode gerar co-titularidade não intencional de suas tecnologias proprietárias.

Mecanismo de saída inadequado: A ausência de opções de saída claras (put, call, ROFO — Right of First Offer, ROFR — Right of First Refusal, drag-along, tag-along) e de parâmetros objetivos de avaliação da participação leva a situações de deadlock e litígios prolongados quando um parceiro deseja sair. O STJ tem decidido que a falta de mecanismos de saída não impede a dissolução judicial da sociedade, mas o processo judicial é custoso e lento.

Não registrar capital estrangeiro no BACEN: A omissão do registro do aporte de capital estrangeiro no módulo RDE-IED do BACEN (Resolução BCB 278/2022) impede a remessa legal de lucros ao exterior e o retorno do capital ao investidor estrangeiro, além de expor a JV a autuações cambiais. Parceiros estrangeiros devem realizar o registro no BACEN imediatamente após o aporte.

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. Art. 300 do CPCBR official

Cite this page

Reference this free template in an article, syllabus, or research note:

APA

Forms Legal. (2026). Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/business/partnerships/joint-venture-agreement-brazil

MLA

"Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture) (Brazil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/brasil/business/partnerships/joint-venture-agreement-brazil.

BibTeX
@misc{formslegal-joint-venture-agreement-brazil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Joint Venture Agreement Brazil (Contrato de Joint Venture) (Brazil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/brasil/business/partnerships/joint-venture-agreement-brazil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Frequently Asked Questions

Statute-referenced template — Template last modified June 2026

This template is provided for informational purposes only and does not constitute legal advice. Laws vary by jurisdiction and change over time. Consult a qualified attorney for advice specific to your situation.Full disclaimer

Found an error? Let us know