Service Contract Termination Letter Brazil
Código Civil Art. 599 — Rescisão do Contrato de Serviços
Código Civil Art. 599 — Rescisão do Contrato de Serviços
REMETENTE ([Papel do Remetente]):
[Nome do Remetente], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Remetente], com sede/domicílio em [Endereço Remetente].
DESTINATÁRIO:
[Nome do Destinatário], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Destinatário], com sede/domicílio em [Endereço Destinatário].
REF.: Encerramento do [Denominação do Contrato] [Número do Contrato]
Por meio desta Carta de Encerramento, [Nome do Remetente], na qualidade de [Papel do Remetente], notifica formalmente [Nome do Destinatário] sobre o encerramento do [Denominação do Contrato] [Número do Contrato], celebrado em [Data de Celebração], tendo por objeto [Objeto dos Serviços].
1. MODALIDADE E MOTIVO DO ENCERRAMENTO
O encerramento do contrato opera-se na modalidade de: [Modalidade de Encerramento].
[Motivo do Encerramento]
2. AVISO PRÉVIO E DATA DE ENCERRAMENTO
Fica concedido aviso prévio de [Aviso Prévio], nos termos do Art. 599 do Código Civil. A prestação de serviços ativos será encerrada em [Data de Encerramento].
Período de transição: [Período de Transição]
3. ENTREGÁVEIS E TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
O Prestador compromete-se a entregar os seguintes itens ao Tomador nos prazos indicados: [Entregáveis]
4. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS E LIQUIDAÇÃO FINAL
[Pendências Financeiras]
5. LGPD — DADOS PESSOAIS
[Destinação dos Dados Pessoais]
6. SOBREVIVÊNCIA DE CLÁUSULAS
O encerramento deste contrato não extingue as obrigações de confidencialidade, sigilo de segredos de negócio, não concorrência e propriedade intelectual previstas no contrato original, que permanecem vigentes pelo prazo nele estabelecido.
7. LEI APLICÁVEL E FORO
Esta Carta de Encerramento é regida pela legislação brasileira, em especial pelos Arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pela Lei 13.709/2018 (LGPD). Eventuais disputas decorrentes deste encerramento serão submetidas ao foro da Comarca de domicílio do Tomador de Serviços, salvo cláusula arbitral vigente.
[Cidade], [Data].
[Nome do Remetente]
[Nome e Cargo]
Remetente — Representante Legal
________________
Signature
Ciente — Destinatário
________________
Signature
What Is a Service Contract Termination Letter Brazil?
A Carta de Encerramento de Contrato de Prestação de Serviços é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Art. 599 (Rescisão do contrato de serviços).
A distinção entre contrato de prestação de serviços autônoma (Código Civil) e contrato de trabalho (CLT) é fundamental para a validade da Carta de Encerramento de Contrato de Serviços. O Art. 593 do CC exclui do seu âmbito os contratos de prestação de serviços sujeitos às leis trabalhistas — ou seja, se a relação de serviço envolver subordinação jurídica, pessoalidade e continuidade, o vínculo será trabalhista e a extinção deve observar as regras da CLT (aviso prévio de 30 a 90 dias, FGTS, INSS, guias de rescisão homologadas pelo sindicato ou pelo INSS). A "pejotização" — contratação de prestador de serviços constituído como pessoa jurídica (MEI, ME, Eireli, Ltda.) para mascarar relação de emprego — é combatida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com risco de reconhecimento do vínculo empregatício e condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas.
O Art. 599 do Código Civil é o fundamento específico para a rescisão do contrato de prestação de serviços civis (sem subordinação empregatícia). O caput do Art. 599 do CC permite a rescisão a qualquer tempo, com aviso prévio de acordo com o prazo do contrato: oito dias para contratos com prazo inferior a 6 meses; trinta dias para contratos com prazo entre 6 meses e 2 anos; noventa dias para contratos com prazo superior a 2 anos. O parágrafo único do Art. 599 do CC estabelece que a parte que rescindir sem justa causa deve indenizar a outra pelos prejuízos causados — o que inclui os lucros cessantes equivalentes à remuneração pelo prazo de aviso prévio não cumprido.
No ecossistema de serviços empresariais brasileiro — que inclui contratos de terceirização regidos pela Lei 6.019/1974 (com as alterações da Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista), contratos de prestação de serviços de TI, contratos de assessoria jurídica, contábil, de engenharia e de marketing — a Carta de Encerramento de Contrato de Serviços é o instrumento cotidiano que formaliza o encerramento da relação comercial, protege ambas as partes contra disputas sobre datas e obrigações residuais, e documenta a transição das responsabilidades.
When Do You Need a Service Contract Termination Letter Brazil?
A Carta de Encerramento de Contrato de Prestação de Serviços no Brasil é necessária em todas as situações em que tomador ou prestador de serviços deseja formalizar o encerramento de uma relação de serviços, documentando o término das obrigações principais e estabelecendo as condições de transição.
Contratos de serviços de TI (desenvolvimento de software, suporte técnico, gestão de infraestrutura, cibersegurança, computação em nuvem) são frequentemente encerrados com Carta de Encerramento que inclui disposições específicas sobre migração de dados, entrega de documentação técnica, transferência de licenças, encerramento de acessos e período de garantia pós-encerramento. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) exige que, no encerramento de contratos de processamento de dados pessoais, o operador (prestador de serviços) elimine ou devolva os dados pessoais ao controlador (tomador), salvo se houver base legal para a retenção — o que deve ser documentado expressamente na Carta de Encerramento.
Contratos de assessoria jurídica, contábil e de auditoria têm encerramento regulado tanto pelo Código Civil quanto pelas normas dos respectivos conselhos profissionais — OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários, para auditorias de companhias abertas). A troca de prestador de serviços jurídicos e contábeis exige procedimentos específicos de transferência de documentos e prontuários que devem ser previstos na Carta de Encerramento.
Contratos de terceirização de serviços regidos pela Lei 6.019/1974 (vigilância patrimonial, limpeza, manutenção predial, call center, processamento de dados) têm encerramento que deve contemplar a transferência dos trabalhadores terceirizados ao novo prestador ou ao próprio tomador, o pagamento das verbas trabalhistas pendentes e a entrega dos uniformes e equipamentos de proteção. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ampliou o rol de atividades terceirizáveis para qualquer atividade da empresa-tomadora, mas não alterou as obrigações do tomador em caso de inadimplemento trabalhista do prestador de serviços.
Contratos de manutenção, suporte e serviços de campo (equipamentos industriais, elevadores, sistemas de climatização, sistemas de segurança eletrônica) têm encerramento que inclui a entrega de registros de manutenção, manuais técnicos, senhas e acessos a sistemas, e a realização de visita técnica de encerramento para transferência de responsabilidade operacional ao novo prestador ou ao próprio tomador.
What to Include in Your Service Contract Termination Letter Brazil
Uma Carta de Encerramento de Contrato de Prestação de Serviços juridicamente eficaz no Brasil, em conformidade com o Código Civil Arts. 593–609 e com a Lei 6.019/1974, deve conter os seguintes elementos essenciais.
Identificação das Partes e do Contrato de Serviços: Razão social completa, CNPJ e endereço do tomador de serviços (cliente) e do prestador de serviços. Identificação precisa do contrato — denominação exata, número de referência (se houver), data de celebração e objeto resumido (ex.: 'Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Software nº 023/2022, celebrado em 10/05/2022'). Quando o encerramento se refere a um aditivo de prorrogação de contrato original, identificar também o aditivo específico.
Fundamento e Modalidade de Encerramento: Indicação expressa da modalidade de encerramento — resilição unilateral pelo tomador (Art. 599 do CC), resilição unilateral pelo prestador, rescisão por inadimplemento (Art. 475 do CC), distrato consensual (Art. 472 do CC) ou extinção pelo término natural do prazo contratual. A causa deve ser descrita com precisão para fundamentar ou afastar o direito à indenização por encerramento antecipado.
Data de Encerramento e Aviso Prévio: Data exata de término das atividades e obrigações do prestador de serviços. Confirmação do prazo de aviso prévio previsto no contrato ou na lei (Art. 599 do CC — 8 dias para contratos até 6 meses, 30 dias para contratos de 6 meses a 2 anos, 90 dias para contratos acima de 2 anos). Data de início do período de transição e data de término da prestação de serviços ativos.
Obrigações de Transição e Entrega: Lista detalhada dos itens a serem entregues pelo prestador ao tomador durante o período de transição — documentação técnica, relatórios, arquivos digitais, credenciais de acesso, equipamentos, materiais pertencentes ao tomador, propriedade intelectual desenvolvida no âmbito do contrato. Prazo específico para cada entrega.
LGPD — Dados Pessoais (Lei 13.709/2018): Para contratos que envolvam processamento de dados pessoais, a carta deve prever a destinação dos dados pessoais após o encerramento — eliminação definitiva ou devolução ao controlador — com prazo e forma de confirmação. O descumprimento dessa obrigação sujeita o prestador a sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multa de até 2% do faturamento (Art. 52 da LGPD).
Quitação e Pendências Financeiras: Relação de valores em aberto — notas fiscais emitidas e não pagas, serviços realizados e não faturados, adiantamentos a serem devolvidos, multa contratual por encerramento antecipado (se aplicável). A carta deve estabelecer se há quitação recíproca ou se há valores pendentes a serem apurados. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência prática; para encerramento de contratos de serviços de alto valor ou que envolvam questões trabalhistas de terceirização, recomenda-se assessoria de advogado especialista em direito empresarial e trabalhista inscrito na OAB.
How to Fill Out Your Service Contract Termination Letter Brazil
Para preencher a Carta de Encerramento de Contrato de Prestação de Serviços disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo.
Dados das Partes: Informe a razão social completa, CNPJ e endereço da parte remetente (quem está encerrando o contrato) e da parte destinatária. Identifique claramente se o remetente é o tomador de serviços (cliente) ou o prestador de serviços — isso determina os direitos e obrigações de cada parte no encerramento.
Identificação do Contrato: Informe o número e a data do contrato de serviços que está sendo encerrado. Se houver aditivos de prorrogação, identifique o último aditivo vigente. Descreva o objeto do contrato em poucas palavras para confirmar que ambas as partes estão se referindo ao mesmo instrumento.
Motivo do Encerramento: Selecione a modalidade — encerramento por término do prazo contratual, resilição unilateral pelo tomador, resilição unilateral pelo prestador ou rescisão por inadimplemento. Para resilições unilaterais, confirme o cumprimento do prazo de aviso prévio. Para rescisão por inadimplemento, descreva o descumprimento com datas e valores.
Data de Encerramento: Informe a data exata em que a prestação de serviços ativos cessará. Informe também a data de início do período de transição (se aplicável), durante o qual o prestador apoiará a transferência para o novo prestador ou para a equipe interna do tomador.
Obrigações de Transição: Liste os itens específicos a serem entregues — arquivos, relatórios, credenciais, equipamentos — com prazo de entrega para cada item. Para contratos de TI, inclua especificamente: código-fonte (se for desenvolvimento sob encomenda), documentação técnica, credenciais de acesso a sistemas, dados do cliente armazenados pelo prestador (com referência à LGPD).
Assinatura e Envio: Assine com representante que tenha poderes para rescindir contratos. Envie por meio com comprovação de entrega — correio com AR, e-mail com confirmação de leitura ou notificação por Cartório de RTD para contratos de alto valor.
Legal Requirements for Service Contract Termination Letter Brazil
O encerramento de Contrato de Prestação de Serviços no Brasil está sujeito a requisitos legais que variam conforme o tipo de serviço, a natureza da relação e o regime jurídico aplicável.
Aviso Prévio (Art. 599 do CC): O Art. 599 do Código Civil estabelece prazos de aviso prévio escalonados conforme o prazo do contrato: 8 dias para contratos com prazo inferior a 6 meses; 30 dias para contratos com prazo de 6 meses a 2 anos; 90 dias para contratos com prazo superior a 2 anos. Esses prazos são mínimos legais que podem ser ampliados por acordo contratual. O descumprimento do aviso prévio gera obrigação de pagar ao outro contratante indenização equivalente à remuneração devida pelo período de aviso não cumprido.
Proibição de Prestação de Serviços por Prazo Indeterminado Excessivo (Art. 598 do CC): O Art. 598 do Código Civil proíbe que o contrato de prestação de serviços seja celebrado por prazo superior a 4 anos, ainda que as partes assim o estipulem. Contratos com prazo superior a 4 anos são automaticamente reduzidos a esse limite, o que é relevante para o cálculo das indenizações por encerramento antecipado.
LGPD — Obrigações do Operador de Dados (Arts. 7º e 16 da Lei 13.709/2018): Para contratos em que o prestador de serviços processa dados pessoais em nome do tomador (operador), o Art. 16 da LGPD exige que, findo o tratamento, os dados sejam eliminados ou devolvidos ao controlador, salvo autorização expressa do controlador para conservação ou obrigação legal de retenção. A Carta de Encerramento deve documentar essa destinação dos dados pessoais para evitar sanções da ANPD.
Terceirização — Lei 6.019/1974: No encerramento de contratos de terceirização de mão de obra, o tomador é subsidiariamente responsável pelas verbas trabalhistas não quitadas pelo prestador durante o período de duração do contrato (Art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/1974). A Carta de Encerramento deve prever a quitação das verbas trabalhistas pendentes como condição para liberação de responsabilidade subsidiária do tomador, especialmente em contratos de grande porte com elevado contingente de trabalhadores terceirizados.
ISS e Nota Fiscal de Encerramento: O prestador de serviços deve emitir nota fiscal para todos os serviços realizados até a data de encerramento, incluindo serviços do período de transição, sob pena de autuação pela Receita Municipal. A Carta de Encerramento deve estabelecer prazo para emissão de notas fiscais finais e para liquidação de valores pendentes.
Common Mistakes to Avoid in Your Service Contract Termination Letter Brazil
Ao redigir uma Carta de Encerramento de Contrato de Prestação de Serviços no Brasil, empresas tomadoras e prestadores de serviços frequentemente cometem erros com consequências jurídicas e financeiras significativas.
Não observar o prazo de aviso prévio do Art. 599 do CC: A rescisão imediata de contrato de serviços de longa duração — sem aviso prévio de 30 ou 90 dias, conforme o prazo do contrato — gera obrigação de pagar a remuneração equivalente ao período de aviso não concedido. Empresas que encerraram contratos de TI e consultorias de longa duração sem aviso prévio adequado foram condenadas pelo STJ ao pagamento de meses de honorários.
Não incluir plano de transição para serviços críticos: Em contratos de serviços críticos — TI, segurança, facilities, call center — o encerramento sem transição adequada pode causar danos operacionais graves ao tomador, que pode ser responsabilizado perante terceiros (clientes, reguladores) por falhas decorrentes do encerramento abrupto. Um plano de transição de 30 a 90 dias é padrão em contratos de serviços tecnológicos.
Ignorar obrigações da LGPD no encerramento: Encerrar contratos de serviços que envolvem processamento de dados pessoais sem prever formalmente a destinação dos dados é infração à LGPD. O prestador que mantém dados pessoais após o encerramento sem base legal pode ser multado pela ANPD em até 2% do faturamento do grupo no Brasil.
Omitir a transferência de propriedade intelectual: Em contratos de desenvolvimento de software, criação de conteúdo digital, design ou engenharia, a propriedade intelectual desenvolvida durante a prestação de serviços pertence ao tomador apenas se expressamente previsto no contrato (Arts. 4º e 11 da Lei 9.609/1998 — Lei do Software). A Carta de Encerramento deve confirmar a transferência dos direitos de propriedade intelectual ao tomador e a entrega do código-fonte, arquivos nativos e demais ativos intelectuais.
Não registrar o encerramento no INSS e na Receita Federal: Em contratos com prestadores pessoa física (autônomos), o tomador é responsável pelo recolhimento de INSS sobre os serviços prestados (Art. 22, III, da Lei 8.212/1991). O encerramento do contrato não dispensa o recolhimento das contribuições dos meses anteriores ao encerramento — a Carta de Encerramento deve confirmar a regularidade dos recolhimentos.
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 593 do CCBR official
- Art. 599 do CCBR official
- Art. 475 do CCBR official
- Art. 472 do CCBR official
- Art. 598 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Service Contract Termination Letter Brazil (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/business/letters/service-contract-termination-letter-brazil
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O prazo de aviso prévio para encerrar um contrato de prestação de serviços no Brasil é regulado pelo Art. 599 do Código Civil, que estabelece prazos escalonados conforme a duração do contrato. Para contratos com prazo inferior a 6 meses, o aviso prévio mínimo é de 8 dias. Para contratos com prazo entre 6 meses e 2 anos, o aviso prévio mínimo é de 30 dias. Para contratos com prazo superior a 2 anos, o aviso prévio mínimo é de 90 dias. Esses são os prazos mínimos legais — contratos individuais podem estabelecer prazos superiores por acordo das partes, e esses prazos contratuais prevalecem sobre os legais quando mais favoráveis ao prestador. O descumprimento do prazo de aviso prévio gera responsabilidade da parte que rescinde sem aviso pelo pagamento da remuneração que seria devida pelo período de aviso não cumprido. Para contratos de prestação de serviços empresariais de longo prazo — consultoria, TI, assessoria, terceirização — o prazo de 90 dias é o mais comum, e os contratos geralmente preveem esse prazo independentemente de a relação ter durado mais ou menos de 2 anos, por questão de boa prática comercial e prevenção de litígios.
Sim. O Art. 599 do Código Civil garante ao prestador de serviços o direito de rescindir unilateralmente o contrato a qualquer tempo, observado o prazo de aviso prévio estabelecido no dispositivo (8, 30 ou 90 dias, conforme o prazo do contrato). O direito de rescisão unilateral pelo prestador é irrenunciável — cláusulas contratuais que imponham ao prestador a obrigação de continuar a prestar serviços além do prazo máximo de 4 anos (Art. 598 do CC) são nulas. A rescisão unilateral pelo prestador sem justa causa gera obrigação de indenizar o tomador pelos prejuízos causados, incluindo custos de substituição do prestador, contratação emergencial de novo fornecedor e eventuais danos causados pela interrupção dos serviços. Em contratos de serviços críticos (suporte de emergência, segurança, medicina), a rescisão unilateral pelo prestador sem aviso prévio adequado pode gerar indenização de maior monta, proporcional ao dano causado pela interrupção abrupta. Se o prestador rescinde por justa causa — inadimplemento do tomador, por exemplo, com pagamentos em atraso — a rescisão é válida e o prestador pode exigir indenização pelos prejuízos sofridos, sem pagar indenização ao tomador inadimplente.
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) tem impacto direto no encerramento de contratos de serviços de TI, SaaS (Software as a Service), computação em nuvem, call center e qualquer serviço que envolva o processamento de dados pessoais de clientes ou colaboradores do tomador. O Art. 16 da LGPD estabelece que, findo o tratamento de dados, o operador (prestador de serviços) deve eliminar os dados pessoais, salvo se o controlador (tomador) autorizar a conservação por prazo determinado ou se houver obrigação legal de retenção. Para cumprir a LGPD no encerramento, a Carta de Encerramento de Contrato de Serviços deve prever: (i) prazo para o prestador devolver ou eliminar todos os dados pessoais do tomador e de seus clientes/colaboradores; (ii) confirmação por escrito da eliminação (laudo de destruição de dados) ou entrega dos dados em formato estruturado; (iii) encerramento de todos os acessos dos colaboradores do prestador aos sistemas do tomador; e (iv) retenção de logs e registros de tratamento pelo prazo exigido pela Resolução CD/ANPD 2/2022. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza o cumprimento dessas obrigações pós-contratual e pode aplicar multa de até 2% do faturamento do grupo no Brasil em caso de infração.
O encerramento de contratos de terceirização de serviços no Brasil envolve obrigações trabalhistas específicas que o tomador deve acompanhar de perto para evitar responsabilidade subsidiária por débitos do prestador perante os trabalhadores terceirizados. A Lei 6.019/1974, com as alterações da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o tomador é responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pelo prestador durante a vigência do contrato — o que inclui salários atrasados, FGTS não recolhido, INSS não pago, 13º salário, férias e verbas rescisórias. Para proteger o tomador na rescisão de contratos de terceirização, a Carta de Encerramento deve prever: (i) obrigação do prestador de apresentar guias de FGTS (GRF), GFIP, eSocial e DARF quitados dos meses de vigência do contrato antes do pagamento da última nota fiscal; (ii) retenção de percentual do último pagamento (10% a 20%) até comprovação de quitação das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados; (iii) prazo para o prestador efetuar as rescisões dos trabalhadores terceirizados não transferidos ao novo prestador; e (iv) transferência de colaboradores terceirizados ao novo prestador conforme o art. 4º-A da Lei 6.019/1974, com ciência do trabalhador e sem solução de continuidade no contrato de trabalho. O cumprimento da Norma Regulamentadora NR-24 do MTE (condições sanitárias e de higiene) deve ser documentado pelo prestador ao entregar as instalações ao tomador.
O encerramento de contrato de assessoria jurídica no Brasil está sujeito não apenas ao Código Civil, mas também ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e ao Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB — Resolução OAB 02/2015), que regulam os direitos e obrigações do advogado e do cliente na extinção do mandato. O advogado tem o direito de renunciar ao mandato (encerrar o contrato por sua iniciativa) a qualquer tempo, mas deve fazê-lo de forma a não prejudicar o cliente — notificando com antecedência razoável para que o cliente possa constituir novo patrono, especialmente em casos com prazos processuais iminentes (Art. 16, §3º, do Estatuto da OAB). O cliente pode revogar o mandato a qualquer tempo, devendo pagar os honorários pelos serviços já prestados e, se o contrato de honorários previr, os honorários de êxito proporcionais ao trabalho realizado. O Art. 24 do Estatuto da OAB garante ao advogado o direito de reter os autos e documentos do cliente até o pagamento dos honorários não contestados — o que é relevante para a Carta de Encerramento, que deve estabelecer o cronograma de quitação dos honorários e a data para devolução dos documentos e transferência de mandatos. Em casos litigiosos com prazos processuais em andamento, o encerramento do contrato com o advogado exige substituição imediata por novo patrono e comunicação ao juízo para evitar nulidades processuais.
No encerramento de contrato de desenvolvimento de software no Brasil, a proteção da propriedade intelectual do tomador depende das cláusulas do contrato original e das disposições da Carta de Encerramento. A Lei do Software (Lei 9.609/1998) estabelece no Art. 4º que os direitos patrimoniais sobre programa de computador desenvolvido por empregado ou prestador de serviços pertencem ao empregador ou contratante, salvo ajuste contratual em contrário. Isso significa que, em contratos de desenvolvimento de software por encomenda, o código desenvolvido pertence ao tomador — mas a transferência efetiva exige entrega do código-fonte e documentação técnica. Para garantir a plena proteção da propriedade intelectual no encerramento, a Carta de Encerramento deve prever: (i) entrega integral do código-fonte, incluindo histórico de versões (Git repository), documentação técnica (arquitetura, APIs, dicionário de dados), credenciais de acesso a repositórios (GitHub, GitLab, Bitbucket) e ambientes de desenvolvimento/homologação/produção; (ii) transferência das licenças de software de terceiros contratadas pelo prestador em nome do tomador; (iii) confirmação de que o código entregue não contém componentes protegidos por licenças incompatíveis (GPL, LGPL) com a utilização comercial pelo tomador; (iv) período de suporte pós-entrega (warranty period) de 30 a 90 dias para correção de defeitos identificados após a entrega do código; e (v) declaração do prestador de que o software não infringe direitos de propriedade intelectual de terceiros, com responsabilidade por indenizar o tomador em caso de infração.
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