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Carta de Cobrança

Carta de Cobrança (Brazil)

CARTA DE COBRANÇA

Nos termos do Art. 394 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

[Cidade], [Data de Emissão].

DE:

[Nome do Credor] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Credor]

[Endereço do Credor]

Contato: [Contato do Credor]

PARA:

[Nome do Devedor] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Devedor]

[Endereço do Devedor]

ASSUNTO: COBRANÇA DE DÉBITO VENCIDO

Prezado(a) Senhor(a) [Nome do Devedor],

Vimos, por meio desta, cobrar o pagamento do débito vencido e não quitado conforme segue:

Origem da dívida: [Descrição da Dívida]

Valor principal: [Valor Principal]

Data de vencimento original: [Data de Vencimento]

Total atualizado (principal + juros + multa + correção): [Total Atualizado]

DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

Solicitamos o pagamento do valor total de [Total Atualizado] até [Prazo para Pagamento], por meio das seguintes formas:

[Instruções de Pagamento]

DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO

Informamos que, em caso de não pagamento dentro do prazo acima indicado, serão adotadas as seguintes medidas legais:

a) Protesto do título em Cartório de Protesto de Títulos, nos termos da Lei 9.492/1997;

b) Comunicação e inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), após comunicação prévia conforme Art. 43, § 2º, do CDC (Lei 8.078/1990);

c) Ajuizamento de ação de cobrança ou monitória (Art. 700 do CPC — Lei 13.105/2015) com acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios;

d) Acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês (Art. 406 do Código Civil) e correção monetária pelo IPCA sobre o saldo remanescente.

Esperamos contar com a cooperação de Vossa Senhoria para a regularização do débito no prazo indicado, evitando procedimentos mais gravosos para ambas as partes.

Atenciosamente,

[Nome do Credor]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Credor]

Assinatura: _________________________

Credor(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta de Cobrança

A Carta de Cobrança é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 394.

A distinção entre a Carta de Cobrança e a Notificação Extrajudicial formalizada pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), nos termos da Lei 6.015/1973, está na eficácia probatória: a notificação pelo RTD é documento público com fé pública, que interrompe a prescrição de forma inquestionável (CC Art. 202, VI) e produz prova robusta em juízo. A Carta de Cobrança particular, por outro lado, é instrumento privado que, embora admissível como prova documental nos termos do Art. 369 do CPC, pode ter sua recepção questionada. Para empresas que cobram regularmente, o sistema de cobrança eletrônica regulado pela Circular BACEN 3.598/2012 — com boletos registrados na plataforma CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) — integra automaticamente a Carta de Cobrança ao sistema bancário, gerando prova eletrônica do envio e do registro do débito. A plataforma forms-legal.com recomenda a integração da carta com o boleto bancário registrado para máxima eficácia probatória e facilidade de pagamento pelo devedor. A Carta de Cobrança é o primeiro passo da escala progressiva de cobrança extrajudicial no Brasil, antes do protesto em cartório e da negativação cadastral.

Quando você precisa de Carta de Cobrança

A Carta de Cobrança torna-se necessária no Brasil em diversas situações típicas do relacionamento comercial e civil. Faturas comerciais vencidas e não pagas exigem carta formal antes da inscrição do devedor no SPC/Serasa, pois o Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) exige comunicação prévia ao consumidor antes da negativação, sob pena de indenização por danos morais reconhecida pelo STJ na Súmula 359. Contratos de prestação de serviços com honorários em aberto — de advogados, contadores, engenheiros ou médicos — demandam carta de cobrança formal para comprovar a tentativa extrajudicial de solução antes de ação de cobrança ou execução de título extrajudicial (Art. 784 do CPC). Aluguéis residenciais e comerciais inadimplentes devem ser cobrados por carta antes do ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento, prevista no Art. 9º, inciso III, da Lei de Locações (Lei 8.245/1991). Empréstimos pessoais ou entre empresas com parcelas em atraso precisam de registro escrito da cobrança para fins de contagem de juros compostos e atualização monetária pelo IPCA ou IGP-M. Cheques devolvidos por insuficiência de fundos (motivo 11 e 12 do BACEN) reclamam carta de cobrança formal antes do protesto em Cartório de Protesto de Títulos regulado pela Lei 9.492/1997. Contratos de compra e venda de mercadorias com pagamento parcelado — incluindo estoque, equipamentos e insumos — demandam cobrança formalizada que preserve o direito à resolução contratual nos termos do Art. 475 do Código Civil.

Dívidas tributárias de empresas com débitos no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) ou no Lucro Presumido junto à Receita Federal do Brasil (RFB) podem gerar cartas de cobrança extrajudicial antes da inscrição em Dívida Ativa da União, conforme a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos casos em que o credor é o próprio Fisco. Para débitos entre empresas regidos por contratos empresariais firmados na forma da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e da Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica), a cobrança extrajudicial por carta com prazo de 15 dias é pressuposto frequente de processos de mediação empresarial perante câmaras arbitrais credenciadas pelo CNJ, como o CAMARB, CAM-CCBC e CBMA. A carta garante registro documental da tentativa de solução antes de recorrer ao Judiciário.

O que incluir no seu Carta de Cobrança

A Carta de Cobrança juridicamente eficaz no Brasil deve conter elementos obrigatórios que garantam tanto a validade legal da exigência quanto a proteção processual do credor. O cabeçalho deve identificar o credor com nome completo ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço completo, e-mail e telefone, seguido dos dados completos do devedor — nome ou razão social, CNPJ ou CPF, inscrição estadual se aplicável, endereço de correspondência e e-mail. A descrição da dívida deve ser precisa: número do contrato ou nota fiscal NF-e emitida conforme legislação tributária (Ajuste SINIEF 7/2005 e Decreto 7.212/2010 para IPI), data de vencimento original, valor principal, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die nos termos do Art. 406 do Código Civil, multa moratória de 2% para relações de consumo (CDC Art. 52, § 1º) ou conforme contrato para relações B2B, correção monetária pelo IPCA (índice oficial do IBGE utilizado pelo STJ) ou pelo índice contratado, e total atualizado na data da carta. O prazo para pagamento — geralmente 5 dias úteis para cobrança urgente ou 15 dias corridos para cobrança padrão — deve ser expresso em data certa (ex.: até o dia DD/MM/AAAA) e não apenas em dias corridos, evitando divergências. As consequências do não pagamento devem ser claramente descritas: inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC) após comunicação prévia obrigatória (CDC Art. 43, § 2º), protesto em Cartório de Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997), ajuizamento de ação monitória (CPC Art. 700) ou execução de título extrajudicial (CPC Art. 784), e possibilidade de bloqueio judicial de bens via medida cautelar (CPC Art. 301). A forma de pagamento deve ser especificada: dados para PIX (chave CNPJ/CPF), conta corrente para TED/DOC (banco, agência, conta, CNPJ/CPF), ou boleto bancário emitido conforme normas do BACEN (Circular 3.598/2012). O forms-legal.com recomenda arquivar a carta com comprovante de envio — print da tela com data/hora para e-mail, AR dos Correios ou declaração do entregador — pois esses documentos são prova da constituição em mora e podem ser juntados a eventual processo judicial. A carta deve ser redigida em linguagem objetiva, evitando termos vexatórios que possam caracterizar cobrança abusiva vedada pelo Art. 42 do CDC, cuja violação enseja indenização por danos morais reconhecida pelo STJ na Súmula 388.

A Carta de Cobrança para dívidas de empresas sujeitas à recuperação judicial ou falência — regidas pela Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) — deve observar que, com o deferimento do processamento da recuperação judicial, instala-se o stay period de 180 dias (Art. 6º, §4°, da Lei 11.101/2005), durante o qual a maioria das ações de execução fica suspensa. Nesses casos, o credor deve habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial perante o juízo competente (geralmente a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP para São Paulo, ou o TJRJ para o Rio de Janeiro), em vez de enviar carta de cobrança. Para dívidas com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária, penhor), a cobrança deve mencionar a garantia existente e o prazo para consolidação, pois a execução da garantia tem procedimento próprio definido pela Lei 9.514/1997 (imóveis), pelo Decreto-Lei 911/1969 (bens móveis) e pelo CC Art. 1.419 e seguintes (penhor, hipoteca, anticrese). A assinatura do credor e a data de emissão finalizam o instrumento, conferindo ao documento o caráter de declaração escrita admissível como prova nos termos do Art. 369 do CPC (Lei 13.105/2015).

Como preencher seu Carta de Cobrança

Para preencher a Carta de Cobrança com o modelo do forms-legal.com, inicie identificando o credor (você ou sua empresa) com todos os dados cadastrais: nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone e e-mail. Em seguida, insira os dados do devedor com igual precisão — um CNPJ ou CPF incorreto pode invalidar a inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Descreva a dívida com número de nota fiscal, número do contrato ou outro documento de origem, data de vencimento original e valor principal. Calcule o total atualizado: sobre o valor principal aplique juros de mora de 1% ao mês pro rata die (divida por 30 para juros diários), multa moratória de 2% (relação consumidor) ou o percentual contratado (B2B), e correção monetária pelo IPCA acumulado desde o vencimento — o calculador do Banco Central (www.bcb.gov.br) fornece o fator de atualização. Defina uma data-limite de pagamento expressa no formato DD/MM/AAAA. Indique claramente a chave PIX, dados bancários para TED ou instruções para boleto. Revise o tom da carta: não use palavras como 'fraude', 'golpe', 'calote' ou ameaças de prisão, que configuram cobrança abusiva. Após redigir, assine, adicione data e cidade, e envie por meio que gere comprovante: e-mail com confirmação de leitura (print com timestamp), carta com AR dos Correios, ou WhatsApp com visualização comprovada.

Para cobranças de empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) — conforme o Ajuste SINIEF 7/2005 e o Decreto 7.212/2010 — recomenda-se anexar à Carta de Cobrança o arquivo XML da NF-e ou o DANFE impresso, pois esses documentos constituem prova da operação mercantil e do valor do crédito. Para cobranças decorrentes de contratos de prestação de serviços regulados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços — Lei Complementar 116/2003), a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) emitida pela prefeitura do município do prestador é o documento hábil a comprovar o valor devido. Após enviar a carta, monitore o prazo estipulado e, caso não haja pagamento, avalie a interposição de ação monitória no Juizado Especial Cível para valores até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995 Art. 3°) ou na Vara Cível comum para valores maiores, instruída com a carta, o comprovante de envio e o documento que comprova a dívida.

Erros comuns a evitar no seu Carta de Cobrança

Os erros mais frequentes na elaboração de Cartas de Cobrança no Brasil podem invalidar a cobrança ou expor o credor a responsabilidade legal. Enviar a carta sem identificar corretamente o devedor — usando CPF ou CNPJ errado — é o erro mais grave, pois a inscrição indevida em SPC/Serasa gera dano moral automático reconhecido pelo STJ na Súmula 359. Cobrar valores superiores ao devido — incluindo juros acima de 1% ao mês sem previsão contratual, ou multa acima de 2% em relações de consumo — configura enriquecimento ilícito e prática abusiva perante o PROCON. Usar linguagem agressiva ou ameaçadora, mencionar 'prisão', 'polícia' ou 'fraude', viola o Art. 42 do CDC e expõe o credor a ação por danos morais. Não guardar comprovante de envio compromete a prova da constituição em mora em eventual processo judicial — sem AR dos Correios, print de e-mail ou confirmação de WhatsApp, o devedor pode alegar que nunca recebeu a cobrança. Omitir a data-limite de pagamento ou defini-la de forma vaga (ex.: 'em breve', 'o mais rápido possível') impede a contagem precisa dos juros e complica eventual ação de cobrança. Não informar os dados bancários completos para pagamento — chave PIX, banco, agência, conta e CNPJ/CPF — dificulta o pagamento voluntário e pode ser arguido como motivo do atraso. Enviar múltiplas cartas com valores contraditórios sem justificativa gera incerteza sobre o montante devido e enfraquece a posição do credor em eventual processo.

Oitavo erro: enviar carta de cobrança a empresa em recuperação judicial sem verificar se o crédito deve ser habilitado no processo (Lei 11.101/2005 Art. 6°) — a cobrança extrajudicial em desvio ao processo de recuperação pode ser declarada ineficaz pelo juízo da recuperação e expor o credor a sanções processuais.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 369 do CPCBR official
  2. Art. 784 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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