Carta de Cobrança
CARTA DE COBRANÇA
Nos termos do Art. 394 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
[Cidade], [Data de Emissão].
DE:
[Nome do Credor] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Credor]
[Endereço do Credor]
Contato: [Contato do Credor]
PARA:
[Nome do Devedor] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Devedor]
[Endereço do Devedor]
ASSUNTO: COBRANÇA DE DÉBITO VENCIDO
Prezado(a) Senhor(a) [Nome do Devedor],
Vimos, por meio desta, cobrar o pagamento do débito vencido e não quitado conforme segue:
Origem da dívida: [Descrição da Dívida]
Valor principal: [Valor Principal]
Data de vencimento original: [Data de Vencimento]
Total atualizado (principal + juros + multa + correção): [Total Atualizado]
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
Solicitamos o pagamento do valor total de [Total Atualizado] até [Prazo para Pagamento], por meio das seguintes formas:
[Instruções de Pagamento]
DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
Informamos que, em caso de não pagamento dentro do prazo acima indicado, serão adotadas as seguintes medidas legais:
a) Protesto do título em Cartório de Protesto de Títulos, nos termos da Lei 9.492/1997;
b) Comunicação e inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), após comunicação prévia conforme Art. 43, § 2º, do CDC (Lei 8.078/1990);
c) Ajuizamento de ação de cobrança ou monitória (Art. 700 do CPC — Lei 13.105/2015) com acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios;
d) Acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês (Art. 406 do Código Civil) e correção monetária pelo IPCA sobre o saldo remanescente.
Esperamos contar com a cooperação de Vossa Senhoria para a regularização do débito no prazo indicado, evitando procedimentos mais gravosos para ambas as partes.
Atenciosamente,
[Nome do Credor]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Credor]
Assinatura: _________________________
Credor(a)
________________
Signature
O que é Carta de Cobrança
A Carta de Cobrança é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 394.
A distinção entre a Carta de Cobrança e a Notificação Extrajudicial formalizada pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), nos termos da Lei 6.015/1973, está na eficácia probatória: a notificação pelo RTD é documento público com fé pública, que interrompe a prescrição de forma inquestionável (CC Art. 202, VI) e produz prova robusta em juízo. A Carta de Cobrança particular, por outro lado, é instrumento privado que, embora admissível como prova documental nos termos do Art. 369 do CPC, pode ter sua recepção questionada. Para empresas que cobram regularmente, o sistema de cobrança eletrônica regulado pela Circular BACEN 3.598/2012 — com boletos registrados na plataforma CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) — integra automaticamente a Carta de Cobrança ao sistema bancário, gerando prova eletrônica do envio e do registro do débito. A plataforma forms-legal.com recomenda a integração da carta com o boleto bancário registrado para máxima eficácia probatória e facilidade de pagamento pelo devedor. A Carta de Cobrança é o primeiro passo da escala progressiva de cobrança extrajudicial no Brasil, antes do protesto em cartório e da negativação cadastral.
Quando você precisa de Carta de Cobrança
A Carta de Cobrança torna-se necessária no Brasil em diversas situações típicas do relacionamento comercial e civil. Faturas comerciais vencidas e não pagas exigem carta formal antes da inscrição do devedor no SPC/Serasa, pois o Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) exige comunicação prévia ao consumidor antes da negativação, sob pena de indenização por danos morais reconhecida pelo STJ na Súmula 359. Contratos de prestação de serviços com honorários em aberto — de advogados, contadores, engenheiros ou médicos — demandam carta de cobrança formal para comprovar a tentativa extrajudicial de solução antes de ação de cobrança ou execução de título extrajudicial (Art. 784 do CPC). Aluguéis residenciais e comerciais inadimplentes devem ser cobrados por carta antes do ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento, prevista no Art. 9º, inciso III, da Lei de Locações (Lei 8.245/1991). Empréstimos pessoais ou entre empresas com parcelas em atraso precisam de registro escrito da cobrança para fins de contagem de juros compostos e atualização monetária pelo IPCA ou IGP-M. Cheques devolvidos por insuficiência de fundos (motivo 11 e 12 do BACEN) reclamam carta de cobrança formal antes do protesto em Cartório de Protesto de Títulos regulado pela Lei 9.492/1997. Contratos de compra e venda de mercadorias com pagamento parcelado — incluindo estoque, equipamentos e insumos — demandam cobrança formalizada que preserve o direito à resolução contratual nos termos do Art. 475 do Código Civil.
Dívidas tributárias de empresas com débitos no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) ou no Lucro Presumido junto à Receita Federal do Brasil (RFB) podem gerar cartas de cobrança extrajudicial antes da inscrição em Dívida Ativa da União, conforme a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos casos em que o credor é o próprio Fisco. Para débitos entre empresas regidos por contratos empresariais firmados na forma da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e da Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica), a cobrança extrajudicial por carta com prazo de 15 dias é pressuposto frequente de processos de mediação empresarial perante câmaras arbitrais credenciadas pelo CNJ, como o CAMARB, CAM-CCBC e CBMA. A carta garante registro documental da tentativa de solução antes de recorrer ao Judiciário.
O que incluir no seu Carta de Cobrança
A Carta de Cobrança juridicamente eficaz no Brasil deve conter elementos obrigatórios que garantam tanto a validade legal da exigência quanto a proteção processual do credor. O cabeçalho deve identificar o credor com nome completo ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço completo, e-mail e telefone, seguido dos dados completos do devedor — nome ou razão social, CNPJ ou CPF, inscrição estadual se aplicável, endereço de correspondência e e-mail. A descrição da dívida deve ser precisa: número do contrato ou nota fiscal NF-e emitida conforme legislação tributária (Ajuste SINIEF 7/2005 e Decreto 7.212/2010 para IPI), data de vencimento original, valor principal, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die nos termos do Art. 406 do Código Civil, multa moratória de 2% para relações de consumo (CDC Art. 52, § 1º) ou conforme contrato para relações B2B, correção monetária pelo IPCA (índice oficial do IBGE utilizado pelo STJ) ou pelo índice contratado, e total atualizado na data da carta. O prazo para pagamento — geralmente 5 dias úteis para cobrança urgente ou 15 dias corridos para cobrança padrão — deve ser expresso em data certa (ex.: até o dia DD/MM/AAAA) e não apenas em dias corridos, evitando divergências. As consequências do não pagamento devem ser claramente descritas: inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC) após comunicação prévia obrigatória (CDC Art. 43, § 2º), protesto em Cartório de Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997), ajuizamento de ação monitória (CPC Art. 700) ou execução de título extrajudicial (CPC Art. 784), e possibilidade de bloqueio judicial de bens via medida cautelar (CPC Art. 301). A forma de pagamento deve ser especificada: dados para PIX (chave CNPJ/CPF), conta corrente para TED/DOC (banco, agência, conta, CNPJ/CPF), ou boleto bancário emitido conforme normas do BACEN (Circular 3.598/2012). O forms-legal.com recomenda arquivar a carta com comprovante de envio — print da tela com data/hora para e-mail, AR dos Correios ou declaração do entregador — pois esses documentos são prova da constituição em mora e podem ser juntados a eventual processo judicial. A carta deve ser redigida em linguagem objetiva, evitando termos vexatórios que possam caracterizar cobrança abusiva vedada pelo Art. 42 do CDC, cuja violação enseja indenização por danos morais reconhecida pelo STJ na Súmula 388.
A Carta de Cobrança para dívidas de empresas sujeitas à recuperação judicial ou falência — regidas pela Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) — deve observar que, com o deferimento do processamento da recuperação judicial, instala-se o stay period de 180 dias (Art. 6º, §4°, da Lei 11.101/2005), durante o qual a maioria das ações de execução fica suspensa. Nesses casos, o credor deve habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial perante o juízo competente (geralmente a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP para São Paulo, ou o TJRJ para o Rio de Janeiro), em vez de enviar carta de cobrança. Para dívidas com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária, penhor), a cobrança deve mencionar a garantia existente e o prazo para consolidação, pois a execução da garantia tem procedimento próprio definido pela Lei 9.514/1997 (imóveis), pelo Decreto-Lei 911/1969 (bens móveis) e pelo CC Art. 1.419 e seguintes (penhor, hipoteca, anticrese). A assinatura do credor e a data de emissão finalizam o instrumento, conferindo ao documento o caráter de declaração escrita admissível como prova nos termos do Art. 369 do CPC (Lei 13.105/2015).
Como preencher seu Carta de Cobrança
Para preencher a Carta de Cobrança com o modelo do forms-legal.com, inicie identificando o credor (você ou sua empresa) com todos os dados cadastrais: nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone e e-mail. Em seguida, insira os dados do devedor com igual precisão — um CNPJ ou CPF incorreto pode invalidar a inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Descreva a dívida com número de nota fiscal, número do contrato ou outro documento de origem, data de vencimento original e valor principal. Calcule o total atualizado: sobre o valor principal aplique juros de mora de 1% ao mês pro rata die (divida por 30 para juros diários), multa moratória de 2% (relação consumidor) ou o percentual contratado (B2B), e correção monetária pelo IPCA acumulado desde o vencimento — o calculador do Banco Central (www.bcb.gov.br) fornece o fator de atualização. Defina uma data-limite de pagamento expressa no formato DD/MM/AAAA. Indique claramente a chave PIX, dados bancários para TED ou instruções para boleto. Revise o tom da carta: não use palavras como 'fraude', 'golpe', 'calote' ou ameaças de prisão, que configuram cobrança abusiva. Após redigir, assine, adicione data e cidade, e envie por meio que gere comprovante: e-mail com confirmação de leitura (print com timestamp), carta com AR dos Correios, ou WhatsApp com visualização comprovada.
Para cobranças de empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) — conforme o Ajuste SINIEF 7/2005 e o Decreto 7.212/2010 — recomenda-se anexar à Carta de Cobrança o arquivo XML da NF-e ou o DANFE impresso, pois esses documentos constituem prova da operação mercantil e do valor do crédito. Para cobranças decorrentes de contratos de prestação de serviços regulados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços — Lei Complementar 116/2003), a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) emitida pela prefeitura do município do prestador é o documento hábil a comprovar o valor devido. Após enviar a carta, monitore o prazo estipulado e, caso não haja pagamento, avalie a interposição de ação monitória no Juizado Especial Cível para valores até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995 Art. 3°) ou na Vara Cível comum para valores maiores, instruída com a carta, o comprovante de envio e o documento que comprova a dívida.
Requisitos legais para Carta de Cobrança
A Carta de Cobrança no Brasil está sujeita a requisitos legais específicos que protegem tanto o credor quanto o devedor. O Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) proíbe a cobrança de dívidas de consumidores mediante ameaça, constrangimento ou coação — a violação configura prática abusiva punível com multa administrativa pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e com danos morais reconhecidos pelo STJ. O Art. 43, § 2º, do CDC exige comunicação prévia ao consumidor antes da inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, SCPC), sob pena de indenização por danos morais independentemente da existência da dívida. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) exige base legal para tratamento dos dados pessoais do devedor; a cobrança de dívida é base legítima nos termos do Art. 7º, inciso V (execução de contrato), mas os dados não podem ser compartilhados com terceiros sem consentimento ou outra base legal. O Código Penal prevê no Art. 335 o crime de exercício arbitrário das próprias razões, aplicável a cobranças com apreensão indevida de bens. A prescrição da pretensão de cobrança varia conforme o tipo de dívida: 3 anos para enriquecimento sem causa (CC Art. 206, § 3º, IV), 5 anos para dívidas com título executivo extrajudicial (CPC Art. 206-A), e 10 anos para obrigações sem prazo prescricional específico (CC Art. 205). A Carta de Cobrança, ao constituir o devedor formalmente em mora, interrompe a prescrição nos termos do Art. 202, inciso VI, do Código Civil, quando enviada por meio que configure notificação extrajudicial, como o RTD.
O Decreto 7.962/2013 (regulamenta o comércio eletrônico) exige que o fornecedor informe prazo de entrega e condições de pagamento de forma clara e acessível. Descumprimento gera direito do consumidor à carta de cobrança reversa — exigindo devolução dos valores pagos antecipadamente — com fundamento no Art. 49 do CDC.
Erros comuns a evitar no seu Carta de Cobrança
Os erros mais frequentes na elaboração de Cartas de Cobrança no Brasil podem invalidar a cobrança ou expor o credor a responsabilidade legal. Enviar a carta sem identificar corretamente o devedor — usando CPF ou CNPJ errado — é o erro mais grave, pois a inscrição indevida em SPC/Serasa gera dano moral automático reconhecido pelo STJ na Súmula 359. Cobrar valores superiores ao devido — incluindo juros acima de 1% ao mês sem previsão contratual, ou multa acima de 2% em relações de consumo — configura enriquecimento ilícito e prática abusiva perante o PROCON. Usar linguagem agressiva ou ameaçadora, mencionar 'prisão', 'polícia' ou 'fraude', viola o Art. 42 do CDC e expõe o credor a ação por danos morais. Não guardar comprovante de envio compromete a prova da constituição em mora em eventual processo judicial — sem AR dos Correios, print de e-mail ou confirmação de WhatsApp, o devedor pode alegar que nunca recebeu a cobrança. Omitir a data-limite de pagamento ou defini-la de forma vaga (ex.: 'em breve', 'o mais rápido possível') impede a contagem precisa dos juros e complica eventual ação de cobrança. Não informar os dados bancários completos para pagamento — chave PIX, banco, agência, conta e CNPJ/CPF — dificulta o pagamento voluntário e pode ser arguido como motivo do atraso. Enviar múltiplas cartas com valores contraditórios sem justificativa gera incerteza sobre o montante devido e enfraquece a posição do credor em eventual processo.
Oitavo erro: enviar carta de cobrança a empresa em recuperação judicial sem verificar se o crédito deve ser habilitado no processo (Lei 11.101/2005 Art. 6°) — a cobrança extrajudicial em desvio ao processo de recuperação pode ser declarada ineficaz pelo juízo da recuperação e expor o credor a sanções processuais.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 369 do CPCBR official
- Art. 784 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Carta de Cobrança (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/letters/carta-cobranca
"Carta de Cobrança (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/letters/carta-cobranca.
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}Perguntas Frequentes
Não — os dois instrumentos têm força probatória distinta no direito brasileiro. A Notificação Extrajudicial lavrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), nos termos dos Arts. 160 e 161 da Lei 6.015/1973, é documento público com fé pública que interrompe a prescrição de forma inquestionável (CC Art. 202, VI) e constitui prova robusta em juízo. A Carta de Cobrança enviada diretamente pelo credor é documento particular que, embora válido e admissível como prova (CPC Art. 369), pode ter sua recepção questionada pelo devedor. Para dívidas de menor valor ou em relacionamentos comerciais com histórico de boa-fé, a Carta de Cobrança com AR dos Correios ou com confirmação de e-mail é suficiente. Para dívidas relevantes, prazo prescricional curto, ou devedores que costumam negar o recebimento de comunicações, a Notificação Extrajudicial pelo RTD é recomendada. O custo da notificação via cartório varia entre R$ 80 e R$ 200 dependendo do estado — superior à carta simples, mas mais seguro para fins processuais.
Não — o Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor exige comunicação prévia ao consumidor antes da inclusão em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, SCPC). A comunicação deve ser enviada com antecedência suficiente para que o consumidor possa regularizar a situação — o STJ entende que 10 dias úteis é prazo razoável. Se a comunicação não for feita ou se for enviada simultaneamente à negativação, o credor pode ser condenado a pagar indenização por danos morais ao devedor, mesmo que a dívida seja legítima, conforme a Súmula 359 do STJ. Para relações entre empresas (B2B), sem consumidor final, a exigência do CDC não se aplica, mas recomenda-se igualmente a comunicação prévia por boas práticas comerciais e para evitar ação de indenização por abuso de direito (CC Art. 187). Após a comunicação, decorrido o prazo sem pagamento, a inscrição pode ser feita nas plataformas do SPC Brasil, Serasa Experian ou SCPC Boa Vista.
Os limites variam conforme o tipo de relação. Em relações de consumo (CDC), a multa moratória está limitada a 2% do valor da dívida (Art. 52, § 1º, da Lei 8.078/1990), os juros de mora são de até 1% ao mês (CC Art. 406 combinado com a taxa SELIC), e a correção monetária deve seguir índice oficial como o IPCA (IBGE). Em contratos entre empresas (B2B) ou entre pessoas físicas, a multa contratual pode ser livremente estipulada (CC Art. 408), mas o juiz pode reduzi-la se manifestamente excessiva (CC Art. 413 — cláusula penal). Os juros remuneratórios acima de 1% ao mês são vedados fora do sistema financeiro pelo Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura), salvo para instituições financeiras autorizadas pelo BACEN. A Circular BACEN 3.598/2012 rege a emissão de boletos bancários com encargos. Recomenda-se calcular o total atualizado com o simulador do Banco Central (www.bcb.gov.br/calculadora) para evitar cobranças em excesso.
Se o devedor não pagar dentro do prazo fixado na Carta de Cobrança, o credor dispõe de várias medidas legais progressivas. O protesto do título ou do contrato pode ser realizado em Cartório de Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997), gerando restrição cadastral que incentiva o pagamento e constitui prova da inadimplência. A inscrição em SPC/Serasa (após comunicação prévia) restringe o acesso do devedor a crédito. A ação monitória (CPC Art. 700) é cabível quando o credor tem prova escrita sem eficácia de título executivo — a carta de cobrança com comprovante de recebimento pode integrar esse conjunto probatório. Se o credor possuir título executivo extrajudicial (nota promissória, duplicata, contrato com duas testemunhas — CPC Art. 784), pode ingressar diretamente com ação de execução, sem fase de conhecimento, permitindo penhora de bens do devedor. Em contratos com cláusula de alienação fiduciária (Lei 9.514/1997 para imóveis ou Dec.-Lei 911/1969 para bens móveis), é possível o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade após notificação específica.
Sim — o Art. 225 do Código Civil e o Art. 369 do CPC reconhecem reproduções mecânicas e eletrônicas como meios de prova admissíveis em juízo. A Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) como padrão de validade para documentos eletrônicos assinados digitalmente, mas documentos sem assinatura ICP-Brasil também têm validade desde que as partes aceitem o meio (Art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001). O STJ tem reconhecido capturas de tela (prints) de conversas de WhatsApp como prova, desde que autenticadas (RHC 99.735/SC). Para e-mail, o print da caixa de saída com data/hora e o aviso de entrega ou confirmação de leitura são suficientes para demonstrar o envio. O ideal é combinar o envio por e-mail com WhatsApp e carta com AR dos Correios para garantir múltiplas provas de recebimento. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, Art. 10) protege os registros de conexão e acesso como dados sigilosos, mas não impede a utilização de capturas de tela como prova desde que obtidas licitamente pela parte detentora da conversa.
Sim — a Carta de Cobrança é válida para dívidas de contratos verbais, que no Brasil são juridicamente vinculantes nos termos do Art. 107 do Código Civil ('a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial'). Contudo, a dificuldade está na prova da existência do contrato e do valor devido. Para contratos verbais, o credor deve reunir provas indiretas: notas fiscais emitidas (NF-e), comprovantes de entrega de mercadorias ou serviços (romaneios, canhotos de nota), transferências bancárias com descrição adequada, troca de e-mails ou mensagens reconhecendo a dívida, testemunhas. A Carta de Cobrança que descreve detalhadamente a origem da dívida e é recebida pelo devedor sem contestação escrita pode ser interpretada como reconhecimento implícito da dívida (CC Art. 214 — confissão), fortalecendo a posição do credor. Para valores acima de R$ 30 salários mínimos (atualmente R$ 42.360 com salário mínimo de R$ 1.412), o Art. 227 do Código Civil exigia anteriormente prova escrita, mas essa limitação foi suprimida pelo Código Civil de 2002 — qualquer meio de prova é admissível, embora a prova escrita seja mais robusta.
O prazo prescricional varia conforme o tipo de dívida, nos termos do Código Civil. O prazo geral é de 10 anos (CC Art. 205) para obrigações sem prazo específico previsto em lei. Os prazos especiais mais relevantes são: 5 anos para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (CC Art. 206, § 5º, I) e para cobranças de serviços profissionais como honorários de advogados, médicos e engenheiros (CC Art. 206, § 5º, II); 3 anos para enriquecimento sem causa (CC Art. 206, § 3º, IV) e para reparação civil (CC Art. 206, § 3º, V); 1 ano para seguros (CC Art. 206, § 1º, II). Para títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória), a prescrição executiva é mais curta: cheque prescreve em 6 meses para ação de execução (Lei 7.357/1985, Art. 59) e 5 anos para ação de enriquecimento; duplicata prescreve em 3 anos para execução contra o sacado (Lei 5.474/1968, Art. 18). A Carta de Cobrança enviada por RTD (cartório) interrompe a prescrição (CC Art. 202, VI), reiniciando o prazo do zero. A simples cobrança por carta particular não interrompe a prescrição — apenas o reconhecimento da dívida pelo devedor (CC Art. 202, VI) ou o protesto judicial têm esse efeito.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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