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Carta de Exclusividade Comercial Brasil — CC Art. 710

Carta de Exclusividade Comercial

Código Civil Art. 710 — Agência e Distribuição Exclusiva

CARTA DE EXCLUSIVIDADE COMERCIAL

Código Civil Arts. 710–721 — Agência e Distribuição Exclusiva

CONCEDENTE:

[Razão Social do Concedente], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ Concedente], com sede em [Endereço Concedente].

EXCLUSIVISTA:

[Razão Social do Exclusivista], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ Exclusivista], com sede em [Endereço Exclusivista].

1. CONCESSÃO DE EXCLUSIVIDADE

Por meio desta Carta de Exclusividade Comercial, [Razão Social do Concedente] concede a [Razão Social do Exclusivista], a partir de [Data de Início], a exclusividade para a comercialização, distribuição e representação dos produtos e serviços identificados no item 2, no território descrito no item 3, nos termos dos Arts. 710 a 721 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).

Papel do Exclusivista: [Papel do Exclusivista].

2. PRODUTOS / SERVIÇOS COBERTOS PELA EXCLUSIVIDADE

[Produtos / Serviços Cobertos]

3. TERRITÓRIO EXCLUSIVO

[Território Exclusivo]

O Concedente se compromete a não vender ou distribuir os produtos cobertos por esta exclusividade diretamente a clientes no Território Exclusivo, nem designar outro distribuidor, representante ou agente para os mesmos produtos no mesmo território, durante a vigência desta exclusividade, salvo as exceções expressamente identificadas acima (CC Art. 711).

4. PRAZO E VIGÊNCIA

A exclusividade concedida por esta Carta terá vigência de [Prazo de Exclusividade], com início em [Data de Início].

5. METAS DE DESEMPENHO

[Metas de Desempenho]

6. REMUNERAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO

Remuneração do Exclusivista: [Remuneração]

Indenização por rescisão antecipada sem justa causa: [Indenização por Rescisão]

A rescisão por justa causa — incluindo descumprimento das metas de desempenho previstas no item 5, violação das políticas comerciais do Concedente ou prática de concorrência desleal — não gera direito a indenização por parte do Exclusivista.

7. LEI APLICÁVEL E FORO

Esta Carta de Exclusividade Comercial é regida pela legislação brasileira, em especial pelos Arts. 710 a 721 do Código Civil e, quando aplicável, pela Lei 4.886/1965 (Representação Comercial). Eventuais disputas serão submetidas ao foro da Comarca de domicílio do Concedente, salvo cláusula compromissória de arbitragem acordada entre as partes.

Em [Cidade], [Data].

Concedente

________________

Signature

Exclusivista

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta de Exclusividade Comercial Brasil — CC Art. 710

A Carta de Exclusividade Comercial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Art. 710–721 (Contrato de agência).

O regime de exclusividade em contratos de distribuição e representação comercial no Brasil é duplamente regulado: pelo Código Civil (Arts. 710–721) e pela Lei 4.886/1965 (Lei da Representação Comercial), com as alterações introduzidas pela Lei 8.420/1992. O Art. 711 do CC estabelece que, salvo ajuste contrário, o agente ou representante tem exclusividade na zona contratual — ou seja, a exclusividade é a regra geral nos contratos de agência e distribuição, podendo ser afastada apenas por cláusula expressa em contrário. O Art. 714 do CC garante ao agente o direito à remuneração pelos negócios concluídos na sua zona, mesmo que realizados diretamente pelo proponente sem sua intervenção — proteção relevante em contratos de exclusividade territorial.

A Carta de Exclusividade Comercial difere do Contrato de Agência ou Distribuição por ser um instrumento menos formal e mais ágil, destinado a documentar e formalizar a concessão de exclusividade de forma rápida — especialmente útil quando as partes querem iniciar a relação comercial antes da elaboração do contrato formal completo, ou quando a exclusividade é concedida como aditivo a um contrato de fornecimento ou prestação de serviços já existente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a validade jurídica de Cartas de Exclusividade quando suficientemente específicas quanto ao território, ao período e aos produtos ou serviços cobertos, tratando-as como contratos de agência ou distribuição para fins de cálculo das verbas rescisórias devidas ao exclusivista.

Na prática do agronegócio brasileiro — setor em que contratos de exclusividade são amplamente utilizados — a exclusividade territorial para comercialização de insumos (sementes, defensivos, fertilizantes) e para compra da produção rural envolve não apenas o Código Civil, mas também a Lei 13.986/2020 (Lei do Agro), que regulamenta os Contratos de Integração (suinocultura, avicultura), e as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sobre cotas e territórios de representação no mercado de insumos.

Quando você precisa de Carta de Exclusividade Comercial Brasil — CC Art. 710

A Carta de Exclusividade Comercial no Brasil é necessária em todas as situações em que uma empresa deseja formalizar a concessão de direitos exclusivos de comercialização, distribuição ou representação, assegurando ao parceiro exclusivo proteção contra a concorrência do próprio concedente ou de outros parceiros na mesma área.

Em redes de distribuição de produtos de consumo (alimentos, bebidas, cosméticos, eletrodomésticos), fabricantes e importadores utilizam Cartas de Exclusividade para designar distribuidores exclusivos em territórios (estados, regiões, municípios), garantindo ao distribuidor que o fabricante não venderá diretamente a varejistas no território exclusivo nem designará outro distribuidor na mesma área. A exclusividade territorial é o principal incentivo para que distribuidores invistam em estrutura logística, equipe de vendas e marketing no território designado.

Em franquias e redes de negócios, a Carta de Exclusividade é o instrumento pelo qual o franqueador concede ao franqueado a exclusividade de operação na área de influência da unidade franqueada — proteção contra a abertura de nova unidade da rede na mesma área. Nos termos da Lei 13.966/2019 (Lei de Franquias), a exclusividade deve ser expressamente prevista na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato de franquia, e a Carta de Exclusividade formaliza essa concessão de forma individualizada para cada franqueado.

Em operações de importação exclusiva, a Carta de Exclusividade é o instrumento pelo qual o fabricante estrangeiro concede a uma empresa brasileira o direito exclusivo de importar e distribuir seus produtos no Brasil, ou em determinados estados. Para fabricantes estrangeiros que ingressam no mercado brasileiro, a carta de exclusividade ao importador/distribuidor brasileiro é o documento inicial da relação comercial, antes da elaboração do Contrato de Distribuição Exclusiva Internacional.

Em relações de desenvolvimento de negócios e canal de vendas (partnerships tecnológicos, revendas de software e hardware), a Carta de Exclusividade formaliza a designação de parceiros exclusivos para atendimento de determinados clientes, segmentos verticais (ex.: setor financeiro, varejo, saúde) ou regiões geográficas, estabelecendo as regras de registro de oportunidades (deal registration) e as proteções contra conflito de canal.

O que incluir no seu Carta de Exclusividade Comercial Brasil — CC Art. 710

Uma Carta de Exclusividade Comercial juridicamente eficaz no Brasil, em conformidade com o Código Civil Arts. 710–721 e com a Lei 4.886/1965, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Identificação das Partes e Papéis: Razão social completa, CNPJ e endereço do concedente (empresa que outorga a exclusividade) e do exclusivista (distribuidor, representante ou agente que recebe a exclusividade). Descrição clara do papel de cada parte — se o exclusivista atua como distribuidor (compra e revende) ou como representante/agente (promove vendas em nome do concedente sem comprar o produto). Essa distinção é fundamental para determinar a responsabilidade pelas obrigações perante os clientes finais e o regime tributário aplicável.

Escopo dos Produtos ou Serviços Cobertos pela Exclusividade: Identificação precisa dos produtos, linhas de produtos, marcas ou serviços cobertos pela exclusividade — com referência a catálogos, SKUs ou descrições técnicas, se aplicável. A exclusividade pode ser total (toda a linha de produtos do concedente) ou parcial (determinadas linhas ou modelos), e essa delimitação deve ser expressa para evitar disputas sobre o alcance da proteção exclusiva.

Território Exclusivo: Delimitação precisa do território coberto pela exclusividade — país, estado(s), municípios, microrregião do IBGE ou área de influência georreferenciada. A imprecisão territorial é uma das principais causas de litígio em contratos de distribuição exclusiva no Brasil. Inclua também exceções ao território (ex.: clientes de grande porte atendidos diretamente pelo concedente — house accounts).

Prazo de Exclusividade: Data de início e término da exclusividade, ou indicação de que a exclusividade é por prazo indeterminado (sujeita a rescisão mediante aviso prévio de 90 dias — Art. 720 do CC). Para contratos por prazo determinado, especifique as condições de renovação automática (se prevista) e as causas de extinção antecipada da exclusividade.

Obrigações de Desempenho (Performance Requirements): Metas de vendas mínimas (volume, valor, market share) que o exclusivista deve atingir para manter a exclusividade. A ausência de metas de desempenho pode tornar a exclusividade difícil de rescindir por justa causa — o STJ exige que o concedente demonstre o descumprimento de obrigação específica para rescindir a exclusividade por inadimplemento. Defina: meta anual, período de apuração, consequência do não atingimento (redução do território, conversão para não exclusivo, rescisão).

Indenização por Rescisão: Valor da indenização devida ao exclusivista em caso de rescisão antecipada sem justa causa — equivalente a 1/12 das comissões auferidas durante a vigência (Art. 720, parágrafo único, do CC para agência) ou valor negociado para distribuidores que compraram estoque. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência prática; recomenda-se revisão por advogado especialista em direito empresarial e distribuição comercial inscrito na OAB para contratos de exclusividade com valor anual acima de R$ 500.000,00.

Como preencher seu Carta de Exclusividade Comercial Brasil — CC Art. 710

Para preencher a Carta de Exclusividade Comercial disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo.

Dados das Partes: Informe a razão social completa, CNPJ e endereço do concedente (fabricante, importador ou prestador de serviços que outorga a exclusividade) e do exclusivista (distribuidor, representante comercial ou parceiro que recebe a exclusividade). O papel de cada parte deve ser claramente identificado — concedente e exclusivista/distribuidor exclusivo.

Produtos ou Serviços Cobertos: Descreva com precisão os produtos ou serviços cobertos pela exclusividade. Se a exclusividade cobrir toda a linha de produtos, informe a denominação da linha e faça referência ao catálogo vigente. Se cobrir apenas determinados produtos, liste os modelos e SKUs incluídos e confirme que os produtos não listados não estão cobertos pela exclusividade.

Território: Defina o território exclusivo com precisão geográfica. Para exclusividade estadual, liste os estados. Para exclusividade municipal ou regional, use a nomenclatura oficial do IBGE (mesorregiões, microrregiões) ou coordenadas geográficas para territórios não coincidentes com divisões político-administrativas.

Metas de Desempenho: Informe as metas mínimas de venda que o exclusivista deve atingir para manter a exclusividade. Exemplo: 'Volume mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em pedidos confirmados por ano calendário, apurado em 31 de dezembro de cada ano de vigência'. Inclua a consequência do não atingimento das metas (aviso de 90 dias para adequação, ou conversão automática para representação não exclusiva).

Prazo e Aviso Prévio para Rescisão: Para contratos por prazo indeterminado, confirme que a rescisão unilateral exige aviso prévio de 90 dias (Art. 720 do CC). Para contratos por prazo determinado, defina a data de vencimento e as condições de renovação.

Assinatura: A carta deve ser assinada por representante legal com poderes para outorgar exclusividade em nome do concedente — verifique o contrato social ou a ata que autoriza a celebração de contratos desta natureza. A assinatura digital com certificado ICP-Brasil tem validade legal plena nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e é amplamente utilizada em contratos de distribuição no Brasil.

Erros comuns a evitar no seu Carta de Exclusividade Comercial Brasil — CC Art. 710

Ao elaborar uma Carta de Exclusividade Comercial no Brasil, empresas concedentes e exclusivistas frequentemente cometem erros que comprometem a proteção desejada ou criam passivos jurídicos inesperados.

Não definir o território com precisão: A delimitação vaga do território — 'região Sul', 'Grande São Paulo', 'interior de Minas Gerais' — é a principal causa de litígios em contratos de distribuição exclusiva. O STJ tem decidido casos em que a ambiguidade territorial resultou em interpretações radicalmente opostas pelas partes. Use delimitação objetiva: relação de municípios, estados, código IBGE ou polígono georreferenciado.

Não incluir metas de desempenho: A ausência de metas de venda mínimas pode tornar a exclusividade perpétua na prática, pois o concedente não terá fundamento para revogar a exclusividade de um distribuidor ineficiente sem pagar a indenização de rescisão. Metas de desempenho bem definidas permitem ao concedente revogar a exclusividade por justa causa (descumprimento das metas) sem pagar a indenização do Art. 720, parágrafo único, do CC.

Ignorar as proteções da Lei 4.886/1965: Contratos com representantes comerciais autônomos que se enquadram na Lei 4.886/1965 têm proteções específicas que não podem ser afastadas contratualmente. Empresas que tentam afastar essas proteções em Cartas de Exclusividade são frequentemente condenadas pelo STJ a pagar as indenizações legais, independentemente do que foi escrito na carta.

Não prever a hipótese de venda direta pelo concedente: Sem previsão expressa de como serão tratados os negócios realizados diretamente pelo concedente no território exclusivo (ex.: grandes contas, governos, exportações), o Art. 714 do CC garantirá ao exclusivista comissão sobre esses negócios — o que pode não ser a intenção do concedente. Defina expressamente as exceções à exclusividade.

Omitir o regime de estoque na rescisão: Em contratos de distribuição exclusiva em que o distribuidor compra e mantém estoque dos produtos do concedente, a rescisão sem previsão sobre o tratamento do estoque pode gerar litígio custoso. Preveja a obrigação do concedente de recomprar o estoque não comercializado em caso de rescisão sem justa causa do distribuidor.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 711 do CCBR official
  2. Art. 714 do CCBR official
  3. Art. 720 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

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