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Carta de Cobranca de Divida em Portugal

Debt Collection Letter Portugal (Carta de Cobranca de Divida)

CARTA DE COBRANCA DE DIVIDA — INTERPELACAO EXTRAJUDICIAL

Nos termos dos artigos 805.o e seguintes do Codigo Civil (DL 47 344/66)

[Local da Carta], [Data da Carta]

De (CREDOR):

[Nome do Credor] | NIF: [NIF do Credor]

[Morada do Credor]

Para (DEVEDOR):

[Nome do Devedor] | NIF: [NIF do Devedor]

[Morada do Devedor]

Assunto: Interpelacao para pagamento de divida — [Natureza da Divida]

Exmo(a). Senhor(a),

[Nome do Credor], com NIF/NIPC [NIF do Credor] e morada em [Morada do Credor], vem, por meio da presente carta, notificar V. Ex.a para que proceda ao pagamento das seguintes obrigacoes pecuniarias em divida:

[Descricao das Facturas]

Capital total em divida: [Capital em Divida]

Juros de mora acumulados: [Juros Calculados]

TOTAL RECLAMADO: [Total Reclamado]

Nos termos do artigo 805.o do Codigo Civil (DL 47 344/66), fica V. Ex.a constituido(a) em mora por forca da presente interpelacao extrajudicial, vencendo-se juros moratórios adicionais a partir desta data.

Prazo para pagamento voluntario: [Prazo de Pagamento] a contar da data de recepcao da presente carta.

O pagamento deve ser efectuado por transferencia bancaria para o IBAN: [IBAN do Credor], com indicacao da referencia das facturas em divida.

Caso nao seja efectuado o pagamento no prazo indicado, o credor reserva-se o direito de instaurar procedimento de injuncao ao abrigo do DL 269/98, de 1 de setembro, ou accao executiva nos Tribunais Judiciais competentes, sendo as custas judiciais e honorarios legais imputados a V. Ex.a.

Solicita-se a V. Ex.a que confirme o recebimento da presente carta e proceda ao pagamento dentro do prazo indicado, evitando assim custos adicionais.

Com os melhores cumprimentos,

________________________________________

[Nome do Credor]

NIF: [NIF do Credor]

NOTA: Esta carta deve ser enviada por correio registado com aviso de recepcao (carta AR) para garantir prova de entrega e interrupcao do prazo de prescricao (artigo 323.o do Codigo Civil).

Credor

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta de Cobranca de Divida em Portugal

A Carta de Cobranca de Divida em Portugal e o documento escrito pelo qual o credor interpela formal e extrajudicialmente o devedor a pagar uma quantia em divida, constituindo-o em mora nos termos dos artigos 805.º a 812.º do Codigo Civil (DL 47 344/66) e servindo de prova da interpelacao previa necessaria para instaurar accoes judiciais de cobranca, incluindo o procedimento de injuncao previsto no DL 269/98.

No direito das obrigacoes portugues, a mora do devedor e regulada pelos artigos 804.º a 813.º do Codigo Civil. O artigo 805.º distingue entre mora automatica — que ocorre sem necessidade de interpelacao quando o prazo de cumprimento e fixado no contrato — e mora dependente de interpelacao, que ocorre nas obrigacoes sem prazo fixado mediante interpelacao judicial ou extrajudicial do devedor. A Carta de Cobranca de Divida constitui a interpelacao extrajudicial prevista no artigo 805.º, n.º 1, do Codigo Civil, produzindo efeitos imediatos: (a) constitui o devedor em mora; (b) faz vencer juros de mora sobre o capital em divida; (c) interrompe o prazo de prescricao da divida, nos termos do artigo 323.º do Codigo Civil.

Os juros de mora em transaccoes comerciais B2B (entre empresas) sao regulados pelo DL 62/2013, que transpos a Directiva 2011/7/UE: a taxa e a taxa BCE mais 8 pontos percentuais, publicada semestralmente pelo Banco de Portugal. Para obrigacoes civis entre particulares, a taxa de juros moratoria e fixada por portaria do Ministerio da Justica, actualmente de 4% ao ano (Portaria 291/2003, subsequentemente actualizada).

A Carta de Cobranca de Divida e particularmente relevante como etapa preliminar do procedimento de injuncao ao abrigo do DL 269/98, criado para simplificar a cobranca extrajudicial de dividas de valor reduzido. O requerimento de injuncao exige que o credor comprove a existencia da divida e, em muitos casos, a interpelacao previa. A carta de cobranca serve igualmente como prova de que o credor nao estava inactivo perante a mora, o que pode ser relevante em acoes de reducao de penalizacoes por equidade nos termos do artigo 812.º do Codigo Civil.

No plano institucional, o Balcao Nacional do Arrendamento (BNA) criado pelo DL 1/2013 recebe requerimentos de despejo por falta de renda, que seguem procedimento analogo ao da injuncao. Os Julgados de Paz, criados pela Lei 78/2001, conhecem de acoes ate 15 000 euros, podendo o credor recorrer a mediacao ou julgado antes de injuncao nos termos do Ministerio da Justica.

A Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) nao intervem directamente na cobranca de dividas privadas, mas e relevante quando a divida origina na relacao tributaria — neste caso, aplica-se o Codigo de Procedimento e de Processo Tributario (CPPT) e o processo de execucao fiscal gerido pela AT.

Quando você precisa de Carta de Cobranca de Divida em Portugal

A Carta de Cobranca de Divida em Portugal torna-se necessaria em multiplos cenarios em que o credor pretende exigir formal e documentalmente o pagamento de uma quantia em divida antes de recorrer a via judicial.

O incumprimento de contratos de prestacao de servicos por nao pagamento de faturas e o cenario mais comum. Fornecedores de servicos de contabilidade, advocacia, consultoria, tecnologia de informacao ou construcao civil enviam cartas de cobranca quando o cliente nao paga no prazo acordado. A carta constitui o devedor em mora (artigo 805.º do Codigo Civil) e faz vencer juros de mora ao abrigo do DL 62/2013 para transaccoes comerciais.

Em relacoes de arrendamento urbano reguladas pelo NRAU (Lei 6/2006), o senhorio envia carta de cobranca ao arrendatario que deixou de pagar renda como passo pre-contencioso antes de instaurar procedimento de despejo no Balcao Nacional do Arrendamento (BNA) ao abrigo do DL 1/2013. A carta de cobranca de renda integra o dossier de prova do processo de despejo.

Em contratos de mutuo (emprestimos) entre particulares regulados pelo artigo 1142.º do Codigo Civil, o mutuante envia carta de cobranca ao mutuario em incumprimento. A interpelacao e necessaria para fazer vencer juros de mora e para demonstrar o incumprimento em eventual accao judicial no Tribunal de Comarca.

Em relacoes de credito ao consumo reguladas pelo DL 133/2009 (transposicao da Directiva 2008/48/CE), as instituicoes de credito (bancos, financeiras) enviam cartas de cobranca antes de recorrer a accao executiva nos Tribunais Judiciais. A carta de cobranca e igualmente utilizada por sociedades de recuperacao de credito licenciadas pelo Banco de Portugal ao abrigo do DL 116/2018.

Finalmente, a carta de cobranca e necessaria para interromper o prazo de prescricao da divida (artigo 323.º do Codigo Civil), evitando que o credito se extinga por prescricao antes de ser accionado judicialmente. O prazo geral de prescricao e de 20 anos (artigo 309.º do CC); prazos especiais mais curtos — 5 anos para rendas, 2 anos para facturas comerciais (artigo 312.º do CC) — exigem accao mais rapida.

O que incluir no seu Carta de Cobranca de Divida em Portugal

A Carta de Cobranca de Divida em Portugal juridicamente eficaz deve incluir elementos que permitam a sua utilizacao como prova em procedimentos de injuncao (DL 269/98), accoes executivas nos Tribunais Judiciais, e mediacao nos Julgados de Paz (Lei 78/2001).

**Identificacao do credor.** Nome completo ou denominacao social do credor, NIF ou NIPC, morada postal completa com codigo postal no formato NNNN-NNN, e contacto de telefone ou e-mail para resposta. Para empresas, indique o representante legal com poderes de gerencia.

**Identificacao do devedor.** Nome completo ou denominacao social do devedor, NIF ou NIPC (se conhecido), morada postal para envio da carta por correio registado com aviso de recepcao. A identificacao correcta e essencial para validade da interpelacao.

**Descricao precisa da divida.** Natureza da obrigacao (pagamento de facturas, restituicao de emprestimo, pagamento de renda), numeros de referencia das faturas em divida, valor principal em divida em euros (EUR), e data de vencimento de cada obrigacao.

**Calculo dos juros de mora.** Taxa de juros de mora aplicavel (taxa BCE mais 8% para transaccoes comerciais ao abrigo do DL 62/2013, ou taxa civil de 4% ao ano para obrigacoes civis), periodo de contagem, e valor dos juros acumulados a data da carta.

**Prazo para pagamento voluntario.** Prazo fixado para o devedor efectuar o pagamento voluntariamente — habitualmente 8 a 15 dias uteis a contar da recepcao da carta. O prazo deve ser razoavel para evitar arguicao de abuso de direito (artigo 334.º do Codigo Civil).

**Consequencias do nao pagamento.** Referencia expressa a intencao de instaurar procedimento de injuncao (DL 269/98) ou accao judicial no Tribunal de Comarca ou Julgados de Paz (Lei 78/2001) em caso de nao pagamento no prazo fixado, com indicacao de que as custas e honorarios legais serao imputados ao devedor.

**Forma de pagamento.** IBAN para transferencia bancaria, referencia Multibanco (se disponivel), ou morada para pagamento por cheque.

**Data e assinatura.** Data de elaboracao da carta e assinatura do credor ou do seu representante legal. Para cartas elaboradas por advogado inscrito na Ordem dos Advogados, indicar numero de cedula profissional.

O modelo gratuito de Carta de Cobranca de Divida em forms-legal.com orienta o credor em todos estes elementos. Para a etapa seguinte, consulte o pt-requerimento-injuncao para instrucao do processo no Citius — portal dos tribunais — apos fracasso da interpelacao extrajudicial.

Como preencher seu Carta de Cobranca de Divida em Portugal

O preenchimento correcto da Carta de Cobranca de Divida em Portugal e essencial para a sua validade como interpelacao extrajudicial ao abrigo do artigo 805.º do Codigo Civil (DL 47 344/66) e como prova em procedimentos de injuncao (DL 269/98).

No campo do credor, indique o nome completo ou denominacao social, NIF ou NIPC, e morada fiscal completa. Para empresas, indique tambem o representante legal com poderes de gerencia ou procuracao bastante — a carta de cobranca enviada por representante sem poderes pode ser contestada pelo devedor quanto a validade da interpelacao.

No campo do devedor, indique o nome completo ou denominacao social e a morada a que a carta sera enviada. A carta deve ser enviada por correio registado com aviso de recepcao (carta AR) para que o credor disponha de prova de entrega. Tambem pode ser enviada por e-mail com registo de entrega, mas a carta AR e mais robusta em sede judicial.

No campo de descricao da divida, indique com precisao: (a) a natureza da obrigacao (fatura n.º X de data Y, prestacao de renda de mes Z, parcela de emprestimo de data W); (b) o valor principal em divida em euros; (c) a data de vencimento de cada obrigacao. Para multiplas faturas em divida, liste-as em quadro com numero, data, valor e estado de pagamento.

No calculo de juros de mora, aplique a taxa correcta: 4% ao ano para obrigacoes civis (Portaria de actualizacao da taxa de juro legal), ou taxa BCE mais 8 pontos percentuais para transaccoes comerciais ao abrigo do DL 62/2013. Indique o periodo de contagem (data de vencimento ate data da carta) e o valor calculado, facilitando o rastreamento pelo devedor.

No prazo de pagamento, fixe um prazo razoavel — 8 a 15 dias uteis e pratica comum — e indique o IBAN para transferencia bancaria. Fixar prazos excessivamente curtos (24-48 horas) pode ser considerado abuso de direito pelo Tribunal de Comarca ao abrigo do artigo 334.º do Codigo Civil.

Erros comuns a evitar no seu Carta de Cobranca de Divida em Portugal

Entre os erros mais frequentes na elaboracao da Carta de Cobranca de Divida em Portugal, o envio da carta sem prova de recepcao e o mais grave para efeitos processuais. A carta enviada por correio simples nao prova que o devedor a recebeu, impedindo a invocacao da interpelacao extrajudicial perante o Tribunal de Comarca ou no procedimento de injuncao (DL 269/98). O envio por correio registado com aviso de recepcao (carta AR) e o metodo adequado.

Calcular incorrectamente os juros de mora — aplicando a taxa civil de 4% quando deveria ser a taxa comercial (taxa BCE mais 8%) ao abrigo do DL 62/2013, ou vice-versa — afecta o valor total reclamado e pode gerar contestacao pelo devedor. Verifique sempre a natureza da relacao (civil ou comercial) antes de calcular os juros.

Nao identificar com precisao as facturas em divida — indicando apenas um valor global sem referenciar os documentos de suporte — dificulta a defesa do devedor e pode ser interpretado como falta de clareza da pretensao, gerando questionamentos em sede de injuncao. O Tribunal de Comarca exige que o requerimento de injuncao (e a carta que o precede) identifique documentalmente a origem da divida.

Fixar um prazo de pagamento excessivamente curto — 24 ou 48 horas — pode ser qualificado como abuso de direito pelo Tribunal ao abrigo do artigo 334.º do Codigo Civil, especialmente em relacoes com consumidores. Para relacoes comerciais B2B, um prazo de 8 dias e aceitavel; para consumidores protegidos pelo DL 24/2014 (comercio a distancia) e pelo DL 67/2003 (garantias), e recomendavel um prazo de 15 dias.

Omitir a referencia ao procedimento de injuncao (DL 269/98) ou a accao judicial na carta de cobranca priva o credor de um elemento persuasivo importante e pode dar a impressao de que o credor nao conhece os meios processuais disponiveis. O modelo de Carta de Cobranca de Divida em forms-legal.com inclui esta referencia estruturada.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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