Contrato de Administração de Imóvel Brasil
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL
Nos termos dos Arts. 653 a 692 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e da Lei nº 6.530/1978
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
PROPRIETÁRIO (MANDANTE):
Nome: [Proprietário Nome]
CPF: [Proprietário CPF]
RG: [Proprietário RG]
Endereço: [Proprietário Endereço]
E-mail: [Proprietário Email]
ADMINISTRADORA (MANDATÁRIA):
Razão social: [Administradora Nome]
CNPJ: [Administradora CNPJ]
CRECI: [Administradora CRECI]
Endereço: [Administradora Endereço]
Responsável técnico: [Administradora Responsável]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O Proprietário outorga à Administradora os poderes de mandatária para administrar o seguinte imóvel:
Endereço: [Imóvel Endereço]
Tipo: [Imóvel Tipo]
Matrícula CRI nº: [Imóvel Matrícula]
Inscrição IPTU: [Imóvel IPTU]
CLÁUSULA 3ª — DOS PODERES OUTORGADOS
A Administradora fica expressamente autorizada a, em nome do Proprietário: (a) celebrar, renovar e rescindir contratos de locação residencial e comercial; (b) receber aluguéis e encargos locatícios, emitindo os respectivos recibos; (c) notificar extrajudicialmente o locatário inadimplente; (d) contratar reparos e obras de manutenção até o limite de [Limite Obras] sem autorização prévia do Proprietário; (e) representar o Proprietário perante o condomínio e a Prefeitura Municipal para fins de administração ordinária do imóvel.
Atos que excedam os limites acima — incluindo alienação do imóvel, ajuizamento de ações judiciais e obras de valor superior ao limite estipulado — exigem autorização expressa e prévia do Proprietário.
CLÁUSULA 4ª — DA REMUNERAÇÃO
Pela administração do imóvel, a Administradora receberá taxa de [Taxa Administração], deduzida do aluguel recebido antes do repasse ao Proprietário.
O repasse do valor líquido ao Proprietário será realizado [Dia Repasse], por transferência bancária à conta indicada pelo Proprietário, acompanhado de demonstrativo mensal de receitas e despesas.
CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO E DA RESCISÃO
O presente contrato vigorará pelo prazo de [Prazo Contrato], contados da data de assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência de [Aviso Prévio].
A rescisão imotivada pelo Proprietário antes do término do prazo sujeitá-lo-á ao pagamento de multa compensatória equivalente a 1 (uma) taxa mensal de administração por mês restante do contrato, limitada a 3 (três) meses, salvo acordo diverso entre as partes.
CLÁUSULA 6ª — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Administradora obriga-se a prestar contas mensais detalhadas ao Proprietário, nos termos do Art. 668 do Código Civil, enviando demonstrativo de todas as receitas e despesas do imóvel, com cópias dos documentos comprobatórios. O Proprietário tem o direito de solicitar documentação complementar a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª — DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
ASSINATURAS
[Cidade Contrato], [Data Contrato].
PROPRIETÁRIO (MANDANTE):
[Proprietário Nome] — CPF: [Proprietário CPF]
Assinatura: _________________________
ADMINISTRADORA (MANDATÁRIA):
[Administradora Nome] — CNPJ: [Administradora CNPJ]
Representante: [Administradora Responsável]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
Proprietário (Mandante)
________________
Signature
Administradora (Mandatária)
________________
Signature
O que é Contrato de Administração de Imóvel Brasil
O Contrato de Administração de Imóvel é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 653–692.
A atividade de administração de imóveis no Brasil é regulamentada profissionalmente pela Lei Federal nº 6.530/1978 e pelo Decreto Federal nº 81.871/1978, que instituíram o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e os Conselhos Regionais (CRECIs) como autarquias federais responsáveis pela fiscalização dos corretores de imóveis e das imobiliárias. A Resolução COFECI nº 1.336/2014 estabelece os deveres éticos do corretor de imóveis no exercício da administração imobiliária. O administrador de imóveis deve ser inscrito no CRECI da região onde o imóvel está situado — a administração por pessoa não inscrita no CRECI configura exercício ilegal da profissão, nos termos do Art. 2º da Lei nº 6.530/1978 e da Súmula 11 do COFECI.
A administradora de imóveis executa funções que abrangem a captação de inquilinos, análise de crédito dos candidatos à locação, elaboração e registro do contrato de locação nos termos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), cobrança mensal do aluguel e dos encargos (água, luz, condomínio, IPTU — conforme o contrato de locação), repasse do valor líquido ao proprietário após dedução da taxa de administração, envio de notificações extrajudiciais ao locatário inadimplente, acompanhamento de obras e reparos urgentes no imóvel, e assessoria jurídica nas ações de despejo (despejo por falta de pagamento — Art. 9 III da Lei do Inquilinato) e nas ações renovatórias e revisionais de aluguel.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nos acórdãos da 32ª Câmara de Direito Privado, tem reconhecido a responsabilidade solidária da administradora quando age com culpa na seleção do locatário ou na gestão dos contratos, reafirmando a importância de o contrato de administração delimitar expressamente os poderes e responsabilidades da administradora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.228.340/SP (2015), pacificou que a administradora responde pelos danos causados ao proprietário por má gestão, tendo em vista a natureza do mandato e o dever de diligência do mandatário (Art. 667 do Código Civil).
As imobiliárias de maior porte — como Lopes Imobiliária, CBRE Brasil, JLL Brasil, Cushman & Wakefield Brasil e administradoras regionais — utilizam contratos padronizados, mas o modelo da forms-legal.com permite que proprietários individuais e pequenas imobiliárias estruturem a relação jurídica com clareza, definindo expressamente os poderes da administradora, a taxa de administração e os limites de atuação sem necessidade de prévia autorização para cada ato.
Quando você precisa de Contrato de Administração de Imóvel Brasil
Contrato de Administração de Imóvel no Brasil é necessário sempre que o proprietário de um ou mais imóveis deseja delegar a terceiro especializado a gestão cotidiana da locação — seja por residir em outra cidade ou país, ter múltiplos imóveis, não ter disponibilidade ou expertise para gerir diretamente a relação com inquilinos, ou simplesmente para terceirizar as atividades operacionais e jurídicas da locação.
O contrato é indispensável quando o proprietário pretende outorgar poderes amplos à administradora, incluindo: assinar contratos de locação em nome do proprietário; receber aluguéis e demais encargos; emitir recibos e quitações; intimar o locatário inadimplente por notificação extrajudicial; contratar pequenas obras e reparos urgentes até o limite de valor previamente autorizado; representar o proprietário perante o condomínio e a administradora condominial; e, eventualmente, ajuizar ação de despejo por procuração em nome do proprietário, com assistência de advogado inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Para imóveis comerciais de médio e grande porte — como salas comerciais, escritórios corporativos, galpões logísticos e lojas em centros comerciais —, o contrato de administração costuma prever também a gestão de contratos de locação Built-to-Suit (nos termos da Lei nº 12.744/2012), contratos de locação com índice de reajuste anual pelo Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e assessoria nas ações renovatórias da Lei do Inquilinato (Art. 51 da Lei nº 8.245/1991).
Investidores que adquirem imóveis por meio de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM — Instrução CVM nº 472/2008) não celebram contratos de administração individuais — a gestão é feita pelo administrador fiduciário do fundo. Mas investidores pessoa física com portfólio de 3 a 20 imóveis residenciais nas principais cidades brasileiras — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Salvador, Recife, Brasília e Manaus — são o público-alvo típico do contrato de administração de imóvel celebrado com imobiliária local.
O contrato de administração também é necessário quando o proprietário deseja que a administradora contrate o seguro de fiança locatícia junto a seguradoras autorizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), gerenciar a apólice de seguro patrimonial do imóvel, e acompanhar vistorias de entrada e saída do locatário, documentadas por laudo técnico de vistoria elaborado conforme as melhores práticas do setor imobiliário brasileiro.
O que incluir no seu Contrato de Administração de Imóvel Brasil
Contrato de Administração de Imóvel válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para definir com clareza os direitos e obrigações do proprietário e da administradora, evitando litígios e garantindo a gestão eficiente do patrimônio imobiliário.
Qualificação das Partes: Nome completo (ou razão social), CPF/CNPJ, RG (para pessoa física), endereço e, para imobiliárias, número de inscrição no CRECI com validade verificável no portal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis competente. A ausência da inscrição no CRECI invalida a legitimidade profissional da administradora e pode ensejar responsabilidade civil por exercício irregular da atividade.
Descrição do Imóvel Administrado: Endereço completo com CEP, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), inscrição do IPTU (cadastro imobiliário municipal), área total, tipologia (apartamento, casa, sala comercial, galpão, lote) e características relevantes (número de dormitórios, vagas de garagem, área de lazer). Para condomínios, a fração ideal e o número da unidade no Cartório de Registro de Imóveis.
Poderes Outorgados à Administradora: Listagem específica dos atos que a administradora pode praticar em nome do proprietário sem necessidade de autorização prévia — como assinar contratos de locação com prazo máximo estabelecido, estabelecer o valor do aluguel dentro de faixas pré-aprovadas, contratar reparos até o limite de valor estipulado, e notificar o locatário. Atos que excedam os poderes outorgados devem exigir autorização expressa do proprietário — como ações judiciais, obras de grande porte e alienação de bens.
Taxa de Administração: Percentual cobrado sobre o valor do aluguel recebido, que no mercado brasileiro geralmente varia entre 8% e 12% do aluguel mensal para imóveis residenciais e entre 5% e 10% para imóveis comerciais, conforme a complexidade da administração. O contrato deve especificar se a taxa incide sobre o aluguel bruto ou líquido, o prazo de repasse ao proprietário após o recebimento do aluguel, e as condições de cobrança da taxa em caso de inadimplência do locatário.
Responsabilidades da Administradora: Obrigações detalhadas — manutenção preventiva, atendimento de emergências, fiscalização de obras, prestação de contas mensal (demonstrativo de receitas e despesas), controle de documentação do imóvel, acompanhamento de renovações de apólice de seguro e regularidade fiscal do IPTU. O Art. 667 do Código Civil impõe ao mandatário a obrigação de agir com diligência e de prestar contas detalhadas ao mandante.
Prazo e Rescisão: Prazo de vigência do contrato (normalmente 12 a 24 meses, com renovação automática) e cláusula de rescisão com aviso prévio (geralmente 30 a 90 dias). O Art. 682 do Código Civil prevê que o mandato se extingue pela revogação do mandante, pela renúncia do mandatário, pela morte de qualquer das partes ou pela conclusão do negócio. A multa rescisória deve ser proporcional ao prazo contratual cumprido.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Administração de Imóvel como ponto de partida prático para proprietários e administradoras. O contrato deve ser revisado por advogado imobiliário inscrito na OAB para adequação às necessidades específicas do imóvel e às normas vigentes da Corregedoria do CRECI da região.
Como preencher seu Contrato de Administração de Imóvel Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Administração de Imóvel no Brasil disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.
Dados do Proprietário (Mandante): Informe o nome completo e CPF exatamente como constam no documento de identidade e no cadastro da Receita Federal do Brasil (RFB). Se o imóvel pertencer a pessoa jurídica, informe o CNPJ, razão social e o nome do representante legal com poderes comprovados pelo contrato social registrado na Junta Comercial do Estado. Para imóveis em condomínio (propriedade de casal), ambos os coproprietários devem ser qualificados e assinar o contrato.
Dados da Administradora (Mandatária): Informe a razão social completa, CNPJ, endereço da sede, e o número de inscrição no CRECI com a indicação do Conselho Regional competente (ex.: CRECI-SP nº 12.345-J, onde J indica pessoa jurídica). A inscrição ativa pode ser verificada no portal do CRECI de cada estado. O nome do responsável técnico da administradora (corretor de imóveis pessoa física inscrito no CRECI) também deve ser informado.
Descrição do Imóvel: Copie os dados de identificação do imóvel da certidão de matrícula atualizada emitida pelo CRI. Para imóveis comerciais, inclua também a destinação aprovada para o uso (alvará de funcionamento ou declaração de uso compatível com o zoneamento municipal). O número de inscrição do IPTU está disponível no carnê de IPTU emitido pelo Município.
Taxa de Administração: Negocie o percentual diretamente com a administradora. Pesquise os valores praticados no mercado local — o Sindicato de Habitação (SECOVI) e os CRECIs estaduais publicam pesquisas anuais de honorários de administração. Especifique se a taxa inclui ou exclui o imposto sobre serviços (ISS) municipal, que varia entre 2% e 5% conforme o Município.
Poderes e Limites: Defina com precisão os limites de atuação da administradora. Um erro comum é outorgar poderes amplos sem limites de valor para obras e reparos — o que pode resultar em despesas elevadas sem autorização do proprietário. Estabeleça um valor máximo para despesas ordinárias de manutenção (ex.: R$ 500,00 sem necessidade de autorização prévia) e exija aprovação escrita do proprietário para qualquer despesa acima desse limite.
Requisitos legais para Contrato de Administração de Imóvel Brasil
O Contrato de Administração de Imóvel no Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil, pela Lei 6.530/1978 e pelas normas do COFECI e dos CRECIs estaduais.
Inscrição no CRECI: A administradora de imóveis deve ser inscrita no CRECI da região onde o imóvel está situado, nos termos da Lei nº 6.530/1978 e do Decreto nº 81.871/1978. Pessoas jurídicas devem ter inscrição com sufixo J (jurídica) e manter responsável técnico inscrito individualmente no CRECI. A Resolução COFECI nº 1.336/2014 estabelece as normas éticas aplicáveis ao corretor de imóveis que exerce a administração imobiliária.
Natureza de Mandato: O contrato tem natureza jurídica de mandato, regido pelos Arts. 653 a 692 do Código Civil. O mandante pode revogar o mandato a qualquer tempo (Art. 682, I do CC), devendo indenizar o mandatário pelos prejuízos da revogação antecipada quando o mandato é oneroso (Art. 688). O mandatário deve agir nos limites dos poderes outorgados (Art. 660), prestar contas ao mandante (Art. 668) e transferir as vantagens recebidas em seu nome (Art. 669).
Responsabilidade Civil: A administradora responde civilmente pelos danos causados ao proprietário por negligência ou imprudência na gestão do imóvel, nos termos do Art. 667 do Código Civil e dos princípios gerais da responsabilidade civil (Arts. 186 e 927). A cláusula de limitação de responsabilidade da administradora deve ser expressa e razoável — cláusulas que excluam toda responsabilidade por atos dolosos são nulas nos termos do Art. 421 e do CDC (Lei nº 8.078/1990), quando aplicável.
ISS sobre a Taxa de Administração: A remuneração da administradora está sujeita ao ISS municipal, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003 (item 10.02 da lista de serviços — serviços de assessoria imobiliária). As alíquotas variam entre 2% e 5% conforme o Município. O contrato deve especificar se a taxa de administração informada já inclui o ISS ou se este é cobrado adicionalmente.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Administração de Imóvel Brasil
Ao celebrar um Contrato de Administração de Imóvel no Brasil, proprietários e administradoras frequentemente cometem os seguintes erros:
Não verificar a inscrição da administradora no CRECI: Contratar administradora sem inscrição ativa no CRECI expõe o proprietário ao risco de nulidade dos atos praticados em seu nome, sem amparo da fiscalização profissional do Conselho. Verifique a regularidade da inscrição no site do CRECI estadual antes de assinar o contrato.
Não definir limites para despesas de manutenção: Contratos que autorizam a administradora a contratar obras e reparos sem limite de valor ou sem prévia consulta ao proprietário frequentemente geram disputas sobre a razoabilidade das despesas. Estabeleça um teto claro (ex.: R$ 500,00 para reparos ordinários) e exija aprovação por escrito para gastos acima desse limite.
Não especificar o prazo e as condições de rescisão: Contratos sem prazo definido ou sem cláusula de rescisão clara dificultam o encerramento da relação. O proprietário que deseja trocar de administradora pode enfrentar cobranças de multa rescisória não previstas. Negocie e documente expressamente o aviso prévio e a multa proporcional ao período de vigência.
Não exigir prestação de contas mensal detalhada: A falta de relatório mensal de receitas e despesas impede o proprietário de acompanhar a rentabilidade do imóvel e identificar eventuais irregularidades. Inclua cláusula expressa obrigando a administradora a entregar demonstrativo mensal até determinado dia do mês seguinte, com cópias dos recibos e notas fiscais das despesas.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Administração de Imóvel Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/contrato-administracao-imovel-brasil
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Perguntas Frequentes
A taxa de administração de imóvel no Brasil não é regulamentada por lei federal — é livremente negociada entre o proprietário e a administradora. No mercado imobiliário brasileiro, as taxas praticadas variam conforme o tipo de imóvel, a cidade e o porte da administradora. Para imóveis residenciais (apartamentos, casas), a taxa geralmente oscila entre 8% e 12% do valor mensal do aluguel recebido. Para imóveis comerciais (salas, escritórios, galpões), a taxa tende a ser menor, entre 5% e 10%, dado o menor volume de ocorrências operacionais. Imobiliárias de grande porte como CBRE Brasil, JLL Brasil e Cushman & Wakefield Brasil cobram taxas diferenciadas para portfólios corporativos acima de R$ 500.000,00 mensais em aluguéis. O SECOVI-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo) publica pesquisas anuais de honorários de administração imobiliária que servem como referência de mercado. Além da taxa de administração, verifique se a imobiliária cobra taxa de locação (equivalente a um aluguel pelo ato de locar o imóvel), taxa de vistoria, taxa de renovação contratual e eventuais despesas de marketing para captação de inquilinos.
A administradora somente pode assinar contratos de locação em nome do proprietário se o Contrato de Administração de Imóvel expressamente outorgar esse poder. O contrato de administração é um mandato (Arts. 653 a 692 do Código Civil), e o mandatário somente pode praticar os atos expressamente previstos na outorga de poderes. Se o contrato de administração autoriza a assinatura de contratos de locação com prazo máximo determinado (ex.: até 30 meses, nos termos do Art. 47 da Lei do Inquilinato) e com valor mínimo e máximo de aluguel pré-aprovado pelo proprietário, a administradora pode assinar sem nova autorização. Contratos de locação de prazos maiores, contratos Built-to-Suit (Lei nº 12.744/2012) ou locações acima de determinado valor mensal geralmente exigem aprovação específica do proprietário. O Art. 660 do Código Civil determina que o mandatário não pode ultrapassar os limites do mandato. Atos praticados além desses limites não vinculam o mandante, salvo ratificação posterior.
O proprietário pode rescindir o contrato de administração de imóvel antes do prazo, pois o mandato é essencialmente revogável pelo mandante, conforme o Art. 682, I, do Código Civil. No entanto, a rescisão antecipada em contrato com prazo determinado pode implicar pagamento de multa compensatória à administradora, caso essa cláusula esteja prevista no contrato. A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato e ao investimento realizado pela administradora (como gastos com marketing para captação de inquilinos). Contratos de administração sem prazo determinado podem ser rescindidos com o aviso prévio estabelecido no contrato — geralmente 30, 60 ou 90 dias. O proprietário deve formalizar a rescisão por escrito, com ciência da administradora. Após a rescisão, a administradora deve restituir ao proprietário todos os documentos do imóvel, chaves, contratos de locação vigentes, saldos de depósito caução em poder da administradora, e o saldo do último mês em administração após o acerto de contas.
A administradora não responde automaticamente pela inadimplência do inquilino — ela age como mandatária do proprietário na relação de locação, não como fiadora ou garantidora do pagamento. O devedor principal é o inquilino (locatário) e, se houver, o fiador. No entanto, a administradora pode responder civilmente ao proprietário se tiver agido com negligência na análise de crédito do inquilino — por exemplo, aprovando locatário com histórico de inadimplência notória no Serasa Experian ou no SPC Brasil sem comunicar o risco ao proprietário. O STJ, no REsp 1.228.340/SP, reconheceu a responsabilidade da administradora por má gestão na seleção de inquilinos. Algumas administradoras oferecem produtos de garantia de aluguel próprios (garantia de adimplência), pelos quais assumem a responsabilidade de pagar o aluguel ao proprietário mesmo em caso de inadimplência do inquilino, em troca de uma taxa adicional. Esse produto não é obrigatório e deve estar expressamente contratado. Para proteção do proprietário, o contrato de locação deve sempre exigir garantia locatícia — fiança, caução, seguro fiança ou cessão fiduciária — nos termos do Art. 37 da Lei do Inquilinato.
Proprietários de imóveis no Brasil que residem no exterior podem e devem contratar administradora de imóveis para gerir seus bens no País. O contrato de administração pode ser celebrado à distância — por instrumento particular assinado digitalmente (validade jurídica garantida pela Lei nº 14.063/2020, que regula o uso de assinatura eletrônica em atos com o Poder Público e entre particulares, e pela MP nº 2.200-2/2001, que estabelece a ICP-Brasil como infraestrutura de chaves públicas) ou por escritura pública lavrada em consulado brasileiro no país de residência do proprietário. O proprietário não residente no Brasil deve cadastrar CPF ativo na Receita Federal Brasileira (RFB) — obrigatório para qualquer transação imobiliária — e pode nomear procurador com poderes amplos para representá-lo junto à administradora, ao CRI e a órgãos públicos, nos termos dos Arts. 653 a 692 do Código Civil. Os aluguéis recebidos por não residentes estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre o rendimento bruto, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.981/1995, que deve ser recolhido pela administradora antes do repasse ao proprietário.
A prestação de contas mensal é uma das principais obrigações da administradora de imóveis, decorrente do dever geral do mandatário previsto no Art. 668 do Código Civil. O demonstrativo de administração (extrato mensal) deve detalhar: valor do aluguel recebido do inquilino; taxas e encargos cobrados (condomínio, IPTU, seguro incêndio — se pagos pela administradora e depois cobrados do locatário ou do proprietário conforme o contrato de locação); taxa de administração cobrada pela imobiliária (com memória de cálculo); outras despesas do imóvel autorizadas pelo proprietário (reparos, vistorias, taxas de cartório); e valor líquido repassado ao proprietário. O repasse deve ocorrer em data estipulada no contrato de administração, geralmente entre o 5º e o 15º dia do mês subsequente ao recebimento do aluguel. Atrasos no repasse caracterizam mora do mandatário e podem ensejar juros moratórios e multa contratual. A Receita Federal do Brasil (RFB) exige que os rendimentos de aluguel sejam declarados pelo proprietário na Declaração de Ajuste Anual do IRPF (Programa IRPF da RFB), com informação do CNPJ da administradora que efetuou os pagamentos.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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