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Prestação de Contas do Síndico Brasil

Prestação de Contas do Síndico

Art. 1.348, VIII do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÍNDICO

Art. 1.348, VIII do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Condomínio: [Nome do Condomínio]

Endereço: [Endereço do Condomínio]

CNPJ: [CNPJ]

Total de unidades autônomas: [Total de Unidades]

2. IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO

Síndico: [Nome do Síndico]

CPF: [CPF do Síndico]

Unidade: [Unidade do Síndico]

Início do mandato: [Início do Mandato]

Administradora: [Administradora]

3. PERÍODO DE REFERÊNCIA

O síndico presta contas do exercício financeiro compreendido entre [Início do Exercício] e [Fim do Exercício], nos termos do Art. 1.348, VIII do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e da Convenção de Condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

4. DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

4.1 RECEITAS

Total de receitas do exercício: [Total de Receitas]

(incluindo cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, multas por inadimplência, rendimentos do fundo de reserva e demais receitas do exercício)

4.2 DESPESAS

Total de despesas do exercício: [Total de Despesas]

(incluindo folha de pagamento de funcionários com FGTS e INSS, concessionárias de serviços públicos, manutenção, seguro do edifício, honorários de administradora e demais despesas do exercício)

4.3 FUNDO DE RESERVA

Saldo do fundo de reserva: [Saldo Fundo de Reserva]

(mantido em conta separada das contas operacionais, conforme recomendação do SECOVI-SP e das melhores práticas de gestão condominial)

4.4 SALDO BANCÁRIO

Saldo em conta corrente: [Saldo Bancário]

Instituição financeira: [Banco]

5. DECLARAÇÃO DO SÍNDICO

O síndico [Nome do Síndico], CPF [CPF do Síndico], declara que as informações acima representam fielmente a situação financeira do [Nome do Condomínio] no período de [Início do Exercício] a [Fim do Exercício], respaldadas por extratos bancários, notas fiscais, folhas de pagamento, guias de FGTS e INSS recolhidos à Caixa Econômica Federal e à Receita Federal do Brasil (RFB), e demais documentos hábeis arquivados na administração do condomínio.

A presente Prestação de Contas será submetida à aprovação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) a ser realizada em [Data da AGO], às [Local da AGO], conforme convocação publicada nos termos da Convenção de Condomínio e do Art. 1.350 do Código Civil.

[Cidade/UF], [Data de Assinatura]

Síndico(a)

________________

Signature

Representante da Administradora

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Prestação de Contas do Síndico Brasil

Prestação de Contas do Síndico no Brasil é o documento formal pelo qual o síndico do condomínio edilício presta contas de sua gestão financeira e administrativa à coletividade condominial, conforme exige o Art. 1.348, VIII do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). O dispositivo determina que compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. A obrigação se estende aos administradores contratados por meio de empresas de administração de condomínios, que respondem solidariamente pelos atos de gestão financeira.

O condomínio edilício, regulado pelos Arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil, é pessoa jurídica de fato — não tem personalidade jurídica própria, mas possui CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para fins tributários, previdenciários e bancários. O síndico atua como representante legal do condomínio perante terceiros (Art. 1.348, II do CC) e é responsável pela administração das finanças coletivas — arrecadação das contribuições condominiais, pagamento de fornecedores, manutenção de contas bancárias no Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander ou Caixa Econômica Federal, e gestão do fundo de reserva obrigatório.

A Prestação de Contas cobre o exercício financeiro do condomínio — geralmente o ano civil (janeiro a dezembro) ou outro período fixado pela Convenção de Condomínio. O documento deve apresentar: balancete mensal consolidado, demonstração de receitas (cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, multas, rendimentos do fundo de reserva), demonstração de despesas (folha de pagamento de funcionários, FGTS recolhido ao Caixa Econômica Federal, INSS recolhido à Receita Federal, manutenção, seguro do edifício obrigatório pela Lei nº 4.591/1964, consumo de água e energia das áreas comuns), saldo bancário em conta corrente e poupança, e relatório qualitativo da gestão.

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG — emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade — CFC) e as orientações do SECOVI-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) recomendam que as prestações de contas condominiais sejam elaboradas com auxílio de contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado. O SECOVI-SP publica periodicamente guias de boas práticas para prestação de contas, que são seguidos por administradoras de condomínios em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Recife e demais cidades brasileiras.

A aprovação da Prestação de Contas ocorre na Assembleia Geral Ordinária (AGO), convocada pelo síndico nos termos da Convenção de Condomínio e do Art. 1.350 do Código Civil. A AGO deve ser realizada anualmente para aprovar o orçamento, eleger síndico (quando aplicável) e apreciar as contas do exercício anterior. A reprovação das contas pode fundamentar ação de destituição do síndico (Art. 1.349 do CC) e eventual ação de responsabilidade civil por danos ao patrimônio condominial.

Quando você precisa de Prestação de Contas do Síndico Brasil

Prestação de Contas do Síndico no Brasil é necessária em situações específicas previstas no Art. 1.348, VIII do Código Civil e na Convenção de Condomínio de cada empreendimento.

A prestação de contas anual é obrigatória para aprovação na Assembleia Geral Ordinária (AGO). O Art. 1.350 do Código Civil determina que a AGO seja convocada pelo síndico uma vez por ano para aprovar o orçamento das despesas e as contribuições condominiais, bem como para apreciar as contas do exercício findo. Condomínios de grande porte em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza — com dezenas ou centenas de unidades — geralmente contam com administradoras credenciadas no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) que elaboram a prestação de contas mensal e anual com suporte de contadores registrados no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

A prestação de contas é necessária quando há mudança de síndico — seja por término do mandato bienal (prazo máximo previsto no Art. 1.347 do CC, permitidas reeleições), renúncia (Art. 1.348 parágrafo único do CC) ou destituição por assembleia convocada por condôminos representando 1/4 das frações ideais (Art. 1.349 do CC). O síndico cessante deve prestar contas ao síndico entrante e à assembleia, entregando documentos, extratos bancários de todas as contas do condomínio, contratos com fornecedores, folha de pagamento dos empregados do condomínio, DARF e GFIP/e-Social recolhidos à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Caixa Econômica Federal.

A prestação de contas extraordinária pode ser convocada por condôminos que representem pelo menos 1/4 das frações ideais (Art. 1.350, §1º do CC), quando houver suspeita de irregularidade na gestão financeira. Situações como desvios de recursos do fundo de reserva, pagamentos a fornecedores sem cotação prévia mínima de três orçamentos, contratos com empresas sem nota fiscal eletrônica (NF-e), ou ausência de prestação de contas regular podem fundamentar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para análise das contas. O SECOVI-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) e o SINDICON orientam que condomínios com receita anual acima de R$ 1,2 milhão contratem auditoria externa voluntária.

O que incluir no seu Prestação de Contas do Síndico Brasil

Prestação de Contas do Síndico no Brasil, conforme o Art. 1.348, VIII do Código Civil e as melhores práticas do SECOVI-SP, deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir transparência e validade jurídica.

Identificação do Condomínio: Denominação do condomínio, endereço completo (logradouro, número, bairro, município e UF), número do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB), número de unidades autônomas, nome completo do síndico, CPF e mandato em exercício.

Período de Referência: O exercício financeiro coberto pela prestação de contas — usualmente janeiro a dezembro do ano-calendário, ou o período previsto na Convenção de Condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

Demonstração de Receitas: Totalização das receitas arrecadadas — cotas condominiais ordinárias mensais (quota rateada entre condôminos conforme fração ideal ou convenção), cotas extraordinárias (deliberadas em AGE para obras e despesas não previstas no orçamento), multas e juros de inadimplência (Art. 1.336, §1 do CC — multa de 2% + juros de 1% ao mês), rendimentos do fundo de reserva mantido em caderneta de poupança ou CDB do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, e outros ingressos (locação de espaços comuns, publicidade em fachada).

Demonstração de Despesas por Centro de Custo: Detalhamento das despesas do exercício — folha de pagamento de funcionários (zelador, porteiros, faxineiros, jardineiros) com respectivos encargos sociais (FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço recolhido à Caixa Econômica Federal, INSS recolhido à Receita Federal, IRRF), concessionárias de serviços públicos (SABESP/CEDAE para água e esgoto, Enel/Light/CEMIG para energia elétrica, Comgás/CEG para gás), contratos de manutenção (elevadores, portões, sistema de CFTV, piscina, jardim), serviços de limpeza e dedetização, seguro do edifício (obrigatório pelo Art. 13 da Lei nº 4.591/1964 e Art. 1.346 do CC), honorários da administradora, IPTU das áreas comuns e despesas jurídicas.

Fundo de Reserva: Demonstração do fundo de reserva — saldo inicial, aportes do exercício (geralmente 5% a 10% das contribuições ordinárias conforme a Convenção), resgates para obras e saldo final, com identificação da conta bancária específica.

Saldo Bancário: Conciliação bancária com extratos das contas correntes e poupança do condomínio, demonstrando correspondência entre os saldos contábeis e os saldos reais nas instituições financeiras.

Relátorio de Inadimplência: Lista de unidades autônomas inadimplentes — sem identificar o condômino nominalmente (respeito à LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018) — com valor total em aberto e providências adotadas (notificação extrajudicial, negativação no SERASA ou SPC Brasil, ação de cobrança).

Relatório de Obras e Manutenções: Descrição das obras realizadas no exercício — reformas aprovadas em AGE, manutenções preventivas e corretivas — com valores gastos, fornecedores contratados após cotação mínima de três orçamentos (boa prática recomendada pelo SECOVI-SP) e situação atual.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Prestação de Contas do Síndico como referência. A gestão financeira condominial envolve obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias complexas — o síndico deve contar com apoio de contador registrado no CRC e de administradora credenciada no CRECI para elaborar a prestação de contas corretamente.

Como preencher seu Prestação de Contas do Síndico Brasil

Para preencher corretamente a Prestação de Contas do Síndico no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações abaixo.

Dados do Condomínio e do Síndico: Informe o nome completo do condomínio conforme registrado na Convenção de Condomínio averbada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), o CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB), o endereço completo com CEP, e os dados do síndico (nome completo, CPF e data de início do mandato). Se houver administradora, informe seu nome, CNPJ e número de credenciamento no CRECI.

Período de Referência: Informe as datas exatas de início e fim do exercício financeiro. O período mais comum é 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-calendário. Para condomínios com exercício diferente (por exemplo, de julho a junho), informe as datas precisas conforme a Convenção.

Receitas e Despesas: Some os valores mensais de cada categoria para obter os totais anuais. Os extratos bancários do Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil ou Caixa Econômica Federal onde o condomínio mantém conta corrente e poupança são a fonte primária de informação. A administradora geralmente fornece o balancete consolidado mensal gerado pelo sistema de gestão condominial. Certifique-se de que cada despesa está respaldada por nota fiscal eletrônica (NF-e) ou RPS (Recibo Provisório de Serviços) emitido pelo prestador.

Fundo de Reserva: Informe o saldo inicial do fundo (conforme a prestação de contas anterior aprovada em AGO), some os aportes mensais e subtraia os resgates para obras emergenciais aprovados em assembleia. O saldo final deve corresponder ao extrato da conta poupança ou CDB destinada ao fundo de reserva — conta separada das operacionais, conforme recomenda o SECOVI-SP.

Saldo Final: Verifique a conciliação bancária — o saldo final contábil deve corresponder ao total dos saldos bancários nas contas correntes e de poupança do condomínio. Divergências indicam erro contábil ou movimento não lançado e devem ser investigadas antes de submeter à AGO. A ata da AGO que aprova as contas deve ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) para maior segurança jurídica.

Erros comuns a evitar no seu Prestação de Contas do Síndico Brasil

Nas prestações de contas de síndicos no Brasil, erros frequentes podem comprometer a aprovação em assembleia e gerar responsabilidade jurídica ao síndico. Conheça os mais comuns.

Não apresentar extratos bancários originais: A prestação de contas sem respaldo em extratos bancários das contas do condomínio no Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander ou Caixa Econômica Federal não tem validade probatória. O SECOVI-SP recomenda que todos os lançamentos contábeis sejam acompanhados de documento hábil — nota fiscal, recibo, contrato — e que haja conciliação bancária periódica.

Confundir despesas ordinárias e extraordinárias: Despesas ordinárias (manutenção regular, limpeza, consumo de água e energia das áreas comuns, salários) são rateadas mensalmente entre todos os condôminos. Despesas extraordinárias (obras de melhoria, reformas não previstas, instalação de novos equipamentos) exigem aprovação prévia em AGE e rateio específico. Incluir despesas extraordinárias no orçamento ordinário sem aprovação em assembleia é causa frequente de reprovação das contas.

Não segregar o fundo de reserva das contas operacionais: O fundo de reserva deve ser mantido em conta separada (caderneta de poupança ou CDB) e não pode ser utilizado para cobrir despesas ordinárias sem autorização de assembleia. Misturar os recursos do fundo de reserva com as contas correntes operacionais configura irregularidade grave que pode fundamentar destituição do síndico e ação de responsabilidade civil.

Atraso ou omissão na prestação de contas: Deixar de apresentar a prestação de contas anual na AGO, ou apresentá-la com dados incompletos ou inconsistentes, viola diretamente o Art. 1.348, VIII do Código Civil e pode gerar responsabilidade pessoal do síndico pelos danos decorrentes da má gestão financeira.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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