Eleição de Síndico Condomínio Brasil
Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
CONDOMÍNIO: [Condomínio Nome] ENDEREÇO: [Condomínio Endereço] CNPJ: [Condomínio CNPJ] UNIDADES: [Condomínio Unidades] unidades autônomas
I — DA CONVOCAÇÃO
A convocação para a [Tipo Assembleia] foi realizada em [Data Convocação], com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em cumprimento ao Art. 1.334 do Código Civil Brasileiro (CCB) e à Convenção de Condomínio do [Condomínio Nome]. A pauta incluía expressamente a eleição do síndico para o próximo mandato.
II — DA ABERTURA E DA MESA DIRETORA
Aos [Data Assembleia], às [Hora Abertura], no [Local Assembleia] do [Condomínio Nome], [Condomínio Endereço], foi instalada a [Tipo Assembleia] em [Convocação Número].
Foram eleitos para compor a mesa diretora: Presidente — [Presidente Mesa]; Secretário — [Secretário Mesa].
III — DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO
Verificou-se a presença dos seguintes condôminos: • Total de unidades do condomínio: [Condomínio Unidades] • Unidades inadimplentes (sem direito a voto — Art. 1.335, III do CCB): [Unidades Inadimplentes] • Unidades presentes pessoalmente: [Unidades Presentes] • Unidades representadas por procuração: [Unidades Por Procuração] A lista de presença assinada pelos condôminos fica arquivada com esta ata.
IV — DAS CANDIDATURAS E DO PROCESSO ELEITORAL
O Presidente da Mesa solicitou a apresentação das candidaturas ao cargo de síndico, tendo se candidatado: [Candidatos]
Após votação nominal, [Síndico Eleito] foi eleito síndico com [Votos Eleito] votos.
V — DO SÍNDICO ELEITO E DO MANDATO
SÍNDICO ELEITO: [Síndico Eleito] CPF: [Síndico CPF] Unidade: [Síndico Unidade] Mandato: [Mandato Início] a [Mandato Término] (prazo máximo de 2 anos — Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro) Remuneração: [Remuneração Síndico]
O síndico eleito fica investido de todos os poderes de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, do [Condomínio Nome], nos termos do Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro, podendo assinar contratos, contratar empregados, representar o condomínio perante o Poder Judiciário, órgãos públicos e instituições financeiras, e praticar todos os atos necessários à administração do condomínio.
VI — DO CONSELHO CONSULTIVO/FISCAL
Foram eleitos para compor o Conselho Consultivo/Fiscal, pelo mesmo período do mandato do síndico: [Conselheiros]
VII — DO ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a deliberar, o Presidente da Mesa declarou encerrada a assembleia às [Hora Encerramento], lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada pelos presentes, vai assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelo Síndico eleito.
[Local Ata], [Data Assembleia].
ASSINATURAS
Presidente da Mesa
presidente
Secretário da Assembleia
secretario
Síndico Eleito
sindico
Condômino Presente
condomino
O que é Eleição de Síndico Condomínio Brasil
A Eleição de Síndico Condomínio é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.347.
O Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro é o dispositivo central que regula a eleição e as funções do síndico: a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. O síndico pode ser pessoa física (condômino proprietário ou não) ou, mediante autorização da Convenção de Condomínio, pessoa jurídica (administradora profissional de condomínios — síndico profissional). A remuneração do síndico pode ser estabelecida pela assembleia, isenta em forma de crédito na cota condominial ou paga diretamente como honorários.
A ata de eleição de síndico cumpre múltiplas funções jurídicas essenciais para a gestão condominial. Em primeiro lugar, é o documento que comprova a legitimidade da representação do síndico perante terceiros — bancos, fornecedores, o Poder Judiciário e órgãos públicos como a Prefeitura Municipal e a Receita Federal do Brasil (RFB). Em segundo lugar, é o título que autoriza o síndico a assinar contratos de prestação de serviços, de manutenção e de administração em nome do condomínio, contratar empregados (porteiros, zeladores, faxineiros), e propor ações judiciais em nome do condomínio. Em terceiro lugar, é o documento exigido por instituições financeiras (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos privados) para abertura de conta bancária em nome do condomínio, contratação de financiamentos para obras e emissão de boletos condominiais.
A ata de eleição deve ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) — prática recomendada pelo SECOVI-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) e pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) — para conferir data certa à eleição e presunção de autenticidade ao mandato. Sem o registro, o síndico pode encontrar dificuldades práticas para ser reconhecido por terceiros como representante legal do condomínio, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde os exigências formais de representação são mais rigorosas.
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do condomínio na Receita Federal do Brasil deve ser atualizado com os dados do novo síndico eleito após cada eleição — procedimento obrigatório para emissão de notas fiscais, contratação de empregados e cumprimento das obrigações fiscais do condomínio perante a RFB, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Caixa Econômica Federal (FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O Art. 9 da Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio e das Incorporações Imobiliárias) estabelece as bases da estrutura condominial e foi parcialmente complementado pelo Código Civil de 2002, que disciplina o condomínio edilício nos Arts. 1.331 a 1.358. A ata de eleição de síndico devidamente registrada no CRTD e com o CNPJ do condomínio atualizado na Receita Federal do Brasil é o documento exigido pelo eSocial para cadastramento dos empregados do condomínio e cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas.
Quando você precisa de Eleição de Síndico Condomínio Brasil
Ata de Eleição de Síndico de Condomínio no Brasil é necessária em todas as situações em que há eleição ou reeleição de síndico, ou destituição e substituição do síndico anterior.
A ata é necessária na eleição ordinária ao final do mandato. O Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro limita o mandato do síndico a dois anos, podendo ser renovado. Ao término de cada mandato, a assembleia deve eleger o novo síndico — ou reeleger o síndico atual. Sem a ata de eleição, o síndico cujo mandato expirou não tem legitimidade para representar o condomínio, o que pode gerar problemas em contratos, processos judiciais e operações bancárias. Administradoras de condomínio em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba recomendam que a eleição seja realizada com antecedência de 30 a 60 dias em relação ao término do mandato para garantir continuidade da representação.
A ata é necessária em caso de destituição do síndico. O Art. 1.349 do Código Civil Brasileiro prevê que a assembleia pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, por deliberação da maioria absoluta dos condôminos. A ata de destituição e eleição do novo síndico documenta formalmente a transição de gestão — elemento essencial para comunicação aos bancos, fornecedores e órgãos públicos.
A ata é necessária após a renúncia ou falecimento do síndico. Quando o síndico renuncia ao cargo ou falece durante o mandato, o Art. 1.347 do CCB permite que a assembleia eleeja um substituto para completar o mandato. A ata documenta essa eleição extraordinária e as circunstâncias que motivaram a substituição.
A ata é necessária para atualização do CNPJ do condomínio na Receita Federal do Brasil. Toda vez que há troca do síndico, o responsável perante a RFB deve ser atualizado — e a ata de eleição é o documento exigido para essa atualização. Sem a atualização do CNPJ, o condomínio pode ter dificuldades para cumprir obrigações fiscais (e-Social, SPED) e para emitir notas fiscais aos prestadores de serviços.
A ata é necessária para cumprimento das obrigações do eSocial do condomínio: o sistema eSocial exige que o responsável pelo condomínio esteja atualizado no CNPJ para envio das folhas de pagamento dos empregados, guias de INSS e FGTS e informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Sem a atualização do responsável no CNPJ com base na ata de eleição registrada, o condomínio pode ser impedido de transmitir eventos no eSocial, gerando autuação pela Receita Federal do Brasil.
O que incluir no seu Eleição de Síndico Condomínio Brasil
Ata de Eleição de Síndico de Condomínio no Brasil, nos termos do Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro, deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e eficácia probatória perante bancos, fornecedores, órgãos públicos e o Poder Judiciário.
Identificação do Condomínio: Nome completo do condomínio (conforme registrado na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), endereço completo, CNPJ na Receita Federal do Brasil, número de unidades autônomas e número de blocos (se houver).
Convocação e Data da Assembleia: Referência ao edital de convocação com data de envio, forma utilizada (correspondência física, e-mail, comunicado em área comum) e pauta específica que incluía eleição de síndico. Data, horário e local da assembleia.
Mesa Diretora: Identificação do presidente da mesa e do secretário da assembleia — geralmente eleitos pelos próprios condôminos presentes no início da reunião.
Quórum: Número total de unidades do condomínio, número de unidades com direito a voto (excluídas as inadimplentes), número de condôminos presentes ou representados por procuração, e fração ideal correspondente. O Art. 1.347 do CCB não estabelece quórum mínimo para eleição do síndico — aplica-se o quórum previsto na Convenção de Condomínio.
Candidaturas: Identificação de todos os candidatos ao cargo de síndico — nome completo, CPF, unidade autônoma que ocupam (ou qualidade de condômino não residente, se for o caso). Se o candidato for pessoa jurídica (síndico profissional), identificar razão social, CNPJ e representante legal.
Resultado da Votação: Número de votos obtidos por cada candidato, número de abstenções e votos brancos, e declaração do síndico eleito. Duração do mandato — máximo de dois anos, com data de início e término.
Poderes do Síndico: Referência expressa aos poderes conferidos ao síndico eleito, conforme Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro — representação ativa e passiva judicial e extrajudicial do condomínio, administração das despesas, contratação de empregados, supervisão da Convenção e do Regulamento Interno, convocação de assembleias.
Conselho Consultivo/Fiscal: Identificação dos membros eleitos para o Conselho Consultivo ou Fiscal (quando previsto na Convenção), com nome, CPF, unidade e mandato.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Ata de Eleição de Síndico para condomínios em todo o Brasil. Para validade plena perante bancos, Receita Federal do Brasil e Poder Judiciário, recomenda-se o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) com reconhecimento de firma do presidente da mesa e do secretário, conforme orientação do SECOVI-SP.
Remuneração do Síndico: O Art. 1.347 do CCB e o Art. 1.348 par. 1 do CCB permitem que a assembleia autorize remuneração ao síndico. A ata de eleição deve registrar se o síndico exercerá o cargo de forma gratuita, com isenção de taxa condominial ou com remuneração mensal em dinheiro. Para síndicos profissionais contratados como pessoa jurídica, o condomínio deve reter ISS e, dependendo do valor mensal, IRRF.
Transição de gestão: A ata de eleição deve prever, quando houver troca de síndico, o procedimento de transição — prazo para entrega da documentação contábil, contratos, chaves, senhas de sistemas e equipamentos pelo síndico anterior ao síndico eleito. O SECOVI-SP recomenda a elaboração de Termo de Passagem de Gestão assinado pelo síndico sainte e pelo síndico eleito, com inventário dos documentos entregues.
A ata deve indicar o quorum de instalacao e deliberacao da assembleia, o resultado da votacao por nome de condominino quando exigido pela convencao, o prazo do mandato do sindico eleito e dos membros do conselho fiscal, e a data de posse. Registre tambem se a administracao sera profissional (art. 1.347 paragr. 1 CC) ou voluntaria exercida pelo proprio condominino eleito.
Como preencher seu Eleição de Síndico Condomínio Brasil
Para preencher corretamente a Ata de Eleição de Síndico de Condomínio no Brasil na forms-legal.com, siga as orientações abaixo.
Prepare as Candidaturas com Antecedência: Antes da assembleia, confirme com os candidatos: nome completo, CPF, unidade do condomínio ou qualidade de condômino não residente (ou síndico profissional, se for o caso). Para síndico profissional pessoa jurídica: razão social, CNPJ e nome do representante legal.
Documente o Quórum com Precisão: Verifique quantas unidades estão inadimplentes (sem direito a voto). Registre o número de unidades com direito a voto, as unidades presentes pessoalmente e as representadas por procuração (com identificação do procurador). Annexe a lista de presença assinada à ata.
Registre a Votação com Transparência: Para cada candidato, registre o número exato de votos obtidos. Inclua abstenções e votos em branco. Declare o eleito com nome completo, CPF e unidade. Defina o mandato com datas exatas de início e término.
Providencie o Registro e a Atualização do CNPJ: Após assinatura, leve a ata ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD). Após o registro, providencie a atualização do CNPJ do condomínio na Receita Federal do Brasil com os dados do novo síndico — processo obrigatório para manutenção das obrigações fiscais do condomínio.
Passo 5 — Solicite ao síndico eleito que providencie o eSocial: após o registro da ata no CRTD e a atualização do CNPJ na RFB, o novo síndico deve acessar o portal eSocial (gov.br/esocial) com o certificado digital do condomínio e atualizar os dados do responsável. Essa atualização é obrigatória para cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados do condomínio.
Passo 6 — Comunique os prestadores de serviços: notifique os principais fornecedores do condomínio sobre a troca de síndico, enviando cópia da ata registrada no CRTD. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Ata de Eleição de Síndico para condomínios em todo o Brasil — para validade plena perante bancos, Receita Federal e Poder Judiciário, recomenda-se o registro no CRTD conforme orientação do SECOVI-SP.
Apos o preenchimento, distribua copia da ata de eleicao a todos os condomininos dentro do prazo estabelecido pela convencao, geralmente cinco dias uteis apos a assembleia, e arquive o original na pasta de documentos permanentes do condominio para consulta futura.
Requisitos legais para Eleição de Síndico Condomínio Brasil
A Eleição de Síndico de Condomínio no Brasil está sujeita aos requisitos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei nº 4.591/1964 e pela Convenção de Condomínio.
Mandato Máximo: O Art. 1.347 do CCB limita o mandato do síndico a dois anos, podendo ser renovado. Convenções de Condomínio que estabeleçam mandato superior a dois anos violam o Código Civil — o síndico eleito por período maior pode ser destituído a qualquer tempo pela assembleia, que deve eleger substituto pelo período restante.
Elegibilidade: O Art. 1.347 do CCB permite que o síndico seja pessoa não condômina — admitindo a eleição de síndico profissional (pessoa física ou jurídica). Contudo, a Convenção de Condomínio pode restringir a elegibilidade a condôminos proprietários ou possuidores de unidades autônomas. Verifique sempre a Convenção antes de aceitar a candidatura de síndico profissional.
Destituição: O Art. 1.349 do CCB permite a destituição do síndico por deliberação da maioria absoluta dos condôminos em assembleia convocada especificamente para esse fim, nas hipóteses de irregularidades, ausência de prestação de contas ou administração inadequada. A ata de destituição deve descrever as irregularidades que motivaram a deliberação.
Atualização do CNPJ: A Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 e suas atualizações determinam que o condomínio deve atualizar os dados do responsável perante a Receita Federal do Brasil sempre que houver troca de síndico — o novo síndico deve ser cadastrado como responsável no CNPJ do condomínio dentro de 30 dias após a eleição.
Responsabilidade do Síndico perante a Fazenda Municipal: Em muitos municípios, o síndico é responsável pelo recolhimento do ISS incidente sobre os serviços prestados por pessoas físicas contratadas diretamente pelo condomínio sem CNPJ. A não retenção e recolhimento do ISS pode gerar autuação fiscal do condomínio pela Secretaria de Finanças do Município.
Verifique se a convencao do condominio exige que o sindico seja necessariamente condominino ou se permite a eleicao de profissional externo, nos termos do art. 1.347 do Codigo Civil e conforme a jurisprudencia dos tribunais estaduais sobre gestao condominial.
Erros comuns a evitar no seu Eleição de Síndico Condomínio Brasil
Nas atas de eleição de síndico de condomínio no Brasil, erros formais frequentes comprometem a validade da eleição e causam problemas práticos de representação. Conheça os equívocos mais comuns.
Não documentar o quórum e os votos com precisão: Atas que afirmam apenas que o síndico foi eleito por unanimidade ou pela maioria sem registrar o número exato de votos obtidos por cada candidato, o número de abstenções e o total de condôminos votantes são contestáveis. Bancos e a Receita Federal do Brasil costumam exigir atas completas com identificação do processo eleitoral.
Não incluir as datas de início e término do mandato: Atas que elegem o síndico sem especificar a data de início e a data de término do mandato geram incerteza sobre quando o mandato expira — o que pode levar ao esquecimento da realização da nova eleição e à gestão por síndico com mandato vencido. O mandato do síndico tem prazo máximo de dois anos (Art. 1.347 do CCB).
Não registrar a ata no CRTD e não atualizar o CNPJ: Atas de eleição não registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos têm eficácia probatória reduzida perante bancos e órgãos públicos. A não atualização do CNPJ na Receita Federal do Brasil com os dados do novo síndico pode gerar notificações fiscais, bloqueio de operações bancárias e impossibilidade de emissão de notas fiscais de serviços condominiais.
Eleger síndico profissional sem autorização da Convenção: A eleição de síndico profissional (pessoa jurídica ou pessoa física não condômina) sem autorização expressa da Convenção de Condomínio pode ser contestada judicialmente por condôminos que aleguem violação da Convenção. Antes de candidatar síndico profissional, verifique se a Convenção do condomínio admite essa modalidade — e, se necessário, vote primeiro uma emenda à Convenção autorizando a contratação de síndico profissional.
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Forms Legal. (2026). Eleição de Síndico Condomínio Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/eleicao-sindico-condominio-brasil
"Eleição de Síndico Condomínio Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/property/eleicao-sindico-condominio-brasil.
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}Perguntas Frequentes
Sim. O Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro (CCB) permite expressamente que o síndico seja pessoa não condômina — o texto do artigo diz que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino. Isso viabiliza a contratação de síndico profissional: pessoa física ou jurídica especializada em administração de condomínios, sem vínculo de propriedade com o condomínio. O síndico profissional cobra honorários mensais pelo serviço — o SECOVI-SP divulga anualmente tabela de honorários de referência para síndicos profissionais em São Paulo. Contudo, a Convenção de Condomínio pode restringir a elegibilidade a condôminos proprietários ou possuidores de unidades autônomas — se a Convenção tiver essa restrição, é necessário alterá-la por assembleia com quórum de dois terços (Art. 1.351 do CCB) antes de eleger síndico profissional não condômino.
O Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro (CCB) estabelece que o mandato do síndico não pode ser superior a dois anos, podendo ser renovado. Isso significa que: (1) a assembleia pode eleger o mesmo síndico por quantas vezes quiser, desde que cada mandato não exceda dois anos; (2) não há limite ao número de reeleições; (3) Convenções de Condomínio que estabeleçam mandato superior a dois anos violam o CCB e podem ser contestadas judicialmente. Na prática, condomínios residenciais de médio e grande porte nas grandes cidades brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte) costumam contratar síndico profissional por mandato de dois anos com cláusula de renovação automática condicionada à aprovação em assembleia. A ata de eleição deve indicar expressamente a data de início e a data de término do mandato.
O Art. 1.349 do Código Civil Brasileiro (CCB) permite que a assembleia de condôminos destituía o síndico que: (1) praticar irregularidades na gestão condominial (desvio de recursos, pagamento a fornecedores sem prestação de serviços, uso indevido do CNPJ do condomínio); (2) não prestar contas regularmente (omissão na apresentação do balancete mensal e da prestação de contas anual); (3) não administrar convenientemente o condomínio (omissão na manutenção de áreas comuns, descumprimento de deliberações de assembleia). A destituição exige deliberação da maioria absoluta dos condôminos em assembleia convocada especificamente para esse fim — com pauta que inclua expressamente a destituição do síndico. O TJSP reconhece que a destituição sem convocação específica ou sem quórum de maioria absoluta é nula. Na mesma assembleia, os condôminos devem eleger o substituto para completar o mandato.
Após a eleição, o síndico deve providenciar: (1) registro da ata de eleição no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) — necessário para reconhecimento de sua legitimidade por bancos e órgãos públicos; (2) atualização do CNPJ do condomínio na Receita Federal do Brasil com seus dados como responsável — via portal da RFB (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/receita-federal), obrigatório para manter as obrigações fiscais (eSocial, SPED) em dia; (3) atualização da conta bancária do condomínio com os dados do novo síndico — processo realizado na agência do banco com apresentação da ata registrada no CRTD e do RG e CPF do novo síndico; (4) atualização dos contratos com fornecedores que exijam assinatura do responsável legal; (5) formalização da transição de gestão com o síndico anterior — recebimento de documentação contábil, contratos, chaves, senhas e equipamentos do condomínio.
Em regra, não — o síndico age como representante do condomínio (pessoa jurídica de direito privado, nos termos do Art. 63 do Código Civil Brasileiro e da Lei nº 4.591/1964), e as dívidas contraídas em nome do condomínio são responsabilidade do condomínio, não do síndico pessoalmente. Contudo, o síndico pode ser responsabilizado pessoalmente nas hipóteses de: (1) desvio de recursos condominiais — configurado como apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal Brasileiro — CPB) e ato ilícito civil (Art. 186 do CCB); (2) prática de atos fora de seus poderes de representação, sem autorização de assembleia; (3) omissão dolosa ou culposa que cause prejuízo ao condomínio — como não contratar seguro obrigatório ou não promover manutenção preventiva de equipamentos de segurança. O TJSP e o STJ reconhecem a responsabilidade pessoal do síndico em casos de comprovada má gestão e desvio de recursos — o que reforça a importância de manter prestação de contas mensal transparente perante os condôminos e o Conselho Consultivo/Fiscal.
Sim. O Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro não proíbe a remuneração do síndico — e o Art. 1.348, §1º, do CCB permite que a assembleia autorize o síndico a delegar funções a terceiros ou contratar administradora de condomínio, o que é remunerado. Na prática, a remuneração do síndico no Brasil pode ser: (1) isenção da cota condominial — a forma mais comum em condomínios pequenos e médios, em que o síndico condômino é isento do pagamento de sua cota mensal como contraprestação pelo trabalho; (2) remuneração mensal — especialmente para síndicos profissionais (pessoa física ou jurídica), fixada em assembleia, cujo valor varia conforme o porte do condomínio. O SECOVI-SP divulga anualmente tabela de referência de honorários para síndicos profissionais em São Paulo, que varia de R$ 1.500 a R$ 8.000 mensais conforme o número de unidades e a complexidade do condomínio. A remuneração do síndico deve ser aprovada em assembleia e registrada na ata de eleição.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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