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Eleição de Síndico Condomínio Brasil

Ata de Eleição de Síndico de Condomínio (Brasil)

Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)

ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

CONDOMÍNIO: [Condomínio Nome] ENDEREÇO: [Condomínio Endereço] CNPJ: [Condomínio CNPJ] UNIDADES: [Condomínio Unidades] unidades autônomas

I — DA CONVOCAÇÃO

A convocação para a [Tipo Assembleia] foi realizada em [Data Convocação], com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em cumprimento ao Art. 1.334 do Código Civil Brasileiro (CCB) e à Convenção de Condomínio do [Condomínio Nome]. A pauta incluía expressamente a eleição do síndico para o próximo mandato.

II — DA ABERTURA E DA MESA DIRETORA

Aos [Data Assembleia], às [Hora Abertura], no [Local Assembleia] do [Condomínio Nome], [Condomínio Endereço], foi instalada a [Tipo Assembleia] em [Convocação Número].

Foram eleitos para compor a mesa diretora: Presidente — [Presidente Mesa]; Secretário — [Secretário Mesa].

III — DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO

Verificou-se a presença dos seguintes condôminos: • Total de unidades do condomínio: [Condomínio Unidades] • Unidades inadimplentes (sem direito a voto — Art. 1.335, III do CCB): [Unidades Inadimplentes] • Unidades presentes pessoalmente: [Unidades Presentes] • Unidades representadas por procuração: [Unidades Por Procuração] A lista de presença assinada pelos condôminos fica arquivada com esta ata.

IV — DAS CANDIDATURAS E DO PROCESSO ELEITORAL

O Presidente da Mesa solicitou a apresentação das candidaturas ao cargo de síndico, tendo se candidatado: [Candidatos]

Após votação nominal, [Síndico Eleito] foi eleito síndico com [Votos Eleito] votos.

V — DO SÍNDICO ELEITO E DO MANDATO

SÍNDICO ELEITO: [Síndico Eleito] CPF: [Síndico CPF] Unidade: [Síndico Unidade] Mandato: [Mandato Início] a [Mandato Término] (prazo máximo de 2 anos — Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro) Remuneração: [Remuneração Síndico]

O síndico eleito fica investido de todos os poderes de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, do [Condomínio Nome], nos termos do Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro, podendo assinar contratos, contratar empregados, representar o condomínio perante o Poder Judiciário, órgãos públicos e instituições financeiras, e praticar todos os atos necessários à administração do condomínio.

VI — DO CONSELHO CONSULTIVO/FISCAL

Foram eleitos para compor o Conselho Consultivo/Fiscal, pelo mesmo período do mandato do síndico: [Conselheiros]

VII — DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a deliberar, o Presidente da Mesa declarou encerrada a assembleia às [Hora Encerramento], lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada pelos presentes, vai assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelo Síndico eleito.

[Local Ata], [Data Assembleia].

ASSINATURAS

Presidente da Mesa

presidente

Secretário da Assembleia

secretario

Síndico Eleito

sindico

Condômino Presente

condomino

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Eleição de Síndico Condomínio Brasil

A Eleição de Síndico Condomínio é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.347.

O Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro é o dispositivo central que regula a eleição e as funções do síndico: a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. O síndico pode ser pessoa física (condômino proprietário ou não) ou, mediante autorização da Convenção de Condomínio, pessoa jurídica (administradora profissional de condomínios — síndico profissional). A remuneração do síndico pode ser estabelecida pela assembleia, isenta em forma de crédito na cota condominial ou paga diretamente como honorários.

A ata de eleição de síndico cumpre múltiplas funções jurídicas essenciais para a gestão condominial. Em primeiro lugar, é o documento que comprova a legitimidade da representação do síndico perante terceiros — bancos, fornecedores, o Poder Judiciário e órgãos públicos como a Prefeitura Municipal e a Receita Federal do Brasil (RFB). Em segundo lugar, é o título que autoriza o síndico a assinar contratos de prestação de serviços, de manutenção e de administração em nome do condomínio, contratar empregados (porteiros, zeladores, faxineiros), e propor ações judiciais em nome do condomínio. Em terceiro lugar, é o documento exigido por instituições financeiras (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos privados) para abertura de conta bancária em nome do condomínio, contratação de financiamentos para obras e emissão de boletos condominiais.

A ata de eleição deve ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) — prática recomendada pelo SECOVI-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) e pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) — para conferir data certa à eleição e presunção de autenticidade ao mandato. Sem o registro, o síndico pode encontrar dificuldades práticas para ser reconhecido por terceiros como representante legal do condomínio, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde os exigências formais de representação são mais rigorosas.

O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do condomínio na Receita Federal do Brasil deve ser atualizado com os dados do novo síndico eleito após cada eleição — procedimento obrigatório para emissão de notas fiscais, contratação de empregados e cumprimento das obrigações fiscais do condomínio perante a RFB, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Caixa Econômica Federal (FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O Art. 9 da Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio e das Incorporações Imobiliárias) estabelece as bases da estrutura condominial e foi parcialmente complementado pelo Código Civil de 2002, que disciplina o condomínio edilício nos Arts. 1.331 a 1.358. A ata de eleição de síndico devidamente registrada no CRTD e com o CNPJ do condomínio atualizado na Receita Federal do Brasil é o documento exigido pelo eSocial para cadastramento dos empregados do condomínio e cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas.

Quando você precisa de Eleição de Síndico Condomínio Brasil

Ata de Eleição de Síndico de Condomínio no Brasil é necessária em todas as situações em que há eleição ou reeleição de síndico, ou destituição e substituição do síndico anterior.

A ata é necessária na eleição ordinária ao final do mandato. O Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro limita o mandato do síndico a dois anos, podendo ser renovado. Ao término de cada mandato, a assembleia deve eleger o novo síndico — ou reeleger o síndico atual. Sem a ata de eleição, o síndico cujo mandato expirou não tem legitimidade para representar o condomínio, o que pode gerar problemas em contratos, processos judiciais e operações bancárias. Administradoras de condomínio em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba recomendam que a eleição seja realizada com antecedência de 30 a 60 dias em relação ao término do mandato para garantir continuidade da representação.

A ata é necessária em caso de destituição do síndico. O Art. 1.349 do Código Civil Brasileiro prevê que a assembleia pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, por deliberação da maioria absoluta dos condôminos. A ata de destituição e eleição do novo síndico documenta formalmente a transição de gestão — elemento essencial para comunicação aos bancos, fornecedores e órgãos públicos.

A ata é necessária após a renúncia ou falecimento do síndico. Quando o síndico renuncia ao cargo ou falece durante o mandato, o Art. 1.347 do CCB permite que a assembleia eleeja um substituto para completar o mandato. A ata documenta essa eleição extraordinária e as circunstâncias que motivaram a substituição.

A ata é necessária para atualização do CNPJ do condomínio na Receita Federal do Brasil. Toda vez que há troca do síndico, o responsável perante a RFB deve ser atualizado — e a ata de eleição é o documento exigido para essa atualização. Sem a atualização do CNPJ, o condomínio pode ter dificuldades para cumprir obrigações fiscais (e-Social, SPED) e para emitir notas fiscais aos prestadores de serviços.

A ata é necessária para cumprimento das obrigações do eSocial do condomínio: o sistema eSocial exige que o responsável pelo condomínio esteja atualizado no CNPJ para envio das folhas de pagamento dos empregados, guias de INSS e FGTS e informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Sem a atualização do responsável no CNPJ com base na ata de eleição registrada, o condomínio pode ser impedido de transmitir eventos no eSocial, gerando autuação pela Receita Federal do Brasil.

O que incluir no seu Eleição de Síndico Condomínio Brasil

Ata de Eleição de Síndico de Condomínio no Brasil, nos termos do Art. 1.347 do Código Civil Brasileiro, deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e eficácia probatória perante bancos, fornecedores, órgãos públicos e o Poder Judiciário.

Identificação do Condomínio: Nome completo do condomínio (conforme registrado na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), endereço completo, CNPJ na Receita Federal do Brasil, número de unidades autônomas e número de blocos (se houver).

Convocação e Data da Assembleia: Referência ao edital de convocação com data de envio, forma utilizada (correspondência física, e-mail, comunicado em área comum) e pauta específica que incluía eleição de síndico. Data, horário e local da assembleia.

Mesa Diretora: Identificação do presidente da mesa e do secretário da assembleia — geralmente eleitos pelos próprios condôminos presentes no início da reunião.

Quórum: Número total de unidades do condomínio, número de unidades com direito a voto (excluídas as inadimplentes), número de condôminos presentes ou representados por procuração, e fração ideal correspondente. O Art. 1.347 do CCB não estabelece quórum mínimo para eleição do síndico — aplica-se o quórum previsto na Convenção de Condomínio.

Candidaturas: Identificação de todos os candidatos ao cargo de síndico — nome completo, CPF, unidade autônoma que ocupam (ou qualidade de condômino não residente, se for o caso). Se o candidato for pessoa jurídica (síndico profissional), identificar razão social, CNPJ e representante legal.

Resultado da Votação: Número de votos obtidos por cada candidato, número de abstenções e votos brancos, e declaração do síndico eleito. Duração do mandato — máximo de dois anos, com data de início e término.

Poderes do Síndico: Referência expressa aos poderes conferidos ao síndico eleito, conforme Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro — representação ativa e passiva judicial e extrajudicial do condomínio, administração das despesas, contratação de empregados, supervisão da Convenção e do Regulamento Interno, convocação de assembleias.

Conselho Consultivo/Fiscal: Identificação dos membros eleitos para o Conselho Consultivo ou Fiscal (quando previsto na Convenção), com nome, CPF, unidade e mandato.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Ata de Eleição de Síndico para condomínios em todo o Brasil. Para validade plena perante bancos, Receita Federal do Brasil e Poder Judiciário, recomenda-se o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) com reconhecimento de firma do presidente da mesa e do secretário, conforme orientação do SECOVI-SP.

Remuneração do Síndico: O Art. 1.347 do CCB e o Art. 1.348 par. 1 do CCB permitem que a assembleia autorize remuneração ao síndico. A ata de eleição deve registrar se o síndico exercerá o cargo de forma gratuita, com isenção de taxa condominial ou com remuneração mensal em dinheiro. Para síndicos profissionais contratados como pessoa jurídica, o condomínio deve reter ISS e, dependendo do valor mensal, IRRF.

Transição de gestão: A ata de eleição deve prever, quando houver troca de síndico, o procedimento de transição — prazo para entrega da documentação contábil, contratos, chaves, senhas de sistemas e equipamentos pelo síndico anterior ao síndico eleito. O SECOVI-SP recomenda a elaboração de Termo de Passagem de Gestão assinado pelo síndico sainte e pelo síndico eleito, com inventário dos documentos entregues.

A ata deve indicar o quorum de instalacao e deliberacao da assembleia, o resultado da votacao por nome de condominino quando exigido pela convencao, o prazo do mandato do sindico eleito e dos membros do conselho fiscal, e a data de posse. Registre tambem se a administracao sera profissional (art. 1.347 paragr. 1 CC) ou voluntaria exercida pelo proprio condominino eleito.

Como preencher seu Eleição de Síndico Condomínio Brasil

Para preencher corretamente a Ata de Eleição de Síndico de Condomínio no Brasil na forms-legal.com, siga as orientações abaixo.

Prepare as Candidaturas com Antecedência: Antes da assembleia, confirme com os candidatos: nome completo, CPF, unidade do condomínio ou qualidade de condômino não residente (ou síndico profissional, se for o caso). Para síndico profissional pessoa jurídica: razão social, CNPJ e nome do representante legal.

Documente o Quórum com Precisão: Verifique quantas unidades estão inadimplentes (sem direito a voto). Registre o número de unidades com direito a voto, as unidades presentes pessoalmente e as representadas por procuração (com identificação do procurador). Annexe a lista de presença assinada à ata.

Registre a Votação com Transparência: Para cada candidato, registre o número exato de votos obtidos. Inclua abstenções e votos em branco. Declare o eleito com nome completo, CPF e unidade. Defina o mandato com datas exatas de início e término.

Providencie o Registro e a Atualização do CNPJ: Após assinatura, leve a ata ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD). Após o registro, providencie a atualização do CNPJ do condomínio na Receita Federal do Brasil com os dados do novo síndico — processo obrigatório para manutenção das obrigações fiscais do condomínio.

Passo 5 — Solicite ao síndico eleito que providencie o eSocial: após o registro da ata no CRTD e a atualização do CNPJ na RFB, o novo síndico deve acessar o portal eSocial (gov.br/esocial) com o certificado digital do condomínio e atualizar os dados do responsável. Essa atualização é obrigatória para cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados do condomínio.

Passo 6 — Comunique os prestadores de serviços: notifique os principais fornecedores do condomínio sobre a troca de síndico, enviando cópia da ata registrada no CRTD. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Ata de Eleição de Síndico para condomínios em todo o Brasil — para validade plena perante bancos, Receita Federal e Poder Judiciário, recomenda-se o registro no CRTD conforme orientação do SECOVI-SP.

Apos o preenchimento, distribua copia da ata de eleicao a todos os condomininos dentro do prazo estabelecido pela convencao, geralmente cinco dias uteis apos a assembleia, e arquive o original na pasta de documentos permanentes do condominio para consulta futura.

Erros comuns a evitar no seu Eleição de Síndico Condomínio Brasil

Nas atas de eleição de síndico de condomínio no Brasil, erros formais frequentes comprometem a validade da eleição e causam problemas práticos de representação. Conheça os equívocos mais comuns.

Não documentar o quórum e os votos com precisão: Atas que afirmam apenas que o síndico foi eleito por unanimidade ou pela maioria sem registrar o número exato de votos obtidos por cada candidato, o número de abstenções e o total de condôminos votantes são contestáveis. Bancos e a Receita Federal do Brasil costumam exigir atas completas com identificação do processo eleitoral.

Não incluir as datas de início e término do mandato: Atas que elegem o síndico sem especificar a data de início e a data de término do mandato geram incerteza sobre quando o mandato expira — o que pode levar ao esquecimento da realização da nova eleição e à gestão por síndico com mandato vencido. O mandato do síndico tem prazo máximo de dois anos (Art. 1.347 do CCB).

Não registrar a ata no CRTD e não atualizar o CNPJ: Atas de eleição não registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos têm eficácia probatória reduzida perante bancos e órgãos públicos. A não atualização do CNPJ na Receita Federal do Brasil com os dados do novo síndico pode gerar notificações fiscais, bloqueio de operações bancárias e impossibilidade de emissão de notas fiscais de serviços condominiais.

Eleger síndico profissional sem autorização da Convenção: A eleição de síndico profissional (pessoa jurídica ou pessoa física não condômina) sem autorização expressa da Convenção de Condomínio pode ser contestada judicialmente por condôminos que aleguem violação da Convenção. Antes de candidatar síndico profissional, verifique se a Convenção do condomínio admite essa modalidade — e, se necessário, vote primeiro uma emenda à Convenção autorizando a contratação de síndico profissional.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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