Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional Brasil
NR-7 (PCMSO) — CLT Art. 168 — Lei 8.213/1991 — Resolução CFM 2.178/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-7 (PCMSO) — CLT Art. 168 — Lei 8.213/1991 — Resolução CFM 2.178/2017 — LGPD
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Saúde Ocupacional, as partes abaixo qualificadas celebram o presente contrato, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-7 (Portaria MTE 3.214/1978 e atualizações), o Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 8.213/1991, a Resolução CFM 2.178/2017 e a LGPD (Lei 13.709/2018).
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
CONTRATANTE (Empregadora):
Razão Social: [Contratante Nome]
CNPJ: [Contratante CNPJ]
Endereço: [Contratante Endereço]
Representante Legal: [Contratante Representante]
CNAE e Atividade: [CNAE e Atividade]
Grau de Risco (NR-4): [Grau de Risco NR-4]
Número de Empregados: [Número de Empregados]
PRESTADORA (Clínica / Médico do Trabalho):
Nome/Razão Social: [Prestadora Nome]
CNPJ/CPF: [Prestadora CNPJ/CPF]
Endereço: [Prestadora Endereço]
Médico Coordenador do PCMSO: [Médico Coordenador Nome]
CRM: [Médico Coordenador CRM]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de medicina do trabalho e saúde ocupacional pela PRESTADORA à CONTRATANTE, incluindo: elaboração e coordenação anual do PCMSO (NR-7); realização de todos os exames médicos ocupacionais obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional); emissão de ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional); elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário — Lei 8.213/1991); envio dos eventos eSocial S-2210, S-2220 e S-2240; e elaboração do relatório anual do PCMSO (NR-7, item 7.6).
Exames Complementares Incluídos no Preço Mensal: [Exames Complementares]
CLÁUSULA 3ª — DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
A PRESTADORA elaborará, coordenará e atualizará anualmente o PCMSO da CONTRATANTE, em conformidade com o item 7.3 da NR-7 e considerando os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa conforme a NR-1. O relatório anual do PCMSO será elaborado até 31 de março de cada ano e apresentado à CIPA conforme a NR-5.
CLÁUSULA 4ª — DOS EXAMES MÉDICOS E CRONOGRAMA
A PRESTADORA realizará os exames médicos ocupacionais conforme o Artigo 168 da CLT e o item 7.4 da NR-7: (a) Exame Admissional: antes do início das atividades; (b) Exame Periódico: conforme intervalo [Intervalo Exame Periódico]; (c) Exame de Retorno ao Trabalho: obrigatório após afastamento por acidente do trabalho, doença ocupacional ou parto; (d) Exame de Mudança de Função: antes da transferência para cargo com risco diferente; (e) Exame Demissional: até a data da homologação da rescisão.
CLÁUSULA 5ª — DO eSocial E OBRIGAÇÕES DIGITAIS
A PRESTADORA é responsável pelo envio tempestivo dos eventos de SST ao eSocial (Decreto 8.373/2014): S-2210 (CAT — no primeiro dia útil seguinte ao acidente); S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador); S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Prazos de envio: [Prazos eSocial SST]. A PRESTADORA assume responsabilidade pelas multas decorrentes de atraso ou omissão no envio dos eventos de SST de sua competência.
CLÁUSULA 6ª — DO SIGILO MÉDICO E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados de saúde dos empregados constituem dados pessoais sensíveis conforme o Artigo 5º, inciso II, da LGPD (Lei 13.709/2018). O acesso ao diagnóstico médico e ao resultado dos exames é restrito ao médico do trabalho e ao próprio trabalhador — à CONTRATANTE será informado somente se o trabalhador está APTO ou INAPTO para o exercício do cargo, conforme o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018). Os prontuários médicos serão guardados pela PRESTADORA pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos conforme a Resolução CFM 1.821/2007.
CLÁUSULA 7ª — DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, a CONTRATANTE pagará à PRESTADORA o valor mensal de [Valor Mensal], com vencimento todo dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços. O contrato tem prazo de [Prazo do Contrato], com início em [Data de Início]. A responsabilidade pelo custeio dos exames médicos é da CONTRATANTE, conforme o Artigo 168, parágrafo único, da CLT.
CLÁUSULA 8ª — DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Local de Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho para questões trabalhistas decorrentes do cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
ASSINATURAS
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, em [Local de Assinatura], em [Data de Assinatura].
Empresa Contratante (Empregadora)
[Contratante Nome]
Prestadora de Serviços de Saúde Ocupacional
[Prestadora Nome]
Responsabilidade Técnica: [Médico Coordenador Nome] — [Médico Coordenador CRM]
Testemunhas:
1. [Testemunha 1 Nome]
2. [Testemunha 2 Nome]
O que é Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional Brasil
O Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional é o documento empresarial firmado no Brasil com base na NR-7 (PCMSO).
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e dos Auditores Fiscais do Trabalho, fiscaliza o cumprimento das obrigações do PCMSO pelas empresas, podendo aplicar autos de infração com multas por descumprimento das NRs conforme a Portaria MTE 917/2019. A fiscalização abrange a existência do PCMSO elaborado por médico habilitado, a realização dos exames médicos obrigatórios nos prazos da NR-7, a emissão dos ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) para cada exame e o envio dos eventos de SST ao eSocial.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), mediante a Resolução CFM 2.178/2017, regulamenta o exercício da medicina do trabalho no Brasil e os requisitos para o médico coordenador do PCMSO. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado fiscaliza a habilitação dos médicos do trabalho que assinam o PCMSO e os laudos médicos. A ausência de especialização do médico coordenador é infração grave que pode resultar na impugnação dos ASOs pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos de aposentadoria especial.
A Lei 8.213/1991 vincula o PCMSO ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documentos exigidos pelo INSS para concessão de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos. O PCMSO deve considerar os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório pela NR-1 (Portaria MTE 6.730/2020), e incluir os exames clínicos e complementares para cada cargo com base nesses riscos.
O eSocial (Decreto 8.373/2014) tornou obrigatório o envio eletrônico dos eventos de SST: S-2210 (comunicação de acidente do trabalho), S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) e S-2240 (condições ambientais do trabalho). O contrato deve prever expressamente quem é responsável pelo envio desses eventos, com penalidades pelo descumprimento de prazos. A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis (Art. 5, II), exigindo proteção reforçada e cláusula específica de sigilo médico. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word, atualizado conforme as exigências da NR-7 e do eSocial.
Quando você precisa de Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional Brasil
O Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional torna-se necessário para qualquer empresa brasileira com um ou mais empregados registrados conforme a CLT, pois a NR-7 (PCMSO) é obrigatória para todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados — sem exceção de porte, setor econômico ou grau de risco das atividades exercidas.
A terceirização dos serviços de medicina do trabalho para clínica especializada, SESI, SEST ou médico do trabalho autônomo exige contrato formal que defina responsabilidades, cronograma de exames, condições de elaboração do PCMSO e obrigações relativas ao eSocial. Sem contrato escrito, a empresa não tem como exigir o cumprimento dos prazos legais nem responsabilizar contratualmente o prestador em caso de falha ou omissão.
Empresas obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) conforme a NR-4 podem terceirizar parte dos serviços de medicina do trabalho mediante contrato específico que delimite o que é executado internamente e o que é prestado externamente. Grupos empresariais com múltiplos CNPJs precisam de contratos que atendam às particularidades de cada estabelecimento — grau de risco diferente, número de empregados, atividades perigosas ou insalubres previstas na NR-15 e NR-16.
Empresas que exigem programas específicos além do PCMSO — Programa de Conservação Auditiva (PCA) para trabalhadores expostos a ruído acima dos limites da NR-15, Programa de Proteção Respiratória (PPR) conforme NR-9 para exposição a poeiras e vapores — precisam de contratos que incluam esses programas adicionais com obrigações e cronogramas específicos. Empregadores rurais com trabalhadores sujeitos à NR-31 (Segurança no Trabalho na Agricultura) também necessitam de PCMSO específico para atividades do campo, com exames adaptados aos riscos agrícolas como exposição a agrotóxicos e calor.
Construtoras e empresas de engenharia com obras temporárias em múltiplos estados necessitam de contratos que prevejam atendimento médico ocupacional em diferentes municípios, com cláusulas de mobilidade do prestador e de responsabilidade por exames admissionais nos locais de início das obras. Empresas com elevado turnover de pessoal — como redes de varejo, logística e construção civil — precisam de contratos que incluam volume mínimo de exames admissionais e demissionais mensais, com preço diferenciado por volume.
O que incluir no seu Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional Brasil
Os elementos essenciais do Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional incluem a qualificação completa das partes: contratante (razão social, CNPJ, endereço, número de empregados, grau de risco conforme NR-4, atividade econômica — CNAE) e contratada (razão social ou nome do médico do trabalho, CNPJ ou CPF, CRM com especialização em medicina do trabalho, endereço). A ausência de qualificação completa impede a identificação do Responsável Técnico perante o MTE em caso de fiscalização.
O escopo dos serviços deve especificar as obrigações da contratada: elaboração, coordenação e atualização anual do PCMSO conforme a NR-7; realização dos exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional) nos prazos legais; emissão dos ASOs para cada exame; elaboração do PPP conforme a Lei 8.213/1991; e envio do eSocial com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 conforme a Resolução CDES 1/2020.
O cronograma de exames periódicos deve ser definido por cargo e fator de risco, respeitando os intervalos máximos da NR-7: anual para trabalhadores acima de 45 anos ou expostos a riscos específicos, bienal para trabalhadores sem riscos especiais. O cronograma deve estar anexado ou incorporado ao contrato, com os cargos da empresa, os riscos identificados e as periodicidades correspondentes.
A cláusula de proteção de dados pessoais de saúde conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) deve estabelecer: acesso restrito ao médico do trabalho e ao próprio trabalhador (vedado ao empregador conhecer diagnóstico ou resultado detalhado — o ASO informa apenas apto/inapto); prazo de retenção dos prontuários médicos (mínimo 20 anos conforme Resolução CFM 1.821/2007); medidas de segurança técnica e administrativa (criptografia, controle de acesso, registro de acessos) e procedimentos de notificação de incidentes à ANPD conforme o Art. 48 da LGPD.
A responsabilidade técnica do médico coordenador perante o CFM, o CRM e o MTE deve ser expressamente prevista, incluindo vedação de subcontratação do médico coordenador sem prévia anuência da contratante. A forms-legal.com disponibiliza este modelo com cláusulas completas para proteção jurídica da empresa contratante.
O valor dos serviços deve discriminar: valor mensal de retainer para o PCMSO e exames incluídos; relação dos exames complementares laboratoriais e de imagem cobrados separadamente; índice de reajuste anual (IPCA); condições para realização de exames fora do cronograma acordado (admissionais em volume acima do previsto, retornos ao trabalho e mudanças de função adicionais). O mecanismo de fiscalização pelo contratante — acesso a relatórios mensais de ASOs emitidos, agenda de exames realizados e status dos eventos de SST no eSocial — deve ser incluído como obrigação da contratada.
Cláusulas de responsabilidade solidária e de ressarcimento ao contratante por multas aplicadas pelo MTE decorrentes de falhas do prestador protegem a empresa das consequências financeiras de inadimplemento da contratada. O contrato deve prever prazo de transição de no mínimo 30 dias em caso de rescisão, para garantia da continuidade do PCMSO e entrega dos prontuários médicos e arquivos do eSocial ao contratante ou ao prestador substituto.
Como preencher seu Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional Brasil
Para preencher o Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional corretamente, inicie pela qualificação da empresa contratante: razão social exata conforme o CNPJ, CNPJ no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX, endereço completo da sede, CNAE principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), grau de risco conforme a tabela I da NR-4 (GR 1 a 4, variando por CNAE), número total de empregados e dados do representante legal com poderes para celebrar contratos.
Qualifique o prestador de serviços: razão social ou nome completo do médico coordenador, CNPJ ou CPF, número do CRM com comprovação de residência médica ou título de especialista em medicina do trabalho reconhecido pela AMB, endereço da clínica ou consultório. Se a contratada for clínica com vários médicos, identificar o médico coordenador responsável pelo PCMSO e incluir cópia do diploma ou certificado de especialização.
Descreva o escopo completo dos serviços: liste expressamente os cargos da empresa, os riscos identificados no PGR para cada cargo, a periodicidade dos exames periódicos conforme a NR-7, os exames clínicos e complementares incluídos por cargo e a tabela de preços dos exames não incluídos. Para exames de audiometria tonal, espirometria, eletrocardiograma e exames laboratoriais, especifique se estão incluídos no retainer ou cobrados à parte.
Especifique as obrigações relativas ao eSocial: a contratada deve se comprometer ao envio do S-2220 em até 5 dias úteis da data de realização de cada exame; do S-2210 no primeiro dia útil após o acidente de trabalho; e do S-2240 no prazo fixado pela legislação. Inclua penalidade contratual por envio em atraso e cláusula de ressarcimento de multas administrativas decorrentes de atraso da contratada.
Estabeleça a remuneração: valor mensal fixo para elaboração e coordenação do PCMSO e realização dos exames periódicos programados; preço unitário para exames admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função realizados sob demanda; e forma de pagamento (boleto bancário ou PIX, prazo de 10 dias após emissão da nota fiscal). Defina o indexador de reajuste anual (preferencialmente o IPCA do IBGE).
Inclua cláusula de proteção de dados pessoais: o prestador deve assinar termo de responsabilidade como operador de dados (conforme Art. 39 da LGPD), comprometendo-se a tratar os dados de saúde exclusivamente para as finalidades do PCMSO, manter os prontuários por mínimo de 20 anos e comunicar qualquer incidente de segurança em 72 horas. Assine o contrato com duas testemunhas e data.
Requisitos legais para Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional Brasil
O Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional deve atender obrigações da NR-7 (PCMSO — Portaria MTE 3.214/1978), do Artigo 168 da CLT, da Lei 8.213/1991 e das normas do CFM.
A NR-7 exige que o PCMSO seja elaborado por médico do trabalho com residência médica na área ou título de especialista reconhecido pela AMB, conforme o item 7.3.1. A ausência de especialização do médico coordenador é infração grave que pode resultar em autuação do MTE com multa de até R$ 2.697,45 por empregado afetado (Portaria MTE 917/2019) e na impugnação dos ASOs pelo INSS em processos de aposentadoria especial, gerando passivo previdenciário ao empregador.
O Artigo 168 da CLT obriga a realização de exames médicos admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de função, sendo o empregador responsável pelo custeio. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolida que a ausência do exame admissional gera presunção de que a doença detectada no empregado é de responsabilidade do empregador (Súmula 736 do TST), com condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho.
A Resolução CFM 2.178/2017 regulamenta as condições para o médico coordenador do PCMSO e veda a emissão de ASOs por médico não habilitado. O eSocial (Decreto 8.373/2014) tornou obrigatório o envio dos eventos S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador), que registra cada exame com data, resultado e CRM, substituindo o antigo livro de registros de ASOs. Multas automáticas da Receita Federal por atraso no envio dos eventos podem ser significativas.
A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis (Art. 5, II), exigindo base legal do Art. 11 para tratamento. A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, em caso de violação de dados de saúde dos trabalhadores.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional Brasil
Entre os erros mais frequentes na elaboração de Contratos de Serviços de Saúde Ocupacional no Brasil destaca-se a contratação de médico sem especialização em medicina do trabalho para coordenar o PCMSO, em violação ao item 7.3.1 da NR-7 e à Resolução CFM 2.178/2017. Esse erro expõe a empresa a autos de infração do MTE e à impugnação dos ASOs pelo INSS em processos de aposentadoria especial, gerando passivo previdenciário significativo e disputas judiciais com trabalhadores.
A ausência de cronograma detalhado de exames periódicos por cargo e fator de risco deixa a empresa sem parâmetros para exigir o cumprimento contratual e facilita o inadimplemento da contratada. Um contrato sem o cronograma anexo não permite ao gestor de RH verificar se os exames estão sendo realizados nos prazos da NR-7, resultando em descumprimento silencioso que só é descoberto em fiscalização do MTE.
Contratos que não preveem as obrigações de envio do eSocial (eventos S-2220 e S-2240) criam lacunas de responsabilidade que geram multas automáticas da Receita Federal. A responsabilização do prestador por atrasos no envio dos eventos ao eSocial deve estar contratualmente prevista com cláusula de ressarcimento das multas administrativas decorrentes de falha da contratada.
Omitir cláusulas específicas de proteção de dados pessoais de saúde conforme a LGPD expõe a empresa a sanções da ANPD e a demandas trabalhistas por violação do sigilo médico. Não definir quem custeia os exames complementares laboratoriais e de imagem gera disputas financeiras frequentes entre contratante e contratada, especialmente para exames de audiometria, espirometria e exames laboratoriais que não constam da lista padrão incluída.
A ausência de cláusula de responsabilidade do médico coordenador pela emissão dos ASOs pode configurar responsabilidade solidária da empresa prestadora perante o CFM e o CRM em caso de erro médico. Contratos sem prazo de guarda de prontuários médicos (mínimo 20 anos — Resolução CFM 1.821/2007) criam passivos trabalhistas e previdenciários futuros, pois o INSS pode exigir comprovação do PCMSO retroativamente em análises de aposentadoria especial.
Não prever mecanismo de fiscalização pelo contratante — acesso a relatórios mensais de ASOs emitidos e confirmação de eventos enviados ao eSocial — é erro grave que impede a empresa de monitorar o cumprimento contratual. Sem fiscalização ativa, a empresa só descobre descumprimentos quando é autuada pelo MTE.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Serviços de Saúde Ocupacional Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-servico-saude-ocupacional
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}Perguntas Frequentes
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o programa obrigatório de medicina preventiva do trabalho exigido pela Norma Regulamentadora NR-7 (Portaria MTE 3.214/1978) para todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, sem exceção de porte ou setor econômico. O PCMSO tem como objetivos promover e preservar a saúde dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais, detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho e acompanhar indicadores de saúde ao longo do vínculo empregatício. O programa deve ser elaborado e coordenado por médico do trabalho habilitado — com residência médica ou título de especialista reconhecido pela AMB — conforme o item 7.3.1 da NR-7. O PCMSO deve considerar os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório conforme a NR-1 (Portaria MTE 6.730/2020), e incluir os exames médicos para cada cargo com base nos riscos ocupacionais. O relatório anual do PCMSO, exigido pelo item 7.6 da NR-7, consolida os resultados dos exames e os indicadores epidemiológicos da empresa, devendo ser apresentado à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) conforme a NR-5. Microempresas e empresas de pequeno porte podem utilizar serviços do SESI ou SEST para elaboração do PCMSO a custos reduzidos, sem necessidade de manter médico próprio.
Os exames médicos obrigatórios do PCMSO estão previstos no Artigo 168 da CLT e detalhados no item 7.4 da NR-7. Os cinco tipos são: exame admissional, realizado antes do início das atividades para avaliar a aptidão ao cargo; exame periódico, realizado em intervalos definidos conforme a faixa etária e os riscos do cargo — anual para maiores de 45 anos ou expostos a riscos específicos, bienal para trabalhadores de 18 a 45 anos sem riscos especiais; exame de retorno ao trabalho, obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento por acidente do trabalho, doença ocupacional ou parto, independentemente do prazo de afastamento; exame de mudança de função, realizado antes da mudança para cargo com risco diferente; e exame demissional, realizado até a data da homologação da rescisão, exceto quando o último exame periódico ocorreu há menos de 135 dias para risco baixo ou 90 dias para risco elevado. Os exames complementares — audiometria tonal, espirometria, eletrocardiograma, hemograma, glicemia, lipidograma, radiografia de tórax — são definidos pelo médico coordenador com base nos riscos do cargo. O contrato de saúde ocupacional deve discriminar exatamente quais complementares estão incluídos no preço mensal e quais são cobrados separadamente.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico do trabalho que registra o resultado do exame médico ocupacional conforme o item 7.4.4 da NR-7. O ASO deve conter obrigatoriamente: nome completo do trabalhador, número do documento de identidade, função exercida e riscos ocupacionais avaliados; indicação dos procedimentos médicos realizados; definição sobre a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função; nome do médico coordenador do PCMSO com CRM; data e assinatura do médico examinador. O ASO tem plena validade jurídica como documento comprobatório do cumprimento do PCMSO pelo empregador, sendo exigido pelo Auditor Fiscal do Trabalho em fiscalizações do MTE. O INSS exige o ASO e o PPP para análise de pedidos de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos conforme a Lei 8.213/1991. A ausência do ASO admissional pode gerar responsabilidade do empregador por doença ocupacional não identificada, com condenação na Justiça do Trabalho conforme a Súmula 736 do TST. O ASO deve ser entregue ao trabalhador em duas vias — uma para o empregador, uma para o empregado — e os dados do exame enviados ao eSocial via evento S-2220.
O eSocial (Decreto 8.373/2014) tornou obrigatório o envio eletrônico de informações de SST por todos os empregadores brasileiros, impactando diretamente o contrato de saúde ocupacional. Os três principais eventos são: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT), transmitido ao INSS no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente em caso de óbito; S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que registra os exames médicos ocupacionais com resultado (apto/inapto), data e CRM do médico examinador, substituindo o antigo livro de registros de ASOs; e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), que registra os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, substituindo o PPRA e integrando o PGR. O contrato deve incluir obrigação expressa da contratada de enviar o evento S-2220 até a data de realização do exame para admissionais, demissionais e retorno, e até o último dia do mês para periódicos, com previsão de responsabilidade e ressarcimento por multas decorrentes de atraso. Multas automáticas pelo sistema da Receita Federal por atraso ou omissão no envio podem ser significativas e recorrentes, tornando o cumprimento rigoroso essencial para a empresa contratante.
O descumprimento das obrigações do PCMSO acarreta penalidades administrativas, trabalhistas e previdenciárias para o empregador. Administrativamente, o MTE aplica multas por auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho, com valores atualizados pela Portaria MTE 917/2019: a multa por ausência ou irregularidade no PCMSO varia de R$ 402,53 a R$ 2.697,45 por empregado afetado. A ausência do exame admissional pode gerar responsabilidade por doença pré-existente do trabalhador, com presunção de relação causal com as atividades da empresa reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 736. A falta do exame periódico pode ser usada como prova de negligência patronal em ações de indenização por doença ocupacional na Justiça do Trabalho. A ausência do exame demissional gera presunção favorável ao empregado em litígios. No aspecto previdenciário, a ausência do PCMSO e do PPP impede o deferimento de aposentadoria especial pelo INSS, gerando ação regressiva contra o empregador conforme o Art. 120 da Lei 8.213/1991. Multas por atraso no envio de eventos ao eSocial são geradas automaticamente pelo sistema da Receita Federal, sem necessidade de fiscalização presencial.
Os dados de saúde dos trabalhadores são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei 13.709/2018, Art. 5, II), exigindo proteção reforçada e base legal específica para tratamento conforme o Art. 11. No contexto do contrato de saúde ocupacional, o tratamento é permitido pela base legal do cumprimento de obrigação legal (NR-7, CLT Art. 168 — Art. 11, II, alínea a) e do exercício regular de direitos em contrato de trabalho. O contrato deve incluir cláusulas que determinem: acesso restrito ao médico do trabalho e ao empregado, sendo vedado ao empregador conhecer o diagnóstico ou resultado detalhado dos exames — o ASO informa apenas apto ou inapto; prazo de retenção dos prontuários médicos de mínimo 20 anos (Resolução CFM 1.821/2007); medidas de segurança técnica e administrativa (criptografia, controle de acesso); e procedimentos de notificação de incidentes de segurança à ANPD conforme o Art. 48 da LGPD. O prestador deve assinar instrumento de operador de dados (Art. 39 da LGPD). A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
O relatório anual do PCMSO, exigido pelo item 7.6 da NR-7, deve ser elaborado pelo médico coordenador e apresentado à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) conforme a NR-5, ou ao Designado de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) em empresas sem CIPA. O relatório deve conter: número de trabalhadores examinados por tipo de exame (admissional, periódico, demissional, retorno, mudança de função); percentual de trabalhadores aptos e inaptos por cargo e unidade; descrição das patologias identificadas com correlação aos agentes de risco do PGR; número de ASOs emitidos e eventos de SST enviados ao eSocial; número de acidentes notificados via CAT (S-2210); indicadores de absenteísmo por causa médica correlacionada ao trabalho; e recomendações do médico coordenador para o próximo ciclo do PCMSO. O contrato de saúde ocupacional deve obrigar a contratada a entregar o relatório anual até o prazo estabelecido no PCMSO, com penalidade contratual por atraso. O relatório é documento fundamental para a gestão de SST da empresa e para a defesa em eventuais ações trabalhistas sobre doenças ocupacionais na Justiça do Trabalho.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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