Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL
Regido pelo Código Civil Art. 593 (Lei 10.406/2002), pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e pela LGPD (Lei 13.709/2018)
1. PARTES
AGÊNCIA: [Nome Agência], inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Agência], com endereço em [Endereço Agência], doravante denominada AGÊNCIA.
CLIENTE: [Nome Cliente], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Cliente], com endereço em [Endereço Cliente], e-mail [E-mail Cliente], doravante denominado CLIENTE.
As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Marketing Digital, regido pelo Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), pela LGPD (Lei 13.709/2018), pelo Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR e pelas políticas das plataformas Meta Ads e Google Ads.
2. OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. A AGÊNCIA obriga-se a prestar ao CLIENTE os seguintes serviços de marketing digital:
[Serviços Contratados]
2.2. Entregáveis mensais mínimos garantidos: [Entregáveis Mensais].
2.3. O CLIENTE compromete-se a aprovar ou solicitar revisões dos conteúdos no prazo de [Prazo Aprovação]. A ausência de manifestação nesse prazo implicará aprovação tácita.
2.4. Budget para mídias pagas: [Budget Mídias Pagas].
2.5. Titularidade das contas de anúncios e redes sociais: [Titularidade Contas].
3. HONORÁRIOS E PAGAMENTO
3.1. Os honorários mensais da AGÊNCIA são de [Valor Honorários], com vencimento no [Dia Vencimento], mediante [Forma Pagamento].
3.2. Os honorários serão reajustados anualmente pelo índice [Índice Reajuste].
3.3. O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
3.4. A suspensão dos serviços por inadimplemento superior a 15 (quinze) dias não gera responsabilidade da AGÊNCIA por eventuais impactos em campanhas ativas.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LGPD
4.1. Os conteúdos criados pela AGÊNCIA (textos, artes, vídeos, trilhas sonoras) são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Após a quitação integral dos honorários, o CLIENTE recebe licença de uso irrestrito sobre os conteúdos produzidos exclusivamente para suas campanhas.
4.2. A AGÊNCIA atua como operadora de dados do CLIENTE, nos termos do Art. 37 e seguintes da LGPD (Lei 13.709/2018), processando dados pessoais de leads, usuários de e-commerce e audiências de remarketing exclusivamente para os fins deste contrato. O uso de pixels de rastreamento (Meta Pixel, Google Tag) e o envio de e-mail marketing observarão o Art. 43 da LGPD e o Art. 7º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
4.3. As campanhas publicitárias observarão o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e as normas do BACEN para publicidade de serviços financeiros regulados, quando aplicável.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O contrato entra em vigor em [Data Início] e terá vigência de [Prazo Vigência].
5.2. A rescisão imotivada pelo CLIENTE antes do término do prazo mínimo sujeita-o ao pagamento dos honorários relativos ao período trabalhado e à multa compensatória equivalente a 2 (duas) mensalidades.
5.3. Na rescisão, a AGÊNCIA transferirá ao CLIENTE todas as credenciais de acesso às plataformas e entregará o histórico de campanhas em até 15 (quinze) dias.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A AGÊNCIA não garante resultados específicos em métricas de vendas ou ROI, uma vez que tais resultados dependem de variáveis de mercado alheias ao seu controle. A obrigação da AGÊNCIA é de meio, nos termos do Art. 593 do CC.
6.2. Este contrato é regido pelo Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002). As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
[Cidade Contrato], [Data Assinatura].
AGÊNCIA: [Nome Agência]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Agência]
Assinatura: _________________________
CLIENTE: [Nome Cliente]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Cliente]
Assinatura: _________________________
Testemunha 1: _________________________ CPF: _____________
Testemunha 2: _________________________ CPF: _____________
Agência / Freelancer de Marketing Digital
________________
Signature
Cliente
________________
Signature
O que é Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
O Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Art. 593.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é o principal marco regulatório do ambiente digital brasileiro — estabelece princípios como a neutralidade da rede (Art. 9º), a proteção da privacidade dos usuários (Art. 7º), a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet (Art. 19 — somente se responsabilizam por conteúdo de terceiros após descumprimento de ordem judicial específica) e a liberdade de expressão como fundamento do uso da internet. O Decreto 8.771/2016 regulamentou a Lei 12.965/2014, disciplinando as condições de coleta e uso de metadados pelos provedores e as regras de transparência sobre publicidade direcionada.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) é central para o marketing digital no Brasil — qualquer estratégia de marketing que envolva coleta, processamento ou utilização de dados pessoais dos consumidores (e-mail marketing, retargeting, análise de comportamento de navegação, segmentação de públicos em plataformas de anúncios) deve observar os princípios da LGPD: finalidade (Art. 6º, I), necessidade (Art. 6º, III), transparência (Art. 6º, VI), e segurança (Art. 6º, VII). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — criada pelo Decreto 10.474/2020 — fiscaliza o cumprimento da LGPD e pode aplicar multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no último exercício, limitadas a R$ 50.000.000,00 por infração (Art. 52 da LGPD).
A publicidade digital no Brasil é regulada pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária — entidade privada fundada em 1980) por meio do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), que estabelece padrões éticos para conteúdo publicitário incluindo o ambiente digital. O CONAR pode determinar a retirada ou retificação de anúncios que violem o CBAP, mas não tem poder sancionatório legal — as sanções legais por publicidade enganosa ou abusiva estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990, Arts. 36 a 38) e são aplicadas pelo PROCON, pelo SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor do MJSP) e pelo CADE (para práticas anticoncorrenciais).
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Marketing Digital para agências, freelancers e profissionais de marketing digital no Brasil que necessitam formalizar suas relações de prestação de serviços com segurança jurídica, proteção da propriedade intelectual do conteúdo produzido e alinhamento com as exigências da LGPD e do Marco Civil da Internet.
Quando você precisa de Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
Contrato de Marketing Digital no Brasil é necessário sempre que uma empresa contrata serviços regulares de presença e crescimento digital, seja com agência ou profissional autônomo.
Para empresas que iniciam sua presença digital, o Contrato de Marketing Digital é necessário desde o início — formaliza o escopo dos serviços (criação de perfis nas redes sociais, desenvolvimento do plano de conteúdo, configuração do Google Meu Negócio, implementação do pixel do Meta Ads), define as responsabilidades sobre o acesso às contas e define a propriedade dos ativos digitais (perfis, listas de e-mail, banco de imagens) ao término do contrato.
Para empresas com campanhas de tráfego pago (Google Ads, Meta Ads, LinkedIn Ads, TikTok Ads), o contrato é necessário para definir: o budget mensal gerenciado (verba de mídia vs. fee de gestão), as metas de desempenho (CPA — Custo por Aquisição, ROAS — Return on Ad Spend, CPL — Custo por Lead), a responsabilidade por resultados abaixo das metas e o processo de aprovação dos anúncios pelo contratante antes da publicação.
Para programas de SEO (posicionamento orgânico nos mecanismos de busca), o contrato deve definir a metodologia de trabalho (auditoria técnica, estratégia de palavras-chave, link building, produção de conteúdo), os KPIs de resultado (posição nas SERPs — Search Engine Results Pages — do Google para palavras-chave estratégicas; tráfego orgânico mensal; taxa de conversão orgânica), e o prazo realista para obtenção de resultados mensuráveis (SEO orgânico tipicamente demanda 3 a 6 meses para resultados expressivos).
Para e-commerce e lojas virtuais (plataformas Shopify, VTEX, Magento, WooCommerce), o Contrato de Marketing Digital deve incluir serviços específicos de marketing para comércio eletrônico: gestão de Google Shopping e Merchant Center, campanhas de remarketing dinâmico, estratégias de e-mail marketing transacional e nutricional, otimização da taxa de conversão (CRO) e análise de dados do Google Analytics 4 (GA4). O contrato deve definir o acesso do prestador às plataformas de análise e às contas de mídia paga do contratante.
O que incluir no seu Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
Contrato de Marketing Digital juridicamente eficaz no Brasil deve conter os elementos que garantam a clareza do escopo, a propriedade dos ativos digitais e a proteção de dados pessoais dos consumidores.
Identificação das Partes: Qualificação completa da agência ou freelancer — razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço, e número de registro no Conselho Regional de Publicidade (CRP — Decreto 61.934/1967 e Lei 4.680/1965) quando aplicável. Para serviços de publicidade em meios de comunicação, a Lei 4.680/1965 regula a agência de publicidade como intermediária entre anunciante e veículo de comunicação — o agenciamento publicitário tem regras específicas de comissionamento (17,65% sobre o valor bruto do espaço publicitário comprado). Qualificação do contratante — razão social, CNPJ, endereço, e nome do responsável pelo marketing (gestor de conteúdo ou gerente de marketing).
Escopo dos Serviços Digitais: Listagem detalhada de cada serviço incluído no contrato mensal, com métricas de entrega (deliverables): (a) gestão de redes sociais — número de posts semanais por plataforma (Instagram, Facebook, LinkedIn, TikTok, YouTube), formato de conteúdo (feed, stories, reels, artigos), número de horas de monitoramento e resposta a comentários; (b) tráfego pago — plataformas gerenciadas (Google Ads Search, Display, Shopping, YouTube; Meta Ads; LinkedIn Ads), budget mensal de mídia gerenciado, número de campanhas ativas, relatório de desempenho semanal ou mensal; (c) SEO — número de palavras-chave monitoradas, número de artigos otimizados por mês, backlinks construídos por mês, relatório de posicionamento mensal; (d) produção de conteúdo — número de textos, vídeos, artes, fotografias ou podcasts entregues por mês, formato e especificações técnicas.
KPIs e Metas de Desempenho: Definição de indicadores-chave de desempenho (KPIs) e metas mensais ou trimestrais para avaliar os resultados das estratégias de marketing digital. Exemplos de KPIs por área: redes sociais (seguidores, taxa de engajamento, alcance orgânico, salvamentos); tráfego pago (CTR — Click-Through Rate, CPC — Custo por Clique, CPA, ROAS, taxa de conversão); SEO (posição média no Google Search Console, tráfego orgânico mensal, taxa de rejeição); e-mail marketing (taxa de abertura, CTR, unsubscribe rate, deliverability). Incluir cláusula de revisão trimestral dos KPIs com possibilidade de ajuste das metas conforme o contexto de mercado e a sazonalidade.
Propriedade Intelectual dos Ativos Digitais: Cláusula essencial que define a titularidade dos ativos digitais produzidos durante o contrato. A regra geral no marketing digital brasileiro é: (a) conteúdo produzido especificamente para o contratante (textos, artes, vídeos, fotografias originais) com recursos do contratante pertence ao contratante; (b) templates, frameworks, ferramentas e metodologias de propriedade da agência são licenciados para uso durante o contrato e não são transferidos ao contratante após o encerramento; (c) as contas de redes sociais, listas de e-mail, banco de dados de leads, perfis do Google Ads e do Meta Ads Business Manager pertencem ao contratante — a agência gestiona as contas como operadora, e as credenciais de acesso devem ser transferidas integralmente ao contratante na rescisão do contrato. A forms-legal.com disponibiliza este modelo para garantir a propriedade dos ativos digitais ao contratante ao término do contrato.
Gestão do Budget de Mídia: O budget de mídia paga (verba gasta diretamente nas plataformas de anúncios — Google, Meta, LinkedIn, TikTok) deve ser claramente separado do fee de gestão da agência. O contrato deve definir: valor mensal do budget de mídia; se o budget é gerenciado pela agência (que emite nota fiscal ao contratante e paga as plataformas) ou pelo contratante diretamente (que configura a forma de pagamento nas plataformas); relatório de comprovação dos gastos em mídia com prints dos painéis das plataformas.
LGPD e Tratamento de Dados dos Consumidores: A agência de marketing digital acessa dados pessoais dos consumidores do contratante (lista de clientes, CRM, dados de comportamento no site, pixels de rastreamento). O contrato deve incluir: Cláusula de Proteção de Dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) — a agência atua como operadora de dados; obrigação de elaborar Política de Cookies e Banner de Consentimento no site do contratante (exigência da LGPD para coleta de cookies de rastreamento — Art. 7º, I, da LGPD); e exclusão dos dados pessoais dos consumidores do contratante após o encerramento do contrato.
Como preencher seu Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
Para preencher corretamente o Contrato de Marketing Digital no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada seção.
Dados da Agência ou Freelancer: Informe a razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, e endereço. Para agências de publicidade que realizam compra de mídia em veículos de comunicação (jornal, TV, rádio, portal online), informe o número de registro no CRP (Conselho Regional de Publicidade) da região, pois a Lei 4.680/1965 exige o credenciamento da agência junto aos veículos. Para freelancers, especifique as áreas de atuação (ex.: gestão de redes sociais, Google Ads, SEO, produção de conteúdo) para delimitar o escopo de responsabilidade.
Escopo dos Serviços: Seja extremamente específico. Em vez de 'gestão de redes sociais', especifique: 'Gestão do Instagram e LinkedIn do contratante — 5 posts no feed do Instagram por semana (formato: 3 estáticos + 2 Reels de até 60s) + 5 stories diários + monitoramento de comentários e DMs em dias úteis de 9h às 18h + 2 posts LinkedIn por semana (artigo longo + card visual) + relatório mensal de desempenho com métricas de alcance, engajamento e crescimento de seguidores.' Quanto mais específico o escopo, menos conflito sobre o que está incluído na mensalidade.
KPIs e Metas: Defina KPIs realistas e mensuráveis para cada canal. Para campanhas de tráfego pago com histórico, use os dados dos últimos 3 meses como baseline — a meta deve representar uma melhoria de 10% a 20% sobre o baseline, não uma meta ideal sem referência. Para contas novas sem histórico, defina os KPIs apenas após 3 meses de operação (período de aprendizagem das plataformas). Inclua KPIs de leading (indicadores antecedentes — ex.: número de testes A/B realizados, taxa de aproveitamento do orçamento de mídia) além de KPIs de resultado (ex.: leads gerados, vendas atribuídas).
Budget de Mídia: Se a agência gerencia o budget de mídia em nome do contratante, defina o processo de aprovação mensal do budget (ex.: budget inicial aprovado; ajustes acima de 20% requerem aprovação prévia por e-mail do gestor do contratante). Inclua relatório quinzenal de gastos em mídia para acompanhamento. Se o budget for pago diretamente pelo contratante nas plataformas, a agência deve configurar o acesso às contas e fornecer suporte para a configuração de faturamento.
Transferência de Ativos na Rescisão: Inclua checklist de transferência de ativos a ser executado no momento da rescisão — lista de todas as contas, credenciais e ativos a serem transferidos ao contratante (perfis de redes sociais, contas de anúncios, Google Analytics, Search Console, banco de dados de leads, listas de e-mail, arquivos de conteúdo produzido). Defina prazo máximo de 15 dias para a transferência completa após a rescisão e penalidade por descumprimento.
Requisitos legais para Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
O Contrato de Marketing Digital no Brasil deve observar requisitos legais do Marco Civil da Internet, da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor.
Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014: O Art. 7º da Lei 12.965/2014 garante ao usuário da internet o direito à privacidade e à não divulgação de dados pessoais sem consentimento. O Art. 19 estabelece que os provedores de aplicações de internet (plataformas como Facebook, Google, Instagram) somente são responsabilizados por conteúdo publicado por terceiros se descumprirem ordem judicial para retirada do conteúdo. Para a agência de marketing digital, o Marco Civil impõe: (a) obrigação de transparência sobre a natureza publicitária dos conteúdos patrocinados (Art. 5º e Regulamento); (b) proibição de práticas de marketing que violem a privacidade dos usuários (spam, phishing, e-mail não solicitado — Art. 7º, II); (c) conformidade com as políticas de uso das plataformas (Google, Meta, LinkedIn) como condição de acesso aos serviços de anúncios.
LGPD — Obrigações Específicas para Marketing Digital: O marketing digital é uma das áreas com maior impacto da LGPD (Lei 13.709/2018) no Brasil. As principais obrigações incluem: (a) base legal para tratamento de dados de marketing — o uso de dados pessoais para envio de e-mail marketing deve ter base legal válida: consentimento específico (Art. 7º, I) ou legítimo interesse do controlador (Art. 7º, IX, com avaliação de proporcionalidade); (b) opt-out obrigatório — todo e-mail comercial deve incluir mecanismo de cancelamento de assinatura facilmente acessível (Art. 18, IV — direito de oposição ao tratamento); (c) cookies e rastreamento — a coleta de dados via cookies de rastreamento (Google Analytics, Meta Pixel) requer consentimento prévio e informado do usuário, implementado por banner de cookies com opções granulares (essenciais, analytics, marketing); (d) transferência internacional de dados — o uso de plataformas americanas (Google, Meta, Salesforce) implica transferência internacional de dados pessoais, regulada pelo Art. 33 da LGPD (admitida para países com nível adequado de proteção ou mediante cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD).
Código de Defesa do Consumidor — Publicidade Digital: O CDC (Lei 8.078/1990) regula a publicidade digital quando o destinatário final é consumidor: (a) Art. 36 — a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique fácil e imediatamente como tal (marcação '#publi', '#ad', '#patrocinado' para publicidade com influenciadores — Resolução CONAR de 2021 e orientação do CONAR para conteúdo de influenciadores digitais); (b) Art. 37 — é proibida publicidade enganosa (que contenha informação falsa ou capaz de induzir o consumidor a erro) e publicidade abusiva (que explore medo, superstição, violência ou preconceito); (c) Art. 30 — oferta veiculada em anúncio digital vincula o fornecedor e pode ser exigida pelo consumidor que aceitou a oferta nas condições anunciadas. O SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor — MJSP) e os PROCONs estaduais têm competência para autuar por publicidade enganosa ou abusiva em meios digitais.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
Na formalização de Contratos de Marketing Digital no Brasil, erros frequentes comprometem a proteção jurídica do contratante e geram conflitos sobre resultados e propriedade dos ativos digitais.
Não definir a propriedade das contas de redes sociais: O erro mais grave e mais comum no marketing digital é a ausência de cláusula definindo que as contas de redes sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn, TikTok), as contas de anúncios (Google Ads, Meta Ads Business Manager) e os ativos de dados (Google Analytics, Search Console, listas de e-mail) pertencem ao contratante — e não à agência. Muitas agências criam as contas em nome próprio, e ao término do contrato se recusam a transferir as contas ou as transferem sem os dados históricos. Inclua no contrato: cláusula de titularidade dos ativos digitais; obrigação de criação de todas as contas em nome do contratante; direito de acesso permanente do contratante às contas gerenciadas pela agência; e checklist de transferência na rescisão com prazo e penalidade.
Não separar o fee de gestão do budget de mídia: Contratos que incluem o budget de mídia paga no fee mensal da agência (ex.: 'R$ 5.000,00 mensais incluindo tudo') geram conflito sobre quanto da mensalidade é gasto em mídia e quanto é o fee de gestão. O contratante não sabe se a agência está usando os recursos eficientemente ou reduzindo a verba de mídia para aumentar a margem. Separe sempre: fee de gestão da agência (valor fixo pelos serviços) + budget de mídia (valor variável gasto nas plataformas de anúncios, comprovado mensalmente por relatórios das plataformas).
Não incluir obrigações de LGPD: Agências de marketing digital que configuram Google Analytics, Meta Pixel, e-mail marketing e remarketing sem base legal válida e sem banner de cookies no site do contratante expõem o contratante a sanções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados — Decreto 10.474/2020). O contratante é o controlador de dados responsável (Art. 5º, VI, da LGPD) — e não a agência. As multas da ANPD podem chegar a 2% do faturamento anual do controlador, limitadas a R$ 50.000.000,00 por infração (Art. 52 da LGPD). Inclua no contrato cláusula de conformidade com a LGPD, com obrigação da agência de implementar banner de cookies, política de privacidade atualizada e base legal para cada tratamento de dados.
Não regular o prazo de aviso prévio para rescisão: Contratos de marketing digital sem prazo de aviso prévio geram rescisões abruptas prejudiciais para ambas as partes. A agência perde receita sem tempo de substituição do cliente; o contratante fica sem serviços essenciais de repente (campanhas de tráfego pago pausadas, redes sociais sem gestão). Defina aviso prévio de 30 a 60 dias para contratos de prestação de serviços mensais de marketing digital, e inclua cláusula de transição ordenada com handover completo de todas as contas e materiais.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-servico-marketing-digital-brasil
"Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-servico-marketing-digital-brasil.
@misc{formslegal-contrato-servico-marketing-digital-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Marketing Digital Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-servico-marketing-digital-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A cláusula de propriedade intelectual é uma das mais importantes e frequentemente negligenciadas nos contratos de marketing digital no Brasil. Ela deve regular: (a) conteúdo original produzido pela agência para o contratante (textos, artes, vídeos, fotografias originais, jingles) — a prática de mercado é que esse conteúdo pertença ao contratante após o pagamento integral dos serviços, com cessão expressa dos direitos patrimoniais conforme Art. 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A cessão deve ser expressa e por escrito; (b) metodologias, templates, frameworks e ferramentas de propriedade da agência (calendários editoriais padrão, modelos de relatório, playbooks de estratégia) — permanecem de propriedade da agência, com licença de uso não exclusiva ao contratante durante o contrato; (c) banco de imagens e fontes licenciadas usadas pela agência (Adobe Stock, Shutterstock, Getty Images) — as licenças de uso de imagens de banco de dados são pessoais e não transferíveis ao contratante sem nova contratação da licença; (d) contas de redes sociais, contas de anúncios e dados de analytics — pertencem ao contratante, que deve ter acesso de administrador a todas as contas. Na rescisão, o contratante deve ser promovido a administrador principal de todas as contas digitais, e a agência deve ser removida dos acessos após a transferência completa. O descumprimento dessa obrigação pode ser pleiteado judicialmente por meio de tutela de urgência (Art. 300 do CPC — Lei 13.105/2015) para acesso imediato às contas.
A responsabilidade da agência de marketing digital por resultados abaixo das metas depende da natureza da obrigação contratada — obrigação de meio ou obrigação de resultado. Na maioria dos contratos de marketing digital, a obrigação da agência é de meio (obrigação de fazer — Art. 247 do Código Civil): a agência se compromete a aplicar as melhores práticas de marketing digital com diligência, mas não garante resultados específicos, pois os resultados dependem de variáveis fora do controle da agência (algoritmos das plataformas, sazonalidade, qualidade do produto, comportamento da concorrência, budget disponível). Para que a agência assuma obrigação de resultado (ex.: garantia de 100 leads mensais, garantia de posição X no Google em prazo Y), essa garantia deve ser expressa e específica no contrato — e, nesse caso, a agência responde pelos danos causados pelo descumprimento da meta garantida (Art. 389 do CC — perdas e danos pelo inadimplemento). O contrato deve deixar claro se as metas são: (a) comprometimento firme da agência (obrigação de resultado — raro e com remuneração mais elevada); (b) projeções de cenário base com revisão trimestral (obrigação de meio — padrão de mercado); (c) SLA de performance com bônus e penalidades atrelados ao atingimento de KPIs específicos (modelo híbrido). A agência que não cumprir as obrigações de meio (não entregar os deliverables contratados, não publicar os posts acordados, não otimizar as campanhas conforme as boas práticas do setor) responde pelo inadimplemento contratual independentemente do atingimento dos KPIs.
A LGPD (Lei 13.709/2018) impôs obrigações específicas para as práticas de e-mail marketing e remarketing no Brasil, que devem ser refletidas no Contrato de Marketing Digital. Para o e-mail marketing: (a) base legal obrigatória — o envio de e-mails comerciais requer base legal válida da LGPD: consentimento específico e informado do titular (Art. 7º, I — o titular deve ter consciência de que receberá comunicações comerciais), ou legítimo interesse do controlador (Art. 7º, IX — admissível para e-mails de relacionamento com clientes existentes, desde que proporcional e não abusivo); (b) opt-in obrigatório — a prática de compra de listas de e-mail e envio de e-mails sem opt-in prévio configura violação da LGPD e do Marco Civil da Internet (Art. 7º, II) — a ANPD pode autuar o controlador; (c) opt-out fácil — todo e-mail comercial deve incluir link de cancelamento de assinatura facilmente visível, e o cancelamento deve ser processado em até 10 dias (Art. 18, IV, da LGPD — direito de oposição). Para o remarketing (exibição de anúncios para usuários que visitaram o site do contratante): a instalação do Meta Pixel e do Google Tag Manager no site do contratante implica coleta de dados de comportamento de navegação dos usuários, que são dados pessoais protegidos pela LGPD. O site deve: exibir banner de cookies com opção de aceitar/recusar cookies de marketing (necessário para base legal — consentimento — Art. 7º, I); incluir Política de Cookies e Política de Privacidade atualizada; e configurar o Pixel apenas para usuários que consentiram com cookies de marketing. A ANPD publicou em 2023 orientações específicas sobre uso de cookies e rastreamento, alinhadas com as diretrizes do GDPR europeu.
A publicidade com influenciadores digitais (marketing de influência) é uma prática crescente no Brasil e deve ser regulada tanto no Contrato de Marketing Digital com a agência quanto no contrato específico com o influenciador. A regulação brasileira da publicidade com influenciadores inclui: (a) identificação da publicidade paga — o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e a própria plataforma (Instagram, TikTok, YouTube) exigem que todo conteúdo pago seja identificado como publicidade com marcações visíveis: '#publi', '#ad', '#publicidade', 'em parceria com', 'conteúdo patrocinado'. O CDC (Lei 8.078/1990, Art. 36) reforça a obrigação de identificação da publicidade como tal; (b) responsabilidade pelo conteúdo — o anunciante (contratante) e a agência são co-responsáveis pelo conteúdo publicitário divulgado pelo influenciador — se o conteúdo for enganoso ou abusivo (Art. 37 do CDC), todos podem ser responsabilizados pelo PROCON e pelo SENACON. O contrato com o influenciador deve incluir briefing aprovado pelo contratante, obrigação de identificação da publicidade, restrições de conteúdo (concorrentes, temas proibidos pela ANVISA para produtos de saúde), e direito de aprovação prévia do conteúdo antes da publicação; (c) LGPD na influência — quando o influenciador coleta dados de seus seguidores em nome do contratante (ex.: link de cadastro, promoção com formulário), o contratante é o controlador de dados e deve garantir que o tratamento seja conforme a LGPD. O contrato de marketing digital com a agência deve incluir cláusula específica sobre seleção de influenciadores, processo de aprovação de conteúdo e responsabilidade por violações do CONAR e do CDC.
O tratamento tributário dos serviços de marketing digital no Brasil envolve obrigações específicas para o prestador e para o tomador dos serviços. Para o prestador (agência ou freelancer): (a) ISS municipal — os serviços de marketing digital são tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços — LC 116/2003), com alíquota municipal variável de 2% a 5% sobre o valor dos serviços. O item 17.06 da lista da LC 116/2003 contempla 'propaganda e publicidade', e o item 1.03 contempla 'processamento eletrônico de dados', ambos incidentes sobre serviços digitais; (b) PIS e COFINS — no regime cumulativo (Lucro Presumido ou Simples Nacional): PIS de 0,65% e COFINS de 3%; no regime não cumulativo (Lucro Real): PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%, com possibilidade de créditos sobre insumos; (c) IRPJ e CSLL — no Lucro Presumido: IRPJ sobre 32% da receita bruta de serviços (alíquota efetiva de 4,8% sobre a receita bruta) + CSLL sobre 32% (alíquota efetiva de 2,88% sobre a receita bruta). Para o tomador dos serviços (contratante): (a) retenção na fonte de IRRF (1,5% sobre o valor dos serviços de publicidade e propaganda pagos a pessoa jurídica — Art. 649 do RIR/2018 — Decreto 9.580/2018), CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) para pagamentos acima de R$ 5.000,00 mensais por tomador à mesma prestadora (Art. 30 da Lei 10.833/2003 — IN RFB 1.234/2012); (b) ISS retido na fonte — em vários municípios (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte), o tomador de serviços de marketing deve reter o ISS na fonte quando paga serviços de publicidade e marketing a prestador estabelecido no mesmo município.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Contrato de Agência de Publicidade Brasil
Contrato de Agência de Publicidade no Brasil — regido pela Lei 4.680/1965 e pelo Decreto 57.690/1966, regulando a relação entre o anunciante e a agência de publicidade cadastrada no CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), abrangendo honorários, comissões de veiculação, planejamento de mídia e direitos de propriedade intelectual.
Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços no Brasil — regido pelos Arts. 593–609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), formaliza a relação entre prestador autônomo ou empresa e tomador de serviços, sem vínculo empregatício, definindo objeto, prazo, remuneração e obrigações fiscais como ISS (Lei Complementar 116/2003) e retenções conforme Lei 10.833/2003.
Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil
Acordo de Confidencialidade Comercial (NDA Mútuo) Brasil - modelo editável gratuito para preencher e baixar em PDF ou Word no forms-legal.com.