Contrato de Projeto de Engenharia Brasil
CONTRATO DE PROJETO DE ENGENHARIA
Celebrado nos termos da Lei 5.194/1966 (Art. 7°) e Lei 6.496/1977 (ART/CREA)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
CONTRATANTE:
Nome/Razão Social: [Contratante Eng Nome]
CPF/CNPJ: [Contratante Eng CPF/CNPJ]
Endereço: [Contratante Eng Endereço]
CONTRATADO (ENGENHEIRO):
Nome/Razão Social: [Engenheiro Nome]
CPF/CNPJ: [Engenheiro CPF/CNPJ]
Registro CREA: [Engenheiro CREA]
Endereço Profissional: [Engenheiro Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a elaboração de [Especialidade Engenharia] para a obra situada em [Endereço Obra Eng], com o seguinte escopo: [Descrição Projeto Eng].
Entregáveis: [Entregáveis Eng].
CLÁUSULA 3ª — DOS HONORÁRIOS E PRAZO
O honorário total pelos serviços é de [Honorário Eng Total], pago conforme: [Pagamento Honorários Eng]. O projeto executivo completo será entregue em [Prazo Entrega Projeto].
ART CREA: [ART Eng Número].
CLÁUSULA 4ª — DAS NORMAS TÉCNICAS E RESPONSABILIDADE
O Engenheiro obriga-se a elaborar o projeto em estrita conformidade com as normas técnicas da ABNT aplicáveis à especialidade contratada, com o Código de Obras Municipal e com a legislação federal pertinente. O Engenheiro emitirá a ART perante o CREA antes do início dos serviços, conforme a Lei 6.496/1977. O descumprimento desta obrigação autoriza o Contratante a reter os pagamentos até regularização da ART. O Engenheiro responde pelos danos causados por erros de projeto nos termos dos Artigos 186 e 927 do Código Civil e, para relações de consumo, conforme o Artigo 14 da Lei 8.078/1990.
CLÁUSULA 5ª — DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura Eng] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura Eng], [Data Assinatura Eng].
CONTRATANTE: [Contratante Eng Nome]
Assinatura: _________________________
ENGENHEIRO: [Engenheiro Nome]
CREA: [Engenheiro CREA]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Contratante
________________
Signature
Engenheiro (Contratado)
________________
Signature
O que é Contrato de Projeto de Engenharia Brasil
O Contrato de Projeto de Engenharia é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 5.194/1966 Art. 7.
A ART é obrigatória para todos os projetos de engenharia no Brasil e deve ser registrada no CREA da jurisdição onde os serviços são prestados antes do início dos trabalhos, conforme a Resolução CONFEA n° 1.025/2009 (Regulamento de ART). A taxa da ART é calculada pelo CREA estadual sobre o valor dos honorários contratados, com valores mínimos e máximos definidos pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). A ausência de ART configura exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei 5.194/1966) e pode resultar em embargo da obra pela fiscalização do CREA e invalidação do projeto perante a Prefeitura Municipal.
As normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) constituem o padrão mínimo de qualidade dos projetos de engenharia: ABNT NBR 6118:2014 para estruturas de concreto armado, ABNT NBR 7190:1997 para estruturas de madeira, ABNT NBR 6122:2019 para projetos de fundações, ABNT NBR 5626:2020 para instalações hidráulicas prediais, ABNT NBR 5410:2004 para instalações elétricas de baixa tensão, e ABNT NBR 15575:2013 para desempenho de edificações habitacionais. O contrato deve listar expressamente quais normas regem o projeto para fixar o padrão de qualidade exigível.
A Tabela de Honorários do CONFEA serve como referência nacional para fixação dos honorários em projetos de engenharia, calculada em função da especialidade técnica, do porte do empreendimento e do padrão construtivo. O contrato pode prever honorários por percentual do custo estimado da obra (método mais usual), por hora técnica (para projetos consultivos e laudos periciais) ou por proposta global para projetos de escopo fechado.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editável para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word, com campos específicos para ART, normas ABNT aplicáveis, cronograma de entrega por fase e mecanismo de revisão de projetos por erros ou omissões identificados durante a execução da obra.
Quando você precisa de Contrato de Projeto de Engenharia Brasil
O Contrato de Projeto de Engenharia no Brasil torna-se necessário em todas as situações que demandam projetos técnicos elaborados por engenheiro habilitado no CREA da jurisdição competente. Projetos estruturais para edificações residenciais, comerciais e industriais de qualquer porte requerem engenheiro civil ou estrutural com ART registrada no CREA — desde o cálculo de fundações de uma residência unifamiliar até o projeto estrutural de um complexo industrial, galpão logístico ou edifício corporativo de múltiplos andares.
Projetos de instalações elétricas prediais — desde residências unifamiliares até grandes edifícios corporativos e centros de distribuição — exigem engenheiro eletricista com ART para garantir conformidade com a ABNT NBR 5410:2004 e com as normas técnicas de conexão das distribuidoras de energia (ENEL em São Paulo, CEMIG em Minas Gerais, CPFL no interior paulista, COELBA na Bahia, CELPE em Pernambuco). Projetos de subestações de média tensão (13,8 kV ou 34,5 kV) para indústrias e shoppings requerem engenheiro eletricista com habilitação específica no CREA.
Projetos de instalações hidrossanitárias e de combate a incêndio — Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) para aprovação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado — demandam engenheiro civil ou mecânico habilitado no CREA estadual. Em São Paulo, o PPCI deve ser protocolado junto ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) pelo sistema CTESP digital com ART do responsável técnico.
Laudos de avaliação de imóveis para financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (SFH e SFI), bancos privados credenciados pelo BACEN ou operações de crédito com garantia real exigem engenheiro de avaliações com certificação IBAPE registrado no CREA para emissão de laudo técnico de avaliação com ART. Projetos de saneamento, drenagem urbana, estações de tratamento de esgoto (ETEs) e estações de tratamento de água (ETAs) para aprovação junto à SABESP, SANEPAR, CAESB, COMPESA ou concessionária estadual equivalente requerem engenheiro civil com especialização em saneamento.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exigem projetos de engenharia assinados por profissional habilitado no CREA para licenciamento de instalações nos respectivos setores regulados. Parques eólicos e usinas fotovoltaicas licenciados pelo IBAMA e pela ANEEL requerem projetos de engenharia elétrica e civil com equipes multidisciplinares e ARTs específicas por disciplina.
O que incluir no seu Contrato de Projeto de Engenharia Brasil
Os elementos essenciais do Contrato de Projeto de Engenharia no Brasil incluem a qualificação completa do contratante (CPF ou CNPJ, endereço e identificação do responsável técnico interno quando aplicável) e do engenheiro ou empresa de engenharia contratada com número de registro ativo no CREA da jurisdição onde os serviços são prestados.
O objeto do contrato deve descrever com precisão a especialidade do projeto: estrutural, hidrossanitário, elétrico, mecânico, geotécnico, de fundações, de saneamento, de automação predial ou outro conforme a demanda técnica. As normas técnicas da ABNT aplicáveis ao projeto devem ser listadas expressamente, especialmente as normas de desempenho (ABNT NBR 15575), de segurança estrutural (ABNT NBR 6118, ABNT NBR 6122) e as normas setoriais específicas aprovadas por entidades como INMETRO, ANVISA e ANEEL.
O escopo detalhado dos serviços deve especificar os entregáveis de cada fase: memorial de cálculo, pranchas do projeto com plantas, cortes e detalhamentos em escala adequada, caderno de especificações técnicas, e relatório de compatibilização com os demais projetos (arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico). O honorário profissional e o cronograma de pagamentos vinculado à entrega de cada fase devem estar definidos com valores específicos em reais.
A obrigação de emissão de ART perante o CREA antes do início dos serviços deve constar expressamente, com fornecimento do número de registro ao contratante para protocolo na Prefeitura Municipal ou junto ao órgão licenciador. A responsabilidade do engenheiro pela conformidade do projeto com as normas técnicas da ABNT e com a legislação vigente deve ser estabelecida com clareza, incluindo o mecanismo de revisão de projetos por erros ou omissões identificados durante a execução da obra.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editável para facilitar a contratação de projetos de engenharia, com cláusulas específicas de responsabilidade técnica, garantia de projeto e mecanismo de assistência técnica durante a execução da obra.
Como preencher seu Contrato de Projeto de Engenharia Brasil
Para preencher o Contrato de Projeto de Engenharia, qualifique o contratante com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e endereço. Qualifique o engenheiro ou empresa com nome completo, CPF ou CNPJ, número de registro no CREA estadual competente (o CREA da jurisdição onde os serviços serão prestados), e especialidade técnica habilitada conforme resolução do CONFEA.
Descreva o objeto do projeto com o tipo de estrutura ou instalação, o endereço da obra, a área total de projeto e o padrão construtivo. Liste as normas técnicas da ABNT que regem o projeto — por exemplo, para projeto estrutural de concreto armado: ABNT NBR 6118:2014, ABNT NBR 6122:2019, ABNT NBR 6120:2019 e ABNT NBR 15575:2013. Especifique as fases contratadas (pré-projeto, projeto básico, projeto executivo, memorial de cálculo, especificações técnicas) e o prazo de entrega de cada fase em dias úteis.
Defina o honorário total ou por fase, a forma de pagamento — adiantamento de 20% a 30%, parcelas por entrega de cada fase — e o critério de reajuste pelo IPCA ou pelo IGP-M para projetos com prazo de desenvolvimento superior a 6 meses. Inclua a obrigação de emissão da ART no CREA antes do início dos serviços, com fornecimento do número ao contratante imediatamente após o registro.
Preveja cláusula sobre o número de revisões incluídas no honorário e o custo de revisões adicionais — identificadas como modificações solicitadas pelo contratante que alterem premissas de projeto já aprovadas. Estabeleça a responsabilidade do engenheiro pela conformidade do projeto com as normas técnicas da ABNT e a garantia de projeto por período mínimo de 5 anos para aspectos de solidez e segurança estrutural, conforme analogia com o Artigo 618 do Código Civil.
Requisitos legais para Contrato de Projeto de Engenharia Brasil
O Contrato de Projeto de Engenharia no Brasil deve observar os requisitos da Lei 5.194/1966, das resoluções do CONFEA e do CREA estadual competente, e das normas técnicas da ABNT aplicáveis à especialidade do projeto.
**ART obrigatória:** a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para todos os projetos de engenharia conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA n° 1.025/2009. Deve ser emitida antes do início dos serviços no portal do CREA estadual. A ausência de ART configura exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei 5.194/1966), pode invalidar o projeto perante a Prefeitura Municipal, os órgãos de fiscalização ambiental (IBAMA, OEMA), a Caixa Econômica Federal em financiamentos do SFH, e as seguradoras de obras. A Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) não dispensou a ART para projetos técnicos de engenharia — obrigação que permanece nos termos da Lei 6.496/1977.
**Normas técnicas vinculantes:** as normas da ABNT são vinculantes quando incorporadas por referência na legislação federal, estadual ou municipal. A ABNT NBR 6118:2014 (estruturas de concreto armado) é formalmente referenciada por portarias do Ministério das Cidades. A ABNT NBR 15575:2013 (desempenho de edificações habitacionais) é exigida pelo Código de Obras de vários municípios como padrão mínimo. A ABNT NBR 5410:2004 (instalações elétricas de baixa tensão) é exigida pelas distribuidoras de energia (ENEL, CEMIG, CPFL, CELPE) para aprovação de projetos de conexão à rede.
**Responsabilidade civil:** o Artigo 618 do Código Civil aplica-se por analogia ao engenheiro projetista, que responde por 5 anos após a entrega pelos vícios de solidez e segurança estrutural decorrentes de projeto defeituoso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece responsabilidade solidária entre projetista e construtor quando os danos decorrem de interação entre erros de projeto e de execução (REsp 1.290.383). O Artigo 186 do CC e o Artigo 14 do CDC (Lei 8.078/1990) fundamentam a ação indenizatória por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais decorrentes de projeto com vícios.
**ISS e tributação:** o ISS municipal incide sobre os serviços de engenharia com alíquota de 2% a 5% conforme o item 7.03 da lista da Lei Complementar 116/2003. O engenheiro pessoa jurídica emite NFS-e e recolhe tributos no regime aplicável (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). O engenheiro pessoa física autônomo contribui ao INSS como contribuinte individual e paga ISS no município de prestação.
**Habilitação de empresas:** a Resolução CONFEA n° 1.010/2005 regulamenta o registro de empresas de engenharia como pessoas jurídicas perante o sistema CONFEA/CREA, exigindo Certificado de Registro (CR) da empresa e identificação do Responsável Técnico (RT) habilitado na especialidade de cada projeto contratado. O contrato deve identificar o RT pelo nome e número de registro no CREA, com indicação do número da ART emitida para o projeto específico.
**Comunicação de atualizações normativas:** o contrato deve prever a obrigação do engenheiro de comunicar ao contratante qualquer atualização das normas ABNT aplicáveis durante a elaboração do projeto, garantindo que o projeto executivo entregue esteja em conformidade com a edição vigente na data de protocolo junto à Prefeitura Municipal ou ao órgão licenciador competente (ANEEL, ANP, ANVISA, IBAMA conforme o setor).
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Projeto de Engenharia Brasil
Os erros mais comuns no Contrato de Projeto de Engenharia no Brasil incluem não especificar as normas técnicas da ABNT que regem o projeto, tornando indefinido o padrão de qualidade técnica exigido — sem a listagem das normas, o engenheiro pode alegar que o projeto está em conformidade com padrões inferiores àqueles que o contratante esperava.
Omitir a ART do engenheiro responsável expõe o contratante a projetos tecnicamente inválidos perante a Prefeitura Municipal, os órgãos de fiscalização e os agentes financeiros do SFH — e pode resultar em embargo da obra pela fiscalização do CREA e em ação criminal contra o profissional por exercício ilegal.
Não delimitar o escopo com precisão — por exemplo, não especificar se o projeto estrutural inclui ou não os projetos de fundações e contenções, ou se o projeto elétrico cobre ou não a subestação de média tensão — gera cobranças adicionais inesperadas e conflitos sobre os entregáveis incluídos no honorário contratado.
Contratar honorários abaixo da Tabela do CONFEA sem registrar formalmente a negociação por escrito dificulta a comprovação do valor ajustado em litígios trabalhistas ou cíveis. Não prever prazo de garantia do projeto com mecanismo específico de acionamento do engenheiro para correção de projetos com erros identificados durante a execução da obra compromete a responsabilização técnica — o engenheiro pode alegar que as modificações foram solicitadas pelo contratante ou feitas pela construtora sem sua autorização.
Não exigir memorial de cálculo como parte integrante do projeto dificulta a revisão técnica por outro engenheiro em caso de necessidade futura, como ampliações, reformas estruturais, avaliações para financiamento e litígios sobre responsabilidade por danos à edificação.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Projeto de Engenharia Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-projeto-engenharia
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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento instituído pela Lei 6.496/1977 e regulamentado pela Resolução CONFEA n° 1.025/2009 que identifica e vincula juridicamente o engenheiro ao projeto ou à obra pela qual assumiu responsabilidade técnica. A ART é emitida pelo próprio engenheiro no portal do CREA estadual (geralmente disponível em crea-xx.org.br) mediante cadastro da obra ou serviço e pagamento de taxa proporcional ao valor contratado — calculada pelo CREA sobre o valor dos honorários com alíquota de 0,5% a 1%, com valores mínimos definidos por estado. A ART vincula juridicamente o engenheiro ao serviço prestado, servindo como título de responsabilidade técnica perante o CREA, a Prefeitura Municipal, os bancos financiadores da obra e o Poder Judiciário em eventuais ações de responsabilidade civil. O número da ART deve constar obrigatoriamente do projeto entregue, das pranchas técnicas e do processo de aprovação junto à Prefeitura Municipal ou ao órgão licenciador competente. A ausência de ART configura infração ética sujeita a penalidades pelo CREA (advertência, multa e suspensão do registro) e pode invalidar o projeto perante os órgãos públicos e as seguradoras da obra.
O projeto estrutural de concreto armado no Brasil deve obrigatoriamente observar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ABNT NBR 6118:2014 — Projeto de estruturas de concreto — Procedimento — é a norma principal que estabelece os critérios de cálculo, dimensionamento e detalhamento de estruturas de concreto armado e protendido, com diretrizes de segurança, durabilidade e estados limites. A ABNT NBR 6122:2019 regula o projeto e execução de fundações, definindo critérios para escolha do tipo de fundação, método de cálculo da capacidade de carga e controle de recalques. A ABNT NBR 6120:2019 fixa as cargas para cálculo de estruturas de edificações — cargas permanentes, variáveis e especiais como vento e sismo. A ABNT NBR 15575:2013 — Edificações habitacionais — Desempenho — estabelece requisitos mínimos de desempenho estrutural, térmico e acústico para edificações residenciais. A ABNT NBR 8681 e a ABNT NBR 6118 Capítulo 4 regulamentam as ações e combinações de ações para verificação da segurança estrutural. O engenheiro projetista deve indicar no memorial de cálculo quais normas foram observadas, as hipóteses de carregamento adotadas e os critérios de durabilidade conforme a classe de agressividade ambiental do local da obra.
Sim. O engenheiro projetista é responsável pelos danos causados por erros ou omissões de projeto, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — quando o contratante é consumidor final — e conforme os Artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro — quando a relação é estritamente empresarial. O Artigo 618 do Código Civil aplica-se por analogia ao projetista: responde por 5 anos pela solidez e segurança da estrutura em virtude de vícios de projeto que comprometam a integridade da edificação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a responsabilidade solidária entre projetista e construtor quando os danos decorrem de interação entre erros de projeto e de execução — cabendo ação regressiva entre eles para definição da responsabilidade proporcional. A ART registrada no CREA é o título de responsabilidade técnica que fundamenta a ação judicial de responsabilidade civil contra o engenheiro projetista. O engenheiro pode ser condenado a ressarcir o contratante pelos custos de reparação da obra (danos emergentes), pelos lucros cessantes durante o período de interdição da obra e pelos danos morais decorrentes do projeto defeituoso.
A taxa da ART é calculada com base no valor total dos honorários contratados, conforme a tabela de valores do CREA estadual competente, atualizada periodicamente pelo CONFEA. A taxa média da ART para projetos de engenharia civil corresponde a 0,5% a 1% do valor dos honorários, com valores mínimos de R$ 50 a R$ 200 por ART (dependendo do estado) e valores máximos de R$ 5.000 a R$ 20.000 para projetos de grande vulto. O pagamento da taxa pode ser feito online via boleto bancário ou PIX no portal do CREA estadual, e a ART emitida gera um número de registro único que deve ser inserido nas pranchas do projeto, no memorial de cálculo e nos documentos entregues ao contratante. A ART pode ser de atividade técnica única (quando o engenheiro já concluiu o projeto) ou de início de atividade (quando o projeto está em desenvolvimento), sendo possível retificá-la para corrigir dados ou complementá-la para incluir atividades adicionais ao escopo original. A ART complementar é emitida quando há alterações substanciais no projeto após a emissão da ART original — por exemplo, mudanças de sistema construtivo, adição de pavimentos ou alterações de cargas estruturais que exijam novo cálculo.
Sim. Empresas de engenharia registradas no CREA como pessoas jurídicas podem elaborar projetos de engenharia, desde que mantenham um Responsável Técnico (RT) — engenheiro habilitado na especialidade do projeto com registro ativo no CREA — que emita a ART para cada projeto sob sua responsabilidade técnica. O registro da empresa no CREA é obrigatório conforme a Resolução CONFEA n° 1.010/2005, que regulamenta a habilitação de pessoas jurídicas perante o sistema CONFEA/CREA, com emissão do Certificado de Registro (CR) da empresa e identificação do quadro técnico responsável. O contrato de projeto de engenharia pode ser celebrado com a empresa de engenharia como contratada, mas deve identificar o engenheiro Responsável Técnico (RT) da empresa pelo projeto específico — o número da ART emitida pelo RT individual deve constar do contrato e do projeto entregue. Em casos de litígio, tanto a empresa de engenharia quanto o engenheiro RT podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos decorrentes do projeto defeituoso, conforme o Artigo 932, III, do Código Civil Brasileiro — a empresa é responsável pelos atos de seus empregados e representantes no exercício das atividades profissionais.
O projeto básico de engenharia define os parâmetros gerais do empreendimento com plantas, cortes e elevações em escala reduzida (1:200 ou 1:100 conforme o porte), memorial descritivo, especificações técnicas gerais e estimativa de custo da obra com margem de precisão de 10% a 20%. Serve para obtenção de licenças ambientais (LP e LI do IBAMA/OEMA), alvarás municipais e financiamentos bancários, pois contém informações suficientes para avaliação do empreendimento sem o nível de detalhe necessário para a execução. O projeto executivo detalha todos os elementos necessários para a execução da obra — plantas em escala adequada para execução (1:50 ou 1:20 conforme o elemento), detalhamentos de armação estrutural, seções de estruturas especiais, diagramas completos de instalações, caderno de especificações técnicas com marcas e modelos específicos, e planilha orçamentária detalhada com precisão de 2% a 5%. No Brasil, a Lei 8.666/1993 (licitações públicas) distingue expressamente entre projeto básico (Artigo 6°, IX) e projeto executivo (Artigo 6°, X) como fases distintas e obrigatórias de contratação para obras públicas. Para obras privadas, as duas fases podem ser contratadas conjuntamente ou separadamente, conforme a necessidade e o porte do empreendimento.
A compatibilização de projetos consiste na verificação e ajuste dos projetos de engenharia (estrutural, hidrossanitário, elétrico, HVAC e PPCI do Corpo de Bombeiros) com o projeto arquitetônico, para eliminar interferências físicas entre os sistemas construtivos antes do início da obra e evitar o retrabalho oneroso de alterar instalações já executadas. A compatibilização é realizada pelo coordenador de projetos — geralmente o arquiteto ou engenheiro civil responsável pelo projeto — utilizando softwares de modelagem BIM (Building Information Modeling) como o Autodesk Revit, o Trimble Tekla ou o Bentley AECOsim, que permitem visualização tridimensional das interferências entre disciplinas. Interferências não detectadas antes da execução — como tubulações hidráulicas que cortam vigas estruturais ou dutos de ar-condicionado que invadem pé-direito mínimo — geram retrabalho cujos custos podem superar em 5 a 10 vezes o custo da compatibilização prévia. O contrato de projeto de engenharia deve definir expressamente se o serviço de compatibilização está incluído nos honorários e quem é o coordenador de projetos responsável pela integração multidisciplinar. A ABNT NBR ISO 19650 sobre gestão da informação na construção civil é a referência normativa brasileira para processos BIM colaborativos em projetos multidisciplinares.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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