Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil
CONTRATO DE PROJETO ARQUITETÔNICO
Celebrado nos termos da Lei 12.378/2010 (CAU/BR) e Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
CONTRATANTE:
Nome/Razão Social: [Contratante Arq Nome]
CPF/CNPJ: [Contratante Arq CPF/CNPJ]
Endereço: [Contratante Arq Endereço]
CONTRATADO (ARQUITETO):
Nome/Razão Social: [Arquiteto Nome]
CPF/CNPJ: [Arquiteto CPF/CNPJ]
Registro CAU: [Arquiteto CAU]
Endereço Profissional: [Arquiteto Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E PROGRAMA DE NECESSIDADES
O presente contrato tem por objeto a elaboração de projeto arquitetônico para o imóvel situado em [Imóvel Arq Endereço], área do terreno: [Área Terreno m²], conforme Programa de Necessidades aprovado: [Programa Necessidades].
Fases do projeto contratadas: [Fases Projeto]. Revisões incluídas por fase: [Revisões por Fase].
CLÁUSULA 3ª — DOS HONORÁRIOS
O honorário total pelos serviços contratados é de [Honorário Total], a ser pago conforme: [Pagamento Honorários].
RRT CAU: [RRT Número].
CLÁUSULA 4ª — DOS DIREITOS AUTORAIS
O projeto arquitetônico é protegido como obra intelectual nos termos do Artigo 7°, X, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A propriedade intelectual do projeto pertence ao Arquiteto autor. O pagamento dos honorários confere ao Contratante licença de uso do projeto para construção de um único exemplar no endereço indicado neste contrato. A reprodução do projeto para outros fins ou endereços requer nova autorização expressa do Arquiteto e pagamento de honorários adicionais.
CLÁUSULA 5ª — DO RRT E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O Arquiteto obriga-se a emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU antes do início dos serviços e a fornecer cópia ao Contratante. O exercício da arquitetura sem RRT emitido viola o Artigo 47 da Lei 12.378/2010. O Arquiteto responde pela conformidade do Projeto Legal com o Código de Obras Municipal e o Plano Diretor de [Cidade Assinatura Arq].
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura Arq] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura Arq], [Data Assinatura Arq].
CONTRATANTE: [Contratante Arq Nome]
Assinatura: _________________________
ARQUITETO: [Arquiteto Nome]
CAU: [Arquiteto CAU]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Contratante
________________
Signature
Arquiteto (Contratado)
________________
Signature
O que é Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil
O Contrato de Projeto Arquitetônico é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 12.378/2010 Art. 2.
O projeto arquitetônico no Brasil é protegido como obra intelectual nos termos do Artigo 7°, inciso X, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), o que significa que a propriedade intelectual do projeto pertence ao arquiteto autor, independentemente da propriedade física dos arquivos digitais (DWG, PDF) ou do pagamento integral dos honorários. O contratante adquire apenas a licença de uso do projeto para construção de um único exemplar no terreno especificado no contrato, salvo cláusula expressa que amplie essa licença mediante cessão remunerada dos direitos patrimoniais (Art. 49 da Lei 9.610/1998). O arquiteto conserva os direitos morais de ter seu nome associado à obra (Art. 24, I) e de vetar modificações que prejudiquem sua honra ou reputação (Art. 24, IV) — direitos irrenunciáveis e intransferíveis.
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU estadual é obrigatório para todos os projetos arquitetônicos no Brasil, conforme a Resolução CAU/BR n° 51/2013, devendo ser emitido antes do início dos serviços mediante pagamento de taxa no portal CAU/BR (caubr.gov.br). A ausência do RRT impede a aprovação do projeto legal na Prefeitura Municipal via sistemas como LICENCIA e-OBRAS (São Paulo) ou Alvará Fácil (Rio de Janeiro), e o arquiteto que exerce a profissão sem registro ativo no CAU comete crime de exercício ilegal nos termos do Art. 47 da Lei 12.378/2010.
As fases do projeto arquitetônico definidas pela ABNT NBR 13532:1995 — levantamento de dados, estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal para aprovação municipal, projeto executivo e projetos complementares — devem ser delimitadas no contrato com entregáveis específicos, prazos em dias úteis a contar da aprovação de cada fase pelo contratante, e honorários parciais vinculados à entrega e aprovação de cada etapa.
A plataforma forms-legal.com oferece este modelo editável para preencher e baixar gratuitamente, incluindo campos para todas as fases do projeto, cláusulas de propriedade intelectual e RRT, e mecanismo de formalização de alterações ao programa de necessidades aprovado com impacto nos honorários e no prazo.
Quando você precisa de Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil
O Contrato de Projeto Arquitetônico no Brasil torna-se necessário em todas as situações que demandam elaboração de projetos por arquiteto ou urbanista habilitado no CAU estadual. Construção de residências unifamiliares e multifamiliares — desde projetos para habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) até empreendimentos de alto padrão em São Paulo, Rio de Janeiro e Balneário Camboriú — demandam contrato formal que delimite as fases contratadas, as responsabilidades do arquiteto perante o CAU estadual e os honorários vinculados à entrega de cada fase.
Reformas residenciais e comerciais que exijam projeto aprovado pela Prefeitura Municipal necessitam de contrato escrito e de RRT registrado no CAU para que o processo de aprovação possa ser protocolado nos sistemas digitais de aprovação municipais. Empreendimentos corporativos — escritórios comerciais, hotéis classificados pelo Ministério do Turismo, hospitais e UPAs regulados pela ANVISA, shopping centers, galpões industriais e condomínios logísticos — contratam projetos arquitetônicos complexos com múltiplas fases e projetos complementares multidisciplinares que precisam de contrato estruturado com prazos, penalidades e mecanismo de coordenação BIM (Building Information Modeling).
Projetos urbanísticos, loteamentos e parcelamentos do solo regulados pela Lei 6.766/1979 (Lei Lehmann) e pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) exigem arquiteto ou urbanista com habilitação específica em urbanismo conforme o Artigo 2°, §1°, da Lei 12.378/2010 — e o contrato deve identificar o número da habilitação e o CAU estadual onde está registrado o profissional responsável. Design de interiores, paisagismo e projetos de requalificação urbana são atribuições exclusivas do arquiteto e urbanista segundo a Lei 12.378/2010, tornando o contrato indispensável para segurança jurídica e comprovação do RRT perante condomínios e órgãos municipais.
Reabilitações de imóveis tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou pelo órgão estadual equivalente (CONDEPHAAT em São Paulo, INEPAC no Rio de Janeiro) exigem projetos especializados em restauro com arquiteto habilitado em preservação do patrimônio histórico e anuência prévia do IPHAN antes do início das obras — a ausência de contrato formalizado com o responsável técnico pode resultar em embargo e multa pelo IPHAN nos termos do Decreto-Lei 25/1937.
O que incluir no seu Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil
Os elementos essenciais do Contrato de Projeto Arquitetônico no Brasil incluem a qualificação completa do contratante (CPF ou CNPJ, endereço, e identificação do responsável pela aprovação do projeto) e do arquiteto contratado com número de registro ativo no CAU estadual e número do CPF.
O objeto do contrato deve descrever com precisão as fases do projeto a serem elaboradas: estudo preliminar de viabilidade arquitetônica, anteprojeto arquitetônico, projeto legal para aprovação na Prefeitura Municipal conforme o Código de Obras e o Plano Diretor, projeto executivo para execução da obra, e eventuais projetos complementares (estrutural pelo engenheiro, hidrossanitário, elétrico, HVAC, PPCI — Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros). O programa de necessidades — documento que descreve ambientes, áreas, padrão construtivo e especificações — deve ser elaborado e aprovado pelo contratante antes do início dos serviços.
O honorário profissional, calculado com referência à Tabela de Honorários do CAU/BR ou por negociação livre, e o cronograma de pagamentos vinculado à entrega e aprovação de cada fase devem estar definidos com clareza. A propriedade intelectual do projeto arquitetônico, protegida pelo Artigo 7°, X, da Lei 9.610/1998, pertence ao arquiteto autor, e o contrato deve definir expressamente a licença de uso concedida ao contratante — se para construção de um único exemplar no terreno especificado ou para uso mais amplo mediante negociação de direitos patrimoniais.
A obrigação de emissão do RRT perante o CAU antes do início dos serviços deve constar do contrato, com o número do RRT fornecido ao contratante antes do protocolo junto à Prefeitura Municipal. As condições para revisões e alterações de projeto após aprovação pelo contratante devem ser regulamentadas com critério de honorários adicionais para alterações substanciais. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com cláusulas de proteção dos direitos morais do arquiteto conforme o Artigo 24, IV, da Lei 9.610/1998, e mecanismo de formalização de alterações ao programa de necessidades.
Como preencher seu Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil
Para preencher o Contrato de Projeto Arquitetônico, identifique o contratante com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e endereço. Qualifique o arquiteto contratado com nome completo, CPF, número de registro no CAU estadual (no formato CAU A000.000-0) e endereço profissional. Descreva o imóvel objeto do projeto com endereço completo, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, área do terreno e, se disponível, o número do alvará de construção anterior ou a caracterização urbanística segundo o Plano Diretor municipal.
Especifique as fases do projeto contratadas, o prazo de entrega de cada fase em dias úteis ou corridos a partir da aprovação da fase anterior pelo contratante, e o número de revisões incluídas no honorário sem custo adicional — usualmente duas revisões por fase. Defina o honorário total ou por fase e a forma de pagamento: adiantamento de 20% a 30% no início, com parcelas por entrega de cada fase.
Inclua o número do RRT já emitido ou a obrigação de emiti-lo antes do início dos serviços, informando ao contratante o número de registro para protocolo na Prefeitura Municipal. Defina os termos da licença de uso do projeto pelo contratante: se é para construção de um único exemplar no endereço indicado, se inclui o direito de vender o projeto ao comprador do imóvel, ou se permite reprodução em outros terrenos (com pagamento de royalties ao arquiteto).
Preveja cláusula sobre aprovação do projeto na Prefeitura Municipal — identificando quem é responsável pelo protocolo, pelo acompanhamento do processo e pelo atendimento das exigências técnicas da municipalidade. Estabeleça mecanismo de formalização de alterações ao programa de necessidades após o início do projeto, com estimativa de impacto nos honorários e no prazo de cada fase alterada.
Requisitos legais para Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil
O Contrato de Projeto Arquitetônico no Brasil deve observar os requisitos da Lei 12.378/2010 e das resoluções do CAU/BR aplicáveis ao exercício da profissão de arquiteto e urbanista.
**RRT obrigatório:** o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU é obrigatório para todos os projetos arquitetônicos, conforme a Resolução CAU/BR n° 51/2013. Deve ser emitido antes do início dos serviços mediante pagamento de taxa no portal CAU/BR (caubr.gov.br). A ausência do RRT pode levar a Prefeitura Municipal a recusar o protocolo do projeto legal no sistema de aprovações digitais (como o LICENCIA e-OBRAS em São Paulo ou o Alvará Fácil no Rio de Janeiro) e o Corpo de Bombeiros a negar a aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI).
**Exercício ilegal da profissão:** o exercício da arquitetura e urbanismo sem registro ativo no CAU estadual configura infração administrativa e crime de exercício ilegal da profissão conforme o Artigo 47 da Lei 12.378/2010, sujeitando o profissional à cassação do registro e ao processo criminal, e a empresa contratante a sanções por cumplicidade. O CAU estadual mantém sistema de consulta online para verificação da regularidade do registro antes da contratação.
**Direitos autorais arquitetônicos:** os direitos morais e patrimoniais do autor do projeto arquitetônico são protegidos pela Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que veda a modificação do projeto sem autorização do arquiteto autor (Art. 24, IV) — mesmo após o pagamento integral dos honorários. O Art. 7°, X, da Lei 9.610/1998 classifica o projeto arquitetônico como obra intelectual protegida. A violação dos direitos autorais pode ensejar ação indenizatória perante o Juízo Cível, com pedido de danos materiais (lucros cessantes) e morais.
**ISS e obrigações tributárias:** o ISS municipal incide sobre os serviços de projeto arquitetônico com alíquota entre 2% e 5%, conforme o item 7.03 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 e a legislação municipal do local da prestação. O arquiteto pessoa jurídica emite NFS-e e recolhe tributos no regime aplicável. O arquiteto pessoa física autônomo paga ISS conforme tabela municipal (ISS-F em São Paulo) e contribui ao INSS como contribuinte individual à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
**Normas técnicas obrigatórias:** a aprovação do projeto legal na Prefeitura Municipal deve obedecer ao Código de Obras municipal, ao Plano Diretor (Lei Complementar municipal), ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), às normas de acessibilidade (ABNT NBR 9050:2020) e de desempenho (ABNT NBR 15575:2013) como requisitos mínimos. Projetos de edificações com mais de 750 m² de área construída em São Paulo estão sujeitos ao licenciamento ambiental pela SVMA (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente). Edificações com fins de saúde, ensino ou reunião de público exigem PPCI aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBME) antes da concessão do habite-se.
**Comunicação de alterações normativas:** o contrato deve prever a obrigação do arquiteto de comunicar ao contratante qualquer alteração legislativa ou normativa que impacte o projeto durante sua elaboração, como revisões do Plano Diretor municipal ou atualização das normas ABNT, garantindo que o projeto entregue esteja em conformidade com a legislação vigente na data de protocolo junto à Prefeitura Municipal.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil
Os erros mais comuns no Contrato de Projeto Arquitetônico no Brasil incluem não especificar claramente quais fases do projeto estão incluídas no honorário contratado — o contratante frequentemente supõe que o honorário cobre o projeto executivo e os projetos complementares, quando o arquiteto cotou apenas o anteprojeto e o projeto legal para aprovação, gerando desentendimentos e cobranças inesperadas.
Não regulamentar o número de revisões incluídas e o custo de alterações posteriores causa conflitos quando o cliente solicita mudanças substanciais após aprovação de cada fase — como alterações no número de quartos, mudanças de programa de necessidades ou reformulação completa do partido arquitetônico depois de aprovado o anteprojeto.
Omitir a cláusula de propriedade intelectual com os termos da licença de uso do projeto gera disputas quando o contratante deseja construir o projeto em outro terreno, vender a planta para terceiros ou modificar o projeto sem autorização do arquiteto. O Artigo 24, IV, da Lei 9.610/1998 garante ao arquiteto o direito de vetar modificações que prejudiquem sua honra ou reputação, mesmo após a venda do imóvel.
Não exigir o número do RRT perante o CAU antes do início dos serviços expõe o contratante a obras sem responsável técnico habilitado, podendo resultar em embargo pela Prefeitura Municipal e negativa de habite-se. Contratar honorários abaixo da Tabela do CAU/BR sem formalizar a negociação dificulta a comprovação do valor ajustado em caso de litígio judicial. Não prever prazo de aprovação do projeto legal na Prefeitura como responsabilidade do arquiteto — com critério de prorrogação do prazo por exigências imputáveis ao órgão público — gera atrasos indefinidos no início da obra sem responsabilização do profissional contratado.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-projeto-arquitetonico
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}Perguntas Frequentes
O projeto arquitetônico é protegido como obra intelectual nos termos do Artigo 7°, inciso X, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), e a propriedade intelectual pertence ao arquiteto autor — independentemente de quem pagou os honorários e quem é o proprietário do terreno onde a obra será construída. O contratante adquire a licença de uso do projeto para construção de um único exemplar no terreno especificado no contrato, salvo cláusula expressa que amplie esta licença. O arquiteto conserva o direito moral de ter seu nome associado ao projeto (Art. 24, I, Lei 9.610/1998), o direito de vetar modificações que prejudiquem sua honra ou reputação (Art. 24, IV) e o direito patrimonial de autorizar novas construções baseadas no projeto — o que lhe permite cobrar royalties de novas utilizações. A utilização do projeto para construção em outro terreno, a reprodução das plantas para terceiros ou a modificação substancial sem autorização do arquiteto configura violação de direitos autorais sujeita a indenização por danos materiais e morais e a medidas cautelares de suspensão da obra.
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que identifica o arquiteto responsável pela elaboração ou execução de um projeto arquitetônico, urbanístico ou de design de interiores. Regulado pela Resolução CAU/BR n° 51/2013, o RRT é emitido pelo próprio arquiteto no Portal CAU/BR (caubr.gov.br) mediante cadastro da obra ou serviço, especificando o tipo de atividade técnica (projeto arquitetônico, projeto de interiores, consultoria urbanística, etc.), o endereço do imóvel e o valor estimado dos honorários. O pagamento da taxa do RRT é calculado com base no valor dos serviços contratados, variando de valores mínimos para pequenas obras a valores proporcionais para projetos de grande porte. O RRT tem valor probatório perante a Prefeitura Municipal para aprovação do projeto legal, perante o Corpo de Bombeiros para aprovação do PPCI, perante o Cartório de Registro de Imóveis para averbação da construção na matrícula do imóvel e perante o INSS para registro da CEI/CNO. O número do RRT deve constar obrigatoriamente do contrato de projeto arquitetônico, das pranchas do projeto aprovado e do processo de aprovação junto à Prefeitura Municipal.
As fases de um projeto arquitetônico residencial ou comercial no Brasil são definidas pela ABNT NBR 13532:1995 — Elaboração de projetos de edificações — Arquitetura. O levantamento de dados consiste no programa de necessidades elaborado pelo contratante com aprovação formal e no levantamento das condições do terreno (topografia, situação legal, condicionantes do Plano Diretor, gabaritos de altura e recuos obrigatórios). O estudo preliminar apresenta a primeira proposta de partido arquitetônico com plantas esquemáticas, volumetria e referências imagéticas para aprovação do contratante antes do desenvolvimento. O anteprojeto desenvolve a proposta aprovada com plantas, cortes, elevações e especificações preliminares de materiais e acabamentos. O projeto legal reúne os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal para aprovação do alvará de construção, conforme o Código de Obras e o Plano Diretor. O projeto executivo detalha todas as informações necessárias para a execução da obra — plantas, cortes e elevações em escala de execução (1:50 ou 1:20), detalhamentos de seções, esquadrias e elementos especiais, caderno de especificações técnicas e memorial descritivo de materiais. Os projetos complementares (estrutural, hidrossanitário, elétrico, ar-condicionado, PPCI do Corpo de Bombeiros) são elaborados por especialistas habilitados no CREA e compatibilizados pelo arquiteto coordenador com uso de BIM ou metodologia tradicional.
Os honorários do projeto arquitetônico no Brasil podem ser calculados por diferentes métodos conforme a Tabela de Honorários de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR, atualizada periodicamente pelo conselho. O método mais comum é o percentual sobre o custo estimado da obra, que varia de 6% a 15% para projetos residenciais e de 8% a 18% para projetos comerciais, conforme a complexidade técnica, o padrão construtivo e a localidade. Para projetos de reformas, o percentual costuma ser maior (10% a 22%) pela complexidade adicional de projetos em edificações existentes com restrições estruturais e de instalações. Alguns arquitetos cobram por metro quadrado de área projetada, com valores que variam de R$ 80/m² a R$ 500/m² dependendo do padrão e da localidade — em São Paulo e Rio de Janeiro, projetos residenciais de alto padrão ultrapassam R$ 300/m². O valor por hora técnica é utilizado em projetos consultivos, laudos periciais, vistorias e estudos de viabilidade. O contrato deve especificar o honorário total ou por fase, a forma de pagamento (adiantamento de 20% a 30% no início e parcelas por entrega de cada fase) e o critério de reajuste pelo IPCA ou pelo IGP-M para projetos com prazo de desenvolvimento superior a 12 meses.
A responsabilidade pela aprovação do projeto legal na Prefeitura Municipal depende do escopo contratado e das obrigações expressamente assumidas pelo arquiteto no contrato. Quando o contrato prevê a elaboração do projeto legal para aprovação, o arquiteto é responsável por elaborar os documentos em conformidade com o Código de Obras municipal, o Plano Diretor e as normas da ABNT aplicáveis, e protocolar o pedido junto à Prefeitura Municipal — geralmente via sistema digital como o LICENCIA e-OBRAS em São Paulo, o Alvará Fácil no Rio de Janeiro ou sistemas equivalentes nos demais municípios. O arquiteto deve acompanhar o processo até a aprovação, respondendo pelas exigências técnicas de conformidade com o projeto e com a legislação urbanística. Contudo, a Prefeitura pode reprovar o projeto por exigências de conformidade com o Plano Diretor que não eram previsíveis ou por documentos de responsabilidade do contratante — como certidões de ônus reais do imóvel, certidão de numeração predial e documentos de identidade e CPF do proprietário. O contrato deve definir claramente quem é responsável por cada documento do processo de aprovação e prever mecanismo de prorrogação do prazo de entrega do projeto aprovado em caso de exigências da Prefeitura não imputáveis ao arquiteto.
O programa de necessidades é o documento preliminar ao início do projeto arquitetônico que descreve os requisitos do contratante para o empreendimento: ambientes desejados e suas áreas mínimas, número de usuários e fluxos esperados, padrão construtivo e de acabamento (popular, médio, alto, luxo), orçamento máximo disponível para a obra, necessidades especiais de acessibilidade conforme a ABNT NBR 9050:2020 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), pré-requisitos de sustentabilidade como certificação LEED do Green Building Council Brasil (GBC Brasil) ou selo PROCEL Edifica do INMETRO, e condicionantes legais do terreno (coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito de altura, recuos obrigatórios do Plano Diretor municipal). O programa de necessidades deve ser aprovado pelo contratante por escrito antes do início do estudo preliminar — pois alterações substanciais ao programa após o início do projeto podem gerar honorários adicionais conforme cláusula contratual. Na plataforma forms-legal.com, o modelo de contrato inclui campo específico para anexar o programa de necessidades aprovado, tornando-o parte integrante do instrumento contratual.
O pagamento de honorários por fase do projeto arquitetônico é o modelo mais comum e recomendado no Brasil, pois vincula os pagamentos ao efetivo avanço e entrega dos serviços, protegendo tanto o contratante — que não paga por serviços não entregues — quanto o arquiteto, que tem fluxo de receita ao longo do projeto. A distribuição típica dos honorários entre as fases, conforme a Tabela do CAU/BR, é: levantamento e programa de necessidades (5% a 10% do honorário total); estudo preliminar (15% a 20%); anteprojeto (20% a 25%); projeto legal para aprovação na Prefeitura (15% a 20%); projeto executivo (25% a 35%); acompanhamento de obra como serviço adicional (5% a 15% sobre o total do projeto). O pagamento de cada parcela é realizado mediante entrega dos arquivos da fase correspondente em formato DWG (editable) e PDF (para aprovação) e aprovação formal pelo contratante por e-mail ou assinatura de lista de entrega. O adiantamento de 20% a 30% do honorário total no início do contrato é prática usual para projetos de médio e grande porte, cobrindo os custos de mobilização do escritório de arquitetura e os honorários da fase de levantamento e programa de necessidades.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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