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Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil

Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil

CONTRATO DE PROJETO ARQUITETÔNICO

Celebrado nos termos da Lei 12.378/2010 (CAU/BR) e Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE:

Nome/Razão Social: [Contratante Arq Nome]

CPF/CNPJ: [Contratante Arq CPF/CNPJ]

Endereço: [Contratante Arq Endereço]

CONTRATADO (ARQUITETO):

Nome/Razão Social: [Arquiteto Nome]

CPF/CNPJ: [Arquiteto CPF/CNPJ]

Registro CAU: [Arquiteto CAU]

Endereço Profissional: [Arquiteto Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E PROGRAMA DE NECESSIDADES

O presente contrato tem por objeto a elaboração de projeto arquitetônico para o imóvel situado em [Imóvel Arq Endereço], área do terreno: [Área Terreno m²], conforme Programa de Necessidades aprovado: [Programa Necessidades].

Fases do projeto contratadas: [Fases Projeto]. Revisões incluídas por fase: [Revisões por Fase].

CLÁUSULA 3ª — DOS HONORÁRIOS

O honorário total pelos serviços contratados é de [Honorário Total], a ser pago conforme: [Pagamento Honorários].

RRT CAU: [RRT Número].

CLÁUSULA 4ª — DOS DIREITOS AUTORAIS

O projeto arquitetônico é protegido como obra intelectual nos termos do Artigo 7°, X, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A propriedade intelectual do projeto pertence ao Arquiteto autor. O pagamento dos honorários confere ao Contratante licença de uso do projeto para construção de um único exemplar no endereço indicado neste contrato. A reprodução do projeto para outros fins ou endereços requer nova autorização expressa do Arquiteto e pagamento de honorários adicionais.

CLÁUSULA 5ª — DO RRT E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O Arquiteto obriga-se a emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU antes do início dos serviços e a fornecer cópia ao Contratante. O exercício da arquitetura sem RRT emitido viola o Artigo 47 da Lei 12.378/2010. O Arquiteto responde pela conformidade do Projeto Legal com o Código de Obras Municipal e o Plano Diretor de [Cidade Assinatura Arq].

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura Arq] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura Arq], [Data Assinatura Arq].

CONTRATANTE: [Contratante Arq Nome]

Assinatura: _________________________

ARQUITETO: [Arquiteto Nome]

CAU: [Arquiteto CAU]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Contratante

________________

Signature

Arquiteto (Contratado)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil

O Contrato de Projeto Arquitetônico é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 12.378/2010 Art. 2.

O projeto arquitetônico no Brasil é protegido como obra intelectual nos termos do Artigo 7°, inciso X, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), o que significa que a propriedade intelectual do projeto pertence ao arquiteto autor, independentemente da propriedade física dos arquivos digitais (DWG, PDF) ou do pagamento integral dos honorários. O contratante adquire apenas a licença de uso do projeto para construção de um único exemplar no terreno especificado no contrato, salvo cláusula expressa que amplie essa licença mediante cessão remunerada dos direitos patrimoniais (Art. 49 da Lei 9.610/1998). O arquiteto conserva os direitos morais de ter seu nome associado à obra (Art. 24, I) e de vetar modificações que prejudiquem sua honra ou reputação (Art. 24, IV) — direitos irrenunciáveis e intransferíveis.

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU estadual é obrigatório para todos os projetos arquitetônicos no Brasil, conforme a Resolução CAU/BR n° 51/2013, devendo ser emitido antes do início dos serviços mediante pagamento de taxa no portal CAU/BR (caubr.gov.br). A ausência do RRT impede a aprovação do projeto legal na Prefeitura Municipal via sistemas como LICENCIA e-OBRAS (São Paulo) ou Alvará Fácil (Rio de Janeiro), e o arquiteto que exerce a profissão sem registro ativo no CAU comete crime de exercício ilegal nos termos do Art. 47 da Lei 12.378/2010.

As fases do projeto arquitetônico definidas pela ABNT NBR 13532:1995 — levantamento de dados, estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal para aprovação municipal, projeto executivo e projetos complementares — devem ser delimitadas no contrato com entregáveis específicos, prazos em dias úteis a contar da aprovação de cada fase pelo contratante, e honorários parciais vinculados à entrega e aprovação de cada etapa.

A plataforma forms-legal.com oferece este modelo editável para preencher e baixar gratuitamente, incluindo campos para todas as fases do projeto, cláusulas de propriedade intelectual e RRT, e mecanismo de formalização de alterações ao programa de necessidades aprovado com impacto nos honorários e no prazo.

Quando você precisa de Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil

O Contrato de Projeto Arquitetônico no Brasil torna-se necessário em todas as situações que demandam elaboração de projetos por arquiteto ou urbanista habilitado no CAU estadual. Construção de residências unifamiliares e multifamiliares — desde projetos para habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) até empreendimentos de alto padrão em São Paulo, Rio de Janeiro e Balneário Camboriú — demandam contrato formal que delimite as fases contratadas, as responsabilidades do arquiteto perante o CAU estadual e os honorários vinculados à entrega de cada fase.

Reformas residenciais e comerciais que exijam projeto aprovado pela Prefeitura Municipal necessitam de contrato escrito e de RRT registrado no CAU para que o processo de aprovação possa ser protocolado nos sistemas digitais de aprovação municipais. Empreendimentos corporativos — escritórios comerciais, hotéis classificados pelo Ministério do Turismo, hospitais e UPAs regulados pela ANVISA, shopping centers, galpões industriais e condomínios logísticos — contratam projetos arquitetônicos complexos com múltiplas fases e projetos complementares multidisciplinares que precisam de contrato estruturado com prazos, penalidades e mecanismo de coordenação BIM (Building Information Modeling).

Projetos urbanísticos, loteamentos e parcelamentos do solo regulados pela Lei 6.766/1979 (Lei Lehmann) e pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) exigem arquiteto ou urbanista com habilitação específica em urbanismo conforme o Artigo 2°, §1°, da Lei 12.378/2010 — e o contrato deve identificar o número da habilitação e o CAU estadual onde está registrado o profissional responsável. Design de interiores, paisagismo e projetos de requalificação urbana são atribuições exclusivas do arquiteto e urbanista segundo a Lei 12.378/2010, tornando o contrato indispensável para segurança jurídica e comprovação do RRT perante condomínios e órgãos municipais.

Reabilitações de imóveis tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou pelo órgão estadual equivalente (CONDEPHAAT em São Paulo, INEPAC no Rio de Janeiro) exigem projetos especializados em restauro com arquiteto habilitado em preservação do patrimônio histórico e anuência prévia do IPHAN antes do início das obras — a ausência de contrato formalizado com o responsável técnico pode resultar em embargo e multa pelo IPHAN nos termos do Decreto-Lei 25/1937.

O que incluir no seu Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Projeto Arquitetônico no Brasil incluem a qualificação completa do contratante (CPF ou CNPJ, endereço, e identificação do responsável pela aprovação do projeto) e do arquiteto contratado com número de registro ativo no CAU estadual e número do CPF.

O objeto do contrato deve descrever com precisão as fases do projeto a serem elaboradas: estudo preliminar de viabilidade arquitetônica, anteprojeto arquitetônico, projeto legal para aprovação na Prefeitura Municipal conforme o Código de Obras e o Plano Diretor, projeto executivo para execução da obra, e eventuais projetos complementares (estrutural pelo engenheiro, hidrossanitário, elétrico, HVAC, PPCI — Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros). O programa de necessidades — documento que descreve ambientes, áreas, padrão construtivo e especificações — deve ser elaborado e aprovado pelo contratante antes do início dos serviços.

O honorário profissional, calculado com referência à Tabela de Honorários do CAU/BR ou por negociação livre, e o cronograma de pagamentos vinculado à entrega e aprovação de cada fase devem estar definidos com clareza. A propriedade intelectual do projeto arquitetônico, protegida pelo Artigo 7°, X, da Lei 9.610/1998, pertence ao arquiteto autor, e o contrato deve definir expressamente a licença de uso concedida ao contratante — se para construção de um único exemplar no terreno especificado ou para uso mais amplo mediante negociação de direitos patrimoniais.

A obrigação de emissão do RRT perante o CAU antes do início dos serviços deve constar do contrato, com o número do RRT fornecido ao contratante antes do protocolo junto à Prefeitura Municipal. As condições para revisões e alterações de projeto após aprovação pelo contratante devem ser regulamentadas com critério de honorários adicionais para alterações substanciais. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com cláusulas de proteção dos direitos morais do arquiteto conforme o Artigo 24, IV, da Lei 9.610/1998, e mecanismo de formalização de alterações ao programa de necessidades.

Como preencher seu Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil

Para preencher o Contrato de Projeto Arquitetônico, identifique o contratante com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e endereço. Qualifique o arquiteto contratado com nome completo, CPF, número de registro no CAU estadual (no formato CAU A000.000-0) e endereço profissional. Descreva o imóvel objeto do projeto com endereço completo, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, área do terreno e, se disponível, o número do alvará de construção anterior ou a caracterização urbanística segundo o Plano Diretor municipal.

Especifique as fases do projeto contratadas, o prazo de entrega de cada fase em dias úteis ou corridos a partir da aprovação da fase anterior pelo contratante, e o número de revisões incluídas no honorário sem custo adicional — usualmente duas revisões por fase. Defina o honorário total ou por fase e a forma de pagamento: adiantamento de 20% a 30% no início, com parcelas por entrega de cada fase.

Inclua o número do RRT já emitido ou a obrigação de emiti-lo antes do início dos serviços, informando ao contratante o número de registro para protocolo na Prefeitura Municipal. Defina os termos da licença de uso do projeto pelo contratante: se é para construção de um único exemplar no endereço indicado, se inclui o direito de vender o projeto ao comprador do imóvel, ou se permite reprodução em outros terrenos (com pagamento de royalties ao arquiteto).

Preveja cláusula sobre aprovação do projeto na Prefeitura Municipal — identificando quem é responsável pelo protocolo, pelo acompanhamento do processo e pelo atendimento das exigências técnicas da municipalidade. Estabeleça mecanismo de formalização de alterações ao programa de necessidades após o início do projeto, com estimativa de impacto nos honorários e no prazo de cada fase alterada.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Projeto Arquitetônico Brasil

Os erros mais comuns no Contrato de Projeto Arquitetônico no Brasil incluem não especificar claramente quais fases do projeto estão incluídas no honorário contratado — o contratante frequentemente supõe que o honorário cobre o projeto executivo e os projetos complementares, quando o arquiteto cotou apenas o anteprojeto e o projeto legal para aprovação, gerando desentendimentos e cobranças inesperadas.

Não regulamentar o número de revisões incluídas e o custo de alterações posteriores causa conflitos quando o cliente solicita mudanças substanciais após aprovação de cada fase — como alterações no número de quartos, mudanças de programa de necessidades ou reformulação completa do partido arquitetônico depois de aprovado o anteprojeto.

Omitir a cláusula de propriedade intelectual com os termos da licença de uso do projeto gera disputas quando o contratante deseja construir o projeto em outro terreno, vender a planta para terceiros ou modificar o projeto sem autorização do arquiteto. O Artigo 24, IV, da Lei 9.610/1998 garante ao arquiteto o direito de vetar modificações que prejudiquem sua honra ou reputação, mesmo após a venda do imóvel.

Não exigir o número do RRT perante o CAU antes do início dos serviços expõe o contratante a obras sem responsável técnico habilitado, podendo resultar em embargo pela Prefeitura Municipal e negativa de habite-se. Contratar honorários abaixo da Tabela do CAU/BR sem formalizar a negociação dificulta a comprovação do valor ajustado em caso de litígio judicial. Não prever prazo de aprovação do projeto legal na Prefeitura como responsabilidade do arquiteto — com critério de prorrogação do prazo por exigências imputáveis ao órgão público — gera atrasos indefinidos no início da obra sem responsabilização do profissional contratado.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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