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Contrato de Consultoria Empresarial Brasil

Contrato de Consultoria Empresarial

CONTRATO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL

Arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE (EMPRESA CLIENTE):

Razão Social: [Contratante Nome]

CNPJ: [Contratante CNPJ]

Endereço: [Contratante Endereço]

Representante Legal: [Contratante Representante]

CONTRATADO (CONSULTOR):

Nome / Razão Social: [Consultor Nome]

CPF / CNPJ: [Consultor CPF/CNPJ]

Endereço: [Consultor Endereço]

Representante Legal: [Consultor Representante]

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Consultoria Empresarial, nos termos dos Arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E ESCOPO

2.1. Área de Consultoria: [Área Consultoria].

2.2. Escopo dos Serviços: [Descrição Escopo]

2.3. Entregáveis: [Entregáveis]

2.4. Serviços não incluídos: Quaisquer serviços não expressamente previstos neste escopo serão objeto de proposta e aditivo contratual específico antes de sua execução.

CLÁUSULA 3ª — DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO

3.1. Modelo de Remuneração: [Modelo Remuneração].

3.2. Valor dos Honorários: [Valor Honorários].

3.3. Condições de Pagamento: [Condições Pagamento]

3.4. Despesas e Reembolsos: [Reembolso Expensas].

3.5. Mora: O atraso no pagamento implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, nos termos dos Arts. 395 e 406 do CC.

CLÁUSULA 4ª — DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. Confidencialidade: O Consultor obriga-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais do Contratante a que tiver acesso (dados financeiros, estratégias, clientes, processos, tecnologias e demais informações não públicas), pelo prazo de [Prazo Sigilo] após o encerramento deste contrato. A obrigação de sigilo aplica-se igualmente aos colaboradores e subcontratados do Consultor envolvidos na prestação dos serviços.

4.2. LGPD: O Consultor atuará como operador de dados pessoais do Contratante nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD), processando-os exclusivamente para as finalidades previstas neste contrato e adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas à sua proteção.

4.3. Propriedade dos Trabalhos: Os relatórios, diagnósticos, planos e demais trabalhos produzidos pelo Consultor no âmbito deste contrato [Titularidade Trabalhos].

4.4. Não Concorrência: [Cláusula Não Concorrência].

CLÁUSULA 5ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. Vigência: O presente contrato vigorará por [Prazo Consultoria], a partir de [Data Início Consultoria], podendo ser prorrogado por mútuo acordo das partes mediante aditivo escrito.

5.2. Rescisão Sem Justa Causa: Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante notificação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo devidos os honorários pelos serviços já realizados.

5.3. Rescisão Por Justa Causa: Configura justa causa para rescisão imediata: (i) inadimplemento de honorários por mais de 30 dias; (ii) violação das obrigações de sigilo; (iii) prática de ato doloso ou culposo grave que cause prejuízo à outra parte.

CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Autonomia: O Consultor é prestador de serviços autônomo, não havendo qualquer vínculo empregatício entre as partes (Art. 593 do CC). O Consultor é responsável pelo recolhimento de seus tributos (ISS, PIS, COFINS, IRPJ ou carnê-leão, conforme o caso).

6.2. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Consultoria] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, em [Cidade Consultoria], em [Data Consultoria].

_______________________________________________

[Contratante Nome]

CNPJ: [Contratante CNPJ]

Contratante — Empresa Cliente

_______________________________________________

[Consultor Nome]

CPF/CNPJ: [Consultor CPF/CNPJ]

Contratado — Consultor

Testemunhas:

1. _______________________________________________ CPF: ____________________

2. _______________________________________________ CPF: ____________________

Contratante — Empresa Cliente

________________

Signature

Contratado — Consultor

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Consultoria Empresarial Brasil

O Contrato de Consultoria Empresarial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Arts. 593–609.

O Art. 594 do Código Civil estabelece que toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. O Art. 598 determina que a prestação de serviços não se poderá convencionar por mais de 4 anos — contratos de consultoria com prazo superior devem prever renovação periódica. O Art. 606 estabelece que o prestador de serviços só terá direito à remuneração se tiver realizado os serviços avençados, e não por simples disponibilidade. O Art. 608 protege o prestador de serviços contra interferências do contratante na relação com terceiros — a consultoria tem liberdade para utilizar seus próprios métodos e ferramentas.

O mercado de consultoria empresarial no Brasil movimenta bilhões de reais anualmente — as principais firmas globais presentes no país incluem McKinsey & Company, Boston Consulting Group (BCG), Bain & Company, Roland Berger, Oliver Wyman, Deloitte Consulting, PwC Advisory, KPMG Consultoria, EY Consulting e Accenture. O Instituto Brasileiro de Consultores de Organização (IBCO) é a entidade representativa dos consultores autônomos e firmas de consultoria independentes, promovendo a certificação e os padrões éticos do setor. O IBCO não tem poder de fiscalização legal (ao contrário do CFC para contadores ou da OAB para advogados) — a consultoria empresarial é uma profissão de livre exercício no Brasil, não sujeita a registro obrigatório em conselho profissional.

O Contrato de Consultoria Empresarial distingue-se do contrato de trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943) pela ausência dos quatro elementos caracterizadores do vínculo empregatício: pessoalidade (o consultor pode ser substituído por membro de sua equipe), onerosidade (presente em ambos, mas com estrutura diferente), não eventualidade (a consultoria é geralmente por projeto, não contínua) e subordinação jurídica (o consultor tem autonomia na metodologia e na organização do trabalho). A Justiça do Trabalho brasileira — com base na teoria da primazia da realidade — pode reconhecer vínculo empregatício mesmo com contrato formal de consultoria, se na prática existir subordinação pessoal, exclusividade e habitualidade. O Contrato de Consultoria Empresarial deve ser estruturado para refletir a real natureza autônoma da relação e evitar o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm ampla jurisprudência sobre a distinção entre contrato de prestação de serviços e contrato de trabalho — o TST, pela Súmula 331, estabelece os critérios para terceirização lícita de serviços, incluindo consultoria especializada. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Consultoria Empresarial para formalizar relações de consultoria no Brasil com segurança jurídica e proteção para ambas as partes.

Quando você precisa de Contrato de Consultoria Empresarial Brasil

Contrato de Consultoria Empresarial no Brasil é necessário em diversas situações do ciclo de vida das empresas — sempre que a organização necessita de expertise especializada externa para resolver problemas, implantar melhorias ou apoiar decisões estratégicas.

O Contrato de Consultoria Empresarial é necessário para projetos de reestruturação organizacional — quando a empresa enfrenta queda de lucratividade, perda de market share, conflitos societários, ou necessidade de revisão de processos internos. A consultoria estratégica (strategy consulting) auxilia na definição de nova estratégia competitiva, no redesenho da estrutura organizacional (organograma, cargos e salários, descrição de funções), e na implementação de novas práticas de gestão (OKRs — Objectives and Key Results, BSC — Balanced Scorecard, gestão ágil). O contrato deve detalhar as fases do projeto, os entregáveis de cada fase, e os critérios de aceitação dos entregáveis pelo cliente.

O Contrato de Consultoria Empresarial é necessário para projetos de tecnologia e transformação digital — contratação de consultores em ERP (SAP, Oracle, TOTVS — empresa brasileira líder em software de gestão empresarial), CRM (Salesforce, HubSpot), Business Intelligence (BI) e analytics, cloud computing (AWS, Azure, Google Cloud), e cybersecurity. O contrato deve definir claramente a metodologia de projeto (Waterfall, Agile/Scrum, PRINCE2), os critérios de qualidade dos entregáveis técnicos, e o processo de transferência de conhecimento para a equipe interna do cliente ao final do projeto.

O Contrato de Consultoria Empresarial é necessário para due diligence em operações de M&A (fusões e aquisições) — a empresa compradora contrata consultores para avaliar o target (empresa-alvo) em aspectos financeiros (auditoria de balanços), tributários (tax due diligence), jurídicos (legal due diligence, geralmente realizada por escritório de advocacia), trabalhistas, ambientais (licenças IBAMA, CONAMA) e operacionais. O contrato de due diligence tem características especiais — prazo muito definido (geralmente 30 a 60 dias), acesso a informações altamente confidenciais (data room virtual), e obrigação de entrega de relatório de due diligence com os achados e recomendações para a decisão do comprador.

O Contrato de Consultoria Empresarial é necessário para projetos de compliance e gestão de riscos — implementação de programas de integridade corporativa exigidos pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 — Lei da Empresa Limpa) para empresas que transacionam com o setor público; conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018 — mapeamento de dados, DPIAs, política de privacidade, treinamento); e gestão de riscos ambientais, sociais e de governança (ESG — Environmental, Social and Governance) para empresas que buscam acesso a mercados financeiros internacionais e certificações (ISO 14001, ISO 37001 — Sistemas de Gestão Antissuborno).

O Contrato de Consultoria Empresarial é necessário para empresas startups e scale-ups — quando fundadores necessitam de mentores ou consultores especializados em growth hacking, product management, venture building, investor relations, e preparação para rodadas de investimento (Seed, Series A, B, C) junto a fundos de Venture Capital (VC) e Private Equity (PE). O contrato pode prever remuneração em equity (participação societária) em adição a ou em substituição aos honorários em dinheiro — neste caso, a outorga de participação societária ao consultor deve ser formalizada em contrato de cessão de cotas ou de opção de compra de ações (stock options).

O que incluir no seu Contrato de Consultoria Empresarial Brasil

Contrato de Consultoria Empresarial válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais que garantem clareza sobre o escopo, a remuneração e as responsabilidades de consultor e cliente.

Identificação das Partes: Qualificação completa do contratante — nome ou razão social, CNPJ, endereço, e representante legal com poderes para assinar contratos. Qualificação do consultor — se pessoa física (nome, CPF, endereço, número de registro em conselho profissional quando aplicável), ou se pessoa jurídica (razão social, CNPJ, endereço, e nome do responsável técnico). Inclua também o nome do gerente de projeto do contratante (ponto focal interno) e do consultor líder responsável pelo projeto.

Escopo Detalhado dos Serviços: Descrição precisa do projeto de consultoria — problema a ser resolvido, objetivos mensuráveis, metodologia a ser utilizada, atividades incluídas e atividades excluídas do escopo (out-of-scope). A definição clara do escopo é o elemento mais importante para evitar conflitos posteriores sobre o que estava ou não incluído nos honorários. Para projetos complexos, utilize Statement of Work (SOW) como anexo ao contrato — documento técnico detalhando cada fase, entregável, prazo, responsáveis e critérios de aceitação.

Entregáveis e Cronograma: Lista de todos os entregáveis do projeto — relatórios, diagnósticos, planos de ação, manuais, sistemas implementados, treinamentos realizados — com os respectivos prazos de entrega. Defina o processo de aprovação dos entregáveis pelo cliente: (a) prazo para revisão pelo cliente (ex.: 10 dias úteis após o recebimento); (b) número de rodadas de revisão incluídas nos honorários; (c) aprovação tácita em caso de silêncio dentro do prazo. Para projetos em fases (milestone-based), vincule o pagamento de cada parcela dos honorários à aprovação do entregável correspondente.

Honorários e Forma de Pagamento: Valor total dos honorários, estrutura de pagamento (adiantamento, parcelas mensais vinculadas a milestones, pagamento final na entrega do projeto), forma de pagamento (boleto, PIX, TED, cheque), e índice de reajuste para projetos longos (IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV). Inclua cláusula sobre despesas reembolsáveis (passagens aéreas, hospedagem, refeições, taxi) — defina se são reembolsadas pelo custo real com comprovantes, por uma diária pré-definida, ou se já estão incluídas nos honorários. Para consultores pessoas físicas, esclareça o tratamento fiscal — o cliente deve reter IRRF (1,5% sobre honorários de consultoria — Art. 647 do RIR/2018) e INSS (contribuição do autônomo de 20% sobre o valor dos honorários, limitada ao teto previdenciário — ou alíquota reduzida se o consultor for MEI).

Sigilo e Confidencialidade: Cláusula essencial em todos os contratos de consultoria — o consultor terá acesso a informações estratégicas altamente sensíveis (dados financeiros, planos de expansão, tecnologia proprietária, listas de clientes, segredos industriais). A cláusula de confidencialidade deve definir: (a) quais informações são confidenciais (todas as informações compartilhadas pelo cliente, marcadas ou não como confidenciais); (b) obrigações do consultor (não divulgar, não usar para fins próprios, não compartilhar com terceiros sem autorização); (c) exceções (informações de domínio público, já conhecidas pelo consultor antes do contrato, divulgadas por terceiro sem violação, ou exigidas por ordem judicial); (d) prazo de vigência da confidencialidade após o término do contrato (mínimo 3 a 5 anos para informações estratégicas); (e) penalidade por violação (multa fixada, mais indenização por perdas e danos). Para informações de maior sensibilidade, complemente com NDA (Non-Disclosure Agreement — Acordo de Não Divulgação) específico, que pode ser o modelo br-contrato-nda da forms-legal.com.

Propriedade Intelectual: Defina quem é o titular dos resultados do trabalho de consultoria — relatórios, metodologias desenvolvidas, softwares criados, treinamentos elaborados. Existem três modelos: (a) o cliente é o proprietário de todos os entregáveis (o consultor cede todos os direitos patrimoniais — Lei 9.610/1998, Art. 49) — mais favorável ao cliente; (b) o consultor retém a propriedade da metodologia e ferramentas genéricas (know-how pré-existente), cedendo apenas os entregáveis específicos customizados para o cliente; (c) propriedade compartilhada com licença de uso (menos comum em consultoria). A forms-legal.com recomenda o modelo (b) como padrão — o consultor mantém seus métodos proprietários e cede ao cliente os relatórios e entregáveis específicos do projeto.

Não Contratação de Funcionários: Cláusula proibindo o contratante de contratar diretamente os funcionários do consultor (e vice-versa) durante o projeto e por período determinado após o término (ex.: 12 meses). A violação pode ser sancionada com multa equivalente a 12 meses de remuneração do profissional assediado, além de indenização por danos.

Como preencher seu Contrato de Consultoria Empresarial Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Consultoria Empresarial no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada seção.

Dados do Contratante: Informe a razão social completa conforme o CNPJ (verifique em cnpj.receita.fazenda.gov.br), o CNPJ com pontuação, o endereço completo com CEP, e o nome e cargo do representante legal com poderes para assinar contratos de serviços (verifique o contrato social ou estatuto vigente para confirmar os poderes do signatário).

Dados do Consultor: Se pessoa física, informe nome completo, CPF, endereço, e eventualmente o número de registro em conselho profissional relevante (CFA — Conselho Federal de Administração para administradores; CFC para contadores; OAB para advogados; CRQ para químicos; CREA para engenheiros — estes profissionais têm regulamentação específica). Se pessoa jurídica (firma de consultoria, LTDA ou S.A.), informe razão social, CNPJ, endereço, e o nome do consultor sênior responsável pela execução do projeto.

Escopo: Seja extremamente específico sobre o que está incluído no contrato. Liste cada fase do projeto (ex.: Fase 1 — Diagnóstico; Fase 2 — Elaboração do Plano de Ação; Fase 3 — Implementação; Fase 4 — Avaliação de Resultados), os entregáveis de cada fase (ex.: Relatório de Diagnóstico Organizacional — 30 páginas, incluindo análise SWOT, benchmarking setorial e recomendações prioritárias), e os prazos de entrega de cada entregável. Inclua também a lista explícita de atividades que NÃO estão no escopo — isso evita expectativas não alinhadas e conflitos sobre variações de escopo (scope creep).

Honorários: Defina o valor total do projeto ou o fee mensal, a estrutura de parcelas (ex.: 30% na assinatura + 40% na entrega do diagnóstico + 30% na entrega do plano final), e o prazo de pagamento após a emissão da nota fiscal (ex.: 15 dias corridos). Para projetos longos com reajuste, especifique o índice (IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE mensalmente) e a data-base do reajuste (geralmente o aniversário do contrato). Para despesas de viagem e hospedagem, defina um limite mensal de reembolso (ex.: até R$ 5.000,00 por mês, com apresentação de comprovantes).

Critérios de Aceitação: Defina critérios objetivos para a aceitação dos entregáveis — por exemplo: 'O Relatório de Diagnóstico será considerado aceito quando: (a) cobrir todos os departamentos listados no Anexo A; (b) incluir análise quantitativa dos indicadores de desempenho do período 2022-2024; (c) apresentar no mínimo 10 recomendações priorizadas por impacto e esforço de implementação'. Critérios subjetivos como 'aprovação pelo cliente' sem parâmetros definidos geram conflitos — o cliente pode rejeitar entregáveis por razões subjetivas para atrasar o pagamento.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Consultoria Empresarial Brasil

Na formalização de Contratos de Consultoria Empresarial no Brasil, erros frequentes geram conflitos sobre escopo, risco de reconhecimento de vínculo empregatício, e litígios sobre a propriedade dos resultados.

Não definir claramente o escopo e os critérios de aceitação dos entregáveis: O erro mais grave é um contrato de consultoria com escopo vago — 'prestará consultoria empresarial nas áreas de estratégia, finanças e operações'. Sem definição precisa dos entregáveis, o cliente pode rejeitar o trabalho do consultor por não atender a expectativas não formalizadas. O consultor pode entregar um relatório de 20 páginas quando o cliente esperava um plano de implementação detalhado de 200 páginas. Defina cada entregável com especificidade — formato, extensão, dados a incluir, prazo — e os critérios objetivos de aceitação.

Não se proteger do risco de vínculo empregatício: Consultor pessoa física que presta serviços de forma exclusiva, pessoal, regular e sob a direção do contratante corre risco elevado de ter vínculo empregatício reconhecido pelo TST — mesmo com contrato formal de prestação de serviços. Para mitigar: (a) o consultor deve ter múltiplos clientes simultaneamente; (b) o contrato não deve fixar horário de trabalho; (c) o consultor deve usar suas próprias ferramentas e metodologia; (d) os honorários devem ser por projeto ou entregável, não por hora de presença; (e) o consultor deve emitir nota fiscal (NFS-e) regularmente. Considere a constituição de empresa (LTDA ou SLU) pelo consultor para prestar os serviços — o contrato empresa-empresa reduz significativamente o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

Esquecer de regular a propriedade intelectual dos entregáveis: O consultor que não cede expressamente os direitos autorais dos relatórios, metodologias e ferramentas criados para o cliente mantém a titularidade desses materiais (Lei 9.610/1998). Na ausência de cláusula de cessão, o cliente pode ter apenas o direito de uso dos entregáveis, mas não pode reproduzi-los, adaptá-los, ou cedê-los a terceiros. Defina expressamente quais direitos patrimoniais são cedidos ao cliente e quais o consultor retém.

Não incluir cláusula de exclusividade ou não concorrência adequada: O consultor que atende concorrentes diretos do cliente pode criar conflitos de interesse e vazar informações confidenciais mesmo involuntariamente. Defina no contrato a lista de empresas ou setores em que o consultor não pode prestar serviços durante a vigência do contrato (cláusula de exclusividade setorial) ou por período determinado após o término (cláusula de não concorrência pós-contratual — STJ entende que estas cláusulas são válidas quando razoáveis em prazo, território e escopo de atividade).

Ignorar a retenção de impostos pelo contratante: Quando o consultor é pessoa física, o contratante pessoa jurídica deve reter na fonte: IRRF de 1,5% (Art. 647 do RIR/2018 — Decreto 9.580/2018) sobre os honorários; INSS de 11% (Art. 21 da Lei 8.212/1991 — para autônomos) até o teto previdenciário; e ISS municipal (alíquota de 2% a 5% — LC 116/2003, lista item 17.01). Sem a retenção correta, o contratante pode ser autuado pela Receita Federal e pelo INSS por falta de recolhimento das contribuições sobre os honorários pagos ao consultor autônomo.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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