Comodato Empresarial Brasil | Modelo Gratuito de Contrato | forms-legal.com
CONTRATO DE COMODATO EMPRESARIAL
Regido pelos Arts. 579 a 585 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
1. PARTES
COMODANTE (quem empresta): [Nome Comodante], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Comodante], com endereço em [Endereço Comodante], doravante denominado COMODANTE.
COMODATÁRIO (quem recebe em empréstimo gratuito): [Nome Comodatário], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Comodatário], com endereço em [Endereço Comodatário], e-mail [E-mail Comodatário], doravante denominado COMODATÁRIO.
As partes celebram o presente Contrato de Comodato Empresarial, regido pelos Arts. 579 a 585 do Código Civil (Lei 10.406/2002), sendo o comodato modalidade de empréstimo gratuito de bem infungível para uso temporário, com obrigação de devolução da coisa emprestada.
2. OBJETO DO COMODATO
2.1. O COMODANTE cede gratuitamente ao COMODATÁRIO, a título de comodato, o seguinte bem:
[Descrição Bem]
2.2. Valor de mercado do bem: [Valor Bem].
2.3. Estado de conservação na entrega: [Estado Conservação]. As partes declaram que realizaram vistoria do bem na data de entrega, formalizando o estado mediante Termo de Entrega e Recebimento assinado por ambas.
2.4. Finalidade do uso: [Finalidade Uso]. O COMODATÁRIO não poderá ceder, sublocar, arrendar ou emprestar o bem a terceiros sem autorização prévia e escrita do COMODANTE.
3. PRAZO E DEVOLUÇÃO
3.1. O comodato inicia-se em [Data Entrega] e terá vigência [Prazo Comodato].
3.2. Ao término do prazo, o COMODATÁRIO obriga-se a devolver o bem nas seguintes condições: [Condições Devolução].
3.3. Em caso de recusa de devolução, o COMODANTE poderá ingressar com ação de reintegração de posse nos termos dos Arts. 560 a 566 do CPC (Lei 13.105/2015), sendo o COMODATÁRIO responsável pelas perdas e danos decorrentes da mora na devolução, conforme Art. 582 do CC.
4. RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO
4.1. O COMODATÁRIO é responsável por: (a) conservar o bem com o mesmo cuidado que teria com coisa própria (Art. 582 do CC); (b) arcar com as despesas de uso e conservação ordinária; (c) responsabilidade pela manutenção: [Responsabilidade Manutenção]; (d) comunicar imediatamente ao COMODANTE qualquer dano, perda ou furto.
4.2. Contratação de seguro: [Seguro Obrigatório]. Em caso de perda total por culpa do COMODATÁRIO, este deverá indenizar o COMODANTE pelo valor de mercado indicado na Cláusula 2.2, atualizado pelo IPCA.
4.3. O COMODATÁRIO responde pelos danos causados ao bem mesmo que decorrentes de caso fortuito, se estiver em mora de restituição, nos termos do Art. 399 do CC.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente comodato é gratuito, não gerando qualquer contraprestação financeira ao COMODANTE. Para fins fiscais, o COMODANTE não emite NF-e pela cessão gratuita, mas pode ser obrigado a emitir Nota Fiscal de Remessa (CFOP 5.949 para operações internas ou 6.949 para interestaduais) conforme orientação da SEFAZ estadual.
5.2. O comodato não transfere a propriedade do bem ao COMODATÁRIO, permanecendo o COMODANTE como proprietário durante todo o período do contrato.
5.3. Este contrato é regido pelos Arts. 579 a 585 do Código Civil (Lei 10.406/2002). As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
[Cidade Contrato], [Data Assinatura].
COMODANTE: [Nome Comodante]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Comodante]
Assinatura: _________________________
COMODATÁRIO: [Nome Comodatário]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Comodatário]
Assinatura: _________________________
Testemunha 1: _________________________ CPF: _____________
Testemunha 2: _________________________ CPF: _____________
Comodante
________________
Signature
Comodatário
________________
Signature
O que é Comodato Empresarial Brasil | Modelo Gratuito de Contrato | forms-legal.com
O Comodato Empresarial Brasil | Modelo Gratuito de Contrato | forms-legal.com é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Arts. 579–585.
O Comodato Empresarial é amplamente utilizado no ambiente corporativo brasileiro como instrumento de distribuição comercial e fomento de vendas: fabricantes de máquinas de cartão de crédito (as maquininhas) cedem os terminais POS em comodato para os estabelecimentos comerciais; fabricantes de bebidas (Ambev, Heineken, Coca-Cola) emprestam freezers, geladeiras e chopeiras em comodato para bares, restaurantes e supermercados como estratégia de fidelização de canal; fabricantes de equipamentos médico-hospitalares cedem em comodato aparelhos de hemodiálise, ultrassonografia e monitoramento para hospitais e clínicas; e empresas de tecnologia emprestam notebooks, tablets e smartphones para empregados ou parceiros comerciais.
Do ponto de vista contábil e tributário, o comodato de bens do ativo imobilizado da empresa comodante não gera receita tributável para a comodante (pois é gratuito), mas a comodante deve continuar depreciando os bens cedidos em comodato conforme as taxas da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 — Decreto 9.580/2018). A Receita Federal do Brasil (RFB) exige que o comodato de bens entre partes relacionadas (empresas do mesmo grupo econômico) seja praticado em condições arm's length, conforme as regras de preços de transferência da Lei 14.596/2023 (nova lei de transfer pricing alinhada às diretrizes da OCDE), para evitar a descaracterização como distribuição disfarçada de lucros (Art. 464 do RIR/2018).
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — Art. 155, II, da CF/1988 e LC 87/1996 — Lei Kandir) tem tratamento específico para o comodato: o Convênio ICMS 81/1993 e a legislação estadual de cada unidade federativa estabelecem que a remessa de bens em comodato não configura fato gerador do ICMS (pois não há transferência de propriedade), desde que acompanhada de nota fiscal específica de remessa em comodato. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para remessa em comodato é 5.908/6.908 (saída de bem cedido em comodato) e 1.908/2.908 (entrada de bem recebido em comodato de retorno). A emissão incorreta da NF-e pode gerar autuação pela SEFAZ estadual.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Comodato Empresarial para empresas que precisam formalizar o empréstimo gratuito de ativos empresariais com segurança jurídica, definição clara das responsabilidades do comodatário pela conservação do bem, e adequação às exigências fiscais da RFB e da SEFAZ.
Quando você precisa de Comodato Empresarial Brasil | Modelo Gratuito de Contrato | forms-legal.com
Contrato de Comodato Empresarial no Brasil é necessário em diversas situações do cotidiano empresarial que envolvem o empréstimo temporário de ativos entre empresas ou entre empresa e pessoa física.
Para fabricantes e distribuidores que cedem equipamentos como estratégia comercial, o Comodato Empresarial é instrumento essencial: empresas de bebidas (cervejas, refrigerantes, água mineral) cedem freezers, geladeiras e expositores em comodato para pontos de venda com obrigação de exclusividade na comercialização dos produtos da comodante; empresas de café (Nespresso, Nestlé, Três Corações) cedem máquinas de café em comodato para escritórios, hotéis e restaurantes condicionadas ao consumo mínimo mensal de cápsulas ou grãos; empresas de software (SaaS) cedem notebooks e tablets em comodato para que clientes possam testar a solução antes da compra definitiva.
Para empresas que emprestam veículos da frota para empregados ou diretores, o Comodato Empresarial é necessário para formalizar o uso do veículo empresarial por pessoa física e definir as responsabilidades por danos, multas de trânsito, seguro e manutenção. O contrato de comodato de veículo entre empresa e empregado afasta o risco de caracterização do uso do veículo como salário in natura (Art. 458 da CLT) que integraria a base de cálculo do INSS e do FGTS, desde que o uso do veículo seja comprovadamente para fins de trabalho (Súmula 367 do TST — o fornecimento do veículo de uso misto — trabalho e pessoal — integra a remuneração; o veículo de uso exclusivamente profissional não integra).
Para grupos econômicos com empresas coligadas e controladas, o Comodato Empresarial é instrumento de gestão eficiente de ativos — a empresa holding ou a empresa operacional com mais ativos cede equipamentos, veículos, imóveis ou tecnologia em comodato para as empresas do grupo que deles necessitam, sem necessidade de duplicar investimentos em cada empresa do grupo. O contrato de comodato intragrupo deve observar as regras de preços de transferência da RFB e a vedação de distribuição disfarçada de lucros entre partes relacionadas.
Para entidades sem fins lucrativos (associações, fundações, ONGs — Lei 9.790/1999 — OSCIPs), o Comodato Empresarial é instrumento de parceria público-privada informal — empresas cedem espaços, equipamentos e veículos em comodato para entidades do terceiro setor como forma de patrocínio ou responsabilidade social empresarial (RSE), com possível dedução fiscal para o doador conforme a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) e a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991).
O que incluir no seu Comodato Empresarial Brasil | Modelo Gratuito de Contrato | forms-legal.com
Contrato de Comodato Empresarial juridicamente válido no Brasil deve conter os elementos que garantam a identificação precisa do bem emprestado, as obrigações de conservação do comodatário e as condições de restituição.
Identificação das Partes: Qualificação completa da comodante — razão social, CNPJ, endereço, e representante legal com poderes de disposição dos bens (conforme o contrato social ou estatuto). Qualificação do comodatário — razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço onde o bem será utilizado, e representante legal ou responsável pelo recebimento do bem.
Descrição Detalhada do Bem: Identificação precisa do bem cedido em comodato — para bens móveis: marca, modelo, número de série, número de patrimônio (para fins de controle do ativo imobilizado da comodante — NBC TG 27 — Ativo Imobilizado), estado de conservação no momento da entrega (novo, bom estado, reparado), e valor de mercado ou valor contábil do bem (para fins de seguro). Para imóveis: endereço completo, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, área em m², e condições de uso autorizado. Incluir laudo de vistoria ou auto de entrega assinado por ambas as partes como anexo ao contrato — indispensável para comprovar o estado do bem no início do comodato e exigir a restituição nas mesmas condições.
Prazo e Condições de Uso: Prazo do comodato — determinado (com data certa de término) ou indeterminado (até quando a comodante solicitar a devolução). Para o comodato a prazo indeterminado, o Art. 581 do Código Civil permite à comodante solicitar a devolução a qualquer momento; se o comodatário precisar do bem por necessidade imprevista e urgente, o prazo de devolução pode ser reduzido mesmo que o contrato preveja prazo determinado. Autorizar ou proibir expressamente a subcessão do bem a terceiros (sub-comodato) — o Art. 579 do CC veda a locação do bem recebido em comodato, mas o contrato pode disciplinar a subcessão ou o empréstimo a terceiros.
Obrigações do Comodatário: Conforme os Arts. 582 e 583 do Código Civil: (a) conservar o bem emprestado como se fosse seu, realizando a manutenção preventiva ordinária; (b) não usar o bem em finalidade diversa da prevista no contrato (ex.: equipamento cedido para fins de produção não pode ser usado para fins particulares do representante da empresa comodatária); (c) arcar com as despesas ordinárias de conservação (combustível, lubrificante, filtros, consumíveis) — o Art. 584 do CC impede o comodatário de reter o bem por despesas de conservação, mas pode pedir reembolso judicial das despesas extraordinárias; (d) restituir o bem ao término do prazo no mesmo estado em que o recebeu, salvo desgaste normal pelo uso (Art. 582 do CC); (e) comunicar imediatamente à comodante qualquer dano ou furto do bem.
Responsabilidade por Danos e Seguro: O comodatário responde pelos danos ao bem causados por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo (Art. 186 do CC). Para bens de alto valor (veículos, maquinários, equipamentos médicos, tecnologia), o contrato deve exigir que o comodatário contrate ou mantenha apólice de seguro do bem, com a comodante como beneficiária principal, durante toda a vigência do comodato. O comodatário deve fornecer comprovante de apólice vigente como condição de entrega do bem, e renovar a apólice antes do vencimento com comunicação imediata à comodante. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Comodato Empresarial com todas as cláusulas essenciais para proteção do patrimônio da empresa comodante.
Obrigações Fiscais: O contrato deve incluir cláusula estabelecendo que: (a) a remessa do bem em comodato será acompanhada de NF-e com CFOP 5.908/6.908 (remessa em comodato) e destaque informativo do ICMS quando aplicável pela legislação estadual; (b) a devolução do bem será acompanhada de NF-e com CFOP 1.908/2.908 (retorno de comodato); (c) o comodatário não tem direito de crédito de PIS, COFINS ou ICMS sobre o bem recebido em comodato, pois não há aquisição de mercadoria. A emissão das notas fiscais nos CFOPs corretos é obrigação fiscal da empresa remetente (comodante) e da empresa destinatária (comodatária na devolução).
Como preencher seu Comodato Empresarial Brasil | Modelo Gratuito de Contrato | forms-legal.com
Para preencher corretamente o Contrato de Comodato Empresarial no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações abaixo.
Dados das Partes: Informe a razão social exata da comodante e do comodatário conforme o CNPJ (consultar em Receita Federal — cnpj.receita.fazenda.gov.br), o CNPJ completo com pontuação, e o nome e cargo do representante legal autorizado a assinar o contrato. Verifique se o representante tem poderes de disposição de bens no contrato social ou estatuto — para bens de alto valor, a autorização dos demais sócios pode ser necessária conforme as regras do contrato social (Art. 1.061 do CC — gerência da sociedade).
Descrição do Bem: Seja o mais detalhado possível — inclua todas as informações que permitam identificar univocamente o bem (número de série, número de patrimônio, número de chassi para veículos, matrícula para imóveis). Especifique o estado de conservação: 'bom estado de conservação, com desgaste normal de uso, conforme laudo de vistoria em anexo' — o laudo de vistoria fotográfico é o instrumento mais importante para comprovar o estado do bem na entrega e exigir restituição nas mesmas condições.
Finalidade do Uso: Especifique para que finalidade o comodatário pode usar o bem — 'para uso exclusivo na operação comercial do comodatário, vedado o empréstimo ou uso por terceiros'. Essa cláusula evita que o comodatário empreste ou alugue o bem cedido em comodato para terceiros, o que descaracterizaria o contrato e geraria responsabilidade fiscal (sublocação de bem recebido em comodato pode configurar fato gerador do ISS municipal para o comodatário).
Prazo e Restituição: Para comodatos por prazo determinado, informe a data exata de término. Para comodatos por prazo indeterminado, defina o prazo mínimo de antecedência do aviso de devolução (ex.: 30 dias). Inclua cláusula de multa por retenção indevida do bem após o término do prazo ou após a notificação de devolução — a multa diária deve ser equivalente ao valor de mercado da locação do bem dividido por 30 dias, multiplicado pelo número de dias de atraso na devolução.
Seguro: Para bens com valor superior a R$ 10.000,00, exija apólice de seguro obrigatória do comodatário com a comodante como beneficiária. Especifique: seguradora aceita, coberturas mínimas (roubo, danos por acidente, danos elétricos para equipamentos), valor mínimo da apólice (igual ao valor de mercado do bem), e prazo de comunicação da renovação da apólice (ex.: até 30 dias antes do vencimento).
Requisitos legais para Comodato Empresarial Brasil | Modelo Gratuito de Contrato | forms-legal.com
O Contrato de Comodato Empresarial no Brasil está sujeito a requisitos legais do Código Civil, da legislação tributária e das normas contábeis do CFC.
Código Civil — Arts. 579 a 585: O comodato é regulado pelos Arts. 579 a 585 do CC como contrato unilateral (gera obrigações apenas para o comodatário), gratuito (sem contraprestação ao comodante) e real (que só se perfaz com a entrega do bem). O Art. 580 do CC permite o comodato a mais de um comodatário (comodato solidário) — todos respondem solidariamente pelas obrigações de conservação e restituição. O Art. 581 permite ao comodante exigir a restituição antecipada se precisar do bem por necessidade imprevisível e urgente, mesmo que o prazo do comodato não tenha expirado. O Art. 585 proíbe ao comodatário usar o bem de forma diversa da acordada ou sublocá-lo a terceiros sem autorização da comodante.
Obrigações Fiscais — NF-e e CFOP: A remessa e o retorno de bens em comodato entre empresas obrigadas à emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica — Ajuste SINIEF 07/2005) devem ser documentados com NF-e nos CFOPs específicos: CFOP 5.908 (remessa de bem para comodato, operação intra-estadual) ou 6.908 (remessa de bem para comodato, operação interestadual) para a comodante; CFOP 1.908 ou 2.908 para o retorno do bem à comodante. A ausência de NF-e para remessa de bens em comodato configura infração fiscal sujeita a autuação pela SEFAZ estadual com multa de 50% a 200% do valor da mercadoria (conforme o RICMS de cada estado). O ICMS não incide sobre a remessa em comodato (pois não há circulação de mercadoria com transferência de propriedade), mas a NF-e deve mencionar a natureza da operação como 'Remessa em Comodato — Art. 579 do CC' para evitar questionamento fiscal.
Tratamento Contábil — NBC TG 27: Os bens cedidos em comodato permanecem no ativo imobilizado da comodante e devem continuar sendo depreciados conforme as taxas da IN RFB 1.700/2017 e da NBC TG 27 (Ativo Imobilizado — CPC 27). A comodante deve registrar contabilmente a remessa em comodato como transferência para subgrupo do ativo imobilizado 'Bens em Comodato', sem baixa do ativo. O comodatário não registra o bem em seu ativo imobilizado (pois não tem a propriedade), mas pode registrá-lo em conta de ativo por direito de uso conforme a NBC TG 06 (Arrendamentos — CPC 06) se o comodato for por prazo determinado superior a 12 meses e o comodatário tiver direito de uso identificável.
Registro Imobiliário: Para comodato de imóveis por prazo superior a 10 anos, o Art. 108 do CC exige escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis para sua validade plena. Para comodatos de imóveis por prazo inferior a 10 anos, o contrato particular escrito com firma reconhecida é suficiente para validade e oponibilidade a terceiros. O registro no Cartório de Registro de Imóveis confere ao comodato eficácia erga omnes (oponibilidade a terceiros adquirentes do imóvel — Art. 1.227 do CC).
Erros comuns a evitar no seu Comodato Empresarial Brasil | Modelo Gratuito de Contrato | forms-legal.com
Na formalização de Contratos de Comodato Empresarial no Brasil, erros frequentes comprometem a proteção patrimonial da comodante e geram passivos fiscais inesperados.
Não elaborar laudo de vistoria do bem na entrega: O erro mais comum no comodato empresarial é entregar o bem sem documentar fotograficamente e por escrito o seu estado de conservação no momento da entrega. Sem laudo de vistoria assinado pelo comodatário na entrega, a comodante não tem como provar que o bem foi entregue em bom estado e o comodatário pode alegar que os danos existiam antes do comodato. O laudo de vistoria deve ser elaborado antes da entrega do bem, com fotografias datadas de todos os ângulos, descrição de defeitos pré-existentes, e assinatura do representante do comodatário confirmando o recebimento do bem nas condições descritas.
Não exigir o seguro do bem pelo comodatário: Para bens de alto valor (veículos, maquinários, equipamentos de TI, equipamentos médicos), a ausência de exigência de apólice de seguro pelo comodatário deixa a comodante desprotegida em caso de roubo, furto, incêndio ou danos irreparáveis ao bem. O CC responsabiliza o comodatário pelos danos culposos ao bem (Art. 582 do CC), mas a execução dessa responsabilidade pode ser lenta e incerta se o comodatário não tiver patrimônio para cobrir o valor do bem. A apólice de seguro com a comodante como beneficiária é a proteção prática mais eficiente.
Não emitir NF-e na remessa e no retorno do bem: Empresas do Simples Nacional (ME e EPP com faturamento de até R$ 4,8 milhões) frequentemente emprestam equipamentos em comodato sem emitir NF-e, desconhecendo a obrigação fiscal. A ausência de NF-e na remessa de bem em comodato (CFOP 5.908) configura infração fiscal sujeita a autuação pela SEFAZ estadual e pela RFB. Nos contratos de comodato, inclua cláusula de obrigação de emissão das NFs-e nos CFOPs corretos por ambas as partes, e mantenha cópia arquivada das NFs-e para comprovação do comodato perante o fisco.
Confundir comodato com doação ou com locação: Se a empresa recebe um valor mensal pelo uso do bem cedido em 'comodato', o contrato é na verdade uma locação — e gera obrigações fiscais de ISS municipal (se locação de bens — item 3.01 da LC 116/2003, controverso) ou não incidência de tributos (se locação de bens móveis, que o STJ decidiu não ser fato gerador do ISS). A gratuidade é elemento essencial do comodato — qualquer contraprestação, por menor que seja, descaracteriza o comodato. Se a intenção é cobrar pelo uso do bem, formalize um contrato de locação de equipamentos ou arrendamento mercantil (leasing — Lei 6.099/1974).
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 458 da CLTBR official
- Art. 579 do CCBR official
- Art. 584 do CCBR official
- Art. 582 do CCBR official
- Art. 186 do CCBR official
- Art. 580 do CCBR official
- Art. 108 do CCBR official
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}Perguntas Frequentes
A diferença fundamental entre o Comodato Empresarial e a locação de equipamentos está na gratuidade: o comodato é o empréstimo gratuito de bem (Art. 579 do CC — 'contrato pelo qual alguém entrega a outrem coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída'), enquanto a locação é o contrato oneroso pelo qual o locador cede o uso do bem ao locatário mediante pagamento de aluguel (Art. 565 do CC). Se o contratante pagar qualquer valor pelo uso do bem — mesmo que simbólico — o contrato é de locação, não de comodato. As consequências práticas dessa distinção são: (a) fiscais — o comodato não gera receita tributável para a comodante (pois é gratuito); a locação gera receita sujeita a IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS; (b) contábeis — o comodato mantém o bem no ativo imobilizado da comodante com depreciação normal; o arrendamento mercantil (leasing) tem tratamento contábil específico pela NBC TG 06; (c) legais — no comodato, a comodante pode exigir a devolução antecipada por necessidade urgente (Art. 581 do CC); na locação, o locador está vinculado ao prazo contratual; (d) nota fiscal — remessa em comodato: CFOP 5.908 (sem destaque de ICMS); locação de bens: CFOP 5.949 (outras saídas) com tributação pelo ISS (se serviço) ou sem tributação pelo ICMS (se locação de bens — o STJ pacificou que a locação de bens móveis não é fato gerador do ISS, nos termos da Súmula STJ 156 e STJ 559).
Sim, o comodato de bens entre empresas coligadas, controladas ou do mesmo grupo econômico pode ser questionado pela Receita Federal do Brasil (RFB) sob a perspectiva das regras de preços de transferência (transfer pricing) e da vedação a distribuições disfarçadas de lucros. A partir da Lei 14.596/2023 (nova lei de preços de transferência, alinhada às diretrizes da OCDE), as transações entre partes relacionadas — inclusive o comodato de bens — devem ser praticadas em condições arm's length (condições que seriam praticadas entre partes independentes em transações comparáveis). Se uma empresa do grupo cede equipamentos em comodato gratuito para outra empresa do mesmo grupo, a RFB pode questionar: (a) se a comodante deveria ter cobrado um aluguel de mercado (arm's length) pelo uso dos bens; (b) se a ausência de remuneração configura distribuição disfarçada de lucros da comodante para a comodatária (Art. 464 do RIR/2018 — Decreto 9.580/2018), sujeita ao IRRF de 15% ou 25% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor cobrado. Para blindar o comodato intragrupo, o contrato deve incluir justificativa negocial para a gratuidade (ex.: a empresa comodante tem benefícios não pecuniários do uso do bem pela comodatária — promoção de produtos, manutenção de padrão de qualidade da rede) e a empresa deve ter documentação de suporte para demonstrar a conformidade com o princípio arm's length perante a RFB.
A responsabilidade do comodatário pelos danos ao bem recebido em comodato é, em princípio, subjetiva — exige a prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do comodatário, nos termos do Art. 186 do Código Civil. O Art. 582 do CC estabelece que o comodatário é obrigado a conservar o bem como se fosse seu — não responde pelo desgaste normal pelo uso (amortização natural), mas responde pelos danos causados por falta de cuidado ou uso inadequado. O Art. 583 do CC cria uma hipótese especial de responsabilidade agravada: se o comodatário, podendo salvar uma das coisas, salvar a sua própria em detrimento do bem recebido em comodato, responde pelo dano sofrido pelo bem comodado — mesmo sem culpa stricto sensu. Na prática, os contratos de comodato empresarial podem prever cláusula de responsabilidade objetiva do comodatário pelo perecimento ou danos ao bem, exceto por caso fortuito externo ou força maior devidamente comprovados — cláusula admitida pelo princípio da autonomia privada (Art. 421 do CC) em contratos B2B. Para garantir a reparação dos danos, o contrato deve exigir: apólice de seguro do bem pelo comodatário; cobertura de roubo, furto, incêndio e danos elétricos; e comunicação imediata à comodante de qualquer sinistro.
As obrigações fiscais na remessa e devolução de bens em comodato entre empresas no Brasil envolvem a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica — Ajuste SINIEF 07/2005) com os CFOPs específicos. Na remessa do bem pela comodante ao comodatário: emissão de NF-e com CFOP 5.908 para operações dentro do mesmo estado (intra-estadual) ou CFOP 6.908 para operações entre estados diferentes (interestadual). A NF-e deve indicar: natureza da operação ('Remessa em Comodato — Art. 579 do CC'); CST (Código de Situação Tributária) de ICMS isento ou não incidente (verificar a legislação do estado de origem — alguns estados exigem o destaque informativo do ICMS); valor total da NF-e (pode ser o valor contábil ou de mercado do bem, para fins de seguro e responsabilidade). Na devolução do bem pelo comodatário à comodante: emissão de NF-e com CFOP 1.908 (devolução de bem de comodato recebido de fornecedor do mesmo estado) ou CFOP 2.908 (devolução de bem de comodato recebido de fornecedor de outro estado). O prazo de emissão das NFs-e é imediato à saída do bem (antes do transporte), conforme o Art. 1º do Ajuste SINIEF 07/2005. Empresas do Simples Nacional têm obrigação de emitir NF-e para remessas acima do limite de isenção e para operações com outras pessoas jurídicas, conforme o Art. 38 da Resolução CGSN 140/2018 (Simples Nacional — NF-e). A ausência de NF-e na remessa em comodato configura infração fiscal com multa de 50% a 200% do valor da operação (percentual varia por estado).
Sim, o Contrato de Comodato Empresarial pode ser celebrado com pessoa física — o Art. 579 do Código Civil não restringe o comodato a pessoas jurídicas. As situações mais comuns de comodato entre empresa e pessoa física incluem: (a) comodato de veículo da empresa para empregado — a empresa cede o veículo em comodato para o empregado usar tanto para fins de trabalho quanto pessoais. O TST (Súmula 367) considera que o veículo de uso misto (trabalho e pessoal) integra a remuneração do empregado e deve compor a base de cálculo do INSS e do FGTS. Para evitar essa incidência, o contrato de comodato de veículo deve limitar o uso do veículo a fins exclusivamente profissionais, com proibição de uso pessoal — e a empresa deve comprovar que o veículo é usado apenas no trabalho (controle de quilometragem, roteiros de trabalho); (b) comodato de equipamento de trabalho para home office — a empresa cede notebook, cadeira ergonômica e outros equipamentos para o empregado em regime de teletrabalho (Art. 75-D da CLT — o contrato de trabalho ou aditivo deve definir a responsabilidade pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos). O comodato é o instrumento mais adequado para formalizar esse empréstimo, com cláusula de responsabilidade do empregado pelo cuidado com os equipamentos e de restituição na rescisão do contrato de trabalho; (c) comodato para sócios e diretores — empresa pode emprestar imóvel ou veículo para sócio em comodato, mas a RFB pode questionar o comodato gratuito para sócio como distribuição disfarçada de lucros (Art. 464 do RIR/2018) se não houver justificativa negocial para a gratuidade.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Contrato de permuta de bens entre empresas ou pessoas, com ou sem torna, regido pelo Código Civil Art. 533 e pela legislação tributária brasileira.
Contrato de Locação de Equipamentos — Brasil
Contrato de Locação de Equipamentos para o Brasil, regido pelos Arts. 565 a 578 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Formaliza a cessão temporária de equipamentos mediante pagamento de aluguel, definindo responsabilidades por conservação, manutenção, seguro, devolução e perdas e danos.
Acordo de Acionistas Brasil (Shareholders Agreement Brazil)
Acordo de Acionistas para Sociedade Anônima (SA) no Brasil — regido pelo Art. 118 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), disciplina o exercício do direito de voto, transferência de ações, direito de preferência, tag along, drag along e governança corporativa, com registro obrigatório na sede social e na CVM quando aplicável.