Contrato de Agência Brasil
CONTRATO DE AGÊNCIA
Regido pelos Arts. 710 a 721 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
PROPONENTE:
Razão Social: [Proponente Nome]
CNPJ: [Proponente CNPJ]
Endereço: [Proponente Endereço]
Representante Legal: [Proponente Representante]
AGENTE:
Nome / Razão Social: [Agente Nome]
CPF / CNPJ: [Agente CPF/CNPJ]
Endereço: [Agente Endereço]
Registro no CORE: [Agente CORE]
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Agência, nos termos dos Arts. 710 a 721 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a promoção, pelo Agente, de negócios do Proponente relativos a: [Produtos Serviços], nos termos do Art. 710 do Código Civil.
O Agente atuará na seguinte zona geográfica: [Zona Atuação], [Exclusividade].
CLÁUSULA 3ª — DA COMISSÃO
Pelos serviços de promoção de negócios, o Proponente pagará ao Agente comissão de [Percentual Comissão] sobre [Base Cálculo Comissão], nos termos do Art. 714 do Código Civil.
O pagamento da comissão dar-se-á [Prazo Comissão]. O Agente terá direito à comissão sobre os negócios que concluir dentro de sua zona, ainda que o pedido venha a ser cancelado por motivo não imputável ao Agente, conforme Art. 714 do Código Civil.
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE
O Agente se obriga a: (a) promover ativamente os negócios do Proponente na zona de atuação definida; (b) não representar empresas concorrentes do Proponente na mesma zona, sem autorização prévia e por escrito; (c) prestar contas ao Proponente de suas atividades de promoção, mediante relatórios mensais; (d) não praticar atos que possam prejudicar a reputação do Proponente ou de seus produtos; (e) fornecer ao Proponente todas as informações sobre os negócios promovidos, incluindo dados de clientes e perspectivas de mercado; e (f) atuar com autonomia, sem subordinação jurídica ao Proponente, sendo o Agente responsável por sua própria estrutura operacional.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
O Proponente se obriga a: (a) pagar pontualmente as comissões devidas ao Agente; (b) informar ao Agente sobre todos os negócios concluídos na sua zona de atuação; (c) fornecer ao Agente materiais de apoio comercial, catálogos, amostras e informações técnicas necessárias à promoção; (d) não alterar unilateralmente as condições de comissão durante a vigência do contrato; e (e) respeitar a exclusividade territorial do Agente, quando aplicável, conforme Art. 711 do Código Civil.
CLÁUSULA 6ª — DO PRAZO E DA RESCISÃO
O presente Contrato de Agência é celebrado por [Tipo Prazo], com início em [Data Início][Data Término].
Para contratos por prazo indeterminado, qualquer das Partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, conforme Art. 720 do Código Civil, que é norma cogente e não pode ser afastada por convenção entre as Partes.
A rescisão imotivada pelo Proponente assegura ao Agente indenização de 1/12 (um doze avos) da remuneração auferida durante toda a vigência do contrato, nos termos do Art. 715 do Código Civil.
CLÁUSULA 7ª — DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
O presente Contrato não cria entre as Partes relação de emprego, parceria, sociedade ou qualquer vínculo trabalhista. O Agente é autônomo e independente, responsável por suas próprias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em relação a seus eventuais colaboradores. A ausência de subordinação jurídica e pessoalidade obrigatória afasta a caracterização de vínculo empregatício, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943).
CLÁUSULA 8ª — DO FORO
As Partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
PROPONENTE: [Proponente Nome]
Representante Legal: [Proponente Representante]
Assinatura: _________________________
AGENTE: [Agente Nome]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Proponente
________________
Signature
Agente
________________
Signature
O que é Contrato de Agência Brasil
O Contrato de Agência é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Arts. 710–721.
O Art. 710 do Código Civil define o contrato de agência como aquele pelo qual uma parte (agente) se obriga a realizar certos negócios, por conta de outra (proponente), em zona determinada, mediante retribuição. O agente age com certa autonomia — não é empregado do proponente, mas também não é simples intermediário eventual. A relação jurídica de agência no Brasil difere do contrato de trabalho (regido pela CLT) pela ausência de subordinação jurídica e de pessoalidade obrigatória, e difere da corretagem (Arts. 722 a 729 do Código Civil) pela estabilidade e continuidade da relação.
O Contrato de Agência tem aplicação transversal em múltiplos setores da economia brasileira. No setor farmacêutico, distribuidores regionais atuam como agentes de laboratórios para a promoção de medicamentos e produtos junto a redes de farmácias e hospitais. No setor industrial, representantes comerciais autônomos promovem produtos de fábricas em estados e regiões específicos. No setor de serviços financeiros, agentes autônomos de investimento (AAIs) credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promovem produtos de corretoras e distribuidoras de valores junto a clientes investidores — atividade regulada adicionalmente pela Resolução CVM 100/2022. No setor imobiliário, corretores de imóveis (com registro no CRECI — Conselho Regional de Corretores de Imóveis) atuam em arranjos assemelhados à agência para promoção de imóveis de construtoras.
Paralelamente ao regime do Código Civil, a Lei 4.886/1965 (com as alterações da Lei 8.420/1992) regula especificamente a atividade de representação comercial autônoma no Brasil — um tipo específico de agência voltado ao setor comercial. O representante comercial autônomo, pessoa física ou jurídica com registro obrigatório no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), está sujeito a regime especial de rescisão com indenização específica prevista nos Arts. 27 e 34 da Lei 4.886/1965. O Contrato de Agência do Código Civil e o contrato de representação comercial da Lei 4.886/1965 coexistem no ordenamento jurídico brasileiro, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo critérios de distinção entre as duas figuras na jurisprudência, especialmente quanto ao direito de indenização rescisória.
Quando você precisa de Contrato de Agência Brasil
Contrato de Agência no Brasil é necessário sempre que empresa proponente precisa expandir sua rede de promoção e vendas por meio de agentes autônomos em territórios específicos, sem contratar empregados com vínculo CLT em cada região.
O contrato é especialmente indicado quando: empresa industrial ou comercial deseja promover seus produtos em estados ou regiões do Brasil por meio de representantes autônomos com conhecimento local do mercado, sem o custo e a burocracia de abertura de filiais ou de contratação de empregados com todos os encargos trabalhistas; startup ou empresa de tecnologia pretende expandir sua base de clientes por meio de parceiros regionais que promovam seu software ou serviço SaaS junto a um segmento específico de clientes (ex.: PMEs do setor varejista no Sul do Brasil); empresa importadora ou distribuidora deseja ter presença nacional ou regional por meio de agentes exclusivos por território, sem a estrutura de logística e de força de vendas própria; empresa de serviços (consultorias, seguradoras, instituições financeiras, operadoras de planos de saúde) precisa de agentes para captação de clientes em mercados específicos.
O Contrato de Agência também é necessário quando há necessidade de formalizar e proteger a exclusividade territorial do agente — o Art. 711 do Código Civil garante ao agente com exclusividade o direito à comissão sobre todos os negócios concluídos na sua zona, mesmo que realizados diretamente pelo proponente sem a participação do agente. Sem contrato escrito, essa proteção não existe e o agente fica vulnerável à substituição unilateral pelo proponente após ter desenvolvido a carteira de clientes na região.
Na perspectiva do agente, o contrato escrito é igualmente essencial para garantir: o direito ao recebimento de comissão nos prazos acordados (Art. 714 do Código Civil); o direito à indenização pelo goodwill gerado em caso de rescisão imotivada pelo proponente (Art. 715 do Código Civil, que garante aviso prévio de 90 dias); e a proteção contra práticas abusivas do proponente durante a vigência do contrato, como a mudança unilateral da zona de atuação ou das condições de comissão.
O que incluir no seu Contrato de Agência Brasil
Contrato de Agência válido e eficaz no Brasil, nos termos dos Arts. 710 a 721 do Código Civil, deve conter os seguintes elementos essenciais.
Qualificação das Partes: Dados completos do proponente (razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal) e do agente (se pessoa jurídica: razão social, CNPJ, registro no CORE caso seja representante comercial autônomo, endereço; se pessoa física: nome, CPF, registro profissional aplicável, endereço). O número de registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do estado de atuação é exigido pela Lei 4.886/1965 para representantes comerciais autônomos que promovem produtos de empresas industriais e comerciais.
Objeto do Contrato e Produtos/Serviços Promovidos: Descrição precisa dos produtos ou serviços que o agente promoverá em nome do proponente. O Art. 710 do Código Civil exige que a zona de atuação ou a clientela específica sejam determinadas no contrato. A ausência de delimitação pode gerar conflitos com outros agentes e disputas sobre o direito à comissão por negócios concluídos em zonas limítrofes.
Zona de Atuação e Exclusividade: Definição da zona geográfica (municípios, estados, regiões) em que o agente atuará, com indicação expressa se a exclusividade é conferida ao agente nessa zona. O Art. 711 do Código Civil dispõe que, salvo ajuste em contrário, o proponente pode contratar, ao mesmo tempo, mais de um agente na mesma zona; a exclusividade deve ser expressamente acordada para que o agente tenha o direito à comissão sobre todos os negócios realizados na sua zona.
Comissão: Estrutura de remuneração do agente — percentual sobre o valor dos negócios promovidos e concluídos, forma de cálculo da base de cálculo (valor líquido ou bruto da venda), prazo de pagamento (geralmente no mês seguinte ao recebimento pelo proponente do pagamento do cliente), e direito à comissão em caso de pedidos cancelados após a conclusão do negócio pelo agente (Art. 714 do Código Civil: o agente tem direito à comissão pelo negócio que concluir dentro da sua zona, mesmo que o pedido seja cancelado por motivo não imputável ao agente).
Prazo e Rescisão: O Contrato de Agência pode ter prazo determinado ou indeterminado. Para contratos por prazo indeterminado, o Art. 720 do Código Civil exige aviso prévio de 90 dias para rescisão. Para rescisão sem justa causa pelo proponente, o Art. 715 garante ao agente indenização de 1/12 da remuneração auferida durante a vigência do contrato. Para representantes comerciais regidos pela Lei 4.886/1965, a indenização rescisória é calculada de forma diferente (Art. 27, j, da Lei 4.886/1965 — 1/12 da média das comissões dos últimos 12 meses).
Obrigações do Agente: Proibição de representar concorrentes do proponente na mesma zona (cláusula de não concorrência); obrigação de prestar contas das atividades de promoção; obrigação de não praticar atos que possam prejudicar a reputação do proponente ou de seus produtos; e obrigação de fornecer ao proponente todas as informações sobre os negócios promovidos.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Agência como instrumento prático para estruturar relações de representação comercial no Brasil. A escolha entre o regime do Código Civil (Arts. 710–721) e o regime da Lei 4.886/1965 deve ser definida por advogado empresarial inscrito na OAB, pois as consequências rescisórias são diferentes e a classificação incorreta pode gerar passivos trabalhistas ou indenizatórios inesperados.
Como preencher seu Contrato de Agência Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Agência no Brasil, siga as instruções abaixo para cada seção do formulário disponível na forms-legal.com.
Dados do Proponente e do Agente: Informe a razão social e o CNPJ de ambas as partes. Para o agente pessoa física, informe o CPF e o número de registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do estado de atuação, se aplicável. O representante comercial autônomo que promove produtos de empresas industriais ou comerciais deve obrigatoriamente estar registrado no CORE, conforme exigência da Lei 4.886/1965.
Produtos ou Serviços: Descreva com precisão os produtos ou serviços que o agente promoverá. Inclua marcas, modelos, linhas de produto ou categorias de serviço específicas. Se o agente promoverá toda a linha do proponente, indique expressamente. Se promoverá apenas parte da linha, especifique quais produtos estão incluídos e quais estão excluídos.
Zona de Atuação: Informe a zona geográfica exata — por estado, região, conjunto de municípios ou segmento de mercado específico. Se o agente terá exclusividade na zona, marque a opção correspondente. A exclusividade territorial garante ao agente o direito à comissão sobre todos os negócios realizados na zona, mesmo aqueles concluídos diretamente pelo proponente sem a participação do agente (Art. 711 do Código Civil).
Comissão: Informe o percentual de comissão sobre os negócios concluídos, a base de cálculo (valor da nota fiscal emitida pelo proponente ao cliente, valor líquido após descontos, etc.) e o prazo de pagamento (ex.: até o 10º dia útil do mês seguinte ao recebimento do pagamento pelo proponente). Informe também se o agente tem direito à comissão sobre pedidos cancelados — a jurisprudência do STJ, com base no Art. 714 do Código Civil, tende a garantir o direito à comissão ao agente quando o cancelamento ocorreu por motivo não imputável a ele.
Prazo: Indique se o contrato é por prazo determinado (com data de início e término) ou indeterminado. Para o prazo indeterminado, o aviso prévio de rescisão de 90 dias previsto no Art. 720 do Código Civil é automaticamente aplicável. Para prazo determinado, especifique a data de término e a possibilidade de renovação automática.
Requisitos legais para Contrato de Agência Brasil
O Contrato de Agência no Brasil está sujeito a requisitos legais específicos estabelecidos pelo Código Civil e pela legislação especial de representação comercial.
Registro no CORE: Quando o agente for representante comercial autônomo (pessoa física ou jurídica que promove produtos de empresas industriais ou comerciais), a Lei 4.886/1965 exige o registro obrigatório no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do estado de atuação. A ausência de registro não invalida o contrato entre as partes, mas priva o representante da proteção específica da Lei 4.886/1965 e pode acarretar sanções administrativas do sistema CONFERE/CORE.
Distinção entre Agência e Vínculo Empregatício: O Art. 722 do Código Civil e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) exigem que o agente atue com autonomia real para que o contrato de agência não seja requalificado como vínculo empregatício (CLT). Critérios de descaracterização: subordinação jurídica às ordens do proponente, exclusividade absoluta de dedicação ao proponente, fixação de horário de trabalho pelo proponente, e pagamento de remuneração fixa independente de produção. A presença desses elementos pode levar o TST a reconhecer vínculo de emprego e condenar o proponente ao pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas.
Aviso Prévio de 90 Dias: O Art. 720 do Código Civil é norma cogente — para contratos de agência por prazo indeterminado, o aviso prévio de rescisão de 90 dias não pode ser afastado por acordo entre as partes. Sua inobservância gera direito à indenização equivalente à remuneração do período de aviso não cumprido.
Indenização Rescisória: O Art. 715 do Código Civil garante ao agente, na hipótese de rescisão imotivada pelo proponente, indenização correspondente a 1/12 da remuneração auferida durante o tempo de vigência do contrato. Para representantes comerciais regidos pela Lei 4.886/1965, o cálculo é diferente e deve ser apurado com base no Art. 27, j, da referida lei.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Agência Brasil
Ao celebrar um Contrato de Agência no Brasil, empresas e agentes frequentemente cometem erros que geram riscos jurídicos e passivos financeiros.
Não Distinguir Agência de Vínculo Empregatício: O erro mais caro. Proponentes que tratam o agente como empregado — impondo horários, exclusividade total, supervisão intensa e remuneração fixa — correm o risco de ter o contrato de agência requalificado como vínculo empregatício pelo TST, com condenação ao pagamento de FGTS, 13º salário, férias, horas extras e multas retroativas por todo o período da relação.
Omitir a Cláusula de Exclusividade: A exclusividade territorial não é presumida pelo Código Civil — deve ser expressamente acordada. Agente que atua em zona sem exclusividade expressa pode ter concorrentes nomeados pelo proponente na mesma região, diluindo seu mercado e sua comissão.
Não Definir a Base de Cálculo da Comissão: Contratos que apenas estabelecem o percentual de comissão sem definir a base de cálculo (valor bruto, valor líquido, valor com ou sem frete, IPI, ICMS, PIS/COFINS) geram disputas frequentes sobre o montante da comissão devida. Defina com precisão a fórmula de cálculo.
Ignorar a Lei 4.886/1965 para Representantes Comerciais: Proponentes que classificam representantes comerciais autônomos como agentes civis (Código Civil) para evitar as proteções da Lei 4.886/1965 — especialmente a indenização rescisória específica — correm o risco de condenação judicial com aplicação retroativa da lei especial, se o STJ ou os Tribunais de Justiça estaduais entenderem que a relação se enquadra na atividade de representação comercial.
Não Prever o Destino da Carteira de Clientes na Rescisão: Ao término do contrato, a carteira de clientes desenvolvida pelo agente pertence ao proponente ou ao agente? O silêncio do contrato sobre esse ponto gera conflitos intensos e litigiosidade elevada. Defina expressamente o regime da carteira de clientes ao término do contrato.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Agência Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/contracts/contrato-agencia-brasil
"Contrato de Agência Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/contracts/contrato-agencia-brasil.
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}Perguntas Frequentes
O Contrato de Agência é regulado pelos Arts. 710 a 721 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e se aplica de forma geral a relações de promoção de negócios de um proponente por um agente autônomo. O contrato de representação comercial autônoma é regulado especificamente pela Lei 4.886/1965 (com as alterações da Lei 8.420/1992) e se aplica ao representante comercial que promove produtos de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços junto a compradores. Na prática, a representação comercial é uma espécie do gênero agência, com regime jurídico mais detalhado e protetivo ao representante. As principais diferenças são: (1) o representante comercial deve obrigatoriamente ser registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais); (2) a indenização rescisória pela Lei 4.886/1965 é calculada de forma específica (1/12 da média das comissões dos últimos 12 meses para cada ano de vigência do contrato); e (3) a Lei 4.886/1965 prevê direito de retenção de mercadorias do proponente em caso de inadimplemento de comissões. O STJ tem aplicado a Lei 4.886/1965 de forma prevalente sempre que a relação se enquadra na definição de representação comercial autônoma, independentemente de o contrato se denominar 'agência' ou outro nome.
Sim, em regra. O Art. 714 do Código Civil estabelece que o agente tem direito à comissão correspondente ao negócio que concluir dentro da sua zona. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado esse dispositivo para garantir ao agente (e ao representante comercial) o direito à comissão mesmo quando o pedido é cancelado pelo cliente após a conclusão do negócio, desde que o cancelamento não seja imputável ao agente. O cancelamento por inadimplência do cliente, por mudança de estratégia do proponente ou por atraso na entrega causado pelo proponente não elimina o direito à comissão do agente. O cancelamento causado por conduta incorreta do próprio agente (ex.: venda com condições não autorizadas) pode afastar o direito à comissão. O contrato de agência deve estabelecer expressamente as hipóteses de cancelamento que afastam o direito à comissão, para evitar disputas.
O Art. 720 do Código Civil exige aviso prévio mínimo de 90 (noventa) dias para a rescisão de Contrato de Agência celebrado por prazo indeterminado, independentemente de qual das partes (proponente ou agente) tome a iniciativa da rescisão. Essa norma é cogente — não pode ser afastada por acordo entre as partes, nem mesmo por cláusula contratual expressa que estabeleça prazo menor. A inobservância do prazo de aviso prévio gera para a parte que rescindiu sem aviso a obrigação de indenizar a outra parte pelos danos causados pelo descumprimento do prazo — geralmente calculado como a remuneração equivalente ao período de aviso não cumprido. Para contratos por prazo determinado, não há exigência legal de aviso prévio — o contrato se encerra automaticamente na data de término, salvo se as partes acordarem renovação. O agente ou representante comercial regido pela Lei 4.886/1965 tem proteção adicional de indenização rescisória pela rescisão imotivada, calculada nos termos do Art. 27, j, da referida lei.
Depende do tipo de atividade. Se o agente for representante comercial autônomo — isto é, promover produtos de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços junto a compradores, conforme definição do Art. 1 da Lei 4.886/1965 — o registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) é obrigatório por lei. A atividade exercida sem registro sujeita o representante a autuação e sanções administrativas pelo sistema CONFERE/CORE. No entanto, a ausência de registro não invalida o contrato entre proponente e agente: o proponente que contratou representante não registrado continua obrigado ao pagamento de comissões e indenizações. Para atividades de agência que não se enquadram especificamente na representação comercial (ex.: agentes de investimento, corretores de seguros, agentes imobiliários), os requisitos de registro variam conforme a atividade — agentes autônomos de investimento (AAIs) devem ser credenciados pela CVM; corretores de imóveis devem ter registro no CRECI; corretores de seguros devem ser registrados na SUSEP.
Para contratos de agência regidos pelo Código Civil (Arts. 710–721), o Art. 715 garante ao agente, em caso de rescisão imotivada pelo proponente, indenização de 1/12 da remuneração auferida durante toda a vigência do contrato. Por exemplo, se o contrato vigeu por 36 meses e o agente recebeu no total R$ 360.000,00 em comissões, a indenização seria de R$ 30.000,00 (1/12 de R$ 360.000,00). Para representantes comerciais regidos pela Lei 4.886/1965, o cálculo é diferente: a indenização é de 1/12 calculado sobre a média das comissões dos últimos 12 meses anteriores à rescisão, por cada ano completo de vigência do contrato — o que geralmente resulta em valor maior para representantes de longa data. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado a Lei 4.886/1965 de forma favorável ao representante comercial sempre que a relação se enquadra na definição de representação comercial autônoma, independentemente de o contrato ter sido denominado 'agência'. O aviso prévio de 90 dias é cumulativo com a indenização rescisória — o não cumprimento do aviso prévio gera responsabilidade adicional.
Depende do que o contrato estabelece. O Código Civil, nos Arts. 710 a 721, não proíbe automaticamente o agente de representar múltiplos proponentes, inclusive concorrentes, na mesma zona — essa liberdade é a regra geral para a atividade de agência. No entanto, o proponente pode incluir cláusula de exclusividade no contrato, proibindo o agente de representar produtos concorrentes durante a vigência do acordo. Essa cláusula é legítima e frequente, especialmente em contratos de representação comercial exclusiva. A cláusula de exclusividade deve ser expressa e definir com clareza: quais produtos ou categorias o agente está impedido de representar; se a exclusividade se aplica apenas à mesma zona geográfica ou em âmbito nacional; e se há compensação adicional pela exclusividade. A violação da cláusula de exclusividade pelo agente — ao representar concorrente sem autorização do proponente — pode configurar justa causa para rescisão contratual sem ônus para o proponente e gerar obrigação de indenização pelo agente pelos danos causados.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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