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Condominium Manager Power of Attorney — Portugal

Procuração de Administrador de Condomínio em Portugal

Mandato para administração de propriedade horizontal

CONDOMINIUM ADMINISTRATOR POWER OF ATTORNEY

PROCURAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO

Nos termos dos artigos 1435.º e 1436.º do Código Civil (Decreto-Lei nº 47 344, de 25 de Novembro de 1966)

CONDOMINIUM IDENTIFICATION

IDENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Designação: [Nome do Condomínio]

Morada: [Morada do Condomínio]

NIF do Condomínio: [NIF do Condomínio]

Registo Predial n.º: [Registo Predial]

GRANTOR IDENTIFICATION

IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE

Nome: [Nome do Outorgante]

NIF: [NIF do Outorgante]

Morada: [Morada do Outorgante]

Qualidade: [Qualidade do Outorgante]

Acta de eleição do administrador de: [Data da Acta de Eleição]

ADMINISTRATOR (AGENT) IDENTIFICATION

IDENTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADOR (MANDATÁRIO)

Nome / Denominação social: [Nome do Administrador]

NIF / NIPC: [NIF do Administrador]

Morada / Sede social: [Morada do Administrador]

POWERS GRANTED

PODERES CONFERIDOS

O mandatário fica investido dos seguintes poderes, nos termos dos artigos 1435.º e 1436.º do Código Civil:

1. Convocar e presidir à assembleia de condóminos, assegurando a realização da assembleia ordinária anual para aprovação das contas e orçamento nos termos do artigo 1431.º do Código Civil.

2. Executar as deliberações da assembleia de condóminos e fazer cumprir o regulamento de condomínio.

3. Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas e judiciais — Poderes Judiciais: [Poderes Judiciais].

4. Cobrar as quotizações condominiais e demais receitas do condomínio.

5. Celebrar contratos de prestação de serviços relativos ao edifício até ao limite financeiro de [Limite Financeiro] € sem necessidade de prévia deliberação assemblear.

6. Realizar obras urgentes de conservação dos bens comuns — Poderes para Obras Urgentes: [Poderes para Obras Urgentes].

7. Gerir a conta bancária do condomínio — Poderes Bancários: [Poderes Bancários].

8. Celebrar e renovar a apólice de seguro obrigatório do edifício contra o risco de incêndio nos termos do artigo 1429.º do Código Civil.

9. Substabelecer os presentes poderes, total ou parcialmente, em terceiros — Substabelecimento autorizado: [Substabelecimento].

TERM AND VALIDITY

PRAZO E VIGÊNCIA

A presente procuração é válida de [Data de Início] a [Data de Fim], ou enquanto durar o mandato do administrador eleito pela assembleia de condóminos, renovando-se por igual período salvo revogação expressa pela assembleia nos termos do artigo 1435.º nº 3 do Código Civil.

A presente procuração revoga quaisquer procurações anteriores conferidas ao mesmo cargo de administrador do condomínio identificado.

SIGNATURE

Feito em [Local de Assinatura], em [Data de Início].

O Outorgante (com assinatura reconhecida presencialmente ou DPA):

_______________________________________

[Nome do Outorgante]

NIF: [NIF do Outorgante]

Outorgante / Representante dos Condóminos

________________

Signature

Testemunha (se aplicável)

________________

Signature

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What Is a Condominium Manager Power of Attorney — Portugal?

A Procuração de Administrador de Condomínio é o documento imobiliário e de arrendamento usado em Portugal nos termos de Código Civil arts. 1435.º a 1438.º-A.

A propriedade horizontal em Portugal é regulada pelos artigos 1414.º a 1438.º-A do Código Civil, com complemento no Regime Jurídico das Obras em Propriedades Horizontais aprovado pelo Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro. O título constitutivo da propriedade horizontal, registado na Conservatória do Registo Predial nos termos do artigo 2.º, nº 2, alínea a), do Código do Registo Predial (Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho), define as frações autónomas e as partes comuns, estabelecendo as bases da organização condominial. A procuração do administrador não substitui a deliberação assemblear de eleição nos termos do artigo 1435.º do Código Civil, mas complementa-a, habilitando o mandatário a atuar perante terceiros — Câmaras Municipais, Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), empresas de serviços públicos, empreiteiros e entidades bancárias — com plena eficácia jurídica.

A forma exigida para a procuração de administrador de condomínio depende dos atos a praticar. Para atos de administração ordinária, como a celebração de contratos de manutenção de elevadores, a subscrição de apólices de seguro obrigatório do edifício nos termos do artigo 1429.º do Código Civil, a cobrança de quotizações condominiais e a realização de obras de conservação, basta procuração simples por escrito. Para atos que envolvam transmissão de direitos reais sobre partes comuns, hipoteca, arrendamento de partes comuns por prazo superior a seis anos ou afetação da fração a fim diverso do previsto no título constitutivo, exige-se escritura pública ou Documento Particular Autenticado (DPA) nos termos do artigo 267.º do Código Civil e do Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, que reformou o regime das autenticações por advogados e solicitadores.

O administrador de condomínio em Portugal exerce um conjunto de funções legalmente tipificadas no artigo 1436.º do Código Civil: convocar a assembleia de condóminos, ao menos uma vez por ano para aprovação das contas e orçamento nos termos do artigo 1431.º; executar as deliberações da assembleia; representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas e judiciais; exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas comuns aprovadas; realizar as obras urgentes de conservação e manutenção do edifício; regular o uso das coisas comuns; guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio; e assegurar o cumprimento dos regulamentos e da legislação aplicável, incluindo o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei nº 9/2007) e a legislação de segurança contra incêndio em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008). A procuração deve reproduzir ou remeter para estas competências, podendo adicionalmente conferir poderes mais amplos ou mais restritos em função da vontade dos condóminos deliberada em assembleia.

A procuração produz efeitos jurídicos enquanto o administrador exercer o cargo e não for revogada pela assembleia de condóminos nos termos do artigo 1435.º nº 3 do Código Civil. A revogação da procuração ou a cessação de funções do administrador — por termo do mandato, renúncia, destituição ou morte — determina a extinção dos poderes representativos, com dever de comunicação imediata aos terceiros com quem o administrador tenha relações em nome do condomínio, sob pena de manutenção da eficácia dos atos praticados perante terceiros de boa-fé nos termos do artigo 269.º do Código Civil.

When Do You Need a Condominium Manager Power of Attorney — Portugal?

A Procuração de Administrador de Condomínio em Portugal torna-se necessária em todas as situações em que o administrador eleito pela assembleia de condóminos nos termos do artigo 1435.º do Código Civil necessite de praticar atos jurídicos perante terceiros com eficácia externa ao próprio condomínio. A simples eleição em acta de assembleia não é, em regra, suficiente para demonstrar a legitimidade representativa perante entidades públicas e privadas, sendo a procuração o documento que concretiza e formaliza essa representação.

A abertura de conta bancária em nome do condomínio ou a gestão de conta já existente junto de instituições de crédito supervisionadas pelo Banco de Portugal exige a apresentação de procuração que habilite o administrador a movimentar fundos, autorizar transferências, constituir depósitos a prazo e gerir a tesouraria condominial. A Caixa Geral de Depósitos, o Novo Banco, a Santander Totta, o BPI e o Millennium bcp exigem habitualmente procuração atualizada para operações bancárias em nome de condomínios, independentemente da acta de eleição do administrador.

A submissão de pedidos de licença de obras na Câmara Municipal competente, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE, Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro), para intervenções nas partes comuns do edifício — reabilitação de fachadas, instalação de ascensores, substituição de cobertura, adaptação a pessoas com mobilidade condicionada — requer que o administrador apresente procuração que o habilite a representar o condomínio perante os serviços de urbanismo municipais e a assinar requerimentos, planos e termos de responsabilidade.

A contratação de serviços de manutenção e conservação — empresas de elevadores certificadas pelo IMTT/IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), prestadores de serviços de limpeza e jardinagem, técnicos de verificação de instalações de gás ao abrigo do Decreto-Lei nº 263/89 — obriga o administrador a assinar contratos em nome do condomínio, acto que exige representação documentalmente fundamentada em procuração válida.

As relações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de obtenção do NIF do condomínio, declaração de início de actividade, entrega de declarações periódicas de retenções na fonte e cumprimento de obrigações acessórias de IVA quando o condomínio seja sujeito passivo em atividades comerciais nas partes comuns exigem que o administrador demonstre poderes específicos de representação fiscal, conferidos pela procuração.

O accionamento do procedimento especial de despejo ou de execução de dívidas de quotas condominiais no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) ou nos Juízos de Execução dos Tribunais Judiciais de Comarca, para cobrança de dívidas de condóminos faltosos nos termos dos artigos 1430.º nº 2 e 1436.º alínea f) do Código Civil, pressupõe que o administrador atue como representante do conjunto dos condóminos com poderes processuais expressos na procuração.

A relação com a seguradora do edifício para participação e gestão de sinistros nas partes comuns, substituição de apólices, aumento de capitais seguros e recebimento de indemnizações nos termos da Lei do Contrato de Seguro (Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril) requer igualmente procuração que habilite o administrador a emitir declarações, assinar acordos extrajudiciais e levantar indemnizações.

What to Include in Your Condominium Manager Power of Attorney — Portugal

Uma Procuração de Administrador de Condomínio em Portugal juridicamente eficaz deve integrar um conjunto de elementos essenciais que asseguram a sua validade formal e a eficácia perante terceiros, em conformidade com os artigos 262.º a 269.º do Código Civil e com as exigências do Código do Notariado (Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de Agosto).

Identificação completa do mandante. Na procuração outorgada pelo conjunto dos condóminos, os outorgantes são todos os proprietários das frações autónomas identificados pelo nome completo, número de identificação fiscal (NIF) emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, número e validade do Cartão de Cidadão e morada completa com código postal no formato NNNN-NNN. Alternativamente, e de forma mais prática, a procuração é outorgada pelo representante eleito da assembleia de condóminos, devidamente mandatado para o efeito pela deliberação constante da acta. Em qualquer caso, deve ser referida a identificação do edifício em propriedade horizontal — designação do condomínio, morada completa, número de inscrição matricial na matriz predial urbana da Autoridade Tributária e número de registo na Conservatória do Registo Predial.

Identificação do administrador-mandatário. O administrador designado deve ser identificado por nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada e, quando pessoa coletiva, denominação social, NIPC, sede estatutária e identificação do representante legal com poderes de vinculação. O artigo 1435.º do Código Civil admite que o administrador seja um condómino ou um terceiro, bem como uma pessoa coletiva especializada em gestão condominial, como as empresas de administração de condomínios registadas na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) ao abrigo do Decreto-Lei nº 268/94.

Elenco de poderes conferidos. A cláusula de poderes é o núcleo da procuração e deve reproduzir ou remeter para o artigo 1436.º do Código Civil, listando de forma precisa os atos para os quais o administrador fica habilitado: (i) convocar e presidir à assembleia de condóminos; (ii) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia; (iii) representar o condomínio perante entidades públicas (Câmaras Municipais, AT, Conservatória do Registo Predial, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) e privadas (instituições de crédito, seguradoras, fornecedores de serviços); (iv) cobrar quotizações e outras receitas do condomínio; (v) realizar obras urgentes de conservação sem prévia deliberação assemblear nos termos do artigo 1427.º do Código Civil; (vi) assinar e rescindir contratos de prestação de serviços relativos ao edifício; (vii) representar o condomínio em processos judiciais e administrativos. A procuração deve indicar expressamente os atos excluídos dos poderes ordinários do administrador e que carecem de prévia deliberação da assembleia — em regra, as obras que excedam determinado valor ou que alterem estruturalmente as partes comuns.

Prazo do mandato. O artigo 1435.º nº 2 do Código Civil fixa em um ano o prazo do mandato do administrador eleito pela assembleia, salvo fixação de prazo diverso pelos condóminos. A procuração deve reproduzir este prazo ou o prazo deliberado pela assembleia, com indicação das datas de início e fim. A renovação tácita é admissível por deliberação assemblear expressa. O prazo fixado deve articular-se com o prazo de validade da procuração, evitando discrepâncias que criem incerteza quanto à legitimidade representativa do administrador em momento dado.

Cláusula de substabelecimento. O artigo 264.º do Código Civil admite o substabelecimento quando autorizado pelo mandante ou quando as circunstâncias o justifiquem. A procuração deve esclarecer se o administrador pode substabelecer parcialmente os seus poderes em terceiros — por exemplo, a um advogado inscrito na Ordem dos Advogados para representação judicial ou a um solicitador da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) para diligências de execução — e em que termos, evitando ambiguidades sobre a extensão dos poderes substabelecidos.

Forma e autenticação. Para atos de administração ordinária, a procuração simples por escrito é suficiente. Para habilitação à prática de atos sobre direitos reais — hipoteca de partes comuns, arrendamento de partes comuns por prazo superior a seis anos, alienação —, a procuração deve revestir a forma de escritura pública perante notário da Ordem dos Notários ou Documento Particular Autenticado (DPA) por advogado ou solicitador, nos termos do Decreto-Lei nº 116/2008. O reconhecimento presencial das assinaturas perante notário, conservador ou advogado reforça a eficácia probatória da procuração perante terceiros que questionem a autenticidade das assinaturas.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Procuração de Administrador de Condomínio em Portugal como ponto de partida para a formalização da representação condominial. O modelo cobre os poderes típicos da administração ordinária e deve ser adaptado, com revisão de advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou de solicitador da OSAE, sempre que envolver atos de maior valor ou complexidade jurídica. Documentos relacionados que complementam o quadro de governação do condomínio: Regulamento de Condomínio, Acta de Assembleia de Condóminos, Mapa de Quotas de Condomínio e Procuração Especial.

How to Fill Out Your Condominium Manager Power of Attorney — Portugal

O preenchimento correto da Procuração de Administrador de Condomínio em Portugal segue uma sequência lógica que assegura a sua validade formal e eficácia prática perante terceiros, evitando as causas mais frequentes de recusa pela Câmara Municipal, pelo banco ou pela seguradora.

Primeiro passo: reunir os documentos de base. Antes de redigir a procuração, obtenha a acta de assembleia de condóminos que deliberou a eleição do administrador, com indicação dos poderes conferidos, do prazo do mandato e da maioria com que foi aprovada nos termos do artigo 1432.º do Código Civil. Obtenha igualmente o título constitutivo da propriedade horizontal registado na Conservatória do Registo Predial, bem como a caderneta predial urbana do edifício junto da Autoridade Tributária e Aduaneira para confirmar a identificação matricial correta. O NIF do condomínio — emitido pela AT quando o condomínio inicia atividade ou regulariza a sua situação fiscal — deve também constar da procuração.

Segundo passo: identificar o mandante. Determine se a procuração é outorgada por todos os condóminos em conjunto ou pelo representante da assembleia munido de deliberação expressa para esse efeito. Na hipótese mais comum, um único outorgante — proprietário de fração e presidente da mesa da assembleia — é autorizado pela acta a assinar a procuração em nome do condomínio. Recolha os elementos identificativos de todos os outorgantes: nome completo conforme Cartão de Cidadão, NIF, número do Cartão de Cidadão e validade, morada completa no formato exigido pelo Portal das Finanças (Rua/Avenida, número, andar, código postal NNNN-NNN, localidade).

Terceiro passo: identificar o administrador-mandatário. Para pessoas singulares, recolha os mesmos elementos identificativos — nome completo, NIF, Cartão de Cidadão, morada. Para empresas de administração de condomínios, obtenha a certidão permanente atualizada da Conservatória do Registo Comercial (disponível em www.empresaonline.pt mediante código de acesso) para confirmar NIPC, sede, objeto social e poderes dos representantes. Verifique se a empresa está registada na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) para prestação de serviços de administração de condomínios, conforme exigido pelo Decreto-Lei nº 268/94.

Quarto passo: definir os poderes. Analise as deliberações da assembleia e selecione os poderes a incluir na procuração, distinguindo entre poderes ordinários (atos de administração corrente listados no artigo 1436.º do Código Civil) e poderes especiais (atos que normalmente exigem deliberação assemblear prévia). Para atos bancários, indique expressamente os poderes de abertura e movimentação de contas, autorização de transferências e depósito de fundos. Para atos perante a Câmara Municipal, indique os poderes de apresentação de requerimentos, assinatura de licenças e representação em procedimentos administrativos ao abrigo do RJUE.

Quinto passo: fixar o prazo. Inscreva o prazo de validade da procuração em conformidade com o mandato deliberado pela assembleia — habitualmente um ano, renovável. Indique a data de início e a data de fim, ou a condição de extinção (por exemplo, "enquanto durar o mandato do administrador eleito pela assembleia de condóminos"). Evite prazo indeterminado, que cria dificuldades práticas perante terceiros que exijam procuração com prazo de validade definido.

Sexto passo: escolher a forma. Para atos ordinários de administração, a procuração simples por escrito, com assinatura reconhecida presencialmente perante notário, advogado ou solicitador, é suficiente e mais económica que a escritura pública. Para atos sobre direitos reais ou de valor elevado, opte pelo DPA (Documento Particular Autenticado) por advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou solicitador da OSAE, ou pela escritura pública perante cartório notarial, a custo mais elevado mas com segurança reforçada.

Sétimo passo: verificar e arquivar. Após a assinatura, verifique que todos os campos estão preenchidos e que as assinaturas correspondem às identidades declaradas. Conserve o original da procuração no arquivo do condomínio e forneça cópia certificada ao administrador e a cada entidade terceira que a requeira. Notifique as entidades com quem o condomínio mantém relações (banco, seguradoras, fornecedores) da nova procuração e, quando aplicável, da revogação da procuração anterior do administrador cessante.

Common Mistakes to Avoid in Your Condominium Manager Power of Attorney — Portugal

Os erros mais frequentes na elaboração e utilização da Procuração de Administrador de Condomínio em Portugal comprometem a eficácia do documento perante entidades públicas e privadas, gerando recusas e atrasos que prejudicam a gestão corrente do edifício.

Falta de identificação do condomínio. A procuração que identifica o administrador mas omite a identificação completa do edifício — designação, morada, número de inscrição matricial e número de registo predial — não demonstra perante terceiros que o mandatário representa aquele condomínio específico. A Câmara Municipal de Lisboa, as instituições de crédito e as seguradoras exigem habitualmente a identificação precisa do imóvel, incluindo o número de registo predial na Conservatória do Registo Predial competente.

Ausência de referência à acta de eleição. A procuração que não menciona a acta de assembleia de condóminos que deliberou a eleição do administrador perde o elo com o ato de designação. A boa prática é juntar cópia da acta à procuração ou referir expressamente a data e o número de ordem da acta, facilitando a verificação da legitimidade da designação por parte de terceiros.

Poderes excessivamente vagos ou excessivamente restritivos. A cláusula de poderes que usa fórmulas genéricas como "todos os poderes necessários para gerir o condomínio" pode ser rejeitada por entidades que exigem poderes expressos e específicos para determinados atos. Por outro lado, a omissão de poderes bancários, judiciais ou fiscais limita o administrador e obriga a novas assembleias ou novas procurações para cada situação não prevista. O equilíbrio correto passa por listar os poderes específicos mais frequentemente utilizados e acrescentar cláusula residual de poderes complementares.

Prazo desatualizado ou indeterminado. A procuração com prazo expirado é recusada por qualquer entidade. A procuração sem prazo gera incerteza sobre a sua vigência e pode ser questionada por terceiros. A renovação anual da procuração em simultâneo com a renovação do mandato do administrador eleito pela assembleia é a prática recomendada, assegurando coerência entre o mandato assemblear e o instrumento de representação externa.

Forma inadequada para o ato pretendido. A procuração simples sem reconhecimento de assinatura, apresentada para a prática de ato que exige escritura pública ou DPA, será recusada pelo notário, pelo advogado ou pelo conservador. A verificação prévia da forma exigida para cada ato concreto — junto da Câmara Municipal para obras, do banco para operações financeiras, do notário para atos sobre direitos reais — evita esta causa frequente de ineficácia.

Omissão do NIF do condomínio. A Autoridade Tributária e Aduaneira e as instituições de crédito exigem que a procuração identifique o NIF do condomínio para efeitos de relacionamento fiscal e bancário. A omissão do NIF do condomínio é causa frequente de recusa de pedidos de abertura de conta e de emissão de documentos fiscais em nome do condomínio.

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Forms Legal. (2026). Condominium Manager Power of Attorney — Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/real-estate/property/condominium-manager-power-of-attorney-portugal

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Statute-referenced template — Template last modified June 2026

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