Residence Permit Application (AIMA) — Portugal
Lei nº 23/2007, de 4 de Julho
Application Header
[Nome Completo] NIF: [Nif] [Morada Portugal] Telemóvel: [Telefone] E-mail: [Email] [Local Requerimento], [Data Requerimento] Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), I.P. Av. do Casal Ribeiro, nº 18 1000-092 Lisboa www.aima.gov.pt
Subject of Application
Assunto: Pedido de Autorização de Residência — [Categoria A R] — Artigo 88.º e seguintes da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho Número de Processo: [Numero Processo]
I — Applicant Identification
O(A) abaixo assinado(a), [Nome Completo], nascido(a) em [Data Nascimento], de nacionalidade [Nacionalidade], portador(a) de [Tipo Documento] com o número [Numero Passaporte], válido até [Validade Passaporte], com NIF português nº [Nif], residente em [Morada Portugal], vem requerer a Vossas Excelências a concessão de Autorização de Residência em Portugal, ao abrigo da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, e do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro.
II — Grounds of Application
O Requerente entrou em Portugal em [Data Entrada Portugal], ao abrigo de [Tipo Visto], e pretende fixar residência no país para exercício de [Categoria A R]. Entidade patronal/contratante: [Entidade Patronal] Instituição de ensino (se aplicável): [Instituicao Ensino] Balcão AIMA de agendamento: [Balcao A I M A] Data de agendamento: [Data Agendamento]
III — Means of Subsistence and Accommodation
O Requerente comprova os seguintes meios de subsistência ao abrigo do artigo 77.º da Lei nº 23/2007: [Meios Subsistencia] Alojamento em Portugal — [Tipo Alojamento]: [Morada Alojamento]
IV — Documents Attached
Juntam-se ao presente requerimento os seguintes documentos: 1. Cópia do passaporte (todas as páginas incluindo vistos); 2. Comprovativo de NIF português emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira; 3. Prova de meios de subsistência (contrato de trabalho / extractos bancários / prova de rendimentos); 4. Comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento registado na AT / declaração do proprietário); 5. Registo criminal do país de origem ou de residência anterior, apostilado e traduzido; 6. Duas fotografias tipo passe recentes (35mm × 45mm, fundo branco); 7. Comprovativo de pagamento da taxa AIMA; 8. Apólice de seguro de saúde válida em Portugal; 9. [Outros documentos específicos da categoria de autorização requerida].
V — Terms of Application
Nestes termos, ao abrigo da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, e das disposições aplicáveis do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro, o Requerente vem solicitar a Vossas Excelências a concessão de Autorização de Residência em Portugal, na categoria de [Categoria A R], requerendo que o processo seja instruído com os documentos juntos e que seja decidido no prazo legal previsto no artigo 80.º da Lei nº 23/2007. O Requerente declara, sob compromisso de honra, que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e correctas, estando ciente de que a prestação de falsas declarações constitui infracção nos termos do artigo 197.º da Lei nº 23/2007 e do artigo 348.º do Código Penal. Com os melhores cumprimentos, [Nome Completo] [Local Requerimento], [Data Requerimento]
Requerente
________________
Signature
What Is a Residence Permit Application (AIMA) — Portugal?
O Pedido de Autorização de Residência (AIMA) é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de Lei nº 23/2007, de 4 de Julho (Lei de Estrangeiros).
A Autorização de Residência (AR) distingue-se do visto de residência: o visto (emitido pelas embaixadas e consulados portugueses ao abrigo do artigo 52.º da Lei nº 23/2007) autoriza a entrada e a permanência por período determinado para o fim específico indicado (trabalho, estudo, reagrupamento familiar, investimento, etc.); a Autorização de Residência, requerida já em território português e emitida pela AIMA, confere residência legal de longa duração, em regra pelo período inicial de 2 anos, renovável, e é titulada pelo Cartão de Autorização de Residência com chip biométrico.
A AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., com sede na Avenida do Casal Ribeiro nº 18, 1000-092 Lisboa — criada pelo Decreto-Lei nº 140/2023 de 29 de Dezembro, centraliza as competências outrora partilhadas entre o SEF (extinção da vertente de imigração), o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e o Serviço de Asilo e Refugiados. Os pedidos presenciais são efectuados nos balcões da AIMA, actualmente através de agendamento electrónico obrigatório em www.aima.gov.pt, e os pedidos por via postal ou digital dependem da categoria de autorização.
Existem várias modalidades de Autorização de Residência em Portugal ao abrigo da Lei nº 23/2007: (i) Autorização de Residência para exercício de actividade profissional subordinada (artigo 88.º); (ii) Autorização de Residência para exercício de actividade profissional independente ou de prestação de serviços (artigo 89.º); (iii) Autorização de Residência para reagrupamento familiar (artigos 98.º a 105.º); (iv) Autorização de Residência para estudo, intercâmbio ou estágio (artigo 91.º); (v) Autorização de Residência de reformados e pensionistas (D7 — artigo 90.º-A); (vi) Autorização de Residência para nómadas digitais (D8 — Lei nº 89/2021); (vii) Autorização de Residência para investimento (ARI/Golden Visa — artigos 90.º-B e 90.º-C, com as restrições introduzidas pela Lei nº 56/2023 de Mais Habitação); (viii) Autorização de Residência para investigadores e altamente qualificados (Cartão Azul UE — Directiva 2009/50/CE transposta pelo artigo 90.º-D).
Após 5 anos de residência legal ininterrupta em Portugal, o titular de Autorização de Residência pode requerer o Estatuto de Residente de Longa Duração (artigos 125.º a 130.º da Lei nº 23/2007), equivalente ao Estatuto de Residente Permanente da UE (Directiva 2003/109/CE), com direitos equivalentes aos dos cidadãos portugueses em matéria de acesso ao emprego, educação e segurança social, e com livre circulação nos Estados-Membros da UE para estadias até 3 meses.
When Do You Need a Residence Permit Application (AIMA) — Portugal?
O Pedido de Autorização de Residência em Portugal é necessário em diversas situações que importa conhecer para preparar o processo com a antecedência suficiente exigida pela AIMA, uma vez que os prazos de agendamento e processamento dos pedidos podem atingir vários meses nos balcões de Lisboa e Porto.
Cidadãos extra-UE com visto de residência válido que tenham entrado em Portugal e pretendam fixar residência estável precisam de converter o visto em Autorização de Residência dentro do prazo de validade do visto — geralmente antes de expirada a autorização de permanência de 4 meses concedida pelo visto (artigo 77.º da Lei nº 23/2007). A não apresentação tempestiva do pedido coloca o estrangeiro em situação irregular, sujeito a coima e a procedimento de afastamento coercivo regulado pelos artigos 134.º e seguintes da mesma lei.
Trabalhadores não comunitários contratados por empresa com sede em Portugal, ao abrigo de contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009), necessitam de Autorização de Residência para exercício de actividade profissional subordinada (artigo 88.º da Lei nº 23/2007). O empregador português deve declarar a oferta de emprego junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e comprovar que a vaga não foi preenchida por cidadão da UE/EEE dentro do prazo legal.
Cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP — Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste) beneficiam de regime facilitado previsto na Lei nº 37/81 de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e nos acordos bilaterais celebrados no âmbito da CPLP, com requisitos reduzidos de prova de meios de subsistência e prazos de residência encurtados para naturalização.
O reagrupamento familiar (artigos 98.º a 105.º da Lei nº 23/2007) permite ao titular de Autorização de Residência válida requerer autorização de residência para cônjuge ou unido de facto (reconhecido pela Conservatória do Registo Civil), filhos menores e ascendentes a cargo. O pedido deve ser instruído com documentos de prova do grau de parentesco (certidões de nascimento apostilhadas ou legalizadas e traduzidas para português), prova de alojamento adequado em Portugal e prova de meios de subsistência suficientes.
Pensionistas e rentistas estrangeiros que pretendam residir permanentemente em Portugal ao abrigo do visto D7 (artigo 90.º-A) necessitam de Autorização de Residência após entrada com visto D7. A AIMA exige prova de rendimentos passivos regulares e suficientes (em 2025, habitualmente não inferior ao salário mínimo nacional de 870 € mensais), alojamento adequado em Portugal e seguro de saúde válido no território nacional.
What to Include in Your Residence Permit Application (AIMA) — Portugal
O Pedido de Autorização de Residência à AIMA em Portugal deve conter um conjunto de elementos formais e documentais obrigatórios sob pena de indeferimento liminar. A instrução correta do processo é determinante para reduzir o número de notificações de completamento e os atrasos no processamento.
Identificação completa do requerente. O formulário da AIMA (disponível em www.aima.gov.pt) exige: nome completo conforme documento de viagem; data e local de nascimento; nacionalidade; tipo e número do documento de viagem (passaporte biométrico, com indicação da validade); número de Identificação Fiscal português (NIF), obtido na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) antes da apresentação do pedido de residência; morada actual em Portugal no formato NNNN-NNN; contacto telefónico com indicativo +351; endereço de correio electrónico activo; e tipo de autorização requerida com indicação do artigo da Lei nº 23/2007 que serve de fundamento.
Documentos de viagem válidos. O passaporte deve ter validade mínima superior em pelo menos 3 meses à data prevista de emissão da Autorização de Residência; para estadias de 2 anos, o passaporte deve ser válido pelo menos por 2 anos e 3 meses. A AIMA exige cópia de todas as páginas do passaporte incluindo vistos anteriores. Para pedidos de renovação, devem ser apresentados o título de residência anterior e comprovativo de não existência de dívidas à Segurança Social e à AT.
Visto de residência válido à data da entrada. O pedido de primeira Autorização de Residência deve ser instruído com cópia do visto de residência que autorizou a entrada em Portugal, dentro do prazo de validade do visto. A única excepção é o pedido de regularização extraordinária ao abrigo do artigo 88.º, nº 2 da Lei nº 23/2007, quando o estrangeiro comprove ter entrado legalmente há mais de um ano e tenha contrato de trabalho com empresa registada na AT e na Segurança Social.
Prova de meios de subsistência. A AIMA exige prova de rendimentos suficientes para o requerente e agregado familiar: extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de rendimentos de IRS, contrato de trabalho assinado com empresa portuguesa, contrato de prestação de serviços, pensão ou reforma comprovada por entidade emitente. O valor mínimo referenciado pela AIMA em 2025 é o equivalente ao salário mínimo nacional (RMMG, 870 € mensais) por adulto.
Prova de alojamento em Portugal. Contrato de arrendamento registado na AT (com Modelo 2 do Imposto do Selo) ou declaração do proprietário com reconhecimento presencial de assinatura acompanhada de cópia do título de propriedade ou certidão predial permanente; alternativamente, declaração de alojamento prestada por familiar residente em Portugal.
Registo no SNS e NISS. Para pedidos de Autorização de Residência para trabalho ou reagrupamento familiar, a AIMA verifica frequentemente a inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS) — número de utente — e no Instituto da Segurança Social (NISS de 11 dígitos). Estes registos devem ser realizados antes ou em simultâneo com o pedido de Autorização de Residência.
O modelo disponível em forms-legal.com facilita a organização dos dados obrigatórios e a preparação da carta de apresentação dirigida à AIMA, complementando os formulários oficiais. Documentos relacionados incluem a Carta de Convite para Visto Schengen (para familiares em visita antes do reagrupamento) e a Declaração de Residência da Junta de Freguesia (para comprovar morada em Portugal). A carta de pedido deve ser datada, assinada pelo requerente e dirigida expressamente à AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., indicando o número de processo AIMA quando já existente, ao abrigo do artigo específico da Lei nº 23/2007.
Taxas de processamento. As taxas de emissão e renovação de Autorização de Residência são fixadas por portaria do Governo e actualizadas anualmente. Em 2025, as taxas situam-se entre 83 € e 320 € conforme o tipo de autorização, acrescendo taxa de emissão do cartão biométrico de 72 €. Cidadãos de CPLP beneficiam de isenção de taxas em certas categorias ao abrigo dos acordos bilaterais. O pagamento é efectuado junto da AIMA no momento da entrega da documentação ou por DUC (Documento Único de Cobrança) emitido pelo Portal das Finanças.
How to Fill Out Your Residence Permit Application (AIMA) — Portugal
O preenchimento correcto do Pedido de Autorização de Residência à AIMA em Portugal requer atenção às especificidades de cada categoria de autorização e à instrução completa do processo documental, uma vez que processos incompletos geram notificações para completamento que atrasam significativamente a decisão.
Primeiro passo: determinar a categoria de autorização aplicável. Identifique com precisão o artigo da Lei nº 23/2007 que serve de fundamento ao seu pedido — trabalho subordinado (artigo 88.º), actividade independente (artigo 89.º), estudo (artigo 91.º), reagrupamento familiar (artigos 98.º e seguintes), D7 rendimentos passivos (artigo 90.º-A), D8 nómadas digitais, ARI investimento, Cartão Azul UE. Esta identificação determina a lista de documentos exigidos, as taxas aplicáveis e o balcão competente da AIMA.
Segundo passo: obtenção do NIF português. Antes de agendar atendimento na AIMA, obtenha o Número de Identificação Fiscal (NIF) junto de qualquer serviço de finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou pelo portal das finanças, apresentando passaporte válido. O NIF é obrigatório para o pedido de Autorização de Residência.
Terceiro passo: agendamento junto da AIMA. Aceda a www.aima.gov.pt e agende atendimento presencial no balcão da AIMA mais próximo da sua residência. Por causa da elevada procura nos balcões de Lisboa (Av. António Augusto de Aguiar), Porto e Faro, o agendamento deve ser efectuado com antecedência de vários meses. Guarde o número de agendamento e o comprovativo em formato electrónico e impresso.
Quarto passo: preparação e organização do processo documental. Organize os documentos por separadores correspondendo a cada requisito: (i) passaporte + vistos; (ii) comprovativo de NIF; (iii) prova de meios de subsistência; (iv) comprovativo de alojamento; (v) documento específico da categoria (contrato de trabalho, prova de rendimentos passivos, prova de matrícula académica, etc.); (vi) fotografias tipo passe recentes (formato ICAO — 35mm × 45mm, fundo branco); (vii) comprovativo de pagamento da taxa AIMA; (viii) apólice de seguro de saúde válida em Portugal.
Quinto passo: tradução e apostila de documentos estrangeiros. Todos os documentos emitidos fora de Portugal devem ser apostilados nos termos da Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, caso o país de origem seja signatário (a Procuradoria-Geral da República portuguesa emite apostilas para documentos portugueses a usar no estrangeiro). Os documentos devem ser traduzidos para português por tradutor certificado ou pelo Consulado de Portugal no país de origem.
Sexto passo: preenchimento do formulário da AIMA. Os formulários actuais da AIMA estão disponíveis em www.aima.gov.pt e devem ser preenchidos em letras maiúsculas a computador ou à mão com caneta de tinta azul ou preta. Confirme que todos os campos obrigatórios estão preenchidos — nome conforme passaporte, data de nascimento em formato DD/MM/AAAA, NIF de 9 dígitos, artigo da lei invocado.
Sétimo passo: entrega presencial e biométricos. Na data de atendimento, compareça na AIMA com todos os originais e fotocópias dos documentos listados. A AIMA recolhe dados biométricos (impressões digitais e fotografia facial) na primeira Autorização de Residência e em cada renovação. O Cartão de Autorização de Residência com chip biométrico é emitido geralmente num prazo de 4 a 8 semanas após aprovação do pedido e pode ser levantado no balcão ou enviado por correio CTT para a morada indicada.
Legal Requirements for Residence Permit Application (AIMA) — Portugal
Os requisitos legais do Pedido de Autorização de Residência em Portugal resultam da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho (alterada por múltiplas leis, incluindo Lei nº 29/2012, Lei nº 56/2015, Lei nº 26/2022 e Lei nº 3/2023), do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro, e das directivas da UE aplicáveis transpostas pelo legislador português.
Entrada legal e prazo de pedido. O pedido de Autorização de Residência deve ser apresentado durante a validade do visto de residência que autorizou a entrada em Portugal, ou dentro do prazo de permanência autorizado pelo visto. O artigo 77.º da Lei nº 23/2007 permite ao titular de visto de residência válido permanecer em Portugal enquanto a AIMA não decida sobre o pedido, mesmo que o visto expire durante a análise — desde que o pedido tenha sido tempestivamente apresentado e exista comprovativo de entrega.
Condições gerais de concessão. O artigo 77.º da Lei nº 23/2007 estabelece as condições gerais: (a) não se encontrar em situação de irregular permanência; (b) não ter sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a 1 ano; (c) não estar sujeito a medida de afastamento coercivo em vigor; (d) não estar inscrito no Sistema de Informação Schengen (SIS) para efeitos de não admissão; (e) ter meios de subsistência suficientes conforme portaria; (f) ter alojamento adequado em Portugal.
Prazos de validade e renovação. A primeira Autorização de Residência tem validade de 2 anos (artigo 78.º); a primeira renovação tem validade de 3 anos; as renovações subsequentes têm validade de 3 anos. O pedido de renovação deve ser apresentado dentro dos 30 dias antes do término do prazo de validade ou, como excepção, nos 30 dias após o términoo (artigo 79.º). A validade do passaporte deve cobrir o período da autorização requerida.
Estatuto de Residente de Longa Duração — UE. Após 5 anos de residência legal ininterrupta em Portugal, o estrangeiro pode requerer o Estatuto de Residente de Longa Duração (artigos 125.º a 130.º da Lei nº 23/2007), correspondente à Directiva 2003/109/CE. Este estatuto confere ao seu titular direitos quase idênticos aos dos cidadãos portugueses e permite circular e trabalhar nos restantes Estados-Membros da UE.
Sanções por irregularidade. O artigo 197.º da Lei nº 23/2007 prevê coimas de 500 € a 2 500 € por permanência irregular. A reincidência ou a recusa de colaboração com a AIMA pode conduzir a procedimento de afastamento coercivo e declaração de indesejabilidade nos termos do artigo 134.º, com proibição de reentrada em Portugal pelo período estabelecido na decisão administrativa. O acesso ao recurso contencioso de decisões da AIMA faz-se perante o Tribunal Administrativo de Círculo territorialmente competente, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA — Lei nº 15/2002).
Nacionalidade portuguesa. Após 5 anos de residência legal em Portugal (ou 6 anos fora da UE para nacionais de países sem laços históricos), o residente estrangeiro pode requerer a naturalização nos termos do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81, alterada por Lei Orgânica nº 2/2006 e subsequentes). O processo é instruído junto da Conservatória dos Registos Centrais — Departamento de Nacionalidade, exigindo comprovativo de residência, declaração de conhecimento da língua portuguesa (nível A2 — CAPLE da Universidade de Lisboa ou equivalente) e declaração de ligação à comunidade nacional.
Common Mistakes to Avoid in Your Residence Permit Application (AIMA) — Portugal
Os erros mais frequentes na instrução do Pedido de Autorização de Residência à AIMA em Portugal resultam em notificações de completamento, indeferimentos e atrasos que podem colocar o requerente em situação de permanência irregular com consequências graves.
Apresentação fora do prazo de validade do visto. O erro mais comum e mais grave: aguardar que o visto de residência expire antes de apresentar o pedido de Autorização de Residência. O artigo 183.º, nº 1, alínea a) da Lei nº 23/2007 prevê que a permanência em território português sem título válido constitui infracção administrativa punível com coima, sem prejuízo do procedimento de afastamento coercivo. O pedido deve ser apresentado enquanto o visto está válido ou nos primeiros dias seguintes se houve agendamento AIMA prévio durante a vigência do visto.
Passaporte com validade insuficiente. A AIMA exige passaporte válido por período superior ao da Autorização de Residência requerida mais 3 meses. Passaportes próximos do vencimento devem ser renovados junto do consulado do país de origem antes de apresentar o pedido à AIMA. A renovação de passaporte pode demorar 4 a 12 semanas dependendo do país de origem.
Documentos estrangeiros sem apostila ou tradução certificada. Todos os documentos emitidos no estrangeiro devem ser apostilados pelo serviço competente do país de origem (para países signatários da Convenção de Haia) ou legalizados consultar pelo Consulado de Portugal. A tradução deve ser efectuada por tradutor certificado — a auto-tradução não é aceite pela AIMA. Certidões de nascimento, certidões de casamento e registos criminais emitidos há mais de 6 meses geralmente não são aceites.
Omissão do Registo Criminal português. A AIMA verifica o Registo Criminal português (emitido pela Direção-Geral da Administração da Justiça — DGAJ ou disponível em www.dgaj.mj.pt) para cidadãos que já residiram em Portugal. Para primeira entrada, a AIMA solicita registo criminal do país de origem ou de residência anterior. A omissão deste documento é motivo frequente de notificação de completamento.
Falta de comprovativo de alojamento válido. O contrato de arrendamento deve estar registado na AT (prova de pagamento de Imposto do Selo, Modelo 2). Um contrato de arrendamento não registado não é aceite como comprovativo de alojamento. A alternativa é declaração notariada do proprietário com cópia da certidão predial permanente ou comprovativo de propriedade do imóvel.
Não actualização de dados durante a análise do processo. Se o requerente mudar de morada, empregador ou estado civil durante a análise do pedido pela AIMA, deve comunicar a actualização por escrito ao balcão que processa o pedido, referenciando o número de processo. A omissão de actualizações relevantes pode ser invocada como fundamento de indeferimento por falsidade de declarações.
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Forms Legal. (2026). Residence Permit Application (AIMA) — Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/personal/immigration/residence-permit-application-aima-portugal
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O visto de residência é emitido pelas Embaixadas e Consulados de Portugal no estrangeiro ao abrigo do artigo 52.º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho (Lei de Estrangeiros), antes da entrada em Portugal, para fins específicos como trabalho, estudo, reagrupamento familiar ou rendimentos passivos (D7). O visto tem validade limitada (geralmente 4 meses após a chegada) e autoriza a entrada e a permanência provisória em Portugal enquanto o requerente obtém a Autorização de Residência (AR). A Autorização de Residência, emitida em Portugal pela AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. —, é o título de residência de longa duração, titulado por Cartão com chip biométrico, com validade inicial de 2 anos e renovável por períodos de 3 anos. A AR confere o direito de residir e trabalhar legalmente em Portugal, aceder ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), matricular filhos em escolas públicas e, após 5 anos, requerer o Estatuto de Residente de Longa Duração (Directiva UE 2003/109) ou a naturalização portuguesa nos termos da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81).
O pedido de Autorização de Residência para exercício de actividade profissional subordinada ao abrigo do artigo 88.º da Lei nº 23/2007 exige: (1) formulário de pedido preenchido e assinado, disponível em www.aima.gov.pt; (2) passaporte válido com visto de residência para trabalho; (3) NIF português obtido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira; (4) contrato de trabalho assinado com empregador registado na AT e no Instituto da Segurança Social; (5) declaração da entidade patronal confirmando o início de funções; (6) comprovativo de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento registado na AT ou declaração de alojamento); (7) registo criminal emitido pelo país de origem ou de residência anterior, apostilado e traduzido; (8) 2 fotografias tipo passe recentes formato ICAO; (9) comprovativo de pagamento da taxa AIMA (entre 83 € e 320 € conforme modalidade, mais 72 € pela emissão do cartão biométrico). O empregador deve ainda declarar junto do IEFP que a vaga não foi preenchida por cidadão da UE/EEE dentro do prazo legal de preferência, salvo nos casos de isenção previstos no artigo 88.º, nº 4 da Lei nº 23/2007 (designadamente para cidadãos de CPLP).
O artigo 80.º da Lei nº 23/2007 prevê que a AIMA deve decidir o pedido de Autorização de Residência no prazo de 60 dias contados da data de apresentação do pedido completo. Na prática, os prazos efectivos de processamento têm variado significativamente conforme o volume de pedidos e a categoria de autorização. Em 2024-2025, os prazos médios situavam-se entre 3 e 9 meses para pedidos de primeira Autorização de Residência nos balcões de Lisboa e Porto, devido ao volume de pedidos acumulados na transição do SEF para a AIMA. Durante este período, o requerente que apresentou pedido tempestivamente dentro da validade do visto pode permanecer legalmente em Portugal ao abrigo do artigo 77.º, nº 5 da Lei nº 23/2007, que garante a manutenção da situação jurídica durante o processamento. O comprovativo de agendamento e de entrega do processo junto da AIMA serve como prova de situação regular perante empregadores, serviços do SNS, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas durante o período de análise.
Sim. Portugal e o Brasil celebraram o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000 (ratificado pelo Decreto nº 3927/2001 no Brasil e em vigor em Portugal), que prevê o Estatuto de Igualdade para cidadãos brasileiros e portugueses que residam legalmente em cada um dos países. O Estatuto de Igualdade confere ao cidadão brasileiro residente em Portugal os mesmos direitos civis e políticos dos cidadãos portugueses, com exclusão dos direitos políticos soberanos reservados a nacionais. Em matéria de residência, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto de trabalho prévio para a maioria das categorias laborais (ao contrário da regra geral para nacionais extra-UE), podendo em muitos casos requerer directamente a Autorização de Residência à AIMA com contrato de trabalho português. Além disso, o acordo no âmbito da CPLP (Lei nº 37/81 alterada por Lei Orgânica nº 2/2006) reduz o prazo de residência legal para naturalização para cidadãos brasileiros para 5 anos (igual ao prazo geral) com dispensa de determinadas exigências de integração. As taxas consulares e de processamento AIMA para cidadãos de CPLP são frequentemente isentas ou reduzidas ao abrigo dos acordos bilaterais.
A decisão de indeferimento da AIMA deve ser fundamentada e notificada por escrito ao requerente, com indicação dos fundamentos de facto e de direito que motivaram a recusa, nos termos do artigo 78.º, nº 3 da Lei nº 23/2007 e do artigo 268.º, nº 3 da Constituição da República Portuguesa. O requerente dispõe das seguintes vias de impugnação: (1) Reclamação Graciosa — apresentada no prazo de 15 dias úteis após a notificação do indeferimento, dirigida ao Director da AIMA, solicitando a revisão da decisão com novos argumentos ou documentos; (2) Recurso Hierárquico — ao Membro do Governo responsável pela tutela da AIMA, no prazo de 30 dias; (3) Impugnação Contenciosa — perante o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (ou outro territorialmente competente), no prazo de 3 meses contados da notificação do acto definitivo, ao abrigo do artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). O requerente pode requerer ao tribunal a suspensão da eficácia do acto de indeferimento enquanto o processo corre, ao abrigo dos artigos 112.º e 120.º do CPTA. A representação por advogado inscrito na Ordem dos Advogados é obrigatória em processo contencioso administrativo.
A naturalização portuguesa é regulada pela Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis Orgânicas nº 2/2006, nº 1/2013, nº 8/2015 e subsequentes). O artigo 6.º da Lei da Nacionalidade prevê que o Governo pode conceder a naturalização a estrangeiros que cumulativamente: (a) sejam maiores de 18 anos ou emancipados; (b) residam legalmente em território português há pelo menos 5 anos; (c) conheçam suficientemente a língua portuguesa (nível A2, certificado por entidade reconhecida como o CAPLE da Universidade de Lisboa, o CIAL — Centro de Língua Portuguesa ou entidade equivalente reconhecida pelo IAVE); (d) não tenham sido condenados com pena de prisão superior a 3 anos; (e) não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional. O pedido de naturalização é instruído junto da Conservatória dos Registos Centrais — Departamento de Nacionalidade, em Lisboa, ou por via online através do Portal ePortugal. O prazo de análise é geralmente de 12 a 24 meses. Cidadãos de CPLP, cônjuges de cidadãos portugueses há mais de 3 anos e descendentes de portugueses beneficiam de prazos e condições reduzidos ao abrigo de disposições específicas da Lei da Nacionalidade.
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Carta de Convite para Visto Schengen para Portugal — emitida pelo anfitrião residente em Portugal em apoio do pedido de visto de curta duração (Tipo C) apresentado por nacional estrangeiro perante o Consulado português competente. Regulada pelo Regulamento (CE) n.º 810/2009 (Código de Vistos) e pela Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho com as alterações da Lei n.º 18/2022.
Atestado de Residência (Junta de Freguesia) em Portugal
Requerimento de emissão de Atestado de Residência junto da Junta de Freguesia da área da residência habitual em Portugal, ao abrigo do Decreto-Lei nº 135/99 de 22 de Abril (artigo 34.º), para fins de prova da morada perante serviços públicos, instituições financeiras, escolas e outras entidades.
Pedido de Passaporte Eletrónico Português em Portugal
Pedido de emissão, renovação ou segunda via do Passaporte Eletrónico Português (PEP) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio, do Regulamento (CE) 2252/2004 e da legislação comunitária sobre documentos de viagem biométricos.
Declaração de Honra em Portugal
Declaração de Honra para apresentação perante serviços e organismos da Administração Pública em Portugal ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015) e do regime de substituição de documentos administrativos previsto no Decreto-Lei nº 73/2014, sob compromisso de honra e sob pena de responsabilidade criminal por falsas declarações.