Autorização de Tratamento Médico de Menor
Consentimento informado dos pais ou representantes legais para tratamento médico
AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO DE MENOR
AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO DE MENOR
Nos termos da Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, e do Artigo 1878.º do Código Civil
IDENTIFICAÇÃO DO MENOR
I — IDENTIFICAÇÃO DO MENOR
Nome completo: [Nome do Menor]
Data de nascimento: [Data de Nascimento do Menor]
Cartão de Cidadão: [CC do Menor]
Grupo sanguíneo: [Grupo Sanguíneo]
Alergias conhecidas: [Alergias do Menor]
Condições de saúde relevantes: [Condições de Saúde do Menor]
IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS
II — IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS
1.º Representante: [Nome do 1.º Representante] ([Qualidade do 1.º Representante])
NIF: [NIF do 1.º Representante] | Cartão de Cidadão: [CC do 1.º Representante]
2.º Representante (se aplicável): [Nome do 2.º Representante]
NIF: [NIF do 2.º Representante]
Contacto de emergência: [Contacto de Emergência]
TRATAMENTOS AUTORIZADOS
III — TRATAMENTOS AUTORIZADOS
Os abaixo assinados, na qualidade de representantes legais de [Nome do Menor], autorizam o cuidador / estabelecimento de saúde indicado a prestar ao menor os seguintes cuidados de saúde:
[Tratamentos Autorizados]
Cuidador temporário autorizado: [Nome do Cuidador Temporário]
Estabelecimento de saúde: [Estabelecimento de Saúde]
Período de validade: de [Data de Início da Autorização] a [Data de Fim da Autorização]
DECLARAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS
IV — DECLARAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS
Os outorgantes declaram que exercem as responsabilidades parentais sobre [Nome do Menor] ao abrigo do Artigo 1878.º do Código Civil (DL nº 47 344, de 25 de Novembro de 1966), sem qualquer impedimento legal que obste ao presente consentimento, e que assumem a responsabilidade pelas decisões médicas tomadas ao abrigo desta autorização.
Em caso de urgência médica que coloque em risco a vida do menor, os representantes legais autorizam expressamente qualquer intervenção necessária à preservação da vida e da integridade física de [Nome do Menor], nos termos do Artigo 39.º do Código Penal (DL nº 400/82, de 23 de Setembro).
DATA E ASSINATURAS
[Local e Data de Assinatura]
O/A 1.º Representante Legal:
_______________________________________
[Nome do 1.º Representante]
NIF: [NIF do 1.º Representante]
O/A 2.º Representante Legal (se aplicável):
_______________________________________
[Nome do 2.º Representante]
NIF: [NIF do 2.º Representante]
1.º Representante Legal
________________
Signature
2.º Representante Legal
________________
Signature
O que é Autorização de Tratamento Médico de Menor
A Autorização de Tratamento Médico de Menor é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de Lei nº 25/2012, de 16 de Julho.
O consentimento dos representantes legais é, em regra, pressuposto indispensável para qualquer intervenção médica ou cirúrgica em menores de 16 anos, nos termos da alínea e) do nº 1 do Artigo 38.º do Código Penal (DL nº 400/82, de 23 de Setembro), conjugado com o Artigo 5.º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina (Convenção de Oviedo), ratificada por Portugal pelo Decreto do Presidente da República nº 1/2001, de 3 de Janeiro. Nos termos do Artigo 3.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro), as escolas exigem também este documento quando o menor necessita de assistência médica ou medicamentosa durante o período lectivo.
A Ordem dos Médicos (OM) e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) emitem orientações deontológicas sobre o consentimento informado em pediatria, que complementam os requisitos legais. O médico assistente, o hospital ou a clínica podem exigir o documento na forma escrita antes de qualquer procedimento invasivo, vacinação não incluída no Plano Nacional de Vacinação (PNV) administrado em contexto escolar, intervenção anestésica, ou tratamento farmacológico de longa duração.
Em situações de urgência médica que coloquem a vida do menor em risco imediato, o Artigo 39.º do Código Penal e o Artigo 2.º, nº 1 da Lei de Bases da Saúde (Lei nº 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei nº 95/2019, de 4 de Setembro) permitem ao médico agir sem consentimento prévio, com registo obrigatório na ficha clínica do paciente. A autorização por escrito é, contudo, a forma mais segura de proteger os profissionais de saúde e garantir que o tratamento respeita as convicções dos pais.
Quando você precisa de Autorização de Tratamento Médico de Menor
A Autorização de Tratamento Médico de Menor em Portugal torna-se necessária em múltiplos contextos da vida quotidiana e da prestação de cuidados de saúde. A situação mais frequente verifica-se quando o menor se encontra temporariamente sob a responsabilidade de terceiros — avós, tios, cuidadores, auxiliares de acção educativa, monitores de campo de férias ou animadores de actividades desportivas — e necessita de assistência médica urgente ou programada na ausência dos pais.
Nos estabelecimentos escolares, a Portaria nº 74-A/2013, de 15 de Fevereiro, que regula a prestação de primeiros socorros em contexto escolar, pressupõe a existência de autorização dos encarregados de educação para a administração de medicação prescrita pelo médico assistente. As escolas e os infantários exigem frequentemente a autorização no início do ano lectivo para cobrir intervenções de rotina durante a ausência dos pais.
A autorização é também necessária quando o menor viaja com um dos progenitores, tutor ou acompanhante legal para território estrangeiro, e pode necessitar de cuidados médicos no destino. Nesse contexto, a autorização deve especificar os procedimentos autorizados e o período de validade, e pode ser acompanhada da tradução certificada pelo cônsul ou por tradutor reconhecido pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Em casos de separação ou divórcio, quando o poder paternal é exercido por ambos os progenitores em regime de responsabilidades parentais partilhadas nos termos do Artigo 1906.º do Código Civil, o médico pode exigir a assinatura de ambos os pais para procedimentos não urgentes. A autorização escrita de um dos progenitores, devidamente autenticada, resolve este problema operacional nos hospitais e clínicas privadas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O que incluir no seu Autorização de Tratamento Médico de Menor
A Autorização de Tratamento Médico de Menor em Portugal deve reunir um conjunto de elementos obrigatórios para ser válida e reconhecida pelos profissionais de saúde, hospitais e clínicas privadas ao abrigo da Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, e do Código Civil.
**Identificação do menor**: Nome completo, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão (CC) ou de identificação alternativa, grupo sanguíneo (se conhecido), alergias medicamentosas conhecidas e condições de saúde relevantes. Esta informação é essencial para os profissionais de saúde em situações de urgência.
**Identificação dos representantes legais**: Nome completo, número de Cartão de Cidadão (CC), NIF, grau de parentesco ou qualidade em que actuam (pai, mãe, tutor legal, curador ao abrigo do Artigo 139.º do Código Civil), morada e contacto telefónico de emergência. Em caso de tutoria estabelecida por tribunal, deve ser junta cópia da decisão judicial.
**Identificação do cuidador temporário autorizado**: Quando a autorização é passada a favor de terceiro — avó, tio, cuidador profissional — devem constar o nome, o NIF e o contacto do beneficiário da autorização.
**Tipo de tratamentos autorizados**: Descrição específica dos tratamentos autorizados — consultas de medicina geral e familiar, pediatria, urgência pediátrica, administração de medicação prescrita, realização de análises clínicas, vacinação fora do PNV, intervenção cirúrgica de urgência, anestesia local ou geral. Quanto mais específica for a autorização, maior a segurança jurídica para o profissional de saúde.
**Estabelecimento de saúde**: Identificação do hospital, centro de saúde, clínica ou médico a quem a autorização se destina, ou declaração genérica de autorização para qualquer unidade de saúde do SNS ou do sector privado em Portugal.
**Período de validade**: Data de início e de fim da autorização, com indicação do período durante o qual o cuidador pode exercer a autorização (por exemplo, durante uma estadia de cinco dias, ou durante o ano lectivo 2025/2026).
**Declaração de responsabilidade parental**: Declaração dos outorgantes de que exercem as responsabilidades parentais ao abrigo do Artigo 1878.º do Código Civil, sem impedimento legal que obste ao consentimento, e que assumem a responsabilidade pela decisão médica tomada com base na autorização.
Forms-legal.com disponibiliza este modelo em conformidade com as orientações da Ordem dos Médicos e da Direcção-Geral da Saúde (DGS), actualizadas ao abrigo da Lei nº 95/2019, de 4 de Setembro, que aprovou a nova Lei de Bases da Saúde.
Como preencher seu Autorização de Tratamento Médico de Menor
Para preencher correctamente a Autorização de Tratamento Médico de Menor em Portugal, os pais ou representantes legais devem seguir os passos indicados, respeitando as exigências da Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, e as orientações da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
**Passo 1 — Identifique o menor**: Preencha o nome completo, a data de nascimento e o número do Cartão de Cidadão do menor. Indique também o grupo sanguíneo, se conhecido, e liste quaisquer alergias medicamentosas ou condições de saúde relevantes — por exemplo, asma, diabetes, epilepsia — que o profissional de saúde deva conhecer antes de qualquer intervenção.
**Passo 2 — Complete os dados dos representantes legais**: Insira os dados de ambos os progenitores (ou do tutor legal), incluindo nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão e contacto telefónico directo. Em situações de divórcio ou separação com responsabilidades parentais partilhadas nos termos do Artigo 1906.º do Código Civil, é recomendável que ambos os progenitores assinem.
**Passo 3 — Identifique o beneficiário da autorização**: Se a autorização se destinar a um cuidador temporário (avó, tio, educador), preencha o nome, NIF e contacto dessa pessoa. Em caso de internamento em estabelecimento de saúde, pode deixar o campo em branco e indicar «qualquer profissional de saúde do SNS ou do sector privado».
**Passo 4 — Especifique os tratamentos autorizados**: Indique com clareza os tipos de tratamento autorizados — consulta de pediatria, vacinação, análises clínicas, urgência, cirurgia. Quanto mais específico, maior a protecção legal. Evite formulações vagas como «todos os tratamentos necessários» sem especificação de âmbito.
**Passo 5 — Defina o período de validade**: Insira a data de início e de fim da autorização. Uma autorização sem data de fim pode ser interpretada como de duração indefinida, o que pode não ser a intenção dos pais.
**Passo 6 — Assine e autentique**: Assine a autorização e, se possível, reconheça a assinatura perante notário ao abrigo do Código do Notariado (DL nº 207/95, de 14 de Agosto) ou faça o reconhecimento presencial numa junta de freguesia. O reconhecimento de assinatura aumenta a validade probatória do documento, especialmente em contexto hospitalar.
Requisitos legais para Autorização de Tratamento Médico de Menor
A Autorização de Tratamento Médico de Menor em Portugal está sujeita a um conjunto de requisitos legais que decorrem da Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, do Código Civil e do Código Penal, das orientações da Ordem dos Médicos (OM) e da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
O Artigo 38.º, nº 1, alínea e) do Código Penal estabelece que o consentimento do representante legal é condição de licitude da intervenção médica em menor. A Convenção de Oviedo (Decreto do Presidente da República nº 1/2001, de 3 de Janeiro) complementa este quadro, prevendo no Artigo 6.º que as intervenções em menores só podem ser realizadas com a autorização do representante legal, da autoridade ou da pessoa designada por lei, e que a opinião do próprio menor deve ser tida em conta como factor cada vez mais determinante em função da sua maturidade.
A Lei nº 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde), alterada pela Lei nº 95/2019, de 4 de Setembro, consagra no Artigo 5.º o direito do utente ao consentimento informado e o dever do prestador de saúde de obtê-lo antes de qualquer intervenção. O Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD, Regulamento (UE) 2016/679) e a Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto, aplicam-se ao tratamento dos dados de saúde constantes da autorização, que constituem dados sensíveis nos termos do Artigo 9.º do RGPD.
Em situações de urgência que coloquem em risco a vida ou a integridade física do menor, o Artigo 39.º do Código Penal permite ao médico agir sem consentimento, com registo obrigatório na ficha clínica. Fora das situações de urgência, a ausência de autorização pode constituir fundamento de responsabilidade disciplinar do médico perante a Ordem dos Médicos ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Profissionais de Saúde.
Erros comuns a evitar no seu Autorização de Tratamento Médico de Menor
Na elaboração da Autorização de Tratamento Médico de Menor em Portugal, os pais e cuidadores cometem erros frequentes que comprometem a validade ou a utilidade prática do documento perante os profissionais de saúde.
**Autorização excessivamente genérica**: Indicar apenas «autorizo qualquer tratamento» sem especificar o tipo de intervenção ou o estabelecimento de saúde cria insegurança jurídica para o médico e pode ser rejeitada por hospitais privados. A Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, exige que o consentimento informado seja específico e esclarecido quanto ao procedimento em causa.
**Ausência de prazo de validade**: Uma autorização sem data de início e de fim pode ser considerada inválida após um período razoável ou ser objecto de litígio quanto ao seu âmbito temporal. A boa prática é definir um período claro, renovável se necessário.
**Falta de assinatura de ambos os progenitores em regime de responsabilidades partilhadas**: Quando ambos os pais exercem as responsabilidades parentais conjuntamente nos termos do Artigo 1906.º do Código Civil, alguns hospitais e clínicas privadas exigem a assinatura de ambos para procedimentos não urgentes. A ausência de uma das assinaturas pode provocar recusa do tratamento.
**Omissão de informação clínica relevante**: Não indicar alergias medicamentosas conhecidas, condições de saúde crónicas ou medicação em curso pode comprometer a segurança do menor durante o tratamento e responsabilizar os pais por omissão nos termos do Artigo 78.º do Código Penal.
**Não reconhecimento de assinatura**: Embora não seja legalmente obrigatório em todos os contextos, o reconhecimento notarial ou presencial da assinatura na junta de freguesia aumenta significativamente a força probatória do documento e reduz o risco de questionamento da sua autenticidade pelo profissional de saúde.
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Forms Legal. (2026). Autorização de Tratamento Médico de Menor (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/personal/consent/autorizacao-tratamento-medico-menor-portugal
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}Perguntas Frequentes
A autorização de tratamento médico de menor em Portugal assenta em vários diplomas legais. O Artigo 1878.º do Código Civil (DL nº 47 344, de 25 de Novembro de 1966) atribui aos pais o poder-dever de velar pela saúde dos filhos menores. O Artigo 38.º do Código Penal (DL nº 400/82) estabelece que o consentimento do representante legal é condição de licitude da intervenção médica em menor. A Convenção de Oviedo, ratificada por Portugal pelo Decreto do Presidente da República nº 1/2001, de 3 de Janeiro, exige no Artigo 6.º a autorização do representante legal para qualquer intervenção em menores. A Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, e a Lei de Bases da Saúde (Lei nº 48/90, alterada pela Lei nº 95/2019) complementam este quadro, consagrando o direito ao consentimento informado.
Em Portugal, a capacidade de consentir para tratamentos médicos depende da maturidade e da natureza da intervenção. O Artigo 38.º do Código Penal estabelece que um menor com 16 anos e discernimento suficiente pode prestar consentimento válido para intervenções médicas, sem necessidade de autorização dos pais. Abaixo dos 16 anos, o consentimento deve ser prestado pelos representantes legais, embora a opinião do menor deva ser ouvida e progressivamente valorizada em função da sua maturidade, nos termos do Artigo 6.º da Convenção de Oviedo. Em matéria de saúde sexual e reprodutiva, a Lei nº 3/84, de 24 de Março, e as orientações da Direcção-Geral da Saúde (DGS) admitem certos limites etários específicos.
Quando ambos os progenitores exercem as responsabilidades parentais conjuntamente nos termos do Artigo 1906.º do Código Civil — o que sucede na maioria dos casos de divórcio ou separação com regime de responsabilidades partilhadas — os actos de particular importância para o filho, como intervenções cirúrgicas não urgentes ou tratamentos de longa duração, exigem o acordo de ambos. Para actos de administração ordinária — como consultas de rotina ou administração de medicação prescrita pelo médico — basta a autorização de um dos progenitores. Em caso de urgência que coloque em risco a vida ou a integridade física do menor, o Artigo 39.º do Código Penal permite ao médico agir sem qualquer consentimento. A recomendação prática é obter sempre a assinatura de ambos os pais para evitar conflitos com os estabelecimentos de saúde.
A autorização de tratamento médico de menor em Portugal deve incluir: o nome completo e a data de nascimento do menor; o número do Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente; o grupo sanguíneo, se conhecido; a lista de alergias medicamentosas — por exemplo, penicilina, AINEs, látex — e a sua gravidade; as condições de saúde crónicas relevantes, como asma, diabetes tipo 1, epilepsia ou cardiopatia congénita; a medicação regular em curso com indicação da posologia; e o contacto do médico assistente ou pediatra de família. Quanto mais completa for esta informação, maior a segurança clínica do menor e menor o risco de erro médico em contexto de urgência. A omissão de informação clínica relevante pode responsabilizar os pais por negligência nos termos gerais do direito civil e do Estatuto Disciplinar dos Profissionais de Saúde.
A Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, e o Código Penal não impõem formalmente o reconhecimento notarial da assinatura na autorização de tratamento médico de menor para a maioria dos procedimentos. No entanto, o reconhecimento presencial numa junta de freguesia ou o reconhecimento notarial ao abrigo do Código do Notariado (DL nº 207/95, de 14 de Agosto) aumenta significativamente a força probatória do documento e é frequentemente exigido por hospitais privados e clínicas para intervenções cirúrgicas de maior complexidade. Em contexto de urgência, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aceitam em geral a autorização sem reconhecimento, bastando a identificação dos signatários. Para viagens ao estrangeiro com o menor, a autorização acompanhada de reconhecimento notarial é fortemente recomendada para evitar questionamentos pelas autoridades do país de destino.
Fora das situações de urgência médica, um médico ou estabelecimento de saúde pode recusar realizar um procedimento não urgente num menor se os pais ou representantes legais não apresentarem a autorização exigida. Esta recusa é legalmente fundamentada, pois a intervenção sem consentimento em situação não urgente poderia constituir ofensa à integridade física nos termos do Código Penal. Contudo, em caso de urgência que coloque em risco a vida ou a integridade física do menor, o Artigo 39.º do Código Penal e o Artigo 5.º da Lei de Bases da Saúde (Lei nº 48/90, alterada pela Lei nº 95/2019) impõem ao médico o dever de agir, independentemente da existência de autorização escrita. A recusa injustificada de tratamento urgente pode configurar infracção disciplinar perante a Ordem dos Médicos e responsabilidade civil por danos causados ao menor.
Sim. Os dados de saúde constantes da autorização de tratamento médico de menor são considerados dados sensíveis nos termos do Artigo 9.º do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD, Regulamento (UE) 2016/679) e da Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto, que executa o RGPD em Portugal. O estabelecimento de saúde, enquanto responsável pelo tratamento desses dados, fica obrigado a garantir a sua confidencialidade, a não os partilhar com terceiros sem base legal e a conservá-los apenas pelo prazo necessário. Os pais, enquanto representantes legais do menor, têm o direito de acesso, rectificação e apagamento dos dados de saúde do filho, nos termos dos Artigos 15.º a 17.º do RGPD. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo competente em Portugal para fiscalizar o cumprimento destas obrigações.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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