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Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal

Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal

Carta de Convite para Visto Schengen

Excelentíssimo(a) Cônsul-Geral / Cônsul de Portugal no(a) [Consulate],

[Host Name], NIF / NIPC [Host NIF], Cartão de Cidadão / Título de Residência [Host CC], de profissão [Host Profession], residente em [Host Address], telemóvel [Host Phone], correio eletrónico [Host Email],

vem, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 810/2009 de 13 de Julho (Código de Vistos) e da Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho, emitir a presente CARTA DE CONVITE em apoio do pedido de Visto Schengen Tipo C de:

1. Convidado

1.1 [Guest Name], titular do passaporte n.º [Guest Passport], de nacionalidade [Guest Nationality], nascido(a) em [Guest Birthdate], residente em [Guest Address].

1.2 Relação com o anfitrião: [Relationship].

2. Propósito da Visita

2.1 Propósito: [Visit Purpose].

2.2 Descrição: [Purpose Description].

2.3 Datas previstas: chegada em [Arrival Date] e saída em [Departure Date].

3. Alojamento

3.1 Tipo: [Accom Type].

3.2 Detalhes: [Accom Details].

4. Responsabilidade

4.1 Âmbito da responsabilidade assumida pelo anfitrião: [Responsibility Scope].

4.2 Capacidade económica do anfitrião: rendimento mensal líquido de [Host Income] EUR, comprovado por declarações de IRS dos últimos dois anos e comprovativo de salário ou pensão atual.

4.3 Recorda-se ao convidado a obrigação de subscrever seguro médico de viagem com cobertura mínima de 30 000 EUR para todo o Espaço Schengen, nos termos do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009.

5. Encerramento

Com os melhores cumprimentos, e ao dispor para qualquer esclarecimento adicional,

[Signature City], [Signature Date].

Anfitrião

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal

A Carta de Convite para Visto Schengen é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de Regulamento (CE) n.º 810/2009 de 13 de Julho (Código de Vistos).

Natureza jurídica. A Carta de Convite não é título jurídico autónomo de admissão — não confere ao convidado direito subjectivo à entrada em Portugal nem dispensa o cumprimento dos requisitos do Código de Vistos. A sua função é probatória: constitui meio de prova do propósito da viagem, da existência de alojamento garantido e, frequentemente, da disponibilidade de meios de subsistência adequados para a estadia. O Cônsul-Geral ou o Cônsul português que decida sobre o pedido de visto pondera a Carta de Convite no conjunto da instrução documental, com discricionariedade vinculada aos critérios objetivos do artigo 21.º do Código de Vistos.

Vistos abrangidos. O Espaço Schengen, criado pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 19 de Junho de 1990 e atualmente regulado pelo Regulamento (UE) 2016/399 (Código das Fronteiras Schengen), engloba 29 Estados europeus (incluindo Portugal). O visto Schengen Tipo C, regulado pelo Regulamento (CE) n.º 810/2009, autoriza estadias de até 90 dias em qualquer período de 180 dias no conjunto do Espaço Schengen, com finalidade turística, visita a familiares ou amigos, viagem de negócios, participação em eventos científicos ou culturais, tratamento médico ou outros fins não relacionados com atividade profissional remunerada. Para estadias superiores a 90 dias ou para fins profissionais permanentes, é necessário visto nacional Tipo D regulado pelo direito interno do Estado-Membro de destino, que para Portugal é a Lei n.º 23/2007.

Quem pode emitir Carta de Convite. Podem emitir Carta de Convite para Visto Schengen Portugal: (i) cidadãos portugueses ou estrangeiros legalmente residentes em Portugal (com Cartão de Cidadão ou Título de Residência válido), em apoio de visita familiar, turística ou pessoal; (ii) sociedades comerciais ou outras pessoas coletivas estabelecidas em Portugal e regularmente registadas na Conservatória do Registo Comercial, em apoio de viagem de negócios, formação, participação em feira, evento ou conferência; (iii) instituições de ensino, hospitais, organismos científicos, fundações culturais e organizações não governamentais reconhecidas em Portugal, em apoio de bolsas de estudo, intercâmbios académicos, programas de cooperação, tratamento médico ou atividades culturais.

Função da Carta no processo de visto. O artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009 enumera os documentos de apoio do pedido de visto, em particular: passaporte válido com pelo menos três meses para além da data de saída prevista do Espaço Schengen e com pelo menos duas páginas em branco; formulário de pedido preenchido (Anexo I do Código de Vistos); fotografia recente conforme padrões ICAO; comprovativo do propósito da viagem (em que a Carta de Convite tem papel central); comprovativo de alojamento durante toda a estadia; comprovativo de meios de subsistência suficientes nos termos do anexo da Comunicação da Comissão sobre montantes de referência (Comunicação 2006/C 247/01 e atualizações); seguro médico de viagem com cobertura mínima de 30 000 euros para todo o Espaço Schengen e duração equivalente à do visto solicitado; comprovativo de regresso ao país de origem (passagem aérea de regresso, vínculos económicos, sociais ou familiares).

Responsabilidade do anfitrião. Quando a Carta de Convite assuma natureza de termo de responsabilidade, o anfitrião compromete-se solidariamente perante o Estado português pelas despesas de subsistência e alojamento do convidado, eventuais despesas médicas não cobertas pelo seguro de viagem, e custos de afastamento em caso de permanência irregular. Esta responsabilidade reforçada exige reconhecimento presencial das assinaturas perante notário, balcão da Conservatória, advogado ou solicitador nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, ou ainda perante a Junta de Freguesia da residência do anfitrião que pode emitir documento equivalente.

Distinção face a outros documentos. A Carta de Convite distingue-se: do Termo de Responsabilidade emitido perante a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP) — sucessora do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) extinto pela Lei n.º 73/2021 de 12 de Novembro — que constitui requisito formal específico para certos tipos de visto e está regulado pelo artigo 12.º da Lei n.º 23/2007; da Garantia de Aceitação Recíproca para reagrupamento familiar prevista nos artigos 98.º a 110.º da Lei n.º 23/2007 que segue procedimento próprio mais formalizado; e do Convite formal para conferência ou evento científico que segue padrão próprio das instituições organizadoras.

Quando você precisa de Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal

A Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal torna-se necessária ou recomendável sempre que cidadão estrangeiro de país sujeito a obrigação de visto pretenda visitar Portugal por período inferior a 90 dias, em qualquer período de 180 dias, com propósito turístico, familiar, profissional, científico, cultural, médico ou outro não associado a atividade laboral permanente, e exista anfitrião em Portugal disposto a documentar o convite e eventualmente assumir responsabilidades pela estadia, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 810/2009 (Código de Vistos).

A primeira situação típica é a visita a familiares. Cônjuges, filhos maiores, pais, irmãos, sobrinhos, tios e demais familiares de residentes em Portugal (cidadãos portugueses ou estrangeiros com Título de Residência válido) que pretendam visitar a família por curto período. A Carta de Convite documenta o vínculo familiar, o alojamento garantido na residência do anfitrião e, frequentemente, a comparticipação nas despesas. O Consulado pondera estes elementos no conjunto da instrução, em particular para nacionais de países com taxa de risco migratório elevada nos termos da avaliação consular.

A segunda situação típica é a visita a amigos. Embora o vínculo de amizade seja mais difícil de documentar formalmente que o vínculo familiar, a Carta de Convite pode incluir descrição da relação (duração, contexto de conhecimento, contactos prévios documentados por correspondência, redes sociais ou viagens anteriores), planeamento da estadia, e disponibilidade do anfitrião para garantir alojamento e acompanhamento. A admissibilidade depende da credibilidade da relação à luz do conjunto da instrução.

A terceira situação típica é a viagem de negócios. Sociedades comerciais portuguesas ou outras pessoas coletivas estabelecidas em Portugal podem emitir Carta de Convite para parceiros comerciais, fornecedores, clientes, consultores, candidatos a recrutamento, ou colaboradores de empresas-mãe ou filiais estrangeiras. A Carta deve identificar o propósito da viagem (negociação de contrato, auditoria, formação, visita a instalações, participação em feira ou evento), o programa previsto, a duração e, frequentemente, a comparticipação da empresa nas despesas (alojamento em hotel, transportes, refeições). Para empresas inscritas no programa Portugal Tech Visa criado pela Portaria n.º 328/2018 de 19 de Dezembro, existem procedimentos simplificados para certos perfis profissionais.

A quarta situação envolve participação em eventos académicos, científicos ou culturais. Universidades, institutos de investigação, fundações culturais, organizadores de congressos ou conferências internacionais, museus e outras instituições portuguesas podem emitir Carta de Convite para investigadores, professores, oradores, artistas, atletas, jornalistas. A Carta deve identificar o evento (programa, datas, local), o papel do convidado (orador, painelista, participante), eventual remuneração ou ajuda de custos, e regime de alojamento.

A quinta situação refere-se a tratamento médico em Portugal. Hospitais, clínicas, centros médicos e profissionais de saúde estabelecidos em Portugal podem emitir Carta de Convite para pacientes estrangeiros que pretendam receber tratamento, incluindo cirurgias, terapias oncológicas, consultas de especialidade, procedimentos de fertilidade ou outros. A Carta deve identificar o estabelecimento de saúde, o tratamento previsto, o profissional responsável, a duração estimada e a confirmação de aceitação financeira (pagamento direto pelo paciente, seguro internacional, acordo de cooperação entre Estados).

A sexta situação aplica-se a programas de voluntariado, intercâmbio académico de curta duração ou estágios profissionais não remunerados. Organizações não governamentais reconhecidas, escolas de línguas, programas Erasmus de curta duração e estágios em empresas portuguesas podem fundamentar Carta de Convite. Para estágios remunerados ou estadias superiores a 90 dias, o regime aplicável é o de visto nacional Tipo D ao abrigo da Lei n.º 23/2007 e não o Visto Schengen Tipo C.

A sétima situação envolve a entrada em Portugal de menores não acompanhados ou acompanhados por terceiro. Quando a criança nacional estrangeira viaja sem o(s) progenitor(es) titular(es) das responsabilidades parentais, deve juntar-se à Carta de Convite autorização notarial dos progenitores para a viagem (com reconhecimento presencial ou apostila de Haia se emitida no estrangeiro), identificação clara do acompanhante autorizado em Portugal, e consentimento para tomada de decisões urgentes (médicas, escolares).

A oitava situação aplica-se a casos com histórico anterior de pedidos de visto recusados ou de permanência irregular no Espaço Schengen. A Carta de Convite ganha relevância acrescida na demonstração da seriedade do propósito da viagem e da intenção de regresso, em paralelo com prova reforçada de vínculos económicos, sociais ou familiares no país de origem do requerente. O Consulado pode solicitar entrevista presencial ao requerente nos termos do artigo 21.º n.º 8 do Código de Vistos.

O que incluir no seu Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal

Uma Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal eficaz integra um conjunto rigoroso de elementos formais e substantivos indispensáveis ao seu valor probatório perante o Consulado português competente, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 810/2009 (Código de Vistos) e das instruções operacionais da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Identificação rigorosa do anfitrião. A Carta deve identificar o anfitrião com nome completo, número de identificação fiscal (NIF), número do Cartão de Cidadão (para nacionais portugueses) ou Título de Residência (para estrangeiros legalmente residentes) com data de validade, naturalidade, data de nascimento, profissão, morada completa em Portugal, telefone e correio eletrónico para contacto. Para anfitrião pessoa coletiva, identificar denominação social, número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), sede, capital social, atividade principal (CAE), representante legal com poderes de vinculação confirmados pela certidão permanente disponível em www.empresaonline.pt.

Identificação rigorosa do convidado. A Carta deve identificar o convidado com nome completo (conforme passaporte), número do passaporte com data de emissão e validade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, profissão, morada no país de origem, parentesco ou relação com o anfitrião (familiar com indicação do grau, amigo com referência ao contexto da relação, parceiro comercial, paciente). Para convidados menores, identificar adicionalmente os progenitores ou tutores legais e juntar autorização notarial de viagem.

Propósito específico da visita. A Carta deve descrever com precisão o propósito da visita: visita familiar (com indicação do vínculo, duração e atividades previstas); turismo (com programa indicativo de destinos e atividades); negócios (com identificação da empresa anfitriã, programa de reuniões, propósito comercial); evento académico ou científico (com identificação do evento, programa, papel do convidado); tratamento médico (com identificação do estabelecimento de saúde, tratamento, profissional responsável); ou outro propósito não associado a actividade laboral permanente. A descrição vaga ("visita pessoal") tende a gerar pedidos de informação adicional pelo Consulado.

Datas exatas da estadia. A Carta deve indicar as datas previstas de chegada e saída do convidado, com indicação do número total de dias de estadia. As datas devem ser coerentes com a duração do visto solicitado (até 90 dias para Tipo C) e com o programa descrito. Datas vagas ("durante o verão") ou prolongadas (próximas dos 90 dias sem fundamentação consistente) tendem a gerar dúvidas sobre o propósito real e o risco migratório.

Alojamento garantido. A Carta deve identificar o regime de alojamento durante toda a estadia: na residência do anfitrião (com confirmação da disponibilidade efetiva, número de pessoas no agregado e adequação às necessidades), em hotel ou alojamento turístico (com identificação do estabelecimento, número da reserva, datas), em alojamento institucional (residência universitária, hospital, fundação cultural). Para alojamento na residência do anfitrião, é prudente juntar comprovativo da titularidade da habitação (caderneta predial, contrato de arrendamento, declaração da Junta de Freguesia).

Meios de subsistência. A Carta pode incluir declaração sobre os meios de subsistência do convidado durante a estadia: meios próprios do convidado (extratos bancários, declaração de salário, demonstração de propriedade no país de origem); comparticipação ou cobertura integral pelo anfitrião (com declaração escrita e indicação de meios próprios do anfitrião — declarações de IRS dos últimos dois anos, comprovativo de salário ou pensão, extratos bancários). O nível de meios de subsistência exigido para Portugal é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 23/2007 e divulgado periodicamente pela AIMA e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (atualmente cerca de 40 EUR por dia mais valor mínimo de subsistência).

Seguro médico. Recordar a obrigação do convidado de subscrever seguro médico de viagem com cobertura mínima de 30 000 euros para todo o Espaço Schengen e duração equivalente à do visto solicitado, conforme exigido pelo artigo 15.º do Código de Vistos. Para tratamento médico em Portugal, o seguro deve cobrir explicitamente o tratamento previsto ou existir comprovativo de pagamento direto ao estabelecimento de saúde.

Responsabilidade do anfitrião (opcional reforçada). Quando a Carta assuma natureza de Termo de Responsabilidade, o anfitrião compromete-se solidariamente perante o Estado português pelas despesas de subsistência, alojamento, eventuais despesas médicas não cobertas pelo seguro, e custos de afastamento em caso de permanência irregular. Esta cláusula deve ser redigida em termos expressos, com identificação clara das obrigações assumidas e dos meios próprios do anfitrião que asseguram a cobertura. O reconhecimento presencial das assinaturas perante notário, balcão da Conservatória, advogado ou solicitador nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, ou perante a Junta de Freguesia, reforça a força probatória.

Referência ao Consulado e ao tipo de visto. A Carta deve identificar o Consulado português onde o pedido de visto será apresentado (Consulado Geral de Portugal em Bruxelas, Embaixada de Portugal em Brasília, Consulado em Luanda) e o tipo de visto pretendido (Visto Schengen Tipo C de curta duração, com indicação de entradas múltiplas ou única).

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal como ponto de partida operacional para residentes em Portugal que pretendam apoiar pedidos de visto de familiares, amigos, parceiros comerciais ou outros convidados estrangeiros. A redação final deve ser revista em função das exigências específicas do Consulado competente e do perfil do convidado, em particular nas situações de risco migratório elevado, histórico anterior de recusas, ou tratamento médico complexo. Documentos relacionados disponíveis no nosso catálogo: Termo de Responsabilidade (AEF/AIMA) (para situações que exijam documento formal perante a AIMA), Pedido de Autorização de Residência (AIMA) (para conversão em residência após entrada legal) e Autorização de Viagem para Menor (para casos de menores não acompanhados pelos progenitores).

Como preencher seu Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal

O preenchimento da Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal segue uma sequência prática que reduz o risco de pedidos de informação adicional, atrasos ou recusa do visto pelo Consulado português competente. A ordem recomendada começa pela verificação dos pressupostos formais e prossegue pela documentação dos elementos substantivos.

Primeiro passo: identificar o Consulado competente. O pedido de visto Schengen apresenta-se no Consulado português da área de residência habitual do requerente, ou no Consulado de outro Estado-Membro Schengen quando este atue como representante de Portugal nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009. A informação sobre Consulados portugueses no estrangeiro está disponível no portal www.portaldascomunidades.mne.gov.pt e na rede VFS Global ou outros prestadores externos de serviços consulares.

Segundo passo: identificar o anfitrião. Para anfitrião pessoa singular, recolha: nome completo, NIF (confirmado no Portal das Finanças), número do Cartão de Cidadão (ou Título de Residência para estrangeiros) com data de validade, naturalidade, data de nascimento, profissão, morada completa em Portugal, telefone e correio eletrónico. Para anfitrião pessoa coletiva, recolha: denominação social, NIPC, sede, capital social, CAE, certidão permanente atualizada (acesso em www.empresaonline.pt), identificação do representante legal com poderes de vinculação.

Terceiro passo: identificar o convidado. Recolha do convidado: nome completo conforme passaporte (com transliteração quando aplicável), número do passaporte com data de emissão e validade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, profissão, morada no país de origem, telefone e correio eletrónico. Para menores convidados, recolha adicionalmente identificação dos progenitores ou tutores legais e juntar autorização notarial de viagem com apostila de Haia ou legalização consular conforme o país de origem.

Quarto passo: descrever o propósito da visita. Redija descrição precisa e específica: para visita familiar, indique o vínculo (cônjuge, pai, irmão, tio, primo), a duração desde o último encontro, atividades familiares previstas (aniversário, casamento, batismo, reunião familiar). Para turismo, descreva itinerário indicativo (destinos a visitar em Portugal e eventualmente noutros Estados Schengen, atividades culturais ou recreativas). Para negócios, identifique a empresa anfitriã, o propósito comercial (negociação de contrato, auditoria, formação), o programa de reuniões. Para evento académico, identifique o evento (universidade ou organização, tema, datas, local), o papel do convidado (orador, painelista, participante).

Quinto passo: indicar datas exatas. Indique data prevista de chegada e data prevista de saída, com cálculo do número total de dias de estadia. Confirme que o número não excede 90 dias em qualquer período de 180 dias no Espaço Schengen (regra aplicável também a estadias prévias noutros Estados-Membros). Verifique que as datas são coerentes com o programa descrito e com a duração do visto solicitado.

Sexto passo: documentar o alojamento. Identifique com precisão o regime de alojamento. Para alojamento na residência do anfitrião, indique morada completa, número de divisões disponíveis, número de pessoas no agregado, regime jurídico (proprietário, arrendatário) e junte comprovativo (caderneta predial, contrato de arrendamento, atestado de residência da Junta de Freguesia). Para alojamento em hotel, indique nome do estabelecimento, morada, datas de check-in e check-out, número da reserva, e junte cópia da reserva confirmada.

Sétimo passo: documentar meios de subsistência. Indique se os meios de subsistência são suportados pelo convidado (com seus próprios recursos), pelo anfitrião (com cobertura total ou parcial), ou em regime misto. Para suporte pelo anfitrião, junte comprovativos dos meios próprios: declarações de IRS dos últimos dois anos do anfitrião, comprovativo de salário ou pensão, extratos bancários dos últimos três meses. Para suporte pelo convidado, junte extratos bancários e declarações financeiras do país de origem.

Oitavo passo: avaliar oportunidade de Termo de Responsabilidade. Para situações de risco migratório elevado (pais de cidadãos portugueses, irmãos jovens em situação económica vulnerável, primeiros pedidos de visto), considere reforçar a Carta com cláusula expressa de Termo de Responsabilidade, em que o anfitrião assume solidariamente as despesas de subsistência, alojamento e eventual afastamento. Esta cláusula reforça significativamente a credibilidade do pedido perante o Consulado.

Nono passo: redigir e assinar. Redija a Carta em português (ou em português e na língua oficial do país do convidado para facilitar comunicação). Imprima em papel timbrado do anfitrião quando este seja pessoa coletiva. Para pessoa singular, basta papel A4 normal com identificação clara do anfitrião. Assine pessoalmente com indicação de local e data. Para reforço probatório, reconheça presencialmente a assinatura perante notário, balcão da Conservatória, advogado, solicitador (artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006) ou Junta de Freguesia da residência.

Décimo passo: enviar ao convidado. Envie a Carta de Convite assinada e reconhecida ao convidado por correio postal (preferencialmente correio registado internacional) ou em formato digital de elevada resolução para impressão. O convidado anexa a Carta à instrução do pedido de visto Schengen apresentado no Consulado português competente, juntamente com os demais documentos exigidos pelo artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009 e pelas instruções específicas do Consulado.

Décimo primeiro passo: acompanhamento do processo. Mantenha disponibilidade para esclarecer eventuais pedidos de informação adicional do Consulado, comparecer a entrevista presencial quando solicitada nos termos do artigo 21.º n.º 8 do Código de Vistos, ou apresentar documentação complementar. O prazo de decisão do pedido de visto Schengen é de 15 dias civis nos termos do artigo 23.º do Regulamento, prorrogável por mais 30 dias em casos justificados ou por mais 60 dias em casos excepcionais.

Erros comuns a evitar no seu Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal

Os erros mais frequentes na elaboração da Carta de Convite para Visto Schengen em Portugal comprometem o seu valor probatório perante o Consulado e podem motivar pedidos de informação adicional, atrasos ou recusa do visto ao abrigo do artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009.

Descrição vaga do propósito da visita. Cartas com formulações genéricas ("convido para visita", "visita pessoal") não cumprem o requisito de demonstração do propósito da viagem do artigo 14.º do Código de Vistos. A solução é descrever especificamente o propósito (visita familiar com indicação do vínculo e atividades, turismo com itinerário indicativo, negócios com programa de reuniões, evento académico com identificação do programa) e apresentar coerência com a duração e datas indicadas.

Datas vagas ou prolongadas sem fundamento. Formulações como "durante o verão de 2026" ou "por período de 80 a 90 dias" sem programa concreto tendem a gerar dúvidas sobre o propósito real e o risco migratório. A solução é indicar datas exatas (chegada e saída) coerentes com o programa, com duração proporcional ao propósito (visita familiar tipicamente 15-30 dias, turismo 7-21 dias, negócios 3-14 dias).

Falta de comprovativo de alojamento. A indicação genérica "ficará alojado(a) na minha casa" sem comprovativo da titularidade da habitação ou da disponibilidade efetiva enfraquece a Carta. A solução é juntar comprovativo (caderneta predial, contrato de arrendamento, declaração da Junta de Freguesia, atestado de residência) e indicar adequação da habitação (número de divisões, número de pessoas no agregado).

Falta de prova de meios de subsistência. A omissão de declaração sobre meios de subsistência ou a sua menção sem documentos de suporte (declarações de IRS do anfitrião, comprovativo de salário, extratos bancários) pode determinar a recusa por insuficiência de prova nos termos do artigo 32.º n.º 1 alínea a) iii) do Regulamento. A solução é juntar comprovativos atualizados dos meios próprios (anfitrião e/ou convidado).

Ignorar o seguro médico. A Carta deve recordar a obrigação do convidado de subscrever seguro médico de viagem com cobertura mínima de 30 000 euros nos termos do artigo 15.º do Regulamento. A omissão pode levar à apresentação de pedido de visto inadmissível por instrução incompleta. A solução é incluir referência expressa à obrigação e, se possível, indicar que o anfitrião apoiará na contratação do seguro junto de seguradora portuguesa ou internacional.

Falta de reconhecimento de assinatura. Para Cartas que assumam natureza de Termo de Responsabilidade ou que envolvam comparticipação financeira pelo anfitrião, a falta de reconhecimento presencial da assinatura reduz significativamente a força probatória perante o Consulado. A solução é reconhecer presencialmente a assinatura perante notário, balcão da Conservatória, advogado ou solicitador (artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006) ou Junta de Freguesia da residência.

Ignorar o histórico migratório do convidado. A Carta deve ter em conta o perfil migratório do convidado: se este tem histórico de pedidos de visto recusados, permanência irregular no Espaço Schengen ou outros incidentes, a Carta deve ser reforçada com elementos adicionais (Termo de Responsabilidade expresso, comparticipação financeira documentada, indicação clara da intenção de regresso). A solução é avaliar o perfil do convidado antes da redação e adaptar o conteúdo às especificidades do caso, com aconselhamento de advogado especializado quando necessário.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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