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Invoice-Receipt (Combined) Portugal

Invoice-Receipt Portugal (Fatura-Recibo)

FATURA-RECIBO

Nos termos do artigo 36.o do Codigo do IVA (DL 394-B/84) e do DL 28/2019

Fatura-Recibo n.o: [Numero Fatura]

Data de emissao: [Data de Emissao]

ATCUD: [ATCUD]

EMITENTE:

[Nome do Emitente]

NIF / NIPC: [NIF do Emitente]

[Morada do Emitente]

[Registo Comercial]

ADQUIRENTE:

[Nome do Adquirente]

NIF / NIPC: [NIF do Adquirente]

[Morada do Adquirente]

DESCRICAO:

[Descricao dos Servicos]

Valor base tributavel: [Valor Base]

Taxa de IVA: [Taxa IVA]

Valor do IVA: [Valor IVA]

VALOR TOTAL: [Valor Total]

Forma de pagamento: [Forma de Pagamento]

O emitente declara ter recebido o pagamento integral do valor acima indicado na data de emissao do presente documento, nos termos do artigo 36.o do Codigo do IVA (DL 394-B/84).

O EMITENTE

[Nome do Emitente] | NIF/NIPC: [NIF do Emitente]

Emitente

________________

Signature

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What Is a Invoice-Receipt (Combined) Portugal?

A Fatura-Recibo em Portugal e o documento fiscal que combina numa unica emissao os elementos de fatura e de recibo de pagamento, confirmando simultaneamente a prestacao de servicos ou venda de bens e o recebimento do respectivo pagamento. A sua emissao e regulada pelo Codigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA, DL 394-B/84), concretamente pelo artigo 36.º, que define os elementos obrigatorios das faturas, e pelo DL 28/2019, que impos a obrigatoriedade de software de faturacao certificado pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT).

No ordenamento juridico portugues, o artigo 29.º do CIVA estabelece a obrigacao de faturacao para todos os sujeitos passivos de IVA que realizem operacoes tributaveis ou isentas. A Fatura-Recibo distingue-se da simples Fatura por incluir, alem dos elementos fiscais obrigatorios, a mencao expressa ao recebimento do pagamento, tornando desnecessaria a emissao de um recibo separado. Esta pratica e particularmente util para profissionais liberais — advogados inscritos na Ordem dos Advogados, medicos inscritos na Ordem dos Medicos, engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros, contabilistas certificados membros da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) — e para microentidades e pequenas empresas que preferem simplificar o processo documental.

Desde 1 de janeiro de 2022, a Portaria n.º 195/2020 tornou obrigatorio o Codigo Unico do Documento (ATCUD) em todas as faturas, notas de credito, notas de debito e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. O ATCUD e gerado pelo software de faturacao certificado pela AT a partir do codigo de validacao da serie de documentos, e permite a verificacao da autenticidade do documento atraves da aplicacao movel e-fatura da AT ou do Portal das Financas.

O codigo QR e igualmente obrigatorio desde 2022, nos termos da Portaria n.º 195/2020, devendo ser impresso ou disponibilizado electronicamente em todas as faturas e documentos equiparados. O QR code codifica os dados essenciais da fatura — NIF do emitente, NIF do adquirente, tipo de documento, data, valor base tributavel e valor do IVA — permitindo a leitura e conferencia automatica pela AT.

A Fatura-Recibo nao substitui a fatura simplificada prevista no artigo 40.º do CIVA para transaccoes com consumidores finais de valor ate 1 000 euros. Configura-se como documento adequado para operacoes B2B (business-to-business) ou B2C com emissao de recibo simultanea, especialmente em prestacoes de servicos pagas no momento da realizacao.

O sistema e-fatura, criado pelo DL 198/2012 e alargado pelo DL 28/2019, obriga os sujeitos passivos de IVA a comunicar electronicamente as faturas emitidas a AT no prazo de 5 dias uteis apos a emissao. O Ministerio das Financas e a AT sao as entidades competentes para a fiscalizacao da conformidade das faturas emitidas em Portugal.

When Do You Need a Invoice-Receipt (Combined) Portugal?

A Fatura-Recibo em Portugal é o documento adequado em múltiplas situações práticas de comércio e prestação de serviços, em que o vendedor ou prestador de serviços recebe o pagamento no momento da transacção e pretende documentar ambos os actos num único documento, ao abrigo do Código do IVA (CIVA, Lei nº 394-B/84) e do Decreto-Lei nº 28/2019.

Prestação de serviços por profissionais liberais. O cenário mais frequente é a prestação de serviços por profissionais liberais — advogados inscritos na Ordem dos Advogados, médicos inscritos na Ordem dos Médicos, engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros, arquitectos inscritos na Ordem dos Arquitectos, contabilistas certificados membros da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) — que recebem os honorários no momento da prestação. A Fatura-Recibo confirma tanto a prestação como o pagamento, simplificando a contabilidade e dispensando a emissão de recibo separado. Art. 29 do CIVA impõe a obrigação de faturação para estes sujeitos passivos.

Transacções comerciais B2B com pagamento imediato. Em transacções entre empresas em que o comprador efectua o pagamento imediato, a Fatura-Recibo serve como documento de suporte ao lançamento contabilístico na empresa compradora (Art. 75 do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88) e como base para dedução do IVA suportado pelo adquirente (Art. 19 do CIVA), desde que o NIF do adquirente conste do documento e a operação seja comunicada ao sistema e-fatura da Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 5 dias úteis.

Arrendamento de equipamentos e viaturas. A Fatura-Recibo é também utilizada em prestações de serviços de arrendamento de equipamentos ou viaturas (aluguer operacional) por empresas com software de faturação certificado pela AT, para comprovar o pagamento das rendas mensais correspondentes.

Limitações de aplicação. A Fatura-Recibo não é adequada para transacções em que o pagamento é diferido ou feito em prestações — neste caso, o documento correcto é uma fatura seguida de recibo de pagamento separado. Também não substitui a Fatura Simplificada prevista em Art. 40 do CIVA para consumidores finais não identificados em transacções até 1 000 euros.

What to Include in Your Invoice-Receipt (Combined) Portugal

A Fatura-Recibo em Portugal juridicamente válida deve incluir os elementos obrigatórios definidos pelo Art. 36 do CIVA (Decreto-Lei nº 394-B/84) e pelo Decreto-Lei nº 28/2019, sob pena de não ser aceite pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como suporte de dedução do IVA ou de reconhecimento como gasto fiscal ao abrigo do Código do IRC.

**Código ATCUD.** Obrigatório desde 1 de Janeiro de 2022 ao abrigo da Portaria nº 195/2020. O ATCUD é gerado pelo software de faturação certificado pela AT (certificação obrigatória nos termos do Art. 8 do Decreto-Lei nº 28/2019) e identifica univocamente o documento no sistema e-fatura da AT. O formato é: [código de validação da série]-[número sequencial do documento]. Sem o ATCUD, o documento é inválido para efeitos fiscais e não pode ser aceite em inspeção tributária.

**Código QR.** Obrigatório desde 2022 (Portaria nº 195/2020). Deve ser impresso na fatura e codifica: NIF do emitente, NIF do adquirente, tipo de documento, data de emissão, valor tributável por taxa de IVA, valor do IVA, valor total, e hash criptográfica do documento. Permite a verificação da autenticidade por parte da AT e dos adquirentes.

**Identificação do emitente.** Nome ou denominação social, NIF (para pessoas singulares) ou NIPC (para pessoas colectivas), morada fiscal com código postal no formato NNNN-NNN, e número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial (para sociedades comerciais). Para profissionais liberais, deve também constar o número de cédula profissional da ordem respectiva.

**Identificação do adquirente.** Nome ou denominação social e NIF/NIPC do adquirente. Para dedução do IVA pelo adquirente (Art. 19 do CIVA), o NIF do adquirente é obrigatório. Em transacções com consumidores não sujeitos passivos em valor superior a 1 000 euros, o NIF é exigido por Art. 40 nº 5 do CIVA.

**Descrição dos bens ou serviços.** Descrição suficientemente detalhada para identificar os bens transmitidos ou os serviços prestados, quantidades, preço unitário antes de IVA, e taxa de IVA aplicável (23% taxa normal, 13% taxa intermédia, 6% taxa reduzida em Portugal continental, conforme Listas I, II e III anexas ao CIVA; taxas inferiores nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira reguladas por Decreto Legislativo Regional).

**Data de emissão e número sequencial.** Data de emissão do documento e número da fatura na série (ex: FR 2026/0001). A série de numeração deve ser comunicada à AT antes de ser utilizada.

**Menção ao pagamento recebido.** Indicação de que o pagamento foi recebido na data de emissão, com indicação da forma de pagamento (transferência bancária IBAN, Multibanco, numerário, cartão de débito ou crédito). Esta menção distingue a Fatura-Recibo de uma simples fatura pendente de liquidação.

O modelo gratuito de Fatura-Recibo em forms-legal.com orienta o utilizador em cada campo obrigatório, reduzindo o risco de emissão de documentos não conformes que podem ser recusados em inspecções tributárias da Autoridade Tributária e Aduaneira. Documentos complementares úteis: pt-fatura-simplificada para transacções até 1 000 euros com consumidores finais, e pt-nota-credito para correcção de faturas emitidas incorrectamente.

How to Fill Out Your Invoice-Receipt (Combined) Portugal

O preenchimento correcto da Fatura-Recibo em Portugal e essencial para garantir a sua conformidade com o CIVA (artigo 36.º) e a aceitacao pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) em inspecoes tributarias e para efeitos de deducao do IVA.

O campo do emitente deve incluir o nome completo ou denominacao social exactamente como consta do registo na AT (Portal das Financas), o NIF ou NIPC, e a morada fiscal completa com codigo postal no formato NNNN-NNN. Para entidades colectivas, indique tambem o numero de matricula na Conservatoria do Registo Comercial.

No campo do adquirente, indique o NIF ou NIPC do cliente para permitir a deducao do IVA suportado (artigo 19.º do CIVA). A omissao do NIF do adquirente em faturas de valor superior a 1 000 euros (artigo 40.º, n.º 5, do CIVA) constitui infraccao fiscal punivel ao abrigo do RGIT (Lei 15/2001).

A descricao dos servicos ou bens deve ser clara e especifica. Evite descricoes genericas como «servicos prestados» sem detalhe adicional, pois a AT pode questionar a genuinidade da operacao em inspecao tributaria. Para advogados inscritos na Ordem dos Advogados, indique o tipo de processo ou consulta; para contabilistas certificados membros da OCC, indique o periodo a que respeitam os servicos de contabilidade.

A taxa de IVA deve corresponder ao servico ou bem em causa: 23% e a taxa normal, 13% a taxa interMedia e 6% a taxa reduzida, conforme as Listas I, II e III anexas ao CIVA. As Regioes Autonomas dos Acores e Madeira aplicam taxas inferiores — verifique junto da AT as taxas actualizadas.

O ATCUD e o QR code sao gerados automaticamente pelo software de faturacao certificado pela AT. Se utilizar software nao certificado, a emissao de faturas constitui infraccao fiscal punivel com coimas de 75% a 300% do imposto em falta, nos termos do artigo 117.º do RGIT (Lei 15/2001).

Common Mistakes to Avoid in Your Invoice-Receipt (Combined) Portugal

Entre os erros mais frequentes na emissao da Fatura-Recibo em Portugal, a omissao do ATCUD e o mais grave desde 2022. Faturas sem o codigo ATCUD gerado pelo software certificado pela AT nao sao reconhecidas como validas para efeitos fiscais e podem ser recusadas em deducao de IVA pelo adquirente.

Utilizar software de faturacao nao certificado pela Autoridade Tributaria e Aduaneira constitui infraccao fiscal grave ao abrigo do artigo 117.º do RGIT (Lei 15/2001), com coimas de 75% a 300% do IVA em falta. Muitos micro-empreendedores utilizam folhas de calculo Excel ou documentos Word sem certificacao AT, desconhecendo esta obrigacao.

Omitir o NIF do adquirente em faturas de valor superior a 1 000 euros e outra infraccao frequente. Sem o NIF, o adquirente nao pode deduzir o IVA suportado (artigo 19.º do CIVA) nem registar a despesa no beneficio e-fatura do IRS (artigo 78.º-F do CIRS). A AT pode recusar a deducao e cobrar o IVA em falta ao adquirente.

Aplicar a taxa de IVA errada e frequente em prestacoes de servicos na area da saude, alimentacao e cultura, sujeitas a taxa reduzida (6%) ou interMedia (13%). A AT pode liquidar o IVA em falta acrescido de juros de mora ao abrigo do artigo 44.º do CIVA.

Nao comunicar as faturas ao sistema e-fatura da AT no prazo de 5 dias uteis implica perda do direito ao beneficio fiscal e-fatura para os adquirentes e coimas para o emitente. A Fatura-Recibo disponivel em forms-legal.com orienta o utilizador nos elementos obrigatorios.

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Forms Legal. (2026). Invoice-Receipt (Combined) Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/financial/invoices/invoice-receipt-portugal

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