Fatura Simplificada em Portugal
FATURA SIMPLIFICADA
Nos termos do artigo 40.o do Codigo do IVA (DL 394-B/84)
Fatura Simplificada n.o: [Numero FS]
Data: [Data de Emissao]
ATCUD: [ATCUD]
EMITENTE:
[Nome do Emitente] | NIF: [NIF do Emitente]
[Morada do Emitente]
NIF do Adquirente: [NIF do Adquirente]
DESCRICAO:
[Descricao]
Valor base: [Valor Base]
IVA ([Taxa IVA]): [Valor IVA]
TOTAL: [Valor Total]
Processado por computador — [Nome do Emitente]
O que é Fatura Simplificada em Portugal
A Fatura Simplificada é o documento financeiro utilizado em Portugal nos termos de Codigo do IVA (CIVA, DL 394-B/84) artigo 40.º.
O regime da Fatura Simplificada foi introduzido pelo DL 197/2012, transpondo a Directiva IVA 2010/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de reduzir os encargos administrativos sobre sujeitos passivos de IVA que realizam predominantemente operacoes com consumidores finais. O Artigo 40.º, n.º 1, do CIVA permite a emissao de Fatura Simplificada quando: (a) o adquirente nao seja sujeito passivo de IVA; ou (b) sendo sujeito passivo, o valor da facturacao nao exceda 1 000 euros e o adquirente nao exija fatura ordinaria.
Desde 1 de janeiro de 2022, a Portaria n.º 195/2020 do Ministerio das Financas tornou obrigatorio o Codigo Unico do Documento (ATCUD) e o codigo QR tambem nas Faturas Simplificadas emitidas em Portugal. O ATCUD e gerado pelo software de faturacao certificado pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) ao abrigo do DL 28/2019 e identifica univocamente o documento no sistema e-fatura da AT, independentemente de o adquirente ser ou nao identificado.
A Fatura Simplificada pode incluir o NIF do adquirente a seu pedido (Artigo 40.º, n.º 5, do CIVA), passando nesse caso a produzir os efeitos de fatura ordinaria para efeitos de deducao do IVA pelo adquirente (Artigo 19.º do CIVA) e do beneficio fiscal e-fatura em IRS (Artigo 78.º-F do CIRS). Para transaccoes com sujeitos passivos de IVA, recomenda-se sempre a emissao de fatura ordinaria com identificacao plena do adquirente.
O Ministerio das Financas e a Autoridade Tributaria e Aduaneira sao as entidades responsaveis pela regulamentacao, certificacao de software e fiscalizacao do cumprimento das obrigacoes de faturacao em Portugal. O Portal das Financas disponibiliza listagem actualizada do software de faturacao certificado pela AT.
O Ministerio das Financas e a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) sao as entidades responsaveis pela regulamentacao e fiscalizacao do cumprimento das obrigacoes de faturacao em Portugal. O Portal das Financas disponibiliza a listagem actualizada do software de faturacao certificado pela AT. O incumprimento das obrigacoes de emissao da Fatura Simplificada pode determinar coimas nos termos do Art. 117. do Regime Geral das Infracoes Tributarias (RGIT, Lei 15/2001 de 5 de Junho), de 300 a 7 500 euros para pessoas singulares e de 750 a 45 000 euros para pessoas colectivas. A Fatura Simplificada e a fatura ordinaria do Art. 36. do CIVA (DL 394) sao os dois documentos fiscais fundamentais do sistema de faturacao eletronico portugues, supervisionado pelo Centro de Atendimento Tributario da AT.
Quando você precisa de Fatura Simplificada em Portugal
A Fatura Simplificada em Portugal e o documento adequado em sectores economicos com elevado volume de transaccoes de pequeno valor com consumidores finais nao identificados, ao abrigo do Artigo 40.º do CIVA (DL 394-B/84).
No sector da restauracao e bebidas, a Fatura Simplificada serve para documentar o consumo em restaurantes, cafes, pastelarias e estabelecimentos similares para consumidores que nao solicitem identificacao. A legislacao alimentar e o Codigo da Publicidade nao exigem identificacao do consumidor na fatura do restaurante, tornando a Fatura Simplificada o documento padrao.
No comercio a retalho, incluindo supermercados, lojas de vestuario, livrarias, farmaceuticas e outros estabelecimentos com terminais de pagamento, a Fatura Simplificada e emitida automaticamente pelo sistema de ponto de venda (POS) certificado pela AT quando o cliente nao solicita NIF na fatura. O codigo QR e o ATCUD sao gerados automaticamente.
Em servicos de beleza, cabeleireiros, esteticas, ginasios e centros de bem-estar, a Fatura Simplificada documenta pagamentos em dinheiro ou por multibanco sem necessidade de identificar o cliente. O cliente que solicite o NIF na fatura pode deduzir a despesa no beneficio e-fatura do IRS (Artigo 78.º-F do CIRS) para servicos de saude, educacao ou manutencao.
No comercio ambulante e feiras, a Fatura Simplificada pode ser emitida electronicamente atraves da aplicacao de faturacao movel certificada pela AT, dispensando terminal fisico. Nao e adequada para transaccoes B2B — neste caso, a fatura ordinaria (Artigo 36.º do CIVA) com NIF do adquirente e obrigatoria para permitir a deducao do IVA.
Na actividade de prestacao de servicos de transporte, reparacao e instalacao de sistemas, a Fatura Simplificada ao abrigo do Artigo 40. do CIVA constitui a solucao pratica quando o cliente final (particular) recebe o servico no local e paga de imediato, sem necessitar de identificacao completa na factura. Para transaccoes com entidades publicas (Estado, autarquias, servicos publicos) ou com outras empresas sujeitas a IVA, a fatura ordinaria e sempre obrigatoria, independentemente do montante, para permitir a deducao do IVA suportado nos termos do Artigo 19. do CIVA. O Tribunal Tributario e Aduaneiro e o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) apreciam os litigios emergentes da incorrecta emissao de documentos fiscais em Portugal.
O que incluir no seu Fatura Simplificada em Portugal
A Fatura Simplificada em Portugal juridicamente valida deve incluir os elementos obrigatorios definidos pelo Artigo 40.º do CIVA (DL 394-B/84) e pelo DL 28/2019, sob pena de nao ser reconhecida pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) como documento fiscal valido.
**Designacao «Fatura Simplificada».** O documento deve identificar-se expressamente como «Fatura Simplificada» para distingui-la da fatura ordinaria. Esta designacao e obrigatoria ao abrigo do Artigo 40.º, n.º 4, do CIVA.
**Codigo ATCUD.** Obrigatorio desde 1 de janeiro de 2022 (Portaria n.º 195/2020). Gerado pelo software de faturacao certificado pela AT, no formato [codigo de validacao da serie]-[numero sequencial].
**Codigo QR.** Obrigatorio desde 2022 (Portaria n.º 195/2020). Codifica os dados essenciais da fatura para leitura pela AT e pelo consumidor.
**Identificacao do emitente.** Nome ou denominacao social, NIF ou NIPC, morada fiscal com codigo postal no formato NNNN-NNN. Para sociedades, numero de matricula na Conservatoria do Registo Comercial e capital social (opcao, mas recomendada).
**Data de emissao e numero sequencial.** Data de emissao e numero da fatura na serie comunicada a AT (ex: FS 2026/0001).
**Descricao dos bens ou servicos.** Descricao suficiente para identificar os bens ou servicos, quantidade e preco unitario antes de IVA.
**Taxa e valor do IVA.** Taxa de IVA aplicavel (23%, 13% ou 6%) e valor do IVA calculado. Se o fornecedor beneficia de isencao de IVA (Artigo 9.º do CIVA), indicar o fundamento legal da isencao.
**NIF do adquirente (opcional mas recomendado).** Se o consumidor solicitar o NIF, o campo e obrigatorio ao abrigo do Artigo 40.º, n.º 5, do CIVA, transformando a Fatura Simplificada em documento com efeitos de fatura ordinaria para o adquirente.
O modelo gratuito de Fatura Simplificada em forms-legal.com orienta o emitente em cada campo obrigatorio. Para transaccoes acima de 1 000 euros com consumidores ou qualquer transaccao com sujeitos passivos de IVA, utilize o modelo de pt-fatura-recibo disponivel no mesmo portal, que inclui todos os elementos exigidos pelo Artigo 36.º do CIVA.
**Limite maximo de 1 000 euros.** Nos termos do Artigo 40. n. 1 do CIVA (DL 394-B/84), a Fatura Simplificada so pode ser emitida para transaccoes de valor total (base tributavel mais IVA) nao superior a 1 000 euros. Acima deste valor, e obrigatoria a emissao de fatura ordinaria nos termos do Artigo 36. do CIVA, com identificacao completa do adquirente incluindo NIF ou NIPC.
**Conformidade com o Regime Geral das Infracoes Tributarias.** O Art. 117. do RGIT (Lei 15/2001) estabelece sancoes para a emissao de documentos fiscais invalidos ou para a utilizacao de software nao certificado pela AT. As coimas podem ascender a 45 000 euros para pessoas colectivas em caso de reincidencia. A Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) aplica estas sancoes com base nos dados cruzados do e-fatura e dos terminais de pagamento das instituicoes financeiras. O modelo de Fatura Simplificada disponivel em forms-legal.com orienta o emitente em todos os campos obrigatorios, com referencias cruzadas ao pt-fatura-recibo para transaccoes acima do limite ou com adquirentes sujeitos passivos de IVA, e ao pt-nota-credito para correcao de faturas emitidas.
Como preencher seu Fatura Simplificada em Portugal
O preenchimento correcto da Fatura Simplificada em Portugal e determinante para garantir a sua conformidade com o Artigo 40.º do CIVA (DL 394-B/84) e a aceitacao pelo sistema e-fatura da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT).
O campo do emitente deve incluir o nome completo ou denominacao social, o NIF ou NIPC exactamente como consta do registo na AT, e a morada fiscal completa com codigo postal no formato NNNN-NNN. Verifique no Portal das Financas se a serie de documentos da Fatura Simplificada esta comunicada antes de emitir o primeiro documento.
A data de emissao deve corresponder a data da transaccao. Nos termos do Artigo 36.º, n.º 2, do CIVA (aplicavel por remissao do Artigo 40.º), a fatura deve ser emitida o mais tardar no 5.º dia util apos a realizacao da operacao tributavel.
Para a descricao dos bens ou servicos, seja especifico. Descricoes vagas podem levar a AT a questionar a genuinidade da operacao em inspecao tributaria. Indique a quantidade, unidade de medida e preco unitario antes de IVA para cada item.
A taxa de IVA deve ser aplicada de acordo com as Listas I, II e III do CIVA (DL 394-B/84). Verifique na AT ou no Portal das Financas a taxa correcta para o seu sector de actividade, pois erros na taxa de IVA sao frequentes e implicam liquidacao adicional pela AT.
Se o consumidor solicitar o NIF, preencha o campo com o numero fornecido. A partir desse momento, a Fatura Simplificada produz efeitos de fatura ordinaria para o adquirente, permitindo a deducao em IRS atraves do beneficio e-fatura (Artigo 78.º-F do CIRS).
O ATCUD e o QR code sao gerados automaticamente pelo software de faturacao certificado. Se utilizar o Portal das Financas para emissao manual, o sistema atribui o ATCUD automaticamente.
Caso utilize o Portal das Financas para emissao manual (sem software certificado), o sistema atribui o ATCUD automaticamente apos a comunicacao da serie de documentos. Esta opcao esta disponivel para sujeitos passivos com volume de negocios inferior ao limiar do DL 28/2019. Confirme sempre, antes de submeter a fatura, que o valor total (base tributavel mais IVA) nao excede 1 000 euros. Caso ultrapasse, cancele a emissao como Fatura Simplificada e emita fatura ordinaria ao abrigo do Artigo 36. do CIVA com identificacao completa do adquirente junto da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT).
Requisitos legais para Fatura Simplificada em Portugal
A emissao da Fatura Simplificada em Portugal esta sujeita ao quadro normativo do CIVA e da legislacao complementar de faturacao.
O Artigo 40.º do CIVA (DL 394-B/84) estabelece o regime especifico da Fatura Simplificada: e admitida para transaccoes com consumidores finais (nao sujeitos passivos) ate 1 000 euros, ou com sujeitos passivos de IVA que nao solicitem fatura ordinaria ate ao mesmo limite. Acima de 1 000 euros, e obrigatoria a emissao de fatura ordinaria com todos os elementos do Artigo 36.º do CIVA.
O DL 28/2019 impos a utilizacao de software de faturacao certificado pela AT para todos os sujeitos passivos com volume de negocios superior a 50 000 euros. O software certificado assegura a geracao do ATCUD (Portaria n.º 195/2020), a integridade do ficheiro SAF-T (PT) e a comunicacao ao sistema e-fatura da AT no prazo de 5 dias uteis.
A comunicacao ao sistema e-fatura foi criada pelo DL 198/2012. Todos os sujeitos passivos de IVA devem comunicar as faturas simplificadas emitidas a AT no prazo de 5 dias uteis apos emissao, independentemente de o adquirente estar ou nao identificado.
A falta de emissao de Fatura Simplificada quando devida constitui infraccao fiscal punivel ao abrigo do Artigo 117.º do RGIT (Lei 15/2001). A AT monitoriza o cumprimento atraves de cruzamento de dados entre terminais de pagamento (POS) das instituicoes financeiras e as faturas comunicadas ao e-fatura.
A fiscalizacao do cumprimento e efectuada pelo Servico de Inspecao Tributaria da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT), que cruza os dados dos terminais de pagamento (POS) com as faturas comunicadas ao sistema e-fatura. As inspeccoes tributarias podem ser desencadeadas por divergencias entre os volumes de negocios declarados e os valores processados nos terminais de pagamento. A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) disponibiliza guias de boas praticas sobre a emissao de Faturas Simplificadas. O incumprimento das regras do Artigo 40. do CIVA e das normas do DL 28 sobre software certificado pode gerar coimas ao abrigo do Art. 117. do RGIT.
Erros comuns a evitar no seu Fatura Simplificada em Portugal
Entre os erros mais frequentes na emissao da Fatura Simplificada em Portugal, ultrapassar o limite de 1 000 euros sem emitir fatura ordinaria e o mais grave. Acima deste limite, o Artigo 40.º do CIVA nao e aplicavel e a emissao de Fatura Simplificada constitui infraccao fiscal punivel ao abrigo do RGIT (Lei 15/2001), com o adquirente impossibilitado de deduzir o IVA.
A utilizacao de software de faturacao nao certificado pela AT e outro erro grave, que impossibilita a geracao do ATCUD obrigatorio desde 2022 (Portaria n.º 195/2020). A AT pode recusar todos os documentos emitidos sem ATCUD em inspecao tributaria e liquidar IVA adicional.
Omitir a designacao expressa «Fatura Simplificada» no cabecalho do documento e uma incorreccao formal que pode gerar confusao na contabilidade do adquirente e em eventuais inspecoes da Autoridade Tributaria. O Artigo 40.º, n.º 4, do CIVA exige esta designacao.
Aplicar a taxa de IVA errada — por exemplo, aplicar 23% a bens sujeitos a taxa reduzida de 6% (alimentos basicos, livros) — e uma infraccao frequente que gera liquidacao adicional de IVA a favor da AT. Verifique sempre as Listas I, II e III do CIVA para cada categoria de bens ou servicos.
Nao comunicar a serie de documentos da Fatura Simplificada a AT antes de emitir o primeiro documento impede a geracao do ATCUD e invalida todos os documentos emitidos sem esta comunicacao. O Portal das Financas disponibiliza o procedimento de comunicacao de series.
Confundir a Fatura Simplificada com o talao de venda (recibo de caixa) e outro erro comum. O talao de venda emitido por sistemas POS nao certificados pela AT nao tem valor fiscal equivalente a Fatura Simplificada. Nao integra o ATCUD, nao e comunicado ao sistema e-fatura da AT e nao permite ao consumidor usufruir do beneficio fiscal e-fatura. Todos os documentos fiscais com relevancia tributaria devem ser emitidos atraves de software certificado pela AT ou do Portal das Financas, sob pena de violacao do Art. 117. do RGIT (Lei 15/2001) com coimas ate 45 000 euros para pessoas colectivas.
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Perguntas Frequentes
A Fatura Simplificada em Portugal pode ser emitida para transaccoes de valor total (incluindo IVA) nao superior a 1 000 euros, ao abrigo do artigo 40.º do Codigo do IVA (CIVA, DL 394-B/84). Acima deste valor, e obrigatoria a emissao de fatura ordinaria com todos os elementos previstos no artigo 36.º do CIVA, incluindo a identificacao completa do adquirente com NIF ou NIPC. O limite de 1 000 euros refere-se ao valor total da transaccao (base tributavel mais IVA), nao apenas a base tributavel. Para transaccoes com sujeitos passivos de IVA que pretendam deduzir o IVA suportado (artigo 19.º do CIVA), recomenda-se sempre a emissao de fatura ordinaria com NIF do adquirente, independentemente do valor, para evitar contestacoes pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) em inspecao tributaria. Recomenda-se sempre verificar o valor total antes da emissao. Se o cliente solicitar NIF apos emissao, e possivel anular e reemitir com identificacao, passando a valer como fatura ordinaria ao abrigo do Artigo 19. do CIVA para efeitos de deducao do IVA suportado pelo adquirente sujeito passivo de IVA perante a Autoridade Tributaria e Aduaneira.
Sim. O artigo 40.º, n.º 5, do Codigo do IVA (CIVA, DL 394-B/84) permite que a Fatura Simplificada inclua o Numero de Identificacao Fiscal (NIF) do adquirente a seu pedido. Quando o NIF e incluido, a Fatura Simplificada passa a produzir os efeitos de fatura ordinaria para o adquirente, permitindo-lhe deduzir o IVA suportado (artigo 19.º do CIVA) e usufruir do beneficio fiscal e-fatura em IRS (artigo 78.º-F do CIRS, deducao de 15% de despesas em saude, educacao, habitacao e manutencao). O comercio a retalho em Portugal deve dispor de sistema para solicitar o NIF ao cliente no momento do pagamento. Em 2026, o beneficio e-fatura pode representar deducoes significativas para os consumidores, incentivando a solicitacao do NIF em todas as compras, incluindo pequenas transaccoes. A inclusao do NIF e especialmente importante quando o cliente pretende usufruir dos beneficios fiscais do sistema e-fatura — deducoes de IRS em saude, habitacao e outros sectores regulados pelo Artigo 78.-F do CIRS — uma vez que a AT apenas reconhece faturas com NIF do adquirente para efeitos deste beneficio fiscal perante o Servico de Financas competente.
O DL 28/2019 e o artigo 8.º do Codigo do IVA (CIVA, DL 394-B/84) impoem a utilizacao de software de faturacao certificado pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) para sujeitos passivos com volume de negocios superior a 50 000 euros no ano anterior. O Portal das Financas disponibiliza a lista actualizada do software certificado pela AT. A certificacao assegura que o software gera corretamente o codigo ATCUD (Portaria n.º 195/2020), o codigo QR, o ficheiro SAF-T (PT) e comunica automaticamente as faturas ao sistema e-fatura da AT no prazo de 5 dias uteis. Sujeitos passivos com volume de negocios inferior ao limite podem, em certas situacoes, emitir faturas manuais ou pelo Portal das Financas, que tambem gera o ATCUD automaticamente. A utilizacao de software nao certificado e punida com coimas de 75% a 300% do IVA em falta ao abrigo do RGIT (Lei 15/2001).
O beneficio fiscal e-fatura em Portugal, previsto no artigo 78.º-F do Codigo do IRS (CIRS, DL 442-A/88), permite aos contribuintes deduzir a colecta do IRS uma percentagem das despesas suportadas em determinados sectores de actividade, desde que as facturas emitidas incluam o NIF do contribuinte e sejam comunicadas ao sistema e-fatura da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT). As percentagens de deducao variam por sector: 15% em restauracao e hoteis (limite de 250 euros), 30% em manutencao e reparacao de automoveis e motos (limite de 100 euros), 15% em saloes de cabeleireiro e institutos de beleza (limite de 100 euros), 15% em ginasios (limite de 200 euros), entre outros. O contribuinte pode verificar e validar as suas faturas no Portal das Financas ate 15 de fevereiro do ano seguinte. Faturas sem NIF ou comunicadas fora do prazo nao sao contabilizadas para o beneficio.
A Fatura Simplificada sem o NIF do adquirente nao e valida para deducao do IVA pelo adquirente, nos termos do artigo 19.º do Codigo do IVA (CIVA, DL 394-B/84), pois nao identifica o sujeito passivo que pretende deduzir o imposto. Quando a Fatura Simplificada inclui o NIF do adquirente (ao abrigo do artigo 40.º, n.º 5, do CIVA), produz os efeitos de fatura ordinaria e permite a deducao do IVA pelo adquirente sujeito passivo. Para garantir a plena dedutibilidade do IVA em transaccoes B2B, recomenda-se sempre a emissao de fatura ordinaria com todos os elementos do artigo 36.º do CIVA — denominacao Fatura, NIF de ambas as partes, descricao detalhada dos bens ou servicos, valor tributavel discriminado por taxa, e valor do IVA. A Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) pode recusar a deducao de IVA suportado em Faturas Simplificadas sem NIF em inspecao tributaria.
O ficheiro SAF-T (PT) — Standard Audit File for Tax purposes — e um ficheiro XML normalizado que contem toda a informacao de faturacao e contabilidade do contribuinte num determinado periodo, num formato padrao legivel pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT). A exportacao do ficheiro SAF-T (PT) e obrigatoria em inspecoes tributarias iniciadas pela AT (Portaria 321-A/2007 e Portaria 274/2013). Os sujeitos passivos de IVA devem manter o software de faturacao configurado para gerar o ficheiro SAF-T (PT) correctamente, incluindo todos os campos obrigatorios das faturas simplificadas emitidas. Alem das inspecoes, o ficheiro SAF-T (PT) e utilizado para validacao anual do IVA na declaracao periodica (modelo DP) e pode ser solicitado pela AT em acoes de controlo interno. O incumprimento da obrigacao de entrega do ficheiro SAF-T (PT) em inspecao e punivel ao abrigo do RGIT (Lei 15/2001).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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