Skip to main content

Nota de Crédito em Portugal

Credit Note Portugal (Nota de Credito)

NOTA DE CREDITO

Nos termos do artigo 36.o n.o 7 e artigo 78.o do Codigo do IVA (DL 394-B/84)

Nota de Credito n.o: [Numero NC]

Data de emissao: [Data NC]

ATCUD: [ATCUD NC]

EMITENTE:

[Nome do Emitente] | NIF: [NIF do Emitente]

[Morada do Emitente]

ADQUIRENTE:

[Nome do Adquirente] | NIF: [NIF do Adquirente]

[Morada do Adquirente]

REFERENCIA A FATURA ORIGINAL:

[Referencia Fatura Original]

MOTIVO DA NOTA DE CREDITO:

[Motivo NC]

DESCRICAO DO CREDITO:

[Descricao do Credito]

Valor base do credito: [Valor Credito Base]

IVA regularizado ([Taxa IVA NC]): [Valor IVA NC]

VALOR TOTAL DA NOTA DE CREDITO: [Valor Total NC]

O adquirente deve regularizar o IVA previamente deduzido na declaracao periodica de IVA do periodo de recepcao da presente Nota de Credito, nos termos do artigo 71.o n.o 4 do CIVA (DL 394-B/84).

O EMITENTE

[Nome do Emitente] | NIF: [NIF do Emitente]

Emitente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Nota de Crédito em Portugal

A Nota de Crédito é o documento financeiro utilizado em Portugal nos termos de Código do IVA (CIVA, DL 394-B/84) artigo 36.º n.º 7 e artigo 78.º.

A Nota de Crédito opera em sentido inverso à factura: enquanto a factura regista um débito do adquirente para com o fornecedor, a Nota de Crédito regista um crédito a favor do adquirente. As principais razões para emissão de Nota de Crédito em Portugal são: (a) devolução total ou parcial de mercadorias; (b) desconto comercial concedido após facturação — por exemplo, rappel de fim de período ou bonificação de volume acordada entre as partes; (c) erro no preço ou quantidade facturada; (d) anulação total da transacção, com cancelamento da factura original; (e) concessão de crédito por garantia ou reclamação aceite; (f) não realização de operação tributável previamente facturada, com restituição ao adquirente dos montantes liquidados.

Desde 1 de Janeiro de 2022, a Portaria n.º 195/2020, de 13 de Agosto, do Ministério das Finanças tornou obrigatório o Código Único do Documento (ATCUD) e o código QR também nas Notas de Crédito emitidas em Portugal, nas mesmas condições que as facturas regulares. O ATCUD é gerado automaticamente pelo software de facturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, e identifica univocamente o documento no sistema e-fatura da AT, permitindo o rastreamento automático de todos os documentos de ajuste. A série de Notas de Crédito deve ser comunicada à AT separadamente da série de facturas, antes da primeira emissão.

A Nota de Crédito deve referenciar expressamente o número e data da factura original a que respeita, assegurando rastreamento no sistema e-fatura e correcta regularização do IVA por ambas as partes — emitente e adquirente. O prazo para regularização do IVA através de Nota de Crédito é, em regra, de quatro anos a contar da data de emissão da factura original, conforme o artigo 78.º, n.º 2, do CIVA, salvo situações de insolvência ou processo executivo, em que se aplicam regras específicas previstas nos artigos 78.º-A a 78.º-D do CIVA, introduzidos pelas sucessivas reformas ao regime de créditos incobráveis. A forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuito de Nota de Crédito como ferramenta prática para sujeitos passivos de IVA registados em Portugal, em complemento ao modelo de pt-nota-debito e de pt-fatura-recibo disponíveis no mesmo portal.

Quando você precisa de Nota de Crédito em Portugal

A Nota de Crédito em Portugal é necessária em múltiplas situações práticas em que é indispensável ajustar ou anular uma factura previamente emitida, ao abrigo do artigo 78.º do Código do IVA (CIVA, Decreto-Lei n.º 394-B/84). A emissão atempada da Nota de Crédito permite ao fornecedor recuperar o IVA liquidado e ao adquirente regularizar o IVA previamente deduzido na declaração periódica de IVA (modelo DP) apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

A devolução de mercadorias é a situação mais comum: quando o comprador devolve bens vendidos, o vendedor emite uma Nota de Crédito pelo valor dos bens devolvidos — acrescido do IVA correspondente à taxa aplicável (23%, 13% ou 6%, conforme a verba da Lista I ou II anexa ao CIVA) — regularizando o IVA liquidado na factura original. O adquirente deve, por sua vez, regularizar o IVA deduzido na declaração periódica do período em que recebe a Nota de Crédito, nos termos do artigo 71.º, n.º 4, do CIVA.

Erros de facturação — valor incorrecto, quantidade errada, descrição imprecisa, taxa de IVA incorrecta aplicada em lugar das taxas previstas no artigo 18.º do CIVA — exigem a emissão de Nota de Crédito para anular a factura incorrecta (Nota de Crédito total) ou para corrigir a diferença (Nota de Crédito parcial), seguida da emissão de nova factura correcta com novo número sequencial. A Direcção de Serviços do IVA (DSIVA) pode questionar sequências de facturação com erros frequentes como indicador de irregularidades.

Descontos comerciais concedidos após facturação — desconto por volume, rappel de fim de ano acordado em contrato-quadro, bonificação especial aprovada pela Direcção Comercial — são documentados por Nota de Crédito pelo valor do desconto com indicação das facturas originais abrangidas pelo ajuste.

A anulação de serviços ou obras de construção civil parcialmente realizados, em que o prestador emitiu factura por antecipação mas a operação não se concretizou integralmente, exige Nota de Crédito pela parte não realizada. Esta situação é frequente na construção regulada pelo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro) e em contratos de prestação de serviços de longa duração regidos pelo Código Civil.

Em situações de insolvência do devedor declarada pelo Tribunal de Comércio ou pelo Tribunal de Comarca competente ao abrigo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE, Decreto-Lei n.º 53/2004), o credor pode emitir Nota de Crédito e regularizar o IVA incobrável ao abrigo do artigo 78.º-A do CIVA, mediante comunicação prévia à AT no Portal das Finanças e cumprimento dos procedimentos específicos estabelecidos pelo referido artigo.

O que incluir no seu Nota de Crédito em Portugal

A Nota de Crédito em Portugal juridicamente válida e fiscalmente conforme deve incluir os elementos obrigatórios definidos pelo artigo 36.º, n.º 7, e pelo artigo 78.º do Código do IVA (CIVA, Decreto-Lei n.º 394-B/84), bem como os requisitos adicionais impostos pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de Agosto, do Ministério das Finanças. A ausência de qualquer destes elementos invalida o documento para efeitos de regularização do IVA perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.

**Designação «Nota de Crédito».** O documento deve identificar-se expressamente como «Nota de Crédito» para o distinguir da factura. Esta designação é exigida pelo artigo 36.º, n.º 7, do CIVA e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2019.

**Código ATCUD.** Obrigatório desde 1 de Janeiro de 2022 ao abrigo da Portaria n.º 195/2020, gerado pelo software de facturação certificado pela AT no formato [código de validação da série NC]-[número sequencial]. A série de Notas de Crédito deve ser previamente comunicada à AT através do Portal das Finanças, separadamente da série de facturas (série FR), antes da emissão do primeiro documento.

**Código QR.** Obrigatório desde 2022 ao abrigo da Portaria n.º 195/2020, codificando os dados essenciais do documento para verificação imediata pela AT em acção de inspecção ou auditoria fiscal.

**Identificação completa do emitente.** Nome ou denominação social, número de identificação fiscal (NIF) ou número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), e morada fiscal completa com código postal no formato NNNN-NNN. O emitente da Nota de Crédito é sempre o mesmo sujeito passivo que emitiu a factura original.

**Identificação do adquirente.** Nome ou denominação social e NIF/NIPC do adquirente. Elemento obrigatório para que o adquirente possa regularizar o IVA previamente deduzido na sua declaração periódica de IVA, ao abrigo do artigo 71.º, n.º 4, do CIVA.

**Referência à factura original.** Número sequencial e data da factura ou facturas originais a que respeita a Nota de Crédito. Este elemento é essencial para o rastreamento no sistema e-fatura da AT e para a correcta regularização do IVA por ambas as partes. A omissão deste campo determina a recusa da regularização pela Direcção de Finanças em inspecção tributária.

**Descrição do motivo da Nota de Crédito.** Indicação clara e específica do motivo: devolução de mercadorias com referência à guia de devolução, desconto comercial com referência ao acordo-quadro, erro de facturação com identificação do campo corrigido, anulação de serviço com indicação da causa. A Autoridade Tributária e Aduaneira pode questionar Notas de Crédito sem motivo justificado ou com descrições vagas em acção de inspecção ao abrigo do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira (RCPITA, Decreto-Lei n.º 413/98).

**Valor do crédito e IVA regularizado.** Valor base do crédito discriminado por taxa de IVA (23%, 13%, 6%, conforme o artigo 18.º do CIVA) e valor do IVA regularizado por cada taxa. Para anulação total da factura, o valor é idêntico ao da factura original. Para correcção parcial, corresponde apenas à diferença entre o valor correcto e o facturado.

O modelo gratuito de Nota de Crédito em forms-legal.com inclui todos estes campos estruturados em conformidade com o CIVA e o Decreto-Lei n.º 28/2019. Para ajustes em sentido contrário — cobrança de valores adicionais ao adquirente — consulte o modelo de pt-nota-debito disponível no mesmo portal.

Como preencher seu Nota de Crédito em Portugal

O preenchimento correcto da Nota de Crédito em Portugal é determinante para a regularização válida do IVA ao abrigo do artigo 78.º do Código do IVA (CIVA, Decreto-Lei n.º 394-B/84) por ambas as partes — emitente e adquirente — e para a sua correcta comunicação ao sistema e-fatura da Autoridade Tributária e Aduaneira.

**Campo do emitente.** Indique o nome completo ou denominação social, o NIF ou NIPC, e a morada fiscal exactamente como constam da factura original e do registo na AT. A Nota de Crédito deve ser emitida pela mesma entidade — e no mesmo software de facturação certificado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2019 — que emitiu a factura original.

**Campo do adquirente.** Indique o nome e o NIF ou NIPC exactamente como constam da factura original. A Nota de Crédito deve ser dirigida ao mesmo adquirente para que a regularização do IVA seja correctamente imputada nas declarações periódicas de IVA de ambas as partes apresentadas à AT.

**Referência à factura original.** Indique o número sequencial e a data da factura original (ex: FR 2026/0123 de 15/03/2026). Para Notas de Crédito que respeitem a múltiplas facturas — por exemplo, rappel anual que abrange facturas emitidas ao longo de 12 meses — liste todas as facturas referenciadas ou indique o período e o valor total.

**Campo de motivo.** Seja claro e específico: mencione o número da guia de devolução para devoluções de mercadorias, o número do acordo comercial para descontos de volume, e a cláusula contratual para anulações de serviços. A Direcção de Serviços do IVA (DSIVA) verifica a coerência entre o motivo declarado e as facturas originais em inspecção tributária ao abrigo do RCPITA (Decreto-Lei n.º 413/98).

**Campo de valor.** Indique o valor base do crédito e o IVA correspondente por taxa, de acordo com o artigo 18.º do CIVA. Para anulações totais, o valor deve ser idêntico ao da factura original. Para correcções parciais, indique apenas a diferença. Verifique que a soma dos valores por taxa de IVA corresponde ao valor total da Nota de Crédito.

**Comunicação ao sistema e-fatura.** Após emissão, o software de facturação certificado comunica automaticamente a Nota de Crédito ao sistema e-fatura da AT no prazo de cinco dias úteis, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 28/2019. O adquirente recebe notificação da Nota de Crédito no seu portal e-fatura e deve validar ou reclamar o documento no prazo estabelecido pela Portaria n.º 426-A/2012 da Ministra das Finanças.

**Obrigação do adquirente.** Ao receber a Nota de Crédito, o adquirente deve regularizar o IVA previamente deduzido na declaração periódica de IVA (modelo DP) do mês em que recebe o documento, nos termos do artigo 71.º, n.º 4, do CIVA. O incumprimento desta obrigação pode resultar em liquidação adicional de IVA acrescido de juros compensatórios ao abrigo da Lei Geral Tributária (LGT, Decreto-Lei n.º 398/98) e coima nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT, Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho).

Erros comuns a evitar no seu Nota de Crédito em Portugal

Entre os erros mais frequentes na emissão da Nota de Crédito em Portugal, a omissão da referência à factura original é o mais grave em termos fiscais e o mais frequentemente detectado pela Autoridade Tributária e Aduaneira em acções de inspecção ao abrigo do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira (RCPITA, Decreto-Lei n.º 413/98). Sem a referência ao número e data da factura original, a AT não consegue validar a ligação entre a Nota de Crédito e a operação original no sistema e-fatura, podendo recusar a regularização do IVA e proceder a liquidação adicional acrescida de juros compensatórios ao abrigo da Lei Geral Tributária (LGT, Decreto-Lei n.º 398/98).

Emitir Nota de Crédito fora do prazo de quatro anos a contar da data da factura original é outro erro que impede a regularização do IVA ao abrigo do artigo 78.º, n.º 2, do Código do IVA (CIVA, Decreto-Lei n.º 394-B/84). Passado este prazo prescricional, o IVA liquidado na factura original não pode ser recuperado pelo emitente, mesmo em caso de devolução de mercadorias ou desconto acordado entre as partes.

Não comunicar a Nota de Crédito ao sistema e-fatura da AT no prazo de cinco dias úteis constitui infracção fiscal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 198/2012 e do artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT, Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho), com coima entre €150 e €45.000 consoante o sujeito passivo seja pessoa singular ou colectiva. O adquirente que recebe uma Nota de Crédito não comunicada ao e-fatura não consegue validar a regularização do IVA na sua declaração periódica sem procedimento manual junto da Direcção de Finanças competente.

Utilizar a série de facturas (FR) em vez de uma série específica de Notas de Crédito (NC) gera confusão no sistema e-fatura da AT e pode ser interpretado como irregularidade na numeração sequencial de documentos. O artigo 36.º do CIVA, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 e a Portaria n.º 195/2020 exigem séries de documentos distintas por tipo, cada uma com o respectivo ATCUD gerado pela AT.

Omitir o motivo da Nota de Crédito ou indicar motivos vagos — como «correcção» sem especificar o elemento corrigido — facilita questionamentos da Direcção de Serviços do IVA (DSIVA) em inspecção tributária sobre a genuinidade da operação subjacente. A Nota de Crédito no portal forms-legal.com inclui campo de motivo estruturado para evitar este erro e assegurar conformidade com os requisitos do artigo 36.º, n.º 7, do CIVA.

Não efectuar a regularização do IVA na declaração periódica do período correcto — por exemplo, lançar o crédito no período errado ou omitir o lançamento — gera discrepâncias detectadas automaticamente pelo cruzamento do sistema e-fatura com as declarações periódicas de ambas as partes. A Direcção de Serviços do IVA procede a liquidação adicional com juros de mora à taxa do artigo 44.º da LGT e coima ao abrigo do artigo 114.º do RGIT.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Nota de Crédito em Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/financial/invoices/nota-credito-portugal

MLA

"Nota de Crédito em Portugal (Portugal)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/portugal/financial/invoices/nota-credito-portugal.

BibTeX
@misc{formslegal-nota-credito-portugal,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Nota de Crédito em Portugal (Portugal)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/portugal/financial/invoices/nota-credito-portugal}},
  note         = {Free legal document template}
}

Também disponível para estas jurisdições:

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos