Confirming Agreement (Reverse Factoring) — Portugal
Nos termos do artigo 405.º do Código Civil (liberdade contratual)
CLÁUSULA PRIMEIRA — IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
PAGADOR:
Denominação Social: [Pagador Nome]
NIPC: [Pagador N I P C]
Sede Social: [Pagador Morada]
Representante: [Pagador Representante]
CONFIRMADOR:
Denominação Social: [Confirmador Nome]
NIPC: [Confirmador N I P C]
Sede Social: [Confirmador Morada]
CLÁUSULA SEGUNDA — OBJECTO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objecto a gestão pelo Confirmador dos pagamentos do Pagador aos seus fornecedores participantes, com a opção de antecipação de pagamento oferecida aos fornecedores nos termos das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA — CONDIÇÕES DE ANTECIPAÇÃO
Taxa de desconto de antecipação: [Taxa Desconto Confirming] por dia corrido.
Prazo máximo de antecipação: [Prazo Maximo Antecipacao] dias antes do vencimento.
Valor mínimo de factura elegível: [Valor Min Factura].
Prazo de liquidação após pedido de antecipação: [Prazo Liquidacao Antecipacao] dias úteis.
Prazo de aprovação de facturas pelo Pagador: [Prazo Aprovacao Factura] dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES DO PAGADOR
O Pagador obriga-se a: (a) submeter todas as facturas dos fornecedores participantes à plataforma do Confirmador; (b) aprovar ou rejeitar facturas no prazo de [Prazo Aprovacao Factura] dias úteis; (c) pagar ao Confirmador o valor das facturas aprovadas na data de vencimento respectiva, independentemente de os fornecedores terem ou não solicitado antecipação.
CLÁUSULA QUINTA — PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
A participação dos fornecedores no presente programa de confirming é voluntária. A antecipação de pagamento é uma opção oferecida ao fornecedor, que pode livremente aguardar o vencimento normal sem qualquer penalização. A cessão de créditos do fornecedor ao Confirmador, quando o fornecedor solicite antecipação, opera nos termos dos artigos 577.º e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA — VIGÊNCIA E LEI APLICÁVEL
O presente contrato tem a vigência de [Prazo Confirming] meses, com renovação automática salvo pré-aviso de não renovação com 60 dias de antecedência. O contrato é regulado pela lei portuguesa.
[Local Confirming], [Data Confirming]
Pagador
________________
Signature
Confirmador
________________
Signature
What Is a Confirming Agreement (Reverse Factoring) — Portugal?
O Contrato de Confirming (Reverse Factoring) é o documento financeiro utilizado em Portugal nos termos de Código Civil art. 405.º (liberdade contratual).
A lógica do confirming inverte a do factoring tradicional: enquanto no factoring é o fornecedor/cedente que inicia a cessão dos seus créditos ao factor, no confirming é o pagador/comprador que contrata com a instituição financeira (confirmador) a gestão dos pagamentos e oferece ao fornecedor a possibilidade de antecipar. O fornecedor recebe do confirmador a notificação de que a factura foi aprovada pelo pagador e tem a opção de (a) aguardar o vencimento normal e receber o valor total do pagador através do confirmador, ou (b) antecipar o recebimento imediatamente mediante desconto financeiro (a taxa acordada com o confirmador, geralmente mais favorável do que a que o fornecedor obteria individualmente junto do seu banco).
Em Portugal, o confirming é amplamente utilizado pelos grandes retalhistas (Sonae, Jerónimo Martins, Auchan), pelas grandes empresas industriais exportadoras, pelo sector da construção civil com empreiteiros como a Mota-Engil e a Teixeira Duarte, e pelos principais organismos públicos sujeitos ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, sobre prazos de pagamento a fornecedores. A gestão de confirming é oferecida pelos principais bancos activos em Portugal — Caixa Geral de Depósitos, Banco Comercial Português (Millennium BCP), Banco Santander Totta, BPI — bem como por plataformas especializadas de supply chain finance.
Do ponto de vista fiscal, o desconto financeiro pago pelo fornecedor que antecipa o recebimento é dedutível como gasto financeiro ao abrigo do artigo 23.º do CIRC (Decreto-Lei n.º 442-B/88). Para o pagador, as comissões pagas ao confirmador pela gestão dos pagamentos são igualmente dedutíveis ao IRC como gasto operacional. O tratamento de IVA das comissões do confirmador segue as regras gerais das operações financeiras — a componente de antecipação financeira (juros) é isenta nos termos do artigo 9.º n.º 27 do CIVA; os serviços de gestão e processamento de pagamentos podem estar sujeitos a IVA à taxa normal de 23%.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais de segunda instância (Tribunais da Relação de Lisboa e Porto) têm qualificado o confirming como contrato de prestação de serviços financeiros com elementos de mandato irrevogável de pagamento e de cessão de créditos, aplicando subsidiariamente o regime do mandato dos artigos 1157.º e seguintes do Código Civil. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem chamado a atenção para as implicações do RGPD (Regulamento UE 2016/679) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto, no tratamento de dados financeiros de fornecedores nas plataformas de confirming, em particular quanto às bases de licitude do tratamento e aos direitos de acesso e portabilidade dos dados pessoais dos fornecedores-pessoas singulares.
When Do You Need a Confirming Agreement (Reverse Factoring) — Portugal?
O Contrato de Confirming em Portugal é necessário sempre que uma empresa pagadora pretenda: (a) centralizar e optimizar o processo de pagamento a fornecedores através de uma entidade financeira que garante o pagamento na data de vencimento; (b) oferecer aos fornecedores a possibilidade de antecipar o recebimento a taxas mais competitivas do que as que obteriam individualmente, reforçando a relação comercial e a estabilidade da cadeia de fornecimento; (c) melhorar a gestão de tesouraria e dos prazos médios de pagamento (PMP) sem alterar os prazos contratuais acordados com os fornecedores.
Nas grandes empresas retalhistas e industriais com base em Portugal, o confirming é um instrumento estratégico de gestão de cadeias de aprovisionamento (supply chain finance) que permite equilibrar os interesses de tesouraria do pagador — que pretende optimizar o prazo de pagamento a fornecedores — com os interesses de liquidez dos fornecedores, que muitas vezes são PME com menos acesso a financiamento bancário competitivo. Empresas como a Sonae MC, a Jerónimo Martins/Pingo Doce e a Auchan Portugal recorrem sistematicamente ao confirming para gerir milhares de fornecedores locais.
O Contrato de Confirming é especialmente útil em contextos de incumprimento dos prazos legais de pagamento. O Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, que transpôs a Directiva 2011/7/UE sobre combate à mora nos pagamentos comerciais, estabelece um prazo máximo de pagamento de 30 dias entre empresas e de 30 dias para organismos públicos (prorrogável a 60 dias por acordo). O confirming permite ao pagador respeitar estes prazos legais relativamente ao confirmador, enquanto negoceia com o confirmador os seus próprios prazos de reembolso, mantendo o fornecedor satisfeito com o recebimento pontual.
Para organismos da Administração Pública sujeitos ao Código dos Contratos Públicos (CCP, Decreto-Lei n.º 18/2008) e ao Decreto-Lei n.º 62/2013, o confirming pode ser uma solução para cumprir os prazos de pagamento obrigatórios sem prejudicar a tesouraria do organismo no imediato, transferindo o crédito sobre o organismo para uma instituição financeira que adianta os fundos ao fornecedor. O IGCP — Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública acompanha os indicadores de cumprimento de prazos de pagamento da Administração Pública, que são utilizados nas avaliações do Ministério das Finanças.
Os construtores civis portugueses, que operam com cadeias de subempreiteiros e fornecedores de materiais em regimes de crédito a prazo, utilizam o confirming como instrumento de fidelização de fornecedores estratégicos: ao garantir ao subempreiteiro a possibilidade de antecipar o recebimento de autos de medição aprovados, o empreiteiro geral reforça a relação comercial e reduz o risco de atrasos por falta de liquidez do subempreiteiro. Este mecanismo é particularmente relevante em obras de grande dimensão ao abrigo de contratos do CCP celebrados por concurso público.
What to Include in Your Confirming Agreement (Reverse Factoring) — Portugal
Um Contrato de Confirming juridicamente sólido em Portugal deve contemplar as seguintes cláusulas e elementos essenciais para garantir a clareza das relações entre pagador, confirmador e fornecedor, e a conformidade com as regras do Banco de Portugal, da AT e do Código Civil.
Identificação do pagador e do confirmador. O pagador deve ser identificado com denominação social, NIPC, sede e representante com poderes de vinculação. O confirmador (banco ou instituição financeira) deve ser identificado com denominação social, NIPC, sede e, quando aplicável, número de autorização do Banco de Portugal ao abrigo do RGICSF (Decreto-Lei n.º 298/92). Os fornecedores participantes são geralmente listados em anexo ao contrato de confirming ou identificados individualmente em acordos de adesão à plataforma.
Plataforma de comunicação e aprovação de facturas. O contrato deve especificar a plataforma electrónica utilizada para (a) submissão de facturas pelo fornecedor, (b) aprovação pelo pagador, (c) comunicação da aprovação ao fornecedor com a opção de antecipação, (d) liquidação pelo confirmador na data de vencimento ou na data de antecipação solicitada pelo fornecedor. A plataforma deve ser segura, com autenticação forte (ex. autenticação multi-factor), auditabilidade e rastreabilidade de todas as transacções, cumprindo o artigo 32.º do RGPD (medidas técnicas e organizativas adequadas).
Taxa de desconto e condições de antecipação. O contrato deve fixar a taxa de desconto aplicável quando o fornecedor solicite antecipação do pagamento (tipicamente Euribor + spread, por dia corrido entre a data de antecipação e a data de vencimento normal da factura), os requisitos mínimos de cada antecipação (valor mínimo de factura elegível), o prazo máximo antecipável (ex. 120 dias antes do vencimento), e os prazos de liquidação após solicitação de antecipação pelo fornecedor (geralmente 1 a 3 dias úteis).
Obrigações do pagador. O pagador obriga-se a: (a) submeter à plataforma todas as facturas dos fornecedores participantes em prazo acordado após recepção; (b) aprovar ou rejeitar facturas em prazo máximo fixado no contrato (ex. 10 dias úteis após recepção); (c) pagar ao confirmador o valor total das facturas aprovadas na data de vencimento, independentemente de os fornecedores terem ou não solicitado antecipação; (d) manter as condições comerciais acordadas com os fornecedores participantes durante o prazo do contrato de confirming.
Direitos e obrigações do fornecedor participante. O fornecedor submete as suas facturas à plataforma do confirmador, recebe a notificação de aprovação pelo pagador, e decide livremente se antecipa (com desconto) ou aguarda o vencimento. O fornecedor não é obrigado a antecipar — a antecipação é sempre uma opção, não uma obrigação. Os fornecedores participantes devem ser informados dos termos de participação, incluindo a taxa de desconto e os termos de cessão dos seus créditos ao confirmador quando solicitam antecipação. Esta cessão opera nos termos dos artigos 577.º e seguintes do Código Civil.
Responsabilidade e incumprimento. O contrato deve regular as consequências do incumprimento pelo pagador (não pagamento ao confirmador na data de vencimento das facturas aprovadas — responsabilidade contratual nos termos dos artigos 798.º a 812.º do Código Civil, eventualmente com juros moratórios ao abrigo do artigo 806.º), e as consequências de aprovação indevida de facturas pelo pagador (facturas inexistentes ou litigiosas — responsabilidade do pagador perante o confirmador pelos montantes antecipados).
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Confirming em Portugal como ponto de partida para a implementação de programas de gestão de pagamentos a fornecedores. A redacção final deve ser validada por advogado bancário e financeiro inscrito na Ordem dos Advogados e o enquadramento fiscal confirmado com contabilista certificado da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Documentos relacionados disponíveis: Contrato de Factoring para gestão de créditos na perspectiva do fornecedor, e Contrato de Cessão de Créditos para cessões pontuais.
How to Fill Out Your Confirming Agreement (Reverse Factoring) — Portugal
O preenchimento do Contrato de Confirming em Portugal requer atenção à estrutura tripartida da relação — pagador, confirmador e fornecedores participantes — e à definição precisa das condições financeiras e das obrigações de cada parte. Dado que o contrato-quadro de confirming é celebrado entre o pagador e o confirmador, o preenchimento deve reflectir as condições negociadas com a instituição financeira.
Primeiro passo: identificar as partes principais. Insira a denominação social completa do pagador (empresa contratante), o NIPC, a sede e o nome do representante com poderes de gerência ou administração confirmados pela certidão permanente do Registo Comercial. Para o confirmador, insira a denominação social da instituição financeira, o NIPC, a sede e confirme a autorização do Banco de Portugal em www.bportugal.pt.
Segundo passo: descrever o universo de fornecedores participantes. Identifique se o programa de confirming abrange todos os fornecedores do pagador ou apenas um subconjunto (ex. fornecedores estratégicos com facturação anual superior a determinado limiar). Descreva o processo de adesão dos fornecedores ao programa — registo na plataforma, aceitação dos termos de participação, identificação de representante com poderes para solicitar antecipações.
Terceiro passo: definir a plataforma e o fluxo de trabalho. Especifique a plataforma electrónica utilizada, o processo de submissão de facturas (formato aceite: PDF, XML, EDI), o prazo de aprovação pelo pagador (ex. 10 dias úteis), e o canal de comunicação da aprovação ao fornecedor. Se a plataforma envolver tratamento de dados pessoais de fornecedores-pessoas singulares, adicione cláusula de protecção de dados pessoais com base de licitude do tratamento ao abrigo do artigo 6.º do RGPD.
Quarto passo: fixar as condições de antecipação. Indique a taxa de desconto por dia corrido (ex. Euribor 1M/360 + 0,8% a.a.), o valor mínimo de factura elegível para antecipação (ex. 500 €), o prazo máximo antecipável antes do vencimento (ex. 90 dias), e o prazo de liquidação após pedido de antecipação pelo fornecedor (ex. 2 dias úteis). Confirme se a taxa é fixa durante o prazo do contrato ou indexada periodicamente.
Quinto passo: definir as obrigações de pagamento do pagador. Especifique o prazo máximo de pagamento ao confirmador (data de vencimento das facturas aprovadas), o método de pagamento (débito directo, transferência SEPA), e as consequências de mora do pagador (juro moratório ao abrigo do artigo 806.º do Código Civil e eventual declaração de incumprimento que active o direito de regresso do confirmador).
Sexto passo: inserir cláusula de vigência e revisão. Indique o prazo inicial do contrato (ex. 24 meses), o regime de renovação automática e o prazo de pré-aviso de não renovação. Inclua cláusula de revisão da taxa de desconto em função das condições de mercado (Euribor) com periodicidade definida (ex. trimestral).
Sétimo passo: lei aplicável e foro. Confirme que o contrato designa a lei portuguesa como lei aplicável (artigo 405.º do Código Civil) e o Tribunal da Comarca competente ou o Centro de Arbitragem Comercial da CCIP como foro de resolução de litígios ao abrigo da Lei n.º 63/2011.
Legal Requirements for Confirming Agreement (Reverse Factoring) — Portugal
Os requisitos legais do Contrato de Confirming em Portugal resultam da aplicação conjugada do Código Civil, das normas de supervisão bancária do RGICSF e das disposições do RGPD, numa estrutura regulatória que reflecte a natureza financeira e a multiplicidade de partes envolvidas.
Autorização da entidade confirmadora. A entidade confirmadora, quando realize operações de crédito ao abrigo do artigo 4.º do RGICSF (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro), deve ser autorizada pelo Banco de Portugal. A concessão de crédito a fornecedores mediante antecipação de pagamentos constitui uma operação de crédito sujeita a autorização. Confirme a autorização do confirmador na lista publicada em www.bportugal.pt antes de celebrar o contrato.
Natureza jurídica e cessão de créditos. A antecipação de pagamentos no contexto do confirming opera, juridicamente, como cessão de créditos do fornecedor ao confirmador (artigos 577.º a 588.º do Código Civil), com as consequências legais inerentes: o confirmador torna-se credor do pagador pelo valor antecipado; o fornecedor fica liberto da sua posição creditória; o pagador paga ao confirmador na data de vencimento. A validade e a oponibilidade da cessão dependem da notificação ao pagador (que actua como devedor cedido), que no contexto do confirming é assegurada pelo próprio mecanismo de funcionamento da plataforma — o pagador aprova a factura na plataforma, tornando-se vinculado ao pagamento ao confirmador.
Protecção de dados pessoais. O tratamento de dados financeiros de fornecedores (facturas, valores, datas de vencimento, dados bancários) na plataforma de confirming envolve dados pessoais dos fornecedores-pessoas singulares (nome, NIF, IBAN), cujo tratamento deve respeitar o RGPD (Regulamento UE 2016/679) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto. O pagador e o confirmador são co-responsáveis pelo tratamento ou, consoante a arquitectura da plataforma, responsável e subcontratante. O acordo de co-responsabilidade ou o contrato de subcontratação ao abrigo do artigo 28.º do RGPD deve ser incluído ou referenciado no Contrato de Confirming. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) é a autoridade de supervisão competente.
Obrigações AML/CFT. O confirmador, enquanto instituição financeira, tem obrigações de identificação e verificação dos fornecedores participantes ao abrigo da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto (anti-branqueamento de capitais). O pagador deve cooperar com os procedimentos KYC do confirmador, fornecendo informações sobre os fornecedores participantes e identificando os respectivos beneficiários efectivos ao abrigo da Lei n.º 89/2017 (RCBE).
Directiva sobre prazos de pagamento. O Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, que transpõe a Directiva 2011/7/UE, estabelece prazos máximos de pagamento de 30 dias para transacções comerciais e prazos especiais para organismos públicos. O confirming não pode ser utilizado pelo pagador como mecanismo para contornar estes prazos legais: se o fornecedor não optar pela antecipação, o pagamento deve ocorrer dentro dos prazos legais. A ASAE e as autoridades competentes supervisionam o cumprimento dos prazos de pagamento.
Common Mistakes to Avoid in Your Confirming Agreement (Reverse Factoring) — Portugal
Os erros mais frequentes no Contrato de Confirming em Portugal afectam a relação com os fornecedores participantes, comprometem a conformidade fiscal e criam responsabilidades regulatórias para o pagador.
Não informar adequadamente os fornecedores das condições de participação. O confirming é um programa voluntário para o fornecedor — a antecipação é sempre uma opção, nunca uma obrigação. Apresentar o confirming aos fornecedores como um mecanismo de extensão de prazo de pagamento imposto pelo pagador, sem explicar as condições de antecipação e os custos, pode gerar conflitos comerciais e, em casos extremos, fundamento para resolução do contrato de fornecimento por alteração unilateral das condições de pagamento.
Não verificar a autorização do confirmador junto do Banco de Portugal. A celebração de contrato de confirming com entidade não autorizada pelo Banco de Portugal para realizar operações de crédito pode implicar a nulidade das operações de antecipação e expor o pagador a responsabilidades regulatórias. A lista de entidades autorizadas está disponível em www.bportugal.pt.
Confundir confirming com prorrogação unilateral de prazo de pagamento. Alguns pagadores utilizam o confirming não para beneficiar os fornecedores com antecipação a taxas competitivas, mas para impor efectivamente prazos de pagamento mais longos, sabendo que os fornecedores aceitarão pagar o desconto para receber mais cedo. Esta prática pode ser questionada como cláusula abusiva nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (LCCG) ou como prática comercial desleal ao abrigo da Lei n.º 102/2022 que transpôs a Directiva UPP sobre práticas comerciais desleais nas cadeias alimentares.
Omitir o contrato de protecção de dados com o confirmador. Quando o pagador fornece ao confirmador dados de fornecedores-pessoas singulares (nome, NIF, IBAN, historial de facturação), deve existir um acordo de co-responsabilidade ou contrato de subcontratação ao abrigo do artigo 28.º do RGPD. A omissão deste contrato expõe ambas as partes a coimas administrativas da CNPD até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial.
Não incluir cláusula de resolução por insolvência do pagador. A insolvência do pagador, declarada pelo tribunal ao abrigo do CIRE (Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março), afecta os contratos de confirming em vigor: o administrador de insolvência pode decidir manter ou resolver os contratos, com consequências para os fornecedores que tenham antecipado créditos e para o confirmador que tenha saldos a receber do pagador. A cláusula de resolução automática por insolvência (ipso facto clause) deve ser cuidadosamente redigida tendo em conta as restrições impostas pelo artigo 119.º do CIRE.
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Frequently Asked Questions
O confirming (reverse factoring ou supply chain finance) é um instrumento financeiro que funciona através de um acordo tripartido entre o pagador (grande empresa ou organismo público), uma entidade financeira (confirmador, geralmente um banco autorizado pelo Banco de Portugal ao abrigo do RGICSF, Decreto-Lei n.º 298/92) e os fornecedores do pagador. O processo inicia-se quando o fornecedor emite a factura ao pagador; o pagador, após aprovação da factura na plataforma do confirmador, notifica o confirmador que a factura está aprovada e que o pagamento ocorrerá na data de vencimento acordada. O confirmador transmite ao fornecedor a notificação de aprovação e apresenta-lhe a opção de: (a) aguardar o vencimento normal e receber o valor total através do confirmador; ou (b) antecipar o recebimento imediatamente, mediante pagamento de um desconto financeiro calculado em função do prazo de antecipação e da taxa acordada. Se o fornecedor optar pela antecipação, o confirmador desembolsa imediatamente o valor (menos o desconto) e fica credor do pagador pelo valor total da factura na data de vencimento. O Contrato de Confirming é regulado pelo princípio da liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil, sem legislação específica em Portugal, com a cessão de créditos do fornecedor ao confirmador a operar nos termos dos artigos 577.º e seguintes do Código Civil.
O confirming e o factoring são instrumentos opostos de supply chain finance em Portugal: enquanto o factoring parte do fornecedor (que cede os seus créditos ao factor para obter liquidez antecipada), o confirming parte do pagador/comprador (que contrata com o confirmador a gestão dos seus pagamentos a fornecedores). No factoring, regulado pelo Decreto-Lei n.º 171/95, de 18 de Julho, a iniciativa e a relação principal é entre o fornecedor e o factor; no confirming, a iniciativa e o contrato principal é entre o pagador e o confirmador, sendo os fornecedores participantes adesivos a um programa existente. Do ponto de vista do custo financeiro, no factoring o fornecedor suporta a comissão de factoring e os juros de adiantamento; no confirming, o fornecedor suporta apenas o desconto de antecipação (se optar por antecipar), e o pagador suporta as comissões de gestão cobradas pelo confirmador. Do ponto de vista do risco de crédito, no factoring sem recurso o factor assume o risco de insolvência do devedor cedido; no confirming, o risco de crédito é sobre o pagador (não o fornecedor), que é quem deve pagar ao confirmador na data de vencimento. A escolha entre factoring e confirming depende do poder negocial das partes e da estratégia de gestão de tesouraria do pagador e do fornecedor.
Não, o confirming não é obrigatório para os fornecedores em Portugal. A participação no programa de confirming e a opção de antecipação são sempre voluntárias para o fornecedor: este pode livremente optar por aguardar o vencimento normal da factura e receber o valor total sem qualquer desconto, ou solicitar a antecipação e receber um valor ligeiramente inferior em troca de liquidez imediata. O princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405.º do Código Civil impede que o pagador imponha ao fornecedor a obrigação de antecipar ou de participar no programa de confirming como condição da relação comercial. Se o pagador utilizar o confirming como mecanismo para impor efectivamente prazos de pagamento mais longos do que os legalmente admissíveis ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio (30 dias entre empresas), poderá incorrer em práticas comerciais desleais sancionadas pela ASAE. O fornecedor tem sempre o direito de exigir o pagamento dentro dos prazos legais, independentemente de participar ou não no programa de confirming do pagador.
Os custos suportados pelo fornecedor num programa de confirming em Portugal são exclusivamente os custos de antecipação, que este paga apenas se decidir antecipar o recebimento da factura aprovada. O custo de antecipação corresponde ao desconto financeiro calculado como: taxa de desconto (por dia corrido) × número de dias de antecipação × valor da factura. A taxa de desconto é normalmente indexada à Euribor (a 1 ou 3 meses) acrescida de um spread negociado pelo pagador com o confirmador em função da qualidade creditícia do pagador — como o risco de crédito é sobre o pagador (uma grande empresa solvente), e não sobre o fornecedor (que pode ser uma PME com menos rating), o spread é tipicamente inferior ao que o fornecedor obteria num crédito bancário individual. Por exemplo, se a Euribor 1M for 3,5% e o spread for 0,5%, a taxa anual é 4,0%; para antecipação de uma factura de 10 000 € com 60 dias de prazo, o desconto é aproximadamente 10 000 € × 4,0% × 60/360 = 66,67 €. Para o fornecedor, este custo deve ser comparado com o custo do seu crédito bancário alternativo (desconto bancário, crédito de conta corrente), sendo frequentemente mais favorável o confirming quando o pagador tem elevada qualidade creditícia.
O Contrato de Confirming, quando bem estruturado, é compatível com as obrigações de prazo de pagamento estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio (que transpôs a Directiva 2011/7/UE sobre combate à mora nos pagamentos comerciais). O prazo máximo de pagamento entre empresas é de 30 dias a contar da data de recepção da factura ou da data de entrega do bem/prestação do serviço (o que ocorrer mais tarde), extensível a 60 dias por acordo escrito entre as partes. No contexto do confirming, o pagador deve assegurar que o confirmador efectua o pagamento ao fornecedor (ou que o fornecedor tem disponível a opção de antecipação imediata) dentro destes prazos legais. Se o fornecedor optar por não antecipar e aguardar o vencimento normal, o pagamento deve chegar ao fornecedor dentro dos prazos legais. O confirming não pode ser usado como justificação para pagamentos tardios: o fornecedor que não tenha optado pela antecipação pode exigir juros de mora automaticamente ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 62/2013, à taxa legal estabelecida pelo Banco de Portugal (actualmente correspondente à Euribor + 8 pontos percentuais).
Em Portugal, a supervisão das entidades que oferecem programas de confirming depende da natureza da actividade desenvolvida. Quando o confirming envolve concessão de crédito aos fornecedores (antecipação financeira de pagamentos), a entidade confirmadora deve ser autorizada pelo Banco de Portugal ao abrigo do RGICSF (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro) como instituição de crédito ou sociedade financeira. O Banco de Portugal supervisiona estas entidades quanto à adequação de capital, gestão de riscos e cumprimento das normas AML ao abrigo da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto. Plataformas tecnológicas de supply chain finance que não realizem operações de crédito directamente (actuando apenas como intermediários entre o pagador e um banco confirmador) podem não estar sujeitas a autorização do Banco de Portugal mas devem respeitar a regulação de serviços de pagamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de Novembro (que transpôs a Directiva PSD2). A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) supervisiona o tratamento de dados pessoais nas plataformas de confirming ao abrigo do RGPD. A ASAE fiscaliza o cumprimento das normas sobre prazos de pagamento (Decreto-Lei n.º 62/2013) e práticas comerciais desleais.
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