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Contrato de Investimento em Startup

Contrato de Investimento em Startup

CONTRATO DE INVESTIMENTO EM STARTUP

Nos termos do artigo 405.º do Código Civil e do Código das Sociedades Comerciais

CLÁUSULA PRIMEIRA — IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

STARTUP:

Denominação Social: [Startup Nome]

NIPC: [Startup N I P C]

Sede Social: [Startup Morada]

Tipo Societário: [Startup Tipo Societario]

Representante Legal: [Startup Representante]

INVESTIDOR:

Nome / Denominação: [Investidor Nome]

NIF/NIPC: [Investidor N I F]

Morada: [Investidor Morada]

CLÁUSULA SEGUNDA — OBJECTO E INSTRUMENTO

O Investidor compromete-se a aportar à Startup o montante de [Montante Investimento], mediante o instrumento de [Tipo Instrumento], com base numa valorização pré-money de [Valorizacao Pre Money], conferindo ao Investidor uma participação de [Percentagem Participacao].

CLÁUSULA TERCEIRA — CONDIÇÕES DE CONVERSÃO (SAFE)

Valuation cap: [Valuation Cap]

Desconto de conversão: [Desconto Conversao]%

Montante mínimo da ronda qualificada: [Ronda Qualificada Minimo]

CLÁUSULA QUARTA — DIREITOS DO INVESTIDOR

Liquidation preference: [Liquidation Preference]

Anti-diluição: [Anti Diluicao]

Tag-along (art. 456.º CSC): [Tag Along]

Drag-along: [Drag Along]

[Local Investimento], [Data Investimento]

Startup

________________

Signature

Investidor

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Investimento em Startup

O Contrato de Investimento em Startup é o documento financeiro utilizado em Portugal nos termos do Código das Sociedades Comerciais (CSC) — em especial os artigos 87.º, 201.º, 272.º e 456.º — conjugado com o princípio da liberdade contratual do art. 405.º do Código Civil. Por meio dele, um investidor (business angel, syndicate, micro-VC ou fundo de capital de risco) e uma startup formalizam a entrada de capital externo na empresa, com expectativa de retorno associado ao crescimento do negócio. O contrato fixa a valorização pré-money, o montante investido, a percentagem de participação, os direitos do investidor (governação, informação, anti-diluição, liquidação preferente) e os mecanismos de conversão quando o investimento assume a forma de instrumento conversível. Aplicável a rondas pré-seed, seed e séries seguintes, o documento deve respeitar as regras societárias do CSC quanto a quórum, maioria qualificada e registo na Conservatória do Registo Comercial, articulando-se com o pacto parassocial para garantir a oponibilidade dos direitos acordados e a segurança jurídica de ambas as partes.

Quando você precisa de Contrato de Investimento em Startup

O Contrato de Investimento em Startup em Portugal é necessário em qualquer situação em que capital externo entre na empresa com expectativa de retorno variável associado ao crescimento da startup. A ronda de investimento pré-seed (primeiros 50 000 € a 200 000 € de business angels individuais) é o momento típico em que a startup necessita do contrato para formalizar os termos acordados verbalmente ou em term sheet não vinculativo. A ronda seed (200 000 € a 2 M€, com participação de syndicates de business angels ou micro-VCs) exige já um shareholders' agreement (pacto parassocial) complementar ao contrato de investimento. A ronda Series A (acima de 2 M€, com participação de fundos de capital de risco autorizados pela CMVM) impõe modelos contratuais mais complexos com cláusulas de liquidation preference, ratchet anti-diluição e direitos de drag-along nos termos dos artigos 456.º e 457.º do CSC. Programas de aceleração como a Beta-i, Faber Ventures ou Bright Pixel frequentemente exigem a assinatura de um contrato de investimento como condição de entrada no programa. O Portugal Fintech Hub e o Hub de Inovação Digital (HIPT) promovem modelos padronizados de SAFE para evitar negociações excessivas nas fases mais embrionárias. Startups que recebam financiamento de programas europeus como o EIC Accelerator (European Innovation Council) devem articular o contrato de investimento privado com as condições de subvenção do horizonte Horizon Europe, evitando conflitos de cláusulas de exclusividade ou de cessão de propriedade intelectual. A entrada de um fundo de capital de risco autorizado pela Comissao do Mercado de Valores Mobiliarios (CMVM) ao abrigo do Regime Juridico do Capital de Risco (RJCR, Decreto-Lei 144/2019 de 23 de Setembro) exige contrato de investimento formalizado em documento escrito com todas as clausulas essenciais de governacao e protecao. O Art. 87. do Codigo das Sociedades Comerciais (CSC) regula as entradas dos socios em especie, enquanto o Art. 201. e o Art. 272. do CSC regulam, respectivamente, a cessao de quotas em sociedades por quotas (Lda.) e a emissao de accoes em sociedades anonimas (S.A.) — as duas formas juridicas mais comuns de startups portuguesas. A Autoridade de Supervisao de Seguros e Fundos de Pensoes (ASF) e o Banco de Portugal (BdP) podem ser entidades supervisoras quando o investimento envolva instrumentos financeiros regulados pelo Codigo dos Valores Mobiliarios.

O que incluir no seu Contrato de Investimento em Startup

O Contrato de Investimento em Startup em Portugal deve incluir obrigatoriamente os seguintes elementos para ter eficácia jurídica e proteger ambas as partes. A identificação completa das partes requer a denominação social exacta da startup (sociedade por quotas — Lda. ou sociedade anónima — S.A.), o NIPC, a sede social e o representante legal com poderes de vinculação nos termos do CSC Artigo 252.º (gerente na Lda.) ou Artigo 405.º (administrador na S.A.). A valorização pré-money acordada (pre-money valuation) fixa o valor da empresa imediatamente antes do investimento e determina a percentagem de participação que o investidor receberá: participação (%) = investimento / (valorização pré-money + investimento). O montante de investimento e a forma de pagamento (transferência bancária, prestações, contribuição em espécie) devem ser discriminados com datas e contas IBAN. Na estrutura SAFE, o cap de valorização (valuation cap) e o desconto de conversão (discount rate, tipicamente 10-20 %) são os parâmetros económicos fundamentais: a conversão realiza-se pelo menor dos dois valores em caso de ronda qualificada. Os direitos de preferência na liquidação (liquidation preference) garantem ao investidor recuperar o capital investido antes de qualquer distribuição aos fundadores, sendo comum o modelo 1× não participativo. Os direitos de veto (protective provisions) cobrem decisões como emissão de nova participação, venda da empresa, alteração dos estatutos e distribuição de dividendos, devendo ser listados exaustivamente. As cláusulas anti-diluição (anti-dilution provisions) protegem o investidor em caso de ronda down: o mecanismo weighted average broad-based é o mais equilibrado e aceite pelo mercado português. O direito de preferência em transmissão de participações (right of first refusal — ROFR) é exigido pelo Artigo 228.º do CSC para sociedades por quotas, mas pode ser reforçado contratualmente em S.A. O direito de co-venda (tag-along right) nos termos do Artigo 456.º do CSC assegura que o investidor pode acompanhar qualquer venda dos fundadores nas mesmas condições. O direito de arrasto (drag-along right) permite ao investidor forçar a venda total da empresa se uma maioria qualificada de participantes aprovar. As disposições sobre propriedade intelectual (PI) devem confirmar que todos os activos de PI (código-fonte, marcas, patentes) são detidos pela startup e não pelos fundadores a título pessoal, conforme o Código da Propriedade Industrial (CPI) aprovado pelo DL 110/2018. O modelo disponível em forms-legal.com cobre todos estes elementos com campos configuráveis adaptados à realidade do ecossistema de startups português, incluindo referências ao registo de quotas no Registo Comercial e à notificação da CMVM quando aplicável. Documentos complementares essenciais incluem o pt-acordo-aumento-capital-investidor para formalizar o aumento de capital decorrente e o pt-pacto-parassocial-socios para os direitos de governação. O contrato deve ainda incluir disposicoes sobre o regime de exclusividade dos fundadores durante o periodo de vesting (tipicamente 4 anos com cliff de 1 ano), clausulas de non-compete e non-solicitation nos termos do Artigo 136. do Codigo do Trabalho (Lei 7/2009) aplicaveis aos fundadores-trabalhadores, e disposicoes sobre a politica de remuneracao dos fundadores durante o periodo de crescimento pre-rendibilidade da startup. O Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) e competente para litigios sobre os activos de propriedade intelectual da startup.

Como preencher seu Contrato de Investimento em Startup

Para preencher o Contrato de Investimento em Startup em Portugal, comece por confirmar o tipo societário da startup: se for Lda. (sociedade por quotas), o regime do CSC para cessão de quotas é o Artigo 228.º e seguintes; se for S.A. (sociedade anónima), aplicam-se os artigos 272.º e seguintes sobre emissão de acções. Insira a denominação social exacta da startup conforme a certidão permanente do Registo Comercial Nacional — o RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas) atribui o NIPC que deve constar do contrato. Indique o NIF do investidor pessoa singular ou o NIPC da entidade investidora e confirme o poder de representação do signatário (gerente, procurador ou administrador). Na secção de condições económicas, indique a valorização pré-money em euros com dois decimais — por exemplo, 800 000,00 €. Calcule e confirme a percentagem de participação resultante usando a fórmula: montante investido / (valorização pré-money + montante investido) × 100. Se o contrato for um SAFE, preencha o valuation cap (tecto de valorização) e o desconto de conversão percentual. Especifique os eventos-gatilho de conversão: ronda qualificada (montante mínimo de nova captação, por exemplo ≥ 500 000 €), evento de liquidez ou prazo máximo. Seleccione o tipo de liquidation preference (1× não participativo é o padrão do mercado) e liste as protective provisions aplicáveis. Indique as cláusulas anti-diluição, o mecanismo de ROFR e os direitos de tag-along e drag-along. Confirme que o campo de representação de propriedade intelectual reflecte a realidade actual da startup — qualquer omissão neste campo pode comprometer a validade da garantia perante futuros investidores. Para startups registadas como Sociedade Anonima (S.A.), o aumento de capital decorrente da conversao do SAFE deve ser deliberado pela Assembleia Geral com maioria de dois tercos nos termos do Art. 272. do CSC e registado na Conservatoria do Registo Comercial no prazo de 30 dias nos termos do Art. 113. do CSC, sob pena de coima. O emitente deve verificar que a certidao permanente da startup (disponivel em www.empresaonline.pt) esta actualizada com a composicao actual do capital social antes da assinatura do contrato de investimento, evitando discrepancias com o Artigo 1. dos estatutos sociais registados.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Investimento em Startup

O erro mais frequente nos contratos de investimento em startups portuguesas é a omissão da valorização pré-money acordada ou a sua definição imprecisa, o que gera litígios sobre a percentagem de participação efectiva do investidor em caso de conversão do SAFE. A ausência de cláusulas anti-diluição detalhadas expõe o investidor a perda económica em rondas down, situação frequente em startups em fase inicial que revêem a valorização em baixa. A não formalização do contrato de PI (propriedade intelectual) associado — confirmando que os activos tecnológicos pertencem à startup e não aos fundadores a título pessoal — pode inviabilizar rondas futuras com fundos de capital de risco exigentes. A definição vaga de 'ronda qualificada' (sem montante mínimo definido) permite à startup emitir participações adicionais sem accionar a conversão automática do SAFE, prejudicando o investidor. O uso de modelos anglófonos sem adaptação às especificidades do CSC e do direito societário português (em especial as regras de quórum, maioria qualificada e registo no Registo Comercial) invalida cláusulas chave. A ausência de cláusula de lei aplicável e foro de resolução de litígios deixa o contrato sujeito a incerteza jurisdicional quando o investidor é estrangeiro. Outro erro frequente e a falta de copia do contrato de investimento registada na Conservatoria do Registo Comercial ou depositada na sede da startup, o que dificulta a oponibilidade do pacto parassocial a terceiros nos termos do Artigo 17. do CSC. A ausencia de clausulas de resolucao de litigios — com designacao de foro arbitral ou de Tribunal competente, lei aplicavel e lingua do procedimento — deixa o contrato sujeito a incerteza jurisdicional quando o investidor e estrangeiro. O Conselho de Estado da Startup Portugal e a Associacao Portuguesa de Capital de Risco (APCRI) publicam boas praticas que devem ser consultadas antes da assinatura. A falta de due diligence juridica e financeira previa — com revisao dos estatutos da startup, certidao da Conservatoria do Registo Comercial, declaracao de nao divida ao fisco e a Seguranca Social, e certidao predial dos activos imobiliarios quando aplicavel — e outro erro com consequencias patrimoniais significativas para o investidor. O Servico de Financas competente pode ser consultado para confirmar a situacao fiscal da startup antes do investimento.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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