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Movable Property Donation Contract — Portugal

Contrato de Doação de Bens Móveis em Portugal

Artigos 940.º a 979.º do Código Civil

MOVABLE PROPERTY DONATION CONTRACT

CONTRATO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS (Artigos 940.º e 947.º do Código Civil) Celebrado em [Local Doacao], em [Data Doacao].

I — Identification of Parties

DOADOR: Nome: [Nome Doador] NIF: [Nif Doador] Cartão de Cidadão: [Cc Doador] Morada: [Morada Doador] Estado civil: [Estado Civil Doador] Cônjuge (se aplicável): [Nome Conjuge Doador] DONATÁRIO: Nome: [Nome Donatario] NIF: [Nif Donatario] Morada: [Morada Donatario] Grau de parentesco com o doador: [Grau Parentesco]

II — Subject Matter of Donation

Tipo de bem: [Tipo Bem] Descrição dos bens doados: [Descricao Bens] Valor estimado dos bens doados: [Valor Bens] € O doador, movido por espírito de liberalidade e à custa do seu próprio património, doa ao donatário os bens acima identificados, nos termos do artigo 940.º do Código Civil, sem qualquer contrapartida.

III — Acceptance and Delivery

O donatário, [Nome Donatario], aceita expressamente a presente doação, nos termos do artigo 945.º do Código Civil. Entrega dos bens: [Entrega Bem] Data de entrega: [Data Entrega] Com a entrega (tradição) dos bens, o donatário adquire a posse e a propriedade dos mesmos, nos termos do artigo 408.º do Código Civil.

IV — Special Clauses

DISPENSA DE COLAÇÃO: [Dispensa Colacao] (Ao abrigo do artigo 2113.º do Código Civil, o donatário fica dispensado de conferir os bens doados na herança do doador, sendo a doação feita à quota disponível.) ENCARGO (MODO): [Encargo] (Ao abrigo do artigo 963.º do Código Civil) CLÁUSULA DE REVERSÃO POR PREMORIÊNCIA: [Clausula Reversao] (Ao abrigo do artigo 960.º do Código Civil, os bens doados revertem para o doador se o donatário falecer antes do doador.)

V — Tax Provisions

O donatário declara que a presente doação se destina a ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelo Modelo 1 do Imposto do Selo no prazo de 3 meses. Grau de parentesco declarado para efeitos de isenção/tributação: [Grau Parentesco] As partes declaram que o valor de mercado dos bens doados, base de incidência do Imposto do Selo, é de [Valor Bens] €.

Doador

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Signature

Cônjuge do Doador (se aplicável)

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Signature

Donatário

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Signature

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What Is a Movable Property Donation Contract — Portugal?

O Contrato de Doação de Bens Móveis é o documento sucessório utilizado em Portugal ao abrigo de Código Civil artigos 940.º a 979.º.

O artigo 940.º do Código Civil exige que o espírito de liberalidade — o animus donandi — seja o elemento causal determinante da transmissão. Sem este elemento, o negócio qualifica-se de outra forma (mútuo, compra e venda, permuta) mesmo que não exista contrapartida monetária explícita. O Supremo Tribunal de Justiça tem sublinhado, em jurisprudência consolidada, que o animus donandi deve ser contemporâneo do acto de disposição e não pode ser presumido — a prova da liberalidade é um elemento constitutivo do direito que o doador pretende exercer.

O regime formal da doação de bens móveis em Portugal é mais flexível do que o da doação de imóveis. O artigo 947.º do Código Civil distingue: (i) doação de coisa móvel com entrega simultânea da coisa — forma puramente verbal (traditio rei), sem necessidade de qualquer documento escrito; (ii) doação de coisa móvel sem entrega simultânea da coisa — requer documento escrito, seja carta, escritura particular ou escritura pública. Para a maioria dos bens móveis de valor significativo — veículos com matrícula, obras de arte, jóias, participações sociais —, a prática recomenda sempre o documento escrito, ainda que não seja legalmente obrigatório, para evitar litígios sobre a prova da doação.

Em matéria fiscal, o Imposto do Selo (artigo 1.º, nº 1, alínea b) do Código do Imposto do Selo — Lei nº 150/99, de 11 de Setembro) tributa as doações a terceiros à taxa de 10% sobre o valor dos bens doados. A transmissão a título de doação para cônjuge, descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) está isenta de Imposto do Selo ao abrigo do artigo 6.º, alínea e) do CIS. O donatário ou, na falta de aceitação expressa, o doador é o sujeito passivo do imposto (artigo 2.º, nº 3 do CIS). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve ser comunicada de doações tributáveis e das isenções por via do Modelo 1 do Imposto do Selo, no prazo de 3 meses após a transmissão.

Uma particularidade relevante do regime português de doação é a regra de imputação na legítima (colação — artigos 2104.º a 2119.º do Código Civil): as doações feitas pelo pai ou pela mãe a um filho são, em princípio, imputadas na quota que ao filho caberia na herança do doador, salvo declaração expressa do doador de que a doação é feita à quota disponível (artigo 2113.º do Código Civil). Esta regra de colação tem impacto significativo no planeamento sucessório — o doador que pretenda beneficiar um filho sem afectar a igualdade entre herdeiros deve declarar expressamente que a doação é feita por conta da quota disponível e não da quota legítima.

When Do You Need a Movable Property Donation Contract — Portugal?

O Contrato de Doação de Bens Móveis em Portugal é necessário sempre que uma pessoa pretende transferir a titularidade de bens móveis de valor significativo para outra a título gratuito, com prova documental da transmissão e da isenção ou pagamento do Imposto do Selo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Doação de veículo automóvel entre familiares. A transmissão gratuita de um veículo automóvel — matrícula no formato AA-NN-NN ou AA-NN-AA — requer actualização do registo de propriedade no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) junto de um Registo Automóvel. O contrato de doação serve de título de transmissão gratuita a apresentar ao IMT. O veículo deve estar desonerado de penhoras e o seguro automóvel (Decreto-Lei nº 291/2007, seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel) deve ser actualizado. Se a doação for para cônjuge, filho ou neto, está isenta de Imposto do Selo ao abrigo do artigo 6.º, alínea e) do CIS.

Doação de obras de arte, jóias e objectos de colecção de valor significativo. Para bens desta natureza, o documento escrito é altamente recomendável para prova da titularidade e para efeitos de seguro. O donatário deve actualizar a apólice de seguro de recheio ou de arte para incluir os bens recebidos por doação. O artigo 948.º, nº 1 do Código Civil exige que a aceitação da doação seja manifestada pelo donatário no próprio acto ou posteriormente, nos termos do artigo 945.º.

Doação de participações sociais em Sociedade por Quotas (Lda.). A transmissão de quotas sociais a título gratuito está sujeita às regras do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC, DL 262/86), que em regra exige o consentimento da sociedade (salvo transmissões para cônjuge, ascendentes ou descendentes — artigo 229.º, nº 1 do CSC que consagra a preferência legal). O contrato de doação deve ser formalizado por documento escrito e comunicado à Conservatória do Registo Comercial para registo da nova titularidade da quota no prazo de 30 dias.

Doação de valores mobiliários — acções em Euronext Lisboa ou outros mercados regulamentados. A transmissão de valores mobiliários cotados efectua-se por transferência em conta de custódia junto de intermediário financeiro registado na CMVM, com base em instrução do titular. O contrato de doação serve de justificativo da transmissão gratuita para efeitos fiscais perante a AT e o intermediário financeiro.

Antecipação de herança em vida. Muitos doadores utilizam a doação de bens móveis como forma de planeamento sucessório, transferindo em vida o activo para os beneficiários pretendidos sem aguardar pelo processo de partilha de herança após a morte. Neste contexto, o doador deve ter presente as regras de colação dos artigos 2104.º a 2119.º do Código Civil e declarar expressamente, no contrato, se a doação é feita por conta da legítima do filho/neto ou por conta da quota disponível, evitando assim litígios de redução por inoficiosidade nos termos dos artigos 2168.º e seguintes do Código Civil.

What to Include in Your Movable Property Donation Contract — Portugal

O Contrato de Doação de Bens Móveis em Portugal juridicamente eficaz deve conter os elementos essenciais que permitem a identificação das partes, a individualização dos bens doados, a manifestação inequívoca do espírito de liberalidade e o cumprimento das obrigações fiscais junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Identificação completa das partes. O contrato deve conter os dados completos do doador: nome civil completo, NIF de 9 dígitos, número do Cartão de Cidadão com data de validade, morada fiscal no formato NNNN-NNN, estado civil e, se casado, indicação do regime de bens (é necessário o consentimento do cônjuge para doações de bens próprios de valor significativo que excedam os presentes costumeiros, ao abrigo do artigo 1682.º do Código Civil). Para o donatário: nome completo, NIF, morada e estado civil.

Descrição individualizada dos bens doados. O artigo 280.º do Código Civil exige que o objecto do negócio seja determinado ou determinável. Para veículos: matrícula, marca, modelo, número de chassis, cilindrada e data de primeiro registo; para obras de arte e jóias: descrição da peça, dimensões, material, peso e qualquer número de inventário ou certificado de autenticidade; para bens mobiliários (mobiliário, electrónica): marca, modelo, número de série e estado de conservação; para valores mobiliários: designação do instrumento (acções, obrigações, unidades de participação), código ISIN, número de títulos, entidade emissora e intermediário financeiro custodio.

Declaração expressa de espírito de liberalidade. O contrato deve declarar explicitamente que a transmissão se efectua a título gratuito, sem qualquer contraprestação do donatário (artigo 940.º do Código Civil), constituindo doação nos termos do Código Civil. Esta declaração é essencial para distinguir o contrato de compra e venda por preço simbólico e para fins de Imposto do Selo.

Aceitação expressa pelo donatário. O artigo 945.º do Código Civil exige que a doação seja aceite pelo donatário. A aceitação pode ocorrer no mesmo acto (contrato bilateral assinado por ambas as partes) ou, para doações de valor módico, tacitamente. Para contratos de doação de bens móveis de valor significativo, a aceitação deve ser expressa e constar do documento escrito, para evitar a caducidade da doação nos termos do artigo 974.º do Código Civil.

Cláusula de colação ou dispensa de colação. Para doações de pai para filho (ou avô para neto), o artigo 2104.º do Código Civil presume que os bens doados serão conferidos (imputados) na quota do filho na herança do doador. Para afastar esta presunção, o contrato deve conter cláusula expressa de dispensa de colação — declarando que a doação é feita à quota disponível e que o donatário não fica sujeito ao dever de conferir. Esta cláusula tem impacto fundamental no planeamento sucessório e deve ser aconselhada por advogado especializado.

Cláusulas de reversão e condição. O artigo 960.º do Código Civil permite ao doador estipular a reversão dos bens doados para a sua esfera jurídica se o donatário falecer antes do doador (reversão por premoriência) ou se não se verificar determinada condição. A cláusula de reversão deve ser expressamente estipulada e não se presume. Condições suspensivas e resolutivas são admissíveis ao abrigo dos artigos 270.º e seguintes do Código Civil.

Efeitos fiscais e comunicação à AT. O modelo de Contrato de Doação de Bens Móveis disponível em forms-legal.com inclui os elementos necessários para comunicar a doação à AT e apurar a situação de isenção ou tributação em Imposto do Selo. A comunicação à AT faz-se pelo Modelo 1 do Imposto do Selo, disponível no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), no prazo de 3 meses após a doação. O donatário deve igualmente declarar os bens recebidos como rendimento sujeito a IRS na categoria E (rendimentos de capitais) ou, para bens não financeiros, como acréscimo patrimonial sujeito às regras do artigo 9.º do CIRS, dependendo da natureza dos bens. Documentos relacionados que complementam a doação de bens móveis: Doação em Vida com Reserva de Usufruto (para imóveis), Partilha Amigável (distribuição global do acervo hereditário) e Habilitação de Herdeiros Notarial (para efeitos sucessórios após o falecimento do doador).

How to Fill Out Your Movable Property Donation Contract — Portugal

O preenchimento do Contrato de Doação de Bens Móveis em Portugal requer cuidado na identificação dos bens, no apuramento das implicações fiscais e na observância dos requisitos de forma exigidos pelo Código Civil.

Primeiro passo: identificar os bens a doar com exactidão. Recolha todos os documentos de titularidade dos bens: livrete e certificado de matrícula para veículos (emitidos pelo IMT); certificado de autenticidade para obras de arte; extracto de conta de custódia para valores mobiliários (emitido pelo intermediário financeiro com indicação do código ISIN e número de unidades); listagem dos bens móveis com descrição, valor de mercado estimado e localização física.

Segundo passo: apurar as implicações fiscais do Imposto do Selo. Identifique o grau de parentesco entre doador e donatário: cônjuge, descendentes ou ascendentes estão isentos ao abrigo do artigo 6.º, alínea e) do CIS; outros donatários (irmãos, sobrinhos, amigos) pagam Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor venal dos bens doados (artigo 26.º do CIS). Para bens de valor superior a 2 000 €, a comunicação à AT através do Modelo 1 do Imposto do Selo é obrigatória mesmo nos casos de isenção, no prazo de 3 meses.

Terceiro passo: verificar se é necessário consentimento do cônjuge do doador. Se o doador for casado, verifique se o bem a doar é próprio ou comum: se é bem próprio (pré-matrimonial em comunhão de adquiridos, ou em separação de bens), pode ser doado pelo seu titular sem consentimento do cônjuge; se é bem comum (adquirido durante o casamento em comunhão de adquiridos, ou qualquer bem em comunhão geral), a doação requer o consentimento do cônjuge ao abrigo do artigo 1682.º, nº 1 do Código Civil.

Quarto passo: redigir o contrato com as cláusulas essenciais. Inclua no documento: (i) identificação completa das partes; (ii) descrição individualizada dos bens doados; (iii) declaração de espírito de liberalidade; (iv) aceitação expressa pelo donatário; (v) cláusula sobre colação/dispensa de colação (se aplicável); (vi) cláusulas de condição ou reversão (se desejadas); (vii) declaração de entrega do bem ou de tradição simbólica; (viii) data e local de celebração.

Quinto passo: assinatura e reconhecimento de assinaturas. Para bens móveis de valor significativo (acima de 5 000 €), recomenda-se o reconhecimento presencial das assinaturas de doador e donatário em Cartório Notarial, Conservatória ou perante advogado (artigo 38.º do DL 76-A/2006). Para veículos, o IMT geralmente exige o reconhecimento de assinaturas no documento de transmissão.

Sexto passo: entrega do bem e actualização de registos. A tradição (entrega física) do bem móvel é necessária para que o donatário adquira a posse nos termos do artigo 1263.º do Código Civil, excepto para os bens que se transmitem por mero efeito do contrato (artigo 408.º do Código Civil). Para veículos, solicite a alteração do registo no IMT mediante apresentação do contrato de doação. Para participações sociais, comunique a transmissão à Conservatória do Registo Comercial. Para valores mobiliários, instrua o intermediário financeiro a efectuar a transferência da conta de custódia do doador para a do donatário.

Common Mistakes to Avoid in Your Movable Property Donation Contract — Portugal

Os erros mais frequentes no Contrato de Doação de Bens Móveis em Portugal comprometem a eficácia fiscal e jurídica da transmissão, criando problemas com a AT, com os registos de titularidade e com os herdeiros do doador após a sua morte.

Omissão da comunicação à AT e do Modelo 1 do Imposto do Selo. Mesmo quando a doação é isenta de Imposto do Selo (para cônjuge, descendentes ou ascendentes), a comunicação à AT pelo Modelo 1 é obrigatória para bens acima de determinados limites. A omissão pode determinar a liquidação de Imposto do Selo por parte da AT mesmo nos casos de isenção (por falta de prova da relação de parentesco que fundamenta a isenção), acrescida de juros compensatórios e coima ao abrigo do RGIT.

Confusão entre doação e empréstimo. Transferências de dinheiro entre pais e filhos são frequentemente documentadas como empréstimo sem intenção real de reembolso, para evitar o Imposto do Selo sobre doações. A AT tem escrutinado estas situações e pode requalificar o empréstimo como doação tributável se não existir plano de reembolso credível (contratos de mútuo com calendário de pagamentos e efectivo reembolso). A requalificação implica a liquidação retroactiva do Imposto do Selo mais juros e coimas.

Não obtenção do consentimento do cônjuge para doação de bem comum. O doador casado que dooa bem comum sem o consentimento do cônjuge pratica acto anulável ao abrigo do artigo 1682.º, nº 1 do Código Civil. O cônjuge prejudicado tem 3 anos para propor acção de anulação a partir do conhecimento do acto (artigo 1687.º do Código Civil). Esta nulidade relativa compromete a eficácia da doação e expõe o doador a responsabilidade patrimonial perante o cônjuge.

Omissão da cláusula de colação em doações a filhos. Sem a declaração expressa de dispensa de colação, os bens doados em vida a filhos são conferidos na herança do doador nos termos dos artigos 2104.º e 2105.º do Código Civil, podendo ser imputados na quota legítima do filho beneficiado, o que pode criar desequilíbrios na partilha e litígios com os outros herdeiros. A dispensa de colação deve ser sempre expressamente incluída quando o doador pretende beneficiar um filho sem afectar a sua quota legitima.

Descrição insuficiente dos bens doados. A descrição vaga dos bens («mobiliário do quarto», «parte da colecção de moedas», «o carro vermelho») impossibilita a identificação precisa e pode gerar litígios sobre o que efectivamente foi doado. Cada bem deve ser identificado com os seus elementos individualizantes — matrícula, número de série, código ISIN, número de inventário — e, se possível, fotografia anexa ao contrato.

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