Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ESPAÇO DE COWORKING
Contrato misto de utilização de espaço de trabalho e prestação de serviços, nos termos do Código Civil (artigos 1023.º, 1108.º e 1154.º) e do NRAU (Lei n.º 6/2006)
CLÁUSULA PRIMEIRA — PARTES
PRIMEIRO OUTORGANTE (OPERADOR DO COWORKING):
[Operator Name], NIPC [Operator NIF], com sede em [Operator Address].
SEGUNDO OUTORGANTE (UTILIZADOR):
[Member Name], NIF/NIPC [Member NIF], titular do documento [Member ID], com morada/sede em [Member Address], telemóvel [Member Phone], exercendo actividade [Member Activity].
CLÁUSULA SEGUNDA — ESPAÇO E PLANO
1. O Operador disponibiliza ao Utilizador acesso ao espaço de coworking sito em [Space Address].
2. Plano de subscrição: [Plan Type].
3. Inclusões do plano: [Space Description].
4. Horário de funcionamento: [Operating Hours].
CLÁUSULA TERCEIRA — NATUREZA DO CONTRATO
O presente contrato configura uma relação mista que combina cedência de uso de espaço de trabalho (artigo 1023.º do Código Civil aplicável aos arrendamentos para fins não habitacionais nos termos dos artigos 1108.º a 1113.º) e prestação de serviços acessórios (artigo 1154.º do Código Civil): internet, recepção, sala de reunião, eventos comunitários, café, electricidade, limpeza. O Utilizador não adquire posse exclusiva sobre o imóvel — adquire apenas o direito de aceder e usar o espaço dentro dos termos do plano subscrito.
CLÁUSULA QUARTA — MENSALIDADE E IVA
5. A mensalidade é de [Monthly Fee], paga até ao dia 5 de cada mês mediante transferência para o IBAN [Operator IBAN].
6. A mensalidade é sujeita a IVA à taxa normal de 23% nos termos do artigo 18.º do Código do IVA, com factura discriminando os componentes de cedência de espaço (eventualmente isenta nos termos do artigo 9.º n.º 30 do CIVA quando a operação seja qualificada como arrendamento) e prestação de serviços (sempre sujeita a IVA).
7. Componentes Premium adicionais (horas extras de sala de reunião, impressões adicionais, telemóvel virtual) são facturadas em sobre-uso.
CLÁUSULA QUINTA — DURAÇÃO E CANCELAMENTO
8. Duração de [Duration] com início em [Start Date].
9. Renovação automática salvo cancelamento comunicado por escrito com pré-aviso de [Cancellation Notice].
10. A liberdade de fixação de duração e cancelamento decorre do princípio da liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil, dada a natureza mista do contrato e a flexibilidade típica do mercado de coworking.
CLÁUSULA SEXTA — CAUÇÃO
Caução de [Deposit], restituível 30 dias após cessação do contrato, deduzidas reparações de danos no equipamento ou mobiliário imputáveis ao Utilizador.
CLÁUSULA SÉTIMA — REGULAMENTO INTERNO
11. O Utilizador obriga-se a respeitar o regulamento interno do coworking que regula: silêncio em zonas de trabalho, gestão de visitas externas, partilha equitativa de salas de reunião através de plataforma de reservas online, etiqueta da copa e cozinha, política de uso da impressora e equipamento partilhado, política sobre fumar (proibido em interior pela Lei n.º 37/2007), animais de estimação.
12. O incumprimento reiterado do regulamento interno permite ao Operador suspender ou cancelar a subscrição.
CLÁUSULA OITAVA — VIRTUAL OFFICE E SEDE FISCAL
Quando o plano contratado seja Virtual Office, o Utilizador pode estabelecer a morada do coworking como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças e como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial nos termos do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86). O Operador encaminha correspondência postal e digital recebida em nome do Utilizador. O serviço inclui obrigações de boa-fé do Operador na recepção, registo e encaminhamento da correspondência fiscal, comercial e judicial.
CLÁUSULA NONA — DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais do Utilizador (NIF, identificação, contactos, registos de acesso) cumpre o RGPD (Regulamento UE 2016/679) e a Lei n.º 58/2019. O Operador actua como responsável pelo tratamento, com supervisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
CLÁUSULA DÉCIMA — LEI APLICÁVEL E FORO
Lei portuguesa aplicável. Para qualquer litígio é competente o Tribunal Judicial da Comarca de [City] ou o Julgado de Paz da área para valores até 15 000 euros (Lei n.º 78/2001).
[City], [Date]
Operador do Coworking
________________
Signature
Utilizador
________________
Signature
O que é Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal
O Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking é o documento imobiliário e de arrendamento usado em Portugal nos termos de Código Civil artigo 1023.º (cedência de uso) e artigo 1154.º (prestação de serviços).
O Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal distingue-se substancialmente do arrendamento típico em três aspectos: o utilizador não adquire posse exclusiva sobre o imóvel (apenas o direito de aceder e usar o espaço dentro dos termos do plano subscrito); a mensalidade integra serviços acessórios indispensáveis (internet de alta velocidade, recepção, sala de reunião, eventos comunitários, café, electricidade, limpeza); e a duração é tipicamente curta e flexível (mensalidades renováveis, planos de 3, 6 ou 12 meses). Esta natureza híbrida exige que o contrato tenha cláusulas distintas para cada componente, permitindo o adequado tratamento fiscal e a aplicação correcta das regras de cessação.
O mercado de coworking em Portugal cresceu significativamente entre 2015 e 2025, impulsionado pela criação do Visto D8 para nómadas digitais em Outubro de 2022 ao abrigo da Lei n.º 23/2007 (Lei dos Estrangeiros) e pelo programa Indústria 4.0 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2017). Operadores estabelecidos como Outsite, Selina, Heden, Avila Spaces, Sitio, LACS, Second Home Lisbon, IDEA Spaces, WIP e Prime Office mantêm presenças em Lisboa, Porto, Cascais, Sintra e Coimbra. As tipologias incluem Hot Desk (qualquer mesa disponível), Dedicated Desk (mesa fixa atribuída), Private Office (gabinete privado para 1 a 10 pessoas), Day Pass (acesso pontual) e Virtual Office (sede fiscal sem presença física obrigatória).
A mensalidade do coworking em Portugal é tipicamente sujeita a IVA à taxa normal de 23% nos termos do artigo 18.º do Código do IVA aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, dada a preponderância da componente de prestação de serviços sobre a cedência pura de uso de imóvel. A componente de cedência de espaço pode beneficiar da isenção do artigo 9.º n.º 30 do Código do IVA quando a operação seja qualificada juridicamente como arrendamento puro, mas a doutrina e a jurisprudência fiscal têm orientado para a tributação integral em IVA dos planos de coworking pela inseparabilidade prática dos componentes. O operador emite factura mensal nos termos do regime ATCUD/QR-code obrigatório desde 2022, com inclusão do NIF do utilizador para efeitos de dedução em IRS Categoria B (trabalhadores independentes) ou IRC (empresas).
O Virtual Office merece tratamento autónomo. Quando o utilizador subscreve um plano Virtual Office, pode estabelecer a morada do coworking como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças e como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial nos termos do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86. O operador encaminha correspondência postal e digital recebida em nome do utilizador, função particularmente útil para empresas estrangeiras com presença mínima em Portugal, nómadas digitais que viajam constantemente e startups em fase pré-incubação que ainda não dispõem de instalações próprias.
A tutela do utilizador integra-se no regime geral dos contratos do Código Civil — boa fé do artigo 762.º n.º 2, dever de cumprimento pontual do operador quanto às prestações acordadas (acesso, internet, sala de reunião), responsabilidade contratual em caso de incumprimento — e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) quando o utilizador seja consumidor final. O regulamento interno do coworking, anexo obrigatório do contrato, regula silêncio em zonas de trabalho, gestão de visitas externas, partilha de salas de reunião através de plataforma de reservas online, etiqueta da copa e proibição de fumar em interior nos termos da Lei n.º 37/2007. Documentos relacionados úteis no nosso catálogo: Contrato de Arrendamento de Escritório, Contrato de Prestação de Serviços e Contrato de Arrendamento Comercial.
Quando você precisa de Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal
O Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal é necessário sempre que um operador profissional ofereça acesso flexível a um espaço de trabalho partilhado contra o pagamento periódico de mensalidade tudo incluído. A formalização escrita protege ambas as partes: o operador documenta os termos do plano, a duração e as condições de cessação; o utilizador documenta a relação para efeitos fiscais (dedução em IRS Categoria B ou IRC), candidaturas a apoios financeiros e comprovação de morada profissional.
O coworking em Portugal é particularmente recomendado para nómadas digitais titulares de Visto D8 emitido pelo SEF/AIMA ao abrigo da Lei n.º 23/2007 com rendimentos no estrangeiro de valor mínimo equivalente a 4 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (em 2025, 870 euros, traduzindo-se em rendimento mínimo de 3 480 euros mensais). Lisboa, Porto, Cascais, Madeira (Funchal, Santa Cruz) e Algarve (Lagos, Faro) absorvem a maior parte da procura, com operadores como Outsite, Selina, Cowork Funchal, Cowork Lagos e WIP a adaptar-se a esta clientela internacional.
Freelancers e profissionais independentes inscritos como trabalhadores independentes na Categoria B do IRS (programadores, designers, consultores, jornalistas, tradutores, advogados) recorrem ao coworking como alternativa ao escritório próprio. A mensalidade é dedutível no Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS como despesa profissional ao abrigo do artigo 31.º do Código do IRS (DL 442-A/88), reduzindo o rendimento tributável. Para beneficiar da dedução, é essencial que o operador emita factura com NIF do utilizador.
Startups em fase pré-incubação, incubadas em programas como Startup Lisboa, Startup Braga, UPTEC Porto, IPN Coimbra, Beta-i, Fábrica de Startups, Building Global Innovators, Casa do Impacto, recorrem a coworkings parceiros para acomodar equipas pequenas (2 a 8 fundadores) sem assumir compromissos de arrendamento de longa duração. Esta flexibilidade é determinante na fase de validação de mercado e tracção inicial, períodos em que o burn rate deve ser minimizado e em que a configuração da equipa é variável.
Empresas estrangeiras com presença mínima em Portugal — escritórios comerciais (sales offices), centros de prestação de serviços partilhados (shared service centres), unidades de I&D — utilizam coworkings como sede operacional inicial antes de evoluir para instalações próprias. O plano Private Office com gabinete dedicado para 4 a 20 pessoas oferece privacidade adequada às operações de uma empresa estabelecida, com a flexibilidade de escalar ou contrair conforme as necessidades. Operadores como Avila Spaces, Heden, IDEA Spaces e LACS posicionam-se neste segmento corporate.
O Virtual Office é particularmente útil para empresas estrangeiras (sociedades incorporadas no Reino Unido, Estados Unidos, Países Baixos, Luxemburgo) que pretendam estabelecer presença fiscal e legal em Portugal sem ocupação física. O plano permite estabelecer a morada do coworking como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças e como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial nos termos do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86). Esta opção também serve nómadas digitais com Visto D8 que precisam de morada portuguesa estável para correspondência fiscal e bancária.
O regime de cessação do coworking é tipicamente flexível, com pré-aviso convencional de 30 dias para mensalidades. Esta flexibilidade decorre do princípio da liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil e da natureza híbrida do contrato (cedência de uso + prestação de serviços), que afasta a aplicação directa das regras imperativas do arrendamento habitacional do artigo 1098.º do Código Civil quanto a pré-avisos longos. Para utilizadores em regime mensal, o cancelamento opera por simples comunicação escrita com 30 dias de antecedência.
A dimensão comunitária do coworking — eventos mensais, workshops, networking sessions, demo days, mentoring — é uma componente essencial do produto. Operadores investem significativamente nesta dimensão como vantagem competitiva, particularmente para utilizadores nómadas digitais e fundadores de startups que valorizam o acesso a uma rede profissional em país estrangeiro. O contrato deve referenciar a programação comunitária como inclusão do plano e clarificar a política de visitas externas e a etiqueta de uso das áreas comuns.
O que incluir no seu Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal
Um Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal juridicamente sólido integra cláusulas que asseguram simultaneamente a validade civil da componente de cedência de uso (artigo 1023.º do Código Civil) e da componente de prestação de serviços (artigo 1154.º do Código Civil), com tratamento fiscal adequado em IVA e IRS/IRC.
Identificação completa das partes. O Operador é tipicamente sociedade por quotas (Lda.) ou sociedade anónima (SA) registada na Conservatória do Registo Comercial, devendo o contrato indicar denominação social, NIPC verificável na certidão permanente disponível em www.empresaonline.pt, sede estatutária e identificação do representante legal. Para o Utilizador, exige-se nome completo (singular) ou denominação social (colectiva), NIF ou NIPC, identificação documental, morada/sede e indicação do CAE quando aplicável (62010 programação informática, 70220 outras actividades de consultoria para os negócios, 73120 publicidade, 90030 criação artística e literária, 74300 actividades de tradução).
Identificação do espaço e do plano. Devem constar morada completa do coworking com código postal NNNN-NNN, freguesia e concelho, identificação do andar/piso/zona, e descrição precisa do plano subscrito. Os planos típicos são Hot Desk (qualquer mesa disponível, sem garantia de mesa específica), Dedicated Desk (mesa fixa atribuída ao utilizador), Private Office (gabinete privado para 1 a 10 pessoas), Day Pass (acesso pontual por dia), e Virtual Office (sede fiscal sem ocupação física obrigatória).
Inclusões do plano. A cláusula de inclusões enumera os componentes da mensalidade tudo incluído: acesso ao espaço dentro do horário do plano (tipicamente 24/7 com cartão de acesso para planos mensais; horário de recepção 9h-18h em dias úteis para Day Pass), mesa e cadeira ergonómica, electricidade, internet WiFi de alta velocidade (frequentemente 1 Gbps simétrico), horas mensais de sala de reunião (tipicamente 4 a 16 horas conforme o plano), serviço de café e água, impressões e digitalizações limitadas (geralmente 100 a 200 páginas/mês), eventos comunitários, recepção e gestão de correspondência. Componentes premium adicionais (horas extras de sala de reunião, impressões adicionais, telemóvel virtual, espaço para eventos) são facturados em sobre-uso.
Natureza híbrida do contrato. O contrato deve esclarecer expressamente a sua natureza mista, combinando cedência de uso de espaço (artigo 1023.º do Código Civil aplicável aos arrendamentos para fins não habitacionais nos termos dos artigos 1108.º a 1113.º) e prestação de serviços acessórios (artigo 1154.º do Código Civil). Esta clarificação fundamenta o tratamento fiscal em IVA (taxa normal de 23% sobre a totalidade da mensalidade nos termos do artigo 18.º do Código do IVA, dada a inseparabilidade prática dos componentes) e a aplicação flexível das regras de cessação.
Mensalidade e IVA. A cláusula de mensalidade indica o valor mensal acordado em euros mais IVA, o dia de pagamento (preferencialmente o dia 5 de cada mês), o IBAN do operador (formato PT50 seguido de 21 dígitos) e o método de pagamento (transferência bancária, débito directo SEPA, cartão de crédito). A factura mensal é emitida nos termos do regime ATCUD/QR-code obrigatório desde 2022, com discriminação dos componentes premium em sobre-uso. O utilizador pessoa singular trabalhador independente em Categoria B do IRS deduz a mensalidade como despesa profissional no Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS ao abrigo do artigo 31.º do Código do IRS (DL 442-A/88).
Duração e flexibilidade. O coworking em Portugal opera tipicamente em regime mensalizado renovável (mês a mês com pré-aviso de cancelamento de 30 dias) ou em planos de 3, 6 ou 12 meses com desconto progressivo. A liberdade de fixação de duração e cancelamento decorre do princípio da liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil, dada a natureza mista do contrato e a flexibilidade típica do mercado de coworking. As regras imperativas do arrendamento habitacional do artigo 1095.º (duração mínima de 1 ano) e do artigo 1098.º (pré-avisos longos) não se aplicam.
Caução. A prática portuguesa para coworking varia conforme o plano: caução dispensada para Hot Desk e Day Pass; uma mensalidade para Dedicated Desk; uma a duas mensalidades para Private Office. A devolução opera no prazo de 30 dias após cessação, deduzidas reparações de danos no equipamento ou mobiliário imputáveis ao utilizador.
Regulamento interno e regras de uso. O contrato deve incorporar por referência um regulamento interno escrito que estabeleça as regras de uso: silêncio em zonas de trabalho, gestão de visitas externas (com identificação na recepção e horário limite), partilha de salas de reunião através de plataforma de reservas online (Skedda, Nexudus, OfficeRnD), etiqueta da copa e cozinha, política sobre fumar (proibido em interior pela Lei n.º 37/2007 sobre tabagismo), animais de estimação. O incumprimento reiterado permite ao operador suspender ou cancelar a subscrição.
Virtual Office e sede fiscal. Quando o plano contratado seja Virtual Office, a cláusula deve regular a possibilidade de o utilizador estabelecer a morada do coworking como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças e como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial nos termos do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86). O operador encaminha correspondência postal e digital, com obrigações de boa-fé na recepção, registo e encaminhamento da correspondência fiscal, comercial e judicial.
Proteção de dados pessoais. O contrato implica tratamento de dados pessoais (NIF, identificação, contactos, registos de acesso ao espaço, registos de uso de equipamentos partilhados). O operador actua como responsável pelo tratamento ao abrigo do artigo 4.º n.º 7 do RGPD, devendo respeitar os princípios do artigo 5.º. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de supervisão competente.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal como ponto de partida operacional para operadores de coworking, freelancers, startups, nómadas digitais e empresas estrangeiras com presença mínima em Portugal. A redacção final deve ser revista por advogado inscrito na Ordem dos Advogados, em particular quanto à articulação com regimes específicos (Visto D8, Virtual Office para sociedades estrangeiras, programas de incubação de startups). Documentos relacionados disponíveis no catálogo: Contrato de Arrendamento de Escritório, Contrato de Prestação de Serviços e Contrato de Arrendamento Comercial.
Como preencher seu Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal
O preenchimento do Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal segue uma sequência prática que assegura a validade civil ao abrigo dos artigos 1023.º e 1154.º do Código Civil e o cumprimento das obrigações fiscais perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Primeiro passo: identificar as partes. O Operador é tipicamente pessoa colectiva. Obtenha a certidão permanente da Conservatória do Registo Comercial em www.empresaonline.pt para confirmar a denominação social, o NIPC, a sede e os poderes de representação dos signatários. Para o Utilizador, recolha o NIF junto do Portal das Finanças (singular ou colectivo), a identificação documental (Cartão de Cidadão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado IRN, Passaporte para estrangeiros, certidão permanente para pessoas colectivas), a morada ou sede, e o telemóvel.
Segundo passo: confirmar o CAE da actividade do utilizador. Para utilizadores trabalhadores independentes em Categoria B do IRS ou empresas, indique o CAE específico (62010 programação informática, 70220 consultoria para os negócios, 73120 publicidade, 90030 criação artística, 74300 tradução, 86230 consultoria, 47910 comércio electrónico). Esta indicação é essencial para a dedução fiscal da mensalidade no Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS ou no IRC, e para verificar a compatibilidade da actividade com o regulamento interno do coworking (algumas actividades como atendimento ao público massivo ou tratamento de matérias químicas podem não ser compatíveis).
Terceiro passo: identificar o espaço e o plano. Indique a morada completa do coworking com código postal NNNN-NNN, o andar/piso/zona específicos. Especifique o plano subscrito — Hot Desk (qualquer mesa disponível), Dedicated Desk (mesa fixa atribuída), Private Office (gabinete privado para X pessoas), Day Pass ou Virtual Office. Para Private Office, indique adicionalmente o número da sala e a capacidade máxima de pessoas autorizadas.
Quarto passo: detalhar inclusões do plano. Enumere de forma clara os componentes da mensalidade tudo incluído: horário de acesso (24/7 com cartão para planos mensais; 9h-18h em dias úteis para Day Pass), equipamento (mesa, cadeira ergonómica), serviços técnicos (electricidade, internet WiFi 1 Gbps simétrico), horas mensais de sala de reunião (4 a 16 horas conforme plano), serviços de hospitalidade (café, água, fruta), impressões e digitalizações (100 a 200 páginas/mês), recepção, eventos comunitários. Especifique os componentes premium adicionais facturados em sobre-uso (horas extras de sala de reunião, impressões adicionais, espaço para eventos privados).
Quinto passo: fixar mensalidade e IVA. Indique o valor mensal acordado em euros (formato 280,00 € + IVA), o dia de pagamento e o IBAN do operador (formato PT50 seguido de 21 dígitos). A mensalidade é tipicamente sujeita a IVA à taxa normal de 23% nos termos do artigo 18.º do Código do IVA aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, dada a preponderância da componente de prestação de serviços. Inclua referência à emissão de factura mensal no regime ATCUD/QR-code obrigatório desde 2022, com NIF do utilizador para efeitos de dedução fiscal.
Sexto passo: definir duração e cancelamento. Indique a duração escolhida — mensalizado renovável, 3 meses, 6 meses ou 12 meses. Para mensalidades, fixe o pré-aviso de cancelamento em 30 dias por escrito (e-mail formal ou carta). Para planos de duração superior, admitam-se descontos progressivos (5% a 15%) e clarifique as condições de cessação antecipada. A liberdade de fixação decorre do princípio da liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil, dada a natureza mista do contrato.
Sétimo passo: caução. Para Hot Desk e Day Pass, dispense caução. Para Dedicated Desk, fixe caução em uma mensalidade. Para Private Office, fixe caução em uma a duas mensalidades. Inclua cláusula expressa de devolução em 30 dias após cessação, deduzidas reparações de danos no equipamento (cadeiras, mesas, equipamentos partilhados) ou no espaço imputáveis ao utilizador, documentadas em vistoria contraditória.
Oitavo passo: anexar regulamento interno. Elabore regulamento interno escrito anexo ao contrato com: silêncio em zonas de trabalho, gestão de visitas externas (identificação na recepção, horário limite tipicamente 19h ou 21h), partilha de salas de reunião através de plataforma de reservas online (Skedda, Nexudus, OfficeRnD são as mais usadas), etiqueta da copa e cozinha, política sobre fumar (proibido em interior pela Lei n.º 37/2007 sobre tabagismo), política sobre animais de estimação (geralmente proibidos), regras sobre uso de impressora e equipamento partilhado, política de eventos privados.
Nono passo: regular Virtual Office quando aplicável. Para planos Virtual Office, regule a possibilidade de o utilizador estabelecer a morada do coworking como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças e como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial nos termos do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86). Estabeleça o procedimento de recepção, registo e encaminhamento de correspondência postal e digital, incluindo correspondência fiscal urgente (notificações da AT, citações judiciais).
Décimo passo: tratamento de dados pessoais e assinatura. Inclua cláusula sobre tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD e da Lei n.º 58/2019, com informação sobre finalidades, base de licitude, retenção e direitos do titular. A assinatura electrónica qualificada com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital tem o mesmo valor da assinatura manuscrita ao abrigo do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei n.º 12/2021. Para Virtual Office, recomenda-se reconhecimento presencial de assinatura para reforço probatório.
Requisitos legais para Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal
Os requisitos legais do Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal resultam da combinação entre o regime do Código Civil (artigos 1023.º cedência de uso e 1154.º prestação de serviços), o NRAU (Lei n.º 6/2006), o Código do IVA, o Código do IRS, o Código das Sociedades Comerciais, e o RGPD executado pela Lei n.º 58/2019.
Forma escrita recomendada. O contrato de coworking, pela sua natureza híbrida (cedência de uso + prestação de serviços), não está sujeito à exigência imperativa de forma escrita do artigo 1069.º do Código Civil aplicável ao arrendamento urbano puro. Contudo, a forma escrita é fortemente recomendada para documentar os termos do plano, a duração, as condições de cessação e o tratamento fiscal. Para Virtual Office, o reconhecimento das assinaturas perante notário, advogado ou solicitador (artigo 38.º do DL 76-A/2006) reforça a credibilidade do uso da morada como sede fiscal.
Licença de utilização do espaço. O imóvel onde funciona o coworking deve dispor de licença de utilização compatível com a actividade — tipicamente licença para escritórios ou para serviços, emitida pela Câmara Municipal nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL 555/99). Imóveis com licença habitacional não permitem o exercício de coworking comercial sem alteração formal do uso.
Liberdade contratual ampla. O artigo 405.º do Código Civil consagra o princípio da liberdade contratual, especialmente relevante para a fixação de duração, cancelamento, mensalidade e regulamento interno do coworking. As regras imperativas do arrendamento habitacional do artigo 1095.º (duração mínima de 1 ano) e do artigo 1098.º (pré-avisos longos) não se aplicam pela natureza híbrida do contrato.
IVA. O artigo 18.º do Código do IVA aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84 sujeita a mensalidade do coworking à taxa normal de 23%, dada a preponderância da componente de prestação de serviços sobre a cedência pura de uso. A componente de cedência poderia beneficiar da isenção do artigo 9.º n.º 30, mas a doutrina e a jurisprudência fiscal orientam para a tributação integral pela inseparabilidade prática dos componentes. A factura mensal é emitida no regime ATCUD/QR-code obrigatório desde 2022, com inclusão do NIF do utilizador.
IRS Categoria B / IRC. O utilizador pessoa singular trabalhador independente em Categoria B do IRS deduz a mensalidade do coworking como despesa profissional no Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS ao abrigo do artigo 31.º do Código do IRS (DL 442-A/88). Para utilizadores pessoa colectiva, a mensalidade é dedutível no IRC nos termos do artigo 23.º do Código do IRC (DL 442-B/88) como custo do exercício.
IRC do operador. O operador pessoa colectiva está sujeito ao IRC à taxa de 21% nos termos do artigo 87.º do Código do IRC, com derrama municipal até 1,5% e derrama estadual progressiva. PME beneficiam da taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50 000 euros de matéria colectável.
Virtual Office e sede fiscal. O artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86) exige que a sociedade tenha sede estatutária em Portugal. O Virtual Office permite estabelecer a morada do coworking como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial e como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças. O operador deve manter capacidade de recepção e encaminhamento de correspondência postal e digital, incluindo correspondência fiscal urgente (notificações da AT, citações judiciais).
Licença de funcionamento. Para coworkings com componente de eventos públicos significativa (workshops abertos, conferências, demo days), pode ser exigida licença de funcionamento como recinto improvisado nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2002, com declaração à Câmara Municipal e ao Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Segurança contra incêndios. Aplica-se o regime do Decreto-Lei n.º 220/2008 e da Portaria n.º 1532/2008. Coworkings instalados em edifícios de escritórios estão tipicamente classificados em categoria de risco 1 ou 2, com exigências de saídas de emergência, sinalização, iluminação de emergência e extintores portáteis. Coworkings com capacidade superior a 100 pessoas podem ser classificados em categorias superiores.
Proibição de fumar em interior. A Lei n.º 37/2007 sobre tabagismo proíbe fumar em recintos fechados de utilização colectiva, abrangendo todas as áreas comuns e privadas do coworking. O regulamento interno deve incluir a proibição expressa.
Proteção de dados pessoais. O contrato implica tratamento de dados pessoais (NIF, identificação, contactos, registos de acesso ao espaço por cartão, registos de uso de equipamentos partilhados, gravações de videovigilância). O operador actua como responsável pelo tratamento ao abrigo do artigo 4.º n.º 7 do RGPD, devendo respeitar os princípios do artigo 5.º (limitação da finalidade, minimização, conservação adequada) e adoptar medidas técnicas do artigo 32.º. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de supervisão competente. Para videovigilância, aplica-se adicionalmente a Lei n.º 34/2013.
Lei de Defesa do Consumidor. Quando o utilizador seja consumidor final (não actuando no exercício de actividade comercial, industrial ou profissional), aplicam-se as regras de protecção do consumidor da Lei n.º 24/96 e do Decreto-Lei n.º 446/85 sobre cláusulas contratuais gerais — particularmente a proibição de cláusulas abusivas e o dever de informação pré-contratual.
Resolução. As regras gerais do Código Civil aplicam-se à resolução do contrato — incumprimento definitivo (artigo 808.º), perda do interesse (artigo 808.º), mora qualificada. A jurisdição competente é o Tribunal Judicial da Comarca da localização do coworking ou o Julgado de Paz para valores até 15 000 euros nos termos da Lei n.º 78/2001.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal
Os erros mais frequentes na celebração do Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal expõem o operador a contraordenações tributárias e o utilizador à perda de garantias contratuais essenciais e à recusa da AT em aceitar a morada para sede fiscal.
Qualificar incorrectamente o contrato como arrendamento puro. A redacção do contrato como arrendamento típico ao abrigo do artigo 1069.º do Código Civil — com aplicação das regras imperativas do arrendamento urbano (duração mínima de 1 ano nos termos do artigo 1095.º, pré-avisos longos do artigo 1098.º, isenção de IVA) — é incompatível com a flexibilidade característica do mercado de coworking e com a inseparabilidade dos serviços incluídos. A solução é qualificar expressamente o contrato como mista (cedência de uso + prestação de serviços), aplicando a liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil e tributando integralmente em IVA à taxa de 23%.
Não emitir factura com discriminação adequada. A omissão da factura mensal no regime ATCUD/QR-code obrigatório desde 2022 ou a sua emissão sem NIF do utilizador impede a dedução fiscal da mensalidade no Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS para trabalhadores independentes ou no IRC para empresas. A solução é emitir factura mensal regular, com NIF do utilizador, IVA à taxa normal de 23% nos termos do artigo 18.º do Código do IVA, e descrição clara das prestações.
Não regular Virtual Office adequadamente. Para utilizadores que pretendam estabelecer a morada do coworking como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças e como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial nos termos do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86), a omissão de cláusula expressa sobre Virtual Office expõe ambas as partes a problemas operacionais — recusa de aceitação pela AT, falhas na recepção de correspondência fiscal urgente, dificuldades em comprovar morada para abertura de conta bancária no Banco Comercial Português, Caixa Geral de Depósitos, Santander Totta, Novo Banco, Millennium BCP. A solução é incluir cláusula expressa sobre Virtual Office com procedimento de recepção e encaminhamento de correspondência.
Omitir o regulamento interno. A ausência de regulamento interno escrito sobre regras de uso (silêncio, visitas, salas de reunião, copa, fumar, animais) gera litígios entre coworkers e impossibilita ao operador fundamentar pretensões de suspensão ou cancelamento. A solução é elaborar regulamento interno escrito anexo ao contrato, em conformidade com a Lei n.º 37/2007 sobre tabagismo, e exigir a sua aceitação expressa pelo utilizador.
Não verificar a licença de utilização do imóvel. A omissão da verificação prévia da licença emitida pela Câmara Municipal nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL 555/99) expõe o operador ao encerramento administrativo. Imóveis com licença habitacional não permitem o exercício de coworking comercial sem alteração formal do uso. A solução é solicitar cópia da licença antes da abertura do coworking.
Não regular RGPD adequadamente. A omissão de cláusula sobre tratamento de dados pessoais (NIF, identificação, contactos, registos de acesso por cartão, videovigilância) viola os princípios de transparência do artigo 5.º do RGPD e expõe o operador a coimas administrativas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial nos termos do artigo 83.º do RGPD. A solução é incluir cláusula informativa sobre finalidades, base de licitude, retenção e direitos do titular, em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019, e adoptar medidas técnicas e organizativas do artigo 32.º.
Fixar pré-aviso de cancelamento desproporcionado. A imposição de pré-aviso de cancelamento superior a 30 dias para mensalidades pode ser considerada cláusula abusiva nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85 sobre cláusulas contratuais gerais quando o utilizador seja consumidor final. A solução é fixar pré-aviso de 30 dias para mensalidades e proporcional para planos de maior duração (60 dias para 6 meses, 90 dias para 12 meses), com clarificação dos motivos.
Não prever política de eventos e visitas. A omissão de política sobre eventos privados, visitas externas e uso de salas de reunião gera conflitos operacionais. A solução é regular no regulamento interno: identificação obrigatória de visitantes na recepção; horário limite (tipicamente 19h ou 21h); número máximo de visitantes simultâneos; procedimento de reserva de salas de reunião através de plataforma online (Skedda, Nexudus, OfficeRnD); regras sobre eventos privados (com facturação adicional).
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- eIDASEU official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/real-estate/commercial/contrato-arrendamento-espaco-coworking-portugal
"Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal (Portugal)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/portugal/real-estate/commercial/contrato-arrendamento-espaco-coworking-portugal.
@misc{formslegal-contrato-arrendamento-espaco-coworking-portugal,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal (Portugal)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/portugal/real-estate/commercial/contrato-arrendamento-espaco-coworking-portugal}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
O Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal é juridicamente uma relação mista que combina cedência de uso de espaço de trabalho ao abrigo do artigo 1023.º do Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344 (aplicável aos arrendamentos para fins não habitacionais nos termos dos artigos 1108.º a 1113.º do Código Civil) e prestação de serviços acessórios ao abrigo do artigo 1154.º do mesmo Código. A componente de cedência de uso confere ao utilizador o direito de aceder e usar o espaço dentro dos termos do plano subscrito (Hot Desk, Dedicated Desk, Private Office), sem aquisição de posse exclusiva sobre o imóvel. A componente de prestação de serviços abrange internet de alta velocidade, recepção, sala de reunião, eventos comunitários, café, electricidade e limpeza. Esta natureza híbrida tem três consequências práticas importantes: tributação em IVA à taxa normal de 23% sobre a totalidade da mensalidade nos termos do artigo 18.º do Código do IVA aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84 (a inseparabilidade dos componentes orienta para a tributação integral, em vez da isenção parcial do artigo 9.º n.º 30); flexibilidade de duração e cancelamento ao abrigo da liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil (afastando as regras imperativas do arrendamento habitacional do artigo 1095.º sobre duração mínima de 1 ano e do artigo 1098.º sobre pré-avisos longos); e aplicação subsidiária das regras gerais dos contratos do Código Civil quanto a incumprimento, resolução e responsabilidade contratual.
Sim, é possível usar o endereço do coworking como sede fiscal da empresa em Portugal, mediante subscrição de um plano Virtual Office no Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal. O Virtual Office é uma modalidade que permite estabelecer a morada do coworking como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial nos termos do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86. A operação exige declaração formal de início de actividade no Portal das Finanças com indicação da morada do coworking, alteração da matrícula da sociedade na Conservatória do Registo Comercial mediante escritura pública ou Documento Particular Autenticado (DPA), e celebração de contrato Virtual Office com o operador do coworking que documente a relação. O operador encaminha correspondência postal e digital recebida em nome do utilizador, com obrigações de boa-fé na recepção, registo e encaminhamento da correspondência fiscal (notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira), comercial (facturas de fornecedores) e judicial (citações, notificações de tribunais). O Virtual Office é particularmente útil para nómadas digitais titulares de Visto D8 emitido pelo SEF/AIMA ao abrigo da Lei n.º 23/2007, para empresas estrangeiras com presença mínima em Portugal (sales offices, shared service centres), e para freelancers que pretendam separar morada profissional da morada residencial. Operadores como Avila Spaces, Heden, IDEA Spaces, LACS e Lisbon Workhub oferecem planos Virtual Office com mensalidades entre 50 e 150 euros.
A mensalidade do Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal está sujeita a IVA à taxa normal de 23% nos termos do artigo 18.º do Código do IVA aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84. A tributação integral em IVA aplica-se à totalidade da mensalidade — incluindo a componente de cedência de espaço — pela inseparabilidade prática dos componentes de cedência de uso e prestação de serviços que caracteriza o coworking. Embora o artigo 9.º n.º 30 do Código do IVA preveja isenção para os arrendamentos de imóveis, a doutrina fiscal portuguesa e a jurisprudência da Autoridade Tributária e Aduaneira têm orientado para a tributação integral dos planos de coworking, dado que a componente de prestação de serviços (internet de alta velocidade, recepção, sala de reunião, eventos comunitários, café, electricidade, limpeza) é preponderante e indissociável da componente de cedência de espaço. A factura mensal é emitida pelo operador no regime ATCUD/QR-code obrigatório desde 2022, com inclusão do NIF do utilizador para efeitos de dedução fiscal. O utilizador pessoa singular trabalhador independente em Categoria B do IRS deduz a mensalidade como despesa profissional no Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS ao abrigo do artigo 31.º do Código do IRS (Decreto-Lei n.º 442-A/88). O utilizador pessoa colectiva deduz a mensalidade como custo do exercício no IRC nos termos do artigo 23.º do Código do IRC (Decreto-Lei n.º 442-B/88) e o IVA suportado no IVA da actividade. Para sujeitos passivos com direito à dedução, o IVA da mensalidade do coworking é dedutível ao IVA da actividade, neutralizando o seu impacto financeiro.
O Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal admite cinco tipologias principais de planos, cada um com características operacionais e de preço distintas. Hot Desk: o utilizador acede a qualquer mesa disponível no espaço dentro do horário do plano, sem garantia de mesa específica. Adequado para utilizadores ocasionais, viajantes e nómadas digitais. Mensalidade típica entre 150 e 280 euros + IVA em Lisboa e Porto. Dedicated Desk: o utilizador tem mesa fixa atribuída, com cadeira ergonómica, gaveta com fechadura e ponto de electricidade dedicado. Adequado para freelancers que trabalham regularmente do mesmo espaço. Mensalidade típica entre 250 e 450 euros + IVA. Private Office: gabinete privado para 1 a 10 pessoas com porta fechada, equipamento dedicado e privacidade adequada para reuniões confidenciais e chamadas. Adequado para startups, empresas estabelecidas com equipas pequenas e fornecedores de serviços profissionais. Mensalidade típica entre 600 e 3 500 euros + IVA conforme a capacidade. Day Pass: acesso pontual por dia ou meio-dia, sem compromisso mensal. Adequado para utilizadores ocasionais e visitantes da cidade. Custo típico entre 15 e 35 euros + IVA por dia. Virtual Office: morada fiscal e empresarial sem ocupação física obrigatória, com encaminhamento de correspondência postal e digital. Permite estabelecer a morada do coworking como sede fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças e como sede estatutária registada na Conservatória do Registo Comercial nos termos do artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais. Mensalidade típica entre 50 e 150 euros + IVA. Operadores principais em Portugal: Outsite, Selina, Heden, Avila Spaces, Sitio, LACS, Second Home Lisbon, IDEA Spaces, WIP, Prime Office. Cada operador oferece variações dos planos com inclusões diferenciadas (horas mensais de sala de reunião, impressões incluídas, eventos comunitários, parking, ginásio, restaurante).
O cancelamento de uma subscrição no Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal opera por simples comunicação escrita do utilizador ao operador, com observância do pré-aviso convencionado no contrato. O regime aplicável decorre da liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, dada a natureza mista do contrato (cedência de uso + prestação de serviços) que afasta as regras imperativas do arrendamento habitacional do artigo 1098.º do Código Civil sobre pré-avisos longos. A prática portuguesa fixa pré-aviso de 30 dias para mensalidades renováveis, 60 dias para planos de 6 meses e 90 dias para planos de 12 meses. A comunicação é feita por e-mail formal para o endereço do operador ou por carta registada com aviso de recepção. O operador devolve a caução (quando aplicável) no prazo de 30 dias após cessação, deduzidas reparações de danos no equipamento ou no espaço imputáveis ao utilizador documentados em vistoria contraditória. Para planos de duração superior a 1 mês, o cancelamento antecipado pode implicar penalização proporcional ao período remanescente, em particular quando o utilizador tenha beneficiado de desconto progressivo pela contratação plurianual. Os litígios sobre cancelamento são apreciados pelo Julgado de Paz para valores até 15 000 euros nos termos da Lei n.º 78/2001 (procedimento célere e económico) ou pelo Tribunal Judicial da Comarca da localização do coworking. Para utilizadores que sejam consumidores finais, aplicam-se ainda as regras de protecção do consumidor da Lei n.º 24/96 e do Decreto-Lei n.º 446/85 sobre cláusulas contratuais gerais, que limitam a validade de cláusulas penais desproporcionadas.
O regulamento interno do Contrato de Arrendamento de Espaço de Coworking em Portugal é um anexo escrito que regula o uso do espaço e a interacção entre coworkers, sendo essencial para fundamentar perante o operador a manutenção da disciplina e da experiência comunitária. As matérias essenciais incluem: silêncio em zonas de trabalho (com áreas designadas para chamadas e reuniões); gestão de visitas externas (identificação obrigatória na recepção, horário limite tipicamente 19h ou 21h, número máximo de visitantes simultâneos por utilizador, política sobre acompanhamento permanente); partilha de salas de reunião através de plataforma de reservas online (Skedda, Nexudus, OfficeRnD são as mais usadas em Portugal, com integração de calendários Google Workspace ou Microsoft 365); etiqueta da copa e cozinha (lavagem da louça pessoal, regras sobre alimentos no frigorífico, política sobre alimentos com odor forte); política sobre fumar (proibido em interior em conformidade com a Lei n.º 37/2007 sobre tabagismo, com áreas exteriores designadas); política sobre animais de estimação (geralmente proibidos, com excepção de cães-guia ao abrigo da Lei n.º 33/2008); regras sobre uso de impressora e equipamento partilhado (limites de páginas mensais, política de impressão de material confidencial); política de eventos privados (necessidade de autorização prévia, facturação adicional, capacidade máxima); regras sobre música e audio (uso obrigatório de auscultadores em zonas comuns); política de armazenagem (cacifos, gavetas dedicadas para Dedicated Desk); política de chave e cartão de acesso (responsabilidade pessoal, custo de substituição em caso de perda); regras sobre conduta profissional e respeito pela diversidade. O incumprimento reiterado do regulamento interno permite ao operador suspender ou cancelar a subscrição nos termos do princípio da boa fé do artigo 762.º n.º 2 do Código Civil, sem indemnização ao utilizador faltoso.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Contrato de Arrendamento de Escritório em Portugal
Contrato de Arrendamento de Escritório em Portugal — regulado pelo regime do arrendamento para fins não habitacionais nos artigos 1108.º e seguintes do Código Civil e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei nº 6/2006). Adequado a sociedades de advogados, gabinetes de contabilidade certificados, sociedades de revisores oficiais de contas e demais profissionais liberais.
Contrato de Prestação de Serviços em Portugal
Contrato de Prestação de Serviços para Portugal, regulado pelos artigos 1154.º a 1156.º do Código Civil — prestação independente de serviços sem subordinação.
Contrato de Arrendamento Comercial em Portugal (Não Habitacional)
Contrato de Arrendamento Comercial (Não Habitacional) em Portugal — regulado pelos artigos 1108.º e seguintes do Código Civil e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei nº 6/2006), com larga liberdade contratual desde a Reforma do Arrendamento (Lei nº 31/2012) quanto a duração, renovação e denúncia.