Skip to main content

Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil

Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio

Lei 11.795/2008 (Lei do Consórcio) — Circular BACEN 3.432/2009

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR CONSÓRCIO

Lei 11.795/2008 (Lei do Consórcio) — Circular BACEN 3.432/2009

CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES

COMPRADOR (CONSORCIADO CONTEMPLADO):

Nome: [Nome do Comprador]

CPF: [CPF do Comprador]

RG: [RG do Comprador]

Estado Civil: [Estado Civil do Comprador]

Endereço: [Endereço do Comprador]

VENDEDOR:

Nome/Razão Social: [Nome do Vendedor]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Vendedor]

Endereço: [Endereço do Vendedor]

INTERVENIENTE — ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO:

Administradora: [Administradora de Consórcio]

Grupo: [Número do Grupo] — Cota: [Número da Cota]

CLÁUSULA SEGUNDA — DO IMÓVEL OBJETO DA COMPRA E VENDA

O VENDEDOR vende ao COMPRADOR o imóvel descrito a seguir, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras, ações reais ou pessoais reipersecutórias, e demais gravames, salvo os expressamente indicados neste instrumento:

Endereço: [Endereço do Imóvel]

Matrícula: [Matrícula do Imóvel no CRI]

Inscrição IPTU: [Inscrição IPTU]

Área: [Área do Imóvel]

Descrição: [Descrição do Imóvel]

CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O preço total de venda do imóvel é de [Preço Total de Venda], pago da seguinte forma:

a) Carta de crédito de consórcio imobiliário: [Valor Pago pela Carta de Crédito], a ser liberada pela ADMINISTRADORA diretamente ao VENDEDOR após a aprovação da operação e a constituição da alienação fiduciária, nos termos do Art. 40 da Lei 11.795/2008;

b) Pagamento complementar com recursos próprios do COMPRADOR: [Pagamento Complementar], a ser pago diretamente ao VENDEDOR no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.

A contemplação do COMPRADOR ocorreu em [Data da Contemplação], por meio de [Forma de Contemplação], na assembleia do [Número do Grupo] da ADMINISTRADORA, tendo sido emitida carta de crédito no valor de [Valor da Carta de Crédito].

CLÁUSULA QUARTA — DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

Em garantia do cumprimento das obrigações do COMPRADOR junto ao grupo de consórcio, o imóvel ora adquirido ficará alienado fiduciariamente à ADMINISTRADORA (ou ao agente fiduciário por ela indicado), nos termos do Art. 40 da Lei 11.795/2008 e da Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de coisa imóvel).

A alienação fiduciária: [Alienação Fiduciária].

O COMPRADOR será o possuidor direto do imóvel (fiduciante), e a ADMINISTRADORA será a proprietária fiduciária até a quitação integral das parcelas do contrato de participação em consórcio. Com a quitação integral, a propriedade plena consolida-se no COMPRADOR e a alienação fiduciária é cancelada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente.

CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O VENDEDOR se obriga a:

I

Outorgar a escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da operação pela ADMINISTRADORA;

II

Apresentar todas as certidões negativas de débitos e os documentos do imóvel exigidos pela ADMINISTRADORA para aprovação da operação;

III

Entregar o imóvel ao COMPRADOR no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do valor da carta de crédito da ADMINISTRADORA;

IV

Garantir a evicção (Arts. 447 a 457 do Código Civil) pelo prazo de 5 (cinco) anos.

O COMPRADOR se obriga a:

I

Continuar pagando pontualmente as parcelas do consórcio à ADMINISTRADORA até a quitação integral do grupo;

II

Não alienar, hipotecar ou onerar o imóvel sem a anuência prévia e por escrito da ADMINISTRADORA enquanto a alienação fiduciária estiver vigente;

III

Pagar o ITBI e os emolumentos do Cartório de Notas e do CRI para lavratura e registro da escritura.

CLÁUSULA SEXTA — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca onde se situa o imóvel para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

[Cidade de Assinatura], [Data de Assinatura]

Comprador (Consorciado)

________________

Signature

Vendedor

________________

Signature

Interveniente — Administradora

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil

Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio no Brasil é o instrumento jurídico que formaliza a aquisição de bem imóvel utilizando a carta de crédito obtida em grupo de consórcio imobiliário, regido pela Lei 11.795/2008 (Lei do Consórcio), pela Circular BACEN 3.432/2009 e pela Resolução CMN 4.786/2020, sob fiscalização do Banco Central do Brasil e com administração supervisionada pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).

O consórcio imobiliário é uma modalidade de autofinanciamento coletivo em que um grupo de pessoas físicas ou jurídicas se reúne para a aquisição de bens imóveis, contribuindo com parcelas mensais ao fundo comum administrado por administradora autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). O Art. 2º da Lei 11.795/2008 define o consórcio como a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

A carta de crédito de consórcio imobiliário é o documento emitido pela administradora de consórcio que habilita o consorciado contemplado (por sorteio ou lance) a adquirir o imóvel de sua escolha. Ao contrário do financiamento imobiliário bancário (Sistema Financeiro de Habitação — SFH, regulado pela Lei 4.380/1964, e Sistema Financeiro Imobiliário — SFI, regulado pela Lei 9.514/1997), o consórcio não cobra juros — o custo do consorciado é a taxa de administração (cobrada pela administradora), o fundo de reserva (percentual destinado a cobrir inadimplência e despesas extraordinárias do grupo) e o seguro obrigatório. O Banco Central do Brasil estabelece os limites máximos da taxa de administração e do fundo de reserva para grupos de consórcio autorizados.

Após a contemplação por sorteio (realizado mensalmente nas assembleias do grupo) ou por lance (oferta de antecipação de parcelas futuras ou lance embutido — crédito da própria carta para lances, conforme regulamento da administradora), o consorciado contemplado tem direito à utilização da carta de crédito no valor correspondente ao saldo de crédito do grupo, para aquisição do imóvel de sua escolha. O imóvel adquirido com a carta de crédito de consórcio fica alienado fiduciariamente à administradora de consórcio (ou ao agente fiduciário) como garantia das parcelas restantes, nos termos do Art. 40 da Lei 11.795/2008 e da Lei 9.514/1997, permanecendo o imóvel gravado com alienação fiduciária até a quitação integral do saldo devedor ao grupo.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) fiscaliza os seguros obrigatórios vinculados ao consórcio imobiliário (seguro de vida/morte e invalidez permanente — MIP — e seguro de danos físicos ao imóvel — DFI), conforme determina a Circular SUSEP 499/2014. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio para formalizar, entre o vendedor do imóvel e o consorciado contemplado, os termos da transferência, com indicação do pagamento via carta de crédito e das condições de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil

Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio no Brasil é necessário sempre que o comprador utiliza carta de crédito de consórcio imobiliário para aquisição do bem, sendo instrumento fundamental para formalizar os termos da transação entre vendedor e comprador contemplado.

O Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio é necessário quando o consorciado imobiliário é contemplado por sorteio na assembleia mensal do grupo e deseja adquirir imóvel residencial ou comercial com a carta de crédito disponibilizada pela administradora de consórcio. Sem o contrato de compra e venda formalizado, a administradora não liberará o crédito ao vendedor do imóvel — a carta de crédito é liberada diretamente ao vendedor (nunca em dinheiro vivo ao consorciado), somente após a apresentação do contrato de compra e venda e dos documentos do imóvel e do vendedor aprovados pela administradora.

O contrato é necessário quando o consorciado utiliza lance para antecipar sua contemplação — o lance vencedor garante a contemplação antes da data natural por sorteio, e a formalização da compra do imóvel deve ocorrer no prazo estabelecido pelo regulamento da administradora (geralmente 30 a 90 dias após a assembleia de contemplação), sob pena de cancelamento da contemplação e retorno do crédito ao grupo.

O Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio é necessário em operações de compra de imóvel na planta ou em construção com consórcio imobiliário — situação regulamentada pelo Art. 30 da Lei 11.795/2008 e pela Circular BACEN 3.432/2009, que permitem a utilização da carta de crédito para pagamento de parcelas de imóvel em construção, com acompanhamento da evolução da obra pela administradora e liberação parcial do crédito conforme o andamento físico-financeiro do empreendimento, verificado junto à incorporadora e ao SECOVI (Sindicato da Habitação) regional.

O contrato é necessário quando o comprador deseja fazer portabilidade de consórcio — transferência do saldo de crédito de uma administradora para outra ou de um grupo para outro, conforme os limites da Resolução CMN 4.786/2020. Nessa situação, o novo instrumento de compra e venda deverá indicar a nova administradora e os novos dados da carta de crédito portada.

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil

Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio válido no Brasil deve conter os elementos essenciais que identificam as partes, o imóvel, a carta de crédito e as condições da transferência de propriedade conforme a Lei 11.795/2008.

Identificação das Partes — Comprador (Consorciado Contemplado): Qualificação completa do comprador — nome completo, CPF, RG, estado civil, regime de bens, profissão, endereço. Se casado, indicar o nome do cônjuge e o regime de bens — o cônjuge deve consentir com a aquisição do imóvel em alguns regimes (comunhão universal ou parcial — Art. 1.647, I, do CC). Indicar o número do contrato de participação no grupo de consórcio, o nome da administradora de consórcio (autorizada pelo BACEN), o número do grupo e da cota, e o número da carta de crédito emitida na contemplação.

Identificação do Vendedor: Qualificação completa do vendedor do imóvel — se pessoa física: nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço; se pessoa jurídica (incorporadora, construtora, fundo imobiliário): razão social, CNPJ, endereço da sede, representantes legais. Verificar se o vendedor é o proprietário registrado no CRI — a matrícula do imóvel deve confirmar a titularidade do vendedor.

Identificação do Imóvel: Descrição completa do imóvel — endereço, número da matrícula no CRI, inscrição cadastral do IPTU, área total do terreno, área construída, confrontações, vagas de garagem (se houver), e eventuais benfeitorias incluídas na venda. Indicar a situação registral do imóvel — se livre de ônus (hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias anteriores) ou com ônus a serem cancelados antes ou no ato do pagamento com a carta de crédito.

Valor da Carta de Crédito e Condições de Pagamento: Indicar o valor da carta de crédito disponível na contemplação, o valor do imóvel, e eventual diferença (complementação de preço que o consorciado pagará ao vendedor com recursos próprios — caso o imóvel seja mais caro que a carta de crédito, ou o eventual saldo positivo devolvido ao consorciado — caso a carta de crédito seja maior que o preço do imóvel). A administradora pagará o valor da carta de crédito diretamente ao vendedor (CNPJ do vendedor ou CPF do vendedor pessoa física), nunca em dinheiro ao comprador consorciado.

Aliena­ção Fiduciária ao Grupo de Consórcio: O imóvel adquirido com carta de crédito ficará alienado fiduciariamente à administradora de consórcio (ou ao agente fiduciário) como garantia das parcelas restantes do contrato de participação, nos termos do Art. 40 da Lei 11.795/2008 e da Lei 9.514/1997. A alienação fiduciária será averbada na matrícula do imóvel no CRI. O consorciado será o possuidor direto do imóvel (fiduciante), e a administradora será a proprietária fiduciária até a quitação integral das parcelas. Com a quitação, a propriedade plena é consolidada no consorciado e a alienação fiduciária é baixada no CRI.

ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI — Art. 156, II, da CF/88) é de competência municipal, incide sobre a transferência da propriedade do imóvel por ato oneroso (venda), e deve ser pago pelo comprador (consorciado) antes do registro da escritura ou do contrato no CRI. As alíquotas variam por município — geralmente 2% a 3% do valor do imóvel ou do valor venal, o que for maior. A forms-legal.com disponibiliza este modelo para instrumentalizar a compra com carta de crédito de consórcio, com indicação dos campos de alienação fiduciária exigidos pela administradora de consórcio e pelo BACEN.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio no Brasil, siga as etapas abaixo, utilizando os documentos da administradora de consórcio e os documentos do imóvel e do vendedor.

Dados da Carta de Crédito: Localize no termo de contemplação ou no extrato do grupo de consórcio (disponível no portal da administradora ou na assembleia de contemplação) o número do grupo, o número da cota, o número da carta de crédito, e o valor do crédito disponível. Confirme com a administradora (ABAC credenciada) o prazo de validade da carta de crédito contemplada — geralmente 90 a 180 dias para apresentação do imóvel — e as exigências documentais específicas da administradora para aprovação do imóvel (avaliação do imóvel pela administradora, certidões do vendedor, matrícula atualizada do CRI, certidão de ônus reais).

Avaliação do Imóvel pela Administradora: A administradora de consórcio realizará vistoria e avaliação do imóvel escolhido pelo consorciado contemplado — o laudo de avaliação será comparado ao valor da carta de crédito. Se o imóvel valer menos que a carta de crédito, o saldo pode ser utilizado para quitar parcelas restantes ou para reformas (conforme regulamento da administradora e Art. 29 da Lei 11.795/2008). Se o imóvel valer mais, o consorciado deverá comprovar capacidade de pagamento da diferença com recursos próprios. Informe no contrato o valor de avaliação e o valor acordado de venda.

Documentos do Imóvel e do Vendedor: Reúna para apresentação à administradora: matrícula atualizada do CRI (máximo 30 dias); certidão de ônus reais e ações (vintenária para imóvel urbano, trintenária para imóvel rural); certidões negativas de débitos do vendedor (receita federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS); e, se o imóvel for de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e certidões de regularidade fiscal do CNPJ. Para imóvel em inventário ou com partilha, providenciar documentação completa do espólio.

ITBI e Registro: Após aprovação do imóvel pela administradora, calcule e recolha o ITBI municipal antes do registro. Apresente ao Cartório de Notas (se escritura pública) ou ao CRI (se contrato particular com força de escritura pública — casos de SFH/SFI) os documentos para lavratura da escritura de compra e venda com alienação fiduciária em favor da administradora de consórcio. O registro no CRI será feito com a alienação fiduciária já constituída, conforme exige o Art. 40 da Lei 11.795/2008.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil

Na compra de imóvel por consórcio no Brasil, erros comuns comprometem a aprovação da operação pela administradora ou geram problemas registrários e tributários.

Comprar imóvel com ônus registrais não quitados: Se o imóvel do vendedor estiver gravado com hipoteca, alienação fiduciária, usufruto ou penhora, a administradora de consórcio não aprovará a operação sem a quitação prévia do ônus. Verifique a certidão de ônus reais do CRI antes de assinar qualquer contrato de compra e venda — ônus ocultos podem inviabilizar a operação ou exigir que parte da carta de crédito seja destinada ao cancelamento do gravame anterior, reduzindo o valor disponível para o vendedor.

Não verificar a avaliação do imóvel com antecedência: A administradora realizará avaliação do imóvel e poderá rejeitá-lo se o valor de mercado for inferior ao mínimo exigido pelo regulamento do grupo, se o imóvel tiver irregularidades construtivas não averbadas no CRI, ou se o imóvel estiver em área de risco ou sem habite-se. Evite assinar contrato de arras ou sinal com o vendedor antes de obter a pré-aprovação da administradora — se o imóvel for rejeitado, você pode perder o sinal ou ter dificuldade de recuperá-lo.

Não respeitar o prazo de utilização da carta de crédito: Após a contemplação, o consorciado tem prazo determinado (conforme regulamento da administradora, geralmente 90 a 180 dias) para apresentar o imóvel e a documentação completa. O descumprimento do prazo pode resultar na suspensão da carta de crédito e na volta do consorciado ao grupo — perdendo a contemplação. Organize os documentos com antecedência e notifique a administradora por escrito sobre o andamento da negociação.

Ignorar a incidência do ITBI e dos emolumentos do CRI: A compra com carta de crédito de consórcio não isenta o comprador do ITBI municipal nem dos emolumentos do Cartório de Notas e do CRI para lavratura e registro da escritura de compra e venda com alienação fiduciária. Esses custos devem ser pagos pelo comprador (salvo negociação diversa com o vendedor) e podem representar 3% a 5% do valor do imóvel. Planeje esses custos no orçamento da compra antes de selecionar o imóvel.

Não incluir a alienação fiduciária na escritura: O Art. 40 da Lei 11.795/2008 exige que a alienação fiduciária da administradora de consórcio seja constituída no mesmo ato da compra e venda — a escritura pública ou o contrato de compra e venda deve conter expressamente a cláusula de alienação fiduciária em favor da administradora ou do agente fiduciário. Escrituras que omitam a alienação fiduciária serão rejeitadas pela administradora, que não liberará o crédito ao vendedor sem a garantia adequada.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/purchase-sale/contrato-compra-venda-imovel-consorcio-brasil

MLA

"Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/purchase-sale/contrato-compra-venda-imovel-consorcio-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-contrato-compra-venda-imovel-consorcio-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Contrato de Compra e Venda de Imóvel por Consórcio Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/purchase-sale/contrato-compra-venda-imovel-consorcio-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos