Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Regido pelo Código Civil Art. 593 (Lei 10.406/2002) e pelo CDC (Lei 8.078/1990)
1. PARTES
PRESTADOR: [Nome Prestador], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Prestador], CREA/ART: [CREA/ART Prestador], com endereço em [Endereço Prestador], doravante denominado PRESTADOR.
CONTRATANTE: [Nome Contratante], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Contratante], com endereço em [Endereço Contratante], e-mail [E-mail Contratante], doravante denominado CONTRATANTE.
As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção, regido pelo Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo CDC (Lei 8.078/1990) e pelas normas técnicas da ABNT aplicáveis.
2. OBJETO E ESCOPO
2.1. O PRESTADOR obriga-se a executar serviços de [Tipo Manutenção] nos seguintes equipamentos e instalações do CONTRATANTE:
[Equipamentos Abrangidos]
2.2. As visitas preventivas terão periodicidade [Periodicidade Preventiva], com agendamento prévio de pelo menos 5 (cinco) dias úteis.
2.3. Para chamados corretivos, o PRESTADOR garantirá: (a) tempo máximo de primeiro atendimento de [SLA Primeiro Atendimento]; (b) tempo máximo para resolução de [SLA Resolução]. O descumprimento dos prazos de SLA gera desconto proporcional na mensalidade do mês, calculado à razão de 5% por hora de atraso, até o limite de 20% do valor mensal.
3. PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. O contrato entra em vigor em [Data Início] e terá duração de [Prazo Vigência].
3.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, sem multa, salvo nos casos de rescisão por inadimplemento.
3.3. A rescisão imotivada pelo CONTRATANTE antes do término do prazo mínimo sujeita-o ao pagamento de multa equivalente a 20% do valor das mensalidades restantes, conforme prevê o Art. 473 do CC.
4. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
4.1. A mensalidade de manutenção é de [Valor Mensalidade], paga mediante [Forma Pagamento].
4.2. Política de peças e materiais: [Política Peças].
4.3. Os valores serão reajustados anualmente pelo índice [Índice Reajuste], acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data de reajuste.
4.4. O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
5. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. São obrigações do PRESTADOR: (a) executar os serviços com técnicos habilitados, observando as normas ABNT NBR pertinentes e as NRs do Ministério do Trabalho (especialmente NR-10, NR-12 e NR-18, conforme o caso); (b) emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e de serviço) para cada prestação; (c) registrar ART no CREA quando exigido por lei; (d) manter registro de todas as intervenções em relatórios técnicos assinados pelo responsável; (e) seguro de responsabilidade civil: [Seguro Responsabilidade].
5.2. São obrigações do CONTRATANTE: (a) permitir o acesso dos técnicos do PRESTADOR às instalações nos horários combinados; (b) garantir condições seguras de trabalho, conforme NR-18 e demais normas aplicáveis; (c) informar ao PRESTADOR quaisquer anomalias identificadas nos equipamentos; (d) pagar as mensalidades nas datas acordadas.
5.3. O PRESTADOR não responderá por danos decorrentes de: (a) uso inadequado dos equipamentos pelo CONTRATANTE ou seus prepostos; (b) modificações feitas sem autorização do PRESTADOR; (c) causas externas como surtos elétricos, incêndios ou desastres naturais não relacionados a falhas de manutenção.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O tratamento de dados pessoais eventualmente obtidos pelo PRESTADOR no curso dos serviços observará a LGPD (Lei 13.709/2018), sendo o PRESTADOR considerado operador de dados.
6.2. Este contrato é regido pelo Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelas normas técnicas aplicáveis.
6.3. As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Contrato] para dirimir quaisquer controvérsias, renunciando a qualquer outro foro.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
[Cidade Contrato], [Data Assinatura].
PRESTADOR: [Nome Prestador]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Prestador]
Assinatura: _________________________
CONTRATANTE: [Nome Contratante]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Contratante]
Assinatura: _________________________
Testemunha 1: _________________________ CPF: _____________
Testemunha 2: _________________________ CPF: _____________
Prestador de Manutenção
________________
Signature
Contratante
________________
Signature
O que é Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
O Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Art. 593.
A relevância jurídica do Contrato de Manutenção no Brasil decorre de obrigações legais específicas que impõem a manutenção periódica de determinadas instalações. A NBR 5674 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabelece os requisitos para o sistema de gestão de manutenção de edificações, tornando a manutenção preventiva uma obrigação do proprietário ou síndico nos termos do Art. 1.348, V, do Código Civil. A NR-12 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego — MTE, Portaria MTE 3.214/1978 e suas alterações) disciplina a manutenção de máquinas e equipamentos para garantir a segurança dos trabalhadores, enquanto a NR-10 regula os serviços em instalações e equipamentos elétricos.
Para elevadores e plataformas, a Lei 10.982/2004 e os regulamentos estaduais (como a Lei Estadual SP 10.982/2001, alterada pela Lei 12.604/2007) obrigam os proprietários de edificações a manter contrato de manutenção com empresa especializada registrada na ABNT e credenciada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O CREA, autarquia federal criada pela Lei 5.194/1966, fiscaliza o exercício das profissões de engenharia, agronomia e disciplinas afins — a manutenção de sistemas de engenharia (elétrica, mecânica, civil) exige responsável técnico com registro ativo no CREA ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo — Lei 12.378/2010).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se aos contratos de manutenção celebrados entre empresas prestadoras de serviços e consumidores finais — pessoas físicas ou jurídicas que utilizam os serviços como destinatários finais. O Art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. O Art. 20 garante ao consumidor, em caso de serviço defeituoso, as opções de: reexecução dos serviços, restituição das quantias pagas ou abatimento proporcional do preço. Para contratos B2B (entre empresas), a relação é regulada pelo Código Civil, com maior liberdade contratual para estabelecer limitações de responsabilidade.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Manutenção para empresas e prestadores de serviços técnicos no Brasil que necessitam formalizar a relação de manutenção com segurança jurídica, definição clara de SLA (Service Level Agreement — Acordo de Nível de Serviço) e proteção contra responsabilidades imprevistas.
Quando você precisa de Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
Contrato de Manutenção no Brasil é necessário sempre que uma empresa, condomínio, estabelecimento comercial ou industrial contrata serviços regulares de manutenção de equipamentos e instalações.
Para condomínios residenciais e comerciais, o Contrato de Manutenção é obrigatório por lei para: elevadores e plataformas elevatórias (Lei 10.982/2004 e regulamentos estaduais — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, todos exigem contrato escrito com empresa credenciada); sistemas de combate a incêndio (IT 07/2019 do Corpo de Bombeiros de SP — Instrução Técnica que exige manutenção semestral dos sistemas de sprinklers, hidrantes e extintores); geradores de energia (NR-10 — a manutenção preventiva é obrigatória para sistemas de emergência); e sistemas de ar-condicionado central (Resolução ANVISA RE 9/2003, que exige plano de manutenção para sistemas de climatização de ambientes de uso coletivo).
Para indústrias e unidades fabris, o Contrato de Manutenção é necessário para atender às NRs do MTE: NR-12 (máquinas e equipamentos — obriga manutenção preventiva com registro em livro próprio); NR-13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações — exige programa de inspeção com ART — Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA); NR-17 (ergonomia — manutenção de mobiliário e equipamentos ergonômicos); e NR-33 (trabalho em espaços confinados — manutenção de sistemas de ventilação forçada). O não cumprimento das NRs sujeita o empregador a autuações pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) com multas estabelecidas pelo Decreto 3.048/1999.
Para estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios), a RDC ANVISA 50/2002 e a RDC ANVISA 63/2011 exigem programa de manutenção preventiva de equipamentos médico-hospitalares como condição de licenciamento sanitário. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode cancelar a licença de funcionamento de estabelecimentos que não comprovem a manutenção regular dos equipamentos.
O que incluir no seu Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
Contrato de Manutenção juridicamente válido no Brasil deve conter os elementos essenciais para garantir clareza nas obrigações, definição do escopo de serviços e proteção de ambas as partes.
Identificação das Partes: Qualificação completa do prestador de serviços de manutenção — razão social, CNPJ, endereço, registro no CREA (para serviços de engenharia elétrica, mecânica ou civil — Lei 5.194/1966), nome do responsável técnico com número de registro profissional e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Qualificação do contratante — razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço do local onde os serviços serão prestados, e representante legal com poderes para contratar.
Objeto e Escopo dos Serviços: Descrição detalhada dos equipamentos ou instalações objeto da manutenção, com número de série, marca, modelo e localização. Distinção clara entre: (a) manutenção preventiva — inspeções periódicas programadas com cronograma anual, limpeza, lubrificação, calibração e substituição de peças de desgaste normal; (b) manutenção corretiva — atendimento a falhas e quebras, com definição do SLA (tempo máximo de resposta e tempo de resolução); (c) manutenção preditiva — monitoramento contínuo com análise de vibração, termografia, análise de óleo (quando aplicável).
SLA (Acordo de Nível de Serviço): Tempo máximo de atendimento em caso de falha crítica (ex.: 4 horas para elevadores, 2 horas para sistemas de refrigeração de medicamentos em farmácias hospitalares), tempo máximo de resolução do problema (ex.: 24 horas para equipamentos de produção, 72 horas para sistemas administrativos), e penalidades pelo descumprimento do SLA (desconto nos honorários, multa por dia de atraso). A definição de SLA diferencia um contrato de manutenção profissional de um simples aviso prévio de serviço.
Peças de Reposição: Cláusula especificando se o contrato inclui ou exclui o fornecimento de peças de reposição, com distinção entre: peças de consumo regular (filtros de ar, correias, fusíveis — normalmente incluídas); peças de substituição extraordinária (compressores, motores elétricos, placas eletrônicas — normalmente excluídas e orçadas separadamente). Para peças fornecidas pelo prestador, inclua garantia mínima de 90 dias (Art. 26 do CDC — Lei 8.078/1990) ou superior conforme a prática do setor.
Remuneração e Forma de Pagamento: Valor da mensalidade (ou anuidade) do contrato de manutenção preventiva, forma de pagamento (boleto bancário, PIX, débito automático), índice de reajuste anual (IPCA-IBGE ou IGP-M/FGV), e valor por hora técnica adicional para serviços não cobertos pela mensalidade.
Responsável Técnico e ART: Para serviços de manutenção de sistemas de engenharia (elétrica, mecânica, civil, de sistemas de TI com infraestrutura física), o contrato deve identificar o engenheiro ou técnico responsável com o número de registro no CREA e a ART (Art. 1º da Lei 6.496/1977 — obriga a emissão de ART para todos os serviços de engenharia). A ART deve ser registrada no CREA competente antes do início dos serviços, com cópia entregue ao contratante. A forms-legal.com fornece este modelo de Contrato de Manutenção adequado aos padrões técnicos e legais brasileiros.
Cláusula de Segurança e Meio Ambiente: Obrigação do prestador de cumprir todas as NRs aplicáveis (NR-6 — EPI, NR-10 — elétrica, NR-12 — máquinas, NR-35 — trabalho em altura), de fornecer ART de execução dos serviços, e de respeitar as normas ambientais para descarte de resíduos (Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente para descarte de óleo lubrificante, refrigerantes e equipamentos elétrico-eletrônicos — REEE).
Como preencher seu Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
Para preencher corretamente o Contrato de Manutenção no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada seção.
Dados do Prestador: Informe a razão social exata conforme o CNPJ, o CNPJ completo com pontuação, o endereço do escritório ou sede, e o número de registro no CREA (se aplicável — para serviços de engenharia). Se a empresa tiver responsável técnico (RT), informe o nome e o número de registro do RT no CREA ou CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais). A omissão do responsável técnico pode gerar nulidade da ART e responsabilidade civil ilimitada em caso de acidentes.
Dados do Contratante e Local dos Serviços: Informe a razão social ou nome do contratante, CNPJ ou CPF, e o endereço completo do local onde os serviços serão prestados — que pode ser diferente do endereço do contratante (ex.: filial, unidade industrial, condomínio). Se o local tiver múltiplas unidades (ex.: rede de lojas), liste todos os endereços no campo de objeto do contrato.
Descrição dos Equipamentos: Seja específico — informe marca, modelo, número de série e ano de fabricação de cada equipamento. Para edificações, descreva as instalações por tipo (sistema elétrico, hidráulico, ar-condicionado, elevadores). A descrição genérica ('manutenção de todos os equipamentos da empresa') gera conflitos sobre o que está incluído no escopo.
SLA e Prazos: Defina prazos realistas e negociados — prazos muito curtos (1 hora para qualquer falha) sem penalidade proporcional perdem efetividade. Use as referências do setor: ABNT NBR 5674 para edificações, especificações dos fabricantes dos equipamentos, e a NR-13 para caldeiras (que exige inspeção de segurança com prazo máximo entre inspeções definido em função da pressão e do volume do vaso).
Valor e Peças: Especifique claramente o que está incluído na mensalidade e o que é cobrado à parte. Se houver um limite de valor para peças cobertas pelo contrato (ex.: peças até R$ 500,00 incluídas; acima disso, orçamento prévio), inclua esse limite expressamente para evitar cobranças surpresa ao contratante.
Requisitos legais para Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
O Contrato de Manutenção no Brasil está sujeito a requisitos legais que variam conforme o tipo de equipamento ou instalação objeto da manutenção.
ART — Anotação de Responsabilidade Técnica: A Lei 6.496/1977 obriga a emissão de ART para todos os serviços de engenharia e agronomia no Brasil, incluindo serviços de manutenção de sistemas elétricos, mecânicos e civis. A ART é registrada no CREA da jurisdição onde o serviço é executado, com recolhimento de taxa ao CREA. A ausência de ART sujeita o profissional e a empresa à autuação pelo CREA e pode gerar responsabilidade solidária em caso de acidente causado pelo serviço não anotado.
Normas Regulamentadoras do MTE: O prestador de serviços de manutenção deve comprovar que seus técnicos possuem os treinamentos exigidos pelas NRs aplicáveis: NR-10 (elétrica — treinamento de 40 horas para trabalho de baixa tensão, 60 horas para alta tensão, com reciclagem bienal); NR-12 (máquinas — treinamento específico para cada categoria de equipamento); NR-35 (trabalho em altura — treinamento de 8 horas para trabalho acima de 2 metros, com reciclagem bienal); e NR-33 (espaços confinados — treinamento de 16 horas para entrada em espaços confinados). A empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente por acidentes de trabalho ocorridos no seu estabelecimento envolvendo terceirizados que não possuam os treinamentos obrigatórios (Art. 927 do CC e Lei 6.367/1976).
Código de Defesa do Consumidor: O CDC (Lei 8.078/1990) aplica-se quando o contratante é consumidor final. O Art. 39, X, proíbe elevar os preços sem justa causa; o Art. 51 considera nulas as cláusulas que: imponham inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor; limitem excessivamente a responsabilidade do fornecedor; estabeleçam prazo exíquo para reclamações. O prazo prescricional para reclamação por serviços defeituosos é de 5 anos (Art. 27 do CDC — prescrição).
LGPD: Se o prestador tiver acesso a sistemas de TI, câmeras de segurança ou dados de funcionários do contratante durante a manutenção, o contrato deve incluir cláusula de proteção de dados pessoais conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD), com obrigação de sigilo e não utilização dos dados para fins distintos da manutenção.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com
Na formalização de Contratos de Manutenção no Brasil, erros comuns comprometem a efetividade do instrumento e expõem ambas as partes a riscos técnicos, financeiros e legais.
Não definir o SLA com precisão: Contratos que estabelecem apenas 'manutenção mensal' sem definir tempo de resposta em caso de falha, tempo de resolução e consequências pelo descumprimento, são ineficazes na prática. O prestador atende quando pode; o contratante não tem instrumento jurídico para exigir cumprimento. Inclua SLA com penalidades proporcionais — por exemplo, desconto de 10% na mensalidade por cada 24 horas de atraso no atendimento a falha crítica, limitado a 30% do valor mensal.
Omitir a distinção entre manutenção preventiva e corretiva: Muitos contratos cobrem apenas manutenção preventiva sem definir o que acontece quando um equipamento apresenta falha entre as visitas programadas. O contratante descobre no momento da falha que a manutenção corretiva não está incluída na mensalidade — e paga chamados emergenciais a custo elevado. Esclareça no contrato: número mínimo de chamados corretivos incluídos na mensalidade, valor por chamado adicional, e definição de 'falha coberta pelo contrato' versus 'falha por mau uso do contratante'.
Não exigir ART do prestador: Para serviços de manutenção de sistemas de engenharia (elétrica, mecânica, civil), a ART é obrigatória pela Lei 6.496/1977. Contratar uma empresa de manutenção que não emite ART é um sinal de alerta: pode ser empresa sem registro regular no CREA, sem responsável técnico habilitado, ou que age na informalidade para evitar fiscalização. Em caso de acidente, o contratante pode ser responsabilizado solidariamente por contratar empresa sem habilitação legal.
Não regular o descarte de resíduos: Contratos de manutenção que envolvem troca de peças, óleos lubrificantes, refrigerantes de ar-condicionado ou equipamentos eletrônicos devem definir quem é responsável pelo descarte ambientalmente correto dos resíduos gerados. A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos — o descarte irregular pode gerar multas do IBAMA (Lei 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais) para o gerador e o transportador dos resíduos.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 927 do CCBR official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-servico-manutencao-brasil
"Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-servico-manutencao-brasil.
@misc{formslegal-contrato-servico-manutencao-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Manutenção Brasil | Modelo Gratuito | forms-legal.com (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/services/contrato-servico-manutencao-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A necessidade de ART depende do tipo de serviço de manutenção contratado. Para serviços de manutenção que envolvam atividades de engenharia — sistemas elétricos (NR-10), mecânicos (NR-12), civis (estruturais, hidráulicos, fundações), de refrigeração industrial ou de sistemas de combate a incêndio — a ART é obrigatória por força da Lei 6.496/1977, que exige a anotação de responsabilidade técnica perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — Lei 5.194/1966) para qualquer serviço de engenharia executado no Brasil. A ART deve ser registrada no CREA da jurisdição onde o serviço é executado, antes do início das atividades, com recolhimento da taxa ao CREA e assinatura do responsável técnico (engenheiro ou técnico industrial) e do contratante. Para serviços de manutenção que não envolvam atividades de engenharia regulamentada — limpeza, manutenção de jardins, manutenção de mobiliário, pintura simples — a ART não é obrigatória, mas o Contrato de Manutenção ainda é necessário para formalizar a relação e definir responsabilidades. O contrato deve especificar se o prestador fornecerá ART de execução, com cópia para o contratante, como condição de recebimento dos serviços.
SLA (Service Level Agreement — Acordo de Nível de Serviço) é a cláusula do Contrato de Manutenção que define os prazos máximos de atendimento e resolução em caso de falha, bem como as consequências pelo descumprimento desses prazos. Para contratos de manutenção no Brasil, os SLAs típicos por tipo de equipamento são: elevadores (Lei 10.982/2004 — atendimento em até 4 horas para pessoas retidas; resolução em 24 horas para falha de funcionamento normal); sistemas de ar-condicionado em ambientes críticos como hospitais e data centers — atendimento em até 2 horas, resolução em até 8 horas; geradores de emergência — atendimento em até 2 horas, resolução em até 12 horas; sistemas de refrigeração de alimentos ou medicamentos — atendimento em até 1 hora, resolução em até 4 horas. O descumprimento do SLA deve gerar penalidades proporcionais ao impacto da falha — tipicamente um percentual de desconto na mensalidade por período de atraso, ou valor fixo por chamado não atendido no prazo. O contrato deve distinguir 'falha crítica' (impacta a operação ou a segurança) de 'falha não crítica' (inconveniência sem impacto operacional), com SLAs distintos para cada categoria.
O prestador de serviços de manutenção responde pelos danos causados ao contratante durante a execução dos serviços com base no Art. 186 do Código Civil (responsabilidade subjetiva — exige prova de culpa) ou no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva — independe de culpa, aplicável quando o contratante é consumidor final). Para contratos B2B entre empresas, a responsabilidade subjetiva do CC prevalece — o contratante precisa provar que o dano foi causado por negligência, imprudência ou imperícia do prestador. Para contratos com consumidores (Art. 2º do CDC — Lei 8.078/1990), o prestador responde independentemente de culpa pelos defeitos do serviço (Art. 14 do CDC). O contrato pode limitar a responsabilidade civil do prestador ao valor do contrato anual, exceto nos casos de dolo, culpa grave, danos à integridade física e danos ambientais. Recomenda-se que o prestador contrate seguro de responsabilidade civil de prestador de serviços, com cláusula de cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros durante a execução dos serviços — o contrato deve exigir o comprovante de apólice vigente como condição de início dos trabalhos.
Sim, o Contrato de Manutenção no Brasil pode ser rescindido antes do prazo por qualquer das partes, observadas as condições estabelecidas no contrato e as regras do Código Civil. Para contratos por prazo determinado, a rescisão antecipada sem justa causa obriga a parte rescindente ao pagamento de multa rescisória (Art. 413 do CC — cláusula penal proporcional ao tempo restante do contrato). Tipicamente, a multa por rescisão antecipada pelo contratante é de 2 a 3 mensalidades restantes do contrato. Para contratos por prazo indeterminado, qualquer das partes pode rescindir mediante aviso prévio de 30 a 60 dias, sem multa. A rescisão por justa causa — descumprimento grave das obrigações contratuais por qualquer das partes — dispensa aviso prévio e multa (Art. 475 do CC). São exemplos de justa causa para rescisão pelo contratante: descumprimento reiterado do SLA; danos causados por imperícia do prestador; e ausência de ART para serviços que a exigem. São exemplos de justa causa para rescisão pelo prestador: inadimplência superior a 60 dias; acesso negado às instalações; e falta de segurança no local de trabalho em desacordo com as NRs do MTE.
O Contrato de Manutenção no Brasil deve definir claramente as responsabilidades de cada parte em relação à segurança do trabalho dos técnicos que executam os serviços. O prestador de serviços tem a obrigação de: (a) fornecer todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual — NR-6) adequados aos riscos das atividades de manutenção; (b) garantir que seus técnicos tenham os treinamentos obrigatórios pelas NRs aplicáveis (NR-10 para eletricidade, NR-12 para máquinas, NR-35 para trabalho em altura, NR-33 para espaços confinados); (c) cumprir os procedimentos de Análise Preliminar de Risco (APR) antes de cada serviço de manutenção em sistemas críticos; (d) emitir Permissão de Trabalho (PT) para atividades de alto risco (bloqueio e etiquetagem — LOTO conforme NR-10). O contratante tem a obrigação de: (a) disponibilizar instalações seguras para o prestador, com acesso aos equipamentos a serem mantidos; (b) fornecer informações sobre os riscos presentes no local (substâncias químicas perigosas, áreas com risco de explosão, fontes de energia presentes); (c) designar um responsável pela liberação das áreas de trabalho e pelo recebimento dos serviços. Em caso de acidente de trabalho envolvendo terceirizado nas dependências do contratante, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) pode reconhecer a responsabilidade subsidiária do contratante se comprovada a falta de fiscalização das condições de segurança (Súmula 331 do TST).
A Lei 10.982/2004 e as legislações estaduais específicas (como a Lei Estadual de São Paulo 10.982/2001, alterada pela Lei 12.604/2007, e o Decreto Estadual SP 51.675/2007) disciplinam a manutenção de elevadores no Brasil, estabelecendo obrigações específicas para o contrato de manutenção. O contrato de manutenção de elevadores deve: (a) ser celebrado com empresa especializada credenciada junto ao CREA da respectiva unidade federativa; (b) nomear responsável técnico habilitado (engenheiro mecânico ou eletromecânico com registro ativo no CREA) como responsável pela manutenção do equipamento; (c) definir periodicidade mínima das visitas preventivas (mensalmente, conforme a ABNT NBR 5674); (d) estabelecer SLA para atendimento a emergências, especialmente resgate de pessoas retidas — a lei paulista fixa prazo máximo de 1 hora para atendimento em caso de pessoa retida; (e) incluir obrigação de manutenção do livro de registro de ocorrências do elevador, com assinatura do responsável técnico após cada visita; e (f) prever inspeção periódica obrigatória com emissão de RIAE (Relatório de Inspeção Anual de Elevadores) por empresa de inspeção independente. O síndico do condomínio é pessoalmente responsável (Art. 1.348, V, do CC) pela manutenção dos elevadores — a falta de contrato regular de manutenção ou o descumprimento das obrigações contratuais pode gerar responsabilidade civil por acidentes com elevadores no condomínio.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Contrato de Prestação de Serviços Contábeis Brasil
Contrato de Prestação de Serviços Contábeis no Brasil — regido pelos Arts. 593 a 609 do Código Civil e pela Resolução CFC 987/2003, formalizando a contratação de contador habilitado ou escritório de contabilidade registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para escrituração, obrigações tributárias, folha de pagamento e assessoria empresarial.
Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços no Brasil — regido pelos Arts. 593–609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), formaliza a relação entre prestador autônomo ou empresa e tomador de serviços, sem vínculo empregatício, definindo objeto, prazo, remuneração e obrigações fiscais como ISS (Lei Complementar 116/2003) e retenções conforme Lei 10.833/2003.
Contrato de Agência Brasil
Contrato de Agência para o Brasil — regido pelos Arts. 710 a 721 do Código Civil (Lei 10.406/2002), estabelecendo a relação entre proponente e agente para promoção de negócios em nome do proponente em território definido, com estrutura de comissões, cláusula de exclusividade, prazo e rescisão.