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Contrato de SaaS (Software como Serviço) — Brasil

Contrato de SaaS (Software como Serviço) — Brasil

CONTRATO DE SAAS — SOFTWARE COMO SERVIÇO

Nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), da Lei 9.609/1998 e da LGPD (Lei 13.709/2018)

PARTES:

PROVEDOR SAAS: [Provedor SaaS], inscrito no CNPJ sob n° [CNPJ do Provedor], representado por [Representante do Provedor].

CONTRATANTE: [Contratante], inscrito no CNPJ/CPF sob n° [CNPJ/CPF do Contratante], representado por [Representante do Contratante].

CLÁUSULA 1ª — OBJETO

1.1 O Provedor SaaS contrata com o Contratante a prestação do serviço de Software como Serviço (SaaS) denominado [Nome do Produto SaaS], acessado via internet, sem instalação local, com as seguintes características:

Funcionalidades: [Descrição do Serviço]

Usuários: [Usuários do Plano]

Infraestrutura: [Infraestrutura]

CLÁUSULA 2ª — ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

2.1 O Provedor SaaS compromete-se com disponibilidade (uptime) de [Uptime Comprometido], excluídas as janelas de manutenção programada.

2.2 Janela de Manutenção Programada: [Janela de Manutenção].

2.3 Incidentes Críticos (P1 — serviço completamente indisponível): [SLA P1].

2.4 O descumprimento do SLA por mais de 2 (dois) meses consecutivos facultará ao Contratante a rescisão imotivada sem multa, mediante notificação escrita.

CLÁUSULA 3ª — VALOR E FATURAMENTO

3.1 O Contratante pagará ao Provedor SaaS o valor de [Valor Mensal], referente ao [Plano Contratado], com cobrança [Dia de Cobrança].

3.2 O valor será reajustado anualmente pelo [Índice de Reajuste], com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.

3.3 O inadimplemento por mais de 10 (dez) dias corridos acarretará multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso, e poderá acarretar a suspensão do acesso ao serviço após notificação prévia de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA 4ª — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

4.1 O Contratante é o controlador dos dados pessoais inseridos no sistema SaaS (Art. 5°, VI da LGPD — Lei 13.709/2018). O Provedor SaaS é o operador dos dados, tratando-os exclusivamente nas instruções do controlador (Art. 5°, VII e Art. 26° da LGPD).

4.2 O Provedor SaaS implementará medidas técnicas de segurança que incluem: criptografia em trânsito (TLS 1.2 ou superior), criptografia em repouso (AES-256), controle de acesso com autenticação multifatorial (MFA) para acessos administrativos, e backups automáticos com retenção mínima de 30 (trinta) dias.

4.3 O Provedor SaaS notificará o Contratante em até 48 (quarenta e oito) horas após a detecção de incidente de segurança que possa afetar dados pessoais do Contratante, nos termos do Art. 48° da LGPD.

4.4 Os dados inseridos pelo Contratante no sistema são de sua propriedade exclusiva. O Provedor SaaS não utilizará esses dados para qualquer finalidade diversa da prestação do serviço contratado.

CLÁUSULA 5ª — PORTABILIDADE E EXCLUSÃO DE DADOS

5.1 Ao término do contrato, o Contratante terá 30 (trinta) dias para exportar seus dados do sistema nos formatos disponibilizados pelo Provedor SaaS (CSV, JSON ou XML), garantindo a portabilidade nos termos do Art. 9°, VIII da LGPD.

5.2 Após o prazo de exportação, o Provedor SaaS excluirá permanentemente os dados do Contratante dos seus servidores, incluindo backups, e emitirá declaração escrita de conclusão da exclusão.

CLÁUSULA 6ª — VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

6.1 O presente contrato vigorará por [Vigência do Contrato], contado da data de assinatura.

6.2 O cancelamento do serviço pelo Contratante deverá ser comunicado com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias antes do próximo ciclo de faturamento.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

PROVEDOR SAAS: [Provedor SaaS]

Representado por: [Representante do Provedor]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

CONTRATANTE: [Contratante]

Representado por: [Representante do Contratante]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Testemunha 1: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Testemunha 2: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Provedor SaaS / Representante Legal

________________

Signature

Contratante / Representante Legal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de SaaS (Software como Serviço) — Brasil

O Contrato de SaaS (Software como Serviço) é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014.

O modelo SaaS representa a principal modalidade de comercialização de software na economia digital brasileira contemporânea, diferenciando-se das licenças de software tradicionais por duas características essenciais: (a) o software é acessado pelo contratante via navegador web ou aplicativo cliente-servidor, sem instalação nos servidores ou dispositivos do contratante — a infraestrutura computacional (servidores, bancos de dados, balanceadores de carga, sistemas de backup) é gerenciada exclusivamente pelo provedor SaaS; e (b) o contratante paga uma taxa periódica de assinatura (mensal ou anual) pelo acesso contínuo ao serviço, em vez de um pagamento único pela licença perpétua de uma versão específica do software. O modelo de receita recorrente (MRR — Monthly Recurring Revenue) é a base econômica do SaaS.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), regulamentado pelo Decreto 8.771/2016, estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços na internet no Brasil, incluindo os serviços SaaS. O Art. 7° da Lei 12.965/2014 garante ao usuário da internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, à privacidade dos dados pessoais, ao não fornecimento de dados a terceiros sem consentimento, e à publicidade e clareza das políticas de uso. O Art. 10° estabelece o sigilo das comunicações privadas pelo provedor, admitindo o acesso apenas mediante ordem judicial (salvo exceções legais). O Art. 15° impõe ao provedor de aplicações a guarda de registros de acesso por 6 meses, sujeita a extensão por ordem judicial.

A LGPD (Lei 13.709/2018), fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD — criada pela Lei 13.853/2019), é de aplicação obrigatória ao Contrato de SaaS sempre que o serviço envolver o tratamento de dados pessoais de titulares brasileiros (qualquer dado que permita identificar uma pessoa física — Art. 5°, I da LGPD). No modelo SaaS, o contratante normalmente é o controlador dos dados (decide quais dados são inseridos no sistema e para qual finalidade — Art. 5°, VI da LGPD) e o provedor SaaS é o operador (realiza o tratamento em nome do controlador — Art. 5°, VII da LGPD). Essa distribuição de papéis é juridicamente relevante porque define quem responde perante a ANPD e perante os titulares dos dados por incidentes de segurança, vazamentos e tratamentos inadequados.

No Brasil, os setores com maior adoção de SaaS incluem: fintechs reguladas pelo BACEN (Banco Central do Brasil — Lei 4.595/1964 e Resolução CMN 4.658/2018 sobre política de segurança cibernética), healthtechs com sistemas hospitalares e prontuários eletrônicos sujeitos às normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar — RN 356/2014 e RN 452/2020 sobre TISS e interoperabilidade), sistemas de gestão escolar e educacionais (EAD — regulados pela Portaria MEC 2.117/2019), e ERPs e sistemas de automação de força de vendas para o mercado corporativo. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida para formalização de contratos SaaS no Brasil, recomendando revisão por advogado especializado em direito digital e tecnologia inscrito na OAB para adequação ao serviço específico, ao regime tributário e às obrigações regulatórias setoriais do cliente.

Quando você precisa de Contrato de SaaS (Software como Serviço) — Brasil

O Contrato de SaaS no Brasil é necessário sempre que uma empresa ou desenvolvedor disponibiliza software via internet em modelo de assinatura, com infraestrutura gerenciada pelo provedor, independentemente do porte do cliente (PME ou enterprise) ou do segmento de mercado.

O contrato é necessário quando startups de tecnologia brasileiras lançam produtos SaaS B2B — sistemas de CRM (Customer Relationship Management), plataformas de automação de marketing, ferramentas de gestão de projetos, sistemas ERP na nuvem, plataformas de e-commerce (integradas ao Mercado Livre, Shopee ou plataformas próprias), soluções de business intelligence ou dashboards analíticos. Sem contrato formal, a startup fica exposta a disputas sobre SLA, responsabilidade por perda de dados, confidencialidade dos dados do cliente e inadimplência, sem base contratual clara para resolver esses conflitos.

O Contrato de SaaS é necessário quando empresas de médio e grande porte contratam soluções cloud de terceiros para: sistemas de RH e folha de pagamento (com integração ao eSocial — Decreto 8.373/2014 e obrigações acessórias do MTE); sistemas de contabilidade e fiscal (com obrigações de geração de SPED — Sistema Público de Escrituração Digital — Decreto 6.022/2007 — e emissão de NF-e — Nota Fiscal Eletrônica — Ajuste SINIEF 07/2005); sistemas de gestão hospitalar com prontuários eletrônicos de pacientes (dados sensíveis de saúde — Art. 5°, II da LGPD, com proteção reforçada); e plataformas de atendimento ao cliente com armazenamento de gravações e histórico de interações (dados pessoais de consumidores — sujeitos ao CDC).

O contrato é necessário quando provedores SaaS nacionais ou internacionais expandem seus serviços para o mercado brasileiro, pois as obrigações do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da LGPD (Lei 13.709/2018) se aplicam a qualquer serviço prestado a usuários localizados no Brasil, independentemente de onde o provedor está domiciliado ou onde os dados são processados. Provedores internacionais sem contrato adequado ao direito brasileiro ficam expostos a autuações da ANPD, ações civis coletivas por danos coletivos a consumidores (CDC Art. 81) e ordens judiciais de suspensão do serviço no território nacional.

O Contrato de SaaS é especialmente crítico quando o serviço envolve dados sensíveis na acepção do Art. 5°, II da LGPD — dados de saúde, dados biométricos, dados raciais ou étnicos, dados religiosos, dados de orientação sexual, dados de crianças e adolescentes (com requisitos adicionais dos Arts. 14° da LGPD e 11° do Marco Civil da Internet, que exige consentimento dos pais ou responsáveis legais). Nesses casos, o contrato deve conter cláusulas reforçadas de segurança, pseudonimização, limitação de transferência internacional de dados e obrigação de notificação de incidentes dentro do prazo que a ANPD vier a fixar em regulamento específico (atualmente a ANPD orienta notificação em até 72 horas em casos de alto risco).

Para SaaS com integração a sistemas de pagamento e operações financeiras reguladas pelo BACEN (Banco Central do Brasil), o contrato deve contemplar as obrigações da Resolução CMN 4.658/2018 e da Resolução BCB 85/2021 sobre contratação de nuvem por instituições financeiras — incluindo cláusulas de auditabilidade pelo BACEN, localização dos dados no Brasil ou em países com proteção equivalente, e continuidade de serviço em caso de encerramento do contrato com o provedor cloud.

O que incluir no seu Contrato de SaaS (Software como Serviço) — Brasil

Um Contrato de SaaS válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir as exigências do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), da LGPD (Lei 13.709/2018) e das boas práticas do setor de tecnologia.

Identificação das Partes: Qualificação completa do provedor SaaS — razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal com poderes de contratação, endereço de e-mail para notificações e suporte técnico. Para provedores internacionais: qualificação do representante legal no Brasil (se existente) e confirmação de adesão à jurisdição brasileira para disputas envolvendo usuários no Brasil. Qualificação completa do contratante — razão social, CNPJ (ou CPF para pessoa física), endereço, representante com poderes para contratar, e-mail do administrador da conta SaaS.

Objeto do Serviço e Funcionalidades: Descrição precisa do software como serviço contratado — nome do produto, módulos ou funcionalidades incluídos no plano contratado, integrações com sistemas de terceiros (APIs de ERP, gateways de pagamento, serviços de e-mail transacional como SendGrid ou Amazon SES, etc.), idioma da interface e da documentação, e exclusões expressas de funcionalidades disponíveis em planos superiores. Para contratos enterprise, é recomendável incluir um anexo técnico detalhado com a especificação funcional do serviço.

Plano, Preço e Faturamento: Identificação do plano contratado (ex.: Starter, Professional, Enterprise), valor mensal ou anual em reais (R$), data de cobrança (ex.: primeiro dia útil de cada mês), forma de pagamento aceita (cartão de crédito, boleto bancário, PIX, débito automático em conta corrente), prazo de validade do boleto, penalidades por inadimplência (juros de 1% ao mês e multa de 2%), índice de reajuste anual (IPCA apurado pelo IBGE ou IGP-M apurado pela FGV) e aviso prévio mínimo para reajuste (normalmente 30 dias). Para contratos com plano anual, definir política de reembolso pro rata em caso de cancelamento antecipado.

SLA — Acordo de Nível de Serviço: Comprometimento de disponibilidade do serviço (uptime — ex.: 99,5% mensais, excluídas as janelas de manutenção programada), metodologia de cálculo do uptime (ex.: (minutos disponíveis / total de minutos do mês) × 100), janelas de manutenção programada (ex.: domingos entre 2h e 6h, horário de Brasília — BRT, UTC-3), procedimento de notificação prévia de manutenções (ex.: 48 horas de antecedência por e-mail), tempo máximo de resposta para incidentes por criticidade (P1 crítico — 1 hora; P2 alto — 4 horas; P3 médio — 1 dia útil; P4 baixo — 3 dias úteis), e créditos de serviço aplicáveis em caso de não cumprimento do SLA (ex.: 10% do valor mensal para disponibilidade abaixo de 99,5%).

Proteção de Dados e LGPD: Definição expressa dos papéis de controlador (contratante) e operador (provedor SaaS) conforme o Art. 5°, VI e VII da LGPD; obrigações do operador de tratar os dados apenas nas instruções documentadas do controlador (Art. 26° da LGPD); medidas técnicas e administrativas de segurança implementadas pelo provedor (criptografia em trânsito — TLS 1.2 ou superior; criptografia em repouso — AES-256; controle de acesso com autenticação multifatorial — MFA; backups automáticos com retenção mínima de 30 dias; logs de auditoria de acessos); obrigação de notificação de incidentes de segurança ao contratante em até 48 horas após a detecção (Art. 48° da LGPD); localização do processamento e armazenamento dos dados (data centers no Brasil ou em países com proteção equivalente); política de retenção e exclusão de dados após o término do contrato (prazo mínimo de 30 dias para exportação — Art. 9°, VIII da LGPD — portabilidade dos dados).

Backup, Recuperação e Continuidade: Frequência dos backups automáticos (ex.: diários — retenção de 30 dias, semanais — retenção de 3 meses), RTO (Recovery Time Objective — tempo máximo para restaurar o serviço após incidente), RPO (Recovery Point Objective — perda máxima de dados aceitável em caso de incidente), procedimento de solicitação de restauração de backup pelo contratante, e plano de continuidade de negócios (BCP — Business Continuity Plan) do provedor para desastres naturais, falhas de infraestrutura e ataques cibernéticos.

Propriedade dos Dados e Portabilidade: Declaração expressa de que todos os dados inseridos pelo contratante no sistema SaaS são de propriedade exclusiva do contratante — o provedor não tem direito de usar esses dados para finalidade diversa da prestação do serviço (exceto para fins de melhorias do produto com dados anonimizados, se o contratante consentir expressamente). Mecanismo de exportação dos dados — formato (CSV, XML, JSON, PDF), prazo para disponibilização após solicitação, e procedimento pós-término para exportação antes da exclusão definitiva dos dados do sistema.

Vigência, Cancelamento e Portabilidade de Saída: Prazo de vigência (mensal com renovação automática, ou anual), aviso prévio para cancelamento (ex.: 30 dias antes do próximo ciclo de faturamento), política de reembolso (pró-rata ou não), e obrigações de portabilidade de saída — o provedor deve garantir acesso para exportação dos dados por pelo menos 30 dias após o cancelamento. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida para contratos SaaS no Brasil, recomendando adequação por advogado especializado em direito digital inscrito na OAB.

Como preencher seu Contrato de SaaS (Software como Serviço) — Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de SaaS no Brasil, siga estas orientações práticas para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Passo 1 — Identificação do Provedor SaaS: Informe a razão social completa conforme CNPJ, o CNPJ com pontuação, o endereço completo da sede (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, município, estado), o nome do representante legal com cargo e e-mail corporativo. Se o provedor for uma startup em fase inicial com CNPJ recente, verifique se o contrato social ou a ata de eleição da diretoria confirma os poderes de contratação do representante indicado.

Passo 2 — Plano e Preços: Identifique claramente o plano contratado pelo nome comercial (ex.: 'Plano Professional') e descreva os limites incluídos — número de usuários, volume de dados armazenados (GB ou TB), número de chamadas de API por mês, módulos ativos. Informe o valor exato com centavos (ex.: R$ 1.499,00/mês ou R$ 14.990,00/ano). Para planos anuais com desconto em relação ao mensal, calcule e registre no contrato o equivalente mensal e o desconto aplicado para evitar divergências no momento do reajuste.

Passo 3 — SLA e Disponibilidade: Defina o compromisso de uptime em percentual com no mínimo 2 casas decimais (ex.: 99,50% mensais), as janelas de manutenção com horário e fuso horário explícito (BRT — UTC-3), e o procedimento de escalonamento para incidentes críticos (P1). Inclua o link do painel de status do serviço (status page — ex.: status.minhaempresa.com.br) para que o contratante possa monitorar a disponibilidade em tempo real. Esse painel é uma prática de mercado que demonstra transparência e facilita a verificação do SLA.

Passo 4 — Cláusulas de Proteção de Dados (LGPD): Preencha as informações sobre o tratamento de dados — categorias de dados pessoais que o sistema processa (ex.: nome, CPF, e-mail, dados financeiros dos clientes do contratante), finalidade do tratamento, localização dos data centers (indique o nome do provedor de nuvem — ex.: AWS São Paulo, Azure Brasil Sul, Google Cloud São Paulo — e confirme que os dados ficam no Brasil ou em jurisdição com proteção equivalente). Defina o prazo de notificação de incidentes (recomendado: 48 horas após detecção confirmada do incidente).

Passo 5 — Vigência e Cancelamento: Defina o modelo de vigência — mensal (renovação automática todo dia X) ou anual (renovação automática em data específica). Para planos anuais, inclua política clara sobre: cancelamento antecipado (com ou sem multa proporcional), reembolso (pró-rata ou crédito para contratação de outro plano), e aviso prévio para não renovação (ex.: 30 dias antes do vencimento do período anual).

Passo 6 — Foro e Arbitragem: Para contratos B2B de alto valor, considere incluir cláusula de resolução de disputas por mediação e arbitragem (Câmara FGV, CAM-CCBC ou AMCHAM) antes de recorrer ao Judiciário. Para contratos com consumidores (B2C), o foro é o domicílio do consumidor (Art. 101, I do CDC). Para contratos B2B, o foro pode ser livremente eleito pelas partes — recomenda-se a comarca da sede do provedor SaaS para facilitar a gestão do contencioso.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de SaaS (Software como Serviço) — Brasil

Os erros mais frequentes no Contrato de SaaS no Brasil geram disputas sobre disponibilidade do serviço, proteção de dados e responsabilidade por perdas dos dados do cliente.

Erro 1 — SLA Vago ou Ausente: Não definir percentual de uptime comprometido, janelas de manutenção, procedimentos de escalada e créditos por descumprimento. Contratos SaaS sem SLA expõem o provedor a demandas por perdas e danos sem limite definido quando o serviço fica indisponível. O contratante, por sua vez, não tem base contratual para exigir compensação por downtime. O STJ tem reconhecido responsabilidade objetiva do provedor de serviços de internet por falhas de disponibilidade (CDC Art. 14° e Marco Civil Art. 7°).

Erro 2 — Ignorar as Obrigações da LGPD: Não incluir no contrato a definição de controlador e operador, as medidas de segurança implementadas, o prazo de notificação de incidentes e a política de exclusão de dados após o término. A ANPD pode autuar o provedor SaaS por inexistência de instrumento contratual adequado com o operador (Art. 26° da LGPD), com multa de até R$ 50 milhões por infração. Para provedores que processam dados sensíveis (saúde, financeiro, biométrico), a ausência de contrato adequado pode gerar publicização da infração pela ANPD, com impacto reputacional significativo no mercado B2B brasileiro.

Erro 3 — Não Definir Propriedade e Portabilidade dos Dados: Omitir cláusula que declare que os dados do contratante são de sua propriedade exclusiva e que o provedor não pode usá-los para fins além da prestação do serviço. Sem essa cláusula, o provedor pode alegar direito de uso dos dados para treinamento de modelos de IA, análises de mercado ou outros fins comerciais — o que viola a LGPD (Art. 6°, I — finalidade: tratamento para propósitos legítimos e específicos). Também é essencial definir o mecanismo de exportação dos dados e o prazo de acesso pós-cancelamento.

Erro 4 — Cláusula de Foro Inadequada para Contratos com Consumidores: Estabelecer foro da sede do provedor em contratos B2C (com consumidor final). O Art. 101, I do CDC impõe que ações ajuizadas pelo consumidor sejam processadas no seu domicílio — cláusula de eleição de foro diverso é abusiva e nula de pleno direito (Art. 51, IV do CDC). Para contratos SaaS com PMEs que se qualifiquem como consumidoras (destinatário final do serviço — Art. 2° do CDC), a mesma regra pode se aplicar.

Erro 5 — Omitir Procedimento de Backup e Recuperação: Não especificar frequência de backup, prazo de retenção, RTO e RPO. Em caso de perda de dados por falha do provedor (bug, ataque cibernético, erro operacional), o contratante tem direito à reparação dos danos causados (CDC Art. 14° — responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito). Sem cláusula de backup com parâmetros definidos, o provedor não pode demonstrar que cumpriu sua obrigação de diligência na guarda dos dados do cliente, facilitando a condenação por danos materiais (recuperação de dados, perda de negócios, multas regulatórias sofridas pelo contratante).

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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