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Contrato de Serviço de Contabilidade Brasil

Contrato de Serviço de Contabilidade

Resolução CFC 987/2003 — CC Arts. 593–609 — Decreto-Lei 9.295/1946

CONTRATO DE SERVIÇO DE CONTABILIDADE

Resolução CFC 987/2003 — CC Arts. 593–609 — Decreto-Lei 9.295/1946

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE:

Razão Social / Nome: [Contratante Cont Nome]

CNPJ / CPF: [Contratante Cont CNPJ]

Endereço: [Contratante Cont Endereço]

Representante Legal: [Contratante Cont Representante]

Regime Tributário: [Regime Tributário]

CONTRATADO (CONTADOR / ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE):

Nome / Razão Social: [Contador Nome]

Registro CRC: [Contador CRC]

CNPJ / CPF: [Contador CNPJ]

Endereço: [Contador Endereço]

As partes celebram o presente Contrato de Serviço de Contabilidade, regido pelos Arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pela Resolução CFC 987/2003 e pelo Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 803/1996).

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DOS SERVIÇOS

2.1. O Contratado obriga-se a prestar ao Contratante os seguintes serviços contábeis:

[Serviços Contábeis]

2.2. O Contratante deverá entregar ao Contratado, [Prazo Entrega Documentos], todos os documentos necessários para a execução dos serviços — notas fiscais de entrada e saída, extratos bancários, comprovantes de pagamentos e demais documentos pertinentes à escrituração. O Contratado fica exonerado de responsabilidade por multas e atrasos decorrentes da entrega intempestiva de documentos pelo Contratante.

CLÁUSULA 3ª — DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO

3.1. Pelos serviços contratados, o Contratante pagará ao Contratado o valor de [Honorários Mensais Cont], com vencimento [Dia Vencimento Cont], mediante PIX, TED ou boleto bancário.

3.2. O atraso no pagamento implicará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção pelo INPC/IBGE.

3.3. Os honorários serão reajustados anualmente com base no [Reajuste Cont].

3.4. Serviços não previstos neste contrato (ex.: laudo de avaliação de ativos, acompanhamento de fiscalização da RFB) serão objeto de proposta adicional específica, aprovada previamente pelo Contratante por escrito.

CLÁUSULA 4ª — RESPONSABILIDADES E SIGILO

4.1. O Contratado obriga-se a prestar os serviços em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) emitidas pelo CFC e com a legislação tributária federal, estadual e municipal vigente.

4.2. O Contratado responderá pelos danos causados ao Contratante em decorrência de erros e omissões de sua responsabilidade — limitada ao valor dos honorários anuais, exceto nos casos de dolo ou culpa grave, nos termos do Art. 186 do Código Civil.

4.3. Sigilo Profissional e LGPD: O Contratado compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações do Contratante, conforme o Art. 2º, VIII, do Código de Ética do Contador (Res. CFC 803/1996), e a tratar os dados pessoais de sócios e funcionários do Contratante em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018).

4.4. Na rescisão do contrato, o Contratado entregará ao Contratante toda a documentação física e digital (SPED, eSocial, NF-e), e emitirá relatório de pendências conforme o Art. 5º da Resolução CFC 987/2003. É vedada a retenção de documentos como pressão para pagamento de honorários.

CLÁUSULA 5ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. O presente contrato vigorará [Prazo Cont], a partir de [Data Início Cont].

5.2. A rescisão imotivada por qualquer das partes requer notificação escrita prévia, conforme o prazo estabelecido na Cláusula 5.1.

5.3. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Cont] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, em [Cidade Cont], em [Data Assinatura Cont].

_______________________________________________

[Contratante Cont Nome]

CNPJ / CPF: [Contratante Cont CNPJ]

Contratante

_______________________________________________

[Contador Nome]

CRC: [Contador CRC]

Contador / Escritório de Contabilidade — Contratado

Testemunhas:

1. _______________________________________________ CPF: ____________________

2. _______________________________________________ CPF: ____________________

Contratante

________________

Signature

Contador / Escritório de Contabilidade — Contratado

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Serviço de Contabilidade Brasil

O Contrato de Serviço de Contabilidade é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Resolução CFC 987/2003.

A profissão contábil no Brasil é regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) — autarquias federais responsáveis pela fiscalização do exercício profissional em cada unidade federativa. Somente o contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC pode exercer legalmente a profissão contábil no Brasil — a prestação de serviços por profissional sem registro no CRC configura exercício ilegal da profissão, sujeito a sanções administrativas e criminais. O Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC 803/1996, estabelece os princípios éticos que regem a conduta profissional, com especial destaque para o dever de sigilo (Art. 2º, VIII), a vedação à concorrência desleal (Art. 3º, IV) e a obrigação de zelar pela continuidade dos serviços prestados ao cliente.

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo CFC com base no Art. 6º do Decreto-Lei 9.295/1946, são o marco normativo técnico da contabilidade brasileira. As NBC TG (Normas Técnicas Gerais) convergiram com as International Financial Reporting Standards (IFRS) do IASB (International Accounting Standards Board) a partir de 2010 — a Resolução CFC 1.255/2009 (NBC TG 26) regulamenta a Apresentação das Demonstrações Contábeis. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM — autarquia federal criada pela Lei 6.385/1976) fiscaliza a aplicação das NBC pelas companhias abertas, enquanto o Banco Central do Brasil (BACEN) supervisiona as normas para instituições financeiras (COSIF — Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional).

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED — Decreto 6.022/2007) transformou radicalmente as obrigações acessórias das empresas brasileiras, substituindo livros e declarações em papel por documentos eletrônicos transmitidos ao fisco digital. As principais obrigações do SPED que o contador deve dominar incluem: ECD (Escrituração Contábil Digital — IN RFB 1.420/2013), ECF (Escrituração Contábil Fiscal — IN RFB 1.422/2013), EFD Contribuições (IN RFB 1.252/2012), EFD ICMS/IPI (Ajuste SINIEF 02/2009), e eSocial (Decreto 8.373/2014 — unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Serviço de Contabilidade para formalizar a relação com profissionais registrados no CRC.

Quando você precisa de Contrato de Serviço de Contabilidade Brasil

Contrato de Serviço de Contabilidade no Brasil é necessário em todas as situações em que empresas, empresários individuais, MEIs ou pessoas físicas necessitam de serviços profissionais de contabilidade de forma contínua ou pontual.

Para empresas de todos os portes, o Contrato de Serviço de Contabilidade é necessário desde a constituição — a abertura de empresa (LTDA, S.A., SLU, EIRELI, empresário individual) exige a participação de contador registrado no CRC para elaboração do contrato social ou estatuto, registro na Junta Comercial (Lei 8.934/1994), inscrição no CNPJ (IN RFB 1.863/2018), e obtenção de alvarás. O Microempreendedor Individual (MEI — criado pela Lei Complementar 128/2008) frequentemente contrata serviços contábeis para emissão de notas fiscais eletrônicas, elaboração da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) e planejamento tributário.

O Contrato de Serviço de Contabilidade é necessário para a escrituração contábil regular — obrigatória para todas as empresas nos termos do Art. 1.179 do Código Civil e da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações, Arts. 175 a 188). A escrituração contábil regular é pré-requisito para: obtenção de financiamentos bancários (bancos exigem demonstrações contábeis auditadas), participação em licitações públicas (Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações, Art. 69, III), distribuição de lucros com isenção do IR (Art. 10 da Lei 9.249/1995), e aproveitamento de créditos tributários de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

O Contrato de Serviço de Contabilidade é necessário para a gestão das obrigações tributárias federais, estaduais e municipais — cálculo e recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (regime de apuração conforme o RIR/2018 — Decreto 9.580/2018), ICMS (Regulamentos estaduais — RICMS), e ISS (LC 116/2003). Para empresas optantes do Simples Nacional (LC 123/2006), o contador apura o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente e orienta sobre as obrigações acessórias específicas do regime.

O Contrato de Serviço de Contabilidade é necessário quando a empresa passa por eventos societários — fusão, cisão, incorporação (Arts. 226 a 234 da Lei 6.404/1976), entrada de novo sócio com avaliação patrimonial, recuperação judicial (Lei 11.101/2005 — exige perito contador para elaboração do laudo de avaliação), ou dissolução e liquidação (CC Arts. 1.102 a 1.112).

O que incluir no seu Contrato de Serviço de Contabilidade Brasil

Contrato de Serviço de Contabilidade válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos na Resolução CFC 987/2003 e no Código Civil para garantir a clareza das obrigações de ambas as partes e a conformidade ética com as normas do CFC.

Identificação das Partes e Número do CRC: Qualificação completa do contratante (razão social, CNPJ, inscrições estadual e municipal, representante legal) e do contador ou escritório contábil — razão social ou nome completo, CPF ou CNPJ, número completo do registro no CRC (ex.: CRC/SP-123456/O-1 para contador — O-1 indica contador bacharel; T-1 para técnico em contabilidade), endereço profissional, e nome do responsável técnico quando se tratar de escritório. O número do CRC deve ser verificado no portal do CFC (cfc.org.br/registro/situacao-do-registro) antes da assinatura do contrato.

Descrição Detalhada dos Serviços Contábeis: Lista exaustiva dos serviços com frequência e prazos específicos: (a) escrituração contábil mensal — lançamentos, razão, balancete, balanço patrimonial (NBC TG 26); (b) ECD, ECF, EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI (SPED — Decreto 6.022/2007); (c) folha de pagamento, holerites, FGTS (Lei 8.036/1990) e eSocial (Decreto 8.373/2014); (d) declarações anuais — DIRF (IN RFB 1.990/2020), RAIS (Lei 7.998/1990), ECF; (e) emissão de certidões negativas — CND Federal (RFB e PGFN), CRF/FGTS, estadual, municipal; (f) orientação para emissão de NF-e (Ajuste SINIEF 07/2005) e NFS-e (LC 116/2003).

Honorários e Reajuste: Valor dos honorários mensais, data de vencimento (ex.: dia 10 do mês subsequente), forma de pagamento (boleto, PIX, TED), índice de reajuste anual (INPC/IBGE), e cláusula de honorários adicionais para serviços extraordinários não previstos no escopo contratual (ex.: laudo de avaliação patrimonial, acompanhamento de fiscalização da Receita Federal).

Responsabilidade pela Guarda de Documentos: Define qual parte é responsável pela guarda dos documentos fiscais e contábeis — pelo Art. 195 do CTN (Decreto 5.172/1966), os livros e documentos devem ser conservados por 5 anos após a constituição do crédito tributário. O Decreto 8.683/2016 regulamentou a guarda eletrônica de documentos. Define também o procedimento de devolução dos documentos na rescisão.

Sigilo Profissional e LGPD: Cláusula expressa de sigilo sobre todas as informações do contratante, nos termos do Art. 2º, VIII, do Código de Ética do Contador (Res. CFC 803/1996), e cláusula de tratamento de dados pessoais dos sócios e funcionários do contratante conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) — o escritório de contabilidade atua como operador de dados, tratando CPFs, salários, dados bancários e informações de saúde dos funcionários do contratante. A ANPD pode aplicar sanções por uso inadequado de dados pessoais pelos escritórios contábeis.

Prazo, Rescisão e Transição: Prazo de vigência (determinado ou indeterminado), aviso prévio mínimo de 30 a 90 dias para rescisão sem justa causa, e obrigação do contador de entregar ao novo contador toda a documentação, arquivos SPED e eSocial, e relatório de pendências conforme o Art. 5º da Resolução CFC 987/2003. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Serviço de Contabilidade com todos os elementos exigidos pela Resolução CFC 987/2003.

Cláusula de Responsabilidade Civil Profissional: Define a extensão da responsabilidade do contador por erros e omissões (E&O) — multas por atraso em obrigações acessórias causadas por negligência do contador, erros de cálculo tributário, e inconsistências na escrituração. Inclua exigência de seguro de responsabilidade civil profissional com cobertura mínima adequada ao volume de operações do cliente.

Como preencher seu Contrato de Serviço de Contabilidade Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Serviço de Contabilidade no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.

Dados do Contratante: Informe a razão social exata conforme o Cartão CNPJ (consulte em cnpj.receita.fazenda.gov.br), o CNPJ com pontuação, as inscrições estadual (IE) e municipal (IM) quando aplicável, o endereço completo com CEP, e o nome e cargo do representante legal com poderes para assinar contratos (conforme contrato social ou estatuto vigente). Para pessoa física, informe o nome completo, CPF e endereço.

Dados do Contador ou Escritório: Informe o número completo do CRC — sigla do estado de origem, número de registro, categoria (O-1 para bacharel em Ciências Contábeis aprovado no Exame de Suficiência do CFC — Resolução CFC 1.486/2015; T-1 para técnico em contabilidade), e nome do responsável técnico que assina as demonstrações contábeis. Verifique a situação cadastral no portal cfc.org.br/registro/situacao-do-registro. Para escritórios com múltiplos contadores, indique o responsável técnico específico pela conta.

Descrição dos Serviços: Seja preciso e exaustivo — liste cada obrigação separadamente com prazo de entrega. Ex.: 'EFD Contribuições: transmissão até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador (IN RFB 1.252/2012)'; 'eSocial — eventos periódicos (folha de pagamento): transmissão até o dia 7 do mês seguinte (Decreto 8.373/2014)'. Inclua expressamente quais obrigações do SPED estão cobertas pelo contrato.

Honorários e Reajuste: Informe o valor mensal em reais (ex.: R$ 1.500,00). Defina o índice de reajuste anual — INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IBGE) ou IGP-M (FGV) — e a data-base do reajuste (ex.: 1º de janeiro de cada ano). Para serviços adicionais não previstos (ex.: elaboração de laudo de avaliação de ativos para fusão ou cisão), estipule um valor por hora de consultoria.

Documentos do Contratante ao Contador: Liste os documentos que o contratante deve entregar mensalmente — notas fiscais de entrada e saída, extratos bancários de todas as contas, comprovantes de pagamentos de impostos e fornecedores, relatório de vendas, e contracheques. Defina o prazo de entrega ao contador (ex.: até o 5º dia útil do mês seguinte) e a cláusula de exoneração do contador por multas causadas por atraso do contratante.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Serviço de Contabilidade Brasil

Na formalização de Contratos de Serviço de Contabilidade no Brasil, erros frequentes comprometem a clareza das obrigações e expõem ambas as partes a riscos jurídicos, fiscais e éticos.

Não verificar o registro CRC antes de contratar: O erro mais grave é não confirmar o número do CRC e a situação cadastral do profissional antes de assinar o contrato. Um contador com CRC cancelado, suspenso ou com inadimplência na educação continuada (EPC — Resolução CFC 1.530/2018) não pode prestar serviços contábeis legalmente — as declarações fiscais assinadas por profissional irregular podem ser questionadas pela Receita Federal. Consulte sempre em cfc.org.br antes de contratar.

Não discriminar detalhadamente o escopo dos serviços: Contratos genéricos ('serviços contábeis em geral') geram conflitos frequentes sobre quais obrigações estão incluídas. Detalhe cada serviço com a obrigação específica, o prazo de entrega e a consequência pelo descumprimento. Inclua expressamente quais obrigações do SPED e do eSocial estão cobertas pelo contrato.

Não definir quem entrega os documentos e em que prazo: A falta de cláusula sobre prazo de entrega de documentos pelo contratante ao contador é o maior gerador de conflitos nos contratos contábeis. Sem prazo definido, o cliente pode culpar o contador por multas de obrigações acessórias atrasadas que, na verdade, foram causadas pela entrega tardia de notas fiscais e extratos bancários. Defina prazo fixo (ex.: até o 5º dia útil do mês) e exoneração do contador por multas causadas por atraso do cliente.

Não incluir cláusula de reajuste anual: Contratos sem previsão de reajuste anual geram conflitos quando o contador reajusta unilateralmente os honorários. Inclua índice (INPC) e periodicidade (anual, na data de aniversário do contrato) do reajuste.

Ignorar a LGPD no contrato contábil: O escritório de contabilidade acessa dados pessoais sensíveis — CPFs, salários, dados bancários e informações de saúde dos funcionários do cliente. Sem cláusula de tratamento de dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), o escritório pode ser responsabilizado pela ANPD por uso inadequado ou vazamento de dados pessoais.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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