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Contrato de Depósito de Mercadorias Brasil

Contrato de Depósito de Mercadorias Brasil

CONTRATO DE DEPÓSITO DE MERCADORIAS

Regido pelos Arts. 627 a 652 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

DEPOSITANTE:

Razão Social: [Depositante Nome]

CNPJ: [Depositante CNPJ]

Endereço: [Depositante Endereço]

Representante Legal: [Depositante Representante]

DEPOSITÁRIO:

Razão Social: [Depositário Nome]

CNPJ: [Depositário CNPJ]

Endereço: [Depositário Endereço]

Representante Legal: [Depositário Representante]

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Depósito de Mercadorias, nos termos dos Arts. 627 a 652 do Código Civil (Lei 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DAS MERCADORIAS

O Depositante entrega ao Depositário as seguintes mercadorias para guarda, conservação e restituição:

[Descrição Mercadorias]

Valor total declarado das mercadorias: [Valor Mercadorias]

Condições especiais de armazenagem exigidas: [Condições Armazenagem]

O Depositário declara receber as mercadorias no estado descrito acima e se obriga a guardá-las com o cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence, restituindo-as ao Depositante quando exigido, com todos os seus frutos e acrescidos, nos termos do Art. 629 do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª — DO LOCAL E DO PRAZO DO DEPÓSITO

As mercadorias serão armazenadas no seguinte endereço: [Endereço Armazém].

O presente Contrato é celebrado por [Prazo Depósito], com início em [Data Início Depósito][Data Término Depósito].

Nos termos do Art. 633 do Código Civil, o Depositante pode exigir a restituição das mercadorias a qualquer tempo, independentemente do prazo contratual. O Depositário deve restituir as mercadorias no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal do Depositante, salvo em caso de força maior devidamente comprovada.

CLÁUSULA 4ª — DA TAXA DE ARMAZENAGEM E DO SEGURO

Pelos serviços de guarda e conservação das mercadorias, o Depositante pagará ao Depositário: [Taxa Armazenagem].

Seguro das mercadorias: [Seguro Mercadorias].

O Depositário tem direito de retenção das mercadorias depositadas enquanto o Depositante não pagar as taxas de armazenagem vencidas, nos termos do Art. 644 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DA RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO

O Depositário é responsável pelos danos, perdas, extravios e deterioração das mercadorias depositadas que decorram de negligência, imprudência ou imperícia na prestação dos serviços de guarda, nos termos dos Arts. 629 e 642 do Código Civil. A indenização corresponderá ao valor declarado das mercadorias danificadas ou extraviadas, conforme laudo de avaliação pericial ou nota fiscal de reposição.

O Depositário fica exonerado de responsabilidade por danos decorrentes de força maior ou caso fortuito externo (Art. 393 do Código Civil), desde que devidamente comprovados.

É vedado ao Depositário usar as mercadorias depositadas sem autorização prévia e por escrito do Depositante, nos termos do Art. 640 do Código Civil.

CLÁUSULA 6ª — DA DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS

A restituição das mercadorias ao Depositante será acompanhada de vistoria conjunta realizada por representantes de ambas as Partes, com lavratura de Termo de Devolução descrevendo o estado das mercadorias no ato da retirada. O Depositante arcará com os custos de carga e transporte das mercadorias na retirada do armazém.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

As Partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

DEPOSITANTE: [Depositante Nome]

Representante Legal: [Depositante Representante]

Assinatura: _________________________

DEPOSITÁRIO: [Depositário Nome]

Representante Legal: [Depositário Representante]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Depositante

________________

Signature

Depositário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Depósito de Mercadorias Brasil

Contrato de Depósito de Mercadorias no Brasil é o negócio jurídico pelo qual o depositante entrega ao depositário bens móveis (mercadorias, estoques, matérias-primas, produtos acabados) para que este os guarde, conserve e restitua quando exigido. Disciplinado pelos Arts. 627 a 652 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o contrato de depósito é instrumento essencial da cadeia logística e comercial brasileira, regularizando a relação entre produtores, distribuidores, operadores logísticos e varejistas no que diz respeito à custódia de mercadorias.

O Art. 627 do Código Civil define o contrato de depósito: pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame. O Art. 629 estabelece a principal obrigação do depositário: guardar a coisa depositada com o cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence, e a restituir ao depositante — ou a quem este designar — com todos os seus frutos e acrescidos quando exigido. O depositário não pode usar a coisa depositada sem expressa autorização do depositante (Art. 640 do CC), podendo responder por perdas e danos em caso de uso não autorizado.

O depósito de mercadorias tem regulação específica quando realizado por operadores de armazéns gerais — empresas especializadas no armazenamento de mercadorias e emissão de títulos de crédito representativos (Warrant e Conhecimento de Depósito — regulados pelo Decreto 1.102/1903 e pela Lei 9.973/2000 para estoques de produtos agropecuários). O Warrant é título endossável que representa as mercadorias depositadas e pode ser dado em garantia a bancos financiadores, enquanto o Conhecimento de Depósito representa a titularidade da mercadoria armazenada.

No setor logístico, o depósito de mercadorias é regulado também pela Lei 11.442/2007 (transporte rodoviário de cargas) para o trecho de transporte, e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o credenciamento de Operadores de Transporte Multimodal (OTM). A Receita Federal do Brasil (RFB) regula os depósitos alfandegados de mercadorias importadas ou exportadas por meio dos Regimes Aduaneiros Especiais — Entreposto Aduaneiro (IN RFB 1.600/2015) e Depósito Especial (IN RFB 1.600/2015 — Art. 392). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência sobre a responsabilidade do depositário por danos às mercadorias (REsp 1.289.020/SP) e sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) nas relações de depósito com consumidores finais. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Depósito de Mercadorias para a regularização de relações de custódia entre empresas e operadores logísticos no Brasil.

Quando você precisa de Contrato de Depósito de Mercadorias Brasil

Contrato de Depósito de Mercadorias no Brasil é necessário em diversas situações da cadeia logística e comercial — sempre que uma empresa ou pessoa entrega mercadorias a um terceiro (depositário) para guarda e conservação.

No setor de armazenagem e logística, o contrato de depósito é necessário quando indústrias, distribuidores e importadores utilizam operadores logísticos (3PL — Third Party Logistics) para armazenar seus estoques em centros de distribuição (CDs) próprios ou de terceiros. O contrato regula a responsabilidade do operador logístico por danos, furtos, extravios e deterioração das mercadorias armazenadas. A norma ABNT NBR ISO 9001 e os padrões da Associação Brasileira de Movimentação e Logística (ABML) recomendam a formalização contratual para todas as relações de depósito comercial.

O contrato de depósito de mercadorias é necessário quando empresas do agronegócio armazenam grãos, oleaginosas e outros produtos agrícolas em armazéns gerais credenciados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A Lei 9.973/2000 (Sistema de Armazenagem de Produtos Agropecuários) e o Decreto 3.855/2001 regulam o depósito de produtos agropecuários e a emissão do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA) — títulos de crédito lastreados nas mercadorias depositadas, negociáveis no mercado financeiro.

O contrato de depósito é necessário em comércio exterior quando mercadorias importadas ficam depositadas em zonas alfandegadas enquanto aguardam o desembaratamento aduaneiro pela Receita Federal (Regime de Entreposto Aduaneiro — IN RFB 1.600/2015). O depositário (recinto alfandegado, porto seco, armazém alfandegado) tem responsabilidade perante a RFB pelo controle, guarda e não saída irregular das mercadorias. Em operações industriais, o contrato de depósito é necessário entre fornecedores e manufatureiros quando o fornecedor mantém estoque consignado nas dependências do fabricante (estoque de consignação — contrato misto de depósito e fornecimento). Nessa modalidade, o fabricante (depositário) guarda as mercadorias do fornecedor (depositante) e as consome conforme a produção, pagando apenas pelo que efetivamente utilizar.

O que incluir no seu Contrato de Depósito de Mercadorias Brasil

Contrato de Depósito de Mercadorias válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos pelos Arts. 627 a 652 do Código Civil para definir com precisão as obrigações de guarda, conservação e restituição do depositário.

Identificação das Partes: Qualificação completa do depositante (empresa ou pessoa que entrega as mercadorias para guarda) — razão social, CNPJ, endereço, representante legal com poderes. Qualificação do depositário (empresa ou pessoa que recebe e guarda as mercadorias) — razão social, CNPJ, endereço, representante legal. Para depositários que sejam operadores logísticos credenciados, indicar o número do credenciamento junto à ANTT ou ao MAPA (para produtos agropecuários).

Descrição das Mercadorias Depositadas: Relação detalhada das mercadorias objeto do depósito — descrição (tipo, espécie, qualidade), quantidade (unidades, quilogramas, toneladas, litros), valor unitário e total, número de lote ou série (para rastreabilidade), estado de conservação na entrega, e código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para controle fiscal. O Art. 629 do CC impõe ao depositário a obrigação de restituir a coisa com todos os seus frutos e acrescidos.

Local de Armazenagem: Endereço completo do armazém ou centro de distribuição onde as mercadorias serão guardadas — logradouro, número, CEP, município, estado. Descrição das condições de armazenagem (temperatura controlada, câmara fria, armazém seco, silos, tanques), conforme as exigências específicas de cada tipo de mercadoria. Indicação dos sistemas de segurança (câmeras, vigilância, alarme), prevenção de incêndio (AVCB — Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e controle de pragas (Alvará da ANVISA para produtos alimentícios).

Prazo do Depósito: Prazo de duração do contrato de depósito — pode ser determinado (com data de início e término) ou indeterminado (vigência até que o depositante exija a restituição — Art. 633 do CC). Para depósitos indeterminados, prazo de aviso prévio para encerramento (recomenda-se 30 a 60 dias). Condições para prorrogação automática.

Remuneração do Depositário: Valor da taxa de armazenagem — geralmente calculada por período (mensal, semanal) e por unidade de medida (por pallet, por metro quadrado, por tonelada). Data de vencimento e forma de pagamento. Para depósito gratuito (Art. 628 do CC — depositário voluntário não remunerado), indicar expressamente a gratuidade — nesse caso, o depositário responde apenas por dolo (não por culpa leve).

Responsabilidade do Depositário por Danos: Cláusula expressa sobre a responsabilidade do depositário por perdas, danos, furtos, extravios e deterioração das mercadorias enquanto sob sua guarda (Art. 629 do CC). Definição do padrão de cuidado exigido (diligência ordinária ou diligência reforçada para mercadorias de alto valor). Limites de responsabilidade por evento (valor máximo de indenização por sinistro). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Depósito de Mercadorias para regularização de relações logísticas no Brasil.

Seguro das Mercadorias: Obrigação de contratar seguro de mercadorias durante o período de depósito — indicar quem contrata (depositante ou depositário), tipo de cobertura (all risks ou riscos básicos — SUSEP), valor segurado (valor de mercado das mercadorias ou custo de reposição), apólice de seguro a ser apresentada antes do início do depósito. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regula os seguros de transporte e armazenagem de mercadorias no Brasil.

Devolução das Mercadorias: Procedimento de devolução — prazo de aviso prévio pelo depositante para retirada das mercadorias; responsabilidade pelos custos de carga e descarga; termo de devolução com vistoria e confirmação de integridade; protocolo de recebimento assinado pelo depositante ou seu representante. Para depósitos de produtos perecíveis (ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a devolução deve ser acompanhada de documentação sanitária (laudos de análise, certificados de conformidade).

Como preencher seu Contrato de Depósito de Mercadorias Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Depósito de Mercadorias no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Partes: Para o depositante pessoa jurídica, verifique se o representante legal tem poderes expressos no contrato social ou estatuto para celebrar contratos de depósito — poderes limitados ou expirados invalidam o contrato. Para o depositário operador logístico (3PL), verifique o registro na ANTT (para transporte rodoviário de cargas — Lei 11.442/2007) e a regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e da PGFN — Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Para depósito de alimentos, bebidas e medicamentos, verifique o Alvará de Funcionamento da ANVISA do armazém.

Mercadorias: Descreva as mercadorias com máxima precisão — use a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para identificação fiscal, informe o código de barras EAN (quando aplicável), e defina o método de inventário de estoques (FIFO — primeiro a entrar, primeiro a sair; LIFO — último a entrar, primeiro a sair; ou custo médio ponderado). Para mercadorias de valor elevado, contrate avaliador independente para laudo de avaliação antes do depósito. Para produtos sujeitos a controle da ANVISA (alimentos, cosméticos, medicamentos, agrotóxicos), inclua número de lote, data de fabricação e data de validade na relação de mercadorias.

Condições de Armazenagem: Especifique as condições técnicas exigidas pelo tipo de mercadoria — temperatura e umidade controladas (para alimentos perecíveis, medicamentos, eletrônicos), requisitos de segregação (para produtos químicos, inflamáveis e corrosivos — regulados pela Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, e pelo Decreto 4.085/2002, Regulamento sobre Substâncias Perigosas), e rastreabilidade (sistema WMS — Warehouse Management System para controle informatizado de estoques).

Seguro: Para mercadorias de valor superior a R$ 100.000,00, é recomendável contratar apólice de seguro de estoque com cobertura all risks (todos os riscos) junto a seguradora habilitada pela SUSEP. A apólice deve cobrir: incêndio, raio, explosão, vendaval, inundação, furto simples e roubo, danos por água, e responsabilidade civil do depositário. Informe o número da apólice e o nome da seguradora no contrato.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Depósito de Mercadorias Brasil

Na formalização de Contratos de Depósito de Mercadorias no Brasil, erros comuns comprometem a proteção jurídica de depositante e depositário.

Não descrever adequadamente as mercadorias no contrato: A ausência de descrição precisa (tipo, quantidade, qualidade, estado de conservação, valor) dificulta a prova de danos e extravios. Em caso de litígio, o depositário pode alegar que a mercadoria já estava danificada antes do depósito. Recomenda-se fazer vistoria fotográfica no momento da entrega das mercadorias, com laudo descritivo assinado pelas duas partes.

Não definir as condições de armazenagem requeridas: Para mercadorias que exigem condições especiais (temperatura controlada, câmara fria, armazenagem segregada de produtos químicos), a ausência de especificação contratual das condições necessárias impede a responsabilização do depositário por danos causados por armazenagem inadequada. O depositante deve especificar expressamente no contrato as condições técnicas exigidas.

Não contratar seguro de mercadorias: Sem apólice de seguro, o depositante fica exposto ao risco de não receber indenização adequada em caso de incêndio, furto ou sinistro no armazém — especialmente se o depositário não tiver patrimônio suficiente para cobrir o prejuízo. O seguro de estoque é de baixo custo em relação ao valor protegido e essencial para operações logísticas.

Permitir o uso das mercadorias depositadas sem autorização escrita: O Art. 640 do Código Civil proíbe o uso da coisa depositada pelo depositário sem autorização do depositante. Em operações de estoque consignado, o contrato deve autorizar expressamente o uso pelo depositário na medida da produção, com obrigação de prestação de contas periódica (relatório de estoques) e pagamento do valor das mercadorias utilizadas.

Não incluir procedimento de devolução: A ausência de protocolo de devolução (prazo de aviso, vistoria, termo de recebimento) pode gerar disputas sobre o estado das mercadorias na restituição. O depositante deve exigir a assinatura de termo de devolução com vistoria no momento da retirada das mercadorias.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 640 do CCBR official
  2. Art. 629 do CCBR official
  3. Art. 633 do CCBR official
  4. Art. 628 do CCBR official
  5. Art. 393 do CCBR official
  6. Art. 647 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

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