Electronic Passport Application (Portugal)
PEDIDO DE PASSAPORTE ELETRÓNICO PORTUGUÊS
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio e do Regulamento (CE) n.º 2252/2004
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo: [Applicant Name]
Data de nascimento: [Applicant Birth Date]
Naturalidade: [Applicant Birthplace]
Filiação: [Applicant Parents]
Nacionalidade: [Applicant Nationality]
Sexo registado: [Applicant Sex]
Cartão de Cidadão: [Applicant C C]
Morada de residência habitual: [Applicant Address]
Telefone: [Applicant Phone] | Email: [Applicant Email]
2. TIPO DE PEDIDO
Tipo: [Request Type]
Auto de notícia (PSP/GNR): [Police Report]
Regime de emissão: [Issuance Urgency]
Regime tarifário: [Fee Regime]
3. POSTO DE ATENDIMENTO E ENTREGA
Posto escolhido: [Service Point]
Referência do agendamento: [Appointment Reference]
Opção de entrega: [Delivery Option]
4. DECLARAÇÃO BIOMÉTRICA
Reconhecimento do armazenamento de dados biométricos no chip do passaporte ao abrigo do Regulamento (CE) 2252/2004 e da Lei n.º 58/2019: [Biometric Consent]
Captação de impressões digitais: [Fingerprint Exemption]
5. SE O REQUERENTE FOR MENOR
Primeiro titular das responsabilidades parentais: [Parent1 Name]
Segundo titular das responsabilidades parentais: [Parent2 Name]
Modo de consentimento parental: [Parental Consent Mode]
6. ASSINATURA E DECLARAÇÃO FINAL
O requerente declara que os elementos prestados correspondem à verdade, que tomou conhecimento da informação prevista nos artigos 13.º e 14.º do RGPD, e que autoriza o tratamento dos seus dados pessoais para a emissão do Passaporte Eletrónico Português pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN).
Data de apresentação: [Execution Date]
Requerente
________________
Signature
Primeiro titular das responsabilidades parentais (se menor)
________________
Signature
Segundo titular das responsabilidades parentais (se menor)
________________
Signature
What Is a Electronic Passport Application (Portugal)?
O Pedido de Passaporte Eletrónico Português é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio (Regime Jurídico do Passaporte Português).
O Passaporte Eletrónico Português é o documento de viagem internacional que identifica o titular como cidadão português perante autoridades estrangeiras de fronteira, comprova a sua nacionalidade e qualidade de cidadão da União Europeia, e permite a entrada em todos os países do mundo sujeita às respetivas regras de visto. Substituiu, desde 2006, o passaporte de leitura ótica anteriormente emitido, e integra um chip eletrónico sem contacto que armazena os elementos de identificação visíveis (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte, fotografia digital) e os elementos biométricos (impressões digitais de dois dedos, captadas a partir dos 12 anos). O chip cumpre as especificações técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO Doc 9303) e do Regulamento (CE) 2252/2004.
A emissão do PEP compete ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), através das Conservatórias do Registo Civil e Centrais, das Lojas do Cidadão geridas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), dos Espaços do Cidadão, e dos serviços móveis de proximidade. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), atualmente em transição para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de Junho, mantém a competência de fiscalização nas fronteiras. No estrangeiro, a emissão é assegurada pelos consulados portugueses ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de Março.
A validade do passaporte é de 5 anos para titulares com idade igual ou superior a 4 anos à data da emissão, e de 2 anos para crianças com idade inferior a 4 anos, conforme o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/2000. A validade pode ser reduzida em casos especiais (passaportes especiais, passaportes diplomáticos, passaportes de serviço, passaportes para apátridas e refugiados regulados pelo Decreto-Lei n.º 138/2006). O custo de emissão normal é de 65 euros para passaporte com prazo de entrega regular de 5 dias úteis, com regimes urgentes (24 horas — 90 euros aproximadamente) e regimes especiais para vítimas de violência doméstica, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, idosos e cidadãos com deficiência.
O Pedido de Passaporte Eletrónico Português em Portugal é distinto do Cartão de Cidadão (Lei n.º 7/2007), que serve principalmente para identificação interna e como documento de viagem dentro do Espaço Schengen e em países que aceitam o cartão de identidade nacional como documento de viagem. O passaporte é necessário para viagens internacionais fora do Espaço Schengen, em particular para destinos como Estados Unidos, Brasil, Reino Unido (após Brexit), Marrocos, Tunísia, China, Japão, Tailândia, África do Sul e demais destinos extracomunitários. A jurisprudência do Tribunal Central Administrativo Sul tem confirmado a competência exclusiva do IRN e dos consulados portugueses para emissão do passaporte, recusando reconhecer documentos de viagem emitidos por outras entidades.
When Do You Need a Electronic Passport Application (Portugal)?
O Pedido de Passaporte Eletrónico Português em Portugal torna-se necessário em diversos contextos da vida do cidadão, conforme o regime de obrigatoriedade e renovação previsto no Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio.
Primeira emissão para viagens internacionais. Cidadãos portugueses que pretendam viajar para destinos fora do Espaço Schengen ou para países que não aceitem o Cartão de Cidadão como documento de viagem necessitam de Passaporte Eletrónico Português. Destinos paradigmáticos incluem Estados Unidos da América (mesmo no âmbito do programa Visa Waiver, é exigido passaporte com chip biométrico), Brasil, Reino Unido (após a saída da União Europeia), Canadá, México, Austrália, Nova Zelândia, China, Japão, Coreia do Sul, Tailândia, Indonésia, Singapura, Marrocos, Tunísia, Egito, Turquia, África do Sul, Cabo Verde, Angola, Moçambique e demais destinos extracomunitários. Mesmo para destinos dentro do Espaço Schengen, certas atividades (residência prolongada, trabalho, estudos) podem exigir apresentação de passaporte.
Renovação por proximidade do termo da validade. Diversos países exigem que o passaporte tenha validade mínima de 6 meses para além da data prevista de regresso. Esta exigência aplica-se notavelmente aos Estados Unidos, Brasil, China, Tailândia, Indonésia, Singapura, Vietname, Filipinas, Malásia, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Egito e África do Sul. O cidadão deve, por isso, monitorizar a data de validade do passaporte e proceder à renovação atempada — recomenda-se renovação 12 meses antes do termo se houver viagens internacionais previstas.
Segunda via por extravio, furto, roubo ou destruição. O extravio ou furto deve ser comunicado de imediato às forças de segurança (PSP ou GNR) que emitem auto de notícia. A apresentação do auto é exigida para o pedido de segunda via e para acionar o bloqueio do passaporte anterior na base de dados do Sistema Integrado de Informação do Passaporte Eletrónico Português (SIPEP). No estrangeiro, a comunicação é feita às autoridades policiais locais e ao consulado português que emite passaporte temporário ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000.
Alteração de elementos identificativos. A mudança de nome — por casamento, divórcio, alteração no Registo Civil ou ao abrigo da Lei n.º 38/2018 sobre identidade de género — exige emissão de novo passaporte. O mesmo se aplica à alteração de nacionalidade pela aquisição de outra nacionalidade compatível com a portuguesa nos termos da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81 de 3 de Outubro), à correção de erros materiais constantes do passaporte, e à alteração de elementos por decisão judicial.
Menores que viajam internacionalmente. As crianças portuguesas, mesmo recém-nascidas, devem possuir passaporte próprio para viagens internacionais. A Lei n.º 7/2007 e o Decreto-Lei n.º 116/2019 facilitaram a obtenção precoce do Cartão de Cidadão, mas para viagens internacionais fora do Espaço Schengen é exigido passaporte. O passaporte de menor com idade inferior a 4 anos tem validade reduzida de 2 anos em virtude da rápida evolução das características fisionómicas. Para menores entre 4 e 25 anos a validade é de 5 anos.
Residentes portugueses no estrangeiro. Os cidadãos portugueses residentes fora de Portugal podem requerer o passaporte nos consulados portugueses ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de Março. A rede consular dispõe de soluções móveis que se deslocam às comunidades para captação biométrica em larga escala, em particular nas comunidades portuguesas em França, Luxemburgo, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, Brasil, Venezuela, África do Sul e Austrália. Os consulados podem ainda emitir passaporte temporário com validade reduzida (até 1 ano) ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 em casos urgentes em que o passaporte normal não possa ser emitido em tempo útil.
Profissionais com necessidades especiais. Diplomatas, magistrados, militares em missão, jornalistas, profissionais de assistência humanitária e outras categorias podem ter direito a passaportes especiais regulados pelo Decreto-Lei n.º 138/2006: passaporte diplomático para diplomatas e altas figuras do Estado, passaporte de serviço para funcionários públicos em missão oficial, passaporte especial para titulares de cargos públicos relevantes. Estes passaportes são pedidos através das vias hierárquicas próprias (Ministério dos Negócios Estrangeiros para passaporte diplomático, Ministério em causa para passaporte de serviço).
Apátridas e refugiados reconhecidos. O Decreto-Lei n.º 138/2006 prevê a emissão de Documento de Viagem para Refugiados ao abrigo da Convenção de Genebra de 1951 (artigo 28.º), e de Documento de Viagem para Apátridas ao abrigo da Convenção de Nova Iorque de 1954, em ambos os casos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) sucessora do SEF.
Menores em situação de litígio parental. A emissão de passaporte para menor exige o consentimento de ambos os titulares das responsabilidades parentais nos termos do artigo 1906.º do Código Civil, qualificando-se a emissão de documento de viagem internacional como questão de particular importância. Em caso de desacordo, qualquer dos progenitores pode recorrer ao Tribunal de Família e Menores ao abrigo da Lei n.º 141/2015 de 8 de Setembro.
What to Include in Your Electronic Passport Application (Portugal)
Um Pedido de Passaporte Eletrónico Português em Portugal completo e processualmente eficaz integra os elementos exigidos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), pelas Conservatórias do Registo Civil, pelas Lojas do Cidadão geridas pela AMA e pelos consulados portugueses no estrangeiro.
Identificação completa do requerente. O pedido deve indicar nome completo conforme assento de nascimento e Cartão de Cidadão (verificação cruzada para deteção de discrepâncias), data de nascimento, naturalidade (freguesia, concelho, distrito, país), filiação (nomes da mãe e do pai conforme assento), nacionalidade portuguesa (com referência a aquisição derivada por filiação, casamento, naturalização ou outras vias previstas na Lei n.º 37/81 de 3 de Outubro), sexo registado, estado civil atual, morada de residência habitual em Portugal ou no estrangeiro, contacto telefónico português ou internacional e email para receção de notificações do IRN. A precisão destes dados é determinante para a leitura automatizada do passaporte por sistemas de fronteira ICAO em todo o mundo.
Apresentação do Cartão de Cidadão válido ou documento de identificação alternativo aceite. O requerente deve apresentar Cartão de Cidadão válido para confirmação automática dos elementos identificativos junto do Sistema Integrado do Registo de Identificação Civil (SIRIC). Em alternativa, em casos de cartão caducado ou não emitido, é exigida apresentação de assento de nascimento atualizado emitido pela Conservatória do Registo Civil competente.
Fundamento do pedido. O requerimento deve indicar o tipo de pedido — primeira emissão, renovação por caducidade ou proximidade do termo, segunda via por extravio, segunda via por furto ou roubo (com referência ao auto de notícia da PSP ou GNR), segunda via por destruição ou inutilização, alteração por mudança de nome (com referência à sentença ou ao novo assento), alteração por correção de erro material. Cada modalidade tem tratamento processual e tarifário distinto regulamentado pela Portaria n.º 264/2017 de 4 de Setembro.
Documentos comprovativos. O pedido deve ser instruído com Cartão de Cidadão atual ou assento de nascimento atualizado, fotografia digital recente que cumpra os critérios técnicos da ICAO Doc 9303 (formato 35x45 mm, fundo branco ou claro liso, expressão facial neutra, sem óculos com lentes coloridas), comprovativo de residência habitual quando exigido, sentença judicial ou novo assento em caso de alteração de nome, auto de notícia da PSP ou GNR em caso de furto ou roubo, e meio de pagamento da taxa.
Elementos biométricos. A emissão do passaporte exige captação no momento, pelos serviços do IRN ou da AMA, de fotografia digital uniformizada e impressões digitais de dois dedos para titulares com idade igual ou superior a 12 anos, ao abrigo do artigo 1.º n.º 2 do Regulamento (CE) 2252/2004 com a alteração do Regulamento (CE) 444/2009. A captação biométrica de impressões digitais é dispensada para crianças com idade inferior a 12 anos e para cidadãos cuja impossibilidade física esteja documentada por declaração médica.
Meio de pagamento da taxa. A taxa de emissão normal do Passaporte Eletrónico Português é de 65 euros para emissão regular com prazo de entrega de 5 dias úteis, conforme a Portaria n.º 264/2017 de 4 de Setembro. Existem regimes de emissão urgente em 24 horas (taxa aproximada de 90 euros) e regimes especiais com gratuitidade ou tarifa reduzida para vítimas de violência doméstica certificadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, vítimas de furto ou roubo do passaporte anterior comprovado por auto de notícia, cidadãos com deficiência reconhecida e cidadãos em situação de carência económica documentada pela Segurança Social.
Identificação dos titulares das responsabilidades parentais em caso de menor. O pedido para menor exige presença do titular das responsabilidades parentais (regra do artigo 1901.º do Código Civil) com Cartão de Cidadão válido. A emissão de passaporte para menor é qualificada pela jurisprudência como questão de particular importância nos termos do artigo 1906.º do Código Civil, exigindo declaração de consentimento de ambos os progenitores quando ambos exerçam responsabilidades parentais conjuntas, ou autorização judicial em caso de litígio. A declaração de consentimento do progenitor ausente deve ter reconhecimento de assinatura.
Declaração relativa à utilização biométrica. O pedido inclui declaração de tomada de conhecimento de que os dados biométricos (fotografia digital e impressões digitais) serão armazenados no chip do passaporte ao abrigo do Regulamento (CE) 2252/2004 e da Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto sobre proteção de dados pessoais.
Dados para receção do passaporte. O pedido deve indicar a opção de levantamento presencial no posto de pedido (regra geral, com prazo de 5 dias úteis para emissão regular) ou de receção postal por correio registado. A escolha da opção postal implica taxa adicional de envio.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Pedido de Passaporte Eletrónico Português em Portugal como instrumento de preparação e organização da documentação prévia à apresentação do pedido nos serviços do IRN, das Lojas do Cidadão, dos Espaços do Cidadão ou dos consulados portugueses. O preenchimento atempado deste documento facilita o atendimento e reduz o risco de rejeição. Documentos relacionados disponíveis no nosso catálogo: Pedido de Cartão de Cidadão (documento de identificação civil obrigatório que serve de base para a emissão de passaporte) e Autorização de Viagem de Menor (instrumento jurídico complementar exigido para deslocações internacionais de menor desacompanhado ou acompanhado por terceiro).
How to Fill Out Your Electronic Passport Application (Portugal)
O preenchimento do Pedido de Passaporte Eletrónico Português em Portugal segue uma sequência prática que reduz o risco de rejeição na validação do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e nos serviços da Loja do Cidadão geridos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
Primeiro passo: confirmar o tipo de pedido. Identifique se se trata de primeira emissão, renovação por caducidade ou proximidade do termo, segunda via por extravio, segunda via por furto ou roubo (anexe auto de notícia da PSP ou GNR), segunda via por destruição, alteração por mudança de nome (anexe sentença ou novo assento), ou correção de erro material. A tarifa e o circuito processual variam conforme a modalidade ao abrigo da Portaria n.º 264/2017 de 4 de Setembro.
Segundo passo: agendar atendimento. O agendamento online é feito através do portal www.irn.justica.gov.pt selecionando "Passaporte Eletrónico Português" e o serviço mais conveniente — Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão, Espaço do Cidadão ou Consulado de Portugal no estrangeiro. Os atendimentos sem marcação prévia continuam disponíveis com senha de espera, embora com tempos consideráveis em locais de elevada procura.
Terceiro passo: preencher os dados de identificação. Inscreva nome completo conforme Cartão de Cidadão atual (verificação cruzada essencial para evitar discrepâncias), data de nascimento (formato DD/MM/AAAA), naturalidade (freguesia, concelho, distrito, país), filiação completa, nacionalidade portuguesa (com referência ao modo de aquisição se relevante), sexo registado, estado civil atual, morada de residência habitual com código postal NNNN-NNN ou morada internacional, contacto telefónico (+351 ou internacional) e email.
Quarto passo: instruir com documentos comprovativos. Apresente Cartão de Cidadão atual válido (regra geral é suficiente sem necessidade de outros documentos) ou assento de nascimento atualizado emitido pela Conservatória do Registo Civil competente. Junte fotografia digital recente que cumpra os critérios técnicos da ICAO Doc 9303 — formato 35x45 mm, fundo branco ou claro liso, expressão facial neutra, sem óculos com lentes coloridas ou reflexo, sem peças de cabeça salvo razões religiosas. Em caso de furto ou roubo, anexe auto de notícia. Em caso de alteração de nome, anexe sentença ou novo assento.
Quinto passo: declarar manifestações biométricas. O pedido inclui declaração de tomada de conhecimento de que os dados biométricos (fotografia digital e impressões digitais de dois dedos para titulares com idade igual ou superior a 12 anos) serão armazenados no chip eletrónico do passaporte ao abrigo do Regulamento (CE) 2252/2004 e tratados ao abrigo da Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto. A captação de impressões digitais é dispensada para menores com idade inferior a 12 anos.
Sexto passo: pagamento da taxa. A taxa de emissão normal do Passaporte Eletrónico Português é de 65 euros, podendo ser paga por multibanco, MB Way, cartão de crédito ou em numerário no atendimento. Verifique o regime de gratuitidade ou tarifa reduzida aplicável (vítimas de violência doméstica, beneficiários do RSI, vítimas de furto ou roubo, cidadãos com deficiência). Para emissão urgente em 24 horas, a taxa é aproximadamente 90 euros conforme atualização da Portaria n.º 264/2017.
Sétimo passo: deslocação ao serviço para captação biométrica. Apresente-se na Conservatória, Espaço do Cidadão, Loja do Cidadão ou consulado na hora marcada com toda a documentação. O atendimento inclui captação de fotografia digital uniformizada (segundo critérios ICAO), captação de impressões digitais de dois dedos (regra geral indicador direito e indicador esquerdo, com substituições previstas em caso de impossibilidade física documentada), e captação da assinatura digitalizada.
Oitavo passo: pedido para menor. Se o pedido for de menor, deve estar presente o titular das responsabilidades parentais com Cartão de Cidadão válido. A emissão de passaporte para menor é qualificada como questão de particular importância nos termos do artigo 1906.º do Código Civil, exigindo declaração de consentimento de ambos os progenitores em exercício conjunto, com reconhecimento de assinatura do progenitor ausente. Em caso de exercício unilateral por sentença, anexe cópia certificada da decisão. Em caso de litígio, requeira autorização ao Tribunal de Família e Menores ao abrigo da Lei n.º 141/2015.
Nono passo: levantamento ou receção do passaporte. Selecione a opção de levantamento presencial no balcão de pedido (regra geral, com prazo de 5 dias úteis para emissão regular) ou de envio postal por correio registado mediante taxa adicional. O passaporte é entregue em embalagem selada e ao titular pessoalmente, mediante apresentação de Cartão de Cidadão.
Décimo passo: verificação da validade e conservação. Após receção, verifique a correção dos elementos identificativos visíveis no passaporte (nome, data de nascimento, número, validade, fotografia, sinais particulares se incluídos) e confirme o funcionamento do chip eletrónico através de leitor disponível em postos de atendimento ou em fronteiras automatizadas (e-Gates). Conserve o passaporte em local seguro e proteja-o de danos físicos que possam comprometer a leitura do chip ou a integridade dos dados visíveis.
Legal Requirements for Electronic Passport Application (Portugal)
Os requisitos legais do Pedido de Passaporte Eletrónico Português em Portugal resultam da articulação entre o Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio (Regime Jurídico do Passaporte Português), o Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho de 13 de Dezembro de 2004 sobre normas de segurança para passaportes da União Europeia, o Regulamento (CE) n.º 444/2009 (impressões digitais), o Decreto-Lei n.º 138/2006 de 26 de Julho (passaportes especiais), o Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de Março (competência consular), a Portaria n.º 264/2017 de 4 de Setembro (taxas) e a legislação setorial aplicável.
Direito ao passaporte. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 reconhece a todo o cidadão português o direito ao Passaporte Eletrónico Português, sem prejuízo dos casos de recusa ou apreensão previstos no artigo 6.º (cidadão sujeito a medida de coação que impeça a saída do território, condenação que imponha permanência em Portugal, dívida ao Estado em fase de cobrança coerciva).
Validade. O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 fixa a validade do passaporte em 5 anos para titulares com idade igual ou superior a 4 anos à data da emissão, e em 2 anos para crianças com idade inferior a 4 anos. Passaportes diplomáticos, de serviço ou especiais podem ter validades específicas reguladas pelo Decreto-Lei n.º 138/2006. O passaporte temporário emitido em consulado tem validade até 1 ano ou até ao termo da viagem, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000.
Elementos do passaporte. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 e o anexo do Regulamento (CE) 2252/2004 detalham os elementos visíveis (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, sexo, fotografia, número do passaporte, data de emissão e de validade, autoridade emissora, assinatura) e os elementos eletrónicos armazenados no chip RFID sem contacto (fotografia digital, impressões digitais de dois dedos para titulares com idade igual ou superior a 12 anos, certificado de autenticação do chip, certificado de autoridade nacional emissora). O chip cumpre as especificações técnicas da ICAO Doc 9303 e dos Documentos de Viagem de Leitura Automática.
Competência para emissão. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 atribui competência para emissão ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), através das Conservatórias do Registo Civil e Centrais. As Lojas do Cidadão e Espaços do Cidadão geridos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) operam por delegação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 73/2014 de 13 de Maio. No estrangeiro, a emissão é assegurada pelos consulados portugueses ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de Março.
Documentos exigidos. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 exige a apresentação de Cartão de Cidadão válido ou, em sua falta, de assento de nascimento atualizado emitido pela Conservatória do Registo Civil competente. A Portaria n.º 1338/2007 de 9 de Outubro (alterada para passaporte) regulamenta os critérios técnicos da fotografia digital, alinhados com a norma ICAO Doc 9303.
Captação biométrica. O Regulamento (CE) 2252/2004, com a alteração do Regulamento (CE) 444/2009, exige captação obrigatória de impressões digitais de dois dedos para titulares com idade igual ou superior a 12 anos. A captação é dispensada para menores com idade inferior a 12 anos e para titulares cuja impossibilidade física esteja documentada por declaração médica. A fotografia digital é captada no momento do atendimento, sem aceitação de fotografias trazidas pelo requerente.
Menores. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 estabelece que a emissão de passaporte para menor exige consentimento dos titulares das responsabilidades parentais. A jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa qualifica a emissão de passaporte como questão de particular importância nos termos do artigo 1906.º do Código Civil, exigindo consentimento de ambos os progenitores em exercício conjunto.
Proteção de dados. O tratamento dos dados pessoais associados ao passaporte obedece ao Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), à Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto e ao Regulamento (CE) 2252/2004. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem emitido pareceres sobre o tratamento dos dados biométricos. O artigo 4.º do Regulamento (CE) 2252/2004 estabelece que os dados biométricos são utilizados exclusivamente para verificar a autenticidade do passaporte e a identidade do titular.
Taxas. As taxas de emissão estão fixadas na Portaria n.º 264/2017 de 4 de Setembro: 65 euros para emissão regular com prazo de 5 dias úteis, aproximadamente 90 euros para emissão urgente em 24 horas. Existem regimes de gratuitidade para vítimas de violência doméstica certificadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, vítimas de furto ou roubo do passaporte anterior, e cidadãos em situação de carência económica documentada pela Segurança Social.
Recusa e apreensão. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 prevê os fundamentos de recusa de emissão e de apreensão administrativa do passaporte. A decisão é suscetível de impugnação administrativa nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de Janeiro) e de impugnação judicial junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Common Mistakes to Avoid in Your Electronic Passport Application (Portugal)
Os erros mais frequentes no Pedido de Passaporte Eletrónico Português em Portugal levam à rejeição do pedido pelos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou à emissão de passaporte com elementos incorretos que comprometem a sua utilização em viagens internacionais.
Viagem com passaporte com validade inferior a 6 meses sobre a data prevista de regresso. Diversos países exigem que o passaporte tenha validade mínima de 6 meses para além da data de regresso prevista, em particular Estados Unidos, Brasil, China, Tailândia, Indonésia, Emirados Árabes Unidos, Egito e África do Sul. A não conformidade com este requisito pode levar à recusa de embarque pela companhia aérea ou à recusa de entrada pelas autoridades de fronteira do país de destino. A correção consiste em monitorizar a data de validade e proceder à renovação atempada (recomenda-se renovação 12 meses antes do termo).
Discrepância entre nome no passaporte e nome no Cartão de Cidadão ou em outros documentos. Erros de transcrição ou alterações não comunicadas (casamento, divórcio, decisão judicial) podem gerar incoerência entre o nome constante do passaporte e o nome em outros documentos. Esta discrepância pode levar à recusa de embarque ou de entrada em fronteira, ou à invalidação de reservas de viagem. A correção consiste em verificar cuidadosamente o nome no momento da receção e solicitar correção imediata em caso de erro material; em caso de alteração legítima, solicitar emissão de novo passaporte com referência à sentença ou ao novo assento.
Falta de presença ou consentimento do outro progenitor em pedido para menor. A emissão de passaporte para menor é qualificada pela jurisprudência como questão de particular importância nos termos do artigo 1906.º do Código Civil, exigindo consentimento de ambos os titulares das responsabilidades parentais em exercício conjunto. A apresentação de pedido com consentimento de apenas um progenitor sem declaração do outro com reconhecimento de assinatura ou sem sentença que atribua exercício unilateral leva à recusa do atendimento. A correção consiste em obter declaração de consentimento do progenitor ausente com reconhecimento presencial de assinatura, ou recorrer ao Tribunal de Família e Menores em caso de desacordo persistente.
Não comunicação atempada do furto ou roubo do passaporte anterior. A não comunicação do extravio ou furto às forças de segurança (PSP ou GNR em Portugal, autoridades policiais e consulado no estrangeiro) atrasa o processo de emissão de segunda via e expõe o titular a responsabilidade civil ou criminal por utilização indevida do passaporte por terceiros. A correção consiste em comunicar imediatamente o furto ou roubo, obter cópia do auto de notícia, e iniciar o pedido de segunda via. No estrangeiro, o consulado pode emitir passaporte temporário com validade até 1 ano ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 para permitir o regresso.
Apresentação de fotografia que não cumpre as normas ICAO Doc 9303. Embora a captação de fotografia seja feita no posto de atendimento (sem aceitação de fotografias trazidas pelo requerente), em alguns casos consulares ou em pedidos especiais é exigida fotografia preexistente. Erros frequentes incluem fundo colorido em vez de branco ou claro liso, expressão facial não neutra, óculos com lentes coloridas ou reflexo, peças de cabeça não justificadas por motivos religiosos. A correção consiste em obter fotografia em estabelecimento especializado com indicação expressa de "fotografia para passaporte segundo normas ICAO".
Falta de planeamento da emissão urgente. A emissão regular do passaporte tem prazo de 5 dias úteis. Quando há viagem iminente, o requerente pode optar pelo regime de emissão urgente em 24 horas mediante taxa agravada (aproximadamente 90 euros), mas o pedido urgente exige disponibilidade de slot no posto de atendimento. A correção consiste em prever a emissão com antecedência razoável (recomenda-se 30 dias antes da viagem) e, em caso de urgência imprevista, recorrer aos postos com maior disponibilidade ou ao consulado se já se encontre no estrangeiro.
Viagem com passaporte danificado. O passaporte com chip eletrónico danificado, com páginas rasgadas, com manchas que comprometam a leitura, ou com alteração não autorizada de elementos visíveis pode ser considerado inválido pelas autoridades de fronteira. A correção consiste em conservar o passaporte em local seguro, proteger contra humidade, calor excessivo, dobras e contacto com objetos magnéticos que possam danificar o chip RFID, e proceder a substituição imediata em caso de dano.
Não registo no programa de cidadãos no estrangeiro antes de viagem prolongada. Embora não seja erro de pedido propriamente dito, a falta de registo no Portal das Comunidades Portuguesas (www.portaldascomunidades.mne.gov.pt) compromete a capacidade do consulado português de prestar assistência em caso de emergência (catástrofe natural, conflito armado, evacuação) durante a estadia no estrangeiro. A correção consiste em registar a viagem ou residência prolongada no portal antes da partida.
Cite this page
Reference this free template in an article, syllabus, or research note:
Forms Legal. (2026). Electronic Passport Application (Portugal) (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/personal/family/electronic-passport-application-portugal
"Electronic Passport Application (Portugal) (Portugal)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/portugal/personal/family/electronic-passport-application-portugal.
@misc{formslegal-electronic-passport-application-portugal,
author = {{Forms Legal}},
title = {Electronic Passport Application (Portugal) (Portugal)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/portugal/personal/family/electronic-passport-application-portugal}},
note = {Free legal document template}
}Frequently Asked Questions
A validade do Passaporte Eletrónico Português está fixada no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio. Para titulares com idade igual ou superior a 4 anos à data da emissão, a validade é de 5 anos. Para crianças com idade inferior a 4 anos, a validade é de 2 anos, em virtude da rápida evolução das características fisionómicas que podem comprometer a identificação visual. Os passaportes diplomáticos, de serviço e especiais regulados pelo Decreto-Lei n.º 138/2006 de 26 de Julho podem ter validades específicas conforme a categoria. Os passaportes temporários emitidos em consulado ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 têm validade reduzida até 1 ano ou até ao termo da viagem prevista. Importa salientar que a validade legal do passaporte para fins administrativos portugueses é distinta dos requisitos de validade exigidos pelos países de destino — diversos países (Estados Unidos, Brasil, China, Tailândia, Indonésia, Emirados Árabes Unidos, Egito, África do Sul) exigem que o passaporte tenha validade mínima de 6 meses para além da data prevista de regresso. Recomenda-se a renovação 12 meses antes do termo da validade quando haja viagens internacionais previstas. A renovação pode ser pedida sem agravamento de taxa nos 6 meses anteriores ou nos 6 meses posteriores ao termo.
A taxa de emissão regular do Passaporte Eletrónico Português está fixada em 65 euros pela Portaria n.º 264/2017 de 4 de Setembro, com prazo médio de entrega de 5 dias úteis. A emissão urgente em 24 horas tem taxa agravada de aproximadamente 90 euros, sujeita a disponibilidade de slot no posto de atendimento. Existem regimes de gratuitidade ou tarifa reduzida para várias categorias de cidadãos. Vítimas de violência doméstica certificadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) ao abrigo da Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro beneficiam de gratuitidade. Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/2017 de 28 de Julho, vítimas de furto, roubo ou destruição do passaporte anterior comprovado por auto de notícia da PSP ou GNR, cidadãos com deficiência reconhecida pela Segurança Social, cidadãos em situação de carência económica documentada, refugiados e apátridas reconhecidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, sucessora do SEF) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2006, beneficiam também de gratuitidade ou tarifa reduzida. O pagamento pode ser efetuado por multibanco, MB Way, cartão de crédito ou em numerário no atendimento presencial. Para os pedidos consulares no estrangeiro, aplicam-se as taxas da Tabela Consular aprovada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ou em viagem prolongada podem requerer o Passaporte Eletrónico Português nos consulados portugueses ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de Março, que regula a competência consular em matéria de identificação civil e documentos de viagem. O cidadão deve dirigir-se ao consulado português da sua área de jurisdição (consulta em www.portaldascomunidades.mne.gov.pt) munido dos documentos exigidos para o tipo de pedido — Cartão de Cidadão atual ou assento de nascimento atualizado, fotografia conforme normas ICAO se exigida, comprovativo de residência no estrangeiro, e em caso de menor, consentimento dos titulares das responsabilidades parentais. A captação biométrica (fotografia digital e impressões digitais de dois dedos para titulares com idade igual ou superior a 12 anos) é feita no posto consular. A rede consular dispõe ainda de soluções móveis que se deslocam às comunidades para captação em larga escala em locais com forte presença portuguesa, em particular em França, Luxemburgo, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, Brasil, Venezuela, África do Sul e Austrália. Em casos urgentes em que o passaporte regular não possa ser emitido em tempo útil, o consulado pode emitir passaporte temporário com validade até 1 ano ou até ao termo da viagem ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, permitindo o regresso ou a continuação da viagem. O passaporte é entregue no consulado ou enviado por correio registado para a morada declarada, conforme escolha do titular.
Em caso de furto, roubo ou perda do Passaporte Eletrónico Português no estrangeiro, o titular deve adotar três procedimentos simultâneos. Primeiro, comunicar imediatamente a ocorrência às autoridades policiais locais do país onde se encontre, obtendo cópia do auto de notícia ou participação em formato compreensível (preferencialmente em inglês ou em língua oficial do país). Segundo, contactar com urgência o consulado ou embaixada de Portugal da área de jurisdição (lista atualizada em www.portaldascomunidades.mne.gov.pt), comunicando os factos e solicitando emissão de passaporte temporário ou de Documento de Viagem Provisório ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio. Terceiro, se a urgência o exigir e não houver consulado português próximo, recorrer a consulado ou embaixada de outro Estado-Membro da União Europeia ao abrigo do princípio da proteção consular consagrado no artigo 23.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e na Diretiva (UE) 2015/637. O passaporte furtado ou perdido deve ser cancelado na base de dados do Sistema Integrado de Informação do Passaporte Eletrónico Português (SIPEP) para impedir utilização indevida e o cancelamento é comunicado à Interpol através dos canais policiais nacionais. Após o regresso a Portugal, o titular deve requerer segunda via do passaporte definitivo nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas do Cidadão ou Espaços do Cidadão, beneficiando do regime de gratuitidade previsto na Portaria n.º 264/2017 para vítimas de furto ou roubo.
A emissão de Passaporte Eletrónico Português para menor é qualificada pela jurisprudência consolidada do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal da Relação do Porto e do Supremo Tribunal de Justiça como questão de particular importância nos termos do artigo 1906.º do Código Civil, exigindo, em caso de exercício conjunto das responsabilidades parentais (regra do artigo 1901.º), consentimento de ambos os progenitores. Esta qualificação fundamenta-se no facto de o passaporte ser instrumento de viagem internacional que permite a deslocação do menor para fora do território nacional, com potenciais implicações no exercício das responsabilidades parentais e no contacto regular com ambos os progenitores. Em caso de exercício unilateral por sentença judicial — divórcio com atribuição exclusiva, inibição parental, falecimento de um dos progenitores —, anexa-se cópia certificada da decisão judicial ou do assento de óbito. Em caso de litígio entre os progenitores em exercício conjunto, qualquer dos progenitores pode recorrer ao Tribunal de Família e Menores ao abrigo da Lei n.º 141/2015 de 8 de Setembro (Regime Geral do Processo Tutelar Cível) requerendo autorização supletiva. A declaração de consentimento do progenitor ausente deve ter reconhecimento presencial de assinatura, podendo ser efetuado em Conservatória, em Cartório Notarial, perante advogado nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, ou em consulado se o progenitor ausente residir no estrangeiro.
O Cartão de Cidadão (CC) e o Passaporte Eletrónico Português (PEP) são documentos distintos com finalidades complementares no sistema português de identificação. O Cartão de Cidadão, regulado pela Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro, é o documento único de identificação civil que substituiu o Bilhete de Identidade, o cartão de contribuinte, o cartão de utente, o cartão de eleitor e o cartão da Segurança Social. Serve principalmente para identificação interna em Portugal e como documento de viagem dentro do Espaço Schengen e em países que aceitam o cartão de identidade nacional como documento de viagem (a maioria dos Estados-Membros da União Europeia e alguns países terceiros como Andorra, Mónaco, San Marino e Suíça para estadias curtas). O Passaporte Eletrónico Português, regulado pelo Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio, é o documento de viagem internacional para destinos fora do Espaço Schengen ou para países que não aceitem cartão de identidade. Cumpre as especificações técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO Doc 9303) e do Regulamento (CE) 2252/2004, integrando chip RFID com dados biométricos. Para destinos como Estados Unidos, Brasil, Reino Unido (após Brexit), Canadá, Austrália, China, Japão, Tailândia, Marrocos, África do Sul, Cabo Verde, Angola, Moçambique e demais países extracomunitários, o passaporte é obrigatório. Recomenda-se que o cidadão português que viaje regularmente para destinos extracomunitários mantenha ambos os documentos válidos.
O Passaporte Eletrónico Português é considerado um dos passaportes mais valiosos do mundo em termos de mobilidade internacional, classificando-se consistentemente entre os 5 a 7 melhores passaportes globais nos índices Henley Passport Index e Arton Capital Passport Index. Permite entrada sem visto prévio ou com visto à chegada em mais de 190 países e territórios, beneficiando da pertença de Portugal à União Europeia, ao Espaço Schengen, à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), à Organização das Nações Unidas (ONU), à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a numerosos acordos bilaterais. Destinos de acesso sem visto incluem todos os Estados-Membros da União Europeia, países do Espaço Económico Europeu, Suíça, Reino Unido (estadia até 6 meses), Estados Unidos da América (programa Visa Waiver com ESTA até 90 dias), Canadá (eTA), Brasil, Japão, Coreia do Sul, Singapura, Malásia, Tailândia (até 30 dias), Indonésia (até 30 dias), Filipinas (até 30 dias), Hong Kong, Macau, Taiwan, Marrocos, Tunísia, Egito (visto à chegada), Turquia, Israel, Emirados Árabes Unidos, Cabo Verde (visto eletrónico), Angola e Moçambique (visto à chegada para portugueses). Para certos destinos é exigido visto prévio (China, Rússia, Índia, Vietname, Cuba, Bolívia, Venezuela). Os requisitos podem alterar-se sem aviso prévio em função de relações diplomáticas ou medidas sanitárias, recomendando-se consulta atualizada do website do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do consulado do país de destino antes de qualquer viagem internacional.
A emissão do Passaporte Eletrónico Português pode ser recusada nos casos taxativamente previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio. As causas de recusa incluem: cidadão sujeito a medida de coação processual penal que imponha a permanência em território nacional ou que proíba a saída do país (regulada pelos artigos 191.º e seguintes do Código de Processo Penal), cidadão condenado a pena que imponha permanência em Portugal ou cumprimento efetivo de pena privativa de liberdade, cidadão devedor ao Estado em fase de cobrança coerciva por dívidas fiscais ou outras dívidas públicas com mandado de proibição de saída do território, cidadão sobre o qual recaia mandado de detenção europeu ou pedido de extradição, cidadão menor cujos titulares das responsabilidades parentais não consintam ou não tenham obtido autorização judicial, e situações excecionais de proteção da ordem pública ou segurança nacional documentadas. A decisão administrativa de recusa do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou da autoridade consular é fundamentada nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de Janeiro) e notificada ao requerente com indicação dos meios de impugnação disponíveis. O requerente pode interpor reclamação administrativa hierárquica ao abrigo dos artigos 184.º e seguintes do CPA ou impugnar judicialmente a decisão junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ao abrigo do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002 de 22 de Fevereiro).
This template is provided for informational purposes only and does not constitute legal advice. Laws vary by jurisdiction and change over time. Consult a qualified attorney for advice specific to your situation.Full disclaimer
Found an error? Let us knowRelated Documents
You may also find these documents useful: