Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal
PEDIDO DE CARTÃO DE CIDADÃO
Ao abrigo da Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro e do Decreto-Lei n.º 116/2019 de 21 de Agosto
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo: [Applicant Name]
Data de nascimento: [Applicant Birth Date]
Naturalidade: [Applicant Birthplace]
Filiação: [Applicant Parents]
Nacionalidade: [Applicant Nationality]
Sexo registado: [Applicant Sex]
Morada de residência habitual: [Applicant Address]
NIC atual: [Applicant Current N I C]
Telefone: [Applicant Phone] | Email: [Applicant Email]
2. TIPO DE PEDIDO
Tipo: [Request Type]
Auto de notícia (PSP/GNR): [Police Report]
Regime de emissão: [Issuance Urgency]
Regime tarifário: [Fee Regime]
3. POSTO DE ATENDIMENTO
Posto escolhido: [Service Point]
Referência do agendamento: [Appointment Reference]
4. MANIFESTAÇÕES DE VONTADE
Doação de órgãos (Lei n.º 12/93): [Organ Donation]
Diretiva Antecipada de Vontade (Lei n.º 25/2012, RENTEV): [Living Will Reference]
Recenseamento eleitoral (Lei n.º 13/99): [Voter Registration]
5. SE O REQUERENTE FOR MENOR
Titular das responsabilidades parentais presente: [Parental Representative]
Consentimento do outro progenitor: [Parental Consent]
6. ASSINATURA
O requerente declara que os elementos prestados correspondem à verdade e autoriza o tratamento dos seus dados pessoais para a emissão do Cartão de Cidadão pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto.
Data de apresentação: [Execution Date]
Requerente
________________
Signature
Titular das responsabilidades parentais (se menor)
________________
Signature
O que é Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal
O Pedido de Cartão de Cidadão é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro (Lei do Cartão de Cidadão).
A emissão do Cartão de Cidadão compete ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), através das Conservatórias do Registo Civil, dos Espaços do Cidadão e das Lojas do Cidadão geridas pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA). No estrangeiro, a emissão é assegurada pelos consulados portugueses ou através de soluções móveis disponibilizadas pela rede consular ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de Março. O cartão tem validade de 5 anos para menores de 25 anos, 10 anos para cidadãos entre os 25 e os 65 anos, e validade vitalícia para os maiores de 65 anos, conforme o artigo 19.º da Lei n.º 7/2007 com a redação do Decreto-Lei n.º 116/2019.
O Cartão de Cidadão integra elementos de identificação visíveis (nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade, sexo, altura, fotografia, assinatura e número de identificação civil de 8 dígitos atribuído pelo Registo Central) e elementos eletrónicos armazenados num chip criptográfico. O chip contém o certificado digital de autenticação (que permite o acesso seguro a serviços online da Administração Pública), o certificado digital de assinatura eletrónica qualificada (com valor jurídico equiparado à assinatura manuscrita ao abrigo do Regulamento (UE) 910/2014 — eIDAS — e do Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de Fevereiro), os dados biométricos (impressão digital de dois dedos), e a morada de residência habitual atualizada. Os números agregados no cartão são o Número de Identificação Civil (NIC, 8 dígitos), o Número de Identificação Fiscal (NIF, 9 dígitos), o Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (9 dígitos), o Número de Identificação de Segurança Social (NISS, 11 dígitos) e o Número de Eleitor.
A obtenção do Cartão de Cidadão é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, incluindo crianças desde a nascença — a Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro facilitou a sua atribuição a recém-nascidos através do programa "Nascer Cidadão" implementado em maternidades portuguesas. O cartão é também acessível a cidadãos de outras nacionalidades residentes em Portugal através do equivalente "Cartão de Cidadão" para nacionais comunitários ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto, ou do Título de Residência para cidadãos de Estados terceiros ao abrigo da Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho.
O Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal funciona como instrumento operacional para o cumprimento das obrigações de identificação previstas no Código Civil (artigo 73.º sobre direito ao nome), no Código do Registo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95 de 6 de Junho, na Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98) quanto à obtenção e atualização do NIF, na Lei n.º 110/2009 quanto ao NISS, e na Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde (Lei n.º 95/2019 de 4 de Setembro) quanto ao número de utente. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) emitiram pareceres sobre a interoperabilidade dos dados constantes do cartão e sobre a utilização do certificado de autenticação. O Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 355/2007, confirmou a constitucionalidade do Cartão de Cidadão, reiterando o respeito pelos princípios da proporcionalidade e da finalidade no tratamento dos dados pessoais agregados.
Quando você precisa de Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal
O Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal torna-se necessário em diversos contextos da vida cidadã, conforme o regime de obrigatoriedade e renovação previsto na Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 116/2019 de 21 de Agosto.
Emissão pela primeira vez. Recém-nascidos beneficiam do programa "Nascer Cidadão" implementado nas maternidades portuguesas e regulamentado pela Portaria n.º 1338/2007 de 9 de Outubro. O registo de nascimento na maternidade é simultaneamente acompanhado da atribuição imediata do Número de Identificação Civil (NIC), do Número de Identificação Fiscal (NIF), do Número de Utente e do Número de Identificação de Segurança Social. Os pais podem requerer a emissão do primeiro Cartão de Cidadão da criança, com fotografia e impressões digitais, a partir do momento em que estes elementos biométricos sejam obteníveis. A Lei n.º 14/2017 reforçou o acesso de menores de 12 anos ao cartão sem necessidade de presença em conservatória, mediante delegação ao Conservador do Registo Civil das funções de captação biométrica.
Renovação por caducidade. O cartão deve ser renovado antes do termo da validade indicada na frente do documento — 5 anos para menores de 25 anos, 10 anos para cidadãos entre 25 e 65 anos. O regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 116/2019 dispensou a obrigatoriedade de renovação para os cidadãos com 65 ou mais anos à data da emissão, salvo se o próprio cidadão o solicitar. A renovação pode ser pedida nos 6 meses anteriores ao termo da validade ou nos 6 meses posteriores, sem agravamento de taxa. A renovação online através do portal autenticacao.gov.pt está disponível para cidadãos com Chave Móvel Digital ativa e dispensa a deslocação física à Conservatória ou Loja do Cidadão.
Segunda via por extravio, furto, roubo ou destruição. O extravio ou furto deve ser comunicado de imediato às forças de segurança (PSP ou GNR) que emitem auto de notícia ou participação. A apresentação do auto não é requisito formal para o pedido de segunda via mas é fortemente recomendada para efeitos de prova de boa fé em caso de utilização indevida do cartão por terceiros. A segunda via é emitida pelas Conservatórias, Lojas do Cidadão e Espaços do Cidadão mediante captação de novos dados biométricos.
Alteração de elementos identificativos. A mudança de nome — por casamento, divórcio, retoma do nome anterior, alteração no Registo Civil ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76-A/2006 ou da Lei n.º 38/2018 (mudança de sexo) — exige emissão de novo Cartão de Cidadão. O mesmo se aplica à alteração de nacionalidade, à mudança de morada permanente (que pode ser feita por simples atualização sem nova emissão), e à correção de erros materiais constantes do cartão.
Obtenção pela primeira vez por cidadão maior. Cidadãos que nunca tenham requerido cartão devem apresentar-se em Conservatória do Registo Civil munidos de assento de nascimento atualizado emitido pela respetiva Conservatória, fotografia recente, prova da morada (fatura recente ou atestado de residência da Junta de Freguesia) e meio de pagamento da taxa.
Residentes no estrangeiro. Os cidadãos portugueses residentes fora de Portugal podem requerer o cartão nos consulados portugueses ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009. A rede consular dispõe de soluções móveis que se deslocam às comunidades para captação biométrica em larga escala, em particular nas comunidades portuguesas em França, Luxemburgo, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, Brasil, Venezuela e África do Sul.
Menores em situação de litígio parental. Quando os progenitores estejam em desacordo quanto à emissão do cartão de menor, qualquer um pode recorrer ao Tribunal de Família e Menores ao abrigo da Lei n.º 141/2015 de 8 de Setembro (Regime Geral do Processo Tutelar Cível). A jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa tem qualificado a emissão de documento de identificação como ato da vida corrente que pode ser praticado por qualquer dos progenitores, salvo em casos excecionais de risco para o menor.
Cidadãos sem capacidade plena. Maiores acompanhados ao abrigo da Lei n.º 49/2018 de 14 de Agosto que tenham sido sujeitos a medida de acompanhamento que limite a capacidade de prestação de declarações pessoais devem requerer o cartão através do acompanhante designado pelo Tribunal.
O que incluir no seu Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal
Um Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal completo e processualmente eficaz integra os elementos exigidos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), pelas Conservatórias do Registo Civil e pelas Lojas do Cidadão geridas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
Identificação completa do requerente. O pedido deve indicar nome completo conforme assento de nascimento, data de nascimento, naturalidade (freguesia, concelho, distrito, país), filiação completa (nome dos pais), nacionalidade, sexo registado, estado civil atualizado, e morada de residência habitual em formato Rua/Praça/Avenida, número, andar, código postal NNNN-NNN, localidade. A precisão destes dados é determinante para evitar rejeições do pedido na fase de validação automática nos sistemas do IRN.
Fundamento do pedido. O requerimento deve indicar com precisão o tipo de pedido — primeira emissão, renovação por caducidade, segunda via por extravio, segunda via por furto ou roubo (com referência a auto de notícia da PSP ou GNR), segunda via por destruição ou inutilização, alteração de elementos identificativos por mudança de nome, alteração por mudança de morada, ou alteração por correção de erro material. Cada modalidade tem um tratamento processual e tarifário distinto regulamentado pela Portaria n.º 203/2017 de 5 de Julho.
Documentos comprovativos. O pedido deve ser instruído com os documentos exigidos pelo IRN em função do fundamento: assento de nascimento atualizado (dispensado se o pedido for instruído na Conservatória que detém o assento ao abrigo do princípio da interconexão), assento de casamento ou de divórcio em caso de alteração de estado civil ou nome, sentença judicial em caso de alteração por decisão tribunal, auto de notícia da PSP ou GNR em caso de furto ou roubo, fatura recente de eletricidade, água ou comunicações ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia em caso de alteração de morada, fotografia recente que cumpra os critérios da Portaria n.º 1338/2007 (formato, fundo, expressão facial, óculos, peças de cabeça).
Elementos biométricos. A emissão do cartão exige captação no momento, pelos serviços do IRN ou da AMA, de fotografia digital, impressões digitais de dois dedos (regra geral, indicador direito e indicador esquerdo, com substituições previstas em caso de impossibilidade física documentada por declaração médica), e assinatura digitalizada. A captação biométrica é dispensada para crianças com idade inferior a 6 anos quanto às impressões digitais.
Meio de pagamento da taxa. A taxa atual da emissão do Cartão de Cidadão é de 15 euros para emissão normal com prazo de entrega de 5 a 10 dias úteis, com regimes especiais de gratuitidade para vítimas de violência doméstica certificadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), beneficiários do Rendimento Social de Inserção, vítimas de furto ou roubo do cartão anterior comprovado por auto de notícia, e cidadãos com 65 ou mais anos. Existem ainda regimes de urgência (24 horas, 36 horas, 48 horas) com taxas agravadas conforme a Portaria n.º 203/2017.
Declaração relativa à doação de órgãos. O pedido deve incluir a manifestação da vontade do cidadão quanto à doação de órgãos para fins terapêuticos ou de transplante, ao abrigo da Lei n.º 12/93 de 22 de Abril e do Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) gerido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS).
Manifestação relativa ao Testamento Vital — Diretiva Antecipada de Vontade. O pedido pode incluir referência ao Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) ao abrigo da Lei n.º 25/2012 de 16 de Julho.
Manifestação relativa ao recenseamento eleitoral. A Lei n.º 13/99 de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral) estabelece o recenseamento automático com base nos dados do Cartão de Cidadão para os cidadãos portugueses residentes em território nacional. Para os residentes no estrangeiro, o recenseamento é facultativo e exige manifestação expressa.
Identificação do progenitor ou representante legal em caso de menor. O pedido para menor exige presença do titular das responsabilidades parentais (regra do artigo 1901.º do Código Civil) com Cartão de Cidadão válido, declaração de consentimento do outro progenitor quando ambos exerçam responsabilidades parentais conjuntas, ou autorização judicial em caso de litígio.
Dados para receção do PIN/PUK e do cartão. O pedido pode indicar morada de receção alternativa para envio do código PIN, PUK e PIN da assinatura por correio registado, ou opção pelo levantamento presencial. A escolha entre receção postal e levantamento presencial tem implicação na ativação dos certificados digitais.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal como instrumento de preparação e organização da documentação prévia à apresentação do pedido nos serviços do IRN, das Lojas do Cidadão ou dos Espaços do Cidadão. O preenchimento atempado deste documento facilita o atendimento e reduz o risco de rejeição. Documentos relacionados disponíveis no nosso catálogo: Pedido de Passaporte Eletrónico (documento de viagem internacional emitido pelos serviços do IRN) e Autorização de Viagem de Menor (documento complementar para deslocações internacionais de menor).
Como preencher seu Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal
O preenchimento do Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal segue uma sequência prática que reduz o risco de rejeição na validação automática do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e nos serviços da Loja do Cidadão geridos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
Primeiro passo: confirmar o tipo de pedido. Identifique se se trata de primeira emissão, renovação por caducidade, segunda via por extravio, segunda via por furto ou roubo (anexe auto de notícia da PSP ou GNR), segunda via por destruição, alteração por mudança de nome (anexe sentença ou assento atualizado), alteração por mudança de morada, ou correção de erro material. A tarifa e o circuito processual variam conforme a modalidade ao abrigo da Portaria n.º 203/2017 de 5 de Julho.
Segundo passo: agendar atendimento. O agendamento online é feito através do portal www.irn.justica.gov.pt ou da aplicação "Atendimento Marcado" da AMA. Selecione a Conservatória do Registo Civil, Espaço do Cidadão ou Loja do Cidadão mais conveniente. Os atendimentos sem marcação prévia continuam disponíveis em postos com senha de espera, embora com tempos de espera consideráveis em locais de elevada procura como Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Aveiro, Setúbal e Faro.
Terceiro passo: preencher os dados de identificação. Inscreva nome completo conforme assento de nascimento (verifique no Cartão de Cidadão atual ou no assento eletrónico disponível em www.civilonline.justica.gov.pt), data de nascimento (formato DD/MM/AAAA), naturalidade (freguesia, concelho, distrito, país), filiação completa (nomes dos pais conforme assento), nacionalidade, sexo registado, estado civil atualizado, morada de residência habitual com código postal NNNN-NNN, e contacto telefónico português (+351) e email para receção de notificações do IRN.
Quarto passo: instruir com documentos comprovativos. Junte cópia do Cartão de Cidadão atual (em caso de renovação ou segunda via), assento de nascimento atualizado se requerido (em primeira emissão ou pedidos por cidadãos sem cartão atual), assento de casamento ou divórcio se houver alteração de nome, sentença judicial em caso de alteração por decisão tribunal, auto de notícia em caso de furto ou roubo, comprovativo de morada (fatura recente de eletricidade, água, telecomunicações ou atestado de residência da Junta de Freguesia) em caso de alteração de morada, e fotografia recente que cumpra os critérios da Portaria n.º 1338/2007 (formato 35x45 mm, fundo branco ou claro liso, rosto frontal sem óculos escuros e sem peças de cabeça salvo razões religiosas).
Quinto passo: declarar manifestações de vontade. Indique a vontade quanto à doação de órgãos ao abrigo da Lei n.º 12/93 de 22 de Abril (Registo Nacional de Não Dadores — RENNDA), referência ao Testamento Vital ao abrigo da Lei n.º 25/2012 (Registo Nacional do Testamento Vital — RENTEV), e opção quanto ao recenseamento eleitoral para residentes no estrangeiro nos termos da Lei n.º 13/99 de 22 de Março.
Sexto passo: pagamento da taxa. A taxa de emissão normal do Cartão de Cidadão é de 15 euros, podendo ser paga por multibanco, MB Way, cartão de crédito ou em numerário no atendimento. Verifique o regime de gratuitidade aplicável (vítimas de violência doméstica certificadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, vítimas de furto ou roubo, cidadãos com 65 ou mais anos). Para emissão urgente, consulte os escalões da Portaria n.º 203/2017: 30 euros para 24 horas, 25 euros para 36 horas, 20 euros para 48 horas.
Sétimo passo: deslocação ao serviço para captação biométrica. Apresente-se na Conservatória, Espaço do Cidadão ou Loja do Cidadão na hora marcada com toda a documentação. O atendimento inclui captação de fotografia digital (segundo critérios uniformizados), captação de impressões digitais de dois dedos (regra geral indicador direito e indicador esquerdo), e captação da assinatura digitalizada. Para menores com idade inferior a 6 anos a captação de impressões digitais é dispensada.
Oitavo passo: pedido para menor. Se o pedido for de menor, deve estar presente o titular das responsabilidades parentais com Cartão de Cidadão válido. Em exercício conjunto, é exigida declaração de consentimento do outro progenitor; em caso de exercício unilateral por sentença, anexe cópia certificada da decisão judicial. Em caso de litígio, requerer autorização ao Tribunal de Família e Menores ao abrigo da Lei n.º 141/2015 de 8 de Setembro.
Nono passo: levantamento ou receção do cartão. Selecione a opção de levantamento presencial no balcão de pedido (regra geral, com prazo de 5 a 10 dias úteis) ou de envio postal por correio registado. Os códigos PIN, PUK e PIN da assinatura são enviados em separado para a morada de residência habitual ou levantados presencialmente. A ativação dos certificados digitais é feita no momento do levantamento ou através do Portal autenticacao.gov.pt com o leitor de cartões.
Décimo passo: ativação da Chave Móvel Digital (CMD). Em paralelo com o Cartão de Cidadão, recomenda-se a ativação da Chave Móvel Digital ao abrigo da Lei n.º 37/2014 de 26 de Junho, que permite autenticação e assinatura eletrónica qualificada sem necessidade de cartão físico nem leitor.
Requisitos legais para Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal
Os requisitos legais do Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal resultam da articulação entre a Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro (Lei do Cartão de Cidadão), o Decreto-Lei n.º 116/2019 de 21 de Agosto, a Portaria n.º 1338/2007 de 9 de Outubro, a Portaria n.º 203/2017 de 5 de Julho, e a legislação setorial aplicável.
Obrigatoriedade de obtenção. O artigo 5.º da Lei n.º 7/2007 estabelece a obrigatoriedade do Cartão de Cidadão para os cidadãos portugueses, sem prejuízo da utilização supletiva de outros documentos de identificação enquanto não for emitido o cartão. O programa "Nascer Cidadão" regulamentado pela Portaria n.º 1338/2007 facilita a atribuição imediata do Número de Identificação Civil, do Número de Identificação Fiscal, do Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde e do Número de Identificação de Segurança Social aos recém-nascidos em maternidades portuguesas.
Validade. O artigo 19.º da Lei n.º 7/2007, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, fixa a validade do cartão em 5 anos para menores de 25 anos, 10 anos para cidadãos entre 25 e 65 anos, e validade vitalícia para cidadãos com 65 ou mais anos à data da emissão (sem prejuízo do direito de renovação voluntária).
Elementos do cartão. O artigo 7.º da Lei n.º 7/2007 enumera os elementos visíveis do cartão: nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, sexo, altura, fotografia, assinatura, indicação da existência ou não da impressão digital, e número de identificação civil. O artigo 8.º enumera os elementos eletrónicos armazenados no chip: certificados digitais de autenticação e de assinatura eletrónica qualificada, dados biométricos (impressão digital de dois dedos), morada e os números agregados (NIF, NISS, número de utente, número de eleitor).
Competência para emissão. O artigo 22.º da Lei n.º 7/2007 atribui ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), através das Conservatórias do Registo Civil, a competência para emissão. As Lojas do Cidadão e Espaços do Cidadão geridos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) operam por delegação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 73/2014 de 13 de Maio. No estrangeiro, a emissão é assegurada pelos consulados portugueses ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de Março.
Documentos exigidos. O artigo 17.º da Lei n.º 7/2007 e a Portaria n.º 1338/2007 detalham os documentos a apresentar conforme o tipo de pedido. Para primeira emissão é exigido assento de nascimento atualizado (dispensado por interconexão se o pedido for tramitado na Conservatória que detém o assento), fotografia conforme critérios técnicos, comprovativo de morada e meio de pagamento da taxa. Para renovação é dispensado o assento de nascimento, sendo suficiente a apresentação do cartão a renovar. Para segunda via por furto ou roubo é apresentado auto de notícia da PSP ou GNR.
Captação biométrica. O artigo 13.º da Lei n.º 7/2007 e a Portaria n.º 1338/2007 regulam a captação biométrica de fotografia, impressões digitais de dois dedos e assinatura. A captação de impressões digitais é dispensada para menores com idade inferior a 6 anos e para cidadãos cuja impossibilidade física esteja documentada por declaração médica.
Menores. O artigo 16.º da Lei n.º 7/2007 estabelece a regra geral de exigência de presença do titular das responsabilidades parentais. Em exercício conjunto, exige-se declaração de consentimento do outro progenitor; em exercício unilateral por sentença, anexa-se cópia da decisão judicial. Em caso de litígio, recorre-se ao Tribunal de Família e Menores ao abrigo da Lei n.º 141/2015 de 8 de Setembro.
Certificados digitais. O artigo 8.º da Lei n.º 7/2007, em conjugação com o Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) e o Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de Fevereiro, atribui ao certificado digital de assinatura eletrónica qualificada do Cartão de Cidadão valor jurídico equiparado à assinatura manuscrita. A ativação dos certificados é feita pelo titular através do Portal autenticacao.gov.pt com leitor de cartões certificado.
Proteção de dados. O tratamento dos dados pessoais associados ao Cartão de Cidadão obedece ao Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e à Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem emitido pareceres sobre a interconexão dos dados constantes do cartão e sobre os limites do tratamento por entidades terceiras. O artigo 16.º do RGPD garante o direito de retificação e o artigo 17.º o direito ao apagamento, com as limitações previstas na lei nacional para documentos públicos de identificação.
Taxas. As taxas de emissão estão fixadas na Portaria n.º 203/2017 de 5 de Julho e atualizadas periodicamente. Existem regimes de gratuitidade ou tarifa reduzida para vítimas de violência doméstica certificadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, vítimas de furto ou roubo do cartão anterior, e cidadãos com 65 ou mais anos.
Erros comuns a evitar no seu Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal
Os erros mais frequentes na elaboração do Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal levam à rejeição do pedido pelos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), das Lojas do Cidadão geridas pela AMA e dos Espaços do Cidadão.
Fotografia que não cumpre os critérios técnicos da Portaria n.º 1338/2007 de 9 de Outubro. Erros frequentes incluem fotografia com fundo colorido ou padronado em vez de branco ou claro liso, expressão facial não neutra (sorriso aberto, boca aberta), uso de óculos escuros ou de óculos comuns com reflexo nas lentes, peças de cabeça não justificadas por motivos religiosos, formato distinto do 35x45 mm e dimensão da face inadequada. A correção consiste em obter fotografia em estabelecimento especializado com indicação expressa de "fotografia para Cartão de Cidadão".
Deslocação a serviço sem agendamento prévio em locais de elevada procura. As Conservatórias do Registo Civil de Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Aveiro, Setúbal e Faro têm tempos de espera consideráveis sem marcação prévia. A correção consiste em utilizar o agendamento online no portal www.irn.justica.gov.pt ou na aplicação "Atendimento Marcado" da AMA, com seleção do serviço mais conveniente.
Apresentação de comprovativo de morada não aceite. Os serviços do IRN aceitam fatura recente de eletricidade, água, telecomunicações ou gás natural com data não superior a 3 meses, ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia. Faturas mais antigas, comprovativos de banco, declarações de empregador ou simples declarações pessoais não são aceites. A correção consiste em obter fatura recente ou atestado da Junta antes do atendimento.
Falta de presença ou consentimento do outro progenitor em pedido para menor. O artigo 1901.º do Código Civil estabelece o exercício conjunto das responsabilidades parentais. Em pedido para menor, a presença de apenas um progenitor sem declaração de consentimento do outro pode levar à recusa do atendimento. A correção consiste em assegurar a presença de ambos os progenitores ou em obter declaração de consentimento do progenitor ausente, com reconhecimento de assinatura, ou em apresentar sentença judicial que atribua o exercício unilateral.
Não comunicação atempada do furto ou roubo do cartão anterior às forças de segurança. A não comunicação do extravio à PSP ou GNR não impede a emissão de segunda via mas expõe o titular a responsabilidade civil ou criminal por utilização indevida do cartão por terceiros. A correção consiste em comunicar imediatamente o furto ou roubo ao posto policial mais próximo e obter cópia do auto de notícia.
Não ativação dos certificados digitais após receção do cartão. Os certificados digitais de autenticação e de assinatura eletrónica qualificada armazenados no chip do Cartão de Cidadão necessitam de ativação inicial pelo titular através do Portal autenticacao.gov.pt com leitor de cartões certificado e introdução do PIN. A não ativação inviabiliza a utilização do cartão para autenticação em portais públicos (Portal das Finanças, Segurança Social Direta, ePortugal) e para assinatura eletrónica de documentos. A correção consiste em executar o procedimento de ativação imediatamente após o levantamento do cartão.
Falta de atualização da morada após mudança de residência. A morada constante do cartão deve ser atualizada sempre que ocorra mudança de residência habitual. A atualização pode ser feita gratuitamente através do Portal autenticacao.gov.pt, em qualquer Conservatória, Loja do Cidadão ou Espaço do Cidadão. A não atualização gera incoerência entre a morada do cartão e a morada efetiva, com consequências em notificações postais, recenseamento eleitoral e atendimentos sanitários.
Utilização do cartão caducado. O cartão caducado perde validade legal como documento de identificação, embora os números agregados (NIF, NISS, número de utente) permaneçam ativos. A renovação deve ser pedida nos 6 meses anteriores ou nos 6 meses posteriores ao termo da validade sem agravamento de taxa. A correção consiste em monitorizar a data de validade e proceder à renovação atempada.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- eIDASEU official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/personal/family/pedido-cartao-cidadao-portugal
"Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal (Portugal)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/portugal/personal/family/pedido-cartao-cidadao-portugal.
@misc{formslegal-pedido-cartao-cidadao-portugal,
author = {{Forms Legal}},
title = {Pedido de Cartão de Cidadão em Portugal (Portugal)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/portugal/personal/family/pedido-cartao-cidadao-portugal}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A validade do Cartão de Cidadão em Portugal é regulada pelo artigo 19.º da Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 116/2019 de 21 de Agosto. O cartão tem validade de 5 anos quando emitido a menores de 25 anos, validade de 10 anos quando emitido a cidadãos com idade entre 25 e 65 anos, e validade vitalícia quando emitido a cidadãos com 65 ou mais anos à data da emissão, sem prejuízo do direito de renovação voluntária. A renovação por caducidade pode ser requerida nos 6 meses anteriores ao termo da validade ou nos 6 meses posteriores, sem agravamento da taxa habitual de 15 euros prevista na Portaria n.º 203/2017 de 5 de Julho. Após decurso do prazo de 6 meses sobre o termo da validade, a emissão segue o regime da primeira emissão, podendo exigir documentos adicionais se entretanto se tiverem perdido elementos do registo. A validade do cartão é distinta da validade dos certificados digitais de autenticação e de assinatura eletrónica qualificada armazenados no chip, que podem ser revogados ou bloqueados pelo titular através do Portal autenticacao.gov.pt em situação de comprometimento da segurança.
A renovação online do Cartão de Cidadão em Portugal está disponível desde 2017 para cidadãos que reúnam três condições: cartão a renovar com elementos biométricos válidos (a Portaria n.º 1338/2007 estabelece os critérios técnicos), Chave Móvel Digital (CMD) ativa nos termos da Lei n.º 37/2014 de 26 de Junho, e ausência de alterações nos elementos identificativos visíveis do cartão (nome, filiação, sexo). O procedimento é executado através do Portal autenticacao.gov.pt com seleção da opção "Renovar Cartão de Cidadão" e autenticação por CMD. O sistema valida automaticamente a elegibilidade, processa o pagamento da taxa de 15 euros por multibanco ou cartão de crédito, e despacha o novo cartão por correio registado para a morada constante no Sistema Integrado do Registo de Identificação Civil (SIRIC) do Instituto dos Registos e do Notariado. Os códigos PIN, PUK e PIN da assinatura são enviados em separado por correio registado distinto, garantindo o princípio da separação de credenciais. O prazo médio de entrega é de 5 a 10 dias úteis após o processamento online. Caso o cidadão não disponha de Chave Móvel Digital, deve previamente ativar a CMD no portal autenticacao.gov.pt ou recorrer ao atendimento presencial em Conservatória, Loja do Cidadão ou Espaço do Cidadão.
A emissão do Cartão de Cidadão a cidadãos portugueses residentes no estrangeiro é assegurada pelos consulados portugueses ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de Março, que regula a competência consular em matéria de identificação civil. O cidadão deve dirigir-se ao consulado português da sua área de residência munido dos documentos exigidos para o tipo de pedido (primeira emissão, renovação, segunda via, alteração) e proceder à captação biométrica no posto consular. A rede consular dispõe ainda de soluções móveis que se deslocam às comunidades para captação em larga escala em locais com forte presença portuguesa, em particular em França (Paris, Lyon, Estrasburgo), Luxemburgo, Suíça (Genebra, Zurique, Berna), Reino Unido (Londres, Manchester), Estados Unidos (Boston, Newark, San Francisco), Brasil, Venezuela, África do Sul (Joanesburgo, Pretória), Canadá e Austrália. O agendamento é feito através do portal www.portaldascomunidades.mne.gov.pt ou diretamente pelo consulado. As taxas consulares estão fixadas na Tabela Consular aprovada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. O cartão é entregue presencialmente no consulado ou enviado por correio registado para a morada de residência declarada.
Em caso de furto, roubo ou extravio do Cartão de Cidadão em Portugal, o titular deve adotar dois procedimentos simultâneos. Primeiro, comunicar imediatamente a ocorrência às forças de segurança (PSP ou GNR) através do posto policial mais próximo ou pela linha 112, obtendo cópia do auto de notícia ou participação. Esta comunicação é fundamental para efeitos de prova de boa fé em caso de utilização indevida do cartão por terceiros e para acionar mecanismos de bloqueio dos certificados digitais junto da entidade certificadora. Segundo, requerer segunda via do Cartão de Cidadão através do agendamento em Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou Espaço do Cidadão no portal www.irn.justica.gov.pt. A segunda via tem o mesmo prazo de validade do cartão original (não há renovação do prazo, apenas substituição física), e mantém os mesmos números agregados (NIF, NISS, número de utente, número de eleitor) e o Número de Identificação Civil. Os certificados digitais armazenados no chip do cartão extraviado devem ser revogados pelo titular através do Portal autenticacao.gov.pt para impedir utilização indevida. A taxa de segunda via segue o regime geral da Portaria n.º 203/2017 de 5 de Julho, com regimes especiais de gratuitidade para vítimas de furto ou roubo certificadas. A entrega do novo cartão ocorre no prazo médio de 5 a 10 dias úteis.
O Cartão de Cidadão pode ser atribuído a menores desde a nascença em Portugal através do programa "Nascer Cidadão" regulamentado pela Portaria n.º 1338/2007 de 9 de Outubro e implementado nas maternidades portuguesas. No momento do registo de nascimento, são automaticamente atribuídos pelo Sistema Integrado do Registo de Identificação Civil (SIRIC) os números agregados — Número de Identificação Civil (NIC), Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde, Número de Identificação de Segurança Social (NISS) — e os progenitores podem requerer a emissão do Cartão de Cidadão físico assim que os elementos biométricos sejam captáveis. A captação de impressões digitais é dispensada para menores com idade inferior a 6 anos ao abrigo do artigo 13.º da Lei n.º 7/2007, sendo apenas exigidas a fotografia e a assinatura digitalizada (esta última simplificada para menores que ainda não saibam escrever). A presença do titular das responsabilidades parentais é obrigatória ao abrigo do artigo 16.º da mesma Lei. Em exercício conjunto das responsabilidades parentais (regra do artigo 1901.º do Código Civil) é exigida declaração de consentimento do outro progenitor; em exercício unilateral por sentença judicial, anexa-se cópia da decisão. O cartão emitido a menor de 25 anos tem validade de 5 anos conforme o artigo 19.º da Lei n.º 7/2007.
A taxa de emissão normal do Cartão de Cidadão em Portugal está fixada em 15 euros pela Portaria n.º 203/2017 de 5 de Julho, com prazo médio de entrega de 5 a 10 dias úteis. Existem regimes de emissão urgente com taxas agravadas: aproximadamente 30 euros para emissão em 24 horas, 25 euros para emissão em 36 horas, e 20 euros para emissão em 48 horas. Os regimes de gratuitidade ou tarifa reduzida estão consagrados em legislação específica e abrangem várias categorias: vítimas de violência doméstica certificadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) ao abrigo da Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro, beneficiários do Rendimento Social de Inserção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/2017 de 28 de Julho, vítimas de furto, roubo ou destruição do cartão anterior comprovado por auto de notícia da PSP ou GNR, cidadãos com 65 ou mais anos para a primeira emissão após a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 116/2019 de 21 de Agosto, cidadãos em situação de carência económica documentada pela Segurança Social, e cidadãos refugiados ou apátridas reconhecidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O pagamento pode ser feito por multibanco, MB Way, cartão de crédito ou em numerário no atendimento presencial. Para renovação online através do Portal autenticacao.gov.pt aceitam-se exclusivamente meios de pagamento eletrónicos.
A atualização da morada constante do Cartão de Cidadão em Portugal é gratuita e pode ser feita através de quatro canais distintos. Primeiro, online através do Portal autenticacao.gov.pt com autenticação por Cartão de Cidadão (com leitor) ou por Chave Móvel Digital, selecionando a opção "Alterar Morada". Segundo, presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou Espaço do Cidadão sem necessidade de agendamento prévio. Terceiro, em postos consulares no estrangeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2009. Quarto, através de quiosques eletrónicos disponíveis em algumas Lojas do Cidadão. A atualização da morada não exige a substituição física do cartão — a nova morada é gravada no chip eletrónico do cartão e atualizada nas bases de dados interconectadas (Recenseamento Eleitoral, Autoridade Tributária, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde). Esta atualização tem efeitos imediatos para efeitos de notificações postais oficiais, recenseamento eleitoral nos termos da Lei n.º 13/99 de 22 de Março, atendimentos em centros de saúde da área de residência, e cumprimento de obrigações fiscais. A morada constante do cartão deve corresponder à residência habitual efetiva, sob pena de incoerência com presunções legais (artigo 82.º do Código Civil sobre domicílio voluntário) e dificuldade no recebimento de notificações.
O Cartão de Cidadão integra um chip criptográfico com dois certificados digitais distintos: um certificado de autenticação que permite a identificação segura do titular em portais e serviços eletrónicos, e um certificado de assinatura eletrónica qualificada que confere à assinatura efetuada com o cartão valor jurídico equiparado à assinatura manuscrita ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de Fevereiro. A assinatura eletrónica qualificada com Cartão de Cidadão pode ser utilizada para assinar contratos comerciais, declarações fiscais, requerimentos administrativos, escrituras públicas eletrónicas, atas de assembleia geral de sociedades comerciais, procurações com reconhecimento presencial digital, e qualquer outro ato jurídico que exija forma escrita. O artigo 8.º da Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro fundamenta a integração destes certificados no cartão. A utilização exige leitor de cartões certificado, software de assinatura (Autenticação.gov ou aplicações compatíveis), e conhecimento do PIN da assinatura, distinto do PIN de autenticação. Em alternativa, a Chave Móvel Digital (CMD) ao abrigo da Lei n.º 37/2014 de 26 de Junho permite assinatura eletrónica qualificada sem necessidade de cartão físico nem leitor, mediante introdução de PIN e código enviado por SMS. Ambos os mecanismos têm o mesmo valor jurídico e são interoperáveis com sistemas de assinatura eletrónica qualificada de outros Estados-Membros da União Europeia ao abrigo do Regulamento eIDAS.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis: