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Simplified Invoice Portugal

Simplified Invoice Portugal (Fatura Simplificada)

FATURA SIMPLIFICADA

Nos termos do artigo 40.o do Codigo do IVA (DL 394-B/84)

Fatura Simplificada n.o: [Numero FS]

Data: [Data de Emissao]

ATCUD: [ATCUD]

EMITENTE:

[Nome do Emitente] | NIF: [NIF do Emitente]

[Morada do Emitente]

NIF do Adquirente: [NIF do Adquirente]

DESCRICAO:

[Descricao]

Valor base: [Valor Base]

IVA ([Taxa IVA]): [Valor IVA]

TOTAL: [Valor Total]

Processado por computador — [Nome do Emitente]

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What Is a Simplified Invoice Portugal?

A Fatura Simplificada é o documento financeiro utilizado em Portugal nos termos de Codigo do IVA (CIVA, DL 394-B/84) artigo 40.º.

O regime da Fatura Simplificada foi introduzido pelo DL 197/2012, transpondo a Directiva IVA 2010/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, com o objectivo de reduzir os encargos administrativos sobre sujeitos passivos de IVA que realizam predominantemente operacoes com consumidores finais. O Artigo 40.º, n.º 1, do CIVA permite a emissao de Fatura Simplificada quando: (a) o adquirente nao seja sujeito passivo de IVA; ou (b) sendo sujeito passivo, o valor da facturacao nao exceda 1 000 euros e o adquirente nao exija fatura ordinaria.

Desde 1 de janeiro de 2022, a Portaria n.º 195/2020 do Ministerio das Financas tornou obrigatorio o Codigo Unico do Documento (ATCUD) e o codigo QR tambem nas Faturas Simplificadas emitidas em Portugal. O ATCUD e gerado pelo software de faturacao certificado pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) ao abrigo do DL 28/2019 e identifica univocamente o documento no sistema e-fatura da AT, independentemente de o adquirente ser ou nao identificado.

A Fatura Simplificada pode incluir o NIF do adquirente a seu pedido (Artigo 40.º, n.º 5, do CIVA), passando nesse caso a produzir os efeitos de fatura ordinaria para efeitos de deducao do IVA pelo adquirente (Artigo 19.º do CIVA) e do beneficio fiscal e-fatura em IRS (Artigo 78.º-F do CIRS). Para transaccoes com sujeitos passivos de IVA, recomenda-se sempre a emissao de fatura ordinaria com identificacao plena do adquirente.

O Ministerio das Financas e a Autoridade Tributaria e Aduaneira sao as entidades responsaveis pela regulamentacao, certificacao de software e fiscalizacao do cumprimento das obrigacoes de faturacao em Portugal. O Portal das Financas disponibiliza listagem actualizada do software de faturacao certificado pela AT.

O Ministerio das Financas e a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) sao as entidades responsaveis pela regulamentacao e fiscalizacao do cumprimento das obrigacoes de faturacao em Portugal. O Portal das Financas disponibiliza a listagem actualizada do software de faturacao certificado pela AT. O incumprimento das obrigacoes de emissao da Fatura Simplificada pode determinar coimas nos termos do Art. 117. do Regime Geral das Infracoes Tributarias (RGIT, Lei 15/2001 de 5 de Junho), de 300 a 7 500 euros para pessoas singulares e de 750 a 45 000 euros para pessoas colectivas. A Fatura Simplificada e a fatura ordinaria do Art. 36. do CIVA (DL 394) sao os dois documentos fiscais fundamentais do sistema de faturacao eletronico portugues, supervisionado pelo Centro de Atendimento Tributario da AT.

When Do You Need a Simplified Invoice Portugal?

A Fatura Simplificada em Portugal e o documento adequado em sectores economicos com elevado volume de transaccoes de pequeno valor com consumidores finais nao identificados, ao abrigo do Artigo 40.º do CIVA (DL 394-B/84).

No sector da restauracao e bebidas, a Fatura Simplificada serve para documentar o consumo em restaurantes, cafes, pastelarias e estabelecimentos similares para consumidores que nao solicitem identificacao. A legislacao alimentar e o Codigo da Publicidade nao exigem identificacao do consumidor na fatura do restaurante, tornando a Fatura Simplificada o documento padrao.

No comercio a retalho, incluindo supermercados, lojas de vestuario, livrarias, farmaceuticas e outros estabelecimentos com terminais de pagamento, a Fatura Simplificada e emitida automaticamente pelo sistema de ponto de venda (POS) certificado pela AT quando o cliente nao solicita NIF na fatura. O codigo QR e o ATCUD sao gerados automaticamente.

Em servicos de beleza, cabeleireiros, esteticas, ginasios e centros de bem-estar, a Fatura Simplificada documenta pagamentos em dinheiro ou por multibanco sem necessidade de identificar o cliente. O cliente que solicite o NIF na fatura pode deduzir a despesa no beneficio e-fatura do IRS (Artigo 78.º-F do CIRS) para servicos de saude, educacao ou manutencao.

No comercio ambulante e feiras, a Fatura Simplificada pode ser emitida electronicamente atraves da aplicacao de faturacao movel certificada pela AT, dispensando terminal fisico. Nao e adequada para transaccoes B2B — neste caso, a fatura ordinaria (Artigo 36.º do CIVA) com NIF do adquirente e obrigatoria para permitir a deducao do IVA.

Na actividade de prestacao de servicos de transporte, reparacao e instalacao de sistemas, a Fatura Simplificada ao abrigo do Artigo 40. do CIVA constitui a solucao pratica quando o cliente final (particular) recebe o servico no local e paga de imediato, sem necessitar de identificacao completa na factura. Para transaccoes com entidades publicas (Estado, autarquias, servicos publicos) ou com outras empresas sujeitas a IVA, a fatura ordinaria e sempre obrigatoria, independentemente do montante, para permitir a deducao do IVA suportado nos termos do Artigo 19. do CIVA. O Tribunal Tributario e Aduaneiro e o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) apreciam os litigios emergentes da incorrecta emissao de documentos fiscais em Portugal.

What to Include in Your Simplified Invoice Portugal

A Fatura Simplificada em Portugal juridicamente valida deve incluir os elementos obrigatorios definidos pelo Artigo 40.º do CIVA (DL 394-B/84) e pelo DL 28/2019, sob pena de nao ser reconhecida pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) como documento fiscal valido.

**Designacao «Fatura Simplificada».** O documento deve identificar-se expressamente como «Fatura Simplificada» para distingui-la da fatura ordinaria. Esta designacao e obrigatoria ao abrigo do Artigo 40.º, n.º 4, do CIVA.

**Codigo ATCUD.** Obrigatorio desde 1 de janeiro de 2022 (Portaria n.º 195/2020). Gerado pelo software de faturacao certificado pela AT, no formato [codigo de validacao da serie]-[numero sequencial].

**Codigo QR.** Obrigatorio desde 2022 (Portaria n.º 195/2020). Codifica os dados essenciais da fatura para leitura pela AT e pelo consumidor.

**Identificacao do emitente.** Nome ou denominacao social, NIF ou NIPC, morada fiscal com codigo postal no formato NNNN-NNN. Para sociedades, numero de matricula na Conservatoria do Registo Comercial e capital social (opcao, mas recomendada).

**Data de emissao e numero sequencial.** Data de emissao e numero da fatura na serie comunicada a AT (ex: FS 2026/0001).

**Descricao dos bens ou servicos.** Descricao suficiente para identificar os bens ou servicos, quantidade e preco unitario antes de IVA.

**Taxa e valor do IVA.** Taxa de IVA aplicavel (23%, 13% ou 6%) e valor do IVA calculado. Se o fornecedor beneficia de isencao de IVA (Artigo 9.º do CIVA), indicar o fundamento legal da isencao.

**NIF do adquirente (opcional mas recomendado).** Se o consumidor solicitar o NIF, o campo e obrigatorio ao abrigo do Artigo 40.º, n.º 5, do CIVA, transformando a Fatura Simplificada em documento com efeitos de fatura ordinaria para o adquirente.

O modelo gratuito de Fatura Simplificada em forms-legal.com orienta o emitente em cada campo obrigatorio. Para transaccoes acima de 1 000 euros com consumidores ou qualquer transaccao com sujeitos passivos de IVA, utilize o modelo de pt-fatura-recibo disponivel no mesmo portal, que inclui todos os elementos exigidos pelo Artigo 36.º do CIVA.

**Limite maximo de 1 000 euros.** Nos termos do Artigo 40. n. 1 do CIVA (DL 394-B/84), a Fatura Simplificada so pode ser emitida para transaccoes de valor total (base tributavel mais IVA) nao superior a 1 000 euros. Acima deste valor, e obrigatoria a emissao de fatura ordinaria nos termos do Artigo 36. do CIVA, com identificacao completa do adquirente incluindo NIF ou NIPC.

**Conformidade com o Regime Geral das Infracoes Tributarias.** O Art. 117. do RGIT (Lei 15/2001) estabelece sancoes para a emissao de documentos fiscais invalidos ou para a utilizacao de software nao certificado pela AT. As coimas podem ascender a 45 000 euros para pessoas colectivas em caso de reincidencia. A Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) aplica estas sancoes com base nos dados cruzados do e-fatura e dos terminais de pagamento das instituicoes financeiras. O modelo de Fatura Simplificada disponivel em forms-legal.com orienta o emitente em todos os campos obrigatorios, com referencias cruzadas ao pt-fatura-recibo para transaccoes acima do limite ou com adquirentes sujeitos passivos de IVA, e ao pt-nota-credito para correcao de faturas emitidas.

How to Fill Out Your Simplified Invoice Portugal

O preenchimento correcto da Fatura Simplificada em Portugal e determinante para garantir a sua conformidade com o Artigo 40.º do CIVA (DL 394-B/84) e a aceitacao pelo sistema e-fatura da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT).

O campo do emitente deve incluir o nome completo ou denominacao social, o NIF ou NIPC exactamente como consta do registo na AT, e a morada fiscal completa com codigo postal no formato NNNN-NNN. Verifique no Portal das Financas se a serie de documentos da Fatura Simplificada esta comunicada antes de emitir o primeiro documento.

A data de emissao deve corresponder a data da transaccao. Nos termos do Artigo 36.º, n.º 2, do CIVA (aplicavel por remissao do Artigo 40.º), a fatura deve ser emitida o mais tardar no 5.º dia util apos a realizacao da operacao tributavel.

Para a descricao dos bens ou servicos, seja especifico. Descricoes vagas podem levar a AT a questionar a genuinidade da operacao em inspecao tributaria. Indique a quantidade, unidade de medida e preco unitario antes de IVA para cada item.

A taxa de IVA deve ser aplicada de acordo com as Listas I, II e III do CIVA (DL 394-B/84). Verifique na AT ou no Portal das Financas a taxa correcta para o seu sector de actividade, pois erros na taxa de IVA sao frequentes e implicam liquidacao adicional pela AT.

Se o consumidor solicitar o NIF, preencha o campo com o numero fornecido. A partir desse momento, a Fatura Simplificada produz efeitos de fatura ordinaria para o adquirente, permitindo a deducao em IRS atraves do beneficio e-fatura (Artigo 78.º-F do CIRS).

O ATCUD e o QR code sao gerados automaticamente pelo software de faturacao certificado. Se utilizar o Portal das Financas para emissao manual, o sistema atribui o ATCUD automaticamente.

Caso utilize o Portal das Financas para emissao manual (sem software certificado), o sistema atribui o ATCUD automaticamente apos a comunicacao da serie de documentos. Esta opcao esta disponivel para sujeitos passivos com volume de negocios inferior ao limiar do DL 28/2019. Confirme sempre, antes de submeter a fatura, que o valor total (base tributavel mais IVA) nao excede 1 000 euros. Caso ultrapasse, cancele a emissao como Fatura Simplificada e emita fatura ordinaria ao abrigo do Artigo 36. do CIVA com identificacao completa do adquirente junto da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT).

Common Mistakes to Avoid in Your Simplified Invoice Portugal

Entre os erros mais frequentes na emissao da Fatura Simplificada em Portugal, ultrapassar o limite de 1 000 euros sem emitir fatura ordinaria e o mais grave. Acima deste limite, o Artigo 40.º do CIVA nao e aplicavel e a emissao de Fatura Simplificada constitui infraccao fiscal punivel ao abrigo do RGIT (Lei 15/2001), com o adquirente impossibilitado de deduzir o IVA.

A utilizacao de software de faturacao nao certificado pela AT e outro erro grave, que impossibilita a geracao do ATCUD obrigatorio desde 2022 (Portaria n.º 195/2020). A AT pode recusar todos os documentos emitidos sem ATCUD em inspecao tributaria e liquidar IVA adicional.

Omitir a designacao expressa «Fatura Simplificada» no cabecalho do documento e uma incorreccao formal que pode gerar confusao na contabilidade do adquirente e em eventuais inspecoes da Autoridade Tributaria. O Artigo 40.º, n.º 4, do CIVA exige esta designacao.

Aplicar a taxa de IVA errada — por exemplo, aplicar 23% a bens sujeitos a taxa reduzida de 6% (alimentos basicos, livros) — e uma infraccao frequente que gera liquidacao adicional de IVA a favor da AT. Verifique sempre as Listas I, II e III do CIVA para cada categoria de bens ou servicos.

Nao comunicar a serie de documentos da Fatura Simplificada a AT antes de emitir o primeiro documento impede a geracao do ATCUD e invalida todos os documentos emitidos sem esta comunicacao. O Portal das Financas disponibiliza o procedimento de comunicacao de series.

Confundir a Fatura Simplificada com o talao de venda (recibo de caixa) e outro erro comum. O talao de venda emitido por sistemas POS nao certificados pela AT nao tem valor fiscal equivalente a Fatura Simplificada. Nao integra o ATCUD, nao e comunicado ao sistema e-fatura da AT e nao permite ao consumidor usufruir do beneficio fiscal e-fatura. Todos os documentos fiscais com relevancia tributaria devem ser emitidos atraves de software certificado pela AT ou do Portal das Financas, sob pena de violacao do Art. 117. do RGIT (Lei 15/2001) com coimas ate 45 000 euros para pessoas colectivas.

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