Corporate Code of Ethics Brazil (Código de Ética Empresarial)
CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL
[Razão Social]
[Versão] — Aprovado em [Data de Aprovação]
Conforme Art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022
1. MENSAGEM DA ALTA LIDERANÇA
A [Razão Social] foi construída sobre valores que vão além do resultado financeiro. Este Código de Ética representa o compromisso da liderança com a conduta ética em todas as nossas relações — com colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, a comunidade e o meio ambiente.
Esperamos que cada pessoa que integra ou se relaciona com a [Razão Social] compartilhe desses valores e os pratique no dia a dia, contribuindo para uma organização íntegra, transparente e sustentável.
[Alta Direção]
2. IDENTIFICAÇÃO E ESCOPO
Empresa: [Razão Social] | CNPJ: [CNPJ] | Setor: [Setor]
Este Código de Ética aplica-se a: [Abrangência].
Responsável pelo Compliance e Comitê de Ética: [Responsável pelo Compliance]
3. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS
A [Razão Social] orienta todas as suas decisões pelos seguintes valores:
[Valores Corporativos]
Esses valores fundamentam as regras de conduta deste Código e integram o Programa de Integridade da empresa, conforme o Parâmetro 5 do Decreto 11.129/2022 e o Art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
4. PADRÕES DE CONDUTA NAS RELAÇÕES
4.1. Com Colaboradores
A [Razão Social] respeita a dignidade de todos os colaboradores, vedando expressamente o assédio moral e sexual (Lei 14.457/2022 — CIPA Assédio; CLT Art. 483) e qualquer forma de discriminação por gênero, raça, cor, orientação sexual, religião, deficiência ou idade (Lei 9.029/1995; Constituição Federal Art. 5º).
4.2. Com Clientes e Consumidores
A comunicação com clientes deve ser verdadeira, clara e não enganosa, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). São vedadas práticas comerciais abusivas listadas no Art. 39 do CDC.
4.3. Com Fornecedores e Parceiros
A seleção de fornecedores deve ser objetiva, baseada em critérios técnicos e de preço, vedados favoritismos e conflitos de interesse. Fornecedores que interagem com agentes públicos em nome da [Razão Social] devem ser submetidos a due diligence anticorrupção conforme o Parâmetro 8 do Decreto 11.129/2022.
4.4. Com Concorrentes e Mercado
São vedadas práticas anticoncorrenciais como: acordos de preços, divisão de mercados, boicotes e troca de informações comercialmente sensíveis com concorrentes — infrações à Lei 12.529/2011 (Lei Antitruste) sujeitas a sanção pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
5. ANTICORRUPÇÃO E BRINDES (Lei 12.846/2013)
A [Razão Social] adota tolerância zero para qualquer ato de corrupção, suborno ou fraude envolvendo agentes públicos nacionais ou estrangeiros, nos termos do Art. 5º da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira).
Presentes e brindes corporativos: valor máximo de R$ [Limite de Brinde],00 por ocorrência. Brindes em espécie (dinheiro, cartões-presente, vouchers) são vedados em qualquer valor. São proibidas doações políticas a pessoas jurídicas (Art. 81 da Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições).
6. CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
Canal disponível: [Canal de Denúncias]
O canal garante anonimato ao denunciante de boa-fé. Qualquer retaliação a quem reporte violações a este Código constitui falta grave, sujeita a processo disciplinar, conforme o Parâmetro 7 do Decreto 11.129/2022.
7. PROCESSO DISCIPLINAR
Violações a este Código são apuradas pelo [Responsável pelo Compliance] com garantia de contraditório e ampla defesa ao investigado. As sanções aplicáveis variam de advertência a demissão por justa causa (CLT Art. 482), proporcionalmente à gravidade da infração.
8. VIGÊNCIA E REVISÃO
Este Código entra em vigor em [Data de Aprovação] e será revisado [Periodicidade de Revisão].
[Cidade], [Data de Aprovação].
[Alta Direção]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
[Responsável pelo Compliance]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
Alta Direção / CEO
________________
Signature
Responsável pelo Compliance
________________
Signature
What Is a Corporate Code of Ethics Brazil (Código de Ética Empresarial)?
O Código de Ética Empresarial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 12.846/2013, Art. 7º, VIII — Programa de Integridade.
A fundamentação jurídica do Código de Ética Empresarial no Brasil resulta da convergência de múltiplas normas. A Lei 12.846/2013 (Art. 7º, VIII) estabelece como fator de redução das sanções a existência de código de ética, ouvidoria, canal de denúncias e treinamentos que integram o programa de integridade. O Decreto 11.129/2022, em seu Parâmetro 5, avalia especificamente a existência e efetividade das políticas e procedimentos de integridade — categoria em que o Código de Ética se insere. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em seu Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa (5ª edição, 2015), recomenda que toda organização possua um código de conduta que reflita os valores e princípios dos sócios e do conselho, sirva de guia para administradores e funcionários e indique os mecanismos de comunicação e apuração de desvios de conduta.
No plano constitucional, o Código de Ética Empresarial tem suporte nos princípios da ordem econômica previstos no Art. 170 da Constituição Federal de 1988, especialmente a função social da propriedade (inciso III), a defesa do consumidor (inciso V) e a busca do pleno emprego (inciso VIII). No âmbito trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943) e seus princípios de boa-fé objetiva fundamentam as obrigações de conduta no ambiente de trabalho. O Art. 482 da CLT prevê que a violação de segredo da empresa e os atos de improbidade são justas causas para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, e o Código de Ética é o instrumento que formaliza esses padrões de conduta esperados.
O Código de Ética Empresarial distingue-se do Código de Conduta — documento mais operacional, com regras específicas sobre comportamentos no ambiente de trabalho, uso de recursos corporativos e conflitos de interesse — embora muitas empresas brasileiras utilizem os dois documentos de forma integrada ou como um único instrumento. O Código de Ética trata dos valores e princípios éticos que fundamentam as decisões da organização, enquanto o Código de Conduta especifica as regras comportamentais derivadas desses princípios.
No cenário regulatório brasileiro, o Código de Ética Empresarial é documento exigido ou fortemente recomendado por: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES — Circular 11/2019, que exige programa de integridade para acesso a determinados financiamentos); Petrobras e empresas estatais federais (Lei 13.303/2016 — Lei das Estatais, Art. 9º, que exige adoção de código de conduta e integridade); Bolsa de Valores B3 — Regulamento do Novo Mercado (requisito de divulgação anual do código de conduta); e Companhias abertas — Formulário de Referência da CVM (campo específico de divulgação do código de conduta).
When Do You Need a Corporate Code of Ethics Brazil (Código de Ética Empresarial)?
O Código de Ética Empresarial no Brasil é necessário nas seguintes situações.
Empresas que contratam com a Administração Pública: A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 60, exige que empresas vencedoras de contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) implementem programa de integridade no prazo de 6 meses. Governos estaduais como São Paulo (Decreto Estadual 67.301/2022) e Minas Gerais exigem código de conduta e ética como requisito do programa de integridade para contratos a partir de determinados valores. O Código de Ética documentado aumenta a pontuação no programa de integridade avaliado pela CGU na dosimetria de sanções do PAR (Processo Administrativo de Responsabilização).
Companhias abertas e empresas de capital fechado com acesso ao mercado de capitais: A Resolução CVM 59/2021 (que substituiu a Instrução CVM 480) exige que as companhias abertas divulguem em seu formulário de referência as políticas de gestão de riscos, código de conduta e ética e eventuais mecanismos de denúncia. O Regulamento do Novo Mercado, do Mercado Novo e do Nível 2 da B3 incluem o código de conduta e ética como requisito de governança corporativa. Empresas que acessam o mercado de capitais internacional (ADRs na NYSE ou NASDAQ) sujeitam-se aos requisitos de governança da SEC e do Sarbanes-Oxley Act, que exigem código de ética para diretores e executivos seniores.
Empresas em processo de M&A ou de due diligence por investidores: Fundos de private equity, investidores estratégicos e bancos de desenvolvimento (BNDES, IFC, BID, CAF) incluem a avaliação do programa de integridade e do código de ética na due diligence de investimentos. A ausência de Código de Ética documentado pode resultar em deságio no valuation, em condicionantes para o fechamento da operação ou na exigência de implementação como covenant pós-fechamento. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como base para adequação — recomenda-se customização por consultor de governança ou advogado especializado em compliance membro da OAB.
What to Include in Your Corporate Code of Ethics Brazil (Código de Ética Empresarial)
O Código de Ética Empresarial no Brasil, para atender aos padrões do Decreto 11.129/2022 e do IBGC, deve conter os seguintes elementos essenciais.
Mensagem da Alta Liderança (Tone at the Top): Declaração pessoal e substantiva do CEO ou Conselho de Administração comprometendo a organização com os valores éticos, demonstrando que a ética não é apenas regra formal, mas valor vivenciado pela liderança. O Parâmetro 1 do Decreto 11.129/2022 avalia especificamente o comprometimento da alta liderança com o programa de integridade.
Valores e Princípios Fundamentais: Declaração dos valores corporativos que guiam as decisões da organização: integridade, transparência, responsabilidade, respeito, sustentabilidade, inovação. Os valores devem ser autênticos e refletir a cultura organizacional real — não ser aspirações desconectadas da prática empresarial. O IBGC recomenda que os valores sejam formulados pelos próprios fundadores e liderança, não copiados de templates genéricos.
Relações com Partes Interessadas (Stakeholders): Princípios éticos específicos para cada grupo de partes interessadas: (i) Colaboradores — respeito à dignidade humana, vedação ao assédio moral e sexual (Lei 9.799/1999, Lei 14.457/2022 — CIPA Assédio, e CLT Art. 483), não discriminação por gênero, raça, orientação sexual, religião ou deficiência (Lei 9.029/1995 e Constituição Federal Art. 5º); (ii) Clientes e consumidores — verdade na comunicação, cumprimento do CDC; (iii) Fornecedores e parceiros — seleção objetiva, vedação a favoritismos e conflitos de interesse, due diligence anticorrupção; (iv) Concorrentes — práticas competitivas lícitas, vedação a cartéis e práticas anticoncorrenciais (Lei 12.529/2011 — Lei Antitruste, CADE); (v) Comunidade e meio ambiente — responsabilidade socioambiental (Lei 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente; Lei 9.605/1998 — Crimes Ambientais).
Conflito de Interesses: Definição clara de conflito de interesses, obrigação de declaração e procedimento de afastamento temporário de decisões em que haja conflito. Vedação ao uso de informações privilegiadas (insider information) por conselheiros, diretores e empregados de companhias abertas — sujeita a sanção pela CVM e tipificada pelo Art. 27-D da Lei 6.385/1976. O forms-legal.com oferece este modelo como referência completa para elaboração do Código de Ética Empresarial conforme o padrão IBGC e Lei 12.846/2013.
Presentes, Brindes e Hospitalidade: Política objetiva com limites monetários para presentes e hospitalidade (alinhada à Política Anticorrupção da empresa), vedação a presentes em espécie, e obrigação de registro de hospitalidade com agentes públicos.
Uso de Recursos e Propriedade da Empresa: Vedação ao uso de recursos corporativos (equipamentos, sistemas, dados, tempo de trabalho, veículos) para fins pessoais não autorizados. Regras sobre uso de e-mail corporativo, redes sociais em contexto profissional, e proteção de informações confidenciais.
Canal de Denúncias e Proteção ao Denunciante: Canal seguro, acessível e com garantia de anonimato para comunicação de suspeitas de violação ao Código de Ética. A Lei 13.608/2018 (alterada pela Lei 14.316/2022) previu premiação e proteção a quem relatar crimes contra a Administração Pública. A LGPD (Art. 7º, §4º) e o Decreto 11.129/2022 (Parâmetro 7) reforçam a necessidade de confidencialidade do canal de denúncias. Vedação expressa a retaliações ao denunciante de boa-fé, com previsão de sanção disciplinar por retaliação.
How to Fill Out Your Corporate Code of Ethics Brazil (Código de Ética Empresarial)
Para elaborar um Código de Ética Empresarial efetivo no Brasil, siga os passos abaixo.
Envolva a alta liderança na construção: o Código de Ética deve refletir os valores reais da organização, não ser um documento imposto de cima para baixo. O processo de construção participativa — com workshops, entrevistas e consultas a colaboradores de diferentes níveis — aumenta a legitimidade e a adesão ao documento. A mensagem da alta liderança (tone at the top) deve ser genuína e específica, não um texto genérico.
Adapte ao setor e ao perfil de risco: um Código de Ética para empresa do setor financeiro deve incluir regras específicas sobre conflito de interesses em investimentos pessoais, uso de informação privilegiada e lavagem de dinheiro; um código para empresa de saúde deve abordar a relação com médicos e profissionais de saúde, vedação a kickbacks e cumprimento da Resolução CFM 2.113/2014; um código para empresa de construção deve focar na interação com agentes públicos e na participação em licitações.
Defina o processo disciplinar: o Código deve descrever o processo de apuração de violações (investigação interna), as instâncias disciplinares (gestão imediata, RH, comitê de ética) e as sanções aplicáveis (advertência, suspensão, demissão por justa causa nos termos do Art. 482 da CLT). O processo deve garantir contraditório e ampla defesa ao colaborador investigado.
Estabeleça mecanismo de treinamento e comunicação: o Decreto 11.129/2022 (Parâmetro 10) avalia o treinamento periódico sobre o programa de integridade. O Código de Ética deve ser comunicado a todos os colaboradores na admissão (integração), com assinatura de declaração de recebimento e compromisso de cumprimento. Treinamentos anuais de atualização e testes de conhecimento reforçam a cultura ética.
Revise periodicamente: o Código de Ética deve ser atualizado após mudanças significativas na legislação anticorrupção (novo decreto, resolução da CGU ou da ANPD), eventos de não-conformidade relevantes, fusões e aquisições ou mudanças no perfil de negócio da empresa. A CGU recomenda revisão anual do programa de integridade, incluindo o Código de Ética.
Legal Requirements for Corporate Code of Ethics Brazil (Código de Ética Empresarial)
O Código de Ética Empresarial no Brasil deve observar os seguintes requisitos legais.
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Art. 7º, VIII: O Código de Ética é componente essencial do programa de integridade avaliado como fator atenuante das sanções no PAR (Processo Administrativo de Responsabilização). O Decreto 11.129/2022 avalia a existência, conteúdo, divulgação e efetividade do código como parte dos 16 parâmetros do programa de integridade.
Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), Art. 9º: Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem adotar regras de estrutura e práticas de governança corporativa, transparência e controle interno, incluindo código de conduta e integridade aplicável aos administradores e empregados. O descumprimento dessas exigências pelo administrador configura infração sujeita a sanção pela CGU e pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, Arts. 482 e 483: O Código de Ética formaliza os padrões de conduta cuja violação grave pode configurar justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (Art. 482 — ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento) ou para rescisão indireta pelo empregado (Art. 483 — descumprimento pelo empregador de suas obrigações). É fundamental que as condutas vedadas pelo Código de Ética sejam descritas com precisão para dar amparo disciplinar e trabalhista à empresa.
Lei 9.029/1995 e legislação antidiscriminação: O Código de Ética deve incorporar as vedações legais à discriminação no ambiente de trabalho: vedação à exigência de teste de gravidez e esterilização para admissão ou permanência (Art. 2º da Lei 9.029/1995); vedação à discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade (Art. 1º). A Lei 14.457/2022 (Emprega + Mulheres) exige que empresas com CIPA implementem canais e procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência.
Lei 12.529/2011 (Lei Antitruste — Defesa da Concorrência), Art. 36: O Código de Ética deve proibir expressamente condutas que possam configurar infração à ordem econômica, como compartilhamento de informações comercialmente sensíveis com concorrentes, acordos de preços, divisão de mercados e boycott. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aplica sanções de multa de 0,1% a 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade no último exercício.
Common Mistakes to Avoid in Your Corporate Code of Ethics Brazil (Código de Ética Empresarial)
Os erros mais frequentes na elaboração e implementação do Código de Ética Empresarial no Brasil são:
Documento genérico, sem conexão com a realidade da empresa: Códigos de Ética copiados de templates internacionais ou de empresas do mesmo setor, sem customização para os riscos específicos, a cultura e o perfil de negócios da organização, têm baixa efetividade e não são reconhecidos pela CGU como programa de integridade efetivo no caso de PAR.
Não comunicar e treinar adequadamente: O Código de Ética que existe apenas no papel, sem processo formal de divulgação, treinamento, declaração de recebimento e testes de conhecimento, não cumpre o Parâmetro 10 do Decreto 11.129/2022 e não gera a cultura ética que deve fundamentar. A assinatura de declaração de recebimento e compromisso de cumprimento pelo colaborador é evidência documentada da comunicação.
Canal de denúncias ineficaz ou temido: Canais de denúncias que não garantem anonimato real, que são gerenciados por gestores diretos dos denunciantes potenciais, ou que têm histórico de retaliação aos denunciantes, geram desconfiança e subnotificação. O Parâmetro 7 do Decreto 11.129/2022 avalia a estrutura, acessibilidade e gestão do canal de denúncias.
Ausência de processo disciplinar claro: Código de Ética que lista condutas vedadas mas não prevê processo disciplinar claro, com instâncias decisórias, prazos e sanções proporcionais, cria insegurança jurídica e pode resultar em questionamentos trabalhistas quando a empresa aplicar sanções disciplinares com base no Código.
Não integrar o Código de Ética com o programa de integridade: O Código de Ética deve funcionar como documento-chapéu do programa de integridade, referenciando e sendo referenciado pela Política Anticorrupção, pela Política de Conflito de Interesses, pelo Manual de Brindes e Hospitalidade e pelo canal de denúncias. A fragmentação desses documentos sem integração prejudica a efetividade do programa e a avaliação pela CGU.
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 482 da CLTBR official
- Sarbanes-Oxley ActUS – Cornell LII
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Frequently Asked Questions
O Código de Ética trata dos valores, princípios e fundamentos filosóficos que orientam as decisões da organização — integridade, transparência, respeito, responsabilidade social — e declara o compromisso da empresa com padrões elevados de comportamento ético em todas as suas relações. O Código de Conduta, por outro lado, é documento mais operacional que especifica regras comportamentais concretas derivadas dos princípios éticos: procedimentos para declaração de conflito de interesses, limites de brindes e hospitalidade, regras de uso de sistemas e e-mails corporativos, comportamento em reuniões com agentes públicos. Na prática brasileira, muitas organizações publicam um único documento integrado denominado Código de Ética e Conduta, que reúne os valores e princípios do Código de Ética com as regras comportamentais do Código de Conduta. O Decreto 11.129/2022 não distingue rigidamente entre os dois documentos — avalia a existência de políticas e procedimentos de integridade que abranjam ambas as funções como Parâmetro 5 do programa de integridade.
O Código de Ética interno aplica-se primariamente a colaboradores, gestores e administradores da empresa. Contudo, o programa de integridade efetivo exigido pelo Decreto 11.129/2022 (Parâmetro 8) requer que a empresa também avalie e gerencie os riscos de integridade de sua cadeia de valor — fornecedores, distribuidores, agentes, consultores e parceiros de negócios. Para tanto, a empresa deve: (i) incluir cláusulas de ética e anticorrupção nos contratos com fornecedores e parceiros (cláusulas de representação e garantia anticorrupção); (ii) realizar due diligence de integridade em fornecedores de alto risco, especialmente aqueles que interagem com agentes públicos em nome da empresa; e (iii) exigir que fornecedores estratégicos adotem seu próprio Código de Ética ou certifiquem cumprimento das regras anticorrupção aplicáveis. Algumas empresas adotam um Código de Conduta para Fornecedores separado do Código de Ética interno, detalhando as expectativas de comportamento ético da cadeia de suprimentos.
O Código de Ética é um dos componentes do programa de integridade avaliado pela CGU (Controladoria-Geral da União) como fator atenuante das sanções no PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) instaurado com base na Lei 12.846/2013. O Decreto 11.129/2022 estabelece 16 parâmetros de avaliação do programa de integridade, com pesos e pontuações diferenciados. O Código de Ética contribui principalmente para o Parâmetro 5 (Políticas e Procedimentos de Integridade) e o Parâmetro 1 (Comprometimento da Alta Liderança). Para ser efetivo como atenuante, o Código de Ética deve: estar em vigor no momento da infração investigada; ter sido efetivamente comunicado e treinado para todos os colaboradores; ser genuíno e não meramente formal (paper program); ter sido aplicado em casos anteriores de não-conformidade, demonstrando que a empresa cumpre seus próprios padrões. A CGU pode desconsiderar a atenuação se o programa de integridade for considerado inadequado ou ineficaz — especialmente se o ato ilícito foi praticado por membro da própria alta liderança que aprovou o Código de Ética.
O Código de Ética Empresarial no Brasil deve abordar os seguintes temas de assédio e discriminação, que têm regulamentação legal específica: (1) Assédio moral: definido pela doutrina trabalhista como a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho. Não há lei federal específica sobre assédio moral no trabalho privado, mas cidades e estados regulamentaram a matéria para servidores públicos. O TST consolidou jurisprudência sobre indenização por assédio moral com base nos Arts. 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil; (2) Assédio sexual: tipificado como crime pelo Art. 216-A do Código Penal (com pena de detenção de 1 a 2 anos), e como causa de rescisão indireta pelo empregado nos termos do Art. 483 da CLT. A Lei 14.457/2022 (CIPA Assédio) tornou obrigatória a implementação de canais e medidas de prevenção ao assédio sexual para empresas com CIPA; (3) Discriminação: vedada pela Lei 9.029/1995, pela Constituição Federal (Art. 5º) e pela Convenção 111 da OIT (internalizada pelo Decreto 62.150/1968). O Código de Ética deve declarar a política de diversidade e inclusão da empresa e proibir expressamente todo tipo de discriminação; (4) Violência doméstica e vulnerabilidades: A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei 14.457/2022 reconhecem o papel das empresas na proteção de trabalhadoras em situação de violência doméstica, com medidas como afastamento temporário e manutenção do emprego durante o período de proteção.
A implementação efetiva do Código de Ética Empresarial no Brasil requer um processo estruturado em cinco etapas: (1) Comunicação e distribuição: distribuição formal do documento a todos os colaboradores (físico ou digital), com assinatura de declaração de recebimento, leitura e compromisso de cumprimento. A distribuição deve ser registrada com data e evidência documental para uso em eventual defesa no PAR ou processo trabalhista; (2) Treinamento inicial e contínuo: treinamento presencial ou online no momento da admissão (onboarding), com conteúdo específico sobre os temas de maior risco da empresa, casos práticos e testes de conhecimento. O Decreto 11.129/2022 (Parâmetro 10) avalia o percentual de colaboradores treinados e a qualidade dos treinamentos; (3) Canal de denúncias operacional: o canal deve ser acessível, anônimo e com resposta garantida ao denunciante. Denúncias devem ser investigadas por função independente (compliance ou auditoria interna) e registradas em log para monitoramento; (4) Processo disciplinar aplicado: a CGU avalia se a empresa efetivamente aplicou sanções em casos de violação do Código de Ética. Um programa que nunca aplicou sanções é tratado como papel program; e (5) Revisão e atualização anual: processo documentado de revisão do Código, com análise de casos ocorridos, mudanças regulatórias e avaliação de efetividade do treinamento.
As sanções disciplinares aplicáveis a colaboradores que violam o Código de Ética devem observar o princípio da proporcionalidade e as disposições da CLT sobre poder disciplinar do empregador. O ordenamento jurídico trabalhista brasileiro prevê quatro modalidades de sanção: (1) Advertência verbal ou escrita — para infrações leves ou de primeiro episódio, como uso inadequado de e-mail corporativo ou descumprimento de procedimento de registro de hospitalidade; (2) Suspensão — para infrações moderadas ou reincidência, de 1 a 30 dias, com possibilidade de desconto no salário (Art. 474 da CLT — suspensão superior a 30 dias consecutivos é considerada rescisão indireta); (3) Demissão sem justa causa — para infrações de média gravidade, quando o empregador opta por encerrar o contrato sem as consequências trabalhistas da justa causa; e (4) Demissão por justa causa — para infrações graves tipificadas no Art. 482 da CLT: ato de improbidade (alínea a), incontinência de conduta (alínea b), mau procedimento (alínea c), desídia (alínea e), ato de indisciplina ou insubordinação (alínea h), abandono de emprego (alínea i), lesão à honra ou boa fama de pessoas (alínea j), e prática constante de jogos de azar (alínea m). O Código de Ética deve descrever quais condutas correspondem a cada nível de sanção, garantindo previsibilidade e reduzindo riscos de contestação judicial das demissões por justa causa com base em violações éticas.
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